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STF reitera decisão limitadora do Teto Remuneratório (penduricalhos) e outras notícias – 07.05.2026

GEN Jurídico
07/05/2026
Destaque dos Tribunais:
STF reitera decisão limitadora do Teto Remuneratório (penduricalhos) e outras notícias:
STF reitera proibição de pagamentos fora das regras fixadas pelo Plenário sobre teto remuneratório
Relatores dos processos na Corte destacam que criação ou pagamento de benefícios fora da tese de repercussão geral pode gerar responsabilização de gestores
Os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reiteraram, nesta quarta-feira (6), a proibição de criação, implantação ou pagamento de parcelas remuneratórias e indenizatórias que não estejam expressamente autorizadas na tese de repercussão geral em que o Plenário reforçou o cumprimento do teto constitucional e fixou balizas para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público.
A determinação conjunta dos relatores foi tomada após notícias veiculadas pela mídia sobre a criação de verbas por diversos órgãos, mesmo após o julgamento realizado pelo Plenário, em 25/3/2026, e sem observância da tese aprovada pelo Supremo. O texto ressalta que, em caso de descumprimento, pode haver responsabilização penal, civil e administrativa de presidentes de tribunais, chefes dos Ministérios Públicos da União e dos estados, da Advocacia-Geral da União, das procuradorias-gerais dos estados, das defensorias públicas e dos demais ordenadores de despesa.
Transparência e controle
Os ministros também reafirmaram a obrigação de tribunais, ministérios públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas de divulgarem mensalmente em seus portais os valores pagos a seus membros, com detalhamento das rubricas. Os gestores poderão responder por divergências entre os valores divulgados e os efetivamente pagos.
A determinação conjunta foi formalizada em despachos na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606, de relatoria do ministro Gilmar Mendes; na ADI 6604, de relatoria do ministro Cristiano Zanin; na Reclamação (RCL) 88319, relatada pelo ministro Flávio Dino; e nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), relatados pelo ministro Alexandre de Moraes.
No julgamento em Plenário em março, o STF definiu regras para o regime remuneratório da magistratura e do Ministério Público até a edição de lei nacional prevista no parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Na ocasião, o colegiado reafirmou que o teto constitucional é de R$ 46.366,19 e estabeleceu uma organização das folhas de pagamento, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal específica aprovada pelo Congresso Nacional.
Fonte: STF
Senado Federal
CCT aprova tipificação de novos crimes cibernéticos e amplia punições
A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) proposta que caracteriza novos crimes cibernéticos, aumenta punições e cria tipos penais específicos para ataques contra dados e sistemas informáticos. Entre as alterações legais propostas, está a tipificação da interferência em dados de sistemas, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa. O PL 613/2021 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Do senador Marcos do Val (Podemos-ES), o projeto altera o Código Penal para atualizar a legislação sobre crimes cibernéticos, ampliar a descrição das condutas punidas e criar novos tipos penais relacionados a ataques contra dados e sistemas informáticos. A matéria recebeu voto favorável do relator, senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP).
Para o relator, é necessário dar aos órgãos públicos responsáveis pela investigação e pela persecução penal instrumentos jurídicos adequados para lidar com crimes cibernéticos.
— A proposta atualiza a legislação penal no sentido de dar uma descrição mais precisa às condutas e de prever penas mais adequadas para enfrentar o vertiginoso crescimento das estatísticas relativas aos crimes cibernéticos.
Acesso ilegal
Pelo texto, passa a ser crime acessar, de qualquer forma, sem autorização legal ou do titular, sistema informático, com ou sem violação de mecanismo de segurança. A mesma regra vale para quem instalar vulnerabilidades com o objetivo de obter vantagem ilícita. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Também incorrerá na mesma pena quem produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir dispositivo ou programa de computador com o objetivo de permitir o acesso ilegítimo a sistema informático.
Se o acesso resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa, caso a conduta não configure crime mais grave.
A pena poderá ser aumentada de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros das informações obtidas indevidamente. Haverá aumento de um terço à metade quando o crime for cometido contra chefes do Poder Executivo, presidentes de casas legislativas, presidente do Supremo Tribunal Federal ou dirigentes máximos da administração pública direta e indireta.
