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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Segurança e Medicina do Trabalho: MTE publica alterações nas NRs 1, 16 e 18 e outras notícias – 28.08.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

NORMAS REGULAMENTADORAS

NR 1

NR 16

NR 18

PERSPECTIVA DE GÊNERO

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/08/2024

Destaque Legislativo:

Segurança e Medicina do Trabalho: MTE publica alterações nas NRs 1, 16 e 18 e outras notícias:

PORTARIA MTE Nº 1.418, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas).

PORTARIA MTE 1.419, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Aprova a nova redação do capítulo “1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais” e altera o “Anexo I – Termos e definições” da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

PORTARIA MTE 1.420, DE 27 DE AGOSTO DE 2024

Revoga o item 18.17.2 da Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020, e dá outras providências.

Fonte: DOU – 28.08.2024


Notícias

Senado Federal

Após acordo com o governo, projeto que anularia regras sobre armas sai de pauta

Foi retirado de pauta o projeto de decreto legislativo que anula partes de um dos decretos sobre armas assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2023. O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, seria votado nesta terça-feira (27), mas houve um acordo entre parlamentares e o governo para que seja editado um novo decreto para corrigir alguns pontos do decreto em vigor. O novo decreto deve ser apresentado até segunda-feira (1°).

— De fato, não há essa possibilidade de inovar por meio do projeto de decreto legislativo, é o chamado 8 ou 80: ou mantém o decreto ou susta essa parte que extrapola. O acordo celebrado, então, foi de nos abstermos da votação do projeto de decreto legislativo, para que um novo decreto presidencial seja editado sem esses aparentes excessos que extrapolam os limites regulamentares do decreto presidencial — informou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Um dos principais pontos do acordo é a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos um quilômetro de distância em relação a instituições de ensino. O decreto em vigor proíbe essa proximidade, mas o relator do PDL, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), lembrou que a mudança prejudicaria vários clubes já estabelecidos de acordo com regras anteriores.

— No decreto não ficou estabelecido se ia ter indenização, como é que seria essa indenização para esses clubes de tiro. […] Nós chegamos a um entendimento de que o governo fará um novo decreto corrigindo essas distorções e, com isso, preservará não somente os clubes de tiro, mas milhares e milhares de empregos pelo nosso país — disse o relator.

O líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), afirmou ter se reunido mais cedo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva para tratar do acordo, que foi confirmado. O senador lembrou que a sustação de trechos do decreto poderia causar lacunas sobre outros pontos na legislação. Por esse motivo, a edição de um novo decreto seria mais adequada.

— Ao ter que suprimir para atingir um determinado objetivo, muitas vezes, a incisão é mais pesada e acaba deixando um vácuo legislativo, que pode parecer que é permitido fazer qualquer coisa. (…) Assumi o compromisso, consultando o presidente, de que até sexta, ou no máximo, segunda, nós teremos o que eu vou chamar de decreto corretivo — anunciou o líder do governo.

Discussão

Ao comemorar o acordo, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou não haver nenhum embasamento técnico-científico  para a proibição da proximidade entre clubes de tiro e escolas.

— Eu, sinceramente, não consigo imaginar nenhum motivo para isso (…). Presidente Pacheco, há mais de 3 mil clubes de tiro no Brasil e 94% deles estão a menos de um quilômetro das escolas — disse o senador.

Os senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Zenaide Maia (PSD-RN) classificaram como assustadora a informação de que há tantos clubes de tiro próximos às escolas. Para Zenaide, entre as duas atividades, não há dúvida sobre qual deveria ter que mudar a localização.

— Entre ter uma escola mais próxima do aluno e do pai de família e ter um clube de tiro, não tenha dúvida que eu acho que o certo é tirar o clube de tiro e deixar a escola. O equipamento educativo tem que estar mais próximo da sociedade e quem pratica no clube de tiro pode se distanciar — disse a senadora, antes de afirmar que os municípios deveriam ter normas para o tema nos planos diretores.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) afirmou que, em alguns casos, a escola pode ter se instalado depois do clube de tiro. Ele afirmou que pode até haver uma recomendação federal para que cubes de tiro não se instalem próximos a escoas, mas disse que essa decisão é de âmbito municipal.

