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STF: Competência para Investigação Criminal não é exclusiva do Delegado de Polícia e outras notícias – 10.04.2025

COMISSÕES PARLAMENTARES DE INQUÉRITO

DELEGADO DE POLÍCIA

DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INVESTIGAÇÃO CRIMINAL

PEC DA SEGURANÇA

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10/04/2025

Destaque dos Tribunais:

STF afasta interpretação que atribui exclusividade a delegados para conduzir investigações criminais

Decisão reitera entendimento da Corte de que a atividade de investigação criminal não é exclusiva da polícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou interpretação que confira aos delegados de polícia a atribuição privativa ou exclusiva para conduzir investigação criminal. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5043, julgada na sessão virtual encerrada em 28/3.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) alegava que um dispositivo da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, poderia ser interpretado de forma a levar ao entendimento equivocado de que a condução de qualquer procedimento investigativo de natureza criminal seria atribuição exclusiva dessa autoridade.

No voto em que acolheu o pedido da PGR, o relator, ministro Dias Toffoli, reiterou o entendimento da Corte de que a Constituição não prevê que a atividade de investigação criminal é exclusiva ou privativa da polícia: o Ministério Público, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs) e outros órgãos também têm poderes investigatórios.

Toffoli ressaltou que, embora se possa concluir, dos debates no Congresso Nacional, que a intenção do Legislativo não era restringir o poder de outras autoridades, a interpretação constitucional deve buscar a máxima efetividade das normas, especialmente em se tratando de textos aparentemente contraditórios. Segundo o relator, a melhor interpretação é de que as polícias têm o poder genérico de apurar as infrações penais, mas essa competência também pode ser desempenhada por outros órgãos e outras autoridades administrativas autorizadas pela Constituição ou por lei.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

PEC da Segurança não vai interferir nas polícias estaduais, diz ministro

O governo deve apresentar ainda nesta semana a proposta de emenda à Constituição para integrar as forças de segurança do país. Em audiência pública nesta quarta (9), o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, antecipou aos senadores da Comissão de Segurança Pública (CSP) o conteúdo da PEC. A proposta amplia poderes da Polícia Federal sem interferir nos governos estaduais e municipais, segundo o ministro.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova aumento de pena para roubo e furto de cabos

O Senado aprovou na quarta-feira (9) o PL 4.872/2024, que altera o Código Penal para punir mais severamente o crime de roubo e receptação de cabos e fios de energia e telefonia. Aprovado com emendas, com relatório do senador Marcelo Castro (MDB-PI), o projeto volta à análise da Câmara dos Deputados.

Os senadores aprovaram também a criação do Política Nacional de Conscientização sobre Doenças Inflamatórias Intestinais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

CCJ aprova nova regra de sucessão para compra de estabelecimento comercial

Se não houver recurso para votação em Plenário, proposta seguirá para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1090/22, que altera o Código Civil para esclarecer que a mera instalação de um novo estabelecimento, em lugar antes ocupado por outro, ainda que no mesmo ramo de atividade, não implica em responsabilidade por sucessão, ou seja, o novo estabelecimento não responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência.

O texto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recebeu parecer favorável do relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que optou pela proposta original, e não por substitutivo já aprovado pela antiga Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. Segundo o relator, havia problemas de juridicidade no substitutivo.

Hoje, o Art. 1.146 do Código Civil estabelece que o adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento. A proposta aprovada delimita a regra de sucessão prevista.

Segundo Orlando Silva, o projeto evita divergências na Justiça. “E assegura o princípio da continuidade da empresa, evitando que a responsabilização por débitos do alienante, sem provas suficientes, inviabilize o exercício da atividade empresarial pelo novo titular do estabelecimento, com consequências prejudiciais para o aproveitamento dos bens produtivos, a circulação de bens, a manutenção e geração de empregos”, defendeu o parlamentar.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida lei que exige divulgação de dados sobre violação de direitos de crianças e adolescentes

Para ministro Dias Toffoli, lei de Ribeirão Preto (SP) que cria a obrigação para a prefeitura é constitucional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional lei de Ribeirão Preto (SP) que prevê a elaboração e a publicação, pelo Poder Executivo municipal, de estatísticas sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes. A decisão foi tomada nesta terça-feira (8), no Recurso Extraordinário (RE) 1542739.

A Lei municipal 14.779/2022, de iniciativa parlamentar, cria a obrigação para a prefeitura e traz regras sobre a abrangência, a compilação e a periodicidade da divulgação dos dados. Mas, ao julgar ação proposta pelo prefeito, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) havia declarado a norma inconstitucional porque teria interferido em matéria privativa do Poder Executivo. O procurador-geral de Justiça, chefe do Ministério Público estadual, recorreu então ao Supremo.

