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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Sancionado o Marco Legal dos Seguros e outras notícias – 10.12.2024

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10/12/2024

Destaque Legislativo:

Sancionado o Marco Legal dos Seguros

O Marco Legal dos Seguros foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (10). A nova lei tem o objetivo de modernizar e aprimorar as regras de contratos de seguros, para conferir mais segurança jurídica às transações. A norma proíbe o cancelamento unilateral do contrato pela seguradora.

A lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 29/2017, aprovado em junho pelo Senado, com a relatoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), e em novembro pela Câmara. Foi sancionado sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Entre outros pontos, a lei determina que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.

Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.

Cancelamento unilateral

Entre as medidas mais importantes, está a proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato de seguro.

De forma geral, a proposta altera dispositivos do Código Civil para regular o mercado de seguros privados, abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores. Trata ainda de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo e outros temas relacionados ao seguro privado.

Aplicação

A lei nacional não será aplicada a seguros contratados por brasileiros no exterior nos casos já previstos na Lei do Resseguro e do Cosseguro: cobertura de riscos para os quais não exista oferta de seguro no país, cobertura de riscos no exterior para o período em que o segurado se encontrar no exterior e seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional.

A norma torna exclusiva a aplicação da lei brasileira à regência de todos os contratos firmados por seguradora autorizada a operar no Brasil, mesmo que a seguradora esteja fora do país. Também serão aplicadas as normas nacionais quando o segurado tiver residência no país e quando os bens garantidos estiverem no Brasil. O foro competente para as ações de seguro é o do domicílio do segurado ou do beneficiário, salvo se eles pedirem para ser no domicílio da seguradora.

Avaliação de risco

A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado.

O questionário também servirá como base para uma eventual perda da indenização pelo cliente por agravamento de risco. Portanto, caso seja comprovada a intenção do segurado de aumentar as chances de sinistro, o cenário será comparado com o conteúdo das respostas do questionário.

Também foi aumentado o prazo para a recusa da proposta pela seguradora para 25 dias, em vez dos 15 dias anteriormente previstos pelo texto original. Já em relação aos seguros de pessoas, houve alteração do prazo da carência legal de dois anos para sinistros decorrentes de suicídio, mantendo a disciplina atual do Código Civil, diferente da versão anterior do PLC, na qual o prazo estava em um ano.

Agravamento

O segurado deve comunicar à seguradora o agravamento de um risco tão logo tome conhecimento. Depois de ciente, a seguradora terá o prazo máximo de 20 dias para adequar o contrato. Até então, a legislação estabelecia prazo de até 15 dias. Se o segurado descumprir propositalmente esse dever, perderá a garantia.

Prêmio e sinistros

Em relação aos prêmios de seguro, a lei veda o recebimento antecipado, evitando abusos e tornando certo que a seguradora apenas possa receber e reter prêmios de operações que tenha realizado.

A seguradora terá até 30 dias para o pagamento dos sinistros e, caso precise de alguma documentação complementar para liberar o pagamento, terá cinco dias para solicitar a apresentação ao segurado. Esses dias serão subtraídos do prazo para o pagamento, que passa a ser de 25 dias.

Porém, o prazo ficará suspenso, até que os documentos sejam apresentados, e será retomado a partir da formalização da entrega. Se o prazo expirar, a organização terá de arcar com juros, e o valor a ser pago será corrigido.

Cessão de carteiras

A norma prevê a possibilidade de autorização da autoridade regulatória para isentar a responsabilidade da seguradora cedente no caso de cessão de carteira, situação em que uma seguradora repassa seus contratos vigentes para outra companhia, afastando a necessidade de concordância prévia dos segurados e beneficiários. Quando há cessão de carteira atualmente, a seguradora cedente segue respondendo pelos contratos mesmo após o repasse deles a outra companhia.

A seguradora que ceder sua posição contratual (cedente), no todo ou em parte, sem concordância prévia dos segurados e seus beneficiários conhecidos ou autorização prévia e específica da autoridade fiscalizadora, será solidariamente responsável com a seguradora cessionária.