Outros pontos

De acordo com o líder do governo, outro ponto que será alterado com o novo  decreto é a questão da mudança de categoria das armas. O decreto de Lula veda a destinação da arma de fogo restrita para atividade diferente daquela declarada na compra. Para Vanderlan, a proibição impede a transferência de armas entre acervos e o colecionismo de armas.

Mais um ponto que pode ser alterado é a atual exigência de que as armas de fogo históricas e as que fazem parte de acervo de coleção sejam declaradas pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

O acordo foi comemorado pelos senadores Rosana Martinelli (PL-MT), Jayme Campos (União-MT) e Lucas Barreto (PSD-AP). Já o senador Magno Malta (PL-ES) diz não “confiar no governo quando se trata de acordos”.

Decreto

Editado em julho de 2023, o Decreto 11.615/2023, tornou mais restritas as regras para registro, posse e porte de armas de fogo. O decreto transferiu do Comando do Exército para a Polícia Federal a competência para fiscalização do registro de armas, reduziu a validade dos Certificados de Registros de Armas de Fogo (CRAFs) e restringiu a atividade dos caçadores, atiradores e colecionadores (CACs).

Fonte: Senado Federal

Prioridade a criança de colo e pessoa com mais de 80 anos vai à Câmara

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) concluiu nesta quarta-feira (28) a apreciação do projeto de lei (PL) 5.815/2023, que prevê atendimento prioritário para idosos com mais de 80 anos e pessoas com crianças de colo de até um ano. O texto do senador Wilder Morais (PL-GO) recebeu um substitutivo da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

A matéria altera a Lei 10.048, de 2000. A legislação em vigor já assegura atendimento prioritário para pessoas com deficiência, com transtorno do espectro autista, com idade igual ou superior a 60 anos, com criança de colo e com mobilidade reduzida, além de gestantes, lactantes, obesos e doadores de sangue.

Com a mudança, entre as pessoas acompanhadas de crianças de colo, aquelas com bebês de até um ano terão prioridade. Já entre pessoas com mais de 60 anos, a preferência será para aqueles com idade superior a 80 anos.

A proposta original previa a prioridade para as crianças com três meses de vida ou menos, mas a relatora estendeu o benefício até os 12 meses de idade. Damares Alves explica que, de acordo com a literatura especializada, a condição de bebê começa no 28º dia de vida e termina entre o primeiro e o segundo ano de vida.

Turno suplementar

A matéria foi aprovada em primeiro turno pela CDH na reunião de 14 de agosto. Como recebeu um substitutivo da relatora, o texto precisaria passar por uma segunda votação no colegiado. No entanto, como não foram oferecidas emendas, o substitutivo foi adotado de forma definitiva, sem necessidade de nova votação.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara vai analisar o fim gradual da desoneração da folha de pagamento

Proposta já foi aprovada pelo Senado; governo quer que seja analisada diretamente pelo Plenário

O Projeto de Lei 1847/24 cria, a partir de 2025, um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e dos municípios com até 156.216 habitantes. O texto também mantém a desoneração para as empresas e municípios em 2024. Já aprovado no Senado, o projeto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta resulta de acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até o final de 2027.

A lei gerou um embate entre o governo, que alegava perda de arrecadação com a desoneração, e os congressistas, que defenderam a medida como benéfica para a geração de empregos. O acordo, mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), buscou reduzir o impacto da desoneração da folha na arrecadação de tributos.

Transição
O projeto aprovado pelo Senado, um substitutivo elaborado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), contém as bases desse acordo. Pela proposta, a tributação das empresas ficará da seguinte forma:

  • 2024: manutenção da desoneração;
  • 2025: as empresas pagarão 80% da alíquota sobre a receita bruta e 25% da alíquota sobre a folha de pagamentos;
  • 2026; as empresas pagarão 60% da alíquota sobre a receita bruta e 50% da alíquota sobre a folha;
  • 2027: as empresas pagarão 40% da alíquota sobre a receita bruta e 75% da alíquota sobre a folha;
  • 2028: as empresas retomarão integralmente o pagamento da alíquota sobre a folha.

Durante a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O texto prevê ainda que as empresas que optarem pelo benefício da desoneração deverão manter em seus quadros um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano anterior. Esse ponto, uma espécie de contrapartida pela desoneração, será disciplinado pelo governo.

