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STF suspende trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros e outras notícias – 04.12.2025

GEN Jurídico
04/12/2025
Destaque dos Tribunais:
STF suspende trechos da Lei de Impeachment sobre afastamento de ministros e outras notícias:
Ministro Gilmar Mendes considerou que diversos pontos são incompatíveis com a Constituição de 1988, como o quórum para abertura de processo e a legitimidade para apresentação de denúncias
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (3) diversos artigos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950) relativos ao afastamento de ministros da Corte.
A decisão foi proferida conjuntamente nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1259 e 1260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Segundo o ministro, vários trechos da legislação, de 1950, não foram recepcionados pela Constituição. Entre eles estão o quórum necessário para a abertura de processo de impeachment contra ministros do STF, a legitimidade para apresentação de denúncias e a possibilidade de se interpretar o mérito de decisões judiciais como conduta típica de crime de responsabilidade.
A decisão será levada a referendo do Plenário do STF.
Impeachment
Em sua decisão, Gilmar Mendes faz um histórico do instituto e de seu papel no equilíbrio entre os Poderes para evitar abusos. Ressalta, porém, que o instrumento não pode ser usado como forma de intimidação, sob pena de gerar insegurança jurídica e pressionar juízes a atuar de forma parcial ou alinhada a interesses políticos.
“O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, o ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”, afirmou.
Quórum
O ministro avaliou que diversos artigos da Lei do Impeachment, ao tratar da remoção de ministros do Supremo, são incompatíveis com a Constituição de 1988. Um dos pontos é o quórum necessário para a abertura do processo.
Hoje, a lei prevê maioria simples. Para os autores das ações, essa previsão permitiria que apenas 21 senadores abrissem processo contra ministros do STF, número inferior ao exigido para aprovar a indicação de um ministro para a Corte.
Para o ministro Gilmar Mendes, o quórum reduzido atinge diretamente garantias constitucionais da magistratura, como a vitaliciedade e a inamovibilidade, enfraquecendo a autonomia do Judiciário e a legitimidade de suas decisões.
“O Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo, pois submeteria o exercício regular de sua função jurisdicional ao mais simples controle do Parlamento”, disse.
O decano decidiu que o quórum de dois terços seria o mais adequado, por proteger a imparcialidade e a independência do Judiciário e por ser coerente com o desenho constitucional do processo de impeachment.
Denúncia
O ministro também considerou incompatível com a Constituição o artigo 41 da lei, que permite a qualquer cidadão apresentar denúncia para abertura de impeachment contra ministros do Supremo.
Para ele, a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte.
Neste ponto, o ministro Gilmar Mendes defende que a atribuição deve ser exclusiva do Procurador-Geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.
“O Chefe do Ministério Público da União, na condição de fiscal (CF, art. 127, caput) da ordem jurídica, possui capacidade para avaliar, sob a perspectiva estritamente jurídica, a existência de elementos concretos que justifiquem o início de um procedimento de impeachment”, afirmou.
Afastamento cautelar e crime de hermenêutica
O ministro também entendeu que não é possível responsabilizar ou instaurar processo de impeachment contra magistrados com base apenas no mérito de suas decisões, o que configuraria criminalização da interpretação jurídica, prática inadmissível, conforme jurisprudência consolidada do STF.
“Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”, disse.
O relator acompanhou ainda o parecer da Procuradoria-Geral da República que defendeu a não recepção dos artigos referentes ao afastamento temporário de ministros. O PGR destacou que, ao contrário do presidente da República, um ministro do Supremo não tem substituto, e sua ausência pode comprometer o funcionamento do tribunal.
Ampla defesa
Por fim, Gilmar Mendes rejeitou pedido da AMB para aplicar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) ao processo de impeachment, a fim de reforçar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório.