Aceitação tácita

A norma aumenta o prazo para aceitação tácita de uma proposta de seguro, de 15 para 25 dias, dando mais tempo à companhia para analisar se vai aceitar ou recusar uma solicitação. Somente se passar de 25 dias, a proposta será considerada aceita.

A proposta feita pelo segurado não exigirá forma escrita em papel, o que permitirá meios digitais para a formalização do contrato — prática que já vem sendo usada pelas empresas de seguro.

A lei também altera a vigência do prazo prescricional, ou seja, o intervalo de tempo em que um cliente pode entrar na Justiça contra uma seguradora. Atualmente, o prazo começa a contar a partir da data do sinistro, mas a norma altera para a data da negativa dada pela companhia.

Cosseguro

Pela lei, ocorre cosseguro quando duas ou mais seguradoras, por acordo expresso entre si e o segurado ou o estipulante, garantem o mesmo interesse contra o mesmo risco, ao mesmo tempo, cada uma delas assumindo uma cota de garantia.

O seguro cumulativo, por sua vez, é estabelecido quando a distribuição entre várias seguradoras for feita pelo segurado ou estipulante por força de contratações independentes, sem limitação a uma cota de garantia.

Mudanças

Se a seguradora, ciente do sinistro, não identificar beneficiário ou dependente do segurado para receber o seguro, o valor passará ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) depois de cinco anos.

Fonte: Senado Federal


Principais Movimentações Legislativas

PL 5791/2019

Ementa: Institui a Política Nacional de Cuidados.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.12.2024

PL 658/2021

Ementa: Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs 14.785, de 27 de dezembro de 2023, 10.603, de 17 de dezembro de 2002, e 6.894, de 16 de dezembro de 1980.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.12.2024

PL 3449/2024

Ementa:Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que trata da tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.12.2024

PL 1754/2024

Ementa:Altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial dos associados em cooperativas.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.12.2024

PLC 67/2016

Ementa: Altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV, de forma a assegurar o apoio técnico e financeiro às iniciativas de regularização fundiária de assentamentos urbanos.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.12.2024

PL 5637/2020

Ementa:Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para prever sanções aos prestadores de serviços turísticos que cometerem infrações associadas à facilitação do turismo sexual.

Status: aguardando sanção

Prazo: 30.12.2024


Notícias

Senado Federal

Relatório sobre regulamentação da reforma é apresentado por Braga à imprensa

As regras para implementar a parte da reforma tributária sobre o consumo receberam uma versão alternativa do senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). O texto foi colocado na internet nesta segunda-feira (9) pela manhã e à tarde, em coletiva à imprensa,  Braga apresentou seu substitutivo ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLP 68/2024). Ele ainda será apresentado à CCJ.

Entre algumas das principais mudanças está a redução da alíquota para o setor imobiliário, acerto que ficou com o Senado, o desincentivo ao plástico de uso único por meio do Imposto Seletivo (IS) e a criação de um Comitê Gestor temporário para coordenar o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, que será estadual e municipal), em substituição aos atuais ICMS e ISS.

Braga também excluiu a lista de mais de 300 medicamentos que terão impostos zerados e deu essa atribuição ao Poder Executivo, que deverá estabelecer  essa relação dos remédios isentos em futura lei específica. Essa definição será feita por meio de ato conjunto do Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS. Segundo ele, a questão não é definitiva, de acordo com conversa de duas horas realizada nesta manhã com os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco, e da Câmara, Arthur Lira.

— Pode ser que ainda haja um ajuste. Mas eu não tenho como apresentar uma tabela com itens dos quais eu não sei qual é o impacto… A sugestão é que seja elaborada a lista na forma da lei para isso não ser um cheque em branco [ao Executivo] — disse Braga.

