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STF aperfeiçoa Tese sobre Marco Civil da Internet – 18.6.2026

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18/06/2026

Destaque dos Tribunais:

STF aperfeiçoa Tese sobre Marco Civil da Internet e outras notícias:

Plataformas terão 60 dias para implementar medidas estruturais, decide STF

Tese firmada sobre o Marco Civil da Internet foi aperfeiçoada em julgamento de embargos

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira (17), os aperfeiçoamentos na tese de repercussão geral firmada na decisão em que a Corte definiu parâmetros para a responsabilização de plataformas por conteúdos de terceiros e invalidou trecho do Marco Civil da Internet.

Entre outros pontos, ficou definido que as plataformas terão 60 dias, a partir do final deste julgamento, para implementar as mudanças estruturais previstas na tese, relacionadas ao chamado dever de cuidado (adoção de medidas concretas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais).

O Plenário também estabeleceu que os provedores de aplicações de internet podem ser responsabilizados quando, em razão de falha sistêmica, deixarem de adotar adequadas medidas para prevenir ou remover imediatamente conteúdos que configurem as práticas de crimes graves previstas no rol taxativo incluído na tese, como tentativa de golpe de Estado, terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.

Ao final do julgamento, o colegiado decretou o fim do prazo para a apresentação de recursos (trânsito em julgado). Com isso, os critérios estabelecidos na tese de repercussão geral deverão ser seguidos, de imediato, em todas as instâncias da Justiça no julgamento de controvérsias semelhantes.

Para preservar a segurança jurídica, o Plenário esclareceu que o entendimento é aplicável desde a publicação da ata do julgamento de mérito dos recursos sobre o Marco Civil (em 5/8/2025), exceto para atos continuados ou permanentes. A estes se aplicará a tese fixada agora, respeitadas as decisões transitadas em julgado.

Tese original 

A redação original foi fixada ao final do julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258, de relatoria dos ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, respectivamente. O Tribunal estabeleceu, entre outros pontos, critérios para a responsabilização civil de plataformas se não atuarem imediatamente para retirar conteúdos que configurem crimes graves.

Os ajustes foram feitos a partir de recursos (embargos de declaração) apresentados pelas plataformas Facebook e Google, partes nas ações, e de entidades admitidas no caso, que buscavam esclarecer trechos da decisão.

Leia a redação final da tese no Tema 987 da repercussão geral.

Fonte: STF


Notícias

Senado Federal

Big techs deverão comunicar retirada de conteúdo sem ordem judicial, aprova CDH

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) projeto que obriga provedores de internet a informar sempre que retirarem conteúdo da rede sem ordem judicial. O texto altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) para criar mecanismos de transparência nos casos em que provedores tornarem indisponível conteúdo publicado na internet sem determinação da justiça.

Apresentado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), o PL 3.283/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O texto foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

Conforme o projeto, as plataformas na internet terão até 24 horas para comunicar a exclusão de conteúdo ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Congresso Nacional, por meio da Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência (CCAI).

A proposição também estabelece que a comunicação obrigatória não se aplica a casos de remoções automáticas voltadas ao combate de mensagens indesejadas em massa, programas maliciosos, tentativas de enganar o usuário para obtenção de dados, fraude, violação de direitos autorais ou outras atividades de abuso técnico da plataforma.

O PL 3.283/2025 foi apresentado após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou parcialmente inconstitucional o item do Marco Civil da Internet sobre a responsabilização de provedores por conteúdos publicados por terceiros. Na opinião de Esperidião Amin, a decisão abriu espaço para que plataformas digitais removam conteúdo sem controle judicial direto, “o que poderia gerar risco de abusos e censura”.

Flávio Bolsonaro apresentou emenda para incluir o Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional (CCS) entre os órgãos que devem receber a comunicação. O senador argumenta que o conselho tem competências ligadas ao tema, como a emissão de pareceres e recomendações sobre liberdade de expressão e regulação da mídia, o que justificaria sua inclusão.

De acordo com o relator, o projeto é essencial para ampliar a transparência na retirada de conteúdos, evitar censura, preservar a liberdade de expressão e reduzir o risco de exageros por parte das plataformas digitais.

