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LEGISLAÇÃO FEDERAL
STF proíbe publicidade de Bets para Crianças e Adolescentes e outras notícias – 18.11.2024
GEN Jurídico
18/11/2024
Destaque dos Tribunais:
STF proíbe publicidade de Bets para Crianças e Adolescentes e outras notícias:
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) obteve unanimidade para referendar decisão liminar do ministro Luiz Fux que suspendeu, em todo o território nacional, qualquer publicidade de jogos de apostas de cota fixa (bets) que tenham crianças e adolescentes como público-alvo. A determinação foi feita nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7721 e 7723.
Na sessão virtual extraordinária que termina às 23h59 desta quinta-feira (14) para referendar a decisão, o colegiado também confirmou determinação para que o governo federal adote medidas que restrinjam o uso de recursos de programas sociais e assistenciais (Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada – BPC e outros) para apostas online.
Em seu voto, o relator reafirmou os fundamentos da liminar de que, diante das evidências apresentadas na audiência pública realizada na segunda e na terça-feira (11 e 12) sobre os efeitos nocivos da publicidade de apostas na saúde mental de jovens e no orçamento das famílias, o perigo da demora para a decisão poderia agravar o crítico quadro atual.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Notícias
Senado Federal
Senado pode concluir na segunda votação sobre emendas parlamentares
O Plenário retoma na próxima semana a votação do projeto de lei complementar (PLP) 175/2024, que estabelece regras de transparência e rastreabilidade para o pagamento de emendas parlamentares. O texto principal foi aprovado na noite de quarta-feira (13), após muito debate. Mas a votação do projeto não foi concluída. Os senadores ainda precisam analisar seis destaques propostos por lideranças partidárias.
Ao final da sessão deliberativa de quarta-feira, os líderes do governo no Senado e no Congresso Nacional, senadores Otto Alencar (PSD-BA) e Randolfe Rodrigues (PT-AP), respectivamente, defenderam a votação dos destaques na próxima segunda-feira (18). Segundo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, “essa é a tendência”.
— É uma alternativa. Naturalmente, uma nova sessão será designada pelo Senado na segunda-feira ou na terça-feira para apreciação desses destaques. Ressalto que, na próxima semana, teremos um feriado na quarta-feira (20), e aí os líderes definirão qual é o procedimento da próxima semana. Eu vou propor, desde já, sessões na segunda e na terça-feira para cumprirmos a pauta — disse Pacheco.
O presidente do Senado chegou a convocar uma reunião de líderes para definir a pauta de votações da próxima semana. Mas o encontro, previsto para a manhã desta quinta-feira (14), acabou não acontecendo. A Casa suspendeu as atividades por medida de segurança, após um ataque a bomba ocorrido na Praça dos Três Poderes na noite de quarta-feira.
Fonte: Senado Federal
Senadores defendem pacificação e regulamentação das redes sociais
Ao classificar de triste e chocante o episódio das explosões em frente ao Supremo Tribunal Federal, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, declarou que todos devem “repudiar e desestimular atos de violência e discursos de ódio”. Ao comentar o assunto, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu a regulamentação das redes sociais e destacou que o discurso do ódio é propagado livremente nesses canais.
O Senado aprovou em 2020 um projeto de lei (PL 2.630/2020) do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) de combate à disseminação de notícias falsas. Rogério declarou que o Congresso Nacional e a sociedade não podem ser “lenientes” com atos de violência que atentem contra a democracia. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) alertou que nem todos os atos extremistas têm relação com posicionamento político-ideológico e defendeu uma pacificação no ambiente político e entre as instituições.
Fonte: Senado Federal
MP prorroga até o fim do ano o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social
O Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS), instituído pela Lei 14.724, de 2023, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2024. É o que determina a Medida Provisória (MP) 1.273/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (13).
O programa tem como objetivo reduzir o tempo de análise de processos administrativos e a realização de exames médicos-periciais no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela lei de 2023, o PEFPS deveria vigorar até agosto de 2024, tempo que seria prorrogado por mais três meses em caso de necessidade. Portaria do governo já havia prorrogado o prazo até 13 de novembro. Agora, com a MP editada pelo governo, a programa valerá até o fim deste ano.
Integram o programa os processos administrativos cujo prazo de análise tenha superado 45 dias ou que tenham prazo judicial expirado. Também são inseridos os seguintes serviços médicos periciais:
- realizados nas unidades da Previdência Social sem oferta regular de atendimento;
- realizados nas unidades da Previdência Social cujo prazo máximo para agendamento seja superior a 30 dias;
- com prazo judicial expirado;
- relativos à análise documental realizados em dias úteis após as 18h e em dias não úteis; e
- de servidor público federal, nos casos de licença por motivo de doença em pessoa da família ou para tratamento da própria saúde.
Na justificativa da MP, o ministro da Previdência Social, Carlos Roberto Lupi, afirma que o foco da prorrogação é “no aumento da capacidade operacional para a gestão eficaz das demandas de monitoramento e revisão de benefícios, cujo objetivo principal é reduzir o gasto público com o pagamento de benefícios que não preenchem mais as condições para a manutenção da prestação previdenciária ou assistencial”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova permissão para delegado conceder medida protetiva em caso de violência doméstica
O juiz deverá analisar a decisão do delegado em 24 horas
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao delegado de polícia determinar o afastamento imediato do agressor de mulher do lar ou do convívio com ela, mesmo se houver juiz no município.
O texto altera a Lei Maria da Penha, que hoje possibilita ao delegado conceder medidas protetivas de urgência apenas quando o município não for sede de comarca – ou seja, quando não houver juiz na cidade.
