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Senado aprova Programa Gás do Povo – 04.02.2026

GEN Jurídico
04/02/2026
Destaque Legislativo:
Senado aprova Programa Gás do Povo
O Senado aprovou nesta terça-feira (3) a Medida Provisória (MP) 1.313/2025, que criou o Programa Gás do Povo. O novo programa substituirá gradualmente o auxílio em dinheiro para a compra do gás de cozinha — concedido pelo Programa Auxílio Gás dos Brasileiros — pela recarga gratuita do botijão em distribuidoras cadastradas. A medida provisória, que foi aprovada com mudanças, segue para a sanção da Presidência da República.
A estimativa do governo é que 15 milhões de famílias serão atendidas pelo novo programa. Podem ter acesso ao benefício as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 810,50 em 2026).
De acordo com o regulamento do programa (Decreto 12.649, de 2025), a quantidade de recargas gratuitas de 13 Kg é de quatro por ano para famílias de até três pessoas; para as famílias com quatro ou mais pessoas, é de seis ao ano.
A retirada pode ser feita em varejistas de gás credenciados pelo programa, com a apresentação do cartão do Bolsa Família, do cartão de Débito da Caixa Econômica Federal ou do CPF do beneficiário e código de validação no celular.
Até 2027, a modalidade de ajuda em dinheiro deverá ser extinta e totalmente substituída pela recarga gratuita.
O texto também cria uma nova modalidade no programa, destinada à instalação de sistemas de baixa emissão de carbono e biodigestores que gerem gás metano por decomposição de restos de alimentos. Essa modalidade é destinada a áreas rurais e cozinhas comunitárias, e ainda depende de regulamento a ser feito pelo governo.
Discussão
A aprovação do texto foi defendida pela maior parte dos senadores que se manifestaram durante a votação, inclusive os de oposição, e foi comemorada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Para ele, a medida alivia o orçamento das famílias, protege vidas e promove justiça social.
— Cabe, aqui, um agradecimento aos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, por aprovarem de forma tão rápida uma medida que reduz desigualdades e fortalece a coesão social. O Congresso Nacional dá um recado claro: o bem-estar das pessoas está no centro das nossas decisões. Que esse benefício chegue rápido à mesa e à vida de quem mais precisa — disse Davi.
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) afirmou que os parlamentares, independentemente da posição política, precisam votar para beneficiar o povo. Ele lembrou que muitas famílias ainda vivem sem ter acesso ao gás de cozinha.
— Acredito que nenhum político tem moral para apontar o dedo aqui e falar que o povo não merece um gás, até porque basta ver o nosso contracheque.
O líder do governo no Senado em exercício, Rogério Carvalho (PT-SE), e o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), destacaram o aumento no número de famílias beneficiadas em relação ao programa anterior.
— Nós estamos triplicando o número de famílias elegíveis. É verdade que o programa existia no governo passado, mas também é verdade que apenas um terço das famílias que vão ser beneficiadas agora, com o novo programa, eram contempladas no governo passado. Nós vamos atender 15,5 milhões de famílias brasileiras — declarou Randolfe.
Alguns senadores criticaram a mudança no programa e os gastos do governo. Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), por exemplo, disse que é favorável ao gás para as famílias de baixa renda, mas classificou a medida provisória como eleitoreira.
— Os que promovem essas medidas não pensam realmente no povo; pensam na sua própria eleição. Porque, para pensar no povo, necessariamente teria de ser feito o outro lado da moeda: consertar a economia do país, não gastar um trilhão por ano com juros, fazer superávit primário, ter uma política responsável. Mas não. Nós ficamos apenas e tão somente na demagogia que assegura a próxima eleição. É uma tristeza — criticou Oriovisto.
Para Teresa Leitão (PT-PE), a aprovação do texto “vai tirar especialmente mulheres pobres do fogão a lenha” e também vai diminuir os riscos de acidentes e problemas respiratórios.
