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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
STJ institui DJEN como instrumento de comunicação oficial de atos judiciais e outras notícias – 30.09.2024
GEN Jurídico
30/09/2024
Destaque dos Tribunais:
RESOLUÇÃO STJ/GP 19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de Justiça para a comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.
(…)
Art. 1 ° Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN e o Domicílio Judicial Eletrônico como instrumentos de comunicação oficial, publicação e divulgação dos atos judiciais produzidos no sistema processual do Superior Tribunal de Justiça, nos termos da Resolução CNJ n. 455, de 27 de abril de 2022, e limites estabelecidos por esta resolução.
Art. 2º O DJEN substituirá o Diário de Justiça Eletrônico do STJ – DJe/STJ quanto à publicação dos atos judiciais. (…)
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – DJE
Senado Federal
Bets: projeto prevê limites para apostas on-line de grupos vulneráveis
O debate sobre o impacto social das apostas on-line conhecidas como “bets” ganhou mais um capítulo. O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou um projeto de lei para limitar — ou até proibir — as apostas feitas por idosos, pessoas inscritas em dívida ativa ou cadastro de proteção de crédito e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O projeto (PL 3.718/2024) inclui essa limitação na Lei 14.790,de 2023, também chamada de Lei das Bets. Alessandro Vieira argumenta que a medida é necessária para proteger os grupos em situação de vulnerabilidade, que estão entre os mais prejudicados por esse tipo de jogo.
Levantamento do Banco Central divulgado nesta semana aponta que, somente no mês passado, beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões com as bets por meio do sistema pix. O estudo foi feito após pedido do senador Omar Aziz (PSD-AM).
De acordo com o Banco Central, “esses resultados estão em linha com outros levantamentos que apontam as famílias de baixa renda como as mais prejudicadas pela atividade das apostas esportivas. É razoável supor que o apelo comercial do enriquecimento por meio de apostas seja mais atraente para quem está em situação de vulnerabilidade financeira”.
Ilusão e endividamento
Alessandro Vieira ressalta que muitas pessoas têm “a ilusão de que os jogos de azar são uma forma de investimento”, o que as leva a subestimar os riscos envolvidos, atraídas pela “promessa de ganhos rápidos, mas incertos”. Ele reitera que “é preciso deixar claro que aposta não é investimento”.
Esse tipo de jogo, alerta o senador, “tem levado um número crescente de pessoas a desenvolver comportamentos compulsivos, com consequências devastadoras para suas vidas financeiras e sociais. A perda de controle sobre o jogo, a busca constante por recompensas e a negação das consequências são características comuns do vício em jogos, que pode levar ao endividamento excessivo, à destruição de relacionamentos e a problemas de saúde mental”.
O projeto
De acordo com o projeto de Alessandro Vieira, a Lei das Bets passaria a limitar as apostas on-line de:
- idosos;
- inscritos em dívida ativa ou cadastro de proteção de crédito;
- inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A proposta também apresenta as seguintes opções para a implementação dessa limitação (a escolha ficaria a cargo do Executivo):
- limite de perdas em absoluto ou em percentual do valor transferido à plataforma [de aposta];
- limite de transferências mensais;
- limite de valor mensal transferido em percentual da renda declarada;
- proibição total de transações.
Fonte: Senado Federal
Proposta de regulamentação da reforma tributária recebeu mais de 1.200 emendas
A proposta que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024) recebeu, no Senado, mais de 1.200 emendas, sugestões de mudança apresentadas pelos senadores. Em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), representantes de alguns setores discutiram os impactos da regulamentação da proposta e defenderam alterações no projeto já aprovado pela Câmara dos Deputados.
O PLP 68/2024, do Poder Executivo, regula a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária. Foi aprovado pela Câmara dos Deputados em julho e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A matéria não passará pela CAE, mas o presidente do colegiado, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), criou um grupo de trabalho para debater o projeto. O grupo é coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).
Tramitando em regime de urgência constitucional, selecionada pelo Poder Executivo, a proposta já completou 45 dias de tramitação no Senado. Sem votação nesse prazo, o projeto passou a trancar a pauta de votações da Casa na semana passada.
Fonte: Senado Federal
Projeto altera regras para licitação de obras públicas
O PL 3.672/2024, apresentado pelo senador Flavio Azevedo (PL-RN), altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 2021) para criar novos critérios no julgamento de propostas de grandes obras de engenharia. A intenção é avaliar as obras com base tanto no preço quanto na capacidade técnicas das empresas, garantindo mais qualidade e transparência nas contrações.
