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STF: para configurar nepotismo, dolo específico é essencial – 17.8.2026

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PRIMEIRA TURMA

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17/08/2026

Destaque dos Tribunais:

STF: para configurar nepotismo, dolo específico é essencial, e outras notícias:

Para Primeira Turma, falta de demonstração de dolo específico impede configuração de nepotismo

​A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a falta de demonstração de dolo não permite que seja caracterizado o nepotismo – ato de improbidade administrativa previsto no artigo 11, inciso XI, da Lei 8.429/1992.

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou ação civil pública pela suposta prática de nepotismo contra um prefeito e suas duas filhas, nomeadas como secretárias municipais. Segundo o órgão, as nomeações violaram a Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) e os princípios da administração pública, o que justificaria a aplicação das sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), contudo, julgou o pedido improcedente, sob o fundamento de que a configuração do ato de improbidade exige a demonstração de dolo específico e da intenção do agente de obter benefício indevido.

No recurso especial, o Ministério Público sustentou que a própria nomeação das filhas revelaria o dolo necessário à configuração do nepotismo, dispensando a demonstração de finalidade específica ou de dano ao erário. O recorrente também defendeu a impossibilidade de aplicação retroativa das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021.

Alteração legislativa trouxe regras mais benéficas

O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, comentou que a Lei 14.230/2021, em muitos aspectos, representou uma verdadeira novatiolegisinmellius (lei nova mais benéfica). Entre as mudanças promovidas, ele apontou a exclusão da modalidade culposa, a impossibilidade de condenação com base apenas em dolo genérico, o afastamento da presunção de prejuízo ao erário e a definição taxativa das condutas previstas no artigo 11 da Lei 8.429/1992.

Sobre a retroatividade dessas alterações, o ministro lembrou que o STF, no julgamento do Tema 1.199, definiu que, para a tipificação da conduta prevista no artigo 10 da lei, as novas regras devem ser aplicadas aos processos em curso sem trânsito em julgado. Segundo ele, tanto o STF quanto a Primeira Turma do STJ têm o entendimento de que essa orientação também alcança os casos de nepotismo, agora previstos expressamente no artigo 11, inciso XI, da LIA.

Paulo Sérgio Domingues ressaltou que a retroatividade das normas mais benéficas não se limita à exclusão da culpa, pois, além de se exigir o dolo na conduta, é necessária a comprovação da intenção do agente público de obter proveito ou benefício indevido. “O fato de o prefeito ter nomeado suas filhas para os cargos de secretárias municipais, ainda que reprovável, sem o elemento subjetivo necessário e a demonstração de prejuízo ao erário, não configura improbidade”, afirmou.

Nomeadas tinham qualificação técnica para os cargos

O relator observou ainda que a jurisprudência do STF não é pacífica quanto à aplicação da Súmula Vinculante 13 aos cargos de natureza política. Conforme explicou, a caracterização da irregularidade depende da presença de outros elementos, como fraude ou ausência de qualificação técnica da pessoa nomeada.

No caso, o ministro observou que a corte local concluiu que as nomeadas possuíam capacidade técnica para as funções e que as nomeações não decorreram de favorecimento econômico ou político, nem de procedimento fraudulento. Por fim, lembrou que o STF reconheceu a repercussão geral da controvérsia sobre nepotismo em cargos políticos no Tema 1.000, cujo julgamento ainda não foi concluído.

Fonte: STJ


Matérias Aguardando Sanção

PLP 114/2026

Ementa: Dispõe sobre regras para renúncias de receita com o objetivo de mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e excepcionaliza os benefícios tributários destinados à Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, ao Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes e à realização da Copa do Mundo Feminina, e dá outras providências.

Prazo para sanção: 3.9.2026

PL 699/2023

Ementa: Institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert); cria o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (FPNF); estabelece crédito fiscal para a produção de fertilizantes; e dá outras providências.

Prazo para sanção: 4.9.2026

PL 1376/2025

Ementa: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette.

Prazo para sanção: 4.9.2026

PLP 124/2022

Ementa: Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), a fim de estabelecer normas gerais sobre solução de controvérsias, consensualidade e processo administrativo em matéria tributária e aduaneira; e altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Prazo para sanção: 4.9.2026

PL 5972/2023

Ementa: Altera a Lei nº 14.747, de 5 de dezembro de 2023, para prever a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), incluídas medidas trombolíticas em Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

Prazo para sanção: 4.9.2026

Fonte: Congresso Nacional


Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: Redução de tributos sobre combustíveis

O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar com redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Fruto de amplo acordo entre governo e Congresso, a proposta foi apresentada como maneira de reduzir o impacto da guerra entre Estados Unidos e Irã. O texto aprovado ainda traz benefícios para produtores rurais, para o setor de minerais raros e estratégicos, e também para a Fifa durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027. O PLP 114/2026 agora segue para sanção da Presidência da República.

