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STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico e discriminatório – 01.11.2024

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FEMINICÍDIO ZERO

HOMOFOBIA

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01/11/2024

Destaque dos Tribunais:

STF determina retirada de trechos de obras literárias jurídicas com teor homofóbico e discriminatório

Decisão do ministro Flávio Dino considera que partes dos livros violam a dignidade da pessoa humana e propagam ódio contra a comunidade LGBTQIA+.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada de circulação de obras jurídicas com conteúdo homofóbico, preconceituoso e discriminatório direcionado à comunidade LGBTQIAPN+. A decisão permite que as obras jurídicas questionadas no STF podem ser reeditadas e vendidas ao público, desde que retirados os trechos “incompatíveis com a Constituição Federal”.

Na decisão, o ministro ressalta a importância dos direitos constitucionais da liberdade de expressão e de livre manifestação do pensamento, mas afirma que a Constituição também impõe a responsabilização civil, penal, criminal e administrativa em casos de desrespeito à dignidade humana.

O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1513428. O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Federal após o Tribunal Regional Federal da 4ª. Região negar o pedido para retirada de circulação das obras.

O Ministério Público Federal ingressou com ação questionando o teor dos livros jurídicos após alunos da Universidade de Londrina (PR) localizarem conteúdo homofóbico nas obras disponíveis na Biblioteca da instituição de ensino.

Na decisão, o ministro afirma, ainda, que o Brasil registrou 257 mortes violentas de pessoas LGBTQIAPN+ em 2023, e segue como país mais homotransfóbico do mundo, o que demonstra a importância de reiterar decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal em defesa da dignidade humana.

“Esta Casa possui consolidada jurisprudência sobre a importância da livre circulação de ideias em um Estado democrático, porém não deixa de atuar nas hipóteses em que se revela necessária a intervenção do Poder Judiciário, ante situações de evidente abuso da liberdade de expressão, como a que verifico no caso em exame”, afirma a decisão.

Veja aqui a íntegra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 2241/2022

Ementa: Acrescenta dispositivo ao art. 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para condicionar o recebimento de recursos públicos a compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual.

Status: aguardando sanção

Prazo: 21.11.2024


Notícias

Senado Federal

Anteprojeto do processo estrutural será encaminhado a Pacheco

A comissão de juristas responsável pela elaboração da nova lei de processo estrutural aprovou o texto do anteprojeto, que será encaminhado ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O documento servirá de base para a criação de uma legislação para a resolução de conflitos. A expressão “processo estrutural” surgiu entre as décadas de 1950 e 1970 nos Estados Unidos. O termo se refere a demandas que chegam ao Poder Judiciário quando políticas públicas ou privadas são insuficientes para assegurar determinados direitos. Nesses casos, a discussão é transferida para a Justiça, que usa técnicas de cooperação e negociação para construir uma solução efetiva para o problema.

A comissão especial for presidida pelo ex-procurador-geral da República, Augusto Aras.

Fonte: Senado Federal

Proposta inclui tráfico de pessoas no rol de crimes hediondos

Tramita no Senado projeto que acrescenta na lista de crimes hediondos o tráfico de pessoas. A iniciativa do senador licenciado Rogerio Marinho (PL-RN) altera a legislação que já inclui o tráfico de crianças e adolescentes nesse rol (Lei 8.072, de 1990), para abranger toda a população.

O texto aponta como avanço significativo, mas ainda insuficiente, a lei que estabelece medidas de proteção de crianças e adolescentes e acrescenta o tráfico de pessoas em geral na categoria de crimes hediondos (Lei º 14.811, de 2024). Rogerio Marinho argumenta que o mesmo crime cometido contra outros grupos da população, como é o caso do tráfico de mulheres adultas, que representa uma porcentagem significativa dos casos, atualmente não é coberto pela legislação.

“Tal exclusão não só perpetua a vulnerabilidade de um segmento significativo da população, mas também enfraquece a eficácia das medidas de proteção ao não proporcionar um tratamento igualitário a todas as vítimas deste crime hediondo”, ressalta.