Fonte: Senado Federal
Uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono agora é lei
O Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) foi instituído por lei sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.990, de 2024 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (27). O PHBC deverá ser uma fonte de recursos para a transição energética a partir do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
Entre os objetivos do programa estão o desenvolvimento do hidrogênio de baixa emissão de carbono e o hidrogênio renovável, o suporte às ações em prol da transição energética, o estabelecimento de metas objetivas para o desenvolvimento do mercado interno de hidrogênio de baixa emissão de carbono, a aplicação de incentivos para a descarbonização com o uso de hidrogênio de baixa emissão de carbono nos setores industriais de difícil descarbonização, como o de fertilizantes, o siderúrgico e o petroquímico, além da promoção do uso do hidrogênio de baixa emissão de carbono no transporte pesado.
O PHBC concederá crédito fiscal na comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono e derivados produzidos no território nacional. O total de crédito fiscal que deverá ser concedido entre 2028 e 2032 será de R$ 18,3 bilhões, com os limites anuais de créditos de R$ 1,7 bilhão em 2028, R$ 2,9 bilhões em 2029, R$ 4,2 bilhões em 2030, R$ 4,5 bilhões em 2031 e R$ 5 bilhões em 2032.
Regras
A lei permite a concessão do crédito fiscal após concorrência para a escolha de projetos de produção que serão beneficiados ou de compradores que contarão com o crédito como uma espécie de subsídio para amortizar a diferença de preço entre o hidrogênio e outras fontes de combustível.
Para serem elegíveis, as empresas concorrentes devem ser — ou terem sido — beneficiárias do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro), no caso de produtores ou, no caso de o concorrente ser consumidor, deve adquirir o hidrogênio desses produtores.
Poderão ser concedidos créditos em montantes decrescentes ao longo do tempo, com a priorização dos projetos que prevejam a menor intensidade de emissões de gases do efeito estufa emitidos pela produção do hidrogênio e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.
Os beneficiados poderão usar os créditos obtidos para compensar valores a pagar de outros tributos federais ou, se não houver tributos a compensar, pedir ressarcimento a ser efetuado em até 12 meses após o pedido.
Caso o vencedor da concorrência não implemente o projeto beneficiado ou o faça em desacordo com a lei ou regulamento estará sujeito a multa de até 20% do valor do crédito que seria destinado ao projeto. Terá, ainda, de devolver o valor equivalente aos créditos ressarcidos ou compensados indevidamente.
Anualmente, o Poder Executivo deverá publicar relatório com a avaliação e os resultados do PHBC, do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio e do Rehidro. No relatório deverão constar também a relação de projetos que solicitaram a habilitação, os projetos habilitados e os resultados das ações de monitoramento e fiscalização, com eventuais sanções administrativas e monetárias aplicadas.
Tramitação
A nova lei tem origem no PL 3.027/2024, aprovado pelo Senado no dia 4 de setembro, logo após o Executivo vetar o tema no Marco Regulatório do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Lei 14.948 de 2024).
O texto original foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, e recebeu parecer favorável do relator no Senado, Otto Alencar (PSD-BA). A tramitação no Senado foi breve, com a chegada do projeto no dia 14 de agosto e aprovação no Plenário três semanas depois.
Fonte: Senado Federal
Projeto aumenta possibilidade de recursos na Justiça Eleitoral
O agravo de instrumento — espécie de recurso destinado a contestar decisões dadas pelo juiz durante o processo, antes da sentença — poderá voltar a ser permitido em processos eleitorais, com prazos reduzidos. É o que propõe a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) em projeto (PL 3.640/2024) que aguarda tramitação no Senado.
A proposição modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) para prever que cabe agravo de instrumento contra decisões sobre tutelas provisórias, mérito do processo, produção de provas e outros casos expressamente referidos em lei. Segundo Rosana Martinelli, essas são as decisões interlocutórias (durante o processo) mais sujeitas a nulidades e vícios processuais. O agravo de instrumento terá que ser interposto em três dias, e, em outros três dias, o relator deverá tomar as providências cabíveis: tal como prevê o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) em casos análogos, o agravo de instrumento não terá efeito suspensivo automático.
De acordo com resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editada em 2016, não cabe recurso imediato a decisões interlocutórias em feitos eleitorais, de modo que eventuais discordâncias só podem ser manifestados contra decisões de mérito. Para a autora do projeto, porém, essa restrição não contribui para o princípio constitucional da celeridade no processo eleitoral.
“A denominada microceleridade processual — a celeridade de determinado momento processual — muitas vezes se contrapõe à macroceleridade processual — a celeridade do processo considerado em sua integralidade. De fato, não raras vezes as nulidades somente são reconhecidas em sede de recurso contra as sentenças, o que, ao invés de assegurar a celeridade do processo, conspira para a sua indesejável lentidão”, diz a justificação do projeto.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Nova lei protege produção tradicional brasileira de instrumentos do samba
As formas e os modos de produção desses instrumentos serão regulamentados pelo governo federal
A Lei 14.991/24 reconhece os modos de produção dos instrumentos musicais do samba e as práticas a eles associadas como manifestações da cultura nacional. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30).
Pelo texto, ficam reconhecidos como manifestações da cultura nacional, em todo o país, os modos de produção de pandeiro, tantã, cuíca, surdo, tamborim, rebolo, frigideira, timba e repique de mão, desde que sigam, em seus modos de produção, as práticas e as tradições culturais a ele associados.
As formas e os modos de produção desses instrumentos serão regulamentados pelo governo federal.
A Lei 14.991 teve origem no PL 6682/16, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), aprovado pela Câmara em 2019 e pelo Senado em 4 de setembro.
Maria do Rosário disse que o Brasil tem mais de 20 fábricas de percussão para instrumentos de samba. “Estes produtos são amplamente promovidos pelas redes de comunicação nas festas de carnaval. O processo produtivo é em grande parte manual, empregando e qualificando sua mão de obra. Ou seja, trata-se de uma prática cultural que engendra uma cadeia produtiva. Reconhecer os modos de produção dos instrumentos musicais de samba e as práticas a eles associados como manifestações da cultura nacional significa o parlamento e o Estado brasileiros darem condições para a preservação dessa manifestação que é um elemento criativo da formação do samba”, disse ela.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto torna crime disseminar fake news durante calamidades
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político.
“A disseminação de fake news nesses momentos pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Retomada de funcionamento do X depende do pagamento integral das multas, decide STF
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, a empresa demonstrou ter cumprido todas as ordens de bloqueio de perfis e indicou representante legal no país. Falta apenas o pagamento das multas.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que, para que o X, antigo Twitter, retome suas atividades no Brasil é necessário pagar integralmente a multa de R$ 10 milhões imposta pelo descumprimento, por dois dias, da ordem judicial de suspensão das atividades no país.
Além disso, o X deve afirmar, com a anuência da Starlink Brasil, que ambas as empresas concordam com a transferência já realizada para União de valores bloqueados de contas bancárias, com a desistência de recursos apresentados. Outra condição é que a representante legal da empresa, nomeada em 20/9, pague a multa de R$ 300 mil.
De acordo com a decisão, tomada na Petição (PET) 12404, o X comprovou ter cumprido integralmente duas exigências para a retomada das atividades: o bloqueio de perfis e a nomeação de um representante legal da empresa no país. Contudo, falta comprovar o pagamento das multas pelo descumprimento das decisões.
O bloqueio da rede social foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes em 30/8. Na ocasião, ele determinou a suspensão imediata da rede social até que as decisões judiciais da Corte fossem cumpridas. A medida foi referendada pela Primeira Turma do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Recursos públicos não podem ser utilizados para promover comemorações do golpe de 1964, decide STF
Matéria já tinha jurisprudência no Tribunal, que agora julgou o tema sob o rito da repercussão geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que é inconstitucional o uso de recursos públicos para promover comemorações ao golpe militar de 1964, pois se trata de ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/9, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1429329.
O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1322) e, assim, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Caso
O caso teve início em uma ação popular contra a “Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964”, editada e divulgada pelo Ministério da Defesa em março de 2020. A ordem do dia é um documento em que a autoridade militar divulga orientações, homenagens, instruções, reflexões ou posicionamentos sobre eventos importantes. O ato veiculava mensagem comemorativa dos 56 anos do último golpe militar, concluído em 1º de abril de 1964.
A primeira instância determinou a retirada da mensagem do site do Ministério da Defesa e proibiu qualquer anúncio comemorativo do golpe de 64 em rádio, televisão, internet ou qualquer meio de comunicação. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contudo, reformou a decisão. Para o TRF-5, a Ordem do Dia apenas manifestaria a visão dos comandantes das Forças Armadas sobre aqueles fatos, e a Constituição não desautoriza diferentes versões sobre fatos históricos.
Contra essa decisão, a deputada federal Natália Bonavides (PT/RN) entrou com recurso extraordinário no STF. Para a parlamentar, a publicidade institucional que comemora um golpe de Estado é lesiva à moralidade, à eficiência, à segurança e à saúde pública, pois usa a estrutura pública para um ato capaz de subverter fatos históricos incontroversos e tripudiar da memória das vítimas de medidas de arbítrio.
Subversão da ordem
No voto que prevaleceu no julgamento, o ministro Gilmar Mendes concluiu que a utilização de recursos públicos por qualquer ente estatal para promover comemorações alusivas ao golpe de 1964 atenta contra a Constituição e caracteriza ato lesivo ao patrimônio imaterial da União. Ele frisou que a ordem democrática instituída em 1988 não admite o enaltecimento de golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem.
O ministro ressaltou que o agente público, quando se comunica em nome do Estado e valendo-se da estrutura estatal, tem o dever de pautar sua mensagem aos princípios constitucionais da administração pública.
8 de janeiro
Em seu voto, Gilmar Mendes também observou que as práticas discutidas no recurso fazem parte de um contexto maior de sucessivas contestações inconstitucionais da ordem democrática, incluindo os atos de 8 de janeiro de 2023.
Ficaram vencidos os ministros Nunes Marques, relator, Dias Toffoli e André Mendonça, que não reconheceram a repercussão geral do tema.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“A utilização, por qualquer ente estatal, de recursos públicos para promover comemorações alusivas ao Golpe de 1964 atenta contra a Constituição e consiste em ato lesivo ao patrimônio imaterial da União”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Seção define que relatório de sistema indisponível pode ser juntado após interposição do recurso
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que é possível a comprovação documental da indisponibilidade do sistema eletrônico do Poder Judiciário em momento posterior ao ato de interposição do recurso.
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de divergência e resolveu conflito de interpretações entre as duas turmas de direito privado do tribunal. Nos embargos, a parte questionou o julgamento em que a Quarta Turma considerou seu agravo interno intempestivo pelo fato de o relatório de indisponibilidade do sistema não ter sido apresentado no ato de interposição do recurso.
O recorrente apontou dois acórdãos da Terceira Turma com entendimento diferente, no sentido de que a comprovação da indisponibilidade pode ser feita posteriormente.
Falha técnica não pode impedir a ampla defesa
A relatora dos embargos de divergência, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a indisponibilidade do sistema no último dia do prazo recursal adia automaticamente o vencimento do prazo para o primeiro dia útil seguinte à solução do problema, conforme o artigo 10 da Lei do Processo Eletrônico.
A ministra ressaltou que uma interpretação mais favorável do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC) busca evitar uma restrição infundada ao direito da ampla defesa. Segundo apontou, a parte recorrente é mera vítima de eventual falha técnica no sistema eletrônico do tribunal. “Este Tribunal da Cidadania não pode admitir que a parte seja impedida de exercer sua ampla defesa em razão de falha técnica imputável somente ao Poder Judiciário, notadamente porque ao menos há fundamentação legal para tanto”, completou.
Não é razoável exigir documento que não cabe à parte produzir
Nancy Andrighi lembrou que, para a jurisprudência do STJ, a alegação de indisponibilidade do sistema eletrônico, sem a comprovação com documento oficial, não evita o não conhecimento do recurso, pois não é possível aferir sua tempestividade.
De acordo com a ministra, o artigo 10 da Resolução 185 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que o relatório de interrupções, documento hábil para comprovar a instabilidade do sistema, seja disponibilizado no site do tribunal, mas, por questões técnicas, nem sempre o relatório está disponível no tempo recomendado, isto é, até as 12h do dia seguinte à indisponibilidade.
A ministra concluiu que “é desarrazoado exigir que, no dia útil seguinte ao último dia de prazo para interposição do recurso, a parte já tenha consigo documentação oficial que comprove a instabilidade de sistema, sendo que não compete a ela produzir nem disponibilizar este registro”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 30.09.2024
ADI 6890 – Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, para dar interpretação conforme à Constituição Federal ao art. 75, inc. VIII, da Lei n. 14.133/2021, para restringir a vedação prevista no dispositivo à recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que motivou a primeira dispensa de licitação, nos termos da seguinte tese de julgamento: – É constitucional a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente por dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, prevista no inc. VIII do art. 75 da Lei n. 14.133/2021; – A vedação incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial ou calamitosa que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano, e não impede que a empresa participe de eventual licitação substitutiva à dispensa de licitação e seja contratada diretamente por outro fundamento previsto em lei, incluindo uma nova emergência ou calamidade pública, sem prejuízo do controle de abusos ou ilegalidades na aplicação da norma. Tudo nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
LEI 14.990, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 – Institui o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera a Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024.
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 30.09.2024
RESOLUÇÃO STJ/GP N. 19 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 – Adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e o Domicílio Judicial Eletrônico no Superior Tribunal de .Justiça para a comunicação e publicação de expediente dos processos judiciais.
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