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Tentativa de Golpe de Estado em relevância STF e outras notícias – 27.03.2025

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STF

TENTATIVA DE GOLPE DE ESTADO

GEN Jurídico

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27/03/2025

Destaque dos Tribunais:

Tentativa de Golpe de Estado em relevância STF e outras notícias:

STF marca para 6 de maio análise da denúncia do quarto núcleo de acusados de tentativa de golpe

1ª Turma examinará acusações contra militares, engenheiro e policial federal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 6 de maio o início da análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o quarto grupo de acusados de tentativa de golpe de Estado. O presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin, reservou três sessões: no dia 6, às 9h30 e às 14h, e no dia 7, às 9h30.

Acusados

A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100, que tem a relatoria do ministro Alexandre de Moraes. No denominado “Núcleo 4”, são sete denunciados pela PGR: Ailton Gonçalves Moraes Barros (major reformado do Exército), Ângelo Martins Denicoli (major da reserva do Exército), Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (engenheiro e presidente do Instituto Voto Legal), Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente do Exército), Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel do Exército), Marcelo Araújo Bormevet (agente da Polícia Federal) e Reginaldo Vieira de Abreu (coronel do Exército).

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Nessa fase processual, o colegiado apenas verifica se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal.

Núcleos

A denúncia contra os acusados do chamado “Núcleo 1” foi concluída hoje (26). Por unanimidade, a Primeira Turma recebeu a acusação contra os oito denunciados nesse grupo, denominado pela PGR de “Núcleo crucial” da suposta organização. Fazem parte do grupo o ex-presidente da República Jair Bolsonaro e os ex-ministros Anderson Torres (Justiça), Augusto Heleno (Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Walter Braga Netto (Casa Civil), entre outros.

No caso dos que foram incluídos no “Núcleo 2”, a denúncia será analisada em 29 e 30 de abril. Fazem parte desse grupo ex-assessores da Presidência da República, policiais e militares, incluindo o general da reserva Mário Fernandes e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.

Já os acusados de integrar o chamado “Núcleo 3” terão a denúncia analisada em sessões reservadas para 20 e 21 de maio. Compõem o grupo militares da ativa e da reserva do Exército e um policial federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF remarca para 20/5 análise de denúncia contra Núcleo 3 de acusados de tentativa de golpe

1ª Turma vai examinar acusação contra grupo composto por militares do Exército e policial federal. Análise estava pautada anteriormente para dia 8/4

O presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cristiano Zanin, remarcou para 20 e 21 de maio a análise da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 12 acusados de tentativa de golpe de Estado, integrantes do chamado Núcleo 3. Foram reservadas três sessões para o julgamento: no dia 20, às 9h30 e às 14h, e no dia 21, às 9h30.

A denúncia foi apresentada na Petição (Pet) 12100. O relator, ministro Alexandre de Moraes, liberou o caso para deliberação em despacho do dia 17/3. O julgamento deste núcleo estava agendado, anteriormente, para os dias 8 e 9 de abril.

O chamado Núcleo 3 é composto por militares da ativa e da reserva do Exército e por um policial federal. São eles: Bernardo Romão Correa Netto (coronel), Cleverson Ney Magalhães (coronel da reserva), Estevam Cals Theophilo Gaspar De Oliveira (general da reserva), Fabrício Moreira de Bastos (coronel), Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel), Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel), Nilton Diniz Rodrigues (general), Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel), Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel), Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel), Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel) e Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal).

Em 18/2, eles foram denunciados pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Requisitos legais

Nessa fase processual, o colegiado apenas examina se a denúncia atende aos requisitos legais, com a demonstração de fatos enquadrados como crimes e de indícios de que os denunciados foram os autores desses delitos. Ou seja, a Turma avaliará se a acusação trouxe elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF recebe denúncia contra Núcleo 1 por tentativa de golpe de Estado

1ª Turma entendeu que a denúncia da PGR comprova a materialidade de crimes e indícios de autoria. Denunciados passarão a ser réus numa ação penal

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta quarta-feira (26), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado. Segundo a denúncia, esses oito acusados integram o Núcleo 1, ou “Núcleo Crucial”, de uma organização criminosa que buscava impedir o regular funcionamento dos Poderes da República e depor o governo legitimamente eleito.