O novo texto explicita que os remédios beneficiados serão para tratamentos de câncer, Aids, doenças “negligenciadas”, vacinas e soros. Também abrangerá medicamentos adquiridos no programa farmácia popular, pela administração pública e por algumas entidades beneficentes. Braga ainda explicou que o item deve ter o preço máximo estipulado de acordo com a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é uma “tabela de referência nas compras do setor público”.

Os demais medicamentos terão alíquota reduzida em 60%, tanto para o IBS quanto para o outro tributo criado: Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal. Eles substituirão a arrecadação do PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

Prazo apertado

A previsão era que o relatório fosse lido no mesmo dia na CCJ, mas a reunião acabou cancelada por falta de quórum. Braga afirmou na coletiva que tem “esperança sincera de que o Brasil possa ganhar o novo trecho” da reforma tributária ainda esse ano. Para isso, o relatório precisa ser analisado na CCJ, onde há a possibilidade de pedido de vista para os senadores terem mais tempo na análise. Depois, precisa ser votado no colegiado e em Plenário. Como se trata de um substitutivo, o projeto ainda precisa voltar para a Câmara dos Deputados, se aprovado no Senado.

Braga ainda apontou outros prazos para a reforma se tornar realidade, como a existência do Comitê Gestor do IBS para conduzir o período de testes do IBS já em 2026 (em que o recolhimento efetivo do tributo ainda não será obrigatório). A entidade tem criação regulada pelo PLP 108/2024, recebido pelo Senado em novembro, mas que ainda parado.

Para suprir a lacuna, o texto de Braga institui um Comitê Gestor temporário e independente, que durará até o fim de 2025 com o objetivo exclusivo de criar o regulamento único do IBS. As funções de arrecadar imposto e decidir sobre controvérsias, previstas na emenda constitucional 132 da reforma tributária, de dezembro de 2023, não serão exercidas nesse momento.

Imóveis

O relatório de Braga é mais benéfico para a locação de imóveis que a versão dos deputados. Ele aumentou de R$ 400 para R$ 600 o “desconto” no valor do aluguel a ser tributado. Além disso, o tributo será 70% menor que a alíquota-padrão, no lugar de 60%. Dessa forma, por exemplo, um aluguel de R$ 1.500 terá R$ 75,60 de tributos, considerando a estimativa de alíquota-padrão de 28% do governo federal. Na versão dos deputados, a tributação seria de R$ 123,20.

Além disso, Braga estipulou a obrigação de pagar IBS e CBS apenas no momento do pagamento do aluguel, enquanto o texto original previa também no momento de vencimento do boleto. Assim, o tributo não será devido caso o inquilino atrase o aluguel. Além disso, o locador pessoa física só precisará contribuir se tiver renda anual maior que R$ 240 mil vindo de três imóveis distintos, “para se evitar a discricionariedade do Poder Executivo”, conforme explicação do relator.

Novas vantagens tributárias podem aumentar a alíquota-padrão. Mas Braga afirmou que as mudanças promovidas “representam 0,13% de impacto” na alíquota-padrão, e que a diminuição da sonegação tributária esperada pela reforma permitirá uma diminuição da alíquota-padrão, de forma que o impacto do seu relatório será compensado.

Aumento de impostos

Apesar de a estimativa do governo federal ser de uma alíquota-padrão de 28%, o projeto aprovado na Câmara prevê uma trava, ou seja, que não poderá ser maior que 26,5% em 2030, quando haverá a avaliação dos resultados da reforma. Caso a carga tributária seja superior a isso, o texto de Braga retira a obrigação de revisar as hipóteses de alíquotas reduzidas (no caso de alugueis, por exemplo). O texto, por enquanto, prevê apenas que o Poder Executivo deve propor “medidas que reduzam o percentual ao patamar igual ou inferior a 26,5%”.

Na coletiva de imprensa, Braga afirmou que até quarta-feira (11) esse trecho pode ser reformulado para cobrar do governo federal “uma medida ainda mais forte com relação às consequências, se não cumprir” o teto.

“Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo, cobrado uma única vez em produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, passou a alcançar armas e munições, exceto nas compras das Forças Armadas e de órgãos de segurança. Também alcançará itens plásticos descartáveis de uso único, como sacolas, talheres, canudos, copos, pratos e bandejas de isopor.

Quanto às bebidas alcoólicas, o relatório de Braga prevê que a futura lei poderá aliviar a alíquota, ainda a ser definida, para pequenos produtores de bebidas artesanais. Também passou a prever cobrança gradual para produtos fumígenos, como cigarros.

Braga ainda agravou o Imposto Seletivo para os minérios, para cobrar 0,25% na extração. Segundo ele, a emenda constitucional já previa que a cobrança seria na extração, mas os deputados alteraram no PLP 68/2024 para a cobrança na exportação.

Emendas

Segundo Braga, foram “quase 200 emendas” só sobre o Imposto Seletivo, de um total de 1.998. Dessas, ele afirmou que acatou 642 emendas, que correspondem a cerca de 80% das alterações.

Outras mudanças

Braga também destacou as seguintes alterações que constam no substitutivo [já disponível no portal do Senado]:

  • gastos com internet poderão contar com devolução de 100% da CBS para família com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente;
  • não haverá exigência de alimentos se apresentarem em determinada forma (triturados, esmagados, etc) para usufruírem das reduções de alíquotas;
  • fraldas passam a ter redução de 60% da alíquota;
  • motoristas e entregadores só serão contribuintes de IBS e CBS, se 25% da renda bruta for superior a R$ 40.500;
  • óleo de milho sai da cesta básica e terá 60% de redução de alíquota, não mais 100%;
  • houve a simplificação de cálculos para cobrança de impostos no setor de bares, restaurante e hotéis. Ao invés de “fórmula extremamente complexas”, agora terão redução de 40% da alíquota-padrão, o que deve corresponder à mesma carga tributária;
  • o split payment, mecanismo que permitirá o pagamento automático do tributo na hora da compra, será obrigatório em todos os principais instrumentos de pagamento utilizados no varejo em que os adquirentes são consumidores finais de bens e serviços.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação da inteligência artificial volta à pauta do Plenário

A regulamentação da inteligência artificial (PL 2.338/2023) volta à pauta do Plenário nesta terça (10). Na mesma sessão, os senadores devem analisar o Programa de Aceleração da Transição Energética (PL 327/2021).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova relatório preliminar do Orçamento de 2025

Relator reconhece que pacote de corte de gastos ainda pode afetar áreas de previdência, assistência social, saúde e educação; reduzindo a despesa obrigatória

A Comissão Mista de Orçamento aprovou nesta sexta-feira (6) o relatório preliminar do Orçamento de 2025 (PLN 26/24) com uma reserva de R$ 63,5 bilhões para emendas parlamentares, remanejamentos de despesas e transferências para estados e municípios. Na fase de apresentação de emendas, foram registradas 7.201 no valor de R$ 141,4 bilhões. Mas o valor total para as emendas, fixado na legislação, é de R$ 50,5 bilhões para 2025. O relatório preliminar apenas fixa limites para o acolhimento dessas emendas ao Orçamento pelos relatores setoriais e pelo relator-geral.

O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), definiu que a reestimativa de receitas para 2025, de R$ 22,5 bilhões, feita pela comissão, será reservada (veja infográfico abaixo). Se confirmada, uma parte deve ir para a repartição de impostos federais feita com estados e municípios.

Outros R$ 39 bilhões já vieram reservados no projeto do Orçamento para atender emendas parlamentares impositivas, que são as emendas individuais e de bancadas estaduais. Como em outros anos, o relator também sugeriu um cancelamento linear de despesas não obrigatórias do Orçamento no valor de R$ 2 bilhões para o atendimento de demandas que surgirem.

No caso dos R$ 2 bilhões, 55% será destinado pelos 16 relatores setoriais do Orçamento, 25% pelas bancadas estaduais e 20% pelo relator-geral. As comissões permanentes da Câmara e do Senado terão R$ 300 milhões deste saldo. A expectativa é a de que sejam alocados R$ 11,5 bilhões para emendas de comissões em 2025. Portanto, o relator ainda terá que indicar de onde sairão os recursos para isso.

Angelo Coronel disse que as reservas deverão ser aplicadas em propostas coletivas. “Ampliando a capacidade das bancadas estaduais, comissões e grupos de trabalho para aprovar iniciativas de maior impacto. Com isso, garante-se mais equilíbrio entre as regiões, setor e áreas temáticas”, afirmou.

O texto também dispõe que os relatores setoriais poderão fazer cancelamentos para o atendimento de despesas até o limite de R$ 400 milhões. Cada relator terá um limite diferenciado. A Comissão Mista de Orçamento já anunciou que os relatórios setoriais serão votados entre terça e quarta-feira.

Pacote fiscal

No relatório preliminar, Angelo Coronel explica que as medidas do chamado “pacote de corte de gastos” ainda podem afetar bastante o Orçamento de 2025 nas áreas de previdência, assistência social, saúde e educação; reduzindo a despesa obrigatória. Ele disse que o governo pode mandar um adendo ao projeto para incluir esses impactos na lei orçamentária.

O relatório também faz referência às receitas condicionadas do Orçamento, de R$ 46,7 bilhões, porque parte delas ainda depende de aprovação no Congresso. E acrescenta que as receitas extraordinárias, da ordem de R$ 121,5 bilhões, dependem da adesão de contribuintes e de ações administrativas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regime de urgência para 18 projetos sobre segurança pública

As propostas poderão ser votadas no Plenário nesta terça-feira

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para 18 projetos de lei do pacote de segurança pública negociado pelas lideranças partidárias. As propostas poderão ser votadas no Plenário a partir desta terça-feira (10), em sessão marcada para as 13h55.

Confira os projetos:

– PL 7885/17, do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que retira de órgãos da Justiça a custódia provisória de armas de fogo apreendidas;

– PL 3781/21, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), que cria benefício especial a filho menor de 18 anos de vítima de feminicídio de baixa renda;

– PL 551/24, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que determina a internação compulsória de pessoas com transtornos mentais se condenado a cumprimento de penas e medida de segurança no caso de representar perigos a terceiros a critério médico;

– PL 1672/23, dos deputados Silvye Alves (União-GO) e Rodrigo Valadares (União-SE), que determina a instalação de detectores de metais e de cercas elétricas em creches e escolas da rede pública e privada de ensino;

– PL 3191/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que tipifica crime de obstrução de vias públicas com o uso de barricada para cometer crimes ou impedir acesso da polícia;

– PL 5265/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que prevê regras para elaboração de planos de defesa contra roubos em empresas de transporte de valores ou resgate de presos em estabelecimentos prisionais;

– PL 4120/24, dos deputados Alfredo Gaspar (União-AL) e Alberto Fraga, que trata da associação entre governos de diferentes esferas para enfrentar o crime organizado transnacional;

– PL 6158/23, do deputado Sanderson (PL-RS) e outros, que obriga a instalação de bloqueadores de celular em estabelecimentos prisionais pelas prestadoras de serviços de telefonia móvel;

– PL 2710/23, do deputado General Pazuello (PL-RJ), que cria serviço de apoio psicossocial nas polícias militares e civis e nos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal;

– PL 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), que cria um cadastro de pedófilos condenados por esse crime;

– PL 4997/19, do Senado Federal, que aumenta as penas por furto, roubo e receptação de fios e cabos;

– PL 779/24, do deputado Alberto Fraga e outros, que cria programa nacional de prevenção e combate à vitimização dos profissionais de segurança pública e de defesa social;

– PL 1434/23, do deputado Capitão Alden (PL-BA), que determina a instalação em todos os veículos nacionais e importados de dispositivo que permita a abertura do porta-malas pelo lado interno em caso de emergência;

