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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STJ publica 2 novas Súmulas e outras notícias
ACESSIBILIDADE A SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
GEN Jurídico
25/11/2024
Destaque dos Tribunais
Súmulas 674 e 675 do STJ
SÚMULA 674
A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
SÚMULA 675
É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.
Fonte:DJe-STJ
Notícias
Senado Federal
CCJ deve completar ciclo de debates sobre reforma tributária nesta semana
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) vai realizar nesta semana as três últimas audiências públicas destinadas a instruir o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), de acordo com o que foi solicitado pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM). Entre os temas previstos para debate estão o Imposto Seletivo, os impactos sobre o desenvolvimento regional e as regras de transição para a reforma. O ciclo de 11, previsto inicialmente, foi ampliado para 13 com o intuito de atender as sugestões e as contribuições que os senadores apresentaram ao longo das dez audiências já realizadas.
Após as 13 audiências, Braga vai fechar o seu parecer sobre o projeto e o submeterá a votação na CCJ, presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), que o encaminhará para apreciação do Plenário. O esforço busca viabilizar a votação da matéria ainda este ano, conforme previu o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco.
Imposto Seletivo
Nesta segunda-feira (25), a CCJ reúne-se a partir das 14h30, na sala 3 da Ala Senador Alexandre Costa, para debater o Imposto Seletivo e o desestímulo a produtos e serviços que sejam prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O encontro será o 11º da série de audiências que a comissão promove para analisar as mudanças na tributação sobre o consumo.
Para a audiência desta segunda estão confirmadas as participações de 16 convidados:
- Marcello Fragano Baird, coordenador de advocacy da ACT Promoção da Saúde;
- João Hamilton Rech, assessor e auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil;
- Felipe Renault, diretor da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
- Marcos Aurélio Valadão, membro da comissão de reforma tributária da OAB/DF;
- Luiza Machado, coordenadora de incidência legislativa do grupo de pesquisa, tributação e gênero da FGV/SP;
- Rodrigo Marinho, representante do Instituto Livre Mercado (ILM);
- Rinaldo Mancin, diretor de relações institucionais do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram);
- Eric Brasil, consultor do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR);
- Eduardo Muniz Cavalcanti, consultor da Associação Brasileira da Indústria de Fumo (Abifumo);
- Victor Bicca Neto, diretor-presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não alcoólicas (ABIR);
- José Eduardo Macedo Cidade, presidente da Associação Brasileira de Bebidas Destiladas (ABBD);
- Gilberto Tarantino, representante da Associação Brasileira de Cerveja Artesanal (Abracerva);
- Carlos Eduardo Cabral de Lima, presidente do Instituto Brasileiro da Cachaça (Ibrac);
- Márcio Maciel, presidente-executivo do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv);
- Waldir Salvador, consultor institucional da Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (AMIG);
- Roberto Hollanda, diretor-executivo da Bioenergia Brasil.
Desenvolvimento regional
Na terça-feira (26), penúltima audiência destinada a tratar do tema, o foco será o desenvolvimento regional. Cinco nomes estão confirmados até então:
Rogério Gallo, secretário de Fazenda do Estado do Mato Grosso;
Pablo Cesário, presidente-executivo da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca);
José Alves Filho, presidente da Associação Brasileira Pró-Desenvolvimento Regional Sustentável (Adial Brasil);
Tácio Lacerda Gama, professor livre-docente de direito tributário da PUC-SP;
Roni Peterson Bernardino de Brito, assessor do gabinete e auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil, e representante da Secretaria Especial de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Regras de transição
A última audiência da CCJ sobre a reforma tributária será realizada na quarta-feira (27), às 14h30, e tratará das normas que tratam da transição, fiscalização e avaliação quinquenal, incluída a trava da carga tributária, conflitos de competência, domicílio tributário eletrônico, conformidade fiscal, dívida ativa e cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Por ora, quatro nomes confirmaram presença:
- Rodrigo Keidel Spada, presidente da Associação Nacional de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite);
- Mary Elbe Queiroz, presidente do Centro Nacional para Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret);
- Adriana Gomes Rêgo, secretária especial adjunta da Receita Federal do Brasil;
- Francine Fachinello, presidente do Mulheres no Tributário.
Como participar
O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.
Fonte: Senado Federal
Projeto garante uso de trajes religiosos em tribunais
Em junho, o advogado Gustavo Coutinho foi impedido de fazer a sustentação oral da defesa de um cliente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em Brasília, por usar trajes típicos do candomblé, religião de matriz africana. Em resposta a essa situação, a Comissão de Educação e Cultura (CE) começa a analisar um projeto de lei que permite o uso de vestimentas e insígnias religiosas em tribunais, além de prever a suspensão de prazos processuais durante períodos religiosos relevantes.
Apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 3.059/2024 altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil para atender às especificidades de advogados adeptos de religiões de matriz africana, afro-ameríndia ou judaica. A medida também valeria para outras crenças religiosas.
“Cientes da importância da liberdade religiosa, preocupa-nos o fato noticiado de que um advogado foi impedido de realizar sustentação oral perante tribunal por utilizar-se de trajes típicos de sua religião. Na ocasião, o advogado declarou-se violentado, prejudicado, impedido de exercer [sua] profissão”, afirma o senador.
De acordo com Rogério Carvalho, o projeto está alinhado ao artigo 5º da Constituição Federal, que garante a inviolabilidade das liberdades de consciência e crença. Segundo ele, a ideia é promover um ambiente jurídico onde advogados possam praticar suas tradições religiosas sem enfrentar constrangimentos que comprometam sua atuação profissional.
“A laicidade do Estado não significa o desprezo à religião, mas sim a garantia de que todos os cidadãos sejam tratados de forma isonômica no exercício de seu direito de liberdade de crença”, argumenta ele.
Se for aprovado pela Comissão de Educação e Cultura, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado Federal
CSP avalia se crimes contra motoristas devem ter penas maiores
A Comissão de Segurança Pública (CSP) pode votar na terça-feira (26) o projeto de lei que endurece as penas para crimes cometidos contra motoristas de transporte público, privado e por aplicativo. Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 3.605/2021 agrava as punições para homicídios, furtos, roubos, extorsões e extorsões mediante sequestro contra as vítimas desse ramo. A reunião da CSP começa a partir das 11h.
A pena de homicídio, por exemplo, que hoje é de seis a vinte anos de reclusão, pode ser aumentada de 1/3 (um terço) até metade se o crime for praticado contra motoristas. O mesmo se aplica aos casos de roubo, cuja pena inicial é de reclusão de quatro a dez anos.
Segundo Veneziano, a medida é uma resposta ao aumento da criminalidade contra motoristas que prestam serviços seja por meio de táxis, ônibus ou aplicativos.
“O aumento no número de pessoas que prestam serviço de transporte tem feito crescer o número de crimes, especialmente os patrimoniais e contra vida, que são praticados contra essas pessoas em nossas vias urbanas”, alerta ele na justificativa para o projeto.
O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), também compartilha dessa visão, destacando que a exposição constante dos motoristas a situações de risco os coloca em uma posição de vulnerabilidade, tornando-os alvos preferenciais de criminosos.
Depois da votação pela CSP, o projeto ainda vai precisar passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que dará a palavra final sobre ele.
Código de Trânsito
Também está na pauta da CSP o PL 1.229/2024, que torna obrigatório o teste do bafômetro para o motorista envolvido em acidente de trânsito ou que seja alvo de fiscalização, e o exame toxicológico para o motorista suspeito de embriaguez ao volante. Hoje, os dois procedimentos são opcionais.
Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL também prevê a possibilidade de prisão em flagrante do motorista que cometer homicídio culposo de trânsito, caso ele esteja sob a influência do álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. Isso se aplica mesmo quando ele prestar socorro à vítima. Também transforma o homicídio culposo de trânsito em crime inafiançável.
O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), é favorável ao projeto. Ele também vai seguir para a CCJ.
Violência nas escolas e universidades
Outro item na pauta é o PL 1.678/2023, que prevê medidas para combate à violência em escolas e universidades. Apresentado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o projeto transforma em crimes qualificado aqueles cometidos dentro de estabelecimentos de ensino. Isso significa que a punição para eles fica aumentada: o crime de lesão corporal pode ter aumento de um terço da pena, por exemplo.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) apresentou parecer favorável ao projeto. Depois da votação, ele ainda vai passar pela Comissão de Educação (CE) e pela CCJ.
Fonte: Senado Federal
MP fixa em até R$ 3 bi anuais repasses da União à cultura nos estados e municípios
Uma medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na sexta-feira (22), altera a Lei Aldir Blanc de Fomento à Cultura para fixar em até R$ 3 bilhões os repasses anuais conforme a execução das políticas da área pelos estados e municípios.
Hoje, a Lei 14.399, de 2022, fixa em exatos R$ 3 bilhões a entrega anual aos estados e municípios para aplicação em cultura. Fica assegurada a preservação integral dos recursos destinados ao setor nos entes federativos no total de R$ 15 bilhões a partir de 2023, em um período de cinco anos.
