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STF: Fundo Partidário e Fundo de Campanha não podem ser penhorados durante eleições e outras notícias – 02.10.2024

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02/10/2024

Destaque dos Tribunais:

Fundo Partidário e Fundo de Campanha não podem ser penhorados durante eleições, decide STF

Segundo o ministro Gilmar Mendes, o bloqueio das verbas durante as campanhas pode prejudicar a neutralidade do pleito.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. A decisão liminar (provisória e urgente) será submetida a referendo no Plenário Virtual.

Para o decano da Corte, o bloqueio de verbas de ambos os fundos poderia atingir a neutralidade das eleições, prejudicando candidaturas que ficariam impedidas de fazer propagandas eleitorais na internet, e até inviabilizar o deslocamento de candidatos.

“O Estado-juiz, no curso do período das campanhas eleitorais, não pode simplesmente se valer de tal instrumento, interferindo diretamente na paridade de armas e na liberdade de voto, sob pena de macular a legitimidade do pleito”, afirmou o ministro.

O relator apontou que tanto o Fundo Partidário quanto o Fundo Especial de Financiamento de Campanha têm destinações previstas em leis e mecanismos rigorosos de controle sobre o emprego de seus recursos, como prestação de contas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O fundo de campanha, por exemplo, só deve ser empregado para custear campanhas eleitorais, e o valor não utilizado é devolvido à União.

“Essa hipótese de impenhorabilidade ganha ainda maior significado no curso de campanhas eleitorais em face da imprescindibilidade de verbas para continuidade das candidaturas”, destacou Mendes.

A decisão de desbloqueio de valores foi proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1017 após pedido apresentado pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). O partido acionou o Supremo após o Tribunal de Justiça de São Paulo decretar o bloqueio de 13% dos repasses feitos pela legenda para o diretório estadual do partido via Fundo Especial de Financiamento de Campanha.

Por consequência da decisão do ministro Gilmar Mendes, a ordem de penhora determinada pelo tribunal paulista foi suspensa. Além disso, o ministro mandou comunicar os presidentes de todos os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais do país para que sigam esse posicionamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Senado Federal

Incêndio criminoso em floresta poderá ser considerado ato de terrorismo

Provocar incêndios em florestas poderá ser considerado um ato de terrorismo. Esse é o teor de um projeto apresentado nesta semana pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO). O PL 3.775/2024, que ainda aguarda sua distribuição às comissões, equipara os incêndios florestais que causarem terror generalizado a atos como usar explosivos para destruição em massa ou sabotar mecanismos de controle de aeroportos, escolas e hospitais. Assim, o incêndio que for considerado ato de terrorismo poderá imputar ao criminoso uma pena de 12 a 30 anos de prisão.

Além de fazer alterações na lei que define o terrorismo (Lei 13.260, de 2016), o texto também altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998) para criar uma condição agravante na pena dos incêndios criminosos nas florestas que não forem considerados atos de terrorismo. Hoje a pena prevista é de 2 a 4 anos de cadeia e multa. O projeto de Kajuru acrescenta um parágrafo para estabelecer que a pena será de 6 a 12 anos de cadeia, além da multa, se o incêndio for provocado por razões políticas ou ideológicas. No caso de crime culposo, a pena será de 1 a 2 anos de detenção e multa. Hoje, além da multa, a lei prevê pena de 6 meses a 1 ano de cadeia.

Na justificativa do projeto, Kajuru afirma que a maioria dos milhares de incêndios em florestas e matas observados no Brasil em 2024 foram provocados criminosamente. Ele argumenta que esses incêndios “causaram terror generalizado e expuseram a perigo pessoas, bens públicos e privados e atentaram contra a paz e a incolumidade pública, razão pela qual merecem ser caracterizados como atos de terrorismo”. De acordo com o senador, somente “pelo endurecimento da resposta penal é que se conseguirá inibir ou, pelo menos, fazer diminuir o número de ocorrência desse crime repugnante”.

