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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Tributação sobre Bets e outras notícias – 22.01.2026

GEN Jurídico
22/01/2026
Destaque Legislativo:
Tributação sobre Bets e outras notícias:
Tributação sobre bets poderá garantir isenção de IR a professores
Profissionais do magistério que recebam até R$ 10 mil mensais poderão ficar isentos do imposto de renda (IR), de acordo com projeto que aguarda tramitação no Senado. O texto prevê que a perda de arrecadação decorrente da isenção será compensada pelo imposto sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets.
O projeto (PL 5.143/2025), do senador Fabiano Contarato (PT-ES), modifica a Lei 7.713, de 1988, que regula as isenções e deduções do IR, e beneficia professores da educação básica e do ensino superior quanto à renda que tenha origem exclusiva no exercício da atividade docente.
Contarato avalia que a isenção de IR a professores terá baixo impacto fiscal, mas propôs a vinculação da arrecadação do imposto sobre as bets — estabelecido pela Lei 14.790, de 2023 — para assegurar o equilíbrio fiscal da medida.
A justificação do projeto aponta que, apesar dos esforços para reduzir a defasagem salarial dos professores, os docentes brasileiros seguem ganhando menos que outros profissionais com a mesma qualificação. Para Contarato, a situação limita o cumprimento do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005, de 2014), que previa a equiparação das remunerações até 2024, e torna a carreira do magistério menos atrativa.
“A medida tem por objetivo valorizar a carreira docente e estimular a permanência de profissionais qualificados tanto na educação infantil, fundamental e média — base estruturante de todo o sistema educacional — quanto no ensino superior, responsável pela formação técnica e científica dos futuros profissionais do país”, explica o senador.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
CSP analisa proibição a limites de vagas para mulheres na segurança pública
O Senado pode votar em 2026 a proibição de limite de vagas para mulheres em concursos da área de segurança pública. Projeto nesse sentido já foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos e está pronto para ser votado na Comissão de Segurança Pública (PL 1.722/2022). No texto, consta ainda a criação da Política Nacional de Valorização das Mulheres na Área de Segurança Pública, que passará a condicionar os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.
Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:
- é reincidente em crime doloso;
- praticou crime com violência ou grave ameaça;
- integra organização criminosa armada ou milícia; e
- praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.
“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.
“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.
Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.
Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.
Regra atual
tualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.
Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada por deputados e senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova obrigação de entidades voltadas a crianças e adolescentes terem cópia do ECA para consulta
Proposta segue em análise na Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que obriga órgãos e entidades com atuação voltada a crianças e adolescentes a disponibilizarem o texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para consulta de pais e responsáveis legais.
A proposta altera o ECA para incluir a nova exigência, permitindo que o acesso ao conteúdo integral e atualizado da lei seja feito em meio físico ou digital.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 3326/24, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP).
Laura Carneiro alterou apenas aspectos de redação e técnica legislativa. “Violações de direitos de crianças e adolescentes ainda são bastante frequentes no Brasil. O projeto busca prevenir essas condutas ampliando a conscientização de pais e responsáveis legais”, observou a relatora.
O dever de disponibilizar o estatuto se aplica a:
- órgãos e entidades, públicos ou privados, que atuem na garantia de direitos ou prestem serviços a crianças e adolescentes;
- centros de referência em atenção a crianças e adolescentes;
- serviços de acolhimento; e
- serviços de registro civil das pessoas naturais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Em 2025, julgamentos de temas de repercussão geral tiveram impacto em mais de 220 mil processos em todo o país
Nesses recursos, o STF fixa tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça, uniformizando a interpretação constitucional sobre o assunto
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o mérito de 51 recursos com repercussão geral reconhecida, resultando na liberação de, pelo menos, 220.257 mil processos que estavam suspensos em outras instâncias aguardando a resolução das matérias.
De acordo com a sistemática da repercussão geral, para serem julgados pelo STF, os recursos extraordinários devem ter relevância do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e a controvérsia deve ultrapassar os interesses das partes envolvidas. A análise inicial desse requisito é feita no Plenário Virtual.
Caso haja jurisprudência pacífica da Corte – ou seja, entendimento predominante sobre a matéria –, o relator pode, na sua manifestação, também propor a definição do mérito nesse momento. No entanto, quando a análise se limita à existência da repercussão geral, o mérito do recurso é julgado posteriormente, em sessão presencial ou virtual.