Nessa fase processual, foi examinado apenas se a denúncia atendeu aos requisitos legais mínimos exigidos pelo Código de Processo Penal para a abertura de uma ação penal. A conclusão foi de que a PGR demonstrou adequadamente que os fatos investigados configuram crimes e que há indícios de que os denunciados participaram deles.

Com o recebimento da denúncia, os oito acusados se tornarão réus e passarão a responder a uma ação penal pelos crimes descritos pela PGR: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, envolvimento em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Materialidade

O ministro Alexandre de Moraes, relator da Petição (PET) 12100), concluiu que a PGR descreveu de forma detalhada a prática dos crimes e evidências da participação dos envolvidos, o que permite que eles entendam claramente do que estão sendo acusados.

Na sua avaliação, a denúncia demonstra que houve uma ação coordenada para praticar crimes contra as instituições democráticas e romper a normalidade do processo sucessório da Presidência da República. Para o relator, a materialidade dos crimes está comprovada, pois houve violência e grave ameaça, e já foi reconhecida pelo STF na análise de 474 denúncias que envolvem os mesmos crimes, embora com participações diversas.

Segundo o ministro Alexandre, os atos apontados na denúncia culminaram no ataque de 8/1, que “não foi um passeio no parque”, porque os manifestantes romperam violentamente as barreiras da Polícia Militar, e policiais foram gravemente feridos.

Vídeos exibidos pelo relator com imagens dos acampamentos, das tentativas de invasão da sede da Polícia Federal e de explodir uma bomba no Aeroporto de Brasília e a depredação da Praça dos Três Poderes confirmam, para o relator, os crimes indicados na denúncia e não deixam dúvida sobre a materialidade e a gravidade dos delitos.

Autoria individualizada

Em relação à autoria, o ministro Alexandre detalhou as evidências da participação individualizada dos denunciados. A seu ver, há fortes indícios da participação do ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e atual deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) na disseminação de notícias falsas sobre suposta fraude às eleições. Ele também considerou evidente a adesão do almirante e ex-comandante da Marinha Almir Garnier Santos na elaboração da “minuta do golpe”, cuja presença na reunião que discutiu o assunto foi comprovada por meio de uma lista de entrada e saída de pessoas do Palácio do Alvorada.

Na parte relativa ao ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres, a PGR revelou que ele teria utilizado o cargo para atacar instituições, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a denúncia, Torres teve papel importante na live em que Bolsonaro inaugurou os ataques e também atuou no episódio em que a Polícia Rodoviária Federal, subordinada ao Ministério da Justiça, preparou operações para dificultar o acesso de eleitores às seções de votação em 2022.

O ministro também concluiu que há indícios razoáveis de que o general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno ajudou a estruturar o discurso de desinformação divulgado por Bolsonaro, incentivando o ataque ao sistema eleitoral e à descredibilização das instituições, bem como participação no plano para descumprir decisões judiciais.

O relator também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro. Para o ministro, a denúncia traz indícios detalhados de que ele seria o líder da organização criminosa. Segundo a PGR, foi ele quem iniciou a organização de uma estratégia para divulgar notícias falsas sobre o sistema eleitoral brasileiro e atacar as urnas eletrônicas sem fundamento. Por meio de uma live, incitou publicamente a intervenção das Forças Armadas e coordenou integrantes do governo federal para atuar de forma ilícita na construção de uma narrativa que visava deslegitimar o sistema eleitoral.

Entre outros pontos citados pelo ministro, a PGR demonstrou que Bolsonaro proibiu o ministro da Defesa de apresentar conclusão da comissão das Forças Armadas de que não havia fraude nas urnas. Ele também teria conhecimento do plano criminoso “Punhal Verde e Amarelo”, que visava monitorar e executar autoridades públicas. Além disso, o então presidente conhecia, manuseava e discutia o conteúdo da minuta do golpe e tentou buscar apoio do alto escalão das Forças Armadas para a quebra da normalidade democrática.

