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LEGISLAÇÃO FEDERAL

STF publica nova Súmula Vinculante e outras notícias – 20.09.2024

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

ANPP

CÂMARA DOS DEPUTADOS

FEMINICÍDIO

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

PISO SALARIAL PARA PSICÓLOGOS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

SÚMULA VINCULANTE

TRANSFUSÃO DE SANGUE E RELIGIÃO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

20/09/2024

Destaque Legislativo:

Súmula vinculante 60:

O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

Fonte: DOU – 20.09.2024


Principais Movimentações Legislativas

PL 4266/2023

Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de crimes hediondos) e a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para tornar o feminicídio crime autônomo, agravar a sua pena e de outros crimes praticados contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, bem como para estabelecer outras medidas destinadas a prevenir e coibir a violência praticada contra a mulher.

Status: aguardando sanção

Prazo: 09.10.2024


Notícias

Senado Federal

Projeto prevê jornada semanal de 30 horas e piso salarial para psicólogos

Projeto estabelece jornada de trabalho do psicólogo empregado de até 30 horas semanais e o piso salarial mensal de R$ 4.750. A proposta (PL 3.086/2024), que está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), altera a Lei nº 4.119, de 1962, sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo

A iniciativa surgiu de uma ideia legislativa apresentada por um psicólogo do estado de Goiás. Sérgio Barros fez a sugestão (SUG 13/2022) por meio do portal e-Cidadania, no qual recebeu apoio mais de 30 mil pessoas. Ele destacou que a principal finalidade da proposta é dar dignidade e valorização a “uma classe muito relevante para a saúde.”

A sugestão foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde foi relatada pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Favorável à matéria, a relatora alterou a proposta inicial de piso salarial de R$ 5 mil, reduzindo o valor para R$ 4.750 mensais a ser reajustado anualmente pela inflação, seguindo o mesmo valor recentemente aprovado Congresso Nacional para o piso dos profissionais enfermeiros (Lei nº 14.581 de 2023).

— A proposta é uma resposta ao desgaste emocional e mental significativo enfrentado pelos psicólogos devido à natureza intensa de seu trabalho. A criação de um piso salarial nacional, similar ao que foi estabelecido para a enfermagem, é uma forma de reconhecer e valorizar as condições especiais de trabalho de profissionais da saúde mental — destacou Mara.

Se aprovado na CAE, o projeto passará ainda pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e posteriormente irá a votação no Plenário.

e-Cidadania

O e-Cidadania é um portal criado em 2012 pelo Senado Federal com o objetivo de estimular e possibilitar maior participação dos cidadãos nas atividades legislativas, orçamentárias, de fiscalização e de representação do Senado.

Fonte: Senado Federal

Projeto autoriza porte de arma a mulheres sob medida protetiva de urgência

Preocupada com o aumento de casos de feminicídio no país, a senadora Rosana Martinelli (PL-MT) apresentou um projeto de lei que autoriza o porte de arma de fogo a mulheres que estiverem sob o amparo de medida protetiva de urgência contra o agressor (PL 3.272/2024). Para exercer esse direito, as mulheres deverão cumprir os requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas. A proposta aguarda encaminhamento para análise das comissões do Senado.

Fonte: Senado Federal

Nova Lei Geral do Turismo já está em vigor

O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira (18) a nova Lei Geral do Turismo (Lei 14.978) que, entre outros pontos, permite que recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil sejam usados para conceder crédito a empresas aéreas. O texto cria um Comitê Gestor dentro do Ministério de Portos e Aeroportos, que ficará responsável por gerir o fundo e definir os limites anuais para os empréstimos. Um dos objetivos da atualização da lei é atrair mais investimentos para o setor. O projeto que deu origem à lei (PL 1.829/2019) foi aprovado no Plenário do Senado em junho.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

A Lei 14.979/24 obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia. O objetivo da medida é dar mais segurança ao processo de adoção.

A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O texto se originou do Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto passado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Vetada proposta que previa higienização da areia em quadras e parquinhos

Veto do presidente da República será analisado pelo Congresso Nacional em sessão a ser marcada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou integralmente o projeto de lei da Câmara dos Deputados que obrigava a higienização periódica da areia de quadras ou parquinhos infantis, em espaços públicos ou privados. A medida visava combater bactérias e parasitas em geral.