Prioridades
O texto aprovado agora pelo Senado (e que antes já havia sido aprovado na Câmara) reformula as prioridades de recebimento do auxílio. Terão prioridade as famílias:
- atingidas por desastres ou em local com situação de emergência reconhecida pelo poder público;
- com mulheres vítimas de violência doméstica sob monitoramento de medidas protetivas de urgência;
- pertencentes a povos e comunidades tradicionais, como indígenas e quilombolas;
- com maior número de membros;
- com menor renda por pessoa.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Presidente do Senado anuncia prioridade para projetos sobre maus-tratos a animais
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, informou que a Secretaria-Geral da Mesa vai avaliar e dar celeridade aos projetos que tratam de maus-tratos a animais. Ele também disse que vai pedir ao presidente da Câmara, Hugo Motta, o avanço de propostas relacionadas ao tema que já passaram pelo Senado, mas que ainda precisam ser aprovadas pelos deputados federais.
— Vamos entender esses projetos e lhes dar o andamento devido — declarou Davi durante a sessão plenária desta terça-feira (3).
O anúncio aconteceu depois da manifestação de vários senadores sobre a ocorrência com o cão Orelha, um cachorro comunitário que foi torturado em Santa Catarina. O animal teve de ser sacrificado no último dia 5 de janeiro e o caso ganhou repercussão na internet no final do mês. A polícia civil do estado investiga a participação de adolescentes na tortura do cachorro.
De acordo com o senador Esperidião Amin (PP-SC), os catarinenses estão abalados com a crueldade do crime. Ele afirmou que o episódio causou comoção em todo o país, “como se fosse uma gota d’água que fizesse transbordar o conteúdo de um copo ou um balde”.
— Eu quero me solidarizar com todos aqueles que, sem fazer acusações vazias ou levianas, reclamam pela busca da paz, pela busca da convivência. No caso de um cão, eu acho que isso fere o nosso sentimento de humanidade — afirmou Esperidião Amin.
Na visão do senador Alan Rick (Republicanos-AC), o episódio mostra que é preciso avançar na legislação de proteção dos animais.
O senador Efraim Filho (União-PB) lamentou o crime e ressaltou que o tema tem de ecoar dentro do Congresso Nacional. Ele sugeriu um acordo para que haja uma pauta dedicada exclusivamente à votação de temas relacionados à proteção animal.
Projetos
Para o senador Bruno Bonetti (PL-RJ), a lei, por si só, não basta se não houver mecanismos eficazes para o registro dos crimes e a responsabilização dos condenados. Com base nessa ideia, ele apresentou um projeto para a criação de um cadastro nacional de pessoas responsabilizadas por maus-tratos contra animais: o PL 172/2026.
— O projeto cria uma espécie de “nada consta” de crimes de maus-tratos, tornando obrigatória a consulta prévia por quem transferir a guarda, a posse ou a propriedade de animais vivos. Assim, por exemplo, antes de vender um animal a alguém, um pet shop teria de verificar se essa pessoa possui um impedimento judicial ativo no cadastro. Criadores de animais para fins comerciais teriam a mesma obrigação — explicou Bonetti.
O senador Humberto Costa (PT-PE) anunciou que vai pedir urgência para um projeto de sua autoria que aumenta as penas para os crimes de maus-tratos contra animais, o PL 4.363/2025. Segundo ele, a proposta vai ao encontro do que a sociedade quer: proteger os animais, que são seres sencientes, ou seja, que sofrem e que têm dor.
— Hoje, na nossa sociedade, os animais também são vistos como portadores de direitos — enfatizou Humberto.
De acordo com o senador Wellington Fagundes (PL-MT), a crueldade contra os animais não é um instinto, e sim crime e covardia. Ele é o autor da proposta que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). O projeto (PL 2.950/2019) já foi aprovado no Senado, em fevereiro de 2020. Mas, como foi modificado na Câmara, o texto retornou para nova análise dos senadores.