Também foi aprovada a criação do Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). O objetivo é fortalecer a atuação institucional da DPU na promoção do acesso à Justiça e à defesa dos direitos individuais e coletivos das pessoas necessitadas, de forma integral e gratuita. O fundo contará com um conselho curador, um conselho gestor, um conselho fiscal e uma diretoria executiva. O PL 1.881/2025 segue para sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Campanha eleitoral começa neste domingo; conheça as regras

A partir dessa data, candidatos podem pedir votos, realizar comícios e fazer lives

A propaganda eleitoral para as eleições deste ano começa oficialmente neste domingo (16). A partir dessa data, candidatas e candidatos já podem pedir votos de forma direta, realizar comícios e fazer transmissões ao vivo (lives) na internet para promoção pessoal.

Conheça as regras das eleições 2026 e vote consciente

Já a propaganda gratuita no rádio e na televisão só terá início no dia 28 de agosto, a partir de quando as emissoras deverão reservar 70 minutos diários na programação para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Para tornar a disputa equilibrada e evitar abusos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu normas rígidas sobre o que é permitido e o que é proibido até o primeiro turno das eleições, no dia 4 de outubro (Resolução 23.610/19).

Essas regras passaram a valer nas eleições municipais de 2024 e abordam o uso de inteligência artificial (IA) nas campanhas, proíbem a manipulação de áudios e vídeos para confundir eleitores (deepfakes) e responsabilizam partidos, candidatos e plataformas pela não remoção imediata de conteúdos falsos, de ódio, racistas, homofóbicos, nazistas, fascistas ou antidemocráticos.

Veja o que pode e o que não pode ser feito até a véspera do primeiro turno:

  • Permitido: entregar folhetos e outros impressos (santinhos) em espaços públicos abertos, como vias públicas, praças, feiras livres e parques, e usar adesivos em veículos ou janelas residenciais. Mensagens eletrônicas e instantâneas são permitidas, desde que informem claramente quem é o remetente e ofereçam opção para descadastramento em até 48 horas.
  • Proibido: fazer propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, muros, cercas, cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, mesmo que sejam de propriedade privada. É proibido ainda o uso de outdoors (painéis eletrônicos ou não) e de telemarketing em qualquer horário.

Redes sociais e inteligência artificial

  • Redes sociais: candidatos e partidos devem informar ao TSE os endereços de seus sites e perfis oficiais. O eleitor pode se manifestar livremente, mas o anonimato é proibido.
  • Inteligência artificial: o uso de conteúdo gerado por IA é permitido, mas deve vir com um aviso explícito e destacado de que a imagem ou som foi manipulado tecnologicamente. É proibida a publicação de novos conteúdos com IA nas 72 horas antes da eleição e nas 24 horas seguintes.
  • Mensagens automatizadas: é proibido usar IA para recomendar ou priorizar candidaturas e emitir opiniões ou recomendar votos por meio de respostas automatizadas.
  • Mensagens privadas: a propaganda enviada por pessoas físicas de forma privada ou em grupos restritos não se submete às regras gerais, desde que não haja impulsionamento pago.

É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas.

Impulsionamento de conteúdo

  • A contratação deve ser feita diretamente pelo candidato ou partido com a plataforma (como redes sociais ou buscadores).
  • O post deve exibir claramente o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
  • É proibido impulsionar posts para fazer propaganda negativa ou atacar outros candidatos.

Proibição de “deepfakes”

É proibido usar inteligência artificial para criar ou alterar vozes e imagens de pessoas (vivas ou mortas), as chamadas deepfakes, com o objetivo de enganar o eleitor ou prejudicar candidaturas. Quando usada para prejudicar ou para favorecer candidatura, a deepfake configura crime eleitoral e pode levar a cassação do registro ou do mandato. O TSE deverá decidir em breve, quais situações caracterizam esse tipo de uso.

Comícios e atos de rua

  • Comícios: podem ocorrer entre 8h e meia-noite. O comício de encerramento da campanha pode ser estendido por mais duas horas.
  • Showmícios: são proibidos eventos com apresentações de artistas para animar reuniões eleitorais, mesmo que o artista não cobre cachê.
  • Som: o uso de alto-falantes é permitido até o dia 3 de outubro, das 8h às 22h, desde que respeitada a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas e tribunais.

Debates

As emissoras de rádio e TV devem convidar para os debates os candidatos de partidos que tenham, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional. A presença dos demais candidatos é facultativa, dependendo de convite da emissora.