O projeto (PL 11039/18), do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO), foi aprovado na Câmara e no Senado.

Na mensagem de veto encaminhada ao Congresso Nacional, Lula argumentou, após ouvir o Ministério da Saúde, que a medida possui alto custo e baixa efetividade se comparada a outras intervenções de saúde.

Análise do veto

Agora o veto presidencial será analisado pelos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso Nacional a ser marcada. Para derrubar um veto presidencial, são necessários os votos da maioria absoluta de deputados (257) e de senadores (41).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Supremo confirma entendimento do TSE sobre inelegibilidade de prefeito que teve contas rejeitadas

Regra que afasta inelegibilidade só vale para decisões de tribunais de contas. Tese fixada pelo STF deve ser aplicada pelas demais instâncias do Judiciário.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que apenas gestores cujas contas foram rejeitadas por tribunais de contas sem condenação a ressarcir os cofres públicos podem se candidatar em eleições. Fica mantida, assim, a inelegibilidade de chefes do Executivo que tiverem suas contas rejeitadas pelo Poder Legislativo.

A controvérsia foi objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1459224, julgado na sessão virtual encerrada em 13/09. A matéria tem repercussão geral (Tema 1.304), ou seja, a decisão da Corte servirá de base para as demais instâncias do país em casos semelhantes.

Exceção

O parágrafo 4º-A do artigo 1º da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), inserido pela Lei Complementar 184/2021, afasta a inelegibilidade de gestores que tenham tido suas contas julgadas irregulares apenas com pagamento de multa, sem determinação de ressarcimento de dinheiro aos cofres públicos.

O caso concreto envolve o ex-prefeito de Rio Claro (SP) João Teixeira Júnior (Juninho da Padaria), que teve o registro de sua candidatura a deputado estadual em 2022 indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A corte eleitoral entendeu que ele estaria inelegível, porque as contas de 2018 e 2019 da prefeitura foram rejeitadas pelo Legislativo local. Para o TSE, o fato de não haver previsão de penalidade para a rejeição das contas pelo Legislativo não enquadra o caso na exceção criada na lei de 2021, que valeria somente para análises feitas pelos tribunais de contas.

Contas do Executivo

Por unanimidade, o Plenário negou o recurso e manteve o entendimento do TSE. O relator, ministro Gilmar Mendes, lembrou que, segundo a jurisprudência do STF, cabe aos tribunais de contas apreciar as contas do Executivo mediante parecer, mas a competência para julgar a declaração de gastos é do Poder Legislativo, que pode até mesmo divergir do parecer.

Mendes explicou que a decisão do Legislativo tem natureza política, e não apenas técnica ou contábil, já que visa analisar, além das exigências legais, se as despesas atenderam aos anseios e às necessidades da população. Portanto, a rejeição das contas pela Câmara de Vereadores resulta na inelegibilidade do prefeito. “Não se poderia admitir, dentro desse sistema, que o parecer do Tribunal de Contas, sozinho, pudesse gerar tais consequências ao chefe de poder local”, afirmou.

Já no caso de a Câmara Municipal aprovar as contas do prefeito, seus direitos políticos ficam mantidos, mas os fatos apurados no processo político-administrativo podem, em outras instâncias, levar à sua responsabilização civil, criminal ou administrativa.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“É correta a interpretação conforme à Constituição no sentido de que o disposto no § 4º-A do art. 1º da LC 64/90 aplica-se apenas aos casos de julgamento de gestores públicos pelos Tribunais de Contas”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF fixa prazos para que União, estados e Judiciário cumpram medidas para combate a incêndios

Ministro Flávio Dino preside audiências que buscam fazer decisões de proteção ambiental.

Em audiência de conciliação nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou o cumprimento de uma série de medidas a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas nas regiões amazônica e do Pantanal.

Entre as determinações está a de que as corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJ) de 10 estados da Amazônia e do Pantanal e dos Tribunais Regionais Federais da Primeira e da Terceira Região identifiquem, no prazo de 30 dias, os inquéritos e processos que tratam sobre crimes ambientais em suas regiões.

