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Sancionado Orçamento para 2024 e outras notícias – 23.01.2024

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23/01/2024

Destaque Legislativo:

Sancionado Orçamento para 2024 e outras notícias:

Sancionado Orçamento para 2024; Lula veta emendas de comissão

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões do poder público federal. Em seu único veto, Lula reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.822, de 2024, já está em vigor. O texto que deu origem à norma (PLN 29/2023) foi aprovado no Plenário do Congresso em 22 de dezembro.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o corte dará maior margem de escolha para o governo, que corre o risco de arrecadar menos que o previsto na LOA em razão da redução da inflação.

— Em decorrência de uma inflação menor, impõe-se uma receita menor. O governo tem que fazer ajuste dos recursos nas diferentes áreas do governo — disse Randolfe.

Relator do projeto da LOA no Congresso Nacional, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) afirmou que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve se reunir com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para chegar a um acordo sobre os R$ 5,6 bilhões que os colegiados deixaram de ter à sua disposição.

“A ministra se prontificou a fazer uma reunião logo após o Carnaval, para a gente tentar solucionar. Os vetos vão para a sessão do Congresso Nacional, onde a gente vai tentar derrubar. A princípio, vamos achar uma solução”, disse o relator nas redes sociais.

Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não foram modificadas.

Fundo Eleitoral

O presidente sancionou autorização de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, para as eleições municipais de 2024. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições estaduais e federais. O montante é mais de cinco vezes os R$ 939,3 milhões inicialmente propostos no projeto enviado ao Congresso e mais que o dobro dos R$ 2 bilhões utilizados nas últimas eleições municipais, em 2020.

Salário mínimo

Aprovada no Congresso em 22 de dezembro, a LOA prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo impacta uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC) realizadas pelo Ministério da Previdência Social. A pasta tem o maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios.

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também tem seus gastos baseados no valor do salário mínimo.

A maior parte dos gastos da União continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública federal, cerca de R$ 1,7 trilhão.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Projeto aumenta licença-maternidade para 180 dias

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro.

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade.

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo.

“Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz.

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

Fonte: Senado Federal

Projeto torna limpeza de banheiro de grande circulação atividade insalubre

A limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação pode passar a fazer parte da lista de atividades consideradas insalubres. Apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), um projeto de lei, que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), busca reconhecer a natureza insalubre da atividade, estabelecendo diretrizes que garantam segurança e proteção desses trabalhadores.

O PL 4.534/2023, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e ainda deixa claro que será considerado de grande circulação o estabelecimento em que as instalações sanitárias estejam disponíveis para mais de 20 pessoas.

O projeto também reforça que a atividade de limpeza de banheiros públicos ou coletivos de grande circulação não será equiparado à limpeza em residências e escritórios.

A insalubridade é definida pela legislação em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada.

As condições insalubres, ou seja, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, apresentam um adicional de 40% , 20% ou 10% do salário mínimo ou do salário-base.

Na sua justificação, a senadora argumenta que banheiros coletivos públicos são utilizados por um grande fluxo de pessoas diariamente, apresentam riscos significativos à saúde e à integridade física dos profissionais envolvidos. Para ela, a exposição frequente a agentes biológicos, químicos e físicos torna essa ocupação “extremamente insalubre, demandando a adoção de medidas específicas de proteção e o consequente reconhecimento dos direitos trabalhistas dos profissionais envolvidos nessa atividade”.

Jussara Lima ainda alega que não há na CLT a regulamentação das atividades que são exercidas em condições insalubres, sendo atribuição do Ministério do Trabalho a elaboração de normas regulamentadoras. No entanto, ela ressalta que não existe vedação para a regulamentação em lei ordinária, assim como foi feito com a normatização de atividades de trabalhador em motocicleta.

A autora também registra que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já editou a Súmula 448 que corrobora a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo para a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação.

“Atualmente, as normas trabalhistas, como a NR-15, Anexo 14, da Portaria no 3.214, de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego, já reconhecem a insalubridade dessa atividade em grau máximo. No entanto, é necessário fortalecer e detalhar a legislação, no sentido de estabelecer regras mais precisas e abrangentes para garantir que os trabalhadores tenham direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável”, afirma.