– PL 4017/23, do deputado Alberto Fraga, que cria o Dia e a Semana Nacional da Segurança Pública Cidadã;

– PL 2600/23, do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), que tipifica o crime de violar ou trocar bagagem ou etiqueta de mala de passageiro, agravando a pena se o agente for funcionário de empresa de transporte;

– PL 4939/20, do deputado Hugo Leal (PSD-RJ), que estabelece diretrizes sobre o uso da tecnologia da informação no direito e normas de obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo;

– PL 3890/20, do deputado Rui Falcão (PT-SP) e outros, que institui o Estatuto da Vítima;

– PL 2548/24, do deputado General Pazuello, que aumenta os percentuais exigidos para a obtenção do direito à progressão de regime fechado para semiaberto.

Os projetos com regime de urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Relator mantém decisões que liberaram emendas com ressalvas

Ministro Flávio Dino negou pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU).

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de reconsideração da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve integralmente decisão do Plenário que liberou o pagamento das emendas parlamentares conhecidas como RP9 (emenda de relator) e RP8 (emendas de comissão) e emendas Pix.

A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 76887695 e 7697.

Regras constitucionais

Em 2/12, o ministro liberou as emendas, desde que atendidas regras constitucionais relativas à transparência, à rastreabilidade e ao controle público. Na sessão virtual encerrada na última terça-feira (3), o Plenário, por unanimidade, confirmou a liminar.

Entre os pontos questionados pela AGU está a exigência prévia de um plano de trabalho para liberação das emendas Pix, a exigência de identificação nominal do parlamentar solicitante ou autor da proposta e o trecho que limita o teto de valor das emendas. Para a AGU, a Lei Complementar 210/2024 (PL das emendas) já atende satisfatoriamente a transparência nessas emendas.

Plano de trabalho

Para Dino, não há o que reconsiderar, pois as decisões do Plenário derivam diretamente da Constituição Federal, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Complementar 210/2024.

Ele frisou que a apresentação prévia dos planos de trabalho é indispensável para que o Poder Executivo identifique impedimentos técnicos definidos pela própria LC 210/2024, como a incompatibilidade do objeto da despesa com a ação orçamentária ou a ausência de pertinência temática entre o objeto proposto e a finalidade institucional da entidade beneficiária.

Transparência

Quanto à transparência, o ministro ressaltou que o Supremo apenas explicitou um dever constitucional e legal relacionado ao devido processo orçamentário. Segundo Dino, a obrigatoriedade de identificação do parlamentar solicitante não coloca em xeque o caráter coletivo das emendas RP 7 e RP 8 quando as individualiza.

Ele esclareceu que a autoria de uma “emenda de bancada” e de uma “emenda de comissão” é atribuída à bancada e à comissão que a aprovou, mas, para que a aprovação coletiva ocorra, é preciso que uma proposta tenha sido apresentada por um “parlamentar solicitante”. Nas emendas de comissão, os solicitantes podem ser os líderes partidários ou qualquer outro parlamentar, pois todos os deputados e senadores têm as mesmas prerrogativas legislativas.

Teto

No que diz respeito ao limite para crescimento futuro das emendas, o relator reafirmou que a previsão foi expressamente enunciada na reunião entre os Poderes, em 20/8, e corretamente consagrada pela LC 210/2024, ao estabelecer a equivalência jurídica entre despesas discricionárias oriundas de propostas do Poder Executivo e de emendas parlamentares.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Foro para execução de alimentos já iniciada pode mudar, ainda que autor seja maior e capaz

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após iniciado o cumprimento de sentença de prestação alimentícia promovido por alimentanda maior de idade e absolutamente capaz, é possível a remessa dos autos para o juízo do seu domicílio. Segundo o colegiado, o artigo 528, parágrafo 9º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê alternativas ao exequente para o cumprimento de sentença em ação de alimentos, deve ser interpretado da maneira mais favorável ao alimentando, ainda que seja maior de idade e capaz.