Essas instituições devem adotar as medidas necessárias para garantir a adequada tramitação dos inquéritos e processos. Devem, também, apresentar relatórios ao STF, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e ao Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as ações adotadas e com sugestões que considerem pertinentes, a exemplo da revisão de normas e da melhoria de estruturas administrativas. O prazo estipulado foi de 30 dias.

O ministro requereu ainda que, em 15 dias, as partes no processo se manifestem sobre a aplicação ou a modificação do artigo 243 da Constituição Federal nos casos de desmatamento ilegal. O mencionado artigo prevê a expropriação, sem indenização, de áreas rurais ou urbanas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

Fundo Amazônia e fiscalização

Ao Ministério do Meio Ambiente e ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) foi requerida manifestação sobre projetos emergenciais pendentes de análise. As duas entidades deverão, ainda, analisar conjuntamente o projeto emergencial do Estado do Amazonas para uso de recursos do Fundo Amazônia, do qual o BNDES é o gestor.

O IBAMA e os 10 estados presentes na audiência deverão, em 30 dias, apresentar relatório a partir de fiscalização conjunta que deverá ser realizada nos municípios que concentram 85% dos focos de calor. A esses estados foi também determinado que entreguem diagnóstico com as razões que levam ao alto índice de incêndios em suas localidades.

Entre as determinações dirigidas à Advocacia-Geral da União (AGU), está a manifestação sobre o dado apresentado pelo representante do Estado do Amazonas de que 73% dos focos de calor têm origem em áreas federais de responsabilidade de assentamentos do INCRA e de terras públicas federais não destinadas.

Execução

Ao final da audiência, o ministro Flávio Dino afirmou que o STF, a partir de agora, vai em direção à fase de “execução do que já foi deliberado”. “Sabemos da gravidade do quadro e temos o dever de mitigá-lo, detê-lo e revertê-lo”, disse Dino, que é relator das ações (ADPFs 743, 746 e 857) que tratam sobre o tema.

Participaram da reunião representantes dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul, além do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.

Também estiveram presentes a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, representando a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Herman Benjamin, coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e representantes da AGU.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF inicia julgamento sobre tratamento de saúde diferenciado por convicções religiosas

Plenário avalia dois recursos envolvendo pacientes que são Testemunhas de Jeová e buscam direito a procedimentos alternativos à transfusão de sangue, vedada pela religião.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal iniciou nesta quinta-feira (19) o julgamento de dois recursos que discutem se a liberdade religiosa de uma pessoa justifica o custeio de tratamento de saúde diferenciado pelo poder público. A tese a ser definida é de repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelos tribunais do país.

Os Recursos Extraordinários (RE) 979742 e 1212272 envolvem pessoas cuja religião (Testemunha de Jeová) não permite a transfusão de sangue e, por isso, buscaram formas de realizar cirurgias sem o procedimento, sob o argumento de proteção à liberdade religiosa.

Em voto, os relatores, ministros Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo, e Gilmar Mendes destacaram que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente e informada das consequências.

“Um paciente adulto e consciente é livre para decidir, por exemplo, se deve ou não ser submetido a cirurgia, tratamento ou transfusão de sangue”, afirmou Mendes. “Para que essa liberdade seja significativa, os pacientes devem ter o direito de fazer escolhas de acordo com suas opiniões e valores, independentemente de quanto possam parecer irracionais, imprudentes e ilógicas aos outros”.

Para o ministro Barroso, havendo a possibilidade de tratamento alternativo à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS), é dever do Estado garantir que o paciente Testemunha de Jeová tenha acesso a esse procedimento, inclusive com o custeio de eventual transporte e estadia em outro estado, desde que não seja um custo desproporcional.

“Existindo o tratamento no âmbito do SUS em hospital credenciado, me parece fora de dúvida que, caso essa pessoa não tenha condições de custeá-lo com os próprios meios, o Estado, em nome do direito à saúde, deve fazê-lo”, afirmou o presidente do Supremo.

Crianças e adolescentes

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam os relatores, mas destacaram a necessidade de discutir a situação de crianças e adolescentes. Zanin sugeriu que, nesses casos, deve prevalecer o princípio do melhor interesse para a saúde e a vida da criança.

O ministro Barroso acolheu a proposta e acrescentou em seu voto que a recusa de tratamento só pode ser manifestada em relação ao próprio interessado, sem extensão aos filhos menores de idade.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (25) com o voto do ministro Nunes Marques.

