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STF suspende decretos sobre IOF e outras notícias – 07.07.2025

GEN Jurídico
07/07/2025
Destaque dos Tribunais:
STF suspende decretos sobre IOF e outras notícias:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), bem como do decreto legislativo que havia sustado esses atos do Executivo. Na decisão, o relator também determinou a realização de uma audiência de conciliação para o dia 15 de julho, às 15h. A liminar foi concedida no âmbito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839 e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96.
Serão intimados a participar da audiência as Presidências da República, do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e as partes autoras das ações.
Segundo o ministro, há “fortes argumentos” que justificam a suspensão da eficácia dos decretos, especialmente porque o embate entre Executivo e Legislativo, “com sucessivas e reiteradas declarações antagônicas, contraria fortemente o artigo 2º da Constituição Federal, que, mais do que determinar a independência dos Poderes, exige a harmonia entre eles”.
Autores das ações
A ADI 7839 foi proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) visando à derrubada do decreto legislativo, e, na ADI 7827, o Partido Liberal (PL) contesta o aumento do IOF. Já na ADC 96, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, solicitou ao STF a confirmação da validade dos decretos presidenciais.
Finalidade regulatória
O ministro Alexandre de Moraes explicou que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, tendo, assim, natureza extrafiscal. Segundo ele, caso fique demonstrado que o Poder Executivo utilizou esse instrumento apenas para fins arrecadatórios, haverá desvio de finalidade, o que autoriza o Poder Judiciário a verificar a validade do ato.
Em análise preliminar, o ministro considerou plausível a alegação de que os decretos presidenciais podem ter extrapolado a natureza extrafiscal e regulatória do IOF, pois propõem aumento superior a 60% na arrecadação desse tributo.
Decreto autônomo
Em relação ao decreto legislativo, o ministro destacou que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar. No caso, o Legislativo sustou decretos presidenciais sobre a majoração do IOF, mas, conforme a previsão constitucional, “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”.
Por fim, o ministro enfatizou que sua decisão, tomada em ações propostas tanto pela chefia do Poder Executivo quanto pelo maior partido de oposição e por partido da base governista, demonstra a importância da atuação do STF no caso, diante da necessidade de exercer sua competência jurisdicional “para resolver os graves conflitos entre os demais Poderes da República pautados na interpretação do texto constitucional”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
IOF: proposta de conciliação do STF repercute no Senado
O impasse entre o governo federal e o Congresso Nacional sobre o aumento do IOF entrou em novo capítulo nesta sexta-feira (4). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs uma conciliação para que Executivo e Legislativo possam chegar a um consenso. Ele também suspendeu os decretos presidenciais que aumentaram o imposto e o decreto legislativo que cancelou esse aumento. As medidas repercutiram entre os senadores e as opiniões ficaram divididas.
O líder do MDB no Senado, Eduardo Braga (AM), avalia que a decisão de Moraes é uma tentativa de entendimento em prol da harmonia entre os Poderes.
— O ministro Alexandre de Moraes demonstra, mais uma vez, equilíbrio e firmeza. Em um cenário de tensões, ele busca o caminho do entendimento, abrindo o diálogo e a oportunidade para o governo resolver a questão fiscal, e encontrar uma solução para o problema — declarou o senador.
O senador Marcio Bittar (União-AC) disse em redes sociais que os ministros do STF não representam o povo e atualmente têm mais poder que o presidente da República, senadores e deputados.
“Desde quando o Judiciário tem poder para vetar uma decisão legítima, aprovada por ampla maioria, dentro da lei? Desde quando um ministro pode convocar ‘audiência de conciliação’ entre Executivo e Legislativo como se fosse uma espécie de imperador do Brasil? Isso é golpe institucional. É ativismo judicial escancarado. É uma Corte que rasgou a Constituição e decidiu governar o país sem voto”, publicou Marcio Bittar.