Na Câmara
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, destacou três projetos de sua autoria que já foram aprovados no Senado e aguardam votação na Câmara dos Deputados. Ele pediu que Davi Alcolumbre interceda junto ao presidente da Câmara, Hugo Motta, para que essas matérias sejam votadas naquela Casa.
Um desses projetos é o PLS 470/2018, que aumenta a pena para maus-tratos e cria punição financeira para lojas que colaboram com práticas contra os animais. Outro é o PL 6.205/2019, que cria o Dia Nacional da Castração de Animais, para incentivar a redução da superpopulação de cães e gatos. Além desses dois, Randolfe também é autor do PL 5/2022, que proíbe a fabricação e o uso de fogos de artifício de estampido ou de qualquer outro artefato pirotécnico que produza estampidos.
Fonte: Senado Federal
Superior Tribunal de Justiça
Honorários em execução extinta por prescrição devem considerar proveito econômico do devedor
Nos casos em que a execução é extinta em razão do reconhecimento da prescrição, o proveito econômico obtido pela parte executada deve ser considerado para fins de arbitramento dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015.
O entendimento foi estabelecido por maioria de votos pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o colegiado, mesmo com a extinção da execução pela prescrição, há benefício econômico ao devedor, correspondente à desnecessidade de pagar o débito, o que impede a aplicação das regras subsidiárias para a fixação dos honorários de sucumbência.
“Presente a existência de proveito econômico, mostra-se imperativa a sua adoção para arbitramento da verba sucumbencial, considerando-se os exatos termos da tese firmada no Tema 1.076 por este STJ”, destacou a ministra Daniela Teixeira, cujo voto prevaleceu no julgamento.
STJ confirmou ordem de preferência para fixação dos honorários
Em execução ajuizada por um banco contra uma empresa, o juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição e extinguiu o processo, fixando os honorários advocatícios em 20% sobre o valor da causa. O julgamento foi mantido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob o entendimento de que não seria possível aferir o proveito econômico da demanda, uma vez que a sentença possui natureza meramente declaratória.
Em análise do recurso especial da devedora, a ministra Daniela Teixeira destacou que a tese firmada no Tema 1.076 consolidou o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve seguir os percentuais previstos no artigo 85, parágrafo 2º, do CPC/2015, excetuando-se apenas as hipóteses previstas no parágrafo 8º do mesmo dispositivo.
Após a fixação do precedente qualificado, a ministra considerou que não há mais controvérsia quanto à ordem de preferência a ser observada na fixação da verba honorária. Primeiramente, havendo condenação, a ministra apontou que os honorários devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação. Em segundo lugar, quando não houver condenação, os mesmos percentuais devem incidir sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor ou, se este não puder ser mensurado, sobre o valor atualizado da causa.
Por fim, a magistrada enfatizou que somente nas causas em que o proveito econômico for inestimável, irrisório ou o valor da causa muito baixo, será cabível a fixação por apreciação equitativa.
É possível aferir proveito econômico do devedor mesmo com acolhimento de exceção de pré-executividade
Daniela Teixeira lembrou que, em situações similares, os colegiados da Segunda Seção já decidiram que o proveito econômico na execução extinta em razão do acolhimento de exceção de pré-executividade é mensurável, o que afasta a aplicação dos honorários por equidade e impõe a observância do artigo 85, parágrafo 2º, do CPC/2015.
“Extinta mediante resolução de mérito a execução, em razão do acolhimento da prescrição, a parte executada possui, mesmo que intraprocessualmente, naquela demanda, proveito econômico correspondente à desnecessidade de pagar o débito executado. A subsistência da obrigação natural não autoriza firmar conclusão diversa, na medida em que presente sua inexigibilidade, as razões para eventual pagamento voluntário serão caracterizadas como extrajurídicas”, concluiu ao dar provimento ao recurso.
Fonte: STJ
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