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Segurança Jurídica na Tese da “Revisão da Vida Toda” e outras notícias – 11.04.2025

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11/04/2025

Destaque dos Tribunais:

Segurados não precisam devolver valores recebidos do INSS com base na tese da “revisão da vida toda”, decide STF

Entendimento do Plenário visou não prejudicar aposentados que buscaram seus direitos de boa-fé

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (10), que valores recebidos por segurados do INSS até 5 de abril de 2024 em decorrência de decisões judiciais favoráveis à tese firmada na chamada “revisão da vida toda” não devem ser devolvidos.

Em 2022, o Supremo havia firmado a tese que permitia ao segurado da Previdência Social escolher o cálculo no valor da aposentadoria que considerasse mais benéfico, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1276977, com repercussão geral (Tema 1102).

Contudo, em 2024, o colegiado afastou esse entendimento no julgamento de duas ações (ADIs 2110 e 2111), definindo que a regra de transição do fator previdenciário, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994, é de aplicação obrigatória. Ou seja, não é possível que o segurado escolha a forma de cálculo que lhe seja mais benéfica.

Em setembro do ano passado, o Tribunal manteve essa decisão ao negar recursos que pediam a exclusão dessa tese a casos de aposentados que apresentaram ações de revisão da vida toda até 21 de março de 2024 – data do julgamento das ADIs, uma vez que prevalecia, naquele momento, o entendimento fixado no Tema 1102.

Ambiguidade

Novo recurso (embargos de declaração na ADI 2111), apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), apontava contradição, omissão e ambiguidade na decisão que, a seu ver, teria desconstituído a jurisprudência consolidada em recurso com repercussão geral. Outro argumento era o de que a mudança de orientação contraria o princípio da segurança jurídica ao retroagir para alcançar milhares de aposentados que recebem seus benefícios com base na revisão da vida toda.

O julgamento teve início em sessão virtual, mas um pedido de destaque levou a análise do caso ao Plenário presencial.

Segurança jurídica

Na sessão de hoje, o relator, ministro Nunes Marques, reajustou seu voto para acolher proposta do ministro Dias Toffoli de modular os efeitos da decisão para não prejudicar segurados que receberam ou que foram à Justiça procurar o seu direito com base em entendimento do Supremo que vigorava antes do julgamento das ações diretas. “Não se trata de incoerência da Corte, mas não podemos quebrar a confiança daquele que procura o Poder Judiciário com base nos seus precedentes”, disse Toffoli.

Honorários

Ainda de acordo com a decisão unânime, excepcionalmente neste caso, não serão cobrados honorários e custas judiciais dos autores que buscavam a revisão da vida toda por meio de ações judiciais pendentes de conclusão até aquela data.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

Senado Aprova: direitos para mães e pais em luto por perda de bebê

O Plenário do Senado aprovou na terça-feira (8) o projeto que assegura direitos para mulheres e familiares que enfrentam perda de bebê recém-nascido ou interrupção de gravidez (PL 1.640/2022). A matéria, que segue agora para a sanção presidencial, cria a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental. O objetivo da política é oferecer suporte psicossocial e fortalecer a assistência nos serviços de saúde.

Os senadores também aprovaram a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 2/2016, que transforma o acesso ao saneamento básico em um direito constitucional para todos os brasileiros. O texto altera o artigo 6º da Constituição para incluir o direito ao saneamento básico como um dos direitos sociais, entre os quais já se encontram educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, alimentação, previdência social e segurança. A matéria será encaminhada para apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

CSP: projeto deve classificar porte ilegal de fuzil como crime autônomo

A Comissão de Segurança Pública (CSP), presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), deve apresentar um projeto de lei que classifica o porte ilegal de fuzil como crime autônomo. O senador afirma que, dessa forma, a pena para tal crime não será “absorvida” pelas penas de outros delitos, como o de tráfico de drogas.

Fonte: Senado Federal

Educação financeira pode virar matéria obrigatória nas escolas

Os jovens brasileiros estão se endividando cedo demais, muitos estão apostando dinheiro em plataformas on-line e, quando percebem, já perderam o controle da situação. Preocupado com esse cenário, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou um projeto de lei (PL 1.510/2025) para tornar obrigatória a educação financeira nas escolas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria cadastro de condenados por violência contra idosos

Texto prossegue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra Pessoas Idosas (CNVI).

O cadastro reunirá nome completo, RG, CPF, filiação, biometria (foto e digitais), endereço e o tipo de crime cometido contra a pessoa idosa. O sistema de gestão do CNVI será coordenado pelo governo federal e deverá permitir a comunicação e o compartilhamento de informações entre os setores de segurança pública federal e estadual.