Ainda para Flávio Bolsonaro, a decisão do STF aumentou a possibilidade de “remoções indevidas e silenciosas”. Por isso, considerou que a proposta oferece “um mecanismo de transparência e responsabilização institucional” quando conteúdos forem retirados da internet sem decisão judicial.

Fonte: Senado Federal

Mercosul e associação europeia

O Plenário aprovou o PDL 570/2026, que dá aval ao texto do acordo de livre comércio entre Mercosul e Associação Europeia de Livre Comércio, formada por Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça. A proposta segue para promulgação.

Fonte: Senado Federal

Violência contra a mulher

O Senado aprovou o Projeto de Lei 6.113/2023, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O texto segue para a sanção da Presidência da República.

Fonte: Senado Federal

PEC que amplia autonomia do BC terá votação definida até sexta, anuncia Davi

Aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta de emenda à Constituição que concede autonomia orçamentária e financeira ao Banco Central (BC) terá sua votação no Plenário definida até sexta-feira (19). Foi o que garantiu o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, durante a sessão desta quarta-feira (17).

A PEC 65/2023 também blinda o Pix, sistema de pagamento instantâneo criado pelo BC, ao inserir o sistema na Constituição.

A decisão foi uma resposta de Davi a um apelo de um grupo de senadores. Eles alegam que, embora durante a votação na CCJ governo e oposição tenham acordado um prazo para o ministro da Fazenda, Dario Durigan, analisar alguns pontos da proposta, a resposta do governo não veio. Autor da PEC, o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) pediu, então, que Davi coloque a PEC em votação.

— O governo pediu o prazo de uma semana para sugerir ajustes no dispositivo que trata da relação entre Banco Central e Tesouro Nacional, a pedido do Ministério da Fazenda, antes de votarmos a proposta aqui no Plenário. Atendemos mais este pedido, aguardamos uma semana, e o prazo se esgota hoje. O governo teve o tempo que pediu, recebeu o texto para propor mais alterações, mas não deu nenhuma resposta até agora — disse Vanderlan.

Outros senadores como Izalci Lucas (PL-DF), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Tereza Cristina (PP-MS) também cobraram o início da análise da PEC no Plenário.

—  É um projeto importantíssimo, porque o Banco Central já tem autonomia, mas, sem autonomia financeira, ele não consegue trabalhar. Esse assunto já passou da hora. Já amadureceu. Podemos ter um problema muito sério — disse Tereza.

Davi concordou que a proposta vem sendo debatida há muito tempo e que está madura para votação. Ponderou, contudo, que ouviria o governo até sexta-feira para definir a data de votação em Plenário.

— A decisão da Presidência é de o mais rápido possível trazer esta matéria para a deliberação do Plenário, mas eu vou ouvir todos os atores envolvidos — afirmou.

Na última quarta-feira (10), durante reunião da CCJ, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), pediu o prazo de uma a duas semanas para que o Ministério da Fazenda avalie o projeto, sobretudo em relação a eventuais custos que a medida pode trazer.

— A única coisa que eu estou pedindo, para atender ao meu ministro da Fazenda, é uma semana, quinze dias para tentar fazer algum ajuste. Não é para voltar para cá. Por mim, é para votar no Plenário — disse o senador na ocasião.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso Nacional analisa vetos presidenciais em sessão conjunta nesta quinta-feira

Sessão está marcada para as 10 horas

O Congresso Nacional tem sessão agendada para esta quinta-feira (18), a partir das 10h, para analisar dezenas de vetos presidenciais pendentes de apreciação, além de projetos de lei nos quais o Executivo pede ao Congresso autorização para destinar créditos adicionais a órgãos públicos dentro do Orçamento de 2026.

A sessão conjunta será no plenário da Câmara dos Deputados. Ao todo, 70 itens estão pautados para votação.

