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LEGISLAÇÃO FEDERAL

STF invalida regra da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição – 2.7.2026

COTA PARLAMENTAR

DESVIO DE RECURSOS

ESPORTE NAS PRISÕES

FIM DA ESCALA DE TRABALHO 6X1

LEI DE IMPROBIDADE

MISOGINIA

PAGAMENTOS DE VERBAS INDENIZATÓRIAS

GEN Jurídico

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02/07/2026

Destaque dos Tribunais:

STF invalida regra da Lei de Improbidade que reduzia prazo de prescrição e outras notícias:

Decisão ocorreu na conclusão do julgamento da matéria; segundo o relator, ministro Alexandre de Moraes, regra comprometeria efetividade do sistema constitucional de combate à improbidade

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, hoje (1º), na última sessão plenária do semestre, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7156 e 7236, que questionavam diversas alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).

Por maioria, o Plenário declarou a inconstitucionalidade de dispositivo que reduzia pela metade o prazo prescricional, previsão inserida pela Lei 14.230/2021, que promoveu as alterações na Lei de Improbidade Administrativa. Com a decisão, foi afastada a regra segundo a qual, após a interrupção da prescrição, o prazo voltaria a correr pela metade, passando de oito para quatro anos.

Em relação aos dispositivos que tratam das hipóteses de interrupção da prescrição, o colegiado, por unanimidade, reconheceu sua constitucionalidade. O Tribunal também fixou o entendimento de que as ações de improbidade administrativa estarão sujeitas ao prazo máximo de 20 anos de prescrição.

Combate à improbidade administrativa

Prevaleceu no julgamento o voto do relator da ADI 7236, ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, a Constituição Federal atribuiu especial relevância à proteção da probidade administrativa, e o legislador, embora tenha margem para disciplinar o instituto da prescrição, não pode estabelecer regras que inviabilizem, na prática, a aplicação das sanções.

O relator apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que apontam que as ações de improbidade levam, em média, mais de cinco anos para alcançar sentença de primeiro grau. Em algumas modalidades, o tempo médio de tramitação supera cinco ou seis anos. Para o ministro, a redução do prazo para quatro anos após o ajuizamento da ação faria com que grande parte dos processos fosse alcançada pela prescrição antes mesmo do encerramento da instrução processual ou da análise pelas instâncias recursais.

Na avaliação do ministro Alexandre, a regra teria como consequência prática o esvaziamento do sistema constitucional de combate à improbidade administrativa e comprometeria o exercício do duplo grau de jurisdição, uma vez que inúmeras ações chegariam aos tribunais já prescritas.

Prazo máximo

Na sessão, o ministro Flávio Dino apresentou proposta para que fosse adotado um limite temporal máximo para a tramitação das ações. Em seu entendimento, responder a uma ação de improbidade administrativa sem definição temporal é “incompatível com qualquer princípio de moralidade e com a atuação do Estado”. Ele sugeriu como parâmetro o prazo máximo de 20 anos previsto no Código Penal, e a proposta foi acolhida pelo Plenário.

Reforma da lei

A decisão desta quarta-feira encerra o julgamento das ADIs 7156 e 7236, relatadas, respectivamente, pelos ministros André Mendonça e Alexandre de Moraes. Em diferentes sessões, a Corte analisou diversos dispositivos introduzidos pela Lei 14.230/2021.

Durante o julgamento, a Corte confirmou a constitucionalidade da exigência de dolo para a caracterização da improbidade administrativa, validou o rol taxativo de condutas sancionáveis, definiu parâmetros sobre temas como perda da função pública, indisponibilidade de bens, responsabilização de particulares, autonomia entre as esferas civil e penal e manteve, com ajustes, a proteção a agentes públicos que adotem interpretações da lei respaldadas por entendimentos judiciais.

Fonte: STF


Notícias

Senado Federal

Senado promove amplo debate sobre fim da escala de trabalho 6×1

Como havia sido anunciado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, o fim da escala de trabalho 6×1, sem redução de salário, foi o tema de um amplo debate nesta quarta-feira (1º) no Plenário. Manifestaram suas ideias senadores, ministros de Estado, representantes de confederações, federações, associações, sindicatos, cooperativas, centrais sindicais, além de especialistas e representantes dos três setores da economia nacional. Em discussão, estava a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pela Câmara dos Deputados em maio.

