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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado – 06.02.2026

GEN Jurídico
06/02/2026
Destaque Legislativo:
Projeto que veda propaganda e patrocínio de bets avança no Senado
Todas as modalidades de publicidade, patrocínio ou promoção de apostas esportivas e jogos de azar on-line (bets) poderão ser proibidas, nos termos do projeto aprovado nesta quarta-feira (4) na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). A proposição busca frear a rápida expansão desse mercado, que tem gerado preocupação pelo impacto nas finanças e na saúde mental dos brasileiros. Além de vedar anúncios em veículos como uniformes de times e redes sociais, o texto proíbe apostas sobre eleições.
A versão aprovada foi apresentada pela relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que substituiu o PL 3.563/2024 original, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). O projeto altera a Lei das Apostas Esportivas (Lei 14.790, de 2023), proibindo ações de comunicação de apostas de quota fixa, que são aquelas em que o valor que o apostador poderá ganhar em caso de acerto é definido no momento da aposta. O texto estabelece regras rígidas para eliminar a visibilidade das bets no cotidiano da população e define multas em caso de descumprimento das normas. Entre outros termos, a vedação abrange:
- Mídia tradicional e digital: anúncios em rádio, TV, jornais, revistas, cartazes e sites ficam vetados, extinguindo as campanhas que dominam os intervalos comerciais atuais. Será proibida a pré-instalação de aplicativos de apostas em celulares, tablets ou smart TVs.
- Esportes: clubes, federações e estádios não poderão mais exibir logomarcas de empresas de apostas em uniformes ou placas de publicidade. Também será proibido o patrocínio a eventos cívicos e culturais de qualquer espécie.
- Influenciadores: fica proibida a promoção de jogos por celebridades e produtores de conteúdo em redes sociais.
Quem não cumprir a proibição estará sujeito a advertência, multa entre R$ 5 mil e R$ 10 milhões, e suspensão ou cassação da autorização para operar apostas. As penas poderão ser aplicadas cumulativamente.
Na justificativa do projeto, Randolfe aponta que recentemente foram noticiados muitos casos de propaganda abusiva por parte dos operadores de apostas. “As peças publicitárias por vezes sugerem as apostas como meio de vida e de investimento, induzindo pessoas que nunca fizeram apostas a entrar nesse mercado por meio da oferta de bônus”, afirma.
Eleições
Além da publicidade, o projeto altera a Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) e a Lei 13.756, de 2018, para proibir apostas sobre resultados de eleições, referendos e plebiscitos. Nestes casos, a multa por descumprimento pode chegar a R$ 500 mil. Autor de projeto sobre o tema (PL 3.586/2024), que tramitou em conjunto com o PL 3563/2024, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) avalia as apostas em eleições devem ser vedadas porque podem comprometer a igualdade de condições entre os candidatos. “Apostas dessa natureza permitiriam que poderosos interesses empresariais e políticos auferissem ganhos financeiros com as eleições que já procuram influenciar”, explica.
Na CCT, o projeto recebeu relatório favorável, mas com texto alternativo da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF). A parlamentar apresentou um substitutivo que incorporou as diretrizes do projeto de Kajuru.
Saúde mental
Ao apoiar as medidas, Damares lembrou que, segundo estatísticas do Banco Central, em 2024 os brasileiros gastaram cerca de R$20 bilhões por mês com apostas, e em 2025, esse valor saltou para R$ 30 bilhões mensais. Ela destaca que, em janeiro de 2025 foram transferidos para empresas de apostas cerca de R$ 3,7 bilhões das contas de beneficiários do Bolsa Família, e lamentou as implicações negativas das apostas para a saúde mental.
“A publicidade agressiva das apostas de quota fixa e dos jogos on-line desempenha papel central na expansão do mercado e na captura de novos apostadores, inclusive crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social. Não se trata de mera atividade de entretenimento, mas de um setor que, impulsionado por campanhas massivas e altamente segmentadas, contribui para o superendividamento, para o agravamento de transtornos mentais e para a desestruturação de milhares de lares brasileiros”, justifica.