Também pelas redes sociais, o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, considerou que a decisão do ministro vai impedir o aumento do IOF, como decidiu a maioria dos deputados. “Continuamos abertos ao diálogo institucional, com respeito e serenidade, sempre em busca do equilíbrio das contas públicas e do crescimento sustentável da economia”, acrescentou Motta.
Impeachment
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) sugeriu o impeachment do ministro do STF.
— Presidente Davi Alcolumbre, presidente do Senado, paute o pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes. Ele acabou de desmoralizar tanto o Congresso Nacional e o presidente da República. […] Para que serve o presidente da República. Para que servem senadores e deputados? Quem manda no Brasil hoje é o ministro Alexandre de Moraes — afirmou Cleitinho.
Para o senador Marcos Rogério (PL-RO), a única preocupação do governo federal é aumentar a arrecadação de impostos. Ele concordou com o cancelamento do decreto presidencial por Moraes, que impede o aumento do IOF, mas disse estranhar a proposta de conciliação. Os senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Efraim Filho (União-PB) também analisaram a situação em respostas à Agência Senado.
Efraim Filho, líder de seu partido no Senado, afirmou ser “muito difícil para o Congresso aprovar qualquer tipo de acordo que envolva a retomada do IOF”. o senador Rogério Carvalho (PT-SE), líder do seu partido na Casa, concordou com a busca por conciliação proposta por Moraes.
— É uma iniciativa muito boa do STF buscar a conciliação, mas todos nós sabemos que a conciliação não pode estar acima da Constituição. Portanto, que a conciliação ocorra, mas que a Constituição seja preservada. Que o Executivo possa cumprir a sua função, que é editar decretos, e que o STF possa avaliar o limite desses decretos e que a Câmara respeite o papel do Executivo assim como o Executivo tem respeitado o papel da Câmara — afirmou Rogério Carvalho.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também criticou a decisão de Moraes e disse que não cabe ao STF ajudar o governo federal na questão de aumento de impostos.
“Um único juiz (adivinha quem?) suspende decisão dos plenários da Câmara e do Senado tomadas por ampla maioria! O PDL que revogou o aumento de mais um imposto proposto por Lula deu-se pois era ilegal, tinha caráter meramente arrecadatório (o que é vedado por lei). […] O novo ‘fundamento’ para o STF não declarar a ação inepta e arquivá-la é que houve um ‘indesejável embate’, vamos fazer uma ‘conciliação’? Não cabe ao STF ajudar o governo em suas pautas insanas!”, publicou o senador na internet.
O senador Plinio Valério (PSDB-AM) afirmou que Moraes é ” famoso por invadir a nossa área legislativa, mandando no país”.
— Agora desafia e bota no cabresto os dois outros Poderes, Executivo e Legislativo. Obrigando a uma reconciliação ou conciliação. Que coisa. Que período que a gente está vivendo. As leis não valem mais nada. (…) Algo está muito, muito, muito errado nesse país. E a nossa democracia que é tão nova ainda está em perigo sim.
A decisão
Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos de três decretos presidenciais que aumentavam as alíquotas do IOF e, também, o decreto legislativo que havia cancelado os três decretos presidenciais. O ministro agendou uma audiência de conciliação para 15 de julho, às 15h. Deverão participar os presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Senado, Davi Alcolumbre; e da Câmara, Hugo Motta. Para Moraes, o impasse sobre o IOF vem contrariando o mandamento constitucional da harmonia entre os Poderes.
Também devem participar da conciliação a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União e os partidos autores das ações que resultaram na decisão de Moraes — Psol e PL.
O ministro explica em sua decisão que o IOF tem como principal função a regulação do mercado financeiro e da política monetária, ou seja, tem natureza extrafiscal, não arrecadatória. Se ficar demonstrado que o Executivo usou o aumento apenas para arrecadar mais, poderá haver desvio de finalidade, acrescenta.
Quanto ao decreto legislativo, Moraes diz “que a sustação, pelo Congresso, de atos do Executivo deve ser excepcional e incidir apenas sobre o ato normativo que extrapole o poder regulamentar”. Ele também diz que “o decreto legislativo não admite que seja operado pelo Congresso Nacional contra decretos autônomos, que não estejam regulamentando lei editada pelo Poder Legislativo”.
