Destaque:
TSE destaca normalidade no 1º turno e redução das denúncias de desinformação – e outras notícias:
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, avaliou que o primeiro turno das eleições deste domingo (4) transcorreu dentro da normalidade, sem ocorrências capazes de comprometer o exercício do voto.
Ao fazer o balanço do pleito, o ministro também destacou a abstenção de 21,07% do eleitorado, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores. Em 2022, a abstenção no primeiro turno foi de 20,95%. Apesar de considerar o índice dentro do esperado, Nunes Marques reconheceu que o percentual não é o ideal e defendeu a intensificação de ações para ampliar o comparecimento no segundo turno.
— Não é o ideal. A ideia é intensificar e aperfeiçoar todos os mecanismos disponíveis à Justiça Eleitoral para que a gente possa diminuir esse percentual no segundo turno — afirmou.
De acordo com Nunes Marques, entre os grupos para os quais o voto é facultativo, a abstenção chega a cerca de 50% entre os maiores de 70 anos e a 20% entre os jovens de 16 e 17 anos.
Atraso
O presidente do TSE afirmou que a apuração e a totalização dos votos ocorreram como esperado. Ele reconheceu, no entanto, um atraso de cerca de 50 minutos na atualização dos resultados no painel geral de divulgação. Segundo Nunes Marques, houve um fluxo de dados acima do normal, que provocou congestionamento em um dos sistemas.
O ministro afirmou que o tribunal manteve o controle da situação durante todo o período, mas precisou seguir os protocolos de segurança e realizar a checagem dos sistemas antes de normalizar a divulgação.
— Antes da rapidez, prezamos pela segurança. No que é essencial, nosso sistema mostrou-se absolutamente confiável e, como sempre, os resultados estão sendo divulgados de forma transparente, pública e segura — disse Nunes Marques.
Segundo Nunes Marques, o e-Título se consolidou como uma importante ferramenta de apoio ao eleitorado. Até as 19h deste domingo, foram registradas aproximadamente 8,6 milhões de emissões do documento somente no dia da eleição, além de mais de 22 milhões de consultas a locais de votação. O aplicativo também recebeu cerca de 4,3 milhões de justificativas eleitorais.
Desinformação
O Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral registrou queda expressiva no número de denúncias relacionadas à integridade do processo eleitoral e a possíveis tentativas de supressão do voto.
Entre 1º de agosto e a véspera da votação de 2022, foram registradas 18.487 denúncias. No mesmo período de 2026, foram 2.606, uma redução de aproximadamente 86%.
— A redução é significativa e merece ser reconhecida, mas ela não significa que devamos baixar a guarda. A defesa da verdade, da informação de qualidade e da liberdade de escolha do eleitor exige vigilância permanente — declarou Nunes Marques.
Para o presidente do TSE, a redução também é resultado do diálogo com as plataformas digitais, que, segundo ele, colaboraram para a aplicação das regras eleitorais, a criação de mecanismos de denúncia e a retirada de conteúdos ilegais.
Crimes eleitorais
Dados apresentados pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apontaram o registro de 907 crimes eleitorais em todo o país e a apreensão de aproximadamente R$ 626 mil. As ocorrências mais frequentes foram de boca de urna, com 311 registros, e de propaganda eleitoral irregular, com 272 ocorrências.
Para garantir a segurança durante o pleito, foram mobilizados mais de 300 mil integrantes das forças de segurança pública. O efetivo incluiu mais de 305 mil agentes das forças estaduais, mais de 6 mil policiais federais, 2,7 mil policiais rodoviários federais e 142 integrantes da Força Nacional, além de mais de 6,5 mil profissionais em regime de sobreaviso.
As forças de segurança apreenderam cerca de R$ 380 mil em espécie neste domingo. Desde janeiro, de acordo com o balanço apresentado, as apreensões em dinheiro superavam R$ 30 milhões.
Ainda de acordo com o TSE, 1.861 das 499.248 urnas foram substituídas nestas eleições. São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná e Minas Gerais foram os estados que mais registraram ocorrência desse tipo. Nenhuma seção registrou votação em processo manual.
