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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ – 6.8.2026

GEN Jurídico
06/08/2026
Destaque Legislativo:
Sancionada lei que cria ‘filtro de relevância’ para desafogar STJ e outras notícias:
A Presidência da República sancionou sem vetos a lei que cria um “filtro de relevância” no Superior Tribunal de Justiça (STJ). São critérios que definem se um tema é relevante o suficiente para ser analisado pelo STJ em recurso especial. A Lei 15.484 foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (4), mesmo dia da sanção.
De acordo com a lei, a questão precisa ter relevância “do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico” que ultrapasse “os interesses subjetivos do processo”. Se pelo menos dois terços dos ministros do STJ considerarem que tal relevância não existe, o recurso especial não será admitido.
O objetivo é desafogar o tribunal, que no ano passado registrou mais de 75 mil decisões em recurso especial, aquele em que se alega aplicação incorreta da lei federal por tribunais de segunda instância. Estima-se que, com a lei, que entra em vigência 30 dias após a sanção, possa ocorrer uma redução de 40% do uso desse tipo de recurso.
A norma se originou do Projeto de Lei (PL) 3.085/2026, de iniciativa do atual presidente do Senado, senador Davi Alcolumbre (União-AP), com base em sugestão do próprio STJ. Aprovado no Senado no início de julho, o texto não sofreu alterações na Câmara.
Código de Processo Civil
A nova lei também altera o Código de Processo Civil para definir como as decisões do STJ serão aplicadas. Se a relevância de um recurso for reconhecida, o relator poderá suspender, por até seis meses, os processos que tratem da mesma questão. Caso seja necessária a promoção de audiência pública ou a participação de terceiros, esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez.
A norma também permite que terceiros interessados participem da discussão sobre a relevância da questão federal. Além disso, autoriza esses interessados a apresentarem uma “reclamação” ao STJ quando considerarem que o entendimento firmado em um recurso especial considerado relevante foi aplicado incorretamente ao seu processo. A medida só poderá ser utilizada após o esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias.
Previsão constitucional
A lei regulamenta a Emenda Constitucional 125, que previu a criação do filtro de relevância para diminuir a quantidade de recursos especiais na pauta do STJ. Ao justificar a proposta, Davi Alcolumbre destacou que, em 2024, o STJ julgou 677 mil ações, número superior ao total registrado nos 11 primeiros anos de existência da Corte, quando foram julgados 615 mil processos.
A Constituição já considera relevantes os recursos relacionados a ações penais, ações de improbidade administrativa e causas com valor superior a 500 salários mínimos. Também estão nessa categoria os casos que possam resultar em inelegibilidade e as decisões que contrariem a jurisprudência do STJ.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Plenário pode votar projeto que torna hediondos os crimes de pedofilia
O Plenário do Senado pode votar o projeto de lei que torna hediondos e inafiançáveis o crime de pedofilia e demais infrações sexuais cometidas contra crianças, adolescentes e vulneráveis. O PL 3.158/2025 já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde recebeu pedido para análise com urgência, em conjunto com outro projeto similar pelo Plenário (PL 4.600/2024).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto proíbe venda de vapes para nascidos a partir de 2009
A proposta está em análise na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 1955/2026 proíbe a venda, a oferta e a disponibilização de produtos de tabaco e dispositivos eletrônicos para fumar, os chamados “vapes”, aos nascidos a partir de 1º de janeiro de 2009. A proposta eleva a idade mínima para compra desses itens anualmente, a fim de criar a “geração livre de fumo”.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a idade mínima para adquirir cigarros e produtos fumígenos com ou sem nicotina subirá a cada ano, a partir de 2027. No futuro, a proibição de compra valerá para todos os consumidores.
Os estabelecimentos que descumprirem a regra estarão sujeitos a punições, com multas em valor suficiente para desestimular a prática. A proposta também prevê a apreensão das mercadorias irregulares e a suspensão do comércio infrator.