A relatora citou os resultados da CPI das Bets. Com funcionamento entre novembro de 2024 e junho de 2025, a CPI realizou 20 reuniões e colheu 19 depoimentos. Segundo Damares, os dados levantados mostraram o rápido crescimento desse mercado e a sua capilaridade social, levando a superendividamento de famílias e a consumo de recursos que deveriam ser usados para necessidades básicas.
O projeto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso passe pela análise de constitucionalidade e juridicidade, o texto estará pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado. Se aprovado, ainda precisará passar pela Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Câmara dos Deputados
Projeto ajusta reforma tributária para beneficiar pequeno agricultor que atua na cadeia do biocombustível
Proposta segue em análise na Câmara
O Projeto de Lei Complementar 33/25 altera a regulamentação da reforma tributária (Lei Complementar 214/25) para incentivar a participação da agricultura familiar na cadeia produtiva do biodiesel. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O objetivo principal é garantir benefícios fiscais para empresas de biodiesel que comprem matéria-prima de pequenos produtores rurais (não contribuintes), mantendo a lógica do atual “Selo Biocombustível Social”.
O que muda
Pela regra atual da reforma tributária, produtores rurais pequenos (que faturam até R$ 3,6 milhões por ano) são considerados “não contribuintes” do novo sistema. Isso significa que, ao venderem seus produtos para a indústria, eles geram um crédito tributário menor para quem compra do que um grande produtor rural geraria.
Isso cria um risco de mercado, já que as indústrias poderiam preferir comprar de grandes produtores para obter mais créditos fiscais, excluindo a agricultura familiar.
A proposta de autoria do deputado Nilto Tatto (PT-SP) cria duas regras de proteção para corrigir essa distorção:
- biodiesel social: para indústrias de biodiesel que promovam a inclusão social (nos moldes definidos pelo governo), a compra de matéria-prima de pequenos produtores gerará um crédito presumido integral (igual à alíquota padrão do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
- equidade geral: o projeto assegura que a indústria receba o mesmo abatimento de imposto ao comprar da agricultura familiar que receberia ao comprar de grandes empresas rurais. Isso evita que os pequenos produtores fiquem em desvantagem comercial devido às regras tributárias.
O deputado argumenta que o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel, criado em 2005, foi um sucesso ao vincular a indústria aos pequenos agricultores, movimentando quase R$ 6 bilhões em 2022 e beneficiando 70 mil famílias. No entanto, segundo ele, a reforma tributária aprovada não contemplou adequadamente esses mecanismos de incentivo.
“É preciso manter o diferencial da agricultura familiar que produza matérias-primas para biodiesel, permitindo que o crédito presumido do produtor rural não contribuinte seja equivalente à alíquota cheia. Isso dará mais atratividade para este agricultor”, defendeu Tatto.
O texto também define, para fins tributários, os conceitos de “produtor rural integrado” e “produtor rural pessoa jurídica”.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto reduz idade mínima para aposentadoria especial de mineiros de carvão
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 66/25 propõe novas regras para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam na mineração subterrânea de carvão. O texto busca reduzir a idade mínima exigida para esses profissionais, alterando a Lei 8.213/91 e ajustando os critérios estabelecidos após a Reforma da Previdência de 2019.
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e abrange especificamente os segurados expostos a condições de risco à saúde habituais e permanentes no subsolo.
Atualmente, o mineiro de subsolo precisa atingir uma idade mínima de 55 anos ou uma pontuação (idade + tempo) de 66 pontos para se aposentar. Isso criou um conflito com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que restringe o trabalho em subsolo até os 50 anos, obrigando o profissional a trabalhar além do limite de segurança ou mudar de função.
Idades mínimas
Pelo texto, a aposentadoria especial poderá ser concedida quando o trabalhador alcançar a seguinte combinação de idade e tempo de contribuição em atividade de risco:
- 40 anos de idade: para quem tiver 15 anos de contribuição em atividade especial (geralmente frentes de produção no subsolo).
- 45 anos de idade: para quem tiver 20 anos de contribuição em atividade especial (afastado da frente de produção).
- 50 anos de idade: para quem tiver 25 anos de contribuição em atividade especial.
Atividade insalubre
A autora do projeto, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), argumenta que a atividade de mineração subterrânea é altamente insalubre, sujeitando os trabalhadores a doenças graves como silicose, neoplasias e surdez, além de alto risco de acidentes fatais.
