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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Sancionada lei que inclui novo teste na triagem neonatal e outras notícias – 10.01.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

NEONATAL

SEGURANÇA PÚBLICA

SENADO FEDERAL

STF

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/01/2025

Destaque Legislativo:

Sancionada lei que inclui novo teste na triagem neonatal e outras notícias:

As redes pública e privada de saúde com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS) serão obrigadas a testar os bebês recém-nascidos para identificar se são portadores da fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP).

A exigência do exame está na Lei 15.094 de 2025, sancionada na quarta-feira (8) e publicada no Diário oficial da União desta quinta-feira (9).

A fibrodisplasia ossificante progressiva, de origem genética, provoca a ossificação progressiva no corpo. O diagnóstico precoce pode ajudar a reduzir o impacto da doença sobre a vida e o desenvolvimento da criança.

O teste será feito durante a triagem neonatal, que já inclui, por exemplo o teste do pezinho, que é utilizado para diagnosticar várias doenças.

A nova lei teve origem no PL 5.090/2020, projeto de lei de autoria do ex-deputado Marcelo Aro. No Senado, esse projeto teve Damares Alves (Republicanos-DF) como relatora. O texto foi aprovado pelos senadores no dia 18 de dezembro, sem mudanças, conforme a recomendação da relatora.

Durante a discussão do texto no Senado, Damares ressaltou que a doença ainda não tem cura conhecida, mas observou que os cuidados multiprofissionais e os medicamentos disponíveis no âmbito do SUS podem ajudar a mitigar os sintomas e as complicações clínicas.

— É uma doença ultra rara. Os médicos às vezes não a conhecem. É só colocar no checklist. Não tem custo nenhum. O pediatra vai orientar os pais a fazerem uma avaliação — destacou a senadora.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado analisará pacote de segurança pública aprovado na Câmara

Entre as matérias da área de segurança aprovadas pelos deputados federais nos dias 11 e 12 de dezembro, estão propostas de reforço na assistência psicológica aos profissionais de segurança pública, de criação de uma campanha de combate à violência contra policiais e de castração química de pedófilos. Esses projetos, num total de oito matérias, serão enviados ao Senado para análise.

Assistência

O projeto de lei que prevê assistência psicológica ou psiquiátrica aos profissionais de segurança pública envolvidos em ações com alto nível de estresse (PL 2.573/2023) é de autoria do deputado André Janones (Avante-MG). A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo (texto alternativo).

De acordo com o texto, as ações previstas serão desenvolvidas no âmbito do Programa Nacional de Qualidade de Vida para Profissionais de Segurança Pública (Pró-Vida), que reserva entre 10% e 15% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de saúde mental a fim de evitar o suicídio.

A proposta determina que terão prioridade no recebimento desses recursos os estados que criarem, em seus órgãos de segurança pública, serviços de apoio psicossocial para atendimento clínico e social, além de manter o apoio às relações sociais de seus integrantes, entre si e com a sociedade, para favorecer sua saúde mental.

Campanha

O uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública também está previsto em outro projeto de lei: o PL 779/2024, de autoria do senador Alberto Fraga (PL-DF). Essa proposta cria a campanha Abril Branco, que trata do combate à violência contra policiais.

O texto dedica o Abril Branco a discussões sobre: medidas de proteção; financiamento de campanhas com foco no treinamento tático das corporações; e financiamento para compatibilidade de armamento e compra de equipamentos necessários à proteção dos policiais durante as atividades.

O projeto também cria o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social. Além disso, dá prioridade — por meio da alteração do Código de Processo Penal — a inquéritos e processos que apurem prática de crimes com emprego de violência contra agente de segurança pública.

A discussão dessa matéria na Câmara chamou atenção para as mortes de policiais civis e militares — estima-se que, entre 2016 e 2022, houve cerca de um policial estadual morto a cada 39 horas — e o elevado número de suicídios dentro das corporações policiais.

Pedofilia

O PL 3.976/2020 é um projeto de lei que cria o cadastro nacional de pedófilos, com a divulgação, na internet, de informações de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes. O autor da proposta é o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Foi incluído no texto uma emenda, apresentada pelo deputado Ricardo Salles (Novo-SP), que prevê a castração química dos condenados por pedofilia. Esse item gerou controvérsia entre os deputados, mas a matéria acabou sendo aprovada com essa emenda.