Casos concretos

No Recurso Extraordinário (RE) 979742, a União recorre de decisão que a condenou, junto com o Estado do Amazonas e o Município de Manaus, a arcar com toda a cobertura médico-assistencial de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado para a paciente, uma vez que o procedimento sem uso de transfusão de sangue não é ofertado no Amazonas.

Em relação ao Recurso Extraordinário (RE) 1212272, o caso é de uma paciente que foi encaminhada para a Santa Casa de Maceió para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica. O procedimento foi rejeitado após ela se negar a assinar um termo de consentimento para eventuais transfusões de sangue durante o procedimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Recusa injustificada do MP em oferecer ANPP é ilegal e autoriza a rejeição da denúncia

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o Ministério Público (MP) não pode deixar de oferecer o acordo de não persecução penal (ANPP) de forma injustificada ou ilegalmente motivada, sob pena de rejeição da denúncia.

Nos processos sobre tráfico de drogas, por exemplo, a recusa não pode se dar com base apenas na gravidade abstrata do crime ou em seu caráter hediondo, uma vez que a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (o chamado tráfico privilegiado) reduz a pena mínima do delito a menos de quatro anos e afasta a sua hediondez.

Para o colegiado, já no momento de oferecer a denúncia, o MP deve “demonstrar, em juízo de probabilidade, com base nos elementos do inquérito e naquilo que se projeta para produzir na instrução, que o investigado não merecerá a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006 ou, pelo menos, que, mesmo se a merecer, a gravidade concreta do delito é tamanha que o acordo não é ‘necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime'”.

Com esse entendimento, os ministros anularam o recebimento da denúncia por tráfico contra um indivíduo e determinaram a remessa do caso ao órgão superior do MP, para que seja reanalisado o oferecimento do ANPP.

Tráfico privilegiado acabou sendo reconhecido no processo

O investigado, primário e sem antecedentes, foi flagrado com pequena quantidade de maconha e de cocaína. Alegando que o tráfico de drogas é crime hediondo, o MP não ofereceu o acordo, o que levou a defesa a requerer a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 14, do Código de Processo Penal (CPP), sob o argumento de que as circunstâncias do caso evidenciavam que o réu faria jus à minorante do tráfico privilegiado.

A remessa dos autos foi negada pelo magistrado, mas, ao final da audiência, em alegações finais, o próprio MP requereu a aplicação da causa de diminuição de pena, o que foi acolhido na sentença, sem recurso ministerial – confirmando que a defesa estava certa desde o início.

Ao votar pelo provimento do recurso da defesa no STJ, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator, afirmou que, salvo em caso de inconstitucionalidade (como reconheceu a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal em relação aos crimes raciais), não cabe ao MP nem ao Judiciário deixar de aplicar os mecanismos de negociação legalmente previstos apenas com base na gravidade abstrata ou no caráter hediondo do delito, pois isso “significaria criar, em prejuízo do investigado, novas vedações não previstas pelo legislador, o qual já fez a escolha das infrações incompatíveis com a formalização de acordo”.

Oferta do ANPP é dever-poder do Ministério Público

Segundo o ministro, o ANPP (artigo 28-A do CPP) é mais uma forma de justiça penal negociada, assim como a transação penal e a suspensão condicional do processo, e traz benefícios para os dois lados: o Estado renuncia à possibilidade de condenar o réu em troca da antecipação e da certeza de uma punição, enquanto o réu renuncia à possibilidade de ver reconhecida sua inocência em troca de evitar o desgaste do processo e o risco de prisão.

Schietti comentou que a jurisprudência dos tribunais superiores considera que a oferta da transação penal, da suspensão condicional do processo ou do ANPP ao investigado é um dever- poder do MP. Sendo assim – acrescentou –, não cabe ao órgão ministerial, “com base em um juízo de mera conveniência e oportunidade”, decidir se oferece o acordo ou submete o investigado à ação penal.

Para o relator, a margem discricionária de atuação do MP quanto ao oferecimento do ANPP diz respeito apenas à análise do preenchimento dos requisitos legais, sobretudo daqueles que envolvem conceitos jurídicos indeterminados, como a exigência de que o acordo seja “necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.