Questionado sobre denúncias envolvendo candidatos com possíveis vínculos com o crime organizado, Nunes Marques informou que recursos relacionados ao tema deverão ser analisados pelo TSE nas próximas semanas.
Observadores
O presidente do TSE também destacou a presença de missões internacionais de observação eleitoral. Segundo ele, relatórios parciais e manifestações de organismos como o Parlamento do Mercosul (Parlasul) e a Organização dos Estados Americanos (OEA) apontaram transparência e normalidade no processo eleitoral brasileiro.
De acordo com o ministro, os observadores relataram ter recebido acesso às informações necessárias para acompanhar o pleito e conhecer o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro.
Questionado sobre o procedimento preliminar de inteligência aberto pela Polícia Federal (PF) para investigar uma suposta interferência estrangeira nas eleições brasileiras, Nunes Marques informou que, até o momento, as missões de observação informaram não ter identificado incidentes graves relacionados às urnas eletrônicas, à identificação dos eleitores ou ao transporte.
Clima
Nunes Marques destacou ainda a atuação da Sala Nacional de Situação Climática, criada para monitorar condições meteorológicas que pudessem afetar as eleições e apoiar os tribunais regionais na prevenção e na resposta a eventuais problemas.
Segundo o ministro, o Paraná foi o único estado a registrar ocorrências relacionadas ao clima, em razão de fortes chuvas, ventos e interrupções no fornecimento de energia elétrica. Mesmo assim, as urnas continuaram funcionando com baterias e geradores, o que permitiu a conclusão da votação e da transmissão dos dados.
Segundo turno
O presidente do TSE reforçou o compromisso do tribunal com o trabalho para a realização do segundo turno, previsto para 25 de outubro.
— A eleição não termina quando a votação é encerrada. Ela se completa quando a vontade soberana do eleitorado é reconhecida e respeitada. Vamos agora trabalhar para termos um segundo turno com a mesma tranquilidade e normalidade que tivemos neste primeiro turno — concluiu.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Em 2027, Senado terá 40 senadores novos e 14 reeleitos
A eleição deste domingo (4) definiu os ocupantes de 54 das 81 cadeiras do Senado para os próximos oito anos. Quarenta vagas serão renovadas, o equivalente a 74% das cadeiras em disputa. As demais serão ocupadas por senadores que conseguiram se reeleger.
Dos 32 atuais senadores que tentaram a reeleição, 14 conseguiram um novo mandato, o que corresponde a 43,7%.
Antes mesmo da apuração, já se sabia que haveria mudança significativa na composição da Casa a partir de 2027. Isso porque, entre os ocupantes das 54 cadeiras em disputa, 13 não eram candidatos e outros 9 disputaram cargos diferentes ou participaram das eleições como suplentes. Com o resultado das urnas, a renovação foi ampliada pela derrota de 18 dos 32 senadores que tentavam permanecer no cargo.
Foram reeleitos, em ordem alfabética: Alessandro Vieira (MDB-SE), Carlos Portinho (PL-RJ), Cid Gomes (PSB-CE), Eduardo Braga (MDB-AM), Eduardo Gomes (PL-TO), Humberto Costa (PT-PE), Jaques Wagner (PT-BA), Lucas Barreto (PSD-AP), Marcelo Castro (MDB-PI), Marcio Bittar (PL-AC), Plínio Valério (PSDB-AM), Rogério Carvalho (PT-SE), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
Números
A disputa de 2026 repete um dado de 2018: nos dois pleitos, 32 titulares tentaram continuar no Senado. Em 2018, porém, apenas 8 foram reeleitos, e a renovação alcançou 46 das 54 cadeiras, ou 85,19%. Em 2026, o índice de reeleição foi maior, e a taxa de renovação, menor.
As outras 27 cadeiras do Senado não estavam em disputa neste ano porque foram preenchidas na eleição de 2022 e têm mandato até janeiro de 2031. Ainda assim, algumas terão mudança a partir do próximo ano.
