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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF valida ampliação na cobrança da Cide-Tecnologia e outras notícias – 14.08.2025

GEN Jurídico
14/08/2025
Destaque dos Tribunais:
STF valida alterações que ampliaram cobrança da Cide-Tecnologia
Para o Tribunal, não é necessário que as empresas contribuintes sejam da área a que será destinado o tributo
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as alterações que ampliaram a incidência da Cide-Tecnologia, uma contribuição de intervenção no domínio econômico que incide sobre as remessas financeiras ao exterior a título de remuneração de contratos que envolvam o uso ou a transferência de tecnologia estrangeira. As modificações na lei, ocorridas em 2001 e em 2007, possibilitaram a cobrança sobre royalties e serviços técnicos, por exemplo.
Incentivo à pesquisa científica
A Cide-Tecnologia foi instituída pela Lei 10.168/2000 com o objetivo de estimular o desenvolvimento tecnológico brasileiro, mediante programas de pesquisa científica e tecnológica cooperativa entre universidades, centros de pesquisa e setor produtivo. Com a ampliação, a contribuição passou a incidir sobre remessas feitas sobre royalties decorrentes de atividades de qualquer natureza, inclusive as referentes a direitos autorais e a serviços administrativos prestados por pessoas não residentes no país.
A discussão, no Recurso Extraordinário (RE) 928943 (Tema 914 da repercussão geral), foi sobre a possibilidade de aplicar o tributo de qualquer remessa ao exterior, mesmo se o contribuinte não for da área a ser beneficiada pela intervenção do Estado.
Destinação integral a pesquisa
Prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino no sentido de que a Constituição não restringe as hipóteses de incidência da contribuição. Ele explicou que não é necessário haver correlação entre o fato gerador da contribuição com a exploração de tecnologia, desde que a arrecadação seja integralmente destinada à área em que se pretende fazer a intervenção econômica, neste caso, em ciência e tecnologia, como está previsto na lei.
No voto, o ministro ressalta que a ampliação foi opção consciente da política econômica adotada, ocorrendo, em contrapartida, a redução da alíquota do imposto de renda retido na fonte sobre as remessas para não implicar ônus adicional ao setor produtivo. Dino foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Importação de tecnologia
Para o relator, ministro Luiz Fux, a Cide-Tecnologia deveria recair apenas sobre negócios que envolvam importação de tecnologia, sem abranger remessas de valores a títulos diversos, como as correspondentes à remuneração de direitos autorais (inclusive a exploração de software sem transferência de tecnologia), serviços de advocacia, entre outros. Ele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Tóffoli e pela ministra Cármen Lúcia.
No caso concreto, o Tribunal rejeitou o recurso apresentado pela empresa Scania Latin America Ltda. e manteve a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que admitiu a cobrança da Cide sobre remessas de recursos ao exterior em decorrência de contrato de compartilhamento de custos (cost sharing), referentes à pesquisa e desenvolvimento, assinado com a matriz da empresa (Scania AB), localizada na Suécia.
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“I – É constitucional a contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE) destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação, instituída e disciplinada pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007;
II – A arrecadação da CIDE, instituída pela Lei nº 10.168/2000, com as alterações empreendidas pelas Leis nºs 10.332/2001 e 11.452/2007, deve ser integralmente aplicada na área de atuação Ciência e Tecnologia, nos termos da lei.”
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
CPMI do INSS será instalada na próxima semana, garante Davi
A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre desvios no INSS será instalada “impreterivelmente” na próxima semana. A garantia foi dada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, nesta quarta-feira (13), durante a sessão do Plenário. Segundo ele, a última pendência — a indicação dos deputados que irão compor o colegiado — foi resolvida nesta quarta. A data e os horários exatos da instalação ainda serão definidos.
— É o meu desejo, acordado com o presidente da Câmara, Hugo Motta, que façamos a instalação na próxima semana. Hoje, os líderes da Câmara completaram as indicações. Na semana que vem faremos a instalação da comissão mista — anunciou Alcolumbre.
Ele também confirmou que o colegiado será presidido pelo senador Omar Aziz (PSD-AM). A relatoria ficará a cargo de um deputado.