Fonte: Senado Federal
Reforma eleitoral volta à pauta da CCJ nesta quarta-feira
Três projetos estão na pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (9), às 9h. O destaque é o Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que institui o novo Código Eleitoral. Também serão analisadas propostas sobre a reestruturação de cargos da Justiça Federal e sobre a política de pesca da tainha.
O PLP 112/2021 busca atualizar e sistematizar as regras eleitorais brasileiras. O texto já recebeu 373 emendas, das quais 335 foram analisadas. O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou parecer favorável à proposta, com o acolhimento integral ou parcial de mais de 40 emendas e com um substitutivo (texto alternativo) ao projeto original.
O debate sobre o novo Código Eleitoral contou com três audiências públicas promovidas em abril deste ano. No fim de maio, a comissão concedeu vista coletiva, para que os senadores tivessem mais tempo de examinar a proposta e buscar consenso. Em junho, a votação foi novamente adiada por falta de acordo.
Questões como “quarentena” para agentes da lei poderem se candidatar a cargos eletivos, proibição de alguns tipos de manifestações na propaganda eleitoral e nas redes sociais, regras do Fundo Eleitoral e reserva de vagas para candidatas mulheres foram alguns dos temas que dividiram a comissão.
A expectativa é que a CCJ conclua a análise do texto nesta quarta para que ele possa avançar na tramitação legislativa.
Pesca da tainha
Outro item da pauta é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 119/2025, que propõe a suspensão de trecho de uma portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). A norma do Executivo estabelece regras para a pesca da tainha nas Regiões Sudeste e Sul do Brasil, inclusive com limites e cotas de captura da espécie.
O projeto, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC), tem como relator o senador Jorge Seif (PL-SC), que apresentou parecer favorável para suspender a portaria dos ministérios. O PDL já passou pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).
Judiciário
A CCJ também analisará o Projeto de Lei (PL) 2/2025, que reestrutura cargos da magistratura na Justiça Federal da 1ª Região (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins).
O texto, de autoria do Superior Tribunal de Justiça (STJ), propõe a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Piauí. O relator, senador Marcelo Castro, apresentou parecer favorável à proposta.
Fonte: Senado Federal
Plenário vota autorização para cassino, bingo, jogo do bicho e corrida de cavalos
O projeto de lei que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos, legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos é um dos cinco itens que estão na pauta da sessão do Senado desta terça-feira (8), com início às 14h. O Plenário pode votar ainda a indicação de diplomatas para os cargos de embaixadores do Brasil na Espanha, na Hungria, na Suíça e na República Tcheca. Os nomes já foram sabatinados e aprovados na Comissão de Relações Exteriores (CRE).
Cassinos
O PL 2.234/2022, que autoriza o funcionamento de cassinos e bingos no Brasil, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi aprovado em junho de 2024, como parecer do senador Irajá (PSD-TO). Ele acolheu emendas sugeridas e prometeu ajustes no texto.
De acordo com o texto do senador Irajá, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, resorts e hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais.
Uma emenda do senador Ângelo Coronel (PSD-BA) determina que os cassinos deverão funcionar em complexos integrados de lazer ou embarcações especificamente destinados a esse fim. Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois, cada um, em razão do tamanho da população ou do território.
Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1,5 mil e 2,5 mil quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2,5 mil e 3,5 mil quilômetros; e três em cada rio com extensão acima de 3,5 mil quilômetros.
Bingo
O jogo de bingo poderá ser explorado de forma permanente em locais específicos, tanto na modalidade de cartela, como nas modalidades eletrônica e de videobingo. Poderá haver uma casa de bingo em cada município, sendo que as cidades maiores poderão ter um estabelecimento para cada 150 mil habitantes.
Os municípios e o Distrito Federal serão autorizados a explorar jogos de bingo em estádios com capacidade mínima de 15 mil torcedores, desde que em forma não eventual.