O ministro Alexandre de Moraes também votou pelo recebimento da denúncia em relação ao tenente-coronel e ex-ajudante de ordens da Presidência da República Mauro Cid, que confessou os atos praticados e fez acordo de colaboração premiada.

Na parte relativa ao general e ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira, o relator verificou que a denúncia narra a participação do militar na reunião de 7/12/2022, quando a minuta do plano golpista foi apresentada pela primeira vez. De acordo com a PGR, Nogueira participou da decisão de alterar a conclusão de uma comissão que, sob determinação de Bolsonaro, atuou na verificação da lisura das urnas e concluiu que não houve fraude nas eleições.

Por fim, conforme o ministro Alexandre, a PGR narrou de forma concisa e detalhada os indícios de autoria do general da reserva e ex-ministro da Casa Civil Walter Braga Netto. A denúncia descreve a incitação de Braga Netto aos movimentos populares e sua ideia de multiplicar a adesão à tentativa de golpe a partir de notícias fraudulentas. Após as eleições de 2022, ele teria dito aos manifestantes em frente ao Quartel General do Exército, em Brasília, que havia esperança, que o processo não havia terminado e que algo aconteceria até o final do ano.

Ministro Flávio Dino

Primeiro a votar após o relator, o ministro Flávio Dino entendeu que estão comprovados os indícios de autoria e a materialidade dos crimes descritos na denúncia. Ele ressaltou que a conduta punida na lei é a de atentar contra o Estado de Direito ou contra o governo eleito. “Por uma razão simples: se fosse consumado o golpe de Estado, não haveria Justiça para julgar”, afirmou.

Dino também rejeitou o raciocínio de que, por não resultar em morte, a tentativa de golpe teria menor potencial ofensivo. “Golpe de Estado mata, não importa se no dia, no dia seguinte ou alguns anos depois”. O ministro ainda afirmou que, uma vez aberta a ação penal, o STF terá as condições de avaliar e identificar, durante a instrução, a participação concreta de cada um dos denunciados.

Ministro Luiz Fux

O ministro também considerou que a PGR conseguiu preencher os critérios de autoria e materialidade para a abertura da ação penal e ressaltou que os fatos ocorridos antes e durante o 8 de janeiro de 2023 não podem cair no esquecimento. ”Não se pode ficar indiferente à ameaça à democracia e fingir que nada aconteceu”, afirmou.

Fux acompanhou integralmente o voto do relator pelo recebimento da denúncia e disse que, na fase da instrução da ação penal, irá analisar com mais profundidade as características previstas na lei para o crime de tentativa de golpe de Estado.

Ministra Cármen Lúcia

Ao acompanhar o relator pela aceitação da denúncia, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que a peça de acusação da PGR descreve a tentativa contínua de desmontar a democracia. “É um fato”, afirmou. “Todo mundo assistiu ao quebra-quebra e à tentativa de ‘matar o Supremo’ e, antes, de matar o TSE”.

Para a ministra, os graves fatos narrados na denúncia, como a contínua tomada de atos, providências e medidas ilícitas e criminosas culminaram na “Festa da Selma”, código utilizado pelos golpistas para se referir aos atos de 8 de janeiro.

Ministro Cristiano Zanin

O último a votar foi o presidente da Turma, ministro Cristiano Zanin. Ele disse que a PGR apresentou uma série de elementos para amparar os fatos apontados na denúncia. Também destacou que a acusação não está baseada exclusivamente em colaboração premiada. “São diversos documentos, vídeos, dispositivos, diversos materiais que dão amparo ao que foi apresentado pela acusação”, afirmou.

