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STJ: nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos e outras notícias – 12.02.2025

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12/02/2025

Destaque dos Tribunais:

Corte Especial define que nova regra sobre feriado local se aplica a recursos já interpostos

​Em julgamento de questão de ordem, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a Lei 14.939/2024 é aplicável aos recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser observada, igualmente, no julgamento dos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que não admitiram o recurso devido à não comprovação da falta de expediente forense.

A nova lei alterou o Código de Processo Civil (CPC) para estabelecer que, se o recorrente não comprovar a ocorrência de feriado local para justificar a interposição do recurso após a data que seria a do vencimento do prazo, o tribunal deverá determinar a correção da falha, ou mesmo desconsiderar essa omissão caso a informação conste no processo eletrônico. Anteriormente, o feriado local deveria ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de a peça ser considerada intempestiva.

“Ante sua natureza processual, a nova lei deve ser aplicada de imediato, inclusive aos recursos anteriores à sua vigência, por força do artigo 14 do CPC/2015”, afirmou o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira.

Princípio da primazia da resolução de mérito

O ministro destacou que a nova lei não modificou os requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de que o recorrente comprove, no ato da interposição do recurso, a suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal é protocolizada. O que a lei criou – disse – foi uma incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento desse dever.

“Em tal contexto, salvo se houver coisa julgada formal sobre a comprovação de feriado local e ausência de expediente forense, a corte de origem e o tribunal ad quem, enquanto não encerrada a respectiva competência, estarão obrigados a determinar a correção do vício”, ressaltou.

Segundo Antonio Carlos Ferreira, nos casos em que houver decisão monocrática declarando a intempestividade do recurso por falta de comprovação de feriado local, caberá ao relator do agravo interno ou regimental determinar que o agravante comprove tal fato no prazo legal. Se o interessado tiver juntado documento idôneo previamente – explicou –, haverá dispensa de nova intimação para esse fim, devendo o processo prosseguir regularmente.

Na avaliação do ministro, deve ser prestigiado o princípio da primazia da resolução de mérito, inserido em diversos dispositivos do CPC/2015 – como nos artigos 4º, 6º, 139, IX, 932, parágrafo único, e 938, parágrafo 1º. “Sempre que possível, portanto, a interpretação das normas processuais em vigor deve se aproximar da solução da lide em seu mérito, afastando o excessivo rigor formal”, ponderou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

Prioridades do governo: conheça algumas das medidas apresentadas ao Congresso

Nesta terça (11), o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, e parlamentares se reuniram com ministros para discutir a agenda prioritária do governo nos próximos dois anos. Entre os 25 itens apresentados pelo Executivo ao Congresso, 8 já estão em análise na Câmara dos Deputados ou no Senado. É o caso da segunda parte da regulamentação da reforma tributária.

Fonte: Senado Federal

CPI das Apostas Esportivas poderá ser prorrogada por mais 45 dias

O senador Jorge Kajuru (PSB-GO) quer prorrogar por mais 45 dias os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas. A previsão inicial era que a comissão funcionasse somente até 15 de fevereiro, ou seja, até este final de semana.

Kajuru, que é o presidente da CPI, apresentou um requerimento à Secretaria-Geral da Mesa do Senado solicitando os 45 dias adicionais.

No documento, Kajuru destaca que a prorrogação é necessária devido à falta de quórum mínimo para as reuniões que estavam previstas para terça-feira (11) e esta quarta-feira (12). Nessas reuniões estava prevista a apresentação do relatório final da comissão, que está sob a responsabilidade do senador Romário (PL-RJ). O quórum mínimo, nesse caso, é de seis senadores.

Instalada em abril de 2024, essa CPI tem o objetivo de investigar denúncias e suspeitas de manipulação de resultados no futebol brasileiro, com o possível envolvimento de jogadores, dirigentes e empresas de apostas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que regulamenta profissão de técnico de acesso por cordas em locais altos

Texto cria regras para atividade conhecida como “alpinismo industrial”

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) projeto de lei que regulamenta a profissão de técnico de acesso por cordas em trabalhos realizados em locais altos, como prédios. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), o Projeto de Lei 4911/23 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Leo Prates (PDT-BA).