Cleitinho (Republicanos-MG) e Sergio Moro (PL-PR) foram eleitos governadores, enquanto Alan Rick (Republicanos-AC), Omar Aziz (PSD-AM) e Professora Dorinha Seabra (União-TO) avançaram para o segundo turno nos respectivos estados. O Senado é renovado alternadamente a cada quatro anos: em uma eleição são escolhidos dois terços da Casa e, na seguinte, um terço.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
Subvenção para tarifa social de energia não pode ser tributada pelo ICMS, decide STF
Corte impede Bahia e Rondônia de incluir repasse da União às concessionárias na base de cálculo do imposto
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os estados da Bahia e de Rondônia não podem cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a subvenção econômica repassada pela União às concessionárias de energia elétrica para custear a tarifa destinada a consumidores de baixa renda. Por maioria, na sessão virtual encerrada em 25 de setembro, o Plenário julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3973 e afastou a interpretação da cláusula de um convênio que permitia essa tributação.
Compensação
A ação foi apresentada pelo partido Democratas (atual União Brasil) contra cláusula do Convênio ICMS 60/2007 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autorizava os dois estados a conceder isenção do ICMS sobre essa parcela. Para o partido, a norma admitia, de forma indireta, a possibilidade de tributação da subvenção.
O relator da ação, ministro Luiz Fux, entendeu que a subvenção não integra o valor da operação de fornecimento de energia elétrica, base de cálculo do ICMS. Segundo o voto, o repasse decorre da relação entre a União e as concessionárias e tem a finalidade de compensar os efeitos da política tarifária voltada aos consumidores de baixa renda.
Acompanharam integralmente o relator a ministra Cármen Lúcia e os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Dias Toffoli e Edson Fachin. Os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques acompanharam com ressalvas. Ficaram vencidos os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes.
Fonte: STF
STF estabelece regras para petições protocoladas em processos já existentes
Resolução prevê validação formal da distribuição pela equipe técnica da Secretaria Judiciária e autorização da Presidência do STF
A Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta sexta-feira (2), a Resolução 921/2026, visando organizar e conferir mais transparência ao envio e à distribuição de petições incidentais – pedidos apresentados dentro de processos que já estão em andamento. A medida busca assegurar a regra de que os processos devem ser distribuídos de forma aleatória, mediante sorteio entre os ministros (livre distribuição), bem como reforçar o princípio do juiz natural, evitando que novos pedidos fiquem vinculados automaticamente a um relator específico.
A resolução prevê a necessidade de validação para os pedidos feitos por terceiro, ou seja, por quem não atua no processo como parte, procurador da parte ou fiscal da ordem jurídica. Passa também pelo procedimento, independentemente de quem a apresente, a petição que questione ato de órgão jurisdicional ou de autoridade que não figure no processo; que peça a extensão dos efeitos de decisão a pessoas, atos ou fatos não compreendidos no objeto da causa e que formule pedido contra quem não seja parte no processo.
A partir de agora, para que um novo pedido seja vinculado a processo em andamento em razão de conexão – quando houver pedido ou causa de pedir comum – ou de continência – quando o pedido de uma ação for mais amplo e abranger o da outra –, será necessária a validação formal pela equipe técnica, formada pelo coordenador de Processamento Inicial e pelo secretário Judiciário, e pela Presidência do STF. Caso se entenda que o novo pedido não tem relação direta com a ação, a petição será autuada como novo processo independente e distribuída por sorteio entre os ministros do STF ou distribuída por prevenção.
Não há mudança quanto às manifestações regulares das partes já existentes, à juntada de documentos, às manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR), aos pedidos para atuar como amicus curiae – salvo se formulado pedido que se enquadre no previsto na resolução – e aos recursos internos. A nova regra também não se aplica aos processos que tramitam sob sigilo nos níveis 3 e 4, uma vez que têm regulamentação própria.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e vale apenas para as petições protocoladas a partir dessa data.
Leia a íntegra da Resolução 921/2026.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Plenitude da defesa leva Quinta Turma a anular júri e autorizar oitiva de peritos em caso sobre morte de bebê após parto
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que anulou um julgamento do tribunal do júri em processo no qual um médico e uma enfermeira são acusados de homicídio de um recém-nascido. Para o colegiado, as particularidades do caso e a necessidade de compreensão da atuação médica são suficientes para autorizar a oitiva dos peritos em novo júri, dando prevalência ao princípio da plenitude da defesa sobre os efeitos processuais da preclusão (artigo 422 do Código de Processo Penal).