Em relação aos pequenos municípios, o projeto do Senado também estabelece a retomada escalonada da contribuição previdenciária. Até o fim deste ano, será de 8% sobre a folha municipal, como aprovou o Congresso. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

Compensação
O texto do Senado contém medidas para compensar a perda de arrecadação da União com a desoneração. Segundo o Ministério da Fazenda, o impacto da desoneração nos 17 setores da economia e em pequenos municípios será de R$ 18 bilhões em 2024.

Entre as soluções propostas estão a captura de depósitos esquecidos em contas judiciais por mais de cinco anos, a abertura de novo prazo de repatriação de recursos no exterior com taxas menores e um programa de descontos para empresas com multas vencidas em agências reguladoras (“Desenrola Agências Reguladoras”).

O acordo firmado entre governo e Congresso prevê ainda a redução gradual do adicional de 1% da alíquota da Cofins-Importação (manutenção em 2024, adicional de 0,8% em 2025, de 0,6% em 2026 e de 0,4% em 2027), instituído no ano passado.

O governo elevou a alíquota do tributo sob o argumento de manutenção do equilíbrio concorrencial entre os produtos importados e os nacionais, que seria comprometido com a desoneração da folha para empresas brasileiras, colocando o Brasil na mira de sanções da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Disputa
A política de desoneração foi criada em 2011 como forma de cobrar menos imposto de empresas de setores específicos. Em vez de pagar 20% de contribuição previdenciária relativa aos funcionários com carteira assinada, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre a receita bruta, com alíquotas de 1% a 4,5%.

No ano passado, o Congresso aprovou a manutenção da desoneração da folha até 2027, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. Posteriormente, o Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao STF, que deu prazo até 11 de setembro para que o Legislativo e o Executivo buscassem um acordo.

Próximos passos
O projeto ainda não tem tramitação definida. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou requerimento para que a desoneração da folha de pagamento seja analisada diretamente pelo Plenário. O requerimento de urgência precisa ser aprovado pelos deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição

​Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento antecipado de ação de interdição com base em laudo médico unilateral. Para o colegiado, a produção de prova pericial é imprescindível para a constatação da incapacidade civil da pessoa a ser interditada.

O autor da ação pediu a interdição do pai devido a um acidente vascular cerebral isquêmico que teria causado perda transitória e eventual de memória, e apresentou laudo médico como prova. Ele disse estranhar a venda de bens por preço inferior a 50% do valor de mercado e o aumento de ações ajuizadas contra o pai – inclusive com penhora de bens.

A interdição foi negada em primeira instância, pois, na entrevista do interditando em juízo, o magistrado – apesar do laudo médico – avaliou não ter sido demonstrada a sua incapacidade civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão, entendendo que a perícia não seria indispensável para a solução do caso.

Laudo médico produzido unilateralmente não substitui perícia médica

A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, afirmou que alguns precedentes do tribunal admitem que a incapacidade civil seja constatada por provas distintas da perícia, enquanto outros julgados (como o REsp 1.685.826) entendem que, nas hipóteses de interdição, é imprescindível o laudo pericial produzido após exame médico.

Diante desse panorama jurisprudencial, a relatora disse que a prova pericial é fundamental para se constatar a causa que justifique a decretação, a extensão e os limite da interdição. Para a magistrada, a perícia técnica não pode ser substituída por laudo médico produzido unilateralmente ou pela entrevista do interditando em juízo.

Por outro lado, a ministra considerou inadmissível concluir que o autor da ação não tenha conseguido provar a necessidade da interdição e, ao mesmo tempo, julgar a causa antecipadamente, retirando do autor o direito de produzir a prova pericial que poderia confirmar as suas alegações. De acordo com a relatora, a sentença fundamentada em inexistência de provas, sem que se permita a produção de novas provas, é um caso claro de cerceamento de defesa.

Ao apontar que o laudo médico juntado ao processo é inconclusivo – apresentando apenas indícios de que não haveria capacidade para a prática de atos da vida civil em virtude de lapsos de memória –, a ministra Nancy Andrighi cassou o acórdão e a sentença para reconhecer o cerceamento de defesa e determinar a produção de prova pericial, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Terceira Seção fixa teses sobre admissão de confissões feitas à polícia no momento da prisão

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, fixou três teses sobre a valoração e a admissibilidade de confissões feitas à polícia no momento da prisão.