Ao acolher o recurso, o ministro Toffoli (relator) considerou que a decisão do TJ-SP contrariou a jurisprudência do Supremo sobre a matéria. Segundo ele, a lei de Ribeirão Preto, apesar de criar despesas para a administração municipal, não trata da sua estrutura nem da atribuição de seus órgãos.

Além disso, para o relator, a lei municipal reafirma e cumpre o princípio constitucional da publicidade da administração pública ao estabelecer que os dados estatísticos devem estar centralizados e disponíveis a qualquer pessoa interessada. Por fim, Toffoli ressaltou que as informações exigidas pela lei fornecerão subsídios para que a administração pública oriente suas políticas públicas de combate e prevenção do desrespeito dos direitos desse público específico, alinhando-se ao mandamento constitucional da proteção integral às crianças e aos adolescentes.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Laboratório terá de pagar R$ 300 mil mais pensão a participante de estudo clínico que ficou com sequelas

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, confirmou a condenação de um laboratório a pagar R$ 300 mil de indenização para a participante de uma pesquisa clínica que desenvolveu doença dermatológica rara e incapacitante.

A mulher relatou os primeiros sinais da doença dez dias após a segunda rodada de aplicação do medicamento drospirenona + etinilestradiol, uma formulação amplamente utilizada em anticoncepcionais orais. O estudo visava avaliar a biodisponibilidade e a eficácia de um medicamento similar, que seria lançado pelo laboratório. Diante dos problemas verificados, ela acionou a Justiça para obter o custeio integral dos tratamentos dermatológico, psicológico e psiquiátrico, além de indenizações por danos morais, estéticos e psicológicos.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu o nexo causal entre o uso do medicamento e o surgimento da doença e condenou o laboratório a indenizar a vítima em R$ 300 mil, além de pagar pensão vitalícia de cinco salários mínimos devido à redução da capacidade de trabalho causada pelas sequelas irreversíveis.

Ao STJ, o laboratório alegou que o TJGO inverteu indevidamente o ônus da prova, exigindo a produção de uma prova negativa, o que seria impossível. Além disso, argumentou que os valores da condenação deveriam ser reduzidos, pois a renda da vítima era inferior a um salário mínimo antes da pesquisa, e a manutenção integral da decisão do TJGO representaria enriquecimento ilícito, contrariando a própria jurisprudência do STJ.

Pesquisas com seres humanos devem garantir condições de tratamento

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a fragilidade da perícia realizada impediu a confirmação, com grau de certeza, do nexo causal entre a administração do medicamento e o desenvolvimento da doença. No entanto, a ministra enfatizou que o TJGO, ao considerar outros elementos que endossavam as alegações da vítima, atribuiu ao laboratório o risco pelo insucesso da perícia, determinando que arcasse com as consequências de não ter demonstrado a inexistência do nexo causal – prova que lhe seria favorável, conforme a dimensão objetiva do ônus da prova.

Além disso, a ministra destacou que a RDC 9/2015 da Anvisa, em seu artigo 12, estabelece que o patrocinador é responsável por todas as despesas necessárias para a resolução de eventos adversos decorrentes do estudo clínico, como exames, tratamentos e internação.

Nancy Andrighi também apontou que a Resolução 466/2012 do Conselho Nacional de Saúde exige que as pesquisas com seres humanos, em qualquer área do conhecimento, garantam acompanhamento, tratamento, assistência integral e orientação aos participantes, inclusive nas pesquisas de rastreamento. Segundo ela, a resolução “responsabiliza o pesquisador, o patrocinador e as instituições e/ou organizações envolvidas nas diferentes fases da pesquisa pela assistência integral aos participantes, no que se refere às complicações e aos danos decorrentes, prevendo, inclusive, o direito à indenização”.

Reconhecida a incapacidade permanente, é devida a pensão vitalícia

Por fim, a relatora destacou que o pensionamento mensal de cinco salários mínimos não configura enriquecimento sem causa, uma vez que, ao determiná-lo, o TJGO levou em consideração não apenas a subsistência da autora, mas também o valor necessário para cobrir os tratamentos médicos exigidos pelo seu quadro.

“Reconhecida a incapacidade permanente da autora, é devido o arbitramento de pensão vitalícia em seu favor, segundo a orientação jurisprudencial do STJ, não havendo, pois, o limitador da expectativa de vida”, concluiu ao negar provimento ao recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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