Além da saúde, ela cita o Programa de Transição Energética Justa (Lei 14.299/22), que prevê o encerramento das atividades de mineração de carvão em Santa Catarina até 2040.
“Uma justificativa plausível para a diferenciação criada para o mineiro do carvão é o fato de que o setor tem o fim das operações previsto para 2040”, afirma a deputada.
Ela ressalta que o impacto financeiro do projeto será pequeno, já que a medida abrange um grupo restrito de cerca de 2.800 trabalhadores em Santa Catarina.
Regra de transição
O projeto também cria uma regra específica para quem já trabalhava no setor entre a Reforma da Previdência (novembro de 2019) e a aprovação desta nova lei. Para este grupo, as idades mínimas variam ligeiramente (40, 45 e 48 anos), dependendo do grau de exposição e localização no subsolo.
O texto deixa claro que não haverá efeito retroativo: quem já se aposentou com as regras atuais não poderá pedir revisão com base na nova lei.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à análise do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto tipifica violência obstétrica como crime e prevê pena de até 15 anos de prisão
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1763/25 altera a legislação penal para tipificar o crime de violência obstétrica, estabelecendo penas que variam de detenção a reclusão por até 15 anos, dependendo da gravidade da lesão.
A proposta, que também define diretrizes para o atendimento humanizado no pré-natal e parto, visa punir profissionais que ofendam a integridade física ou psicológica de mulheres durante a gestação, parto ou puerpério.
O autor do projeto, deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que a criação de tipos penais é necessária para tutelar ações que, dolosamente, divergem das boas práticas médicas. “Além de representarem a garantia dos direitos humanos fundamentais para a mulher e para o nascituro, as evidências demonstram os impactos positivos para a saúde materna e neonatal”, afirma o deputado.
O autor cita dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) para reforçar que diretrizes claras reduzem a mortalidade materna e intervenções desnecessárias, como episiotomias de rotina.
Como é hoje
Sem a tipificação no Código Penal, os casos são enquadrados como crimes genéricos, como lesão corporal, maus-tratos ou homicídio culposo. A responsabilização ocorre em grande parte na esfera cível, por meio de processos indenizatórios, ou na esfera administrativa, via denúncias aos conselhos de classe (CRM/Coren).
As condenações criminais com pena de prisão dependem da comprovação de dolo ou culpa grave em tipos penais já existentes.
Novas punições
O texto cria tipos penais específicos para quem utilizar manobras, técnicas ou procedimentos que descumpram as normas de saúde estabelecidas:
- violência física (regra geral): detenção de 1 a 3 anos e multa para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante/puérpera.
- lesão grave: se resultar em risco de vida, debilidade permanente do sistema reprodutivo, aceleração do parto ou incapacidade por mais de 30 dias, a pena sobe para reclusão de 2 a 6 anos.
- lesão gravíssima ou aborto: se causar perda de membro/função, deformidade permanente ou aborto, a pena é de reclusão de 3 a 8 anos.
- morte: se resultar em morte (mesmo que o agente não tivesse a intenção de matar, mas assumiu o risco ou foi negligente), a pena é de reclusão de 5 a 15 anos.
Além da violência física, o projeto pune a violência psicológica. Causar dano emocional mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação ou chantagem poderá resultar em detenção de 1 a 2 anos e multa.
Diretrizes de atendimento
Além da esfera criminal, o projeto cria um marco legal para a assistência humanizada, obrigatória em hospitais públicos e privados. Entre os direitos garantidos estão:
- plano de parto: respeito às preferências da mulher e informações claras sobre procedimentos.
- cesariana eletiva: direito de escolha da gestante pela cesariana, garantida sua autonomia, desde que realizada a partir da 39ª semana.
- acompanhante: garantia da presença de acompanhante de livre escolha.
- métodos de alívio da dor: acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para manejo da dor.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto está sujeito à apreciação do Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.02.2026
PORTARIA MTE Nº 203, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026
Prorroga o prazo de início de vigência parcial do item 18.10.1.13 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, para os tipos de máquinas autopropelidas que indica.
Agora que você já sabe que o STF suspendeu “penduricalhos” no serviço público e limitou a remuneração ao teto constitucional, fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos
