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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

STF fixa tese sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e outras notícias – 23.10.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

CLT

CNDT

FGTS

PENHORA DO FGTS

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

23/10/2024

Destaque dos Tribunais:

STF fixa tese sobre Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e outras notícias:

ADI 4716 Mérito

Tese de julgamento: “1. É constitucional a recusa de emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) nas hipóteses determinadas no art. 642-A, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação conferida pela Lei nº 12.440/11; e 2. É constitucional a exigência de apresentação de CNDT nos processos licitatórios como requisito de comprovação de regularidade trabalhista”.

Fonte: DOU – 23.10.2024


Notícias

Senado Federal

CCJ aprova plano de trabalho para regulamentação da reforma tributária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o plano de trabalho para a discussão do projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024). O relator da matéria, senador Eduardo Braga (MDB-AM), propõe a realização de 11 audiências públicas no colegiado e duas sessões temáticas no Plenário antes da votação do texto.

Braga diz ter “a ambiciosa meta” de concluir a análise do projeto ainda neste ano. De acordo com o relator, a expectativa é “viabilizar a votação da matéria da forma mais breve possível, sem açodamentos ou atropelos”.

— Não admitiremos retrocessos, sejam nas políticas de desenvolvimento das regiões Norte e Nordeste ou na proteção ao Simples Nacional e à Zona Franca de Manaus. Também faremos valer a trava para a carga tributária, incluída pelo Senado Federal no texto constitucional, com o objetivo de impedir aumentos futuros de impostos e assegurar a neutralidade da futura carga tributária do consumo — antecipou.

O primeiro debate na CCJ está marcado para a próxima terça-feira (29). Deve ter como temas os novos tributos incidentes sobre o consumo e a reorganização da economia nacional. A última audiência pública, marcada para 14 de novembro, deve abordar as regras de transição, fiscalização e avaliação quinquenal. As duas sessões temáticas do Plenário, com a presença de governadores e prefeitos, devem ocorrer na primeira ou na segunda semana de novembro. Veja o calendário completo ao final deste texto.

Debate na CAE

Durante a discussão do plano de trabalho na CCJ, o senador Izalci Lucas (PL-DF), sugeriu que o PLP 68/2024 também seja votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O parlamentar é relator de um grupo de trabalho criado na CAE para debater a regulamentação da reforma tributária. O pedido foi reforçado pelos senadores Efraim Filho (União-PB) e Esperidião Amin (PP-SC).

— O mérito dessa matéria é econômico. Ela deve passar pela CAE. Fizemos 21 audiências públicas no grupo de trabalho e foram ouvidos mais de 200 segmentos. Não há nenhum objetivo de postergar ou dificultar, mas é uma matéria muito complexa. Isso muda o Brasil — argumentou Izalci.

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), disse que decisão sobre a distribuição do projeto para outra comissão cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele lembrou que, dos 54 parlamentares que integram a CCJ, 40 também participam da CAE como membros permanentes ou suplentes.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou uma eventual distribuição da matéria para a CAE.

— Esta Casa tem que ter uma responsabilidade com o tempo. Esse tema da reforma tributária já foi exaustivamente debatido. Na CAE, já tivemos inúmeras audiências públicas. Todo o trabalho feito na CAE vai ser absorvido aqui na CCJ, que é o foro competente. Acho totalmente inoportuno e desnecessário neste momento que esta matéria passe na CAE — afirmou.

O relator do PLP 68/2024, senador Eduardo Braga, destacou a relevância da CAE no debate, mas lembrou que todos os 81 senadores, sejam ou não integrantes da CCJ, podem apresentar emendas ao texto na comissão.

— A CAE em nenhum momento está sendo excluída. Ela liderou o debate nacional sobre a reforma tributária durante os meses de agosto, setembro e outubro. Dois terços dos membros da CAE também são membros da CCJ e todo senador pode participar do debate. Já foram apesentadas 1.461 emendas ao projeto. A participação tem sido ampla, irrestrita e total — afirmou.

Reforma tributária

A reforma tributária foi promulgada em dezembro do ano passado como Emenda Constitucional 132. O texto unifica cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (Contribuição sobre Bens e Serviços — CBS) e estadual/municipal (Imposto sobre Bens e Serviços — IBS). A mudança é resultado da proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que também foi relatada pelo senador Eduardo Braga.

Em abril deste ano, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O texto foi aprovado em julho pela Câmara dos Deputados e encaminhada ao Senado.

Fonte: Senado Federal

Texto que torna permanente o Fundo Garantidor do Pronampe vai à Câmara

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) concluiu nesta terça-feira (22) a votação da proposta que assegura recursos para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Aprovado em primeira votação na semana passada, o PL 6.012/2023 foi apresentado conjuntamente pelos senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Jorge Seif (PL-SC), além da senadora licenciada Ivete da Silveira (MDB-SC). O texto evita a extinção, prevista para 2025, do Fundo Garantidor de Operações do programa. O relator, Laércio Oliveira (PP-SE), acertou com o governo que metade do dinheiro voltará a compor o fundo, enquanto a outra vai para o Programa Pé-de-Meia. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado vai analisar projeto de combate ao superendividamento

Tramita no Senado um projeto de lei que exige, para que se possa obter a carteira de motorista, um curso de educação no trânsito. O projeto (PL 3.688/2024) também permite que carros com câmbio automático e veículos elétricos sejam utilizados em aulas práticas de direção. 

A autora da proposta é a senadora Teresa Leitão (PT-PE). Ao explicar sua iniciativa, ela lembra que a educação no trânsito, da forma como está prevista no Código de Trânsito Brasileiro, “ainda não foi implementada, mesmo que presente essa obrigação desde 1997 [ano de instituição do código]”.

Ela argumenta que a educação no trânsito precisa ser “uma política de segurança pública que deve ser eficaz na proteção da integridade física do cidadão brasileiro” e também “uma política pública eficiente para formação de cidadãos no exercício de sua cidadania”.

De acordo com seu projeto, os cursos para formação de motoristas deverão abordar temas sobre legislação de trânsito, noções de cidadania, direção defensiva, noções básicas de primeiros socorros e conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito.

Câmbio automático e veículos elétricos

A proposta de Teresa Leitão também permite que veículos de transmissão automática e carros elétricos sejam utilizados em aulas práticas de direção — ela ressalta que “atualmente não existe possibilidade de sua utilização para fins de aprendizagem, vez que até o presente momento não houve regulamentação pelo órgão máximo executivo de trânsito”.

Ao justificar a medida, ela destaca que “a produção de veículos com transmissão automática representa atualmente mais de 70% da produção nacional”. A senadora também lembra que, com a Lei 14.599, de 2023, o veículo elétrico foi equiparado ao veículo automotor.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime obstruir o combate ao crime organizado e amplia proteção a autoridades

A proposta já aprovada pelo Senado ainda será analisada pelo Plenário da Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna crime atrapalhar as ações do poder público no combate ao crime organizado. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, também prevê medidas para proteger juízes, promotores de justiça e policiais, incluindo os já aposentados, de eventuais ameaças praticadas por organizações criminosas.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1307/23, do Senado, que faz alterações na Lei das Organizações Criminosas para prever pena de reclusão de 3 a 8 anos para quem impede ou causa embaraço a investigação desses crimes.

A proposta também aumenta as penas nos seguintes casos:

  • Obstrução das ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A prática, segundo o texto, consiste em ameaçar ou atacar fisicamente pessoas como policiais, advogados, testemunhas que estão atuando em casos contra o crime organizado ou seus familiares até terceiro grau;
  • Conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado – pena de 4 a 12 anos de reclusão e multa. A proposta define conspiração como a reunião de duas ou mais pessoas com o objetivo de ameaçar ou agredir autoridades ou testemunhas envolvidas no combate a organizações criminosas, bem como seus familiares até terceiro grau;

O texto aprovado também modifica a Lei 12.694/12 para estender a atual proteção policial prevista para juízes e membros do Ministério Público também para magistrados, promotores e policiais aposentados e seus familiares quando estiverem sob ameaça do crime organizado. Pela proposta, também terão direito à proteção policial todos os profissionais que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira. A proteção poderá ser feita por qualquer órgão policial e não apenas pelas polícias Federal e civis.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), afirmou que é necessário aumentar o rigor da lei penal em relação às organizações criminosas e considerou indispensável estender a proteção policial a todos os agentes que desempenham atividades de prevenção e repressão à criminalidade “diante do risco à vida e à integridade física e psicológica desses profissionais”.

Por fim, o texto aprovado altera o Código Penal para prever pena de 1 a 3 anos de reclusão para quem “solicitar ou contratar crime a integrante de associação criminosa, independentemente da aplicação da pena correspondente ao crime solicitado ou contratado”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF rejeita cobrança de imposto de renda de doador sobre adiantamento de herança

A Primeira Turma considerou que o doador não teve acréscimo patrimonial.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, na sessão desta terça-feira (22), um recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que pretendia cobrar Imposto de Renda (IR) sobre as doações de bens e direitos, em valor de mercado, feitas por um contribuinte a seus filhos, em adiantamento de herança.

A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 1439539, apresentado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que negou a incidência do IR no caso. Segundo a PGFN, o imposto deveria ser cobrado em relação ao acréscimo patrimonial do doador ocorrido entre a aquisição dos bens e o valor atribuído a eles no momento da transferência.

Em voto apresentado em sessão virtual, o ministro Flávio Dino (relator) observou que a decisão do TRF-4 é compatível com a jurisprudência do STF pacificada no sentido de que o fato gerador do IR é o acréscimo patrimonial efetivo. Na antecipação legítima da herança, o patrimônio do doador é reduzido e, não, ampliado. Portanto, não se justifica a cobrança do IR.

O relator destacou que as regras constitucionais visam impedir que um mesmo fato gerador seja tributado mais de uma vez. No caso em questão, a incidência do IR acabaria por acarretar indevida bitributação, pois já há a cobrança do imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD).