Entre os dispositivos vetados que serão apreciados estão:

  • a responsabilidade do INSS no ressarcimento de descontos indevidos relativos a mensalidades associativas (VET 2/2026);
  • pontos específicos da regulamentação da reforma tributária (VET 7/2025);
  • a incorporação de áreas desmatadas ilegalmente no Pantanal ao processo produtivo, em vez da sua recuperação ambiental (VET 36/2025);
  • restrições a novos arranjos de autoprodução de energia elétrica (VET 42/2025);
  • alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2026 que, segundo o governo, contrariam o interesse público (VET 51/2025);
  • a inclusão de florestas madeireiras não nativas no rol de áreas de reserva legal (VET 9/2023);
  • a subordinação da Lei Geral do Esporte às normas internas das organizações esportivas (VET 14/2023);
  • incentivo fiscal para o desenvolvimento de games brasileiros independentes (VET 10/2024);
  • critérios de distribuição de recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil às instituições federais de ensino superior (VET 17/2024).

Estão na pauta, ainda, vetos a projetos que tratam de cotas em concursos públicos, proteção de crianças no ambiente digital e crédito rural em calamidades, entre outros.

Entre os projetos pautados para a mesma sessão estão:

  • o PLN 1/2026, que consolida reestruturação de carreiras e reajustes já aprovados para a Receita Federal e órgãos do Legislativo, Executivo, Judiciário, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União;
  • o PLN 3/2026, que abre crédito suplementar de R$ 13 milhões ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
  • o PLN 6/2026, com crédito de R$ 543 milhões em favor de ministérios;
  • o PLN 7/2026, que trata da Copa do Mundo feminina de 2027 e do primeiro hospital inteligente do Brasil.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Corte Especial: embargos de divergência não servem para rediscutir modulação de efeitos em recurso repetitivo

​Por maioria, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a modulação de efeitos fixada em julgamento de tema repetitivo não pode ser objeto de embargos de divergência. Para o colegiado, a modulação integra a técnica de julgamento adotada pelo órgão competente para apreciar o mérito da controvérsia, soberano na análise das peculiaridades do caso, razão pela qual sua rediscussão nessa via recursal implicaria o reexame da própria metodologia decisória empregada, o que é incompatível com a natureza dos embargos de divergência.

Com base nesse entendimento, a Corte Especial negou o pedido da Fazenda Nacional para que fosse afastada a modulação dos efeitos fixada no julgamento do Tema 1.079. No precedente, a Primeira Seção definiu que as contribuições parafiscais destinadas ao Sistema S (Sesi, Senai, Sesc e Senac) não estão sujeitas ao limite de 20 salários mínimos, após a entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986.

Apesar de decidir a controvérsia em favor da Fazenda, a Primeira Seção modulou os efeitos da decisão para resguardar as empresas que, até o início do julgamento, haviam ajuizado ações judiciais ou protocolado pedidos administrativos e obtido pronunciamentos favoráveis à limitação da base de cálculo dessas contribuições.

A Fazenda Nacional, então, opôs embargos de divergência, sustentando que não havia jurisprudência dominante sobre a matéria apta a justificar a aplicação do artigo 927, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC), dispositivo que autoriza a modulação dos efeitos de precedentes. Para a União, a Primeira Seção teria adotado entendimento dissociado da orientação de outros órgãos julgadores do STJ ao considerar decisões monocráticas para caracterizar a existência de jurisprudência consolidada.

Modulação é faculdade do órgão julgador responsável pelo precedente

Em seu voto, a relatora dos embargos, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou que a modulação dos efeitos é faculdade atribuída ao órgão julgador responsável pela formação do precedente e depende da análise das circunstâncias concretas da controvérsia, especialmente dos impactos sociais e econômicos decorrentes da alteração do entendimento jurisprudencial.

Nesse sentido, a ministra observou que, ao definir a modulação dos efeitos no Tema 1.079, a Primeira Seção levou em consideração não apenas o posicionamento adotado por seus integrantes ao longo do tempo, mas também a repercussão desse entendimento nos Tribunais Regionais Federais, que vinham aplicando a orientação então predominante sobre a matéria.