Novos crimes
O projeto também define crimes específicos para ataques contra dados e sistemas. Um deles é a “interferência em dados de sistema informático”, definida como obter, adulterar ou destruir, de forma intencional e indevida, sem autorização legal ou do titular, dados ou informações de sistema informático. A pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Outra conduta tipificada é a “interferência em sistema informático”, que ocorre quando alguém interfere, intencional e indevidamente, no funcionamento de sistema informático por meio de introdução, transmissão, eliminação, deterioração, modificação ou supressão de dados. A pena também será de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
A proposta ainda tipifica a “burla informática”, que envolve a obtenção de vantagem ilícita por meio da introdução, alteração, eliminação ou supressão indevida de dados ou informações em sistema informático, ou por qualquer intervenção indevida no funcionamento do sistema. A pena será de reclusão de 2 a 5 anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
Também passa a ser crime a “falsidade informática”, caracterizada pela introdução, alteração, eliminação ou supressão de dados, de forma indevida ou mediante fraude, para produzir dados não autênticos com a finalidade de que sejam considerados ou utilizados como verdadeiros para fins legais. Nesse caso, a pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave.
O texto cria ainda o crime de “uso abusivo de dispositivo ou dado informático”. A conduta inclui produzir, vender, obter, possuir, importar ou distribuir, para a prática de crimes cibernéticos, dispositivo ou programa informático, senha, código de acesso ou qualquer outro dado que permita acessar sistema informático. A pena será de reclusão de 1 a 3 anos e multa.
As penas poderão ser aumentadas de um a dois terços quando os crimes forem cometidos contra a administração pública, contra concessionárias de serviços públicos ou quando resultarem em prejuízo econômico.
Sistemas offline
O projeto define o que deve ser considerado sistema informático e dado informático para aplicação da lei. Também estabelece que, para caracterizar os crimes, não importa se o sistema está ou não conectado à internet.
A proposta determina ainda que a apuração desses crimes dependerá de representação da vítima, salvo quando forem cometidos contra a administração pública ou contra concessionárias de serviços públicos.
Ameaças digitais
Marcos do Val cita os ataques aos sistemas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para defender a atualização da legislação sobre crimes cibernéticos. Segundo o autor, o aperfeiçoamento também decorre de exigência da Convenção de Budapeste sobre o Crime Cibernético, atualmente em análise no Congresso Nacional.
No parecer, Astronauta Marcos Pontes cita levantamento da empresa FortiGuard Labs, segundo o qual houve 103,16 bilhões de tentativas de ataques cibernéticos no Brasil em 2022, alta de 16% em relação ao ano anterior.
O relator também menciona que 73,9% dos crimes cibernéticos no mundo são motivados pela busca de ganhos financeiros. Entre esses crimes, destaca o chamado ransomware, modalidade de ataque em que o invasor impede o acesso da vítima a seus próprios dados ou sistemas e exige pagamento para restabelecê-lo.
Fonte: Senado Federal
CDH aprova sinalizador de emergência para mulheres em risco de violência
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (6) a proposta que prevê a entrega de aparelho sinalizador de emergência para mulheres em situação de violência doméstica e familiar (PL 670/2023). O projeto segue para análise na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Fim da ‘obsolescência programada’ vai à Comissão de Defesa do Consumidor
Projeto aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) nesta quarta-feira (6) regula o direito do consumidor ao reparo de produtos que são lançados para se tornarem sem uso, após um certo tempo, de maneira proposital pelo fabricante. O PL 805/2024 segue para análise da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova admissibilidade de PEC que dá autonomia à AGU e procuradorias
Atualmente vinculada ao Poder Executivo, a AGU passaria a ter independência financeira e administrativa semelhante à do Ministério Público
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/24, que garante autonomia administrativa, técnica e orçamentária para a Advocacia-Geral da União (AGU) e para as procuradorias-gerais dos estados e do Distrito Federal.
A AGU e as procuradorias estaduais fazem parte da Advocacia Pública – que, pela Constituição, tem o papel de prestar assessoria jurídica aos órgãos da administração pública e atuar em processos de interesse da União, dos estados e do Distrito Federal.
O relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), destacou que a medida não fere a separação de Poderes. Pelo contrário, argumentou que a autonomia fortalece o papel consultivo e a defesa do patrimônio público. “A proposta reforça o núcleo essencial do pacto federativo, garantindo que as instituições que exercem funções essenciais à Justiça tenham independência para atuar”, afirmou.