Minutos antes da sessão, Davi Alcolumbre recebeu parlamentares e líderes de centrais sindicais, como parte das discussões e da fase de elaboração do calendário de votação da matéria.

Os debatedores — ao todo, 56 oradores, informou o senador Laércio Oliveira (PP-SE), que conduziu a sessão — concordaram, de maneira geral, com o mérito da proposta e reconheceram que a medida representa o anseio da maioria da sociedade brasileira. Uma parte, no entanto, questionou aspectos como a velocidade com que a matéria entrou na pauta do Congresso Nacional, em um ano eleitoral; o impacto financeiro da medida para o país; e possíveis alternativas, como a negociação coletiva.

O debate no Plenário estendeu-se ao longo da tarde, conduzido por Laércio e Paulo Paim (PT-RS). Em virtude dessa agenda, não foi marcada sessão deliberativa para a quarta-feira.

Senadores de vários partidos se pronunciaram na tribuna, expondo a diversidade de posições sobre o tema. Na abertura da sessão, Laércio Oliveira ressaltou o compromisso do Senado em ouvir todos os lados interessados.

— Esta é uma sessão de debates instituída pelo Senado para ouvir a opinião de todos. É parte de toda essa construção conjunta, num ambiente onde todos os posicionamentos devem ser e serão sempre respeitados — ressaltou Laércio.

Paulo Paim comemorou a pluralidade do debate e o grande número de debatedores e afirmou que a intenção era ouvir todos os setores impactados pelas mudanças. Lembrou que a discussão da jornada de trabalho não começou agora e acompanha a própria história da humanidade.

Paim ressaltou ter participado, na Assembleia Nacional Constituinte, do consenso para reduzir a jornada de 48 para 44 horas. Os argumentos, disse o senador, eram muito semelhantes aos atuais. Para ele, quase 40 anos depois, o Congresso precisa cumprir a sua missão e voltar ao tema para aprovar o fim da escala 6×1.

— Temos a responsabilidade de refletir — como fizemos hoje, com todos vocês, empresários trabalhadores, sociedade civil — sobre essas transformações e garantir que o progresso tecnológico esteja a serviço das pessoas. No fim das contas, o desenvolvimento só tem sentido quando melhora a vida humana. Nenhum indicador econômico é mais importante do que a dignidade das pessoas — disse o senador.

A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), reiterou que o Executivo é favorável à proposta. Negou que a matéria seja uma “iniciativa de boca de urna”, já que foi protocolada em 2019. Além disso, observou que nas reuniões com diferentes categorias dos trabalhadores no Senado não houve “nenhuma discordância quanto ao mérito da proposta”.

— O tempo político muitas vezes não combina com o tempo [do] calendário, mas não podemos ser engessados e sucumbir a qualquer tipo de avaliação de quem, muitas vezes, observa de fora. O Brasil está pronto — declarou a senadora.

Para o senador Jaime Bagattoli (PL-RO), os defensores da PEC 221/2019 desconhecem os custos a serem repassados ao consumidor, que poderão resultar em mais inflação e corte de vagas.

— O objetivo dessa proposta pode até funcionar no papel, mas de nada vale se não houver mais postos de trabalho no país. A solução não vem por meio da diminuição das horas de trabalho, mas em se pensar que as pessoas devem ser mais bem remuneradas, se não quisermos que o nosso comércio quebre — alertou.

Na avaliação do senador Rogério Marinho (PL-RN), a população não pode ser privada de conhecer as possíveis consequências da PEC. Segundo ele, o Brasil tem suportado “sandices” do governo, com políticas fiscal e monetária “que brigam entre si e podem levar o país a afundar”.

— A palavra de ordem, por mais forte que seja, não pode e não deve, no Brasil, impedir que a população tome conhecimento a respeito das consequências de mudanças legislativas tão profundas como essa no tecido social da nação — afirmou.