No caso, uma mulher maior e absolutamente capaz ajuizou ação de revisão de alimentos contra o pai, na qual houve acordo para fixar alimentos em favor da autora, devidamente homologado pelo juízo. Após iniciado o cumprimento de sentença no mesmo juízo, a alimentanda informou mudança de endereço e requereu a remessa dos autos para a circunscrição judiciária de seu novo domicílio.

O juízo que recebeu os autos suscitou o conflito negativo de competência, argumentando que não seria possível o declínio de ofício de competência relativa, conforme a Súmula 33 do STJ. Além disso, destacou que alterações posteriores à distribuição da ação – como a mudança de endereço da parte – não autorizariam a modificação do foro competente para o cumprimento de sentença de alimentos, nos termos do artigo 43 do CPC.

Juiz não pode limitar escolha do foro pelo exequente

A ministra Nancy Andrighi, relatora do conflito no STJ, lembrou que a competência para processar o cumprimento de sentença já foi absoluta, vinculada ao juízo que proferiu a decisão.

Contudo, segundo ela, após a edição da Lei 11.232/2005, essa competência se tornou relativa, permitindo ao exequente optar por outros foros – como o domicílio do executado, o local dos bens sujeitos à execução ou o local de cumprimento de obrigações específicas – para evitar o uso de cartas precatórias e assegurar maior eficiência na execução.

De acordo com a relatora, a escolha do foro pelo exequente não pode ser restringida pelo juízo, desde que haja comprovação de mudança de domicílio ou da localização de bens do devedor, podendo a solicitação ser feita antes ou durante a execução. A ministra acrescentou que, para o STJ, criar entraves ao processamento no foro escolhido pelo exequente contraria a efetividade da execução, especialmente nos casos de prestação alimentícia.

CPC traz normas específicas para beneficiar o alimentando

Nancy Andrighi ressaltou que o CPC traz normas específicas para beneficiar o alimentando, presumidamente vulnerável: o artigo 528, parágrafo 9º, assegura que o cumprimento de sentença possa ocorrer no seu domicílio, e ainda há as opções do artigo 516, parágrafo único.

“Desse modo, em cumprimento de sentença em favor de alimentando maior de idade, independentemente se já iniciado ou não o procedimento, é possível o declínio da competência, a requerimento da parte exequente, para o juízo que melhor confira efetividade à execução”, concluiu.

Quanto à Súmula 33, invocada pelo juízo suscitante, a ministra afirmou que a remessa do processo a outro foro decorreu de pedido expresso da exequente, o que afasta a alegação de declínio de ofício. “Acrescente-se que não se demonstrou qualquer prejuízo às partes em virtude da remessa dos autos. Não há nulidade sem prejuízo. Assim, conforme entendimento desta corte, inexiste nulidade em caso de eventual irregularidade em matéria de competência relativa quando não identificado prejuízo concreto e efetivo”, disse.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.12.2024

LEI 15.040, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024Dispõe sobre normas de seguro privado; e revoga dispositivos da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), e do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.

LEI 15.041, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024Altera a Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte), para dispor sobre os subsistemas esportivos privados, e revoga dispositivos da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998 (Lei Pelé).

DECRETO 12.303, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais – Inova.

DECRETO 12.304, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2024Regulamenta o art. 25, § 4º, o art. 60, caput, inciso IV, e o art. 163, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre os parâmetros e a avaliação dos programas de integridade, nas hipóteses de contratação de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de desempate de propostas e de reabilitação de licitante ou contratado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

PORTARIA 1.517, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2024 Publicação de resumo oficial de Sentença proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Leite de Souza e outros (Chacina de Acari) vs. Brasil vs. Brasil.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 10.12.2024

PROVIMENTO 188 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, para revogar o Provimento n. 39/2014 e dispor sobre o funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) 2.0, destinada ao cadastramento de ordens de indisponibilidade de bens específicos ou do patrimônio indistinto, bem como das ordens para cancelamento de indisponibilidade.


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