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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Selic a 13,25% e outras notícias – 31.01.2025

GEN Jurídico
31/01/2025
Destaque Legislativo:
Selic a 13,25% acelera projeção da IFI para a taxa de juros
Com o anúncio do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central que confirmou a taxa Selic em 13,25%, a projeção da Instituição Fiscal Independente (IFI) para a alta dos juros em 2025 não apenas se mantém, mas tende a seguir em ascensão. O diretor-executivo da IFI, Alexandre Andrade, destaca os principais indicadores econômicos do país que ajudam a explicar esse cenário da política monetária.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Congresso retoma trabalhos na segunda com cerimônia na rampa e sessão solene
A inauguração dos trabalhos legislativos de 2025 está marcada para esta segunda-feira (3), às 16h. Senadores e deputados se reúnem em sessão solene para abrir a 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura — o que corresponde ao terceiro dos quatro anos que compõem a legislatura iniciada em 2023.
A sessão ocorre no Plenário da Câmara dos Deputados e é conduzida pelo futuro presidente do Congresso Nacional, o senador eleito como novo presidente do Senado no sábado (1º) em substituição a Rodrigo Pacheco.
Antes da sessão, os novos presidentes do Senado e da Câmara protagonizam a tradicional solenidade externa, com a presença de tropas das Forças Armadas. Quando chegam ao Congresso em carros oficiais, ambos se posicionam ao lado dos mastros de bandeira que ficam na parte externa do Palácio do Congresso.
O Hino Nacional é executado e logo após há uma salva de 21 tiros de canhão pela Bateria Caiena, do Exército. Depois, o presidente do Senado passa a tropa em revista — ritual que remete ao ato histórico de verificar a preparação dos militares para batalhas.
Em seguida, os dois presidentes sobem a rampa do Congresso e são recebidos pelos secretários-gerais da Mesa e pelos diretores-gerais das duas Casas.
Se chover, no entanto, a solenidade é transferida para o Salão Branco do Congresso e não há tiros de canhão, nem subida de rampa.
Os presidentes, então, seguem para o Salão Negro, onde já os esperam representantes do Poder Executivo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e as lideranças partidárias que vão recepcioná-los.
Todos seguem em direção ao Plenário da Câmara para a sessão de abertura do ano legislativo.
Mensagem Presidencial
Após declarar aberta a sessão solene, o presidente do Congresso anuncia a leitura da mensagem do Poder Executivo. No documento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aponta temas e projetos considerados prioritários pelo governo para o ano. O mesmo ocorre com a mensagem do Poder Judiciário, prevista para ser lida pelo ministro Luís Roberto Barroso. Entre outras autoridades, também devem comparecer ministros, representantes de embaixadas e o procurador-geral da República, Paulo Gonet.
A presença do presidente da República é opcional. Quando o chefe do Executivo não comparece, o Palácio do Planalto envia o documento por meio do ministro-chefe da Casa Civil, cargo ocupado atualmente pelo ministro Rui Costa.
Tradição
Os discursos na abertura anual dos trabalhos legislativos no Brasil remontam ao período imperial, quando eram conhecidos como Falas do Trono, e foram inaugurados por Dom Pedro I, em 1823.
No período republicano, a tradição anual de remeter a mensagem presidencial ao Congresso foi iniciada em 1890, pelo primeiro presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca.
A tradição é atualmente uma determinação constitucional. A Carta Magna estabelece que o presidente da República deve enviar mensagem e plano de governo aos parlamentares expondo a situação do país e solicitando as providências que julgar necessárias. Isso deve ocorrer na abertura da sessão legislativa — que ocorre anualmente a partir do dia 2 de fevereiro ou no dia útil seguinte.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto tipifica estelionato praticado por meio de rede social de pessoa morta
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores
O Projeto de Lei 3140/24 inclui um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos e multa.
A pena pode se aumentada de 1/3 a 2/3 se for usado para o crime dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismos de segurança ou programa malicioso. A pena pode ser de 1/3 ao dobro maior se crime praticado contra idoso ou vulnerável.
Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).
“Com o ambiente digital cada vez mais interconectado, os golpes por meio virtual utilizando dados pessoais de pessoas falecidas acontecem com extrema rapidez e frequência”, observa o autor. “São denominados ghost hacking, quando o golpe usa os dados de pessoas falecidas para obter ganhos ilícitos.”