Rogério Carvalho (PT-SE), por sua vez, lembrou que outras mudanças da legislação trabalhista, como o 13º salário e a redução da jornada de 48 para 44 horas, não quebraram o país.

— Com o décimo-terceiro foi assim, com a redução de 48 para 44 esse clima foi criado, e hoje todo mundo espera o décimo-terceiro. De 48 para 44 o mundo não acabou. Aumentou o emprego, aumentou a demanda — recapitulou.

O senador Cleitinho (Republicanos-MG), também autor de uma proposta que busca acabar com a escala 6×1 (PEC 4/2025), afirmou que a redução na jornada não vai quebrar o país. 

— Como é que pode um político determinar uma escala para o trabalhador, se a gente faz uma escala 3×4? Vamos trabalhar 6×1, vamos começar a vir aqui para o Senado, aqui para o Plenário, votar a favor do povo no sábado de manhã — disse Cleitinho.

Apoio do governo

Representantes do Executivo explicaram o apoio do governo à PEC. Na opinião do ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, além do caráter econômico, o debate sobre o fim da escala de trabalho 6×1 é “humano”. Segundo ele, um trabalhador mais descansado se torna mais produtivo, e o Brasil bateu recorde de afastamentos de trabalhadores por problemas como estresse, depressão e ansiedade.

— Cabe-nos ter ouvidos abertos para ouvir a escolha da sociedade, dos trabalhadores e trabalhadoras, que estão exaustos, porque carregam este país nas costas e merecem ter também o seu benefício — defendeu Boulos.

Ministro do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, Paulo Henrique Rodrigues Pereira estimou que a mudança deve alcançar 15 milhões de pessoas que trabalham na escala 6×1, e 38 milhões de pessoas que trabalham na jornada de 44 horas semanais, o que deve atingir cerca de 75% do trabalho formal.

Estimativas também foram apresentadas pela diretora técnica nacional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Adriana Marcolino. Citando cálculos do IBGE, ela afirmou que o excedente operacional bruto, a fatia da riqueza gerada que fica com as empresas e com o capital, saltou, nos últimos dez anos, de 33% para 37% do Produto Interno Bruto (PIB), enquanto a participação dos salários caiu de 35% para 31%. Segundo ela, a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 reduzem essa desigualdade na apropriação da renda.

Desigualdades

Os recortes de gênero e de raça na discussão da escala 6×1 foram lembrados pelos representantes do governo. A secretária-executiva do Ministério das Mulheres, Eutália Naves, citou relatório feito pelo ministério que mostra que as mulheres dedicam, em média, quase 10 horas a mais do que os homens ao trabalho em casa.

— Nós somos absolutamente favoráveis, por uma questão de humanidade, à redução da escala 6×1 porque as mulheres não aguentam mais estar em confinadas a um espaço de exaustão.

A secretária-executiva do Ministério da Igualdade Racial, Bárbara Oliveira, lembrou que, quando se fala em jornada exaustiva, a maioria das pessoas que têm esse problema são negras, e que essa jornada é agravada pelo deslocamento até o trabalho.

— Quando a gente passa para deslocamentos de uma, duas, três horas, a presença de pessoas negras e de mulheres é de quatro vezes maior do que a de pessoas brancas. O debate sobre o fim da escala 6×1 é um debate de justiça social — argumentou.

Centrais sindicais

Para o presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros, Antonio Neto, os lucros obtidos com a tecnologia no aperfeiçoamento da produtividade precisam ser retornados à sociedade na forma de “descanso, saúde, estudo, cultura e convivência familiar”.

— O trabalhador brasileiro já esperou 38 anos, esperou demais, e o Senado tem uma escolha histórica: pode ficar ao lado do Brasil que trabalha seis dias e descansa um, ou abrir as portas do museu das velhas novidades. Nós escolhemos estar ao lado do Brasil — declarou.

Já o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Sérgio Nobre, considerou a data histórica para o movimento sindical e disse ter certeza de que o Senado terá sensibilidade ao aprovar a PEC, “assim como foi feito pela Câmara dos Deputados”.

