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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF suspende sanções da NR-1 – 26.6.2026

GEN Jurídico
26/06/2026
Destaque dos Tribunais:
STF suspende sanções da NR-1 e outras notícias:
STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho
Por decisão do ministro André Mendonça, multas estão suspensas por 90 dias
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF.
A suspensão alcança os dispositivos que tratam da inclusão dos riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais, da consideração desses fatores nas condições de trabalho, da escolha das ferramentas e técnicas de avaliação desses riscos, da documentação dos critérios adotados e da análise da eficácia das medidas de prevenção.
Parâmetros claros
A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, na ação, alterações da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), na redação conferida pela Portaria 1.419/2024 do órgão, que passaram a exigir a identificação, a avaliação e o gerenciamento de fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. Segundo a entidade, as regras não definem parâmetros claros para orientar empregadores e fiscalizadores sobre a forma de avaliação desses fatores nem os requisitos necessários para a aplicação de penalidades.
Baixa objetividade
Na decisão, André Mendonça ressaltou que a inclusão dos fatores psicossociais na NR-1 é um instrumento importante para prevenir riscos de adoecimento no ambiente de trabalho e surgiu em um contexto nacional e internacional de aumento da preocupação com a saúde mental, como resultado do diálogo entre representantes do Estado, dos empregadores e dos trabalhadores.
Contudo, em análise preliminar, o relator avaliou que não há clareza suficiente quanto às condutas esperadas e as respectivas sanções aplicáveis em caso de descumprimento. Isso, a seu ver, dificulta que os empregadores saibam, de forma prévia e objetiva, quais condutas serão consideradas adequadas pelo poder público e quais poderão gerar sanções.
Conciliação
Para Mendonça, uma solução construída em ambiente conciliatório pode dar maior objetividade às regras sem deixar de garantir, de forma efetiva, a proteção à saúde mental dos trabalhadores. A conciliação terá a participação de representantes da Confenen, do poder público e atores e dos demais atores envolvidos no processo.
A decisão ressalta, no entanto, que as diretrizes gerais da norma continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores. Também ficam suspensas, enquanto durarem as tratativas conciliatórias, eventuais sanções já aplicadas com fundamento nos dispositivos alcançados pela decisão, desde que relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Após o prazo de 90 dias destinado aos trabalhos no Nusol, o processo deverá voltar para nova análise do relator.
A decisão, que já está valendo, será submetida a referendo do Plenário na sessão virtual realizada entre 7 e a 18/8/2026.
Fonte: STF
Notícias
Senado Federal
CCJ pode votar penas maiores e prisão preventiva para motoristas alcoolizados
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) pode votar o projeto de lei que aumenta as penas e amplia as possibilidades de prisão preventiva para os motoristas de carro que, ao provocar a morte ou a lesão corporal de outra pessoa, estiverem sob o efeito do álcool ou de outras drogas. O projeto (PL 4.668/2020) é de autoria do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ouça o áudio para saber mais.
Fonte: Senado Federal
Maior proteção de dados de vítimas de violência avança no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou proposta que aperfeiçoa a divulgação do registro unificado de dados e informações sobre violência contra as mulheres (PL 3.109/2025). O cadastro foi criado por lei sancionada no início de 2026. A proposta foi apresentada pela então senadora Augusta Brito (CE) e recebeu modificações da relatora, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC). Entre as mudanças está a obrigatoriedade da anonimização completa dos dados que possam identificar as vítimas.
O projeto segue para a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC).
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF retira de pauta julgamento sobre trabalho em plataformas digitais após aprovação de convenção da OIT
Medida atente a pedido da Defensoria Pública da União e da trabalhadora que é parte no recurso
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, retirou da pauta de julgamento no Plenário o Recurso Extraordinário (RE) 1446336, que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e plataformas digitais. A matéria estava na pauta do Plenário desta semana.
No despacho, Fachin afirmou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) informaram nos autos a aprovação, em 12/6, da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impõe aos países-membros do organismo internacional obrigações em relação aos direitos e deveres de trabalhadores e de plataformas. A DPU e a trabalhadora que é parte no recurso pediram a retirada do processo de pauta, a fim de que a norma possa ser examinada.
De acordo com o presidente do STF, a aprovação da convenção constitui fato superveniente que autoriza o pedido de retirar o caso de pauta, diante da relevância internacional da norma e dos possíveis impactos para o julgamento. O ministro determinou a intimação da Uber do Brasil Tecnologia Ltda., autora do recurso, e dos amici curiae para que, no prazo legal de cinco dias, possam se manifestar sobre o novo instrumento internacional antes da retomada da análise do recurso.
O recurso teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.291), e a tese a ser fixada no julgamento servirá de parâmetro para processos semelhantes em todo o país. No processo, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo empregatício de uma motorista. O julgamento tramita em conjunto com a Reclamação (RCL) 64018, na qual a Rappi contesta decisão da Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo de emprego de um entregador por aplicativo.
Fonte: STF
STF decide que absolvição criminal não encerra ação de improbidade de forma automática
Plenário avançou, nesta quinta-feira (25), no exame de ações que questionam alterações na Lei de Improbidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quinta-feira (25), que a absolvição na esfera criminal não encerra automaticamente a ação de improbidade administrativa que trate dos mesmos fatos. O entendimento foi adotado na continuidade do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156, relatada pelo ministro André Mendonça, e 7236, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Tema complexo
Os processos contestam mudanças introduzidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). Diante da quantidade de dispositivos questionados, os relatores optaram por analisar cada tema separadamente.
Nas sessões anteriores, o STF já havia derrubado dispositivos que restringiam a atuação do juiz na análise dos fatos e confirmado outros pontos da reforma, como a exigência de dolo para a configuração da improbidade.
Ainda falta a análise de um dispositivo, que trata das regras de prescrição das sanções. A discussão será retomada na próxima quarta-feira (1º).
Confira um resumo do tema debatido nesta quinta:
Absolvição criminal
O STF definiu que a absolvição na esfera criminal não impede, por si só, o prosseguimento da ação de improbidade administrativa. A lei previa que uma absolvição criminal confirmada por órgão colegiado deveria encerrar o processo civil sobre os mesmos fatos. Para os ministros, essa regra comprometia a autonomia entre as esferas penal e civil.
Com o entendimento fixado, a ação de improbidade só pode ser encerrada automaticamente em situações excepcionais. Isso ocorre quando a Justiça criminal reconhece, com decisão transitada em julgado, que o fato não existiu ou que o acusado não foi o autor. Também se aplica quando a conduta é praticada em legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular do direito. Outra hipótese é quando a denúncia é arquivada ou rejeitada com base nesses três últimos pontos.
Fonte: STF
Legislação
DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 25.6.2026
RESOLUÇÃO 001/2026 – CFOAB – Altera o caput e os §§ 2º, 3º e 4º, revoga o § 5º e acresce os §§ 6º a 11 ao art. 137-D do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).
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