No ghost hacking, criminosos assumem o controle das redes sociais, e-mails e outras contas online de indivíduos falecidos ou criam contas falsas. Passando-se pela pessoa falecida ou por parentes enlutados, eles podem enviar mensagens para os contatos do morto pedindo dinheiro, tenta sacar recursos de contas bancárias ou contratar empréstimos.
Atualmente, o Código Penal pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a fraude eletrônica cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto cria pena específica para estelionato previdenciário
Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 3322/24 estabelece pena específica para os crimes de fraude com o intuito de facilitar a concessão indevida de benefícios previdenciários, em favor do próprio interessado ou então de terceiros.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal e prevê pena de reclusão, de 3 a 8 anos e multa. Atualmente, a pena básica prevista naquela lei para os casos de estelionato é de reclusão, de 1 a 5 anos e multa.
“A medida visa não apenas punir de maneira mais eficaz os infratores, mas também atuar como um mecanismo de prevenção”, disse o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), ao defender as mudanças.
Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto do governo aumenta punição para crimes ambientais
Polícia Federal diz que penas baixas e falta de tipificação dificultam prisão quem comete crimes ambientais
O Projeto de Lei 4000/24, enviado à Câmara dos Deputados pelo governo, aumenta as penas para os crimes ambientais. Entre outros pontos, o texto eleva a pena para quem provocar incêndio em floresta – a atual, de 2 a 4 anos de detenção e multa, passa para 3 a 6 anos de reclusão e multa, podendo ser superior em caso de agravantes.
Elaborada pelos ministérios da Justiça e do Meio Ambiente, o projeto altera a Lei de Crimes Ambientais.
Investigação mais eficaz
A proposta prevê a substituição da detenção pela reclusão em diversos crimes, o que, segundo o governo, permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, como interceptação telefônica e o enquadramento de organizações criminosas.
Diagnóstico da Polícia Federal, citado pelo governo, aponta que as penas baixas atuais e a falta de tipificação penal de algumas condutas dificultam a prisão de pessoas que cometem crimes ambientais, que têm alta probabilidade de prescrição.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF realiza nesta segunda (3) sessão de abertura do Ano Judiciário
Sessão começa às 14h, e jornalistas devem se credenciar até esta sexta (31).
O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza, nesta segunda-feira (3), a partir das 14h, a sessão solene de Abertura do Ano Judiciário de 2025. A solenidade deve contar com a presença de autoridades do Legislativo e do Executivo, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
A sessão será aberta com a execução do Hino Nacional e, em seguida, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, faz um pronunciamento, seguido das demais autoridades.
A sessão será transmitida ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Cobertura jornalística
Jornalistas que quiserem acompanhar a cerimônia devem solicitar credenciamento para o e-mail credenciamento.imprensa@stf.jus.br com nome, veículo RG e CPF até sexta-feira (31), às 17h.
Fotógrafos credenciados terão acesso ao Plenário nos 15 minutos anteriores ao início da sessão para fazer registros.
Dúvidas podem ser esclarecidas na Secretaria de Comunicação (SCO), no telefone (61) 3217-4480.
Julgamentos
A partir de quarta-feira (5), o STF retoma as sessões de julgamento nas quartas e quintas-feiras. Na primeira, estão na pauta a validade de prova obtida a partir de revista íntima de visitantes em estabelecimento prisional, tema do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620, a redução da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635 e a anistia política concedida em 2020 a cabos da Aeronáutica afastados pelo governo militar em 1964 (ADPF 777).
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Segunda Turma, diferença entre hora-aula e hora normal não pode ser computada como atividade extraclasse
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os minutos que faltam para a hora-aula completar efetivamente uma hora (60 minutos) não podem ser computados como tempo de atividade extraclasse dos professores do ensino básico.
Na origem do caso, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná impetrou mandado de segurança contra a Resolução 15/2018, editada pela Secretaria de Educação estadual, que passou a considerar como tempo de atividade extraclasse os minutos remanescentes da hora-aula em relação à hora de relógio.
Embora o juízo tenha deferido o pedido de liminar para suspender os efeitos da medida, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) entendeu que não havia risco de prejuízo com o cumprimento da carga horária da forma descrita na resolução.