Regras

Ainda conforme a iniciativa, será de responsabilidade do empregador fornecer aos profissionais os equipamentos de proteção individual adequados à atividade desenvolvida, visando à prevenção de riscos à saúde e à segurança no desempenho de suas funções, conforme regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

Os profissionais que exercem a atividade também terão direito a treinamentos específicos sobre boas práticas de higiene, manejo de produtos químicos e uso correto dos equipamentos de proteção individual, além de orientações sobre a utilização adequada dos produtos de desinfecção e sanitização.

Fonte: Senado Federal

Uso medicinal da cannabis está em análise no Congresso

Em novembro de 2023, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), presidente da subcomissão de doenças raras, apresentou um projeto que assegura a utilização de cannabis para fins medicinais (PL 5511/2023). Outros projetos sobre o tema, como o PL 89/2023, do senador Paulo Paim (PT-RS), estão em análise no Congresso Nacional. Saiba mais na reportagem.

Fonte: Senado Federal

Senado avalia criação de programa nacional de armazenagem de grãos

Destinado a aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, o Programa de Armazenagem Nacional (Proana) será criado caso seja aprovado um projeto de lei com esse objetivo que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 6.042/2023 estabelece que os armazéns e silos construídos no âmbito do Proana deverão ser instalados nas proximidades de vias de transporte. O programa poderá ser financiado por depósitos compulsórios de instituições financeiras, fundos de investimento específicos, emissão de debêntures e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e Imobiliários (CRIs). Do valor gasto na construção dos silos e armazéns, 95% devem ser destinados à aquisição de produtos de fabricação nacional, de forma a fomentar as indústrias de construção civil e de metalurgia brasileiras.

Ao justificar a proposta, Paim citou dados de pesquisa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que revelam os ganhos econômicos da armazenagem e mostram o interesse dos produtores rurais brasileiros em investir no setor, desde que sob condições favoráveis. Para o senador, cabe ao poder público enfrentar o déficit de armazenagem.

“Quando não dispõem de armazenagem própria, os produtores brasileiros têm de percorrer em média 35,1 quilômetros até encontrar armazém terceirizado. O estado do Piauí foi o que apresentou a maior média de distância percorrida (110 km), ao passo que o Rio Grande do Sul, a menor (16,1 km)”, ressaltou.

O parlamentar acrescenta, no texto do projeto, que a construção de armazéns e silos com 95% de material nacional poderá estimular a indústria brasileira e gerar empregos.

Apresentado em 14 de dezembro de 2023, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE. Depois de passar pelo colegiado, seguirá para decisão terminativa na Comissão de Agricultura (CRA). Se for aprovado na CRA e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto permite que instituições de longa permanência para idosos recebam recursos da área da saúde

O Projeto de Lei 3512/23 altera o Estatuto do Idoso para definir as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) também como entidades da área da saúde. Atualmente, as ILPIs são consideradas instituições de assistência social. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Na prática, o projeto permite que ILPIs públicas e filantrópicas recebam recursos de emendas parlamentares destinadas tanto para a assistência social quanto para a saúde.

Autor do projeto, o deputado Domingos Sávio (PL-MG) lembra que o Brasil possui atualmente cerca de 30 milhões de habitantes com mais dos 60 anos de idade e mais de 1.400 ILPIs, entre públicas, privadas e filantrópicas.

“As ILPIs promovem ações de assistência social, incluída a moradia, mas também ações de saúde, seja com oferecimento direto de serviços, ou por meio de convênios ou parcerias”, disse o deputado. “Apesar disso, a integração dessas instituições com o Sistema Único de Saúde (SUS) ainda é pouco eficaz, o que traz riscos à população idosa”, acrescentou.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;  e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera Lei de Acesso à informação para ampliar transparência com recursos públicos

O Projeto de Lei 2414/23 obriga órgãos da administração pública a divulgar, independentemente de solicitação, informações sobre o uso de recursos públicos pela instituição. O texto altera a Lei de Acesso à Informação e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

As informações, segundo o projeto, deverão ser divulgadas de forma compreensível, interconectada e estruturada, a fim de permitir que qualquer cidadão possa compreender o uso dos recursos da origem ao pagamento final.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do projeto juntamente com outros 13 deputados, afirma que o objetivo é ampliar a transparência relacionada à prestação de contas do uso dos recursos públicos.