De acordo com os autos, a morte do bebê teria ocorrido após parto domiciliar. Antes da realização do júri, a juíza de primeira instância havia deferido o pedido da defesa para oitiva de dois peritos. O Ministério Público estadual interpôs recurso (correição parcial), que foi acolhido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) apenas para afastar a oitiva dos peritos, com fundamento na perda do prazo para indicação dos assistentes a serem ouvidos.
Em 2025, o tribunal do júri condenou o médico obstetra a 14 anos de reclusão e a enfermeira a 11 anos, ambos em regime inicial fechado.
Acusação explorou laudo juntado pela defesa sem possibilidade de análise técnica no júri
Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca restabeleceu a decisão de primeiro grau que autorizou a oitiva dos peritos e, por consequência, anulou o julgamento realizado pelo conselho de sentença. Contra a decisão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e o Ministério Público Federal (MPF) apresentaram recursos.
Para o MPF, a complexidade do caso não justificaria a flexibilização dos efeitos da preclusão e a defesa não teria apresentado demonstração clara de que houve prejuízo com a ausência dos testemunhos dos peritos no julgamento.
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca reforçou que o caso tem diversas particularidades que não podem ser desconsideradas na análise da ilegalidade ou não da exclusão dos peritos do júri, como a atuação de profissionais de saúde em parto que resultou na morte do bebê. “Trata-se de contexto fático que demanda, portanto, a correta aferição de elementares inerentes à atuação médica e desbordam não apenas dos conhecimentos jurídicos, mas especialmente do conhecimento da média da população”, apontou.
Segundo o relator, os autos indicam que os laudos juntados pela defesa foram explorados pela acusação durante o júri, sem que fosse possível a análise técnica da controvérsia, em razão do indeferimento das oitivas dos peritos.
Como consequência, para o ministro, houve demonstração efetiva do prejuízo à defesa no julgamento, sendo necessário prestigiar o princípio da plenitude da defesa em detrimento da preclusão prevista no artigo 422 do CPP.
“Não se trata, portanto, da mera flexibilização de um rito, mas da prevalência de um princípio constitucional de relevância ímpar. Dessa forma, deve se restabelecer a decisão da magistrada de origem que deferiu a oitiva dos peritos, com renovação do julgamento, para que se garanta aos acusados condições efetivas de refutar a hipótese acusatória”, concluiu.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
TST recebe manifestações sobre adicional de insalubridade em grau máximo para profissionais de saúde
Tema será discutido para fixação de tese vinculante
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) abriu prazo de 15 dias úteis para que pessoas, órgãos e entidades interessadas se manifestem sobre a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde.
A controvérsia é objeto de Incidente de Recursos Repetitivos sob a relatoria da ministra Margareth Rodrigues Costa, e a tese a ser fixada no julgamento do mérito orientará as decisões da Justiça do Trabalho sobre o tema.
A questão jurídica central a ser definida pelo Pleno do TST é a seguinte:
“Constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa?”
Os interessados poderão ingressar no processo ou requerer a admissão na condição de amicus curiae (amigo da corte) para apresentar subsídios sobre o tema.
Leia a íntegra do edital.
Fonte: TST
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
DeRE: CGIBS e Receita Federal publicam versão 1.3.0 da documentação técnica e disponibilizam Manual do Usuário
Ato Técnico Conjunto nº 6/2026 traz o Manual de Orientação do Usuário e atualiza as especificações operacionais
O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam a publicação da versão 1.3.0 do pacote de documentação técnica.
A medida foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, com fundamento nos arts. 112 e 116 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (Regulamento do IBS)
A publicação da versão 1.3.0 do MOD e a atualização dos leiautes consolidam as diretrizes conceituais, os ritos de escrituração contábil-fiscal e os protocolos operacionais necessários à adaptação dos sistemas corporativos dos contribuintes enquadrados nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos.
