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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STJ aprova duas novas Súmulas em Direito Penal e outras notícias – 22.04.2024
GEN Jurídico
22/04/2024
Destaque dos Tribunais:
Terceira Seção aprova duas novas súmulas de direito penal:
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada em direito penal, aprovou dois novos enunciados sumulares na sessão da última quinta-feira (18).
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal. Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Confira as novas súmulas:
Súmula 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
Súmula 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícias
Senado Federal
Senado deve votar novas regras do DPVAT nesta quarta-feira
O Senado deve votar nesta quarta-feira (24) o projeto de lei (PLP 233/2023) sobre o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que reformula e substitui o antigo DPVAT. Antes de ir ao Plenário, no mesmo dia, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Enviado pelo governo, o projeto sobre as novas regras do DPVAT foi aprovado na Câmara dos Deputados em 9 de abril. O texto estabelece que o seguro será operado pela Caixa Econômica Federal e será estruturado no modelo de fundo mutualista privado. O relator, senador Jaques Wagner (PT-BA), que é líder do governo no Senado, apresentou relatório favorável.
Pelo projeto, serão garantidas indenização por morte e por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com: assistências médicas e suplementares que não estejam disponíveis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no local de residência da vítima; serviços funerários; e reabilitação profissional de vítimas com invalidez parcial.
O projeto retoma a cobrança anual obrigatória do seguro para proprietários de veículos, que foi extinta a partir de 2021. Até o ano passado, a Caixa operou o seguro de forma emergencial com os recursos que ainda estavam disponíveis. Os valores da indenização deverão ser definidos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), conforme estabelece a proposta.
Na Câmara, o texto foi aprovado com uma emenda que altera o arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/2023), aprovado no ano passado pelo Congresso. O trecho permite antecipar a liberação de crédito suplementar no cenário em que há crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.
PEC do quinquênio
Na pauta do Plenário, também está prevista a segunda sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição que cria parcela mensal compensatória por tempo de exercício para membros do Judiciário e do Ministério Público, entre outras carreiras jurídicas (PEC 10/2023). A primeira sessão de discussão da proposta foi marcada para terça.
Aprovada na CCJ na semana passada, a chamada PEC do quinquênio visa valorizar a atuação de agentes públicos de carreiras jurídicas, como juízes, procuradores e defensores públicos. De acordo com a PEC, a parcela extra não ficaria sujeita ao teto constitucional. O benefício, calculado em 5% do subsídio, seria pago a cada cinco anos de efetivo exercício, até o limite de 30%. O quinquênio também vale para aposentados e pensionistas que têm direito a igualdade de rendimentos com os colegas em atividade.
Na CCJ, o texto foi aprovado na forma do substitutivo sugerido pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO). Ele estendeu o benefício a outras carreiras, como integrantes da Advocacia Pública da União, dos estados e do Distrito Federal, membros da Defensoria Pública, delegados e ministros e conselheiros de Tribunais de Contas.
Segundo o texto, as parcelas mensais só poderão ocorrer se houver previsão orçamentária e decisão do respectivo Poder ou órgão autônomo do agente público beneficiado. A proposta foi apresentada originalmente pelo atual presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
PECs precisam passar por cinco sessões de discussão antes de serem votadas em primeiro turno e mais duas sessões de discussão em segundo turno. A aprovação ocorre quando o texto é acatado por, no mínimo, três quintos dos senadores (49), após dois turnos de deliberação. Para que a mudança constitucional se efetive, a proposta tem de ser aprovada nas duas Casas do Congresso.
Frente Parlamentar
A pauta do Plenário também inclui a análise do projeto que cria a Frente Parlamentar da Advocacia no Senado (PRS 18/2019). De autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o texto recebeu parecer favorável do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), e foi aprovado na CCJ em novembro de 2021. Neste mês, o projeto recebeu o aval da Comissão Diretora, que aprovou o parecer do senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), relator no colegiado.
Entre as ações previstas, o projeto estabelece que a nova frente deverá debater temas como a regulamentação legal, acompanhar a tramitação de propostas que tratem da atuação da advocacia e ouvir profissionais da área jurídica que possam “colaborar com o fortalecimento, regulamentação eficiente e aprimoramento da advocacia militante”.
As frentes parlamentares são grupos de senadores de vários partidos direcionados ao debate de um tema de interesse da sociedade.