“O acesso às informações públicas deve ser entendido de forma ampla, no sentido de que seja dada publicidade máxima a tudo que não está expressamente definido como sigiloso”, diz a justificativa.

A proposta estabelece ainda que estados, municípios e o Distrito Federal deverão prestar contas sobre os recursos recebidos da União via transferência em sistema único e padronizado a ser definido pelo governo federal.

Tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF prorroga por mais 90 dias inquérito das milícias digitais

Ao analisar pedido da Polícia Federal, ministro Alexandre de Moraes considerou a necessidade de prosseguir as investigações.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias o Inquérito (INQ) 4874, que apura a existência de milícias digitais antidemocráticas e seu financiamento. No despacho, o ministro atende a pedido da Polícia Federal, que apontou a necessidade de mais prazo para conclusão de diligências em andamento.

O inquérito investiga a existência de uma organização criminosa, de atuação digital e com núcleos de produção, publicação, financiamento e político, com a finalidade de atentar contra a democracia e o Estado de Direito.

Em outubro passado, o ministro Alexandre de Moraes autorizou o compartilhamento do relatório final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos de 8 de janeiro de 2023 e de todas as suas provas com a investigação em curso no INQ 4874.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Em repetitivo, STJ define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.187), fixou a seguinte tese: “Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do artigo 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a  consolidação da dívida, sobre o  próprio montante devido originalmente a  esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso”.

Com a fixação da tese, poderão voltar a tramitar todos os processos que estavam suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo país na análise de casos semelhantes.

Lei tratou de rubricas componentes do crédito tributário de forma separada

O relator do recurso repetitivo, ministro Herman Benjamin, ressaltou que, no julgamento do EREsp 1.404.931, a Primeira Seção consolidou o entendimento de que a Lei 11.941/2009 concedeu remissão apenas nos casos expressamente especificados pela própria lei.

Segundo o relator, no mesmo julgamento, ficou estabelecido que, no contexto de remissão, a Lei 11.941/2009 não apresenta qualquer indicação que permita concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício – conforme previsto no artigo 1º, parágrafo 3º, inciso I, da lei – resulte em uma diminuição superior a 45% dos juros de mora, a fim de alcançar uma remissão integral da rubrica de juros.

O magistrado explicou que essa compreensão deriva do fato de que os programas de parcelamento instituídos por lei são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus critérios exclusivos. Todavia, ocorrendo a adesão – apontou –, o contribuinte deve se submeter ao regramento previsto em lei.

“A própria lei tratou das rubricas componentes do crédito tributário de forma separada, instituindo para cada uma um percentual específico de remissão, de forma que não é possível recalcular os juros de mora sobre uma rubrica já remitida de multa de mora ou de ofício, sob pena de se tornar inócua a redução específica para os juros de mora”, afirmou.

Não há amparo legal para que a exclusão da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora

Herman Benjamin também ressaltou que a questão a respeito da identificação da base de cálculo sobre a qual incide o desconto de 45% já foi analisada pela Primeira Seção no Tema Repetitivo 485 do STJ, oportunidade em que se esclareceu que a totalidade do crédito tributário é composta pela soma das seguintes rubricas: crédito original, multa de mora, juros de mora e, após a inscrição em dívida ativa da União, encargos do Decreto-Lei 1.025/1969.

Dessa forma, para o relator, é possível concluir que a diminuição dos juros de mora em 45% deve ser aplicada após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

“Entendimento em sentido contrário, além de ampliar o sentido da norma restritiva, esbarra na tese fixada no recurso repetitivo, instaurando, em consequência, indesejável insegurança jurídica no meio social”, declarou.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 23.01.2024

LEI 14.822, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 (*) – Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2024.

DECRETO 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável.


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