As medidas também poderão ser determinadas por policial quando não houver delegado no momento do registro da ocorrência. A decisão do delegado ou do policial deve ser submetida à análise do juiz em 24 horas.
O afastamento do parceiro agressor será decretado nos casos em que há risco iminente à vida ou à integridade física ou ou psicológica da mulher ou de seus dependentes.
Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo do relator Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2560/20, da ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outras dez deputadas, e apensados (PLs 3457/20, 2625/21, 517/22 e 3182/23).
“As medidas protetivas concedidas pela autoridade policial são essenciais para afastar o agressor de forma rápida, evitando que a situação de violência se agrave”, avaliou o relator.
“Além disso, essa ação não elimina a revisão judicial, pois a decisão do delegado é posteriormente analisada pelo juiz competente dentro de 24 horas, garantindo assim o devido processo legal e a proteção dos direitos das partes envolvidas”, acrescentou Fabio Costa.
Capacitação
Pelo substitutivo, os agentes de segurança pública deverão receber capacitação para atender adequadamente as vítimas, desde o protocolo de solicitação de ocorrência até a concessão de medida protetiva.
O texto prevê que a pena de detenção de três meses a dois anos, já prevista na Lei Maria da Penha para o caso de descumprimento das medidas protetivas, também será aplicada no caso de as medidas de urgência serem concedidas pelo delegado ou policial.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Nova lei regulamenta clonagem de animais no Brasil
Animais silvestres brasileiros também poderão ser clonados, se o Ibama autorizar
A Lei 15.021/24, publicada na quarta-feira (13), regulamenta a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético e clones de animais, especialmente os criados para atividades ligadas à agropecuária e ao melhoramento genético.
A nova norma, que entrará em vigor em 90 dias, teve origem em projeto do Senado, aprovado na Câmara dos Deputados em outubro (PL 5010/13), com parecer favorável da deputada Adriana Ventura (Novo-SP).
O texto busca garantir maior controle e segurança ao setor e responder a questões éticas e ambientais que acompanham o uso da clonagem na agropecuária.
De acordo com a nova lei, para controlar o uso do material genético, todo fornecedor deverá se registrar no órgão federal competente e cumprir requisitos que incluem inspeções sanitárias e certificação de origem e identidade do material utilizado.
Monitoramento dos clones
Os clones gerados deverão ser controlados e identificados durante todo o seu ciclo de vida por meio de um banco de dados de acesso público, para garantir a segurança genética e sanitária dos animais produzidos.
Um regulamento identificará quais animais serão mantidos em ciclo de produção fechada, caracterizado como um regime de contenção ou de confinamento a fim de impedir sua liberação no meio ambiente.
A circulação e a manutenção de material genético ou de clones no Brasil devem ocorrer com documentação de controle e acompanhamento pelo poder público federal.
A supervisão e a emissão de certificados sanitários e de propriedade serão de competência dos serviços veterinários oficiais. Esses órgãos também deverão autorizar o fornecimento de material genético e de clones para a produção de outros clones.
Animais silvestres
O texto ainda permite a produção comercial de clones de animais silvestres nativos do Brasil, com a autorização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Esses clones só poderão ser liberados no meio ambiente com autorização expressa do órgão ambiental federal. A intenção é evitar riscos de contaminação genética das espécies nativas e preservar o equilíbrio ecológico.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Aposentadoria não pode ser penhorada para pagar advogado que atuou no processo contra o INSS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a regra do parágrafo 1º do artigo 833 do Código de Processo Civil (CPC) não permite a penhora do benefício previdenciário para pagamento de honorários advocatícios, ainda que tais honorários decorram da atuação do advogado para a aquisição do próprio benefício.
Segundo o processo, uma sociedade de advogados ajuizou execução de título extrajudicial para receber os honorários contratuais relativos ao trabalho na ação que levou à aquisição da aposentadoria para o cliente.
Durante o processo, foi requerida a penhora de parte dos proventos da aposentadoria do executado. O juízo indeferiu o pedido, e o tribunal de segundo grau manteve a decisão, sob o fundamento de que, além de não ser o caso de aplicação da exceção prevista no CPC, haveria comprometimento da subsistência do aposentado.
No recurso especial dirigido ao STJ, a sociedade advocatícia sustentou que a penhora seria possível, já que o próprio benefício é fruto dos serviços prestados por ela.
Benefício previdenciário não pertence ao advogado
A relatora, ministra Nancy Andrighi, lembrou que, apesar de o caput do artigo 833 do CPC dispor que são impenhoráveis vários bens e espécies de remuneração, no parágrafo 1º do mesmo artigo há uma exceção para o caso de dívida relativa ao próprio bem, ou contraída para sua aquisição.
A ministra explicou que o parágrafo existe com o objetivo de evitar o enriquecimento sem causa do executado que usa da exceção para não pagar o preço previamente ajustado entre as partes.
No entanto, segundo a ministra, este não é um caso para aplicação da exceção à impenhorabilidade, pois o benefício previdenciário não pertence ao advogado para que ele possa entregá-lo ao cliente em troca dos honorários. “O advogado se obriga a prestar serviços advocatícios e nada mais”, declarou Nancy Andrighi.
Para a relatora, o dever de pagar o benefício surge de uma relação jurídica de direito material entre o beneficiário e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da qual o advogado não é parte. “Não existe, na espécie, uma relação jurídica na qual, de um lado, o cliente teria o dever de pagar os honorários e, de outro, o advogado teria o dever de conceder o benefício previdenciário como contraprestação”, explicou.
A ministra ressaltou que a hipótese de exceção à impenhorabilidade prevista no parágrafo 1º do artigo 833 do CPC deve ser interpretada de forma restritiva.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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