Segundo o relator, essas garantias já estão asseguradas tanto na Lei do Impeachment quanto no Regimento Interno do Senado, não havendo espaço para aplicação subsidiária da Loman.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Arcabouço Fiscal
O Senado aprovou o Projeto de Lei Complementar 163/2025, que altera os limites de despesas previstos no chamado Arcabouço Fiscal. O texto retorna para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Poda de árvores
O Senado aprovou a descriminalização de poda ou corte de árvore quando há risco de acidente e se o órgão ambiental não atender pedido nesse sentido em até 45 dias. O PL 542/2022 vai à sanção do presidente da República.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova criação da licença ambiental especial; texto vai à sanção
O Senado aprovou nesta quarta-feira (3) a medida provisória que cria a licença ambiental especial (LAE) para empreendimentos considerados estratégicos pelo governo federal. A matéria segue para a sanção da Presidência da República.
Antes de ser aprovado no Senado, a medida provisória (MP 1.308/2025) passou por modificações na Câmara. Por isso, o texto foi formalmente aprovado sob a forma de um projeto de lei de conversão: o PLV 11/2025. Os senadores não promoveram alterações na matéria.
A medida provisória substituiu o trecho vetado de outro projeto de lei (o PL 2.159/2021, sobre licenciamento ambiental). Ao vetar esse trecho, o governo apontou que a LAE prevista naquele projeto tinha somente uma fase de análise (monofásica).
O relator da matéria na Câmara foi o deputado federal Zé Vitor (PL-MG). Ele incluiu no texto situações em que não será permitido o uso da Licença por Adesão e Compromisso (LAC).
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), comemorou a aprovação da proposição, lembrando que a redação da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190, de 2025) contou com uma emenda apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e a contribuição de outros senadores.
— A licença ambiental especial vai destravar milhares de obras que estão paralisadas neste país (…) e vai garantir a geração de muitos empregos — destacou Braga, acrescentando que a LAE é um mecanismo inédito para a agilização das obras de infraestrutura no Brasil.
Aplicação da LAE
A medida provisória aprovada considera explicitamente sujeitas à LAE as obras de reconstrução e repavimentação de rodovias preexistentes cujos trechos representem conexões estratégicas entre unidades federativas.
Também prevê que a LAE será aplicada a atividades ou empreendimentos estratégicos (definidos assim em decreto após proposta bianual do Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental).
Prazos
O texto prevê prazos para a conclusão de processos em andamento: se a licença prévia já tiver sido emitida, o empreendedor terá 90 dias, contados da publicação da futura lei, para protocolar estudos necessários para a decisão sobre a licença de instalação.
Ao mesmo tempo, o texto determina o prazo de 30 dias para a emissão da licença de instalação. Depois desse tempo, deverão ser admitidos estudos com dados secundários mais recentes.
Já a análise conclusiva sobre essas obras, de acordo com a proposição, deve ser concluída em 90 dias após o protocolo dos estudos.
Seria o caso, por exemplo, da BR-319, que liga Porto Velho (RO) a Manaus (AM). Segundo o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), a pendência para análise da licença de instalação, por parte do Ibama, decorre da exigência desse órgão de que todas as condicionantes da licença prévia sejam atendidas — como protocolos com comunidades indígenas, estudos complementares e medidas de governança socioambiental que envolvem competências de diversas instituições federais.
Prioridade
De acordo com o texto, tanto o órgão licenciador quanto outros órgãos governamentais públicos, de qualquer esfera federativa, deverão dar prioridade para a emissão da LAE e de outras anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e demais documentos necessários ao licenciamento ambiental.
A medida provisória prevê que o processo de análise da LAE poderá ser dividido em etapas, mas o prazo para finalizá-lo será de 12 meses, contado da entrega do estudo ambiental e de outras informações ou dos documentos solicitados.
Condicionantes
Do mesmo modo que em outras licenças, a LAE estabelecerá condicionantes que deverão ser observadas e cumpridas pelo empreendedor para a localização, a instalação e a operação de atividade ou empreendimento estratégico.