No julgamento de mérito, o Plenário define uma tese a ser aplicada aos casos semelhantes em todas as instâncias da Justiça. O objetivo é uniformizar a interpretação constitucional sobre a matéria e evitar que novos processos sobre a mesma controvérsia cheguem à Corte.
Novos temas
Ao longo do ano, foram submetidos à análise 75 novos temas para deliberação sobre a existência de repercussão geral das questões discutidas em recursos extraordinários (REs) e recursos extraordinários com agravo (AREs). A repercussão geral foi reconhecida em 53 deles. Em 13 dos temas, o STF reafirmou sua jurisprudência sobre a matéria.
Inexistência de controvérsia constitucional
Em 22 novos temas, o Plenário entendeu que a controvérsia não tinha repercussão geral. Isso ocorre quando as questões trazidas nos recursos envolvem apenas o exame de legislação infraconstitucional, sem violação direta à Constituição Federal, ou exigem o exame de fatos e provas. Da mesma forma, o efeito prático é que casos semelhantes não serão mais remetidos ao STF.
Temas criados
Desde 2007, quando a sistemática foi implementada, o STF criou 1.443 temas de repercussão geral. Em 938 casos, a repercussão foi reconhecida, em 483 negada, e 21 temas foram cancelados. Atualmente, há 134 casos que aguardam o julgamento de mérito, e um tema está em fase de análise de admissibilidade no Plenário Virtual.
Veja abaixo alguns dos casos com repercussão geral cujo mérito foi julgado em 2025:
Marco Civil da Internet
Nos Temas 533 e 987, julgados em conjunto, o STF analisou dispositivos do Marco Civil da Internet e definiu os limites da responsabilidade civil das plataformas por conteúdos de terceiros. Em crimes contra a honra, os provedores somente podem ser responsabilizados se descumprirem ordem judicial de remoção do conteúdo. Já em casos de crimes graves – como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação ao suicídio, racismo e homofobia –, as plataformas estarão sujeitas à responsabilização civil caso não atuem imediatamente para remover conteúdos que configurem essas práticas.
Proibição de revistas íntimas
Com o julgamento do Tema 998, ficaram proibidas as revistas íntimas vexatórias em visitantes de presídios, e as provas eventualmente obtidas por meio desses procedimentos serão consideradas ilícitas. A revista íntima, com retirada total ou parcial de roupas e inspeção de partes do corpo, somente é admitida em situações excepcionais, quando for impossível o uso de scanners corporais ou equipamentos de raio X e houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita.
Atuação das guardas municipais
O STF fixou, no Tema 656, a tese de que os municípios podem editar leis para autorizar a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, desde que essas normas não se sobreponham às atribuições das polícias civil e militar.
Proibição de casados em cursos de formação militar
No Tema 1.388, o Plenário invalidou uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato.
Altura mínima em cargos da segurança pública
O Tribunal definiu, no Tema 1.424, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, somente é válida se estiver prevista em lei e observar os parâmetros adotados pelo Exército: 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
Local de ações contra a União
No Tema 1.277, a Corte definiu que o autor de uma demanda contra a União em Juizados Especiais Federais (que julgam causas de até 60 salários mínimos) pode optar por propor a ação no seu domicílio, no local em que ocorreu o fato ou onde esteja o objeto do litígio, na capital do estado onde mora ou, ainda, no Distrito Federal.
Proteção contra violência doméstica
No Tema 1.370, foi definido que a Justiça estadual pode determinar o pagamento de salário ou auxílio assistencial a mulheres que tiverem de se afastar do trabalho em razão de episódios de violência doméstica ou familiar, mesmo que o cumprimento da medida fique a cargo do INSS e do empregador.
Indenização por danos ambientais
No Tema 1.194, o Tribunal decidiu que a ordem para o pagamento de reparação por danos ambientais, nos casos de condenação criminal, não prescreve. Isso significa que quando a reparação for convertida em dinheiro (indenização), mesmo que a dívida demore a ser executada, a cobrança permanece válida.
Transporte aéreo de cargas e mercadorias
O Tribunal reafirmou seu entendimento de que acordos internacionais, como as Convenções de Varsóvia e de Montreal, se sobrepõem às normas nacionais em casos de extravio, dano ou atraso de cargas em voos internacionais. Essas convenções estabelecem limites específicos para a compensação a ser paga pelas companhias aéreas em casos de descumprimento contratual por faltas ou avarias de carga durante o transporte. A decisão foi no Tema 1.366.