Fonte: Senado Federal

Preocupação com apostas motiva apresentação de projetos de lei no Senado

Os efeitos das apostas on-line na vida da população e a atuação de algumas empresas do setor que ainda funcionam fora das normas, tema de preocupação do governo, também tem motivado proposições no Senado. Projetos apresentados recentemente pelos senadores buscam restringir as apostas para grupos em situação de vulnerabilidade e impor limites à publicidade das empresas de apostas, conhecidas como bets.

Nos últimos dias, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, classificou como urgentes providências que evitem o assédio publicitário das bets nos meios de comunicação. Além disso, o governo anunciou na segunda-feira (30) que vai bloquear o acesso a cerca de 500 plataformas de apostas que operam fora da legalidade e recomentou que usuários retirem o dinheiro dessas empresas imediatamente.

Também há a possibilidade de restringir os pagamentos por cartão de crédito, para evitar que as apostas causem endividamento, e de bloquear esse tipo de jogo com o cartão do Bolsa Família. A pressão para que providências fossem tomadas cresceu depois da divulgação, pelo Banco Central, dos valores gastos por beneficiários do programa em apostas. Nota técnica elaborada pela instituição divulgada na última semanamostrou que os beneficiários do Bolsa Família gastaram R$ 3 bilhões em apostas via Pix em agosto.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) informou ter pedido ao presidente do BC, Roberto Campos Neto, no início de setembro, essas informações sobre as movimentações por Pix feitas para as bets. Para ele, esse dinheiro gasto com jogo significa quase uma doação para as empresas, já que não há retorno relevante para os apostadores. O senador também informou ter acionado a Procuradoria-Geral da República (PGR) para pedir uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) com objetivo de suspender o funcionamento dessas empresas até que haja uma regulamentação mais rígida.

— Nós fizemos esse pedido à PGR, e eu espero que a PGR possa ser ágil, porque neste momento milhões de brasileiros estão jogando na internet e perdendo dinheiro. É o dinheiro que muitas vezes é para comprar o remédio, é o aposentado que deixa de comprar o seu remédio, que deixa de comprar comida para poder testar a sorte. Meu amigo e minha amiga, não se iludam. Ninguém cria site de aposta para perder dinheiro, site de aposta é para se ganhar dinheiro, e quem ganha são poucos e quem perde são milhões de brasileiros e famílias — disse o senador em pronunciamento recente.

Ele citou estudo feito pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) que tratou do impacto econômico das bets. De acordo com o levantamento, o comprometimento da renda das famílias com essas apostas possui um potencial de reduzir em até 11,2% a atividade varejista, diminuindo em R$ 117 bilhões o faturamento do setor por ano. Aziz ressaltou que esse dinheiro, ao contrário do usado no comércio, não fica no Brasil e não movimenta a economia.

DataSenado

Pesquisa do Instituto DataSenado divulgada nesta terça-feira (1°) projeta que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais — o equivalente a 22,13 milhões de pessoas — participaram de apostas nos últimos 30 dias. De acordo com o Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento a maior parte dos apostadores (52%) recebe até dois salários-mínimos por mês. A fatia que ganha entre dois e seis mínimos é de 35%, enquanto 13%  dos entrevistados afirmaram receber uma remuneração superior.

Para tentar conter o efeito dessas apostas sobre a população mais vulnerável, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) apresentou um projeto de lei que busca limitar e em alguns casos proibir as apostas feitas por idosos, pessoas inscritas em dívida ativa ou cadastro de proteção de crédito e pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O texto ainda será distribuído às comissões.

O PL 3.718/2024 inclui essa limitação na Lei 14.790,de 2023, também chamada de Lei das Bets. Para o senador, a medida é necessária para proteger os grupos em situação de vulnerabilidade, que estão entre os mais prejudicados por esse tipo de jogo. “A ilusão de que os jogos de azar são uma forma de investimento leva muitos a negligenciar os riscos envolvidos. Enquanto investir envolve a alocação de recursos em ativos com o objetivo de gerar retorno a longo prazo, as apostas são baseadas em eventos aleatórios e oferecem a promessa de ganhos rápidos, mas incertos”, argumentou.

De acordo com o projeto, a lei passaria a limitar as apostas para esses grupos. O texto também apresenta opções para a implementação dessa limitação (a escolha ficaria a cargo do Executivo): limite de perdas em absoluto ou em percentual do valor transferido à plataforma [de aposta]; limite de transferências mensais; limite de valor mensal transferido em percentual da renda declarada; proibição total de transações.

Publicidade

Outros projetos em análise na Casa buscam restringir a publicidade das empresas de apostas. Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o PL 3.563/2024 tem o objetivo de frear o alcance dessas propagandas, a fim de diminuir danos à saúde mental e ao patrimônio causados pelo vício em bets e jogos on-line. O texto está sendo analisados pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), onde aguarda a designação de um relator.

O projeto proíbe a exploração comercial de apostas em eleições e veda qualquer forma de publicidade sobre apostas em mídias como rádio, televisão, internet e redes sociais. Também está prevista a proibição da pré-instalação de aplicativos de apostas em dispositivos eletrônicos.

— As bets se tornaram uma questão primeiro de saúde pública e segundo de ato lesivo à economia popular. É urgente apreciação, por parte do Senado, dos diferentes projetos de lei que tem sobre o tema — disse Randolfe, líder do governo no Congresso.

Já o PL 3.405/2023, apresentado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), pronto para a pauta na Comissão de Esporte (CEsp), proíbe a participação de celebridades na publicidade de apostas em eventos esportivos. Para Girão, a proibição é uma maneira de tentar proteger o cidadão comum de possíveis danos emocionais ou financeiros que podem decorrer da prática reiterada das atividades de apostas. De acordo com o projeto, equipes esportivas, atletas, ex-atletas, apresentadores, comentaristas, celebridades e influenciadores ficam proibidos de participar da publicidade de apostas. O texto tem como relator o senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Em pronunciamento na semana passada, o senador lembrou ter tentado barrar a regulamentação das apostas esportivas e disse que o Senado tem a chance de reparar o erro que cometeu. Ele pediu apoio dos colegas pela rejeição do projeto de lei (PL 2.234/2022) que autoriza a instalação de bingos e cassinos no Brasil.

— Eu acredito que, para os senadores da República, é uma oportunidade de reconhecer o erro e reparar essa tragédia que está acontecendo, que está dizimando empregos, está dizimando casamentos, famílias inteiras e levando as pessoas até o suicídio aos montes, a um endividamento em massa jamais visto neste país — lamentou o senador.

Fonte: Senado Federal

PEC que define competências na defesa cibernética está na pauta do Plenário

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2020, que fixa as competências da União, estados e municípios em questões de segurança cibernética está pronta para ser votada no Plenário do Senado. Pelo texto, somente a União poderá legislar sobre defesa cibernética. O relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), disse que a PEC evita conflitos entre os entes federativos e dá “segurança jurídica” a medidas de proteção de dados e de segurança on-line.

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

X informa ao STF que pagará integralmente multas e pede que BC cumpra ordem de desbloqueio de contas bancárias

Ministro Alexandre de Moraes determinou imediato desbloqueio dos ativos da empresa para garantir pagamento de multas judiciais.

A plataforma X Brasil, antigo Twitter, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que efetuará o pagamento das multas impostas por sucessivos descumprimentos de decisões judiciais, atualmente no montante de R$ 28,6 milhões. De acordo com a empresa, os valores serão quitados com recursos vindos do exterior. Em razão disso, o ministro Alexandre de Moraes determinou ao Banco Central e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) o imediato desbloqueio das contas bancárias e dos ativos financeiros do X.

O montante abrange R$ 18,3 milhões relativos ao descumprimento de ordens de bloqueio de perfis, R$ 10 milhões referentes à burla à suspensão das atividades da plataforma no Brasil, e R$ 300 mil dizem respeito à multa imposta à representante legal da empresa.

A medida foi tomada após o X informar que o cumprimento integral da obrigação será realizado pela própria plataforma, com recursos vindos do exterior – daí a necessidade de desbloqueio das contas, para que a empresa possa receber a transferência internacional.