A lista de crimes que constarão no cadastro inclui homicídio, lesão corporal, estupro, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, registro não autorizado de intimidade sexual e estupro de vulnerável.

O relator na comissão, deputado Luiz Couto (PT-PB), reuniu dispositivos previstos no Projeto de Lei (PL) 2217/24, do deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), e no apensado PL 2367/24, do deputado Pedro Aihara (PRD-MG).

“O CNVI surge como um importante mecanismo de alerta, controle e prevenção, visando proteger as pessoas idosas e reduzir os índices de violência”, avalia Couto.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), 15,7% das pessoas idosas em todo o mundo já foram vítimas de algum tipo de violência: física, psicológica, financeira ou por negligência. Esse percentual equivale a aproximadamente 1 em cada 6. No Brasil, esses crimes são frequentemente cometidos por familiares ou pessoas próximas.

Próximas etapas

A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação do sistema nacional de difusão de pesquisas científicas

Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui um sistema eletrônico nacional para difundir pesquisas científicas e tecnológicas, concluídas ou em andamento.

O Sistema Nacional de Divulgação da Informação Científica e Tecnológica (SNDICT) priorizará pesquisas financiadas com recursos públicos que tenham sido publicadas em revistas científicas de prestígio. No entanto, estudos bancados pela iniciativa privada poderão registrar voluntariamente os resultados.

Esse ponto foi incluído pelo relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), em seu substitutivo ao Projeto de Lei 4372/23, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

Julio Cesar destacou a importância da proposta para o desenvolvimento do país. “Ao facilitar o acesso a dados científicos atualizados e confiáveis, [o projeto] estimula a inovação, a educação e a tomada de decisões fundamentadas em evidências”, disse o relator.

Os pontos principais do PL 4372/23 são:

  • o SNDICT será gerenciado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com apoio dos demais entes e das instituições de ciência, tecnologia e inovação públicas ou privadas;
  • os resultados das pesquisas serão incluídos no sistema pelas instituições de ciência, tecnologia e inovação;
  • o descumprimento da regra acima sujeita o coordenador da pesquisa à inabilitação por novos recursos públicos por um período de até 24 meses;
  • o acesso ao sistema será público e gratuito por meio da internet e aplicativo próprio;
  • o acesso incluirá a possibilidade de exportação de dados para visualização off-line; e
  • o SNDICT deverá ter ferramenta de pesquisa, para facilitar a localização de conteúdos, e mecanismo de notificação para informar sobre a inclusão de novas pesquisas.

Ainda segundo o texto, o governo terá o prazo de dois anos, a partir da publicação da lei, para disponibilizar o sistema.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Orçamento de 2025 é sancionado com apenas dois vetos

Foram vetados R$ 40,2 milhões para novas programações com localizações específicas; e R$ 2,97 bilhões para despesas do FNDCT

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quinta-feira (10) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025, que prevê as receitas e fixa as despesas da União para o exercício. A proposta aprovada pelo Congresso Nacional foi objeto de análise técnica do Ministério do Planejamento e Orçamento, que não apontou impedimentos à sanção, mas recomendou vetos específicos por contrariedade ao interesse público.

A LOA 2025 estima um superávit primário, após compensações, de R$ 14,5 bilhões, respeitando a meta de resultado primário neutro estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O Orçamento sancionado também observa os limites à despesa primária previstos no Regime Fiscal Sustentável, instituído pela Lei Complementar 200/23.

Vetos presidenciais

A LOA 2025 foi sancionada com dois vetos. O primeiro veto, no valor de R$ 40,2 milhões, recaiu sobre novas programações orçamentárias que continham localizações específicas, incluídas por meio de emendas de modificação em despesas primárias discricionárias do Poder Executivo (RP 2), o que é vedado pela Lei Complementar 210/24.

Também houve veto a R$ 2,97 bilhões em despesas financeiras do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que seriam destinadas a financiamentos com retorno, em razão da inobservância ao limite máximo para operações reembolsáveis do fundo (Lei 11.540/07), situação decorrente de alterações promovidas durante a tramitação do Orçamento no Congresso.

Salário mínimo

Segundo a LOA, o salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, um aumento real (acima da inflação) de 2,5% em comparação com o valor que vigorou no ano passado. Estão previstos ainda R$ 226,4 bilhões para a educação e R$ 245,1 bilhões na saúde pública.

Para o programa Bolsa Família, foram reservados R$ 158,6 bilhões na LOA 2025, enquanto os Benefícios de Prestação Continuada (BPC) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) contarão com R$ 113,6 bilhões.

As dotações para custear os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), por sua vez, que representam a maior despesa primária do Orçamento da União, alcançaram R$ 972,4 bilhões.