A comissão será composta por 15 deputados e 15 senadores titulares, com o mesmo número de suplentes. O prazo previsto para os trabalhos é de 180 dias. As despesas da CPMI estão estimadas em R$ 200 mil, conforme o requerimento.
Investigação
O pedido de criação da CPMI foi apresentado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e pela deputada Coronel Fernanda (PL-MT), com o apoio de 223 deputados e 36 senadores — número superior ao mínimo exigido, que é de 171 deputados e 27 senadores (um terço da composição de cada Casa).
No requerimento, as parlamentares destacam que investigações da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da União, divulgadas em abril, apontaram a existência de um esquema de cobrança de mensalidades irregulares descontadas dos benefícios de aposentados e pensionistas sem autorização.
Fonte: Senado Federal
Senado aprovou sete autoridades nesta quarta
Em sessão deliberativa nesta quarta-feira (13), o Senado aprovou sete indicados para funções públicas.
Para o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foram aprovados Marluce Bezerra e Carlos Augusto Brandão.
Para o Superior Tribunal Militar (STM), foi aprovada Verônica Sterman.
Para a diretoria da Agência Nacional do Cinema (Ancine), foi aprovada Patrícia Barcelos.
Já para o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), foram aprovadas três indicações: Fabiana Barreto, Ivana Cei e Greice Stocker.
As votações foram conduzidas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Ele teve de adiar a votação de outras 15 autoridades porque o número de senadores presentes no Plenário foi diminuindo no decorrer da sessão.
Antes de decidir pelo adiamento, Davi ressaltou a prioridade dada a essas indicações, inclusive com a retirada de outras matérias da pauta.
— Todas que foram sabatinadas, todas que tiveram seus relatórios lidos nas respectivas comissões somam o número de 22 autoridades. (…) Existem algumas que foram indicadas ainda no ano passado; outras que foram indicadas pelos seus respectivos órgãos neste ano, desde o início do ano. (…) Eu determinei que nós retirássemos de pauta todos os projetos que estavam incluídos para que nós nos ocupássemos em fazer aquilo que determina a Constituição e o Regimento Interno desta Casa, que é deliberarmos, no Plenário do Senado Federal, a votação, pelo voto secreto, individual e presencial, de cada autoridade — disse Davi no início das votações.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que obriga votação não presencial em eleição de organização esportiva
Texto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3163/23, que passa de facultativa a obrigatória a votação não presencial nas eleições de organizações esportivas. De autoria do deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ), a proposta passou pelo Plenário nesta quarta-feira (13) e será enviada ao Senado.
O projeto altera a Lei Geral do Esporte e mantém a necessidade de que o sistema de recolhimento de votos seja imune a fraude.
Ex-presidente do Flamengo, o deputado Bandeira de Mello afirmou que a proposta é um instrumento de democratização das decisões nas agremiações esportivas. “É muito desagradável você querer participar da eleição no seu clube e não poder porque não está na sede naquele momento”, afirmou.
O deputado Duarte Jr. (PSB-MA) ressaltou que a aprovação da proposta vai permitir aos torcedores votar nos presidentes de seus clubes, mesmo morando distantes da sede. “Hoje, o flamenguista que mora no Maranhão ou em qualquer parte deste país não vai poder votar na escolha de seu presidente”, disse.
O relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), afirmou que a proposta fortalece a autonomia das entidades desportivas. O relatório de Andrada foi lido em Plenário pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP).
Interferência
Já o deputado Luiz Lima (Novo-RJ) declarou que a proposta é uma interferência do Estado nos clubes. “Cabe ao estatuto de cada clube definir sobre essa possibilidade. Não pode o Estado intervir sobre uma decisão de um ente privado”, afirmou.
Segundo ele, a medida pode inviabilizar a eleição de um clube pequeno. “Vai ter sócio que estará fora e entrará na Justiça para assegurar poder de voto por carta, por aplicativo não criado. A ideia não é boa para os clubes pequenos do Brasil”, disse.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que inclui crime de assédio sexual no Código Penal Militar
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que tipifica o crime de assédio sexual no Código Penal Militar e define medidas protetivas e de prevenção desse assédio nos ambientes profissionais. A proposta será enviada ao Senado.
As medidas previstas no texto valerão tanto para os militares das Forças Armadas, das polícias militares e dos corpos de bombeiros quanto para as pessoas sob sua jurisdição administrativa ou disciplinar, independentemente do local em que se encontrem.