A magistrada também rejeitou a alegação de divergência entre o acórdão embargado e os precedentes do STJ que afastam o cabimento de embargos de divergência ou de recurso especial com fundamento em decisão monocrática, uma vez que a questão relativa à necessidade ou não de modulação dos efeitos do julgamento do Tema 1.079 levou em consideração a previsibilidade e a estabilidade dos julgamentos.

Para ela, ao contrário do sustentado pela Fazenda Nacional, “não há dissenso quanto ao conceito de jurisprudência dominante, mas, sim, aplicação da regra técnica de julgamento do recurso repetitivo conforme as circunstâncias concretas”.

Fonte: STJ


Conselho Nacional de Justiça

Novos enunciados são aprovados para orientar decisões judiciais sobre saúde

A VIII Jornada de Direito da Saúde, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aprovou, nesta quarta-feira (17), 29 enunciados e alterou outros 11, que servirão como diretrizes para magistrados, promotores e defensores públicos e gestores de saúde. A aprovação aconteceu após dois dias de debate.

A Jornada, coordenada pelo Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), tem o objetivo de propor o desenvolvimento de políticas, ações e sistemas para qualificar as decisões judiciais na área da saúde. O Fonajus promove, ainda, a articulação com outros órgãos públicos e instituições privadas. O grupo é formado por coordenadores e vice coordenadores dos Comitês Estaduais e Distritais de Saúde no âmbito do Judiciário.

Um dos enunciados aprovados é voltado ao tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA), situação em que o tempo é um obstáculo a ser enfrentado pelas famílias atípicas. O Enunciado nº 2 recomenda que sejam observados o histórico terapêutico e a assistência já prestada antes que seja analisada a tutela de urgência. Contudo, se houver demora ou risco ao desenvolvimento da saúde, a intervenção judicial deve ser imediata. A medida visa garantir que a burocracia governamental não seja um obstáculo ao tratamento, especialmente em cenários nos quais o atraso possa causar danos irreversíveis ou prejudicar o desenvolvimento e a evolução do paciente.

Já o Enunciado nº 21 orienta a dispensa da análise sobre a eficácia, segurança e exatidão dos medicamentos quando eles já integrarem as listas oficiais do Sistema Único de Saúde (SUS), como a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), a Relação Estadual de Medicamento (Resme) e a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (Remume).

Debate plural e transparente

O evento também teve a participação de representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e de movimentos sociais, que colaboraram com os discursões. A supervisora do Fonajus, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que os enunciados aprovados são resultado de debates que valorizam a pluralidade. “Esse é um espaço para o debate plural e transparente, que muito contribui para o amadurecimento da posição de cada magistrada e magistrado em suas decisões”, afirmou.

Além de construir novos enunciados, a partir das manifestações recebidas na Jornada, alguns enunciados foram excluídos e outros reformulados. “A aprovação dos enunciados demonstra a força do diálogo institucional como instrumento de construção de soluções para os desafios da saúde. Os resultados desta Jornada reforçam que a construção coletiva, baseada na participação plural e na escuta ativa de todos, é o caminho mais seguro para o aperfeiçoamento das políticas públicas e para a qualificação da atuação do Poder Judiciário na garantia do direito à saúde”, avalia a conselheira.

VIII Jornada de Direito da Saúde

A oitava edição do evento, realizada em 16 e 17/06, ocorreu no auditório do CNJ, em Brasília. Além da aprovação dos novos enunciados, a iniciativa apresentou os sistemas que estão sendo desenvolvidos para aplicação na saúde: o EvidencIA Jud, focado no uso de Inteligência Artificial; e o JudSaúde, que ajudará a definir a competência jurisdicional e a estimar os custos para o cumprimento de decisões.

Fonte: CNJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 18.6.2026

LEI 15.435, DE 17 DE JUNHO DE 2026 – Dispõe sobre o exercício da profissão de arteterapeuta.

LEI 15.436, DE 17 DE JUNHO DE 2026 – Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação; e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.

DECRETO 13.031, DE 17 DE JUNHO DE 2026 – Institui o Sistema Contratos.gov.br no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, regulamenta a celebração e a gestão de contratos e de termos aditivos na forma eletrônica e altera o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022.


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