As casas de bingo serão autorizadas a funcionar por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Jogo do bicho
Em cada estado e no Distrito Federal, poderá ser credenciada para explorar o jogo do bicho uma pessoa jurídica a cada 700 mil habitantes. Em Roraima (único estado com população abaixo desse limite, conforme o Censo de 2022) será permitida a instalação de uma operadora do jogo do bicho.
Pessoas jurídicas poderão ser autorizadas a explorar o jogo do bicho por 25 anos, renováveis por igual período. Para pleitear a autorização, precisarão comprovar capital social mínimo integralizado de R$ 10 milhões.
Já as apostas em corridas de cavalos poderão ser exploradas por entidades turfísticas credenciadas junto ao Ministério da Agricultura. Essas mesmas entidades poderão também ser credenciadas a explorar, ao mesmo tempo, jogos de bingo e videobingo, desde que no mesmo local em que haja a prática do turfe.
Caça-níqueis
O projeto regulamenta também o aluguel de máquinas de apostas e obriga o registro de todas junto ao poder público, bem como a realização de auditorias periódicas.
As máquinas de jogo e aposta, os chamados caça-níqueis, deverão ser exploradas na proporção de 40% para a empresa locadora e de 60% para o estabelecimento de bingo ou cassino, sobre a receita bruta, sendo essa a diferença entre o total de apostas efetuadas e os prêmios pagos.
Terceirização fora da LRF
A pauta desta terça-feira traz ainda o projeto (PLP 141/2024) que retira gastos com terceirização dos limites de despesas com pessoal previstos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 2000. A matéria, que foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) com relatório do senador Efraim Filho (União-PB), chegou a ser pautada em sessão do Plenário no final de 2024, mas por falta de convergência entre os senadores, a votação foi adiada.
Segundo o texto, da deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), as despesas com pessoal caracterizadas como repasses para entidades sem fins lucrativos ou pagamentos de serviços prestados por empresas, organizações sociais, cooperativas ou consórcios públicos não estarão submetidas aos limites estabelecidos pela LRF. Esse limites são de 60% da receita corrente líquida, nos casos de estados e municípios, ou de 50%, no caso da União.
Na prática, isso quer dizer que contratos de terceirização de mão-de-obra que não representarem aluguel de mão-de-obra, mas prestação de serviços especializados, não serão considerados para esses limites.
Acordo Internacional
Os senadores podem votar ainda a adesão do Brasil a novas regras da Organização Marítima Internacional (OMI) relativas ao funcionamento da organização — que desde 1948 promove a segurança da navegação — e à padronização de segurança para quem trabalha no mar.
O PDL 103/2024 permite ao presidente da República confirmar a aceitação do Brasil às alterações na convenção que define o funcionamento da OMI, como o aumento do número de países com direito a assento no seu Conselho, o principal órgão executivo da organização. A Resolução A.1152, de 2021, da OMI muda esse número de 40 para 52 membros. O relator do projeto na Comissão de Relações Exteriores (CRE) foi o senador Jorge Seif (PL-SC).
Itamaraty
A pauta prevê ainda a votação dos indicados para chefiar seis representações diplomáticas do Brasil: na Hungria, na Espanha (e Andorra), em Ruanda, na Suíça (e Liechtenstein), na República Tcheca e no Haiti. As nomeados, que foram encaminhadas pela Presidência da República, já foram sabatinados e aprovados na CRE.
Hungria: Cláudia Fonseca Buzzi foi indicada para representar o Brasil na Hungria, conforme a Mensagem (MSF) 25/2025. Ministra de primeira classe do Ministério das Relações Exteriores, a indicação da diplomata é relatada pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).