A LAE poderá ser requerida para esse tipo de empreendimento estratégico, ainda que utilize recursos ambientais e efetiva ou potencialmente cause significativa degradação do meio ambiente (como, por exemplo, é o caso da exploração de petróleo).
A medida provisória define os procedimentos para a LAE, que começa com a definição do conteúdo e a elaboração do termo de referência pela autoridade licenciadora, ouvidas as autoridades envolvidas quando for o caso.
O requerimento deverá ser acompanhado de documentos como:
- projetos, cronograma e estudos ambientais exigidos, de responsabilidade do empreendedor;
- anuências, licenças, autorizações, certidões, outorgas e outros documentos necessários ao licenciamento ambiental especial.
O estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e o relatório de impacto ambiental (Rima) são requisitos para a emissão da licença ambiental especial (LAE).
Para acelerar a tramitação do pedido, de forma semelhante ao trecho vetado, o pedido de LAE será acompanhado das manifestações das autoridades envolvidas quando for o caso. O órgão licenciador poderá pedir informações adicionais e complementares uma única vez.
Uma novidade em relação à versão que havia sido vetada é que, na fase de análise, a autoridade licenciadora deverá realizar audiência pública de caráter obrigatório.
Essa audiência não substitui a exigência de consulta prévia, livre e informada a povos e comunidades tradicionais para autorização de atividades potencialmente poluidoras que possam afetar, direta ou indiretamente, seus territórios.
Assessoria técnica
Durante a tramitação da matéria na Câmara, foi aprovado destaque do MDB que retirou do texto a previsão de financiamento, por parte do empreendedor, de assessoria técnica às comunidades atingidas pelo empreendimento, para atuar durante todas as fases do processo de participação no licenciamento ambiental especial.
Fonte: Senado Federal
CAS aprova regulamentação definitiva da licença-paternidade com salário integral
Com a ampliação do papel paterno na criação dos filhos e a transformação das famílias brasileiras, a licença-paternidade pode finalmente deixar de ser um direito limitado e insuficiente para apoiar o início da vida de crianças.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 5.811/2025, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que aumenta de forma gradual o período de afastamento do trabalho para pais segurados da Previdência Social, com garantia de remuneração integral, estabilidade no emprego e novas regras para adoção e famílias em situação de vulnerabilidade. O texto já havia sido aprovado na Câmara com alterações, voltou para o Senado e agora segue para o Plenário da Casa, em regime de urgência.
A proposta atualiza e regulamenta um direito social previsto desde 1988, na Constituição, mas que permaneceu restrito por décadas ao prazo transitório de cinco dias.
O texto cria o salário-paternidade como benefício previdenciário e altera tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto leis da seguridade social para assegurar tratamento mais coerente com a proteção já garantida à maternidade.
A relatora da proposta foi a senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que apresentou voto favorável no colegiado.
— Esperava ansiosamente esse projeto chegar ao Senado porque, além de moderno e atual, é extremamente necessário. Tive depressão pós-parto e mastite na primeira gestação e sei o quanto a presença do meu marido foi fundamental. Ele foi muitas vezes foi pai e mãe junto comigo — afirmou a relatora.
Etapas da ampliação e condições fiscais
A licença será ampliada conforme o cronograma:
- 10 dias nos dois primeiros anos de vigência da lei;
- 15 dias no terceiro ano da lei;
- 20 dias a partir do quarto ano da lei.
A efetivação dos 20 dias dependerá do cumprimento da meta fiscal da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no segundo ano de vigência da nova legislação. Alcançada a meta, o período de 20 dias não poderá ser reduzido, mesmo se houver novo descumprimento fiscal.
Em situações de criança ou adolescente com deficiência, a licença será acrescida de um terço, com o reconhecimento de maior demanda de cuidado familiar.
Proteção no emprego e vínculo com o cuidado
O texto reforça a proteção do vínculo trabalhista. A dispensa sem justa causa fica proibida desde o início do afastamento até um mês após o término da licença. O empregado também poderá juntar férias ao período, desde que comunique ao empregador com antecedência.