O texto aprovado em Plenário nesta quarta-feira (13) é um substitutivo da relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), ao Projeto de Lei 582/15, de autoria do falecido deputado e senador Major Olímpio
De acordo com a relatora, o texto busca estabelecer garantias específicas para a proteção de militares vítimas de assédio sexual, reconhecendo as assimetrias de poder e os obstáculos estruturais presentes no ambiente militar. “Para isso, são definidos os conceitos operacionais como escuta qualificada, revitimização, autoridade competente e reclamado, assegurando a adoção de medidas administrativas e protetivas desde a fase inicial da reclamação”, explicou.
Coronel Fernanda afirmou que sofreu assédio sexual em sua carreira militar. “Isso prejudica não só a militar, mas toda a sua família e toda a convivência no local [de trabalho]”, disse.
Regras previstas
O projeto aprovado prevê a aplicação das normas aos fatos ocorridos nas dependências das instituições militares, durante atividades externas, em deslocamentos de serviço, em ambientes de instrução, operações, treinamentos ou quaisquer outras circunstâncias que decorram da função militar ou da relação funcional hierárquica.
Todas as garantias serão aplicáveis ainda aos militares da reserva remunerada, reformados ou em licença, quando o assédio estiver relacionado a fatos ocorridos durante sua atividade ou se dela decorrerem efeitos concretos.
O assédio sexual é definido como toda conduta de natureza verbal, não verbal ou física, com conotação sexual, indesejada e reiterada, praticada no contexto funcional ou institucional.
Essa conduta implica a utilização abusiva dos princípios da hierarquia e da disciplina que cause constrangimento, humilhação ou intimidação, independentemente da caracterização penal definitiva do fato.
No Código Penal, o crime é caracterizado como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou de sua ascendência.
A pena será de detenção de 2 a 4 anos, com aumento de até 1/3 se a vítima for menor de 18 anos, se a conduta ocorrer com emprego de violência física ou se for realizada por superior imediato.
Medidas protetivas
O projeto aprovado determina a adoção de medidas protetivas pela autoridade militar competente que tomar conhecimento de situação de assédio sexual envolvendo militar.
Essas medidas devem ser adotadas por sua iniciativa ou por requerimento de qualquer pessoa com interesse legítimo e são destinadas a preservar a integridade física, psíquica, funcional e moral da vítima.
Entre elas, destacam-se:
- deslocamento do reclamado para trabalhar em outra unidade ou setor de trabalho com preservação da remuneração e sem prejuízo do andamento do processo administrativo ou judicial;
- determinação de restrição de contato, por qualquer meio, entre o reclamado e a vítima, inclusive por canais hierárquicos ou institucionais;
- proibição do acesso do reclamado aos locais frequentados pela vítima, inclusive eventos ou treinamentos obrigatórios;
- garantia de transferência funcional, a pedido da vítima, para unidade, setor ou área distinta, sem prejuízo de direitos e progressões funcionais a que faça jus;
- permissão de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua escolha para atos administrativos ou processuais, com audiência sem a presença do reclamado; e
- determinação de acompanhamento psicológico e terapêutico do reclamado.
A adoção das medidas protetivas deverá ser comunicada de imediato ao Ministério Público Militar, à ouvidoria competente e, quando for o caso, à autoridade judicial.
Na decisão que impor as medidas protetivas, a autoridade deverá detalhar as consequências de seu descumprimento por parte do reclamado. Uma delas é que isso será considerado recusa de obediência, um crime militar tipificado no código.
Afastamento provisório
Se existirem indícios suficientes de conduta irregular e de responsabilidade do militar, ele deverá ser afastado provisoriamente.
Caso seja condenado definitivamente (sem mais recursos), esse afastamento funcional provisório será transformado em movimentação e impede o autor do crime de assédio sexual de trabalhar em unidade na qual tenha ascensão funcional em relação à vítima por um período de quatro anos.
Escuta qualificada
O projeto garante aos militares e às pessoas sob a jurisdição administrativa ou disciplinar de autoridade militar o direito de receber atendimento imediato e integral pelos órgãos competentes, civis ou militares, se forem vítimas de assédio sexual no exercício de suas funções ou em área sob jurisdição militar.