Independência orçamentária
Pelo texto, a AGU e as procuradorias estaduais passam a ter orçamento próprio, dentro dos limites da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Além disso, a proposta garante que os repasses financeiros ocorram mensalmente até o dia 20, no regime de duodécimos.
Na prática, isso obriga o Executivo a repassar mensalmente à Advocacia Pública uma fatia fixa de seu orçamento anual. O objetivo é evitar o contingenciamento (bloqueio) de verbas e garantir que os procuradores tenham recursos necessários para custear suas atividades sem depender de autorizações políticas eventuais.
Para o autor da PEC, deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), a Advocacia Pública é a única função essencial à Justiça que ainda não possui essa proteção orçamentária. Segundo ele, a independência é necessária para que o advogado público possa orientar a gestão com foco na probidade, sem sofrer pressões políticas ou financeiras.
Próximos passos
A PEC 17/24 será analisada agora por uma comissão especial, que será constituída especificamente para avaliar seu mérito. Após essa fase, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei permite que médicos residentes fracionem suas férias
Norma autoriza divisão do repouso anual em períodos de no mínimo dez dias; regra também vale para residentes de outras áreas da saúde
A Lei 15.400/26, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, permite que médicos residentes dividam os 30 dias de férias anuais em períodos de pelo menos dez dias cada.
Antes dessa mudança — que deverá entrar em vigor em 180 dias —, a legislação garantia 30 dias de repouso anual contínuos, sem previsão de divisão do período.
De acordo com a nova lei, não apenas médicos, mas também os residentes de outras áreas da saúde poderão fracionar suas férias. A forma como isso será feito, porém, deverá ser definida em um regulamento específico.
A nova norma teve origem no PL 1732/22, projeto da ex-deputada federal Dra. Soraya Manato (ES) aprovado na Câmara em 2024. O texto altera a Lei 6.932/81, que regulamenta a residência médica.
Residência médica
Segundo o Ministério da Educação, a residência médica é uma “modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço, funcionando sob a responsabilidade de instituições de saúde, universitárias ou não, sob a orientação de profissionais médicos de elevada qualificação ética e profissional”.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Agravo de instrumento é o recurso adequado contra decisão em incidente de suspeição, decide Terceira Turma
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o agravo de instrumento é o recurso cabível contra decisão que rejeita a suspeição de perito judicial. Para o colegiado, por se tratar de decisão interlocutória – que não encerra o processo –, não há dúvida quanto ao meio adequado de impugnação, e por isso a apelação é considerada erro grave, o que impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal.
Com essa posição, a turma negou provimento ao recurso especial de uma empresa agropecuária que usou a apelação para impugnar a elaboração de laudo pericial no curso de uma ação reivindicatória.
“O pronunciamento judicial que resolve o incidente de arguição de suspeição de auxiliar da Justiça (perito) não põe termo ao processo, de modo que não pode ser caracterizado como sentença, a desafiar a interposição de apelação. Inexiste dúvida objetiva acerca da sua natureza de decisão interlocutória e, portanto, do cabimento do agravo de instrumento para impugná-la”, destacou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.
Para a segunda instância, falha técnica foi grave
Em primeiro grau, a exceção de suspeição foi rejeitada por ter sido apresentada tardiamente, só depois da entrega do laudo pericial desfavorável à empresa. O juízo também apontou a ausência de provas capazes de demonstrar a alegada suspeição do perito.
A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que não conheceu da apelação por avaliar que esse não era o meio adequado para impugnar decisão de natureza interlocutória. Para o tribunal, o uso do recurso configurou falha técnica grave, impedindo a análise do mérito.
Ao STJ, a empresa argumentou que a decisão de primeiro grau não teria natureza interlocutória, pois a exceção de suspeição foi autuada em processo apartado, com tramitação própria e julgamento por sentença, o que justificaria o uso da apelação.
Princípio da fungibilidade não se aplica em caso de erro grosseiro
Segundo Nancy Andrighi, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, salvo situações excepcionais, as decisões que resolvem incidentes processuais têm natureza interlocutória e são recorríveis por agravo de instrumento.