A legislação combate práticas discriminatórias contra trabalhadores pais e permite suspensão ou rejeição do benefício em casos de violência doméstica ou abandono material, para garantir proteção à mulher e à criança.
A licença pode ser utilizada em adoções, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e em famílias monoparentais — situações que há anos careciam de regras claras.
— Casamento é parceria: estamos juntos para o bem dos nossos filhos e o pai precisa participar de forma ativa — destacou o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Estímulo à presença paterna no início da vida
O debate na CAS também destacou efeitos positivos do envolvimento do pai no desenvolvimento das crianças e na divisão de responsabilidades familiares.
— A presença paterna traz benefícios cognitivos, afetivos e psicológicos, além de reorganizar a dinâmica dentro de casa. Hoje a mulher trabalha fora, enfrenta jornada dupla ou tripla. Não é carga a mais: é amor a mais, mas que exige apoio do homem — pontuou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Implantação e custeio
O salário-paternidade será pago pela empresa, com compensação na folha do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou diretamente pela Previdência Social nos casos previstos em lei, como para trabalhadores avulsos e segurados especiais. O benefício contará como tempo de contribuição.
Empresas participantes do Programa Empresa Cidadã poderão manter a extensão de 15 dias adicionais já prevista em lei, que agora se somará ao novo período obrigatório.
Fonte: Senado Federal
Vai ao Plenário PEC que amplia acúmulo de cargos públicos por professores
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (3) a possibilidade de professores do ensino público ocuparem também qualquer outro cargo público. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 169/2019 segue para o Plenário com urgência na análise.
O relatório elaborado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) mantém o texto como veio da Câmara dos Deputados. A proposta original é do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).
Zequinha argumentou que a renda dos docentes, que se deteriorou nas últimas décadas, poderá ser complementada com a medida proposta. Para acumular cargos, deve haver compatibilidade de horário. A iniciativa também pode aprimorar a atuação educacional dos profissionais, defendeu o senador.
— [A proposta] é relevante não apenas por possibilitar que o docente desenvolva novas competências, com proveitos pessoais, mas também por promover, a partir dessas vivências, o aprimoramento da própria atividade de ensino.
O salário médio dos professores brasileiros é uma “afronta à categoria”, na avaliação do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Para ele, a PEC busca a dignidade dos educadores.
— Eu vi ontem um edital de concurso, no estado do Espírito Santo, para professor com a titulação de doutorado. [A remuneração era de] R$ 3.200. Se ele não tiver possibilidade de acumular um cargo, como ficará sua qualidade de vida?
Regras
Hoje a Constituição já permite acumular dois cargos de professor do ensino público ou um cargo de professor com outro de técnico ou científico. Para Zequinha, a PEC evita a “falta de clareza” concedida atualmente.
O senador Esperidião Amin (PP-SC) enfatizou que o serviço público também pode ser beneficiado com a nova regra.
— Já imaginou uma pequena cidade ter um professor de biologia que seja o médico da cidade? É uma dádiva.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF determina suspensão dos serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais
Liminar concedida pelo ministro Nunes Marques determina a paralisação imediata dessas atividades; decisão será submetida a referendo em sessão plenária extraordinária
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas em âmbito local. Também ordenou a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.
A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212, apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma proliferação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.
A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos têm permitido a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (bets) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.
Sistemática difusa e pulverizada
Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as bets, optou por concentrar a estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.
Ele considerou ainda que a competência dos municípios para legislar sobre matérias de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.
Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuarem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF decreta prisão preventiva do presidente da Alerj por suspeita de obstrução de investigação sobre facção criminosa
Ministro Alexandre de Moraes entendeu que os elementos apresentados pela Polícia Federal contêm indícios de vazamento de informações para atrapalhar operação policial
A pedido da Polícia Federal (PF) e com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a prisão preventiva do presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), deputado estadual Rodrigo da Silva Bacellar (União), no âmbito das investigações sobre o vazamento de informações sigilosas referentes à Operação Zargun, da Polícia Federal. A decisão também determina o afastamento imediato do parlamentar da chefia da Alerj.