Outros projetos

Também estão no pacote de segurança aprovado pela Câmara em dezembro:

  • o PL 7.769/2017, que classifica como crime hediondo o homicídio cometido em razão da condição de idoso da vítima, de autoria do deputado Gilberto Nascimento (PSD-SP);
  • o PL 1.637/2019, que prevê que o tempo mínimo de internação compulsória de réus inimputáveis, em razão de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto, poderá chegar a 20 anos, de autoria do ex-deputado Delegado Waldir (GO);
  • o PL 3.191/2024, que prevê pena de prisão de três a cinco anos para quem obstruir via pública com barricadas para cometer crimes, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ). O texto mantém a legalidade de barricadas provisórias em manifestações políticas com propósitos sociais;
  • o PL 6.158/2023, que permite o uso de recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para compra, instalação e manutenção de equipamentos bloqueadores de sinal de celular em presídios, de autoria do deputado Sanderson (PL-RS);
  • o PL 5.265/2023, que prevê planos de defesa contra roubo de empresas de transporte de valores e contra resgate de presos, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto que proíbe progressão de pena para o crime de estupro

O projeto de lei que proíbe a progressão de pena para os condenados por crimes como estupro e homicídio qualificado (PL 853/2024) foi aprovado em dezembro, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Assim, se não houver recurso para votação no Plenário do Senado, o projeto seguirá para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Senado elege seu novo presidente em 1° de fevereiro

Está marcada para um sábado, dia 1° de fevereiro, a eleição do novo presidente do Senado e dos demais integrantes da Mesa da Casa para a 57ª Legislatura. O início da primeira sessão preparatória, na qual será eleito o presidente, está marcado para as 10h. Em seguida, às 11h, deverá ocorrer a segunda reunião, para a eleição dos demais integrantes. Os mandatos são de dois anos.

A Mesa do Senado, ou Comissão Diretora, é responsável pela direção dos trabalhos legislativos. Além do presidente do Senado, que também preside o Congresso Nacional, compõem a Mesa dois vice-presidentes e quatro secretários, que exercem atribuições previstas na Constituição e no Regimento Interno da Casa. Além disso, a Mesa tem quatro suplentes.

Na segunda-feira, 3 de fevereiro, já sob a direção da nova Mesa, serão abertos os trabalhos legislativos do Congresso Nacional. A sessão solene que abre o ano legislativo é feita com a participação de representantes dos Três Poderes. Além das mensagens dos presidentes da Câmara e do Senado, também serão lidas uma mensagem do Executivo (pelo presidente da República ou por um representante) e uma do presidente do Supremo Tribunal Federal, representando o Judiciário.

Na abertura do ano legislativo, os presidentes dos Poderes discutem as expectativas para o ano de trabalho no Congresso, os temas prioritários para o país e também a relação entre Legislativo, Executivo e Judiciário. 

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF vai discutir limites da imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

Solução da controvérsia deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se empresas de compra, venda ou locação de imóveis devem pagar o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) ao transferir bens e direitos para incorporação em seu capital social. A questão é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1495108, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.348).

O artigo 156, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal prevê que o ITBI não incide sobre a transmissão de bens incorporados ao patrimônio de empresa em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de empresa, salvo se, nesses casos, a empresa tiver como atividade preponderante a compra e venda desses bens, a locação de imóveis ou o arrendamento mercantil.

O recurso foi apresentado por uma empresa administradora de bens contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que considerou válida a cobrança de ITBI pela Prefeitura de Piracicaba relativo a um imóvel integralizado a seu capital social. Para a Justiça estadual, a exceção prevista na Constituição se aplica ao caso, em razão da atividade da empresa.

No STF, a administradora sustenta, entre outros pontos, que a incidência do imposto para empresas de compra e venda ou locação de bens imóveis só se aplicaria para transmissões de imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que a discussão trata exclusivamente de interpretação do artigo 156, parágrafo 2º, inciso I da Constituição, a fim de definir se a ressalva constante da última parte do dispositivo condiciona as duas hipóteses de imunidade do ITBI ou apenas a segunda relativa às transmissões de bens imóveis decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica.

Ele destacou que, como o STF ainda não fixou orientação vinculante sobre o tema, tem sido recorrente o questionamento judicial sobre a cobrança de ITBI nessas situações. A resolução da controvérsia sob a sistemática da repercussão geral promoverá a isonomia e a segurança jurídica.

Por fim, Barroso ressaltou a relevância da questão, que tem repercussão sobre a arrecadação tributária dos municípios e sobre o regime de incentivo à livre iniciativa e à promoção de capitalização para o desenvolvimento de empresas.

Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito do recurso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF determina realização de mutirões carcerários e concede prisão domiciliar a mãe de criança de 4 anos

Ministro Gilmar Mendes considerou entendimento firmado pela 2ª Turma que prevê o benefício a mães de crianças de até 12 anos.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (9) a realização de mutirões carcerários pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir o cumprimento de decisão da Segunda Turma que assegurou a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos de idade em todo o país.

A decisão foi proferida no Habeas Corpus (HC) 250929, apresentado pela defesa da mãe de criança de quatro anos que foi presa preventivamente por tráfico de cinco gramas de crack.

Ao avaliar o caso, o ministro concedeu a prisão domiciliar à mulher por considerar que a quantidade de droga encontrada com ela era ínfima e não estaria ao alcance da criança. O juiz da instância de origem deverá fixar a forma de cumprimento e fiscalização e poderá determinar novas medidas cautelares se achar necessário.

O decano do STF tomou a decisão seguindo entendimento firmado pela Segunda Turma do STF no HC 143641, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo regime domiciliar a mães de filhos menores de 12 anos em todo o país.

Na ocasião, o colegiado compreendeu que a medida garantiria mais proteção aos interesses da criança, dependente da mãe, ao mesmo tempo que ainda tolhe a liberdade da acusada, garantindo a ordem pública e econômica. A Turma ressalvou que o benefício poderia ser afastado de acordo com as peculiaridades de cada caso.

“A substituição da prisão preventiva pela domiciliar, nos termos apontados no HC coletivo 143.641, vai muito além de uma benesse à mulher alvo da segregação cautelar. A ideia é, por meio de tal flexibilização, salvaguardar os direitos das crianças que podem ser impactadas pela ausência da mãe. Por meio da medida, a ré permanece presa cautelarmente, mas passa a cumprir a segregação em seu domicílio, de modo a oferecer cuidados aos filhos menores”, apontou o ministro.

Apesar do entendimento fixado pela Turma, o ministro Gilmar ressaltou a existência de sucessivas decisões nas instâncias inferiores negando a concessão do benefício às mães que preenchem os requisitos legais. Por essa razão, o decano determinou a realização dos mutirões carcerários.

“O objetivo da medida proposta é a revisão das prisões, a apuração das circunstâncias de encarceramento e a promoção de ações de cidadania e de iniciativas para ressocialização dessas mulheres”, afirmou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Plano não pode limitar sessões de psicomotricidade nem exigir formação do profissional em psicologia

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as operadoras de plano de saúde são obrigadas a custear o tratamento de psicomotricidade sem limitar o número de sessões anuais, e não podem exigir formação em psicologia do profissional que presta o serviço.

Na origem, foi ajuizada ação de obrigação de fazer cumulada com ressarcimento de despesas médicas contra uma operadora, devido à negativa de cobertura de sessões de psicomotricidade prescritas como parte de tratamento multidisciplinar e realizadas por um enfermeiro.

As instâncias ordinárias julgaram procedente o pedido do autor. No recurso ao STJ, a operadora sustentou que, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não há obrigatoriedade de cobertura para sessões de psicomotricidade quando não são realizadas por psicólogo. Ainda assim – acrescentou a operadora –, a própria agência reguladora dispõe, em suas diretrizes, que é obrigatória a cobertura de apenas 18 sessões com psicólogo por ano.

Rol da ANS não limita o número de sessões

A relatora, ministra Nancy Andrighi, considerou indevida a recusa de cobertura das sessões, por parte da operadora, com a justificativa de que o atendimento deve ser feito por psicólogo.

Conforme a ministra explicou, “a atividade de psicomotricista é autorizada para quem tem pós-graduação nas áreas de saúde ou educação, desde que possuam também especialização em psicomotricidade”. Ela enfatizou que as informações constantes nas decisões das instâncias ordinárias permitem verificar que o serviço é prestado por especialista em psicomotricidade com a qualificação legal exigida.  

A relatora ressaltou ainda que as sessões de psicomotricidade individual estão previstas no rol da ANS como procedimentos de reeducação e reabilitação no retardo do desenvolvimento psicomotor, sem diretrizes de utilização. Segundo a ministra, a ANS, ao atualizar o rol de procedimentos em 2022, excluiu critérios a serem observados para a cobertura de consultas, avaliações e sessões de alguns atendimentos, enquadrando-se entre eles a psicomotricidade.

“Por qualquer ângulo que se analise a questão, não prospera a pretensão da recorrente de limitar o tratamento a 18 sessões de psicomotricidade por ano de contrato”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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