Os trabalhos que podem ser exercidos por esses profissionais incluem, entre outros, inspeção, manutenção, instalação e reparo em estruturas e superfícies verticais, horizontais ou inclinadas.

Para poder exercer a profissão, o interessado deve cumprir vários requisitos, como comprovar formação e treinamento adequados em acesso por cordas, obtido em instituições de ensino reconhecidas segundo parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Ele deverá ainda obter certificação emitida por entidade acreditada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Se o profissional tiver certificação internacional, terá de realizar treinamento de 16 horas para reconhecimento dos parâmetros da ABNT.

Empresas
Das empresas que oferecem serviços de acesso por cordas, o texto exige certificação em entidade competente, submetendo-se a auditoria para obtenção dela em 12 meses. Essa auditoria deverá ter validade de um ano para a primeira e de dois anos para as posteriores.

Em seu pessoal, a empresa deve contar com um inspetor de equipamentos de acesso por cordas com treinamento de carga horária mínima de 24 horas em entidade competente.

Além disso, terá de manter ficha de inspeção, cuja validade será de seis meses para equipamento têxtil e de 12 meses para equipamento metálico.

Todos os equipamentos devem ser marcados com número de referência para permitir seu rastreamento e controle pela ficha de inspeção, com dados como data de compra, nota fiscal e controle de vencimentos.

Em relação ao reconhecimento de certificados emitidos no Brasil, nenhuma empresa, nacional ou estrangeira atuando no País, poderá discriminar ou favorecer qualquer entidade certificadora.

Para os técnicos de acesso por cordas, a empresa deverá contratar seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil com cobertura mínima de 20 salários mínimos (R$ 30.360 atualmente).

Áreas de atuação

O substitutivo de Leo Prates lista ainda vários tipos de serviços nos quais poderá ser necessária a atividade de acesso por cordas, como:

  • manutenção em geral;
  • reforma em construção;
  • inspeção, limpeza, higienização, montagem e desmontagem de equipamentos;
  • reparos ou pinturas;
  • atendimentos prestados pelo Samu; e
  • movimentação de cargas.

Reconhecimento
O relator do projeto, deputado Leo Prates, ressaltou que, para se tornar esse tipo de profissional, é preciso ter muita experiência de escalar e um bom condicionamento físico. Ele afirmou que a proposta reconhece “trabalhadores que eram invisíveis”.

Segundo o autor da proposta, deputado Max Lemos, muitos técnicos de acesso por cordas são contratados como serventes, pedreiros e pintores. “Sabemos que esses profissionais trabalham com alto risco e, até hoje, não têm profissão reconhecida.”

Lemos afirmou que esses profissionais têm sua saúde atingida pelo risco que correm diariamente. Ele citou especialmente os trabalhadores em plataformas petrolíferas em alto-mar.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que vai gerar reserva de mercado para poucos beneficiados. “É óbvio que quem pede essa regulamentação, em regra, são os sindicatos que recebem benefício para ‘proteger’ seus trabalhadores”, disse.

Segundo Marques, já há fiscalização para esse tipo de atividade e não haveria necessidade de mais uma “burocracia que dificulta” o acesso ao mercado de trabalho.

Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), as críticas ao projeto mostram a “mercadorização” da vida e do trabalho. “É preciso proteger a saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras que constroem o bem-viver e a riqueza do País”, disse.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), é papel do Parlamento defender o exercício do trabalho com toda a segurança.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aprova acordo sobre mercado internacional do café

Segundo o governo, acordo contribuirá para uma participação mais precisa de cada país no mercado internacional, favorecendo a posição brasileira

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 266/23 contém o Acordo Internacional do Café de 2022, assinado pelo Brasil em reunião da Organização Internacional do Café (OIC), em Londres. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Criada em 1963, a OIC é a depositária do acordo. A entidade atualmente reúne países responsáveis por 93% da produção mundial de café e por 63% do consumo mundial. O Brasil é o principal produtor e exportador e o segundo consumidor.

Este acordo é o oitavo no âmbito da OIC e, em síntese, trata dos objetivos e da estrutura da entidade. Desde 1994, a organização atua como foro de discussão, cooperação e intercâmbio entre os seus filiados nos temas relacionados ao café.