Segundo as investigações, há fortes indícios de que Bacellar teria participado da obstrução de operações policiais e colaborado para frustrar o cumprimento de mandados contra o ex-deputado estadual Thiago dos Santos Silva, conhecido como “TH Joias”, apontado como aliado do Comando Vermelho.
Vazamento de informações e interferência política
A PF relata que informações sigilosas da Operação Zargun foram compartilhadas com antecedência, possibilitando que TH Joias esvaziasse seu imóvel e trocasse de aparelho celular antes da ação policial realizada em 3 de setembro de 2025. Conversas extraídas do celular do investigado revelam que Bacellar teria sido avisado da troca de número e orientado sobre a retirada de objetos da residência.
Para o ministro Alexandre de Moraes, os elementos apresentados pela PF “são gravíssimos”, indicando que o presidente da Alerj estaria atuando ativamente pela obstrução de investigações envolvendo facção criminosa e ações contra o crime organizado, inclusive com influência no Poder Executivo estadual, capazes de potencializar o risco de continuidade da interferência indevida nas investigações da organização criminosa. A decisão destaca que as suspeitas envolvem a participação em organização criminosa, obstrução de investigação, violação de sigilo funcional e outros delitos.
Medidas de busca, apreensão e monitoramento
Além da prisão preventiva de Bacellar, o ministro autorizou buscas e apreensões em diversos endereços ligados aos investigados, inclusive gabinetes na Alerj.
Em relação ao assessor parlamentar Thárcio Nascimento Salgado, apontado como responsável por auxiliar TH Joias na tentativa de fuga, foram determinadas medidas cautelares diversas da prisão, como uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de uso de redes sociais e entrega de passaporte.
Determinações à PF e órgãos estaduais
A decisão determina, ainda, a oitiva dos investigados pela Polícia Federal; o acesso e a análise de dispositivos eletrônicos apreendidos; o compartilhamento de informações com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região; e o fornecimento de logs de acesso e documentos por órgãos do governo fluminense e pela Imprensa Oficial do Estado.
A determinação do ministro se deu na Petição (PET) 14969, decorrente da decisão do Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 (ADPF das Favelas). A medida visa apurar indícios concretos de crimes com repercussão interestadual e internacional, que exigem repressão uniforme. Também visa investigar a atuação dos principais grupos criminosos violentos em atividade no estado e suas conexões com agentes públicos, com possibilidade de atuação conjunta a órgãos e forças de segurança estaduais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro será comunicada, conforme prevê a Constituição, para que delibere sobre a manutenção da prisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Segunda Turma define limites para restingas serem reconhecidas como áreas de preservação permanente
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues devem ser consideradas área de preservação permanente. O entendimento foi estabelecido com base nas definições do Código Florestal (Lei 12.651/2012) e da Resolução 303/2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A partir desses parâmetros, o colegiado deu parcial provimento ao recurso especial em que o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) buscava ampliar a proteção para qualquer local onde se encontre vegetação de restinga.
Na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente.
O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.
Conama ampliou a proteção prevista no Código Florestal
No recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que o ordenamento jurídico reúne diversas normas voltadas à preservação das restingas, reforçadas ao longo dos anos pela criação de unidades de conservação. Apesar disso, lembrou que apenas o Código Florestal e a Resolução 303/2002 do Conama tratam especificamente das áreas de preservação permanente.
Segundo a ministra, o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.
Regramentos complementares fortalecem a proteção ambiental
A ministra observou que, embora o Código Florestal não mencione expressamente essa amplitude, ele não revoga nem impede a aplicação do entendimento do Conama, permitindo que as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.