O sindicato entrou com recurso no STJ, alegando que a Resolução 15/2018 está em desacordo com a legislação. Segundo sustentou, a resolução aumentou o número de horas-aula de regência e de atividade (extraclasse) de todos os professores do estado do Paraná.
Resolução gera impacto na jornada dos professores
Em decisão monocrática, o relator original, ministro Og Fernandes (que deixou a Segunda Turma), acolheu o recurso do sindicato e julgou ilegal o artigo 9º, incisos I e II, da resolução. Inconformado, o Estado do Paraná recorreu para o colegiado, defendendo que a resolução está de acordo com as leis em vigor.
Ao dar seu voto no julgamento do agravo interno, o ministro Afrânio Vilela, para quem o processo foi redistribuído, reafirmou que o dispositivo que alterou a jornada de trabalho dos professores impossibilitou o pleno exercício da indispensável atividade extraclasse – que envolve preparar as aulas, conversar com pais de alunos e participar de reuniões pedagógicas, entre outras tarefas.
O ministro explicou que a distribuição da carga horária não levou em consideração que os minutos que superam aqueles previstos para a aula refletem, muitas vezes, na interação dos professores com os alunos “seja nos intervalos entre as aulas (recreio), ou mesmo no recebimento dos alunos em sala, bem como no momento posterior à aula”.
Legislação garante fração mínima para atividades extraclasse
O relator apontou que a resolução contrariou o disposto em legislação estadual e federal sobre o assunto, que garante uma fração mínima de um terço da jornada para atividades extraclasse. Conforme ressaltou, a mudança de fato alterou a quantidade de aulas semanais dos docentes.
Além de destacar a complexidade do tema, o ministro salientou a oportunidade de uniformizar o entendimento da turma de acordo com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 936.790, valorizando a atividade extraclasse dos professores da educação básica do Paraná.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Tribunal atualiza tabela de custas e adota novas opções de pagamento, por Pix ou cartão de crédito
Passa a vigorar na próxima segunda-feira (3) a Resolução STJ/GP 7/2025, que estabelece os novos valores das custas judiciais nos processos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A atualização da tabela consta do anexo do normativo e segue a regra prevista na Lei 11.636/2007, que instituiu a correção anual desses valores de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A publicação traz ainda uma nova modalidade de recolhimento das custas, por meio da plataforma digital PagTesouro, da Secretaria do Tesouro Nacional. A ferramenta representa uma comodidade para os advogados ao possibilitar a confirmação instantânea das transações, que agora poderão ser feitas por Pix ou cartão de crédito.
Nessa hipótese, para comprovar o recolhimento, o recibo enviado pelo STJ por e-mail deve ser apresentado no ato do protocolo do recurso ou da ação originária.
Regras de recolhimento pela GRU Cobrança não mudam
O pagamento das custas judiciais, assim como o do porte de remessa e retorno dos autos no caso de processos físicos, também pode ser feito pela Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), emitida após o preenchimento do formulário eletrônico disponível no site do STJ.
Nas ações originárias, a guia das custas e o comprovante do recolhimento deverão ser apresentados no momento do protocolo no STJ. No caso de processos de competência recursal da corte, o recolhimento será feito perante o tribunal de origem, e as guias e os comprovantes deverão ser apresentados no ato de interposição do recurso.
Além da inovação referente à forma de recolhimento das custas e da atualização dos valores cobrados pelo STJ, o novo regulamento atualiza as regras da Resolução STJ/GP 2/2017, promovendo a revisão de alguns dispositivos que se tornaram obsoletos ante a consolidação do processo eletrônico no âmbito do tribunal e do próprio Poder Judiciário.
Sistema de consulta para conferência do pagamento das custas
A publicação do normativo também marca o lançamento de um novo serviço do STJ dedicado à advocacia e às pessoas usuárias do sistema de custas. A partir desta segunda (3), o tribunal vai disponibilizar em seu portal uma ferramenta de consulta que permitirá conferir o pagamento dos valores recolhidos nas duas modalidades: GRU Cobrança e PagTesouro. Nos casos de pagamento via PagTesouro, será possível ainda gerar um comprovante de forma online.
Mais informações podem ser obtidas no Balcão Virtual ou no Espaço do Advogado, ou, ainda, no Atendimento Judicial, pelo telefone (61) 3319-8410, das 9h às 19h, e pelo e-mail informa.processual@stj.jus.br.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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