Segundo o governo, com o oitavo acordo, uma nova forma de cálculo dos votos para as decisões na OIC contribuirá para uma participação mais precisa de cada país no mercado internacional de café, favorecendo a posição brasileira.

Além disso, o tratado inova em pontos como a afiliação de entidades do setor privado e da sociedade civil, a fixação das contribuições dos países-membros para a OIC e a constituição de grupo de trabalho para análise da cafeicultura.

O Brasil mantém acordos internacionais com diversos países e entidades. Pela Constituição, esses instrumentos devem ser aprovados pelo Congresso Nacional.

Próximos passos

A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Plenário.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aprova acordo para comércio eletrônico no Mercosul

O texto facilita as transações digitais e proíbe a criação de barreiras comerciais sobre essa atividade nos países do bloco

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 395/24, em análise na Câmara dos Deputados, aprova o acordo sobre comércio eletrônico do Mercosul, firmado em 2021 pelos países do bloco (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai).

O acordo estabelece um marco jurídico comum para o comércio eletrônico na região. Entre as medidas acertadas estão a proibição a tarifas incompatíveis com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) sobre downloads, streaming (transmissões eletrônicas) e compras em lojas de aplicativos.

O texto também prevê proteção contra spam (mensagens comerciais não pedidas), a aceitação de assinaturas digitais nos países do Mercosul e o alinhamento das normas nacionais de proteção ao consumidor on-line com os normativos do bloco.

Apesar de já ter sido assinado pelos países do bloco, o acordo precisa de aprovação da Câmara e do Senado para entrar em vigor no Brasil.

Segundo o governo brasileiro, o instrumento aprofunda a integração regional, ao regular um tema cada vez mais relevante do comércio global.

Computadores
O acordo determina também que os países do Mercosul não poderão exigir que empresas prestadoras de serviços digitais, exceto os bancos, instalem servidores (computadores) em território nacional.

Dessa forma, uma plataforma que funcione no Brasil não precisa, por exemplo, instalar um servidor na Argentina para poder atender a consumidores do país vizinho.

O governo afirma que o acordo se baseia nas recomendações mais avançadas de fóruns internacionais como o G20 (grupo das 20 maiores economias do planeta) e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Defesa do Consumidor; Desenvolvimento Econômico; Comunicação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF dá mais 30 dias para São Paulo detalhar adoção de câmeras corporais por PMs

Estado também deverá informar indicadores de monitoramento da medida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu mais 30 dias de prazo para que o Estado de São Paulo apresente informações sobre a ordem de adoção prioritária das câmeras corporais nas fardas dos policiais militares de acordo com os riscos de letalidade policial. O estado também deverá informar quais indicadores serão usados para avaliar a efetividade da política pública.

O prazo adicional foi concedido a pedido da Procuradoria Geral do estado (PGE/SP) na Suspensão de Liminar (SL) 1696, em que o ministro determinou o uso obrigatório dos equipamentos pelos PMs paulistas. O prazo inicial era de 45 dias, a partir da decisão dada pelo presidente do STF em 9 de dezembro. O envio das informações foi reiterado em decisão de 26 de dezembro que estabeleceu regras para o uso das câmeras.

Segundo a PGE/SP, o Centro de Inteligência da Polícia Militar está elaborando os levantamentos, mas seria preciso mais tempo, diante da quantidade de dados que precisam ser coletados e analisados.

Regras para uso

Conforme definido anteriormente pelo presidente do STF, o uso de câmeras é obrigatório em operações de grande porte ou que incluam incursões em comunidades vulneráveis, quando se destinarem à restauração da ordem pública. Ficou também determinado o uso obrigatório das câmeras em operações deflagradas para responder a ataques contra policiais militares.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF autoriza extradição de venezuelano acusado de homicídio

1ª Turma levou em conta que ele praticou delitos comuns, e não crime político

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, nesta terça-feira (11), por unanimidade, a extradição de um venezuelano para responder em seu país à acusação de homicídio. Carlos Eduardo Hernandez é acusado de cometer o crime em julho de 2018 em Caracas, capital da Venezuela. Ele foi preso em Manaus, em agosto de 2023.