Por fim, o senador acrescenta que, além de combater o crime organizado, que seria o principal responsável por fornecer os meios necessários para a prática do delito, a proposta também cumpre com os compromissos internacionais que o Brasil assumiu de combater o tráfico de pessoas. Para ele, incluir todos os cidadãos na lei de crimes hediondos garante que seja implementada uma penalidade mais rigorosa a quem cometer o crime, considerando a gravidade do ato.

A proposta (PL 1.558/2024) é terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ou seja, não vai a votação no Plenário do Senado, a menos que haja recurso nesse sentido. Se aprovado na comissão, segue para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Ministra das Mulheres apresenta ao Senado campanha ‘Feminicídio Zero’

Em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quinta-feira (31), a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, apresentou a campanha “Feminicídio Zero”. A iniciativa tem o objetivo de engajar a sociedade no combate à violência contra as mulheres, incentivando as denúncias contra esse tipo de crime.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que regulamenta a profissão de salva-vidas no Brasil

Proposta exige conclusão de curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o exercício da profissão de salva-vidas ou guarda-vidas no Brasil. O texto aprovado define as competências, exigências e direitos desses profissionais, abrangendo a atuações em diferentes ambientes aquáticos, como mares, piscinas e rios.

Pela proposta, para exercer a atividade, o profissional deve ter mais de 18 anos, estar em bom estado de saúde, possuir ensino médio completo e passar em uma avaliação prática de corrida e natação. Além disso, é necessário completar um curso profissionalizante de 160 horas em instituição reconhecida e manter a formação atualizada a cada dois anos.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, Daniel Almeida (PCdoB-BA), que reuniu em um único texto trechos do Projeto de Lei 1476/23, do deputado Leo Prates (PDT-BA), e dos apensados (PL 2083/23 e PL 2131/23).

Segundo Almeida, além de regulamentar a profissão de salva-vidas, o substitutivo pretende garantir um serviço de salvamento aquático de qualidade no País.

“Exigir um mínimo de treinamento para o exercício da atividade é essencial para preservar a saúde e a integridade física dos usuários do serviço, bem como a do próprio profissional”, disse.

Pela proposta, os salva-vidas terão como atribuições a realização de técnicas de prevenção, resgate e primeiros socorros em situações de emergência e ações educacionais sobre os riscos de acidentes aquáticos.

A proposta obriga os estabelecimentos que oferecem acesso a ambientes aquáticos a contratar profissionais salva-vidas, que terão como direitos:

  • o uso de uniformes e equipamentos de proteção;
  • jornada de trabalho de até 40 horas semanais;
  • seguro de vida; e
  • aposentadoria especial para aqueles expostos a condições de risco durante suas atividades.

Por fim, o projeto aprovado estabelece que o piso salarial da categoria seja definido em lei específica.

Próximos passos

O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Ministro Flávio Dino representa STF em reunião no Palácio do Planalto sobre PEC da Segurança Pública

No encontro, ministro afirmou que a proposta impulsiona o debate democrático no país.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, representou o STF nesta quinta-feira (31) em reunião convocada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no Palácio do Planalto, para discutir mudanças nas políticas de segurança pública do país. O ministro afirmou que a ideia de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública é positiva porque impulsiona o debate democrático no país.

Segundo o ministro, o STF tem procurado apoiar a integração das Forças de Segurança brasileiras. Dino disse que a união entre o Judiciário e o Ministério Público também pode ser estendida ao universo da segurança pública. “Estamos há 20 anos implementando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a avaliação é altamente positiva”, disse.

PEC da Segurança

No encontro, o governo federal apresentou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública que será encaminhada para análise do Congresso Nacional. Ao detalhar o conteúdo da PEC, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, falou sobre as razões e as mudanças sugeridas para a área da segurança que estão presentes na proposta.

A PEC visa ampliar a responsabilidade da União, que atuará em conjunto com Estados e municípios no combate ao crime. A proposta também cria uma nova polícia comandada pelo Governo Federal, com mais poderes de policiamento ostensivo a partir da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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