— O texto é fruto de muita negociação política, muito diálogo social. Não se trata de uma mudança abrupta. Mudança abrupta foi o que ocorreu quando da reforma trabalhista [de 2017]. Porque ali, sim, fizeram uma mudança profunda na organização do trabalho, sem se ouvir as representações da classe — analisou. 

Empregadores

Representantes dos empregadores apresentaram uma série de objeções à aprovação da PEC. Segundo o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo, Ivo Dall’Acqua Júnior, embora a entidade concorde com a ideia de mais tempo e mais qualidade de vida para o trabalhador, mudanças dessa magnitude precisam considerar também os efeitos sobre a produtividade, a geração de emprego, a competitividade das empresas, a sustentabilidade das contas públicas e o custo de vida da população.

Presidente da Confederação Nacional da Indústria, Ricardo Alban defendeu que a mudança desejada pela classe dos trabalhadores seja alcançada “de forma adequada, inteligente e racional, como tantas outras ao longo da história”. Para o debatedor, a discussão sobre o fim da escala de trabalho 6×1 precisa ser aprofundada.

— Os argumentos são vários e dispersos e, a depender da narrativa, eles todos têm seu valor, todos têm sua razão e todos têm suas meias-verdades, que podem fazer com que um Congresso Nacional seja açodadamente forçado a tomar decisões sem uma análise de impacto — avaliou.

Questões jurídicas

O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, considerou o debate de grande responsabilidade, “não podendo ter, portanto, contaminações eleitorais”. Ele avaliou que a proposta em análise no Senado pode resultar em mais informalidade, em perda de liberdade profissional. Ele aventou uma eventual inconstitucionalidade da PEC.

— Ela ampara a ilegalidade, quando permite rompimento de acordo já feito. O Brasil não pode, em hipótese nenhuma, fazer isso, por ser inconstitucional. A Constituição garante que qualquer contrato feito dentro da legalidade tem que ser respeitado — afirmou.

Presidente do Conselho de Emprego e Relações de Trabalho da Federação do Comércio de São Paulo, o sociólogo José Pastore afirmou que, apesar de a iniciativa se mostrar  benéfica para os trabalhadores, os senadores devem avaliar se a mudança caberia dentro de uma proposta de alteração na Constituição.

— Segundo eu sempre entendi, o único salário que pode ser aumentado por lei é o salário mínimo. Eu não conheço outras leis que aumentam o salário do setor privado. Então, os senadores têm pela frente um problema de natureza jurídica — ponderou.

Vander Costa, presidente da Confederação Nacional do Transporte (CNT), considerou a negociação coletiva a forma mais viável para chegar ao consenso. Ele ponderou que a manutenção do salário nominal resultará em custos maiores para as prefeituras, devido à alta do frete. Ele estimou esse custo em mais de R$ 11 bilhões por ano.

A preocupação com a inflação também foi lembrada por João Galassi, Presidente da Associação Brasileira de Supermercados (Abras). Para ele, o impacto do fim da escala 6×1 sobre as empresas menores será maior, o que vai gerar ainda mais concentração no setor, gerando aumento nos preços.

Representando o agro no debate, o coordenador trabalhista da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Rodrigo Hugueney Mello, avaliou que o debate é focado em um olhar urbano.

— O setor rural não consegue repassar custo, porque nós trabalhamos com commodities. Então quem precifica é o mercado. Quando eu aumento o custo da minha produção, eu tenho que absorver esse custo e ainda assim tentar manter o lucro — explicou.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para projeto que criminaliza a misoginia

Presidente da Câmara diz que a proposta poderá ser votada em Plenário após negociação dos partidos por um texto de consenso

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) o regime de urgência para o Projeto de Lei 896/23, do Senado, que equipara a misoginia ao crime de racismo e torna a prática inafiançável e imprescritível. Foram 293 votos a favor da urgência e 158 contra.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), a votação reafirmou o compromisso da Casa no combate à misoginia e à violência contra as mulheres. “Aprovamos hoje a urgência do projeto que trata do tema, acelerando sua tramitação”, disse.