Na decisão, o ministro Alexandre explicou que já houve uma determinação para o desbloqueio das contas do X em 11 de setembro. Na ocasião, R$ 18,3 milhões foram transferidos das contas da plataforma e da Starlink para a União como garantia do juízo – uma espécie de depósito feito para garantir o pagamento dos valores devidos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É possível fixar honorários para autor da ação de busca e apreensão extinta a seu pedido após pagamento da dívida

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível o arbitramento de honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora quando esta pede a extinção da ação de busca e apreensão de veículo devido ao pagamento dos valores em aberto, ainda que o réu tenha apresentado contestação antes do cumprimento da liminar.

No julgamento de recurso especial, o colegiado negou o pedido da devedora fiduciante para que fossem fixados honorários em favor do seu advogado, após ela pagar as parcelas atrasadas que levaram a instituição credora a ajuizar a ação de busca e apreensão do veículo financiado.

“O pedido extintivo feito pela demandante, por evidente, tem por lastro a perda superveniente de objeto da ação e – implicitamente – o próprio reconhecimento da procedência do pedido, ante o cumprimento das prestações pela ré, a ensejar, em ambas as situações, a sua responsabilidade pelo pagamento da verba honorária”, destacou o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze.

Na origem do caso, o juízo de primeiro grau concedeu a liminar para apreensão do veículo. A devedora chegou a apresentar contestação antes que a medida fosse cumprida, mas o banco informou que a dívida tinha sido regularizada logo em seguida e requereu a extinção do processo. O novo pedido também foi aceito, e a situação foi tratada como desistência, sem fixação de honorários de sucumbência – entendimento mantido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Ambas as instâncias decidiram que o arbitramento de honorários seria indevido, pois o pedido de extinção da ação ocorreu antes do cumprimento da liminar. Além disso, concluíram que o comparecimento espontâneo da ré no processo não supriria a falta de citação. Em recurso especial, a defesa da consumidora alegou que a falta de condenação ao pagamento de honorários por desistência da ação violaria o artigo 90 do Código de Processo Civil (CPC).

Manifestação espontânea da ré é capaz de suprir a falta de citação

De acordo com Bellizze, a impossibilidade de condenação da instituição financeira ao pagamento de honorários deve ser mantida, mas por fundamento diverso, já que, em sua avaliação, não se pode afirmar que tenha havido desistência da ação por parte do credor fiduciário.

Citando precedente da corte, o ministro observou que, na ação de busca e apreensão prevista no Decreto-Lei 911/1969, a análise da contestação deve ocorrer somente após a execução da medida liminar, mas o devedor fiduciante pode se antecipar à citação e apresentar sua defesa.

Dessa forma, prosseguiu, a manifestação espontânea da parte ré supre a falta do ato citatório e consolida a relação processual, elemento indispensável para gerar a responsabilidade pelo pagamento da verba honorária sucumbencial.

Quitação da dívida indicou o reconhecimento da procedência do pedido

Quanto à definição de quem deve arcar com esse ônus, o ministro citou os princípios da sucumbência e da causalidade, previstos no CPC, mas ressaltou especificamente o artigo 90, o qual impõe ao autor que desiste ou renuncia, bem como ao réu que reconhece a procedência do pedido, a responsabilidade pelos honorários. Segundo Bellizze, foi a falta de pagamento das parcelas que deu causa ao ajuizamento da ação.

“Por sua vez, a quitação dos valores devidos durante a tramitação da ação, além de torná-la sem objeto, coaduna-se, inclusive, com o reconhecimento da procedência do pedido por parte da demandada, circunstância que, consoante o teor do artigo 90 do CPC (parte final), também conduziria à sua responsabilização pelos honorários advocatícios em favor da demandante”, concluiu o ministro.

No entanto, o relator observou que, embora a responsabilização da ré pelos honorários fosse a melhor solução para o caso, não seria adequado agravar a sua situação após sucessivos recursos exclusivos da defesa. “Por tal razão, mantém-se, por fundamentação diversa, o desfecho quanto ao não cabimento de condenação da instituição financeira ao pagamento da verba honorária sucumbencial, sem reversão do julgado”, finalizou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 02.10.2024

PORTARIA TSE 765 DE 21 DE SETEMBRO DE 2024 – Regulamenta o “Teste de Integridade com Biometria”, nos termos estabelecidos no parágrafo único do art. 53-C da Resolução-TSE nº 23.673, de 14 de dezembro de 2021.


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