Conforme o ministro, as provas levantadas até aqui mostram fatos extremamente graves que, em tese, configuram os crimes descritos na denúncia. Zanin ressaltou que a autoria de cada denunciado e a materialidade das imputações serão avaliadas durante a tramitação da ação penal. “Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram nesse evento”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Agressor de mulher terá de usar tornozeleira eletrônica, aprova Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) projeto de lei que determina que o acusado de violência doméstica e familiar use tornozeleira eletrônica durante aplicação de medida protetiva de urgência (PL 5.427/2023). Também foi aprovado projeto que proíbe discriminação nos processos seletivos de bolsas de estudo e pesquisa em virtude de gestação, parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial (PL 475/2024).

Fonte: Senado Federal

Projeto voltado à transição de carreira de atletas segue para a Câmara

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (26) o PL 4.439/2024, que favorece a transição de carreira profissional para os atletas, determinando que, já na sua formação, sejam adequadamente instruídos sobre o tempo de carreira esportiva. Da senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) e segue para a Câmara.

Na mesma reunião, a comissão decidiu que em 2025 avaliará os programas federais Paradesporto Brasil em Rede, voltado a pessoas com deficiência, e Segundo Tempo, destinado a crianças.

Fonte: Senado Federal

Vai a sanção projeto que proíbe discriminação por gravidez ou adoção

O Senado aprovou nesta quarta-feira (26) um projeto (PL 475/2024) que proíbe critérios discriminatórios contra estudantes e pesquisadores por motivo de gestação, parto, nascimento de filho ou adoção nos processos de seleção para bolsas de estudo e pesquisa das instituições de educação superior e das agências de fomento à pesquisa. O projeto considera critério discriminatório a realização de perguntas de natureza pessoal sobre planejamento familiar em entrevistas, nos referidos processos de seleção. O texto vai à sanção.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que dobra a pena restante para o preso que fugir

Projeto de lei segue em análise na Câmara

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2503/24, que altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional tenha a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura.

Apresentado pelo deputado Alfredo Gaspar (União-AL), o projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.

O parecer do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), foi favorável ao projeto. “A fuga de detentos ameaça não só a integridade do sistema prisional, mas, também, a ordem pública de maneira geral”, avaliou. “O Estado e a sociedade devem endurecer sobremaneira medidas que coíbam esse tipo de comportamento inaceitável por parte de presidiários”, acrescentou.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.  Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova dois acordos internacionais; propostas vão agora ao Senado

Pela Constituição, o Congresso Nacional precisa aprovar todos os acordos internacionais assinados pelo Brasil

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (27) dois projetos de decreto legislativo que tratam de acordos internacionais. Todas as propostas seguirão agora para análise do Senado.

Foram aprovados:

  • PDL 478/23, relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com o texto atualizado em 2010 da Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos, adotada pelo Brasil; e
  • PDL 311/24, relatado pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), com acordos entre Brasil e Colômbia para eliminar nos dois países a dupla tributação e para prevenção de evasão ou elisão fiscal, assinados em 2022.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios são constitucionais, diz STF

Em matéria com repercussão geral reconhecida, STF julgou legítimas as cobranças adotadas em RN, PB e no RJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), que as taxas estaduais de prevenção e extinção de incêndios cobradas pelos corpos de bombeiros são constitucionais. A decisão, tomada em matéria com repercussão geral reconhecida (Tema 1.282), deverá ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.

O Tribunal analisou três processos sobre o mesmo tema: o Recurso Extraordinário (RE) 1417155, que trata da taxa no Rio Grande do Norte, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, e as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029, relativas a Pernambuco e ao Rio de Janeiro, relatadas pelo ministro Edson Fachin.

Nos três casos, Toffoli e Fachin votaram pela constitucionalidade das taxas. Fachin ressalvou que o entendimento não se aplica à cobrança de taxas para inspeção veicular em Pernambuco nem à emissão de certidões individuais no Rio de Janeiro. No Rio Grande do Norte, uma lei local já havia afastado essa possibilidade.