Motta afirmou que a relatora do projeto, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), dialogará com todas as bancadas para construir um texto de consenso. “Garantir a proteção, o respeito e a dignidade de todas as brasileiras é prioridade”, disse o presidente da Câmara.

Projetos com urgência

Na mesma sessão do Plenário, foi aprovado regime de urgência para outros três projetos de lei:

  • PL 849/25, da deputada Geovania de Sá (Republicanos-SC), que reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, no estado de Santa Catarina;
  • PL 5695/23, do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), que torna crime alterar ou criar fotos, vídeos e áudios com o uso de inteligência artificial (IA) para praticar violência contra a mulher;
  • PL 3268/26, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros quatro parlamentares, que altera a legislação que regula as profissões de esteticista e cosmetólogo para ampliar a segurança jurídica do setor, definir competências profissionais com mais clareza e punir agentes públicos que apliquem sanções administrativas fora de suas atribuições.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF mantém obrigatoriedade de respeito ao teto remuneratório e limitação sobre pagamentos de verbas indenizatórias

Ao concluir julgamento de recursos, Plenário definiu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de parcelas dessa natureza

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta terça-feira (30), a sessão virtual extraordinária para julgamento de recursos apresentados contra a decisão que estabeleceu regras de transição para limitar e padronizar o pagamento de verbas indenizatórias no Poder Judiciário e no Ministério Público em todo o país. Por maioria de votos, a Corte manteve o teto de 35% do subsídio mensal para o conjunto dessas verbas e detalhou o que fica proibido e o que está liberado.

Foram analisados conjuntamente 41 embargos de declaração apresentados nos Recursos Extraordinários (REs) 968646 e 1059466 (Temas 976 e 966 da repercussão geral), nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6601, 6604 e 6606 e na Reclamação (RCL) 88319.

Em voto conjunto, os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin, relatores, especificaram pontos da decisão original, mantendo o objetivo de uniformizar os critérios para pagamento de verbas indenizatórias e estabelecer regras de transição. O entendimento foi acompanhado, com apontamentos quanto à fundamentação, pelo ministro Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia, formando a maioria.

Confira os principais pontos analisados:

Auxílios

O Plenário manteve a decisão de março relativa ao pagamento de auxílio-alimentação, assistência pré-escolar e auxílio-creche, no sentido de que benefícios criados por resoluções administrativas, leis estaduais ou decisões judiciais locais são inconstitucionais e devem ter o pagamento interrompido.

Férias e licenças não gozadas antes do julgamento

O STF autorizou, excepcionalmente, a indenização em dinheiro de férias, plantões e licenças-prêmio não usufruídos por necessidade do serviço, desde as parcelas não ultrapasse de 35% do subsídio.

Antiguidade

A Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira (PVTAC), correspondente a 5% do subsídio a cada cinco anos de atividade jurídica, até o limite de 35%, deverá ser implementada imediatamente para magistrados e membros do Ministério Público ativos e inativos, sem necessidade de requerimento individual.

Enquanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não definirem o conceito de atividade jurídica, serão utilizados os critérios aplicados para a contagem de anuênios e quinquênios até 2006.

Aposentados e pensionistas

A PVTAC é devida a aposentados e pensionistas. No último caso, o benefício será devido quando o servidor falecido tiver direito à vantagem. A implementação será automática, sem necessidade de requerimento.

Cumulação de benefícios

O STF vedou a utilização de um mesmo período de atividade jurídica para fundamentar simultaneamente a PVTAC e a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) decorrente do Adicional por Tempo de Serviço (ATS). Nos casos em que o juiz ou promotor tiver direito às duas parcelas — o que só ocorre para quem já estava na carreira antes de 2006 — cada período de tempo de serviço só poderá ser computado para uma delas.

Comarca de difícil provimento

Também foi autorizado o pagamento simultâneo da Gratificação por Exercício em Comarca de Difícil Provimento (GEDP). Para evitar distorções, no entanto, a Corte suspendeu todas as decisões administrativas que reconheceram comarcas como de difícil provimento após a decisão inicial de março de 2026 e determinou que o CNJ estabeleça critérios objetivos para que uma comarca seja reconhecida como de difícil provimento.