Prazos até o 1º turno

  • 15 de agosto (sábado): prazo final para o registro oficial de candidaturas.
  • 16 de agosto (domingo): início oficial da propaganda eleitoral geral e na internet.
  • 28 de agosto (sexta-feira): início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
  • 1º de outubro (quinta-feira): último dia para debates, comícios e propaganda gratuita.
  • 3 de outubro (sábado): último dia para caminhadas, carreatas e uso de alto-falantes (até as 22h).
  • 4 de outubro (domingo): dia da eleição (1º turno).

Para denunciar irregularidades, o eleitor pode usar o aplicativo Pardal Móvel ou o sistema Siade do TSE para casos de desinformação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

Proposta ainda precisa ser analisada pelo Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas.

Pelo texto, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o estelionato, o projeto prevê aumento de pena de um a dois terços. A pena poderá ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.

Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, força outra pessoa a fazer o que a lei proíbe ou a deixar de fazer o que a lei permite. Também ocorre quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA).

O projeto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

Mais vulneráveis

Nicodemos considerou que endurecer as penas para crimes praticados contra idosos “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis”.

Para a relatora, a proposta complementa e aperfeiçoa o sistema atual de proteção ao idoso. “Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, justificou.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse Renilce Nicodemos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Validade da moratória da soja é destaque no Supremo na Semana 

O episódio #198 do podcast está disponível nas principais plataformas de áudio e no YouTube

O julgamento que reconheceu a validade da chamada moratória da soja – acordo entre empresas privadas para evitar adquirir soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia – e das leis de Mato Grosso e de Rondônia que restringem benefícios fiscais aos participantes desse acordo é um dos destaques do Supremo na Semana. Por maioria de votos, o Plenário também determinou a extinção dos processos judiciais e administrativos que discutam o tema.

O episódio trata também do referendo da liminar concedida pelo ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão do Congresso Nacional e determinou a edição de lei sobre mineração em terras indígenas em até 24 meses. No julgamento, o Plenário também definiu condicionantes para a exploração mineral nas terras do povo Cinta Larga até a edição da norma federal. Na pauta, ainda, a continuidade do julgamento sobre a lei de Santa Catarina que redefiniu os limites do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

O episódio #198 é apresentado por Mariana Brasil, editora de redes sociais do STF, e conta com comentários de Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação Social do Supremo, e Hanna Gomes, consultora jurídica da Rádio e TV Justiça.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma reafirma que envio de pornografia pela internet pode configurar importunação sexual

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, reformou acórdão de segunda instância para restabelecer a condenação de um homem pelo crime de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal (CP), por entender que tal delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos. Segundo a jurisprudência da corte, o envio de conteúdo pornográfico à vítima, sem o seu consentimento, é suficiente para caracterizar o crime, sendo desnecessária a existência de contato físico entre o agente e a pessoa ofendida.

O caso teve origem na condenação do réu pelos crimes de perseguição e importunação sexual. De acordo com a denúncia, além de perseguir as vítimas de forma reiterada, o acusado enviou, sem o consentimento delas, diversas fotografias e vídeos de conteúdo sexual por meio da internet.

Em primeira instância, o réu foi condenado a quatro anos e meio de reclusão, em regime inicial semiaberto, mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) o absolveu da acusação de importunação sexual. Para a corte fluminense, a conduta não se enquadrava na descrição do artigo 215-A do CP, pois a caracterização do delito exigiria a prática de ato libidinoso com contato físico entre o autor e a vítima. Diante dessa interpretação, o tribunal concluiu pela atipicidade da conduta em relação a esse crime.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) interpôs recurso especial no STJ, sustentando que a configuração da importunação sexual não exige contato físico.

Tipo penal pressupõe apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento

Inicialmente, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, em decisão monocrática, deu provimento ao recurso do MPRJ e restabeleceu a sentença condenatória, o que levou a defesa a recorrer à Quinta Turma.

Ao analisar o agravo regimental no julgamento colegiado, o ministro reafirmou que a configuração do crime previsto no artigo 215-A do CP não depende da existência de contato físico entre o autor e a vítima. Segundo o magistrado, o tipo penal exige apenas a prática de ato libidinoso sem consentimento – desde que a conduta não seja praticada mediante violência ou grave ameaça, pois nesses casos o crime seria mais grave.

Desse modo, o ministro afirmou que o delito pode ser cometido por meio de recursos tecnológicos, uma vez que o envio de conteúdo pornográfico sem o consentimento da vítima é suficiente para caracterizar a prática de ato libidinoso.