No caso específico do incidente de impedimento ou suspeição, a ministra observou que o artigo 148 do Código de Processo Civil (CPC) autoriza sua instauração para apurar possível parcialidade de membros do Ministério Público, auxiliares da Justiça e demais sujeitos imparciais do processo. Já o parágrafo 2º do dispositivo – prosseguiu – prevê que o incidente seja processado em autos apartados, sem suspensão do processo principal, com prazo de 15 dias para manifestação do arguido e possibilidade de produção de provas, se necessário.
Sobre o princípio da fungibilidade recursal, a ministra afirmou que sua aplicação exige dúvida objetiva quanto ao recurso cabível e ausência de erro grosseiro, requisitos que podem decorrer de imprecisão legislativa ou de decisão judicial pouco clara quanto à sua forma ou finalidade.
“Saliente-se, em adição, que a decisão proferida pelo juízo de primeiro grau não está intitulada como ‘sentença’, tampouco se podendo depreender do seu teor qualquer elemento que possa levar à conclusão de que a parte teria, de algum modo, sido induzida em erro pelo magistrado em relação à natureza do pronunciamento”, concluiu a relatora.
Fonte: STJ
Conselho Nacional de Justiça
Acordo entre CNJ e Ministério dos Transportes vai aprimorar sistemas judiciais de trânsito
A modernização dos sistemas judiciais de trânsito é o ponto central de acordo assinado na tarde desta terça-feira (5/5) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério dos Transportes. O acordo também vai integrar e tornar mais segura a comunicação entre o Poder Judiciário e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). A iniciativa promove a unificação de sistemas como o Renajud – Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores e fortalece o intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos de trânsito.
Para o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, as instituições de todos os poderes se fortalecem quando cooperam e renovam seus instrumentos de atuação. “Com esse acordo, celebramos mais um passo na modernização dessa infraestrutura essencial para a Justiça brasileira que é o Renajud. Devemos integrar as bases de dados e a funcionalidade do sistema em um único ambiente tecnológico, com uma arquitetura segura, interoperável e eficiente”, afirmou.
Entre as melhorias, está o aperfeiçoamento do controle de acesso e o desenvolvimento do leilão online, voltado ao aperfeiçoamento dos procedimentos de alienação judicial de veículos. “Outro ponto relevante é a reestruturação do comitê gestor do Renajud, que passará a atuar como instância permanente de governança, articulação interinstitucional e acompanhamento das ações pactuadas”, complementou.
Ao renovar e aprimorar a cooperação, Fachin ressaltou que o CNJ reafirma o compromisso de preservar os avanços construídos ao longo do tempo. “A modernização do Renajud não é apenas uma atualização protocolar de um sistema, é uma medida concreta de eficiência pública, porque significa reduzir trabalho e, mais do que isso, evitar o retrabalho, ampliar a confiabilidade das informações e qualificar a comunicação entre instituições”, enfatizou.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo de Lima Catão, destacou que o acordo tem impacto relevante na promoção dos direitos humanos, no acesso à Justiça e na eficiência da economia do país, uma vez que a segurança jurídica assegura o cumprimento dos contratos e contribui para a redução do chamado ‘custo Brasil’. “Colocamo-nos à disposição para dar continuidade e pleno andamento a este termo de cooperação”, declarou.
O termo de cooperação busca, ainda, aprimorar o compartilhamento de informações sobre veículos como consultas, registro e retirada de restrições, desbloqueios e leilões judiciais, garantindo mais agilidade, confiabilidade e efetividade no cumprimento das decisões judiciais. A proposta estabelece mecanismos de governança, regras técnicas claras e acompanhamento contínuo de resultados.
Um plano de trabalho detalhará os projetos, as ações, os cronogramas de execução e as soluções tecnológicas a serem implementadas. O CNJ ficará responsável por instituir o Comitê Gestor, promover a integração do Renajud WS aos sistemas judiciais eletrônicos, como o PJe, validar as regras de negócio da ferramenta, impulsionar sua adoção no âmbito do Judiciário e disponibilizar relatórios gerenciais sobre eficiência e gestão de bens apreendidos.
A Senatran deverá apoiar os métodos de integração dos sistemas, fornecer manuais técnicos atualizados, viabilizar o acesso às bases Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e Renajud, além de manter e aprimorar o Renajud WS e desenvolver as funcionalidades do Leilão WS.
Fonte: CNJ
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