Auxílio-saúde e plantões

O Plenário confirmou que o auxílio-saúde tem natureza indenizatória e não deve ser computado no limite de 35%. O reembolso é exclusivo para despesas efetivamente realizadas e comprovadas. A Corte proibiu o pagamento em valor fixo.

Também foi autorizada a conversão em dinheiro dos plantões judiciais e de custódia por interesse público e mediante autorização dos Tribunais e das procuradorias-gerais. O pagamento fica limitado a 30 dias de plantão por ano e ao limite de 35% do subsídio.

A medida vale para plantões presenciais e, nos virtuais, apenas quando houver convocação efetiva para a prática de ato processual. O CNJ e o CNMP deverão editar resolução conjunta para fixar o valor máximo por dia trabalhado.

Cumulação de jurisdição

Em relação à Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição (GECJAO), de natureza indenizatória, o STF manteve a proibição do pagamento por atividades inerentes ao cargo, como participação em comissões e grupos de trabalho.

Excesso de distribuição (GAJU)

A Corte autorizou para magistrados e membros do MP o pagamento de gratificação por excesso de distribuição, de natureza remuneratória, desde que observado o teto constitucional. Resolução conjunta do CNJ e CNMP deverá estabelecer os critérios necessários.

Prazo fixado

O corregedor nacional de Justiça deverá apresentar, no prazo de 30 dias, a relação dos pagamentos dos eventuais passivos reconhecidos antes da decisão do STF, cuja validade e legalidade tenham sido verificadas. Após o referendo da lista pelo Plenário da Corte, esses pagamentos poderão ser retomados, desde que observado o limite de 35% do subsídio.

Divergência

O ministro Luiz Fux divergiu, por entender que parcelas indenizatórias legítimas não se submetem ao teto constitucional de subsídios. Ele também considerou válidas decisões do CNJ e do CNMP que reconheçam a validade ou a invalidade de verbas remuneratórias ou indenizatórias. O ministro acompanhou a maioria em pontos como o direito de inativos e pensionistas à PVTAC, a implementação imediata da parcela, a indenização em pecúnia de férias e licenças-prêmio e a possibilidade de cumulação da PVTAC com VPNI/ATS.

Os ministros Dias Toffoli, André Mendonça e Nunes Marques seguiram a divergência.

Histórico

No julgamento de mérito realizado em 25 de março, o Plenário definiu o regime de transição para assegurar o cumprimento do teto constitucional no pagamento de verbas indenizatórias às carreiras do Judiciário e do Ministério Público, até eventual edição de lei pelo Congresso Nacional.

Fonte: STF

STF autoriza busca e apreensão em investigação sobre suspeitas de desvio de recursos de cota parlamentar

Decisão do ministro Flávio Dino atende a pedido da PF e decorre de desdobramentos de fase anterior de investigação envolvendo deputado federal Sóstenes Cavalcante

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Polícia Federal (PF) a deflagrar, nesta quarta-feira (1º), a terceira fase da Operação Rent a Car, denominada Operação Galho Fraco II, com o objetivo de aprofundar investigações relacionadas à suposta prática dos crimes de peculato, lavagem de dinheiro, fraude processual e organização criminosa, por meio do desvio de recursos de cota parlamentar.

Foram autorizadas medidas de busca e apreensão no Distrito Federal, em Goiás e em Minas Gerais para a coleta e preservação de elementos de prova, bem como o afastamento dos sigilos bancário e fiscal de pessoas físicas e jurídicas investigadas. A decisão do ministro foi tomada na Petição (PET) 16072 e atende à representação da Polícia Federal, com aval da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a Polícia Federal, as investigações apontam indícios de um possível esquema envolvendo agentes públicos, particulares e pessoas jurídicas supostamente utilizadas para dar aparência de legalidade à movimentação de recursos públicos. Há também indícios de possíveis tentativas de ocultação ou alteração de provas, o que pode caracterizar fraude processual.

Nas fases anteriores, foram identificadas supostas irregularidades na contratação de empresa de locação de veículos com recursos da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), envolvendo os deputados federais Carlos Jordy (PL-RJ) e Sóstenes Cavalcante (PL-RJ).

Na ocasião, foi apreendida a quantia de R$ 468.700,00 em endereço atribuído a Sóstenes, o que deu causa às novas diligências. O parlamentar afirmou que o recurso seria proveniente da venda de um imóvel em Ituiutaba (MG). A atual fase aprofunda as apurações sobre a movimentação e a destinação dos recursos e envolve pessoas físicas e empresas ligadas ao parlamentar.

Fundadas razões

Ao autorizar as medidas, o ministro Flávio Dino verificou que há diversos indícios de que as empresas Ejus Empreendimentos Imobiliários Ltda., J. Umbelino Participações Ltda. e Foco Engenharia e Incorporações Ltda. movimentaram valores incompatíveis com sua estrutura empresarial. Segundo a investigação, os irmãos Jonas Keslley e Jecy Kenne, ligados às empresas, teriam movimentado mais de R$ 15 milhões por meio de sucessivos saques em espécie, prática considerada típica de tentativas de ocultar a origem e o destino de recursos supostamente ilícitos.

Dino ressaltou que essa hipótese ganha ainda mais força diante dos indícios de que parte desses valores possa ter origem em peculato supostamente praticado pelo deputado federal.

O ministro destacou, ainda, informação da PF segundo a qual o imóvel alegado como justificativa para os quase R$ 500 mil apreendidos na posse do parlamentar foi transferido a ele por registro imobiliário quase um mês depois do cumprimento do mandado de busca e apreensão, por advogado implicado em transações suspeitas.

Fonte: STF


Conselho Nacional de Justiça

Judiciário e Executivo terão política nacional para esporte nas prisões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério do Esporte e o Ministério da Justiça e Segurança Pública assinaram nesta quinta-feira (1º) acordo de cooperação técnica para nacionalizar a prática esportiva nas prisões. A ação integra o plano Pena Justa, trabalho coletivo para superar a situação inconstitucional das prisões brasileiras. O plano tem entre suas mais de 300 metas a construção de uma política nacional para esporte nas prisões e a implementação de fábricas de uniformes e de materiais esportivos. 

Durante o evento, foi lançada pesquisa inédita realizada pelo CNJ com 1314 unidades prisionais entre 2017 e 2022, representando 97,1% do total. O primeiro Censo de Esporte no Sistema Prisional mostrou que 53,7% das unidades prisionais têm práticas esportivas tradicionais, e que em apenas 9% das unidades é possível reduzir a pena por meio da prática esportiva. 

“O acordo de cooperação técnica que assinamos e o censo nacional que lançamos e publicamos são originais e inéditos, e representam a materialização de uma política pública concebida para reposicionar o esporte como ferramenta essencial de emancipação social e exercício da cidadania. Esse arranjo interinstitucional reafirma o compromisso de todo o Estado brasileiro – do Executivo, do Legislativo e do Judiciário – e da própria sociedade brasileira, que tem a legitima pretensão de viver em uma sociedade livre justa e solidária”, disse o presidente do CNJ, Edson Fachin. 

De acordo com o ministro o objetivo da ação é ampliar as oportunidades para as pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, assim como para suas famílias. “Busca-se evitar a porta giratória do presídio, onde quem sai muitas vezes retorna ou faccionado ou com situação agravada por não ter tido oportunidade correta de reinserção social”, completou o ministro. 

O Censo de Esporte mostrou ainda que 71% das unidades prisionais não têm profissionais suficientes para planejar e acompanhar as atividades. O dado dialoga com a diferença percentual entre unidades que autorizam as práticas esportivas e unidades que efetivamente realizam essas atividades. Esse comparativo se mostra de forma mais agravada nas unidades femininas, pois elas têm maior percentual de autorização que as masculinas para prática esportiva, mas menor percentual de realização.  