Fonte: Senado Federal
Plenário faz primeira sessão de discussão sobre quinquênio para carreiras jurídicas
O Plenário realiza nesta terça-feira (23) a primeira sessão de discussão da proposta de emenda à Constituição (PEC) 10/2023, que cria uma parcela mensal de valorização por tempo de exercício para servidores públicos da carreira jurídica, como juízes e promotores. A sessão deliberativa está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
Proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC 10/2023 foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). De acordo com o texto, o benefício — equivalente a 5% do subsídio para cada cinco anos de efetivo exercício — não fica sujeito ao teto constitucional. A parcela é concedida até o limite de 30%. A matéria recebeu relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO) e foi colocada em pauta no Plenário após reunião de líderes, na semana passada.
Uma PEC tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Antes da votação em primeiro turno, a PEC passa por três sessões de discussão no Plenário, e antes do segundo, por mais duas sessões de discussão. Caso aprovada, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido como Emenda Constitucional na Carta Magna.
Dívidas dos estados
O Plenário pode analisar ainda o projeto de lei complementar (PLP) 35/2022, do senador Esperidião Amin (PP-SC), pelo qual estados, municípios e Distrito Federal podem abater das dívidas com a União valores pagos na manutenção de bens de propriedade do governo federal administrados pelos entes subnacionais. A matéria foi aprovada na semana passada com relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Pesquisa clínica
O último item na pauta é o projeto de lei (PL) 6.007/2023, que regulamenta a pesquisa clínica em seres humanos e cria comitês de ética em pesquisa. A matéria estabelece os direitos e deveres na relação entre pesquisadores, patrocinadores, entidades e participantes das pesquisas. Os estudos devem atender exigências éticas e científicas, como a comprovação de que a relação risco-benefício é favorável ao participante e o respeito aos seus direitos à segurança, bem-estar, privacidade e sigilo.
O texto é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS) 200/2015, apresentado originalmente pelos ex-senadores Ana Amélia (RS). Walter Pinheiro (BA) e Waldemir Moka (MS). Na CCJ, o PL 6.007/2023 foi aprovada com relatório favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Encontro na Câmara discute novas regras para mulheres candidatas nas eleições de 2024
Neste ano, votação zerada e prestação de contas igual à de outro candidato poderão ser punidos para evitar fraudes na cota de gênero
A Câmara dos Deputados promove nesta quinta-feira (25) o terceiro encontro do Observatório Nacional da Mulher na Política para discutir temas que vão impactar a vida das mulheres que participarão das eleições municipais de 2024. Desta vez, o debate será sobre as novas regras para campanhas femininas.
O evento será realizado no plenário 15, a partir das 9h30, e poderá ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.
“Candidaturas laranjas”
Desde 1997, a legislação obriga os partidos a reservar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres nas eleições proporcionais – para a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras de vereadores.
No entanto, até recentemente era prática mais comum apresentar as chamadas “candidaturas laranjas”, como forma de burlar a lei.
A procuradora da Mulher da Câmara, deputada Soraya Santos (PL-RJ), lembra que, nas eleições de 2016, mais de 14 mil mulheres não tiveram nenhum voto. “Muitas delas sequer sabiam que o CPF delas estava contando para a chapa, e ali ficaram materializadas as candidaturas laranjas”, explicou Soraya.
Novas regras
Para as eleições municipais deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) previu diversos critérios objetivos para caracterizar fraudes na cota de gênero.
Pela nova norma incorre em fraude a candidata que, por exemplo, tiver votação zerada ou pífia, apresentar prestação de contas idêntica a outra ou que não promover atos de campanha em benefício próprio.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF divulga relatório de gestão com formato mais objetivo e linguagem acessível
Documento apresenta informações de fácil entendimento pelo cidadão.
Está disponível do portal do Supremo Tribunal Federal (STF) o Relatório de Gestão 2023. Publicado em março de 2024, o documento contém informações relevantes do Tribunal relativas ao ano passado.
O relatório de gestão é direcionado à sociedade e faz parte da prestação de contas do STF, junto com a publicação de dados no portal da transparência. O foco das informações é o cidadão, e a ideia é que qualquer pessoa consiga entender o conteúdo.
Esta edição é curta e objetiva, com diagramação que usou cores e elementos da identidade visual da gestão do ministro Luís Roberto Barroso. Alinhado com as diretrizes da Presidência do STF de passar informações de uma maneira simples e acessível para a sociedade, o relatório reflete o compromisso do STF com a transparência e prestação de contas.
8 de janeiro
A edição apresenta um capítulo específico sobre os ataques antidemocráticos do dia 8 de janeiro de 2023, contendo números do projeto de reconstrução do Plenário. São informações como gastos, parcerias, horas de trabalho, pessoas envolvidas nas reformas e responsabilização dos autores dos atos.