De acordo com a nota do governo, com isso pretende-se “a melhoria da gestão orçamentária e financeira da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) e a minimização do empoçamento de recursos federais com os entes federativos”.
Comprovação
A MP 1.274/2024 define que, a partir de 2025, os estados e municípios terão de comprovar investimentos orçamentários próprios para a cultura para que tenham acesso a novos repasses da União. O cálculo do repasse dos recursos da União levará em conta o saldo total remanescente nas contas dos municípios e estados.
Assim, a liberação de recursos estará condicionada à efetiva execução das ações previstas. Somente aqueles que tiverem cumprido percentual mínimo de execução terão recursos liberados, o que, segundo o governo, também possibilitará melhor monitoramento da execução dessa política:
“O regramento determinará que, para o ente federativo fazer jus ao recebimento de novos recursos da Pnab, é necessário que esse tenha executado um percentual mínimo dos recursos já recebidos no exercício anterior. Neste sentido, busca-se conferir maior efetividade da política pública, incentivando que aos recursos cheguem, com maior agilidade, aos seus destinatários finais, quais sejam, os agentes de culturais e a sociedade civil como um todo”, afirma o governo em nota ao Congresso.
A MP também estabelece que, até 2026, no caso de inexistência de fundos de cultura estaduais e municipais aptos a receber os recursos federais, o repasse será direcionado para estrutura definida pela autoridade competente de cada município ou estado. E a partir do ano seguinte, somente receberão os recursos quem dispuser de fundo de cultura.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão de Educação debate novo marco regulatório para cursos de graduação a distância
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove na terça-feira (26) audiência pública sobre o novo marco regulatório para oferta de cursos de graduação a distância (EaD).
O debate atende a pedido dos deputados Moses Rodrigues (União-CE) e Átila Lira (PP-PI) e será realizado a partir das 16 horas. O local da reunião ainda não foi definido.
Veja quem foi convidado
Rodrigues afirma que normas recentes do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação fizeram alterações substanciais no ensino a distância. As novas regras, exemplifica o deputado, restringiram a extensão a contextos escolares, extinguiram as 200 horas de atividades acadêmicas-científico-culturais e eliminaram práticas integrativas.
“Em vez de incentivar o ensino a distância, tais medidas vieram causar enormes prejuízos a essa modalidade de ensino, que beneficia milhões de brasileiros”, critica o deputado.
Novos cursos
Átila Lira reforça as críticas e ressalta que uma das medidas adotadas pelo Ministério da Educação suspendeu até março de 2025 a abertura de novos cursos superiores na modalidade EaD.
Em debate na comissão em agosto, o diretor de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação, Daniel Ximenes, disse que autorizar a abertura de novos cursos de graduação a distância neste momento seria irresponsabilidade, diante da atual discussão de novos referenciais para o setor. Os critérios vigentes são de 2016.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão da Câmara avalia impactos de sete anos da reforma trabalhista
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove na quarta-feira (27) audiência sobre os impactos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17) após sete anos de sua vigência.
Câmara aprova projeto da reforma trabalhista
O debate atende a pedido do deputado Bohn Gass (PT- RS) e será realizado a partir das 16h30, em plenário a ser definido.
Veja quem foi convidado
Bohn Gass quer saber qual a repercussão e os impactos gerados da reforma nas relações de trabalho, nas organizações sindicais e nos litígios judiciais.
Os debates serão divididos em três partes:
- análise dos resultados da reforma no mercado de trabalho, na qualidade do emprego e na dinâmica processual trabalhista;
- impactos da reforma no desenvolvimento econômico do país;
- análise da aplicação da reforma na organização sindical, nos contratos de trabalho e nas negociações coletivas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão debate promoção da acessibilidade a serviços de água e esgoto
Hoje a lei assegura a famílias de baixa renda descontos na tarifa residencial comum
A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove seminário nesta segunda-feira (25) sobre a promoção da acessibilidade econômica a serviços de água e esgoto. O debate atende a pedido do deputado Joseildo Ramos (PT-BA) e está marcado para as 14 horas, no plenário 3.
Veja quem foi convidado
O debate abordará a aplicação da Lei 14.898/24, que institui diretrizes para a tarifa social de água e esgoto em âmbito nacional. A legislação assegura que famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) ou beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) paguem, no máximo, 50% da tarifa residencial comum.