Espanha: Já o diplomata Luiz Alberto Figueiredo Machado foi indicado para assumir a embaixada do Brasil na Espanha e, cumulativamente, em Andorra. A indicação foi formalizada pela Mensagem (MSF) 24/2025 e teve como relator o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Ruanda: Irene Vida Gala foi indicada para a embaixada do Brasil em Ruanda, conforme a Mensagem (MSF) 28/2025. O relator da indicação foi o senador Esperidião Amin (PP-SC). Ministra de primeira classe e formada em direito pela USP, Irene tem passagens por postos na África e representações junto à ONU.
Suíça: Maria Luisa Escorel de Moraes foi indicada para chefiar a embaixada do Brasil na Suíça e, cumulativamente, em Liechtenstein, segundo a Mensagem (MSF) 26/2025. A relatoria foi da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
República Tcheca: A Mensagem (MSF) 27/2025 encaminhou a indicação do diplomata Orlando Leite Ribeiro para chefiar a embaixada do Brasil na República Tcheca. A indicação é relatada pela senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Haiti: E Luís Guilherme Nascentes da Silva foi indicado para a embaixada brasileira no Haiti, conforme a Mensagem (MSF) 29/2025. A indicação teve como relator o senador Sergio Moro (União-PR).
Emendas à Constituição
Outras duas propostas de emenda à Constituição na pauta passam por sessão de discussão. Uma é a PEC 76/2019, que cria as polícias científicas. A iniciativa dá autonomia para a perícia criminal, que na maioria dos estados, desvinculou-se das carreiras policiais e é desenvolvida pelos institutos de criminalística, institutos médicos legais e institutos de identificação. Esta será a primeira sessão de discussão em primeiro turno. A relatora é senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
A outra é a PEC 137/2019 que define a educação como “vetor de progresso do país”. O texto foi apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO) e recebeu voto favorável de Professora Dorinha Seabra na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foi aprovada em maio de 2023.
Para ser aprovada, uma PEC precisa dos votos favoráveis de três quintos da composição de cada Casa (49 senadores e 308 deputados federais) em dois turnos. No primeiro turno são realizadas cinco sessões de discussão antes da votação, enquanto no segundo turno são necessárias três sessões de discussão antes da análise final.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova aumento da pena para o crime de pornografia digital
Projeto de lei continua em análise na Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta a pena para quem simula a participação de criança ou adolescente em pornografia com alterações em vídeos e fotos, inclusive com o uso de inteligência artificial. Com isso, a pena, hoje fixada entre 1 a 3 anos de prisão, passa a variar de 2 a 6 anos.
A mesma penalidade será aplicada a quem vende, disponibiliza, distribui ou divulga esse tipo de material ilícito.
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 2506/24, da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). Carneiro foi favorável ao texto, mas inseriu o uso da inteligência artificial (IA) como ferramenta de manipulação de conteúdo audiovisual no artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que trata desse crime. O texto original fazia as alterações no Código Penal.
“O que se pretende é uma punição mais severa para o indivíduo que se utiliza da inteligência artificial para criar falsas representações de crianças ou adolescentes em situações que envolvam conteúdo sexual”, justificou a relatora. Ela menciona o aumento do uso de deepfakes, técnica que permite alteração de vídeos com ajuda da IA para criar conteúdos pornográficos com menores de idade.
Carneiro também incluiu em seu parecer pena que varia de 1 a 3 anos para quem compra ou armazena pornografia infantil.
Próximos passos
A proposta, que tramita de forma conclusiva, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será apreciado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Informativo destaca cobertura de canabidiol por planos de saúde e repactuação de dívidas por superendividamento
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 855 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que é lícita a negativa de cobertura por operadora do plano de saúde de medicamento de uso domiciliar à base de canabidiol não listado no rol da ANS. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por unanimidade, definiu que na audiência preliminar referente à repactuação de dívidas por superendividamento, embora recomendável à luz dos princípios da boa-fé e da cooperação entre os litigantes, não há obrigação legal para o credor apresentar contraproposta ou aderir ao plano de pagamento formulado pelo devedor, sendo inaplicáveis as sanções do artigo 104-A, parágrafo 2º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O REsp 2.188.689 teve como relator o ministro Marco Buzzi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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