Exigência normativa
O documento é uma exigência normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) para todos os órgãos da administração pública. O TCU orienta o formato, padronizando algumas estruturas de informações a fim de que possam ser comparadas. Para isso, os órgãos precisam apresentar as informações de forma concisa e utilizar linguagem simples e representações visuais com o objetivo de facilitar o entendimento de informações complexas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Corte Especial cancela súmula sobre honorários advocatícios da Defensoria Pública
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a Súmula 421, editada em 2010, que estabelecia que “os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença”.
O cancelamento decorreu do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), do Tema 1.002, que fixou, em repercussão geral, a tese segundo a qual “é devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra”.
Ao propor o cancelamento da Súmula 421, o ministro Benedito Gonçalves – presidente da Comissão de Jurisprudência do STJ – lembrou que, em 2011, a Corte Especial, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 433), adotou interpretação mais ampla sobre o assunto, estabelecendo que os honorários à Defensoria não são devidos quando ela atua “contra pessoa jurídica de direito público integrante da mesma Fazenda Pública”. O tema repetitivo, lembrou o ministro, não foi cancelado até o momento.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados na jurisprudência e servem para orientar a comunidade jurídica. A decisão será publicada no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Venda prematura do bem pelo credor fiduciário não justifica multa se busca e apreensão foi julgada procedente
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a multa de 50% sobre o valor originalmente financiado em contrato de alienação fiduciária, prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, não pode ser aplicada quando a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão é revertida em recurso.
Na origem do caso, o banco credor, alegando falta de pagamento das prestações, ajuizou ação de busca e apreensão de um carro comprado mediante alienação fiduciária. O veículo foi apreendido liminarmente, mas o devedor quitou as parcelas em aberto, e o juízo determinou que o bem lhe fosse devolvido imediatamente. O veículo, entretanto, não pôde ser restituído porque já havia sido alienado a terceiro pelo banco.
O juízo, então, proferiu sentença de improcedência do pedido e determinou que o banco pagasse ao devedor fiduciante o equivalente ao valor de mercado do carro na data da apreensão, além da multa de 50% do valor financiado, conforme o disposto no Decreto-Lei 911/1969.
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou a sentença para que a ação de busca e apreensão fosse julgada procedente, por entender que, ao purgar a mora, o devedor teria reconhecido implicitamente a procedência da ação. No entanto, como o banco alienou o carro prematuramente e sem autorização judicial, o acórdão manteve a condenação da instituição financeira a pagar o valor do bem acrescido da multa de 50% sobre o financiamento.
Multa exige duas condições cumulativas
O relator do recurso do banco no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969 tem por objetivo “a recomposição de prejuízos causados pelo credor fiduciário em razão da ação de busca e apreensão injustamente proposta contra o devedor fiduciante”, conforme definido pela Terceira Turma ao julgar o REsp 799.180.
De acordo com o ministro, esse dispositivo legal estabelece duas situações cumulativas para a aplicação da multa equivalente a 50% do valor originalmente financiado: a sentença de improcedência da ação de busca e apreensão e a alienação prematura do bem.
No caso dos autos, embora o carro tenha sido alienado antecipadamente pelo banco credor, o relator assinalou que o tribunal estadual julgou a busca e apreensão procedente, o que torna inaplicável a multa de 50% em favor do devedor.
Bellizze comentou também que o devedor não recorreu do acórdão que reformou a sentença para julgar a ação procedente, “de modo que não há como alterar essa questão no presente recurso especial”.
“Assim, havendo julgamento de procedência do pedido, tendo em vista o reconhecimento da dívida pelo devedor ao purgar a mora, não há como aplicar a multa prevista no artigo 3º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei 911/1969, visto que a ação de busca e apreensão não foi injustamente proposta contra o devedor fiduciante”, declarou o ministro.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 22.04.2024
SÚMULA 21 (CANCELADA)** – Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
SÚMULA 666 – A legitimidade passiva, em demandas que visam à restituição de contribuições de terceiros, está vinculada à capacidade tributária ativa; assim, nas hipóteses em que as entidades terceiras são meras destinatárias das contribuições, não possuem elas legitimidade ad causam para figurar no polo passivo, juntamente com a União.
SÚMULA 667 – Eventual aceitação de proposta de suspensão condicional do processo não prejudica a análise do pedido de trancamento de ação penal.
SÚMULA 668 – Não é hediondo o delito de porte ou posse de arma de fogo de uso permitido, ainda que com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado.
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