O ministro concluiu que a recusa injustificada ou ilegalmente motivada do MP em oferecer o acordo deve levar à rejeição da denúncia, por falta de interesse de agir para o exercício da ação penal.

Ação penal tem natureza subsidiária e via consensual é preferencial

Schietti observou que, à luz do princípio da intervenção mínima, a ação penal tem natureza sempre subsidiária, “de modo que não se pode inaugurar a via conflitiva da ação penal condenatória sem nem sequer tentar, anteriormente, uma solução consensual mais branda (prevista em lei)”, pois, nesse caso, a ação penal ainda não seria necessária e, assim, faltaria interesse de agir para o seu exercício.

O relator mencionou, ainda, o fenômeno conhecido nos EUA por overcharging (excesso de acusação) e apontou a existência de prática similar no Brasil, mas invertida (“overcharging às avessas”). Enquanto nos EUA o overcharging é usado para levar o acusado a aceitar um acordo de plea bargain (confissão em troca de pena menor), no Brasil, diante do incremento do total de pena dos crimes imputados, o indivíduo acaba sendo impedido de celebrar um acordo de não persecução penal.

Segundo o ministro, isso faz com que todo o aparato judicial seja mobilizado inutilmente, visto que, ao final, com o afastamento do excesso acusatório na sentença, voltam a ser cabíveis os mecanismos consensuais, nos termos da Súmula 337 do STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Cadastro de inadimplentes deve informar data de vencimento do título protestado

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que a data de vencimento dos títulos protestados deve ser inserida no banco de dados das instituições mantenedoras de cadastros de inadimplentes, como a Serasa. Segundo o colegiado, a medida ajuda a assegurar a precisão das informações e garantir o controle do prazo de manutenção dos registros negativos, que é de cinco anos a partir do vencimento da dívida, conforme o artigo 43, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O caso foi levado à Justiça por uma mulher impedida de obter crédito devido à restrição em seu nome, registrada pela Serasa com base em protesto de título. Na ação, ela argumentou que a falta de dados completos – como nome do credor, CNPJ ou CPF, endereço, tipo de título, numeração e, especialmente, data de vencimento – violava o CDC.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença que julgou a ação improcedente, por entender que a falta de informações no registro poderia ser facilmente suprida com uma consulta ao cartório de protesto.

Cadastro não precisa trazer todos os dados da certidão de protesto

O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso no STJ, observou que, de acordo com o CDC, a Lei do Cadastro Positivo e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, as informações constantes no cadastro de proteção ao crédito devem ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão.

Apesar disso, o ministro destacou que a administradora do cadastro não tem a obrigação de inserir no seu banco de dados todas as informações da certidão de protesto do título, uma vez que a publicidade dos dados presentes no título de crédito protestado cabe ao tabelião (artigos 2º, 3º e 27 da Lei 9.492/1997).

Segundo o relator, a função do tabelionato de protesto não se confunde com a da entidade mantenedora do cadastro de inadimplentes, à qual compete apenas, após prévia notificação do devedor, manter o banco de dados atualizado a fim de subsidiar a concessão de crédito.

Inclusão do vencimento do título protege direito do consumidor

Antonio Carlos Ferreira também ressaltou que, conforme a Lei do Cadastro Positivo (Lei 12.414/2011), o banco de dados deve conter informações úteis para a análise de risco financeiro, tanto as negativas quanto as positivas. No entanto, ele explicou que a maior parte dos dados reclamados pela recorrente não tem relação direta com a análise de risco de crédito e poderia ser obtida diretamente no tabelionato.

Por outro lado, o ministro ponderou que a data de vencimento do título, considerada essencial na análise de risco de crédito, deve constar obrigatoriamente no banco de dados de inadimplentes. “Essa prática tem por finalidade salvaguardar os direitos dos consumidores, assegurando que dados desatualizados não comprometam seu acesso ao crédito por um período excessivamente prolongado”, concluiu o relator ao dar provimento parcial ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.09.2024

SÚMULA VINCULANTE 60O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 20.09.2024

RESOLUÇÃO 579, DE 11DE SETEMBRO DE 2024 – Inclui o art. 45-A no Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TSE – 20.09.2024

PORTARIA CONJUNTA 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024Estabelece regras específicas para a atuação da Polícia Rodoviária Federal nos dias 6 e 27 de outubro de 2024, datas das eleições 2024.


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