Segundo Joseildo Ramos, mais de 29 milhões de famílias brasileiras têm direito à tarifa social, o que corresponde a mais de um terço da população.
“A garantia do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, independente da capacidade de pagamento e dos locais e condições de moradia, é crucial para a realização dos direitos humanos”, afirma.
No seminário, deve ser abordada também a necessidade de regulamentar da lei para garantir sua efetividade. Entre os pontos a serem debatidos estão a definição de competências, a articulação entre ministérios, conselhos nacionais e movimentos sociais, além de estratégias de controle social e avaliação.
Fonte:Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF vai decidir se gestação de alto risco dispensa carência para concessão de auxílio-doença
Controvérsia teve repercussão geral reconhecida, e a solução será aplicada a todos casos semelhantes.
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se a gestação de alto risco dá às gestantes o direito de receber auxílio-doença do INSS mesmo que não tenham concluído o período de carência de um ano. A questão será debatida no recurso Extraordinário (RE) 1455046, que teve repercussão geral reconhecida no Plenário Virtual (Temas 1353). Ainda não há data definida para o julgamento do mérito.
Lista de exceções
De acordo com a Lei 8.213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), o recebimento do auxílio-doença exige carência de 12 contribuições mensais, exceto para as doenças listadas e acidentes. A gestação de alto risco não está nessa lista.
O recurso foi apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que fixou tese assegurando o pagamento do benefício para gestantes nessa condição, independentemente de previsão específica na lista de exceções elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.
O INSS argumenta que a tese fixada não observou a competência do governo federal, a quem cabe elaborar a lista de condições que autorizam a dispensa de carência. Também sustenta que a imposição desse encargo ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) sem fonte de custeio afeta o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário. Segundo a autarquia, a definição dos riscos sociais que autorizam a prestação de benefícios e serviços da seguridade social devem ser estabelecidos por lei, e não por decisão judicial.
Proteção à maternidade x equilíbrio atuarial
Na manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, observou que a controvérsia envolve a proteção constitucional à maternidade e à infância e eventual desequilíbrio financeiro e atuarial da Previdência decorrente da concessão do benefício. Para o ministro, a questão ultrapassa o interesse das partes, com reflexos em todas as seguradas do RGPS, e tem repercussão geral sob os pontos de vista econômico, social e jurídico.
Segundo Barroso, já foram identificados 24 REs sobre o mesmo tema no STF, e a fixação de tese em incidente de uniformização dos Juizados Especiais Federais mostra a multiplicidade de casos sobre a matéria.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Herdeira de ex-combatente não pode acumular pensão especial com pensão por morte do INSS
Ao reafirmar a jurisprudência segundo a qual não se pode acumular a pensão especial herdada de ex-combatente da Segunda Guerra com outra verba recebida dos cofres públicos, como pensão do INSS, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a vedação também se aplica aos herdeiros de ex-combatente que passem a receber o benefício especial.
O colegiado manteve decisão que negou o pedido de uma pensionista, filha de ex-combatente, para acumular a pensão que passou a receber após o falecimento do pai, em 1978, com a pensão decorrente da morte do marido, ocorrida em 2014.
Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negaram sua pretensão, o que levou a mulher a recorrer ao STJ, argumentando que a vedação à acumulação de pensões recairia somente sobre o próprio ex-combatente, e não sobre os seus dependentes.
Requisitos da pensão devem ser preenchidos pelos dependentes do ex-combatente
O relator na Primeira Turma, ministro Paulo Sérgio Domingues, explicou que a Lei 4.242/1963, combinada com a Lei 3.765/1960, passou a conceder aos ex-combatentes da Segunda Guerra que participaram ativamente das operações de guerra e estavam incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência, e que não recebiam qualquer importância dos cofres públicos, bem como aos seus herdeiros, uma pensão especial correspondente ao soldo de um segundo-sargento das Forças Armadas.
De acordo com o ministro, o direito a essa pensão, prevista no artigo 30 da Lei 4.242/1963 (para os casos de falecimento antes da promulgação da Constituição de 1988), está condicionado ao preenchimento dos seguintes requisitos: comprovação de que as beneficiárias, mesmo casadas, maiores de idade e não inválidas, não podem prover os próprios meios de subsistência, e de que não recebem quaisquer importâncias dos cofres públicos.
Com base em precedentes, o ministro lembrou que o STJ entende que esses requisitos também devem ser exigidos dos dependentes do ex-combatente, os quais deverão provar o seu preenchimento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Honorários não se enquadram como prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou poupança
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.153), estabeleceu a tese de que os honorários de sucumbência, apesar de sua natureza alimentar, não podem ser equiparados a prestação alimentícia para efeito de penhora de salários ou de valores de até 40 salários mínimos depositados em caderneta de poupança.