Composição do Pacote Técnico (Versão 1.3.0)
A documentação técnica aprovada e disponibilizada para download é composta pelos seguintes instrumentos:
- 01 – Manual de Orientação do Usuário da DeRE (MOD v.1.3.0): Guia com orientações conceituais, diretrizes de preenchimento de eventos de tabela, mensais e transacionais, além da mecânica de apuração por margem e regras de gross-down;
- 02 – Leiautes da DeRE – Eventos (v.1.3.0): Especificação técnica da estrutura hierárquica e dos campos XML de todos os eventos de entrada e retorno;
- 03 – Leiautes da DeRE – Anexo I – Tabelas (v.1.3.0): Tabelas de domínio do sistema, contendo a atualização dos Códigos de Tributação (Tabela 11 – `codTrib`), dos Códigos de Base de Cálculo (Tabela 12 – `codBC`), das variáveis auxiliares e de coeficientes de rateio e reversão;
- 04 – Leiautes da DeRE – Anexo II – Regras de Validação (v.1.3.0): Catálogo unificado com critérios de crítica de negócio, regras de consistência contábil e mensagens de erro do sistema;
- 05 – Arquivos XSD (XML Schema Definition – v.1.3.0): Esquemas formais para validação estrutural e sintática dos arquivos XML.
Principais Destaques e Inovações Técnicas
- Atualização do Manual do Usuário (MOD): O documento consolida a arquitetura da declaração, orienta sobre o fluxo assíncrono via Web Service/APIs, esclarece as fórmulas de exclusão de tributos embutidos para apuração de bases de cálculo líquidas e detalha a articulação contábil-fiscal da escrituração com a plataforma da Apuração Assistida do IBS e da CBS, bem como detalha todos os eventos transacionais publicados em versões anteriores.
- Instituição do Evento D-2252: Criação do leiaute do evento transacional D-2252 (Seguros de Ramos Elementares e de Pessoas sem Cobertura por Sobrevivência – Identificação de Adquirentes Contribuintes);
- Relações de deduções utilizadas na Apuração(Evento D-1121): A finalidade primária do evento é instituir o controle em conta-corrente de deduções por documento fiscal, assegurando a aplicação do princípio da não cumulatividade e a vedação ao duplo benefício fiscal;
- Fechamento (D-1199), Reabertura (D-1198) e Bases de Cálculo Negativas (BCN): Regulamentação do travamento das competências no ambiente autorizador, das travas de consistência entre eventos auxiliares e o balancete, do rito de reabertura para retificações e da parametrização para compensação de bases de cálculo negativas acumuladas (método automático PEPS ou manual);
- Ajustes Estruturais em Eventos Transacionais: Adequação de campos nos eventos D-2241 (Arranjos de Pagamento – Credenciados) para discriminação de deduções legais de tributos e aperfeiçoamento da estrutura do evento de retorno D-9209 (Retorno – Eventos Transacionais), em consonância com a dinâmica de totalização interna da DeRE.
Acesso à Documentação
A documentação técnica completa da da DeRE está disponível no portal oficial do Comitê Gestor do IBS e no Portal SPED da RFB.
Para acessar a documentação, clique aqui.
Fonte: CGIBS
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 5.10.2026
ADI 7949 – Decisão: O Tribunal, por maioria, não conheceu da ação direta de inconstitucionalidade, em razão da ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo pertinente, e fixou a seguinte tese de julgamento: “A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo que disciplina a matéria ocasiona o não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, em vista da ausência do interesse de agir, da perspectiva da utilidade do provimento jurisdicional postulado”. Tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli, vencido o Ministro Gilmar Mendes, que conhecia da ação. Falaram: pela requerente, o Dr. Paulo Vitor Liporaci Giani Barbosa; pelo interessado Congresso Nacional, a Dra. Ana Cristina Diógenes Rêgo Cordeiro, Advogada do Senado Federal; e, pela Advocacia-Geral da União, o Dr. Raniere Rocha Lins, Advogado da União. Plenário, Sessão Virtual de 28.8.2026 a 4.9.2026.
(…)
Tese de julgamento: “1. A ausência de impugnação da integralidade do complexo normativo que disciplina a matéria ocasiona o não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade, em vista da ausência do interesse de agir, da perspectiva da utilidade do provimento jurisdicional postulado. 2. A Constituição não estabelece modelo único ou obrigatório de verificação da incapacidade laborativa, tampouco exige que toda avaliação previdenciária seja necessariamente realizada mediante exame presencial, sendo válidas as modalidades de telemedicina e de análise documental.”
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