Por fim, Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que o Conama, ao identificar a necessidade de critérios mais rígidos para evitar a proteção insuficiente do meio ambiente, editou a norma dentro de sua competência. Ela mencionou ainda que a Resolução 303/2002 foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, ao julgar a ADPF 747, reafirmou sua aplicabilidade.
“Esse entendimento não leva a uma proteção insuficiente do ecossistema, pois ele foi contemplado em diversos níveis de salvaguarda, como se pode observar de toda a legislação analisada”, concluiu a relatora.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal Superior do Trabalho
TST afasta penhora de aposentadoria em cobrança contra procurador que levantou valores indevidos
A SDI-2 entendeu que a dívida tem natureza civil, e não alimentar, o que impede a penhora
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de 20% sobre os proventos de aposentadoria de um procurador da Conseil Logística e Distribuição Ltda., determinada em execução trabalhista movida pela Ambev S.A. O colegiado concluiu que, ainda que os valores tenham sido levantados indevidamente, a dívida tem natureza civil, e não alimentar, o que impede a penhora dos proventos.
Procurador levantou alvará judicial por engano
Em 2017, o procurador da Conseil levantou um alvará judicial no valor de R$ 194,6 mil. Posteriormente, a Ambev, responsável subsidiária no processo, alegou ter havido um erro material na autorização do levantamento dos valores pela 9ª Vara do Trabalho de Salvador e pediu que eles fossem liberados em seu favor. A Vara determinou, então, o bloqueio de ativos financeiros, a inclusão do nome do procurador em cadastros de inadimplentes e a penhora mensal de parte da sua aposentadoria para garantir a devolução dos valores.
Inconformado, o procurador entrou com um mandado de segurança contra a medida, alegando que não tinha conhecimento para saber se o valor realmente pertencia à Conseil. Segundo ele, a Ambev efetuou diversos bloqueios em faturas da Conseil para pagamento de processos trabalhistas, e havia justa razão para crer que ela tivesse depositado o valor em nome da Conseil para pagamento ou garantia do processo. Informou, ainda, que pretendia “ressarcir o valor a quem de direito, ainda que parceladamente”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), porém, extinguiu o processo, entendendo que havia recurso próprio (agravo de petição ou ação cautelar incidental) para formular pedido de suspensão e contestar a decisão da Vara do Trabalho. O procurador, então, recorreu ao TST.
Aposentadoria não pode ser penhorada por dívida civil
A relatora do recurso na SDI-2, ministra Maria Helena Mallmann, explicou que a jurisprudência do TST (Orientação Jurisprudencial 92 da SDI-2) e do STF (Súmula 267) afasta o cabimento de mandado de segurança quando existe recurso específico. Mas, em algumas situações, a medida pode ser admitida, diante de risco imediato de lesão grave.
A ministra ressaltou que o Código de Processo Civil (CPC, artigo 833, inciso IV) protege salários e aposentadorias contra penhora, a não ser quando a dívida tem natureza alimentar. No caso, a execução buscava a devolução de valores levantados equivocadamente, obrigação de caráter civil. “Independentemente das razões pelas quais o procurador levantou valores que não lhe eram devidos, é certo que a verba executada não tem caráter alimentar”, afirmou.
A decisão foi unânime.
Fonte: TST
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.12.2025
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI COMPLEMENTAR 212, DE 13 DE JANEIRO DE 2025 – Institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), destinado a promover a revisão dos termos das dívidas dos Estados e do Distrito Federal com a União firmadas no âmbito da Lei nº 8.727, de 5 de novembro de 1993, da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997, da Lei Complementar nº 159, de 19 de maio de 2017, da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, da Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023, e da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001; prevê instituição de fundo de equalização federativa; e altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, e a Lei Complementar nº 201, de 24 de outubro de 2023.
PROMULGAÇÃO DE VETOS – LEI 14.982, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024 – Dispõe sobre regras aplicáveis às vantagens pessoais nominalmente identificáveis dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas do Quadro de Pessoal do Senado Federal.
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