Esse atendimento inclui:
- acompanhamento psicológico e assistência social por profissionais com capacitação específica nesse atendimento;
- garantia de transferência se identificado risco à sua integridade física ou psicológica ou para interromper o vínculo hierárquico com o reclamado;
- acesso imediato à ouvidoria militar, com sigilo e proteção contra retaliações;
- adoção das medidas protetivas de urgência;
- atendimento preferencial e prioritário em todas as fases do inquérito e do processo.
Prevenção
Ao Estado caberá promover a capacitação permanente de profissionais civis e militares responsáveis pelo acolhimento, pela escuta qualificada e encaminhamento das reclamações de assédio sexual no ambiente militar. Já as instituições militares deverão adotar medidas permanentes de prevenção.
O PL 582/15 lista sete tipos de medidas a serem adotadas para esse trabalho de prevenção do assédio sexual, como a inclusão de conteúdos sobre ética profissional, limites da hierarquia e enfrentamento ao assédio sexual nos cursos de formação, capacitação e promoção de carreira.
Fortalecimento de canais internos de escuta qualificada e de reclamação com sigilo e realização periódica de campanhas institucionais de sensibilização também estão entre as iniciativas.
Além disso, deverão ser realizados periodicamente diagnósticos institucionais sobre cultura organizacional e clima de assédio, mantendo protocolos claros de encaminhamento das reclamações, vedada a interferência hierárquica indevida.
Debate em Plenário
O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) disse que o assédio sexual nas corporações militares é uma realidade muito mais presente do que se pensa. “Como militar há 15 anos, sei o que muitas mulheres passam no interior dos quarteis sendo assediadas, abusadas e tendo de se silenciar diante de estrutura hierárquica que nem sempre tem estrutura adequada para punir”, declarou.
Para o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a democracia se consolida com a igualdade radical de todos perante a lei. “Entendemos que o projeto é bastante importante para a igualdade e a civilidade no Brasil”, afirmou.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) citou caso de uma cabo maranhense que teria sido convidada para um grupo tático em troca de favores sexuais e, após a denúncia, o assediador apenas foi trocado de comando. “Não houve nenhuma punição, por falta de uma lei como esta”, disse.
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF) é muito importante esse instrumento de controle do desvio de conduta para punir quem praticar assédio no meio militar.
A líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), ressaltou que o ambiente militar, por conta da hierarquia, pode acarretar o silenciamento da violência. “O trabalho é um lugar que você precisa ter a tranquilidade para trabalhar sem sermos importunadas”, afirmou.
A deputada, que é autora de proposta sobre o tema, lembrou que o Brasil é o quinto país com maior número de feminicídios no mundo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro Edson Fachin é eleito próximo presidente do STF
Ministro Alexandre de Moraes foi escolhido para assumir a Vice-Presidência da Corte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) elegeu, na sessão desta quarta-feira (13), o ministro Edson Fachin para presidir a Corte e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no biênio (2025-2027). Na mesma eleição, o colegiado escolheu o ministro Alexandre de Moraes para assumir a Vice-Presidência do Tribunal. A posse ocorrerá no dia 29 de setembro.
De acordo com o Regimento Interno do STF, o Plenário deve eleger os novos dirigentes na segunda sessão ordinária do mês anterior ao do final do mandato do atual presidente. A votação seguiu a tradição de eleger o ministro há mais tempo no STF que ainda não tenha ocupado a Presidência.
Em nome do Tribunal, o presidente, ministro Luís Roberto Barroso, cumprimentou o presidente eleito. “Considero, pessoalmente e institucionalmente, que é uma sorte do país poder, nesta conjuntura, ter uma pessoa com a qualidade moral e intelectual de Vossa Excelência conduzindo o Tribunal”, disse.
Colegialidade
O ministro Fachin agradeceu os votos de confiança dos colegas e afirmou que sua gestão continuará buscando fortalecer a colegialidade, a pluralidade e o diálogo. “A eleição tem um efeito simbólico. É como uma corrida de revezamento: o bastão agora chegou aqui e recebo com o sentido de missão e com a consciência de um dever a cumprir”. O ministro Alexandre de Moraes também agradeceu a confiança e a solidariedade do colegiado.