Essa posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Nunes Marques, André Mendonça e Cristiano Zanin. Quanto às taxas para inspeção veicular e emissão de certidões, que já estavam em vigor, elas perderão validade a partir da publicação da decisão.

Divergências

O ministro Flávio Dino discordou dos relatores. Ele argumentou que os serviços financiados por essas novas cobranças só poderiam ser custeados por impostos, não por taxas adicionais. Já as taxas para emissão de certificados específicos, que atendem a casos particulares, são constitucionais. Dino foi acompanhado por Cármen Lúcia.

O ministro Alexandre de Moraes discordou de Toffoli e Fachin apenas em relação à taxa para inspeção veicular. Para ele, o legislador de Pernambuco justificou a medida como contrapartida à atribuição de uma nova função aos bombeiros. O ministro Luiz Fux, por sua vez, considerou constitucionais tanto as taxas de inspeção veicular quanto as de emissão de certidões.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“São constitucionais as taxas estaduais pela utilização efetiva ou potencial dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado como anuência tácita, conforme previsto nos artigos 642, parágrafo 2º, e 643 do Código de Processo Civil (CPC).

O entendimento foi adotado pela turma ao julgar o recurso de duas empresas que buscavam a habilitação de um crédito de R$ 608 mil no inventário do devedor falecido. O valor, segundo as empresas, decorre de contratos atípicos de locação firmados com o autor da herança.

Como o espólio, intimado para se manifestar, permaneceu inerte, o juízo de primeiro grau indeferiu a habilitação, sob o argumento de que a ausência de manifestação dos herdeiros inviabilizava o processamento do pedido no inventário, tornando necessária a propositura de ação autônoma. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) manteve essa decisão.

No recurso ao STJ, as empresas alegaram que a omissão dos herdeiros não poderia ser interpretada como discordância e que apenas uma negativa expressa justificaria a remessa do pedido às vias ordinárias.

Decisão judicial sobre habilitação não substitui a vontade das partes

O relator do recurso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que o consenso das partes interessadas em torno do reconhecimento da dívida é condição essencial à habilitação –procedimento de natureza híbrida que pode ser jurisdição não contenciosa ou instrumento cautelar, mas não gera nova lide.

De acordo com o ministro, o CPC prevê duas hipóteses para o pedido de habilitação de crédito: a primeira quando há concordância entre todos os herdeiros e interessados, permitindo a separação dos bens suficientes para o pagamento da dívida; a segunda quando há discordância, o que impõe a necessidade de ação própria. Neste último caso, caberá ao juízo do inventário apenas reservar os bens, mas não resolver a lide.

Portanto, segundo o relator, a prestação jurisdicional quanto ao pedido de habilitação de crédito não substitui a vontade das partes no processo de inventário. Villas Bôas Cueva explicou que, caso haja consenso, o procedimento é de jurisdição voluntária, sem lide; no entanto, havendo dissenso, configura-se uma lide, e a disputa deve ser resolvida em foro próprio, por meio de ações específicas como cobrança ou execução de título extrajudicial.

Habilitação de crédito não pode ser usada para superar devido processo legal

No caso dos autos, o ministro observou que o ponto central da controvérsia é a forma como a concordância sobre o pedido deve ser manifestada. Para o tribunal de segunda instância, o fato de não ter havido manifestação do espólio dentro do prazo não implica anuência tácita e não autoriza o deferimento do pedido, pois é necessário que a concordância seja expressa nos autos. Esse entendimento – acrescentou o ministro – está alinhado com a natureza não contenciosa do procedimento de habilitação em inventário, que exige manifestação explícita das partes.

Villas Bôas Cueva concluiu que, embora a habilitação de crédito não seja contenciosa, ela não pode ser usada para suplantar o contraditório e o devido processo legal. O relator ressaltou que interpretar o silêncio ou a inércia do inventariante como consentimento prejudicaria o direito de discutir a dívida. “O consentimento, portanto, deve ser materializado, senão de forma expressa, ao menos de forma explícita, em razão da prática de atos materiais”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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