Cabe destacar, ainda, o Programa de Aceleração do Crescimento – Novo PAC, que compreende, na LOA 2025, empreendimentos distribuídos em 16 órgãos, totalizando R$ 57,6 bilhões em recursos alocados.

Alterações no Congresso

Na versão aprovada pelo Congresso Nacional, houve alterações relevantes em relação ao projeto original enviado pelo Executivo. Pelo lado das receitas, verificou-se aumento de R$ 22,5 bilhões nas estimativas de ingressos de receitas primárias.

O Legislativo também atuou para incorporar nas estimativas os efeitos da Desvinculação das Receitas da União (DRU), tratada pela Emenda Constitucional 135, de 2024, o que resultou em redução de despesas vinculadas a receitas, como as do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e as relativas a transferências da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), bem como em incremento de reserva de contingência financeira com recursos desvinculados.

As emendas parlamentares atingiram o montante de R$ 50,4 bilhões na LOA 2025, sendo R$ 24,6 bilhões para as emendas individuais (RP 6), R$ 14,3 bilhões para as emendas de bancadas estaduais (RP 7) e R$ 11,5 bilhões para as emendas de comissão permanente do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e de comissão mista permanente do Congresso Nacional (RP 8). As despesas primárias discricionárias (RPs 2 e 3) dos órgãos do Poder Executivo, por sua vez, totalizaram R$ 170,7 bilhões.

Houve acréscimo de R$ 9,3 bilhões em gastos sociais obrigatórios, que incluem benefícios previdenciários, abono salarial, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada. Os incrementos partiram de solicitação do Poder Executivo, a fim de adequar o Orçamento às novas projeções para essas despesas, considerando o reajuste do salário mínimo em montante superior ao previsto no PLOA 2025 e a atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que afetam diretamente os valores dos benefícios sociais em comento.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma considera válida exclusão extrajudicial de sócio baseada em estatuto sem registro

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que foi válida a exclusão de um sócio, por falta grave, realizada com base em estatuto que havia sido assinado por todos os membros da sociedade empresária, mas não estava registrado na junta comercial.

Na origem do caso, um grupo de pessoas constituiu a sociedade e registrou o contrato social na junta comercial. Logo após o registro, foi firmado um documento – chamado de estatuto – que previa a possibilidade de exclusão extrajudicial dos sócios, o que veio efetivamente a acontecer com um deles. Na ação ajuizada para anular a exclusão, o sócio excluído alegou que essa hipótese não era contemplada no contrato social, mas tanto o juízo quanto o tribunal de segundo grau julgaram o pedido improcedente.

No STJ, o recorrente insistiu na tese de que a sua exclusão da sociedade teria sido nula por se basear em um documento que, além de não ter sido registrado no órgão competente, não seria capaz de substituir o contrato social.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reconheceu a necessidade de a exclusão extrajudicial de sócio ser prevista em contrato social, de acordo com o artigo 1.085 do Código Civil (CC). Todavia, no caso analisado, ele entendeu que o estatuto deve ser admitido como um aditamento ao contrato, o que afasta a hipótese de nulidade por falta de alguma solenidade prevista em lei.

Estatuto possui formalidades de um contrato social

O ministro observou que, logo após a constituição da sociedade, foi assinado por todos os sócios um documento ao qual se deu o nome de estatuto e que se revestiu de todas as formalidades exigidas por lei, tornando-se apto a complementar – ou até mesmo alterar – o contrato social, sendo ainda passível de registro.

Segundo o relator, os sócios tinham conhecimento das possibilidades de exclusão e podiam avaliar os riscos decorrentes dessa norma.

No caso em discussão, Villas Bôas Cueva afirmou que o estatuto não pode ser classificado como um simples acordo de sócios, já que ele trata de matérias típicas de contrato social, e não apenas de interesses particulares dos sócios no exercício dos poderes sociais.

Para o ministro, não faria sentido os sócios firmarem um acordo com o propósito de contrariar o contrato social recém-assinado, sendo mais plausível a ideia de que pretenderam complementá-lo.

Sócios sofrem imediatamente os efeitos das alterações contratuais

De acordo com o relator, os efeitos decorrentes das alterações do contrato social em relação aos sócios são imediatos, mesmo que o registro seja posterior, enquanto, em relação a terceiros, valem a partir do seu arquivamento. “A falta do registro de alteração no contrato social não impede, em regra, que desde logo gere efeitos internos entre os sócios”, ressaltou.

Villas Bôas Cueva apontou que a exclusão do sócio foi levada a registro juntamente com a respectiva alteração do contrato social e redução do capital, resguardando eventuais direitos de terceiros que viessem a fazer negócios com a sociedade.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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