Por maioria de votos, o colegiado considerou que a verba honorária sucumbencial não está prevista na exceção à impenhorabilidade tratada no artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC).
Com a definição da tese, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos à espera da fixação do precedente qualificado.
Relator dos recursos repetitivos, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que, em precedente anterior (REsp 1.815.055), a Corte Especial entendeu que verba de natureza alimentar (de que são exemplos os honorários de sucumbência) não pode ser confundida com prestação alimentícia, nem se pode atribuir à verba de natureza alimentar o mesmo tratamento que a legislação dispensa a valores como a pensão alimentícia, sob pena de enfraquecer o sistema de proteção à dignidade e à sobrevivência do credor de alimentos.
Natureza alimentar e prestação alimentícia são conceitos diferentes
Segundo o ministro, o ponto fundamental para resolver o tema está no reconhecimento de uma diferença “sutil, mas crucial”, entre as expressões “natureza alimentar” e “prestação alimentícia”, sendo a prestação alimentícia uma espécie do gênero verba alimentar.
Nessa linha de interpretação, Villas Bôas Cueva comentou que a prestação de alimentos é uma obrigação periódica, normalmente baseada no princípio da solidariedade entre membros do mesmo grupo familiar, embora também possa resultar de condenações por atos ilícitos e de atos de vontade.
“Essa é a interpretação que mais se harmoniza com o ordenamento jurídico como um todo, de modo a conferir o privilégio legal somente a quem dele necessita para garantir sua própria sobrevivência e de seus dependentes a curtíssimo prazo”, completou.
Para Cueva, estender o mesmo benefício aos honorários advocatícios – e, por extensão, aos honorários devidos a todos os profissionais liberais – teria por consequência admitir a penhora de qualquer verba que tivesse alguma relação com o trabalho do credor ou outra fonte de renda destinada ao sustento seu e de sua família, “tornando regra a exceção que o legislador reservou apenas para situações extremas”.
Ainda segundo o relator, os profissionais de advocacia são remunerados não apenas pelas verbas de sucumbência, mas também pelos honorários contratuais. Ele lembrou ainda que a verba sucumbencial, muitas vezes, é devida não à pessoa do advogado, mas à sociedade de advogados constituída como pessoa jurídica.
Penhora de salário e poupança pode ser admitida em casos excepcionais
Apesar do entendimento exposto, o ministro lembrou que é possível a penhora de parte das verbas remuneratórias previstas no artigo 833, incisos IV e X, do CPC, a partir da análise de cada caso concreto, desde que seja preservado percentual capaz de proteger a dignidade do devedor e de sua família.
“Tal prerrogativa não é extensível somente aos advogados – e por efeito imediato aos demais profissionais liberais que dependem de seus honorários para sobreviver –, mas a todo e qualquer credor que, por meio da constrição judicial de bens, busca a satisfação integral de seu crédito”, concluiu.
Fonte:Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 25.11.2024
MEDIDA PROVISÓRIA 1.276, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, e a Lei nº 14.944, de 31 de julho de 2024, para dispor sobre medidas para prevenção e combate a incêndios florestais.
PORTARIA 1.127, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação das reservas de vagas em instituições federais de ensino de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 5 de novembro de 2012, que dispõe sobre o Sistema de Seleção Unificada – Sisu.
PORTARIA MPS Nº 3.718, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024 – Estabelece normas transitórias complementares para o Programa de Gestão e Desempenho da Perícia Médica Federal (PGDPMF) de que trata a Portaria SRGPS/MPS nº 2.400, de 25 de julho de 2024.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.183, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) e a Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural – MCR.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.184, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução nº 4.222, de 23 de maio de 2013, e os seus Anexos I e II, que tratam, respectivamente, do Estatuto e do Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos – FGC, para incluir, no rol dos instrumentos financeiros objeto da garantia ordinária, a Letra de Crédito do Desenvolvimento – LCD e introduzir aperfeiçoamentos na governança do FGC e na proteção aos depositantes.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.185, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024 – Altera a Resolução nº 4.818, de 29 de maio de 2020, que consolida os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras individuais e consolidadas pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 25.11.2024
SÚMULA 674 – A autoridade administrativa pode se utilizar de fundamentação per relationem nos processos disciplinares.
SÚMULA 675 – É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle quando a atividade é regulada.