O colegiado definiu que a confissão extrajudicial somente será admitida no processo judicial se feita formalmente e de maneira documentada, dentro de um estabelecimento público e oficial. Tais garantias não podem ser renunciadas pelo interrogado, e, se alguma delas não for cumprida, a prova será inadmissível. A inadmissibilidade permanece mesmo que a acusação tente introduzir a confissão extrajudicial no processo por outros meios de prova – por exemplo, pelo testemunho do policial que a colheu.

A segunda tese estabelece que a confissão extrajudicial admissível pode servir apenas como meio de obtenção de provas, indicando à polícia ou ao Ministério Público possíveis fontes de provas na investigação, mas não pode embasar a sentença condenatória.

Por último, ficou definido que a confissão judicial, em princípio, é lícita, mas, para a condenação, apenas será considerada a confissão que encontre algum sustento nas demais provas, à luz do artigo 197 do Código de Processo Penal (CPP).

As teses foram estabelecidas em um processo no qual o Ministério Público de Minas Gerais denunciou um homem pelo furto de uma bicicleta enquanto a vítima fazia compras em um supermercado. Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenar o réu a um ano e quatro meses de reclusão, a defesa recorreu ao STJ, sustentando que a condenação foi fundamentada em uma confissão extrajudicial – segundo o acusado – obtida sob tortura.

Admissão de confissão extrajudicial depende da adoção de cautelas institucionais

O relator do recurso, ministro Ribeiro Dantas, comentou que, quando o preso é devidamente registrado no sistema de custódia e recebe a orientação jurídica adequada antes de ser ouvido na delegacia, fica mais complicado para um policial mal-intencionado torturá-lo para obter informações, pois nesse momento já há um nível de formalidade maior, que é mais difícil contornar.

Assim, de acordo com o relator, para que a confissão extrajudicial seja admitida no processo, é necessária a adoção de cautelas institucionais que neutralizem os riscos, de modo a tornar a prova mais confiável. “Sem salvaguardas e enquanto o Brasil for tão profundamente marcado pela violência policial, sempre permanecerá uma indefinição sobre a voluntariedade da confissão extrajudicial”, disse.

Confissão deve ser avaliada em conjunto com outras provas

O ministro ressaltou que é incorreto atribuir um valor probatório supremo à confissão, pois ela está frequentemente no centro de condenações injustas. Assim, segundo o magistrado, é necessário detalhar as regras de valoração racional para esclarecer o peso real da confissão e reduzir o risco de condenações de inocentes que tenham confessado falsamente.

Ribeiro Dantas afirmou que o CPP estabelece regras para a valoração da confissão nos artigos 197 e 200, os quais determinam que a confissão deve ser avaliada em conjunto com outras provas, cabendo ao juiz analisar se há compatibilidade entre elas. No entanto, o ministro apontou que esses artigos não especificam o nível de compatibilidade e harmonia necessário entre a confissão e as outras provas, deixando ao juiz a tarefa de utilizar critérios racionais para justificar suas conclusões sobre a prova.

O relator considerou importante haver um conjunto probatório robusto em julgamentos criminais, já que a inclusão de novas evidências pode enfraquecer ou até refutar a tese original da acusação.

“A jurisdição criminal justa precisa, pois, de uma investigação criminal eficiente, competente e profissional para que possa ser exercida, sob pena de se elevar o risco de condenações de pessoas inocentes – que, com as atuais práticas da polícia e do Ministério Público brasileiros, certamente é altíssimo. Isso é o que requer o próprio artigo 6º do CPP, quando institui para o delegado, entre outras, as obrigações funcionais de resguardar o corpo de delito (inciso II) e arrecadar ‘todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato (inciso III)”, concluiu.

A Terceira Seção estabeleceu que as teses adotadas só deverão ser aplicadas aos fatos posteriores.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.08.2024

DECRETO 12.154, DE 27 DE AGOSTO DE 2024 –Dispõe sobre o serviço militar inicial feminino.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – OAB – 28.08.2024

CFOAB – PROVIMENTO 228/2024 –Regulamenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a perspectiva de gênero.

CFOAB – RESOLUÇÃO 005/2024 Acrescenta os arts. 3º-A, 55-A e o inciso VII do art. 71 da Resolução n. 02/2015, que “Aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.


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