Na sessão desta tarde, o julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, acompanhando o relator. Os demais integrantes do colegiado que já haviam votado na sessão de 15/03 e reafirmaram os votos, acompanhando o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

FGTS não pode ser penhorado para pagamento de honorários advocatícios

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não pode ser bloqueado para o pagamento de créditos relacionados a honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, em razão da impenhorabilidade absoluta estabelecida pelo artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.036/1990.

No entendimento do colegiado, os honorários advocatícios, embora reconhecidos como créditos de natureza alimentar, não têm o mesmo grau de urgência e essencialidade que os créditos alimentícios tradicionais, o que justifica o tratamento diferenciado.

O caso teve origem em cumprimento de sentença requerido por uma advogada que cobrava de ex-cliente o pagamento de cerca de R$ 50 mil, referente a honorários contratuais. Após o pedido de desbloqueio integral dos valores penhorados para pagamento da dívida, o juízo de primeiro grau limitou a constrição a 30% dos vencimentos do executado e determinou o bloqueio de eventual saldo disponível em conta do FGTS, até o limite do débito.

A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que endossou a validade das medidas com base na natureza alimentar dos honorários advocatícios.

No recurso ao STJ, o executado pediu que fosse reconhecida a impenhorabilidade dos salários e da conta de FGTS. Em relação ao fundo, alegou, entre outros pontos, que a Lei 8.036/1990 reconhece a sua impenhorabilidade absoluta.

Penhora do FGTS é admitida para garantir subsistência do alimentando

 O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso especial, explicou que a jurisprudência da corte estabelece uma distinção entre prestações alimentares e verbas de natureza alimentar. Segundo o magistrado, isso ocorre para que o ordenamento jurídico possa adotar uma ordem de relevância de cada bem, com as prestações alimentícias ocupando o topo dessa escala.

O entendimento consolidado, prosseguiu, é de que o FGTS pode ser alvo de restrição em situações que envolvam a própria subsistência do alimentando, nas quais prevalecem o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e o direito à vida.

Desse modo, de acordo com o ministro, a penhora do FGTS é permitida para garantir o pagamento de prestações alimentícias, mas essa mesma medida não pode ser aplicada em relação à dívida de honorários advocatícios, que são considerados créditos de natureza alimentar.

Penhora para pagamento de honorários desvirtua função do FGTS

Antonio Carlos Ferreira lembrou que o FGTS foi criado com a finalidade de proteger o trabalhador em situações de vulnerabilidade, oferecendo segurança financeira em momentos críticos como o desemprego involuntário, a aposentadoria e a ocorrência de doenças graves.

Dessa forma, o relator apontou que permitir a penhora do FGTS para o pagamento de dívida de honorários advocatícios comprometeria a função protetiva desse fundo. “Penhorá-lo desvirtuaria seu propósito original, colocando o trabalhador em risco de desamparo financeiro em eventual circunstância de vulnerabilidade social”, refletiu.

“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para afastar o bloqueio do saldo da conta de FGTS do executado e ordenar o retorno dos autos ao tribunal de origem, a fim de que avalie se, após a penhora de 30% dos vencimentos líquidos, o valor restante é suficiente para garantir uma subsistência digna para o devedor e sua família”, concluiu o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Depoimento de policial não basta para provar que acesso ao celular do preso foi consentido

​A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou nulas as provas decorrentes do acesso ao telefone celular de um homem condenado por tráfico de drogas. Para o colegiado, não houve comprovação adequada de que o acusado consentiu com o acesso ao seu celular pelos policiais que fizeram a prisão.

Ao acolher embargos de declaração com efeitos modificativos, o relator, ministro Sebastião Reis Junior, reconheceu que o acórdão proferido anteriormente pela Sexta Turma não havia apreciado os argumentos da defesa sobre a falta de idoneidade do alegado consentimento do preso.

O caso chegou ao STJ após o tribunal de origem ter validado as provas obtidas a partir do acesso ao conteúdo de um aplicativo de mensagens, feito pelos policiais na sequência da prisão em flagrante. Segundo o depoimento dos agentes, a central recebeu uma denúncia de tráfico de drogas e eles se dirigiram até o local para verificar. Chegando lá, encontraram o indivíduo, que, após passar por busca pessoal, teria permitido o acesso ao seu celular.

Testemunhas e recursos audiovisuais devem ser utilizados

De acordo com o relator na Sexta Turma, o STJ entende que a permissão para policiais acessarem o conteúdo do celular deve ser dada diante de testemunhas e com o registro por meio de recursos audiovisuais, sempre que possível. Conforme explicou, “pairando dúvidas quanto à voluntariedade do consentimento, devem ser dirimidas em favor do acusado”.

O ministro afirmou que não é idônea a comprovação da voluntariedade do consentimento exclusivamente pelo depoimento dos policiais que atenderam a ocorrência.

Seguindo o voto de Sebastião Reis Junior, o colegiado determinou que o juiz reexamine os autos para identificar e excluir as provas derivadas do acesso ilegal ao aparelho telefônico, além de verificar se sobrarão elementos probatórios independentes e suficientes para manter a condenação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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