Celular esquecido em cena de crime
Por unanimidade, o STF fixou tese no Tema 977 para validar as provas obtidas por meio de perícia policial sem autorização judicial em celular do acusado esquecido na cena do crime.
PIS/Cofins no cálculo da contribuição previdenciária
A decisão no Tema 1.186 considerou válida a inclusão dos valores relativos ao PIS e à Cofins na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
Ampliação da Cide-Tecnologia
No Tema 914, foram validadas as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, ocorridas em 2001 e em 2007, e possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo.
Taxa Selic em créditos tributários
A aplicação da taxa Selic como índice de atualização de valores em todas as condenações que envolvam a Fazenda Pública, inclusive na cobrança judicial de créditos tributários, foi definida no Tema 1.419.
Dívidas trabalhistas de grupos econômicos
No Tema 1.232, o STF decidiu que empresas do mesmo grupo econômico não podem ser responsabilizadas solidariamente por dívidas trabalhistas na fase de execução (cobrança) sem que tenham participado da discussão do caso desde o início. A exceção são os casos de sucessão empresarial ou de abuso ou fraudes, como o encerramento da pessoa jurídica para escapar das responsabilidades.
Multas moratórias
As multas moratórias instituídas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e por municípios devem observar o teto de 20% do débito tributário. A tese nesse sentido foi fixada no julgamento do Tema 816.
Fonte: STF
Superior Tribunal de Justiça
Presença de estação de compressão de gás no município não gera direito a royalties
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as estações de compressão e de regulagem de pressão de gás natural não podem ser equiparadas aos chamados city gates – pontos de entrega do gás das transportadoras aos carregadores – e, por isso, não geram royalties em favor dos municípios onde estão instaladas.
Seguindo o voto da relatora, ministra Regina Helena Costa, o colegiado deu provimento ao recurso especial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia assegurado a compensação financeira ao município de Itajuípe (BA).
Na origem, a ação foi ajuizada pelo município para receber royalties terrestres e marítimos devido à presença, em seu território, de uma Estação de Compressão de Gás Natural. O ente público sustentou que esse tipo de instalação equivaleria a um ponto de entrega (city gate), o que, segundo sua interpretação, lhe garantiria participação na distribuição prevista nos artigos 48 e 49 da Lei 9.478/1997.
A sentença negou o pedido, mas, ao julgar a apelação, o TRF1 entendeu que a estação de compressão (Ecomp) possuía características suficientes para ser tratada como equipamento de embarque e desembarque, reconhecendo assim o direito aos royalties. A corte regional também considerou irrelevante a origem marítima ou terrestre do gás transportado e afastou a aplicação da Resolução ANP 624/2013.
Estações de compressão ou de regulagem de pressão não são city gates
Inconformada, a ANP recorreu ao STJ. A ministra Regina Helena Costa lembrou que, historicamente, apenas municípios produtores ou afetados por instalações de embarque e desembarque integradas à cadeia extrativa tinham direito a royalties. A mudança veio com a Lei 12.734/2012, que equiparou os city gates às instalações de embarque (IED), permitindo o pagamento também aos municípios nos quais esses pontos estivessem instalados — mas com efeitos apenas prospectivos.
Ao examinar o conceito técnico de city gate, a ministra ressaltou que, segundo a Lei do Gás (Lei 11.909/2009, revogada) e a Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021), trata-se de “aparato específico” integrante da macroestrutura do gasoduto de transporte, onde ocorre a entrega do gás do transportador ao carregador. Essa etapa de transferência, frisou, é imprescindível para caracterizar a operação de embarque ou desembarque a que a lei vincula o pagamento dos royalties.
Com base nisso, Regina Helena Costa concluiu que as Ecomps e as estações de regulagem de pressão (ERP), embora componham o gasoduto de transporte e possam envolver risco socioambiental, não realizam a entrega do gás natural, mas apenas ajustam sua pressurização para circulação segura. Por essa razão, não podem ser equiparadas aos city gates e, portanto, não geram direito ao recebimento da compensação financeira.
A relatora observou ainda que a interpretação adotada pelo TRF1 contrariava a jurisprudência do STJ, que exige observância estrita da definição normativa dos equipamentos aptos a inserir o município no rateio dos royalties, “não bastando, por si só, conjecturas sobre eventuais impactos socioambientais negativos”.
Fonte: STJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.01.2026
MEDIDA PROVISÓRIA 1.334, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 – Altera a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para dispor sobre o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
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