Presidente eleito
Edson Fachin nasceu em 8 de fevereiro de 1958, em Rondinha (RS). É professor titular de direito civil da Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde se graduou em direito. Tem mestrado e doutorado, também em direito civil, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutorado no Canadá.
Integra o Supremo desde 16/6/2015, indicado pela presidente Dilma Rousseff. No último biênio, atuou na Vice-Presidência da Corte, ao lado do ministro Luís Roberto Barroso.
Vice-presidente eleito
Natural de São Paulo (SP), o ministro Alexandre de Moraes é formado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), onde obteve doutorado em direito do Estado e livre-docência em direito constitucional. É professor da Faculdade de Direito da USP e da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Antes de integrar o STF, foi ministro da Justiça no governo do ex-presidente Michel Temer, que o indicou para a Corte, onde tomou posse em 22/3/2017.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Inclusão de cláusula arbitral em estatuto de associação civil não se submete às exigências do contrato de adesão
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as exigências para a inclusão de cláusula compromissória em contrato de adesão não se aplicam ao estatuto de associação civil, de modo que eventual alegação de sua nulidade ou ineficácia deve ser submetida ao próprio juízo arbitral. Para o colegiado, o estatuto de associação civil não se assemelha a um contrato de adesão, não se aplicando a ele o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996.
De acordo com os autos, uma associação ajuizou ação monitória contra um ex-associado para cobrar certa quantia já fixada em sentença arbitral.
Contudo, o ex-associado, além de apresentar embargos à monitória, ajuizou ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, sustentando que não concordou com a inclusão da cláusula compromissória no estatuto e que a aceitação desta pela assembleia geral não pode ser considerada como seu assentimento individual.
O recurso especial chegou ao STJ após as instâncias ordinárias rejeitarem os pedidos do ex-associado e julgarem procedente a ação monitória, condenando o réu a pagar o valor cobrado.
Competência do juízo arbitral só é afastada por descumprimento de requisitos legais
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que a jurisprudência do STJ estabeleceu, como regra, que a cláusula compromissória implica a competência do juízo arbitral para decidir, com primazia sobre o Poder Judiciário, acerca da existência, da validade e da eficácia da própria cláusula e do contrato que a contenha.
Em seu voto, a ministra apontou que, havendo descumprimento dos requisitos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei de Arbitragem, que trata dos contratos de adesão, caberá ao juízo estatal, e não ao árbitro, apreciar a validade da cláusula compromissória. Segundo ela, esse dispositivo busca evitar a imposição da arbitragem como mecanismo de solução de controvérsias em contratos nos quais não há espaço para negociação – característica básica dos contratos de adesão.
Cláusula compromissória foi resultado de deliberação coletiva
Quanto à associação, a relatora comentou que possui autonomia para dispor sobre a sua própria organização, sendo possível a estipulação de cláusula compromissória no estatuto para a submissão à arbitragem de eventuais conflitos entre os associados. No caso em julgamento, ela verificou que a cláusula compromissória foi incluída, por deliberação da assembleia geral, após o ingresso do ex-associado devedor.
A relatora enfatizou que, na alteração do estatuto, diferentemente do que ocorre no contrato de adesão, há participação dos associados, que discutem, fazem propostas e votam. Sendo assim – concluiu a ministra –, a inclusão da cláusula compromissória resulta de deliberação coletiva, e não de imposição unilateral.
“Na hipótese em exame, por não se tratar de contrato de adesão, não incide o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 9.307/1996, de modo que compete ao juízo arbitral apreciar eventual alegação de nulidade ou ineficácia da cláusula compromissória, como decidiram as instâncias de origem”, concluiu Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Conselho Nacional de Justiça
Novo sistema facilita cumprimento de ordens de indisponibilidade de imóveis
O estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma Central Nacional de Indisponibiliade de Bens (Cnib) foi o ponto central da capacitação oferecida pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), na tarde de segunda-feira (11/8). Batizada de 2.0, a nova versão padroniza o cadastramento e o cancelamento de ordens de indisponibilidade de bens, substituindo a indisponibilidade genérica pela específica.
Ao abrir o evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Fernando Cury destacou as funcionalidades do sistema que “permite, em ambiente único e seguro, rastrear todos os bens imóveis do devedor”. Ele ainda falou da transparência do sistema, que “possibilita ao próprio atingido verificar as ordens emitidas”.