Parceiros  

O secretário executivo do Ministério da Justiça, Ademar de Souza Filho, afirmou que o combate ao crime organizado empreendido pelo governo brasileiro passa pela implementação do Pena Justa. “O esporte e o lazer, embora sejam direitos fundamentais gerais, no sistema prisional têm uma importância especial para garantia da dignidade da pessoa humana e no sentido de ressocialização, de reconhecimento de valor intrínseco das pessoas que são privadas do direito à liberdade, mas não da dignidade. Também no sentido do trabalho, que aqui conectamos, à remição da pena, um dos eixos do plano, e ao fim e ao cabo, para o combate à criminalidade organizada”.

No evento também foi informado repasse de R$ 21 milhões do Ministério do Esporte para fomento à produção de uniformes e de materiais esportivos em unidades prisionais. “Para além de um estado de coisas inconstitucional, estamos aqui hoje em um estado de coisa irracional. Ninguém pode viver em situação tão degradante como encontramos no sistema prisional hoje, que só gera mão de obra barata para o crime organizado, para facções”, disse o ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro.  

Serão contempladas com o repasse 14 unidades da federação que já têm equipamentos de produção têxtil em suas unidades prisionais – São Paulo, Rio Grande do Sul, Maranhão, Mato Grosso, Pernambuco, Paraíba, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Piauí, Ceará, Paraná e Distrito Federal. 

A relação entre a Copa do Mundo e o incentivo ao esporte no contexto prisional foi lembrada pelo representante do Instituto Terre des Hommes, organização responsável pela realização do Censo de Esporte. “Esporte e lazer são direitos fundamentais e instrumentos de promoção dignidade cidadania e inclusão social, e compreender isso é essencial para políticas penais mais efetivas. O maior legado do esporte não está nas conquistas dentro de campo, mas na capacidade de promover inclusão e dignidade e de transformar vidas”, disse o presidente Renato Pedrosa, em vídeo exibido durante o evento.  

O coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, lembrou que a mobilização em torno do esporte ocorre um dia após o CNJ divulgar resultados sobre as condições precárias no sistema prisional, ambas ações relacionadas ao Pena Justa. “Estamos empenhados em fazer do Pena Justa o que ele é, política de Estado, coletiva, sobre a qual todos consensuamos. Não tenho dúvida que a segurança pública passa pela forma como nossos presídios são vistos, reconhecidos e compreendidos”.  

A mobilização criada pelo Pena Justa para entregar resultados inéditos na pauta penal também foi destacada pela coordenadora geral de Cidadania e Assistência da Secretaria Nacional de Políticas Penais, Cintia Assumpção. “A assinatura do acordo de cooperação técnica e o lançamento do censo demonstram exatamente a mudança de paradigma que o Pena Justa sempre ensinou. Quando as instituições publicas reconhecem que têm responsabilidade, é um passo decisivo para políticas mais efetivas e humanas. A questão prisional não é problema apenas da administração pública, mas de Estado”.  

Acordo  

O acordo de cooperação técnica prevê o trabalho conjunto para avanços em quatro frentes: coleta de dados e evidências, concretizada com a publicação do censo; a estruturação da Política Nacional de Esportes para o Sistema Prisional, com diretrizes nacionais, métricas de acompanhamento e avaliação contínua; a intersecção entre esporte, educação e remição de pena a partir da Resolução CNJ 391/2021; e a geração de trabalho e renda com as fábricas de insumos e materiais esportivos dentro de unidades prisionais.   

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 2.7.2026

LEI 15.455, DE 1º DE JULHO DE 2026 – Estabelece medidas de proteção e acolhimento de trabalhadoras e trabalhadores resgatados de condição análoga à de escravo; vincula o poder público e os empregadores à obrigação de efetivar a proteção de trabalhadores no ambiente doméstico; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), as Leis nºs 7.998, de 11 de janeiro de 1990, 10.593, de 6 de dezembro de 2002, e 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e a Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, para incluir disposições referentes ao combate ao trabalho em condição análoga à de escravo.

LEI COMPLEMENTAR 233, DE 1º DE JULHO DE 2026 – Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para destinar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) à formação, ao aperfeiçoamento, à especialização e à capacitação continuada dos servidores do sistema penitenciário nacional e dos policiais penais.


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