A decisão foi tomada na Extradição (EXT 1833), de relatoria da ministra Cármen Lúcia. Segundo o processo, Hernandez teria feito vários disparos contra duas pessoas durante uma tentativa de roubo. Uma das vítimas morreu, e outra ficou ferida. No Brasil, ele entrou com pedido de refúgio, que foi negado pelo Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).

A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa, argumentou, entre outros pontos, que o pedido de extradição deveria ser rejeitado porque a Venezuela não teria condições de garantir o devido processo legal contra o cidadão. O defensor citou o reconhecimento do Conare da situação grave e generalizada de violação de direitos humanos no país vizinho, para alegar que haveria riscos a Hernandez.

Para a relatora, essa argumentação foi genérica, e não há comprovação no processo das possíveis consequências para o extraditando em seu país Natal. “Os delitos são comuns, não se trata de crime político”, afirmou.

De acordo com Cármen Lúcia, o Conare já analisou o pedido de refúgio e não viu razão para concedê-lo. “Não posso presumir, como juíza, que um Estado vai deixar de cumprir a legislação”, disse a ministra.

Para o ministro Flávio Dino, rejeitar a extradição no caso concreto poderia trazer o risco de ampliar a migração para o Brasil, a ponto de o país virar uma espécie de “território livre” para criminosos comuns, “não só da Venezuela como de todos os países vizinhos que enfrentam, cada um a seu modo, dificuldades institucionais”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sem melhora na saúde do interditado, não é possível substituir curatela por tomada de decisão apoiada

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso apresentado por um homem que pretendia substituir a curatela de seu pai pelo mecanismo da tomada de decisão apoiada (TDA). O colegiado se baseou na constatação das instâncias ordinárias de que não foi provada a melhora no quadro de saúde do interditado para permitir essa alteração.

O recurso ao STJ teve origem em ação ajuizada pelo curatelado, representado por seu filho, para levantar a curatela e substituí-la pela TDA. O requerimento foi negado em primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), pois a prova pericial produzida no processo demonstrava que as razões da curatela ainda persistiam.

O interditado sofreu um acidente vascular cerebral em 2015e, por conta dos seus desdobramentos, foi interditado no ano seguinte, com curatela quanto à prática de atos negociais e patrimoniais.

Levantamento da curatela exige fim ou mitigação dos motivos da interdição

Segundo a relatora do recurso no STJ, ministra Nancy Andrighi, para o levantamento da interdição e da curatela, deve haver o desaparecimento ou a mitigação das circunstâncias que justificaram a medida.

A ministra explicou que o encerramento da curatela, quando provado o fim da causa que a determinou, pode levar ao reconhecimento de que a pessoa está novamente apta a praticar quaisquer atos da vida civil; ou, se houver melhora significativa do quadro clínico, pode levar à adoção de uma medida menos gravosa do que a interdição, como a TDA (artigo 1.783-A do Código Civil).

A relatora ponderou a respeito da importância dessa investigação nas situações em que o requerimento não puder ser formulado diretamente pelo interditado, como no caso em análise.

Decisão não pode ser à revelia do principal interessado

“Conquanto, na hipótese sob julgamento, o requerimento de levantamento de curatela e de substituição por tomada de decisão apoiada tenha sido realizado formalmente em nome do interditado, fato é que ele está sendo processualmente representado pelo seu filho em virtude da inviabilidade de, autonomamente, contratar advogado para manifestar propriamente o seu desejo, justamente em razão da curatela anteriormente deferida, que restringiu a prática de atos negociais e patrimoniais”, ressaltou.

Para a ministra, não é possível saber se é do interesse do interditado ter um rol de apoiadores – necessário na TDA –, bem como se seu filho seria uma pessoa indicada e idônea para desempenhar esse papel. “Não se pode implementar a medida compulsoriamente e à revelia dos interesses do potencial beneficiado”, comentou.

Ainda que a doença do interditado seja uma das admitidas para a TDA, a ministra verificou que, no caso, a sentença e o acórdão do TJSP foram categóricos em afirmar que não houve evolução clínica do seu quadro – que não é de enfermidade apenas motora, mas também mental.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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