“Cumpre salientar novamente que o crime de importunação sexual pode ser caracterizado pelo simples envio de conteúdo pornográfico por meio de recursos tecnológicos, sobretudo quando não há consentimento da vítima, hipótese verificada na presente ação penal” – disse, no voto acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora.

Fonte: STJ


Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Receita Federal e Comitê Gestor do IBS assinam e regulamentam Programa Nacional de Conformidade Tributária

Programa foi criado para facilitar adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais

A Receita Federal (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) assinaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5, de 2026 (leia aqui), que regulamenta o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT) para o ano de 2026. O programa foi criado para facilitar a adaptação dos contribuintes às novas obrigações relacionadas à emissão de documentos fiscais na transição para o modelo instituído pela Reforma Tributária do Consumo.

O PNCT representa uma mudança importante na relação entre a administração tributária e os contribuintes. Em vez de uma atuação focada exclusivamente na repressão de erros formais durante a fase inicial de implementação do novo sistema, o programa prioriza a orientação, o acompanhamento e a correção de inconsistências identificadas nos documentos fiscais. O que se busca é que todos se adaptem para começar certo.

Adaptação assistida

O principal objetivo do programa é assegurar uma adaptação assistida às obrigações de emissão de documentos fiscais relativas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regulamentação reconhece que a implementação de um novo modelo tributário exige ajustes operacionais por parte das empresas, profissionais da contabilidade e desenvolvedores de sistemas.

Dessa forma, a Receita Federal e o CGIBS passam a adotar mecanismos permanentes de monitoramento e comunicação para alertar os contribuintes sobre eventuais omissões, inconsistências ou divergências encontradas nos documentos emitidos, permitindo sua correção antes da adoção de medidas mais gravosas.

Quem poderá participar

Em 2026, estarão enquadrados no programa, em regra, os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Mesmo quando houver falhas ou inconsistências, o contribuinte poderá permanecer no programa desde que demonstre compromisso efetivo com a conformidade tributária. Para isso, deverá:

– apresentar evolução contínua na emissão correta de documentos fiscais;

– atender tempestivamente às comunicações e intimações recebidas;

– corrigir as inconsistências apontadas até 31 de dezembro de 2026; e

– manter profissional de contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

Não será beneficiado quem ficar parado. A inércia do contribuinte é o comportamento que não terá amparo no programa.

Mais espaço para correção e autorregularização

Um dos aspectos mais relevantes do PNCT é a preservação dos mecanismos de autorregularização previstos na legislação.

As comunicações relacionadas ao monitoramento e cruzamento de dados não caracterizam, por si só, o início de procedimento fiscal e não retiram do contribuinte os benefícios associados à correção espontânea de falhas. Além disso, permanece assegurado o prazo legal de 60 dias para regularização das inconsistências identificadas pela administração tributária.

Na prática, isso significa que o programa estimula a correção voluntária dos erros e prioriza o cumprimento adequado das obrigações fiscais, reduzindo custos de conformidade para contribuintes e para o próprio Estado.

Papel estratégico dos profissionais da contabilidade

A regulamentação também fortalece a atuação dos profissionais da contabilidade.

Mediante autorização do contribuinte, as comunicações emitidas pela Receita Federal e pelo CGIBS poderão ser compartilhadas diretamente com o contador responsável pela conformidade fiscal da empresa. O profissional poderá atuar no acompanhamento das inconsistências apontadas, na orientação técnica, no atendimento a intimações e no processo de autorregularização.

A medida reforça o papel da contabilidade como parceira da conformidade tributária e reconhece a importância desses profissionais na implementação da Reforma Tributária.

Uma nova lógica de relacionamento com o contribuinte

O Programa Nacional de Conformidade Tributária materializa um dos princípios centrais da Reforma Tributária: promover um ambiente de maior transparência, cooperação e segurança jurídica.

Ao privilegiar a orientação, o diálogo e a correção tempestiva de inconsistências, a Receita Federal e o CGIBS buscam garantir uma transição mais segura para o novo sistema tributário, reduzindo riscos para as empresas e favorecendo o cumprimento espontâneo das obrigações fiscais.

A expectativa é que o programa contribua para elevar a qualidade das informações fiscais, reduzir litígios e facilitar a adaptação dos contribuintes ao IBS e à CBS durante o período inicial de implementação da Reforma Tributária.

Fonte: CGIBS


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.9.2026

DECRETO 13.098, DE 13 DE AGOSTO DE 2026Institui os símbolos representativos da Polícia Penal Federal e dispõe sobre a identificação de seus servidores.


Agora que você já sabe que para configurar nepotismo, dolo específico é essencial, segundo o STF fique por dentro das principais notícias Legislativas e dos Tribunais. Acesse: Página de Informativos

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