Antes da melhoria agora implantada, a ordem de indisponibilidade expedida por magistrados ou por autoridades administrativas atingiam todos os imóveis do devedor. A migração para o novo sistema teve início em janeiro deste ano.
O baixo percentual de uso da inovação agora disponível na plataforma foi justificada pelo diretor da ONR, Fernando Pupo, pelo fato de o sistema ainda não atualizar as matrículas de imóveis que deixaram de pertencer ao devedor. Ele aproveitou para esclarecer que a situação do imóvel pode ser facilmente verificada no final do processo. Pupo ainda ressaltou que, devido ao grande volume de trabalho nas unidades da Justiça, os magistrados “provavelmente acabam optando pela indisponibilidade genérica”.
Ao destacar as vantagens da nova versão, o diretor esclareceu que a indisponibilidade específica traz menor ônus ao executado, “o que atende ao artigo 805 do Código do Processo Civil”, destacou. Disse ainda que a seleção dos imóveis evita discussões judiciais posteriores por bloqueios indevidos de bens acima da dívida. Ao mesmo tempo, a medida contribui para mais agilidade e eficiência no cumprimento do trabalho dos registradores e operadores, que passam a delimitar as matrículas que serão atingidas.
Além da principal mudança com a criação da ordem de indisponibilidade específica de bens, a nova versão possibilita realizar a pesquisa de bens antes do envio da ordem de indisponibilidade, assim como a visualização de matrículas dos imóveis e a consulta para a parte interessada à certidão de ordem de cancelamento das indisponibilidades. A capacitação on-line ainda contou com a presença do presidente da ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, entre outros representantes da entidade.
ONR
A Corregedoria Nacional de Justiça tem, entre outras atribuições, a tarefa de normatizar, regular, disciplinar e fiscalizar a atuação do ONR. A Cnib integra todas as indisponibilidades de bens específicos ou do patrimônio indistinto e cancelamentos decretados por magistrados e autoridades administrativas. Esse sistema foi criado em 2014 pelo Provimento n. 39 e regulamentado em 2024 pelo Provimento 188.
Fonte: CNJ
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.08.2025
ADI 7228 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou parcialmente procedentes as ADIs 7.228, 7.263 e 7.325 para dar interpretação conforme à Constituição ao § 2° do artigo 109 do Código Eleitoral, de maneira a permitir que todas as legendas e seus candidatos participem da distribuição das cadeiras remanescentes descrita no inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral, respectivamente; declarou, ainda, a inconstitucionalidade do artigo 111 do Código Eleitoral e do artigo 13 da Resolução-TSE 23.677/2021 para que, no caso de nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, sejam aplicados, sucessivamente, o inciso I c/c o § 2° e, na sequência, o inciso III do art. 109 do Código Eleitoral, de maneira a que a distribuição das cadeiras ocorra, primeiramente, com a aplicação da cláusula de barreira 80/20 e, quando não houver mais partidos e candidatos que atendam tal exigência, as cadeiras restantes sejam distribuídas por média, com a participação de todos os partidos, ou seja, nos moldes da 3ª fase, sem exigência da cláusula de desempenho 80%, em estrito respeito ao sistema proporcional, vencidos o Ministro André Mendonça, que julgava improcedentes as ações 7.263 e 7.325 e parcialmente procedente a ADI 7.228, apenas para declarar a inconstitucionalidade do art. 111 do Código Eleitoral e do art. 13 da Res. TSE nº 23.677, e os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso (Presidente), que julgavam as três ações improcedentes. Por fim, por maioria, atribuiu efeitos ex nunc a esta decisão, de modo que surta efeitos a partir do pleito de 2024, vencidos, neste ponto, os Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Nunes Marques. Não votou o Ministro Cristiano Zanin, sucessor do Ministro Ricardo Lewandowski (Relator). Redigirá o acórdão a Ministra Cármen Lúcia (art. 38, IV, b, do RISTF). Plenário, 28.2.2024.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.08.2025 – extra
MEDIDA PROVISÓRIA 1.309, DE 13 DE AGOSTO DE 2025 – Institui, no âmbito do Poder Executivo federal, o Plano Brasil Soberano e o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos da América, altera a Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, a Lei nº 9.818, de 23 de agosto de 1999, a Lei nº 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020.
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