Justificativa
Autor da proposta, o deputado Mauricio Neves (PP-SP) disse que a medida segue tendência mundial inspirada em legislação do Reino Unido. Na justificativa do texto, ele afirmou que a restrição foca na proteção de crianças e adolescentes.
Segundo o deputado, o tabagismo é um dos maiores problemas de saúde pública do Brasil, com cerca de 174 mil mortes evitáveis por ano. Ele lembrou ainda que, mesmo proibido, cresceu muito no país o comércio de cigarros eletrônicos (Veja infográfico abaixo).
“O aumento do uso do tabaco entre jovens é a principal preocupação, pois serve como porta de entrada para o vício em nicotina”, declarou Mauricio Neves. “Por isso não há o que esperar, razão pela qual espero a rápida aprovação”, continuou.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados
Mais de 80 vetos trancam pauta do Congresso na volta do recesso
Pauta do Congresso tem 99 vetos presidenciais aguardando análise; desses, 87 estão trancando a pauta e impossibilitando novas votações
Pelo menos 87 vetos presidenciais trancam a pauta de votações do Congresso e aguardam análise de deputados e senadores neste segundo semestre. Ao todo, o Congresso analisa 99 vetos presidenciais.
Entre os vetos que impedem novas votações, estão os que atingem trechos dos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026. Os trechos vetados tratam de temas como saúde, educação, trabalho, segurança e políticas sociais.
Última votação
A última sessão conjunta para analisar vetos ocorreu em maio. Vetos não apreciados em 30 dias trancam a pauta do Congresso.
Para rejeitar um veto, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores.
Veto total
Entre os vetos em análise, 16 rejeitaram integralmente propostas aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
O mais recente (VET 40/26) foi aposto ao Projeto de Lei 2816/23, que garantia ao zootecnista o mesmo piso salarial estabelecido para engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e veterinários.
O governo vetou integralmente o projeto sob o argumento de que a proposta é inconstitucional por contrariar o interesse público ao estabelecer o piso sem apresentar estimativa de impacto orçamentário da medida.
Também foram integralmente vetadas as seguintes propostas:
- a que prevê isenção de IPI sobre móveis e eletrodomésticos para vítimas de desastres (VET 23/24);
- a que permite o uso do vale-cultura em atividades esportivas (VET 24/24);
- a que prorroga financiamentos rurais em municípios em emergência (VET 25/24);
- a que muda o número de deputados federais (VET 20/25);
- a que concede isenção da taxa de navegação de cargas para as regiões Norte e Nordeste (VET 27/25);
- a que estende a garantia-safra para municípios do semiárido do Rio de Janeiro (VET 28/25);
- a que prevê a distribuição de cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas (VET 44/25);
- a que cria o Símbolo Nacional de Acessibilidade da Pessoa com Visão Monocular (VET 47/25);
- a que prevê o aproveitamento de empregados de estatais elétricas desestatizadas (VET 50/25);
- a que unifica as idades máximas para ingresso nas carreiras das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (VET 1/26);
- a que altera a Lei de Registros Públicos para ratificar registros de terras em áreas de fronteira (VET 6/26);
- a que reconhece o estágio como experiência profissional (VET 22/26);
- a que permite o uso do Fundo Nacional de Segurança Pública em ações em rodovias e no trânsito das cidades (VET 24/26);
- a que permite que o trabalhador safrista mantenha benefícios sociais durante períodos de contratação temporária no campo (VET 29/26); e
- a que cria o programa Primeiro Emprego, que flexibiliza regras para a entrada de jovens no mercado de trabalho (VET 34/26).
Orçamento
Na proposta da Lei Orçamentária deste ano (VET 9/26), foram vetados dois dispositivos que somavam quase R$ 400 milhões em emendas parlamentares incluídas pelo Congresso no Orçamento.
No veto à LDO (VET 51/25), 4 dos 44 trechos vetados já foram derrubados pelos parlamentares em maio – entre eles, está o que permite que cidades com 65 mil habitantes com pendências fiscais celebrem convênios com o governo federal e acessem recursos de programas e emendas parlamentares.
Os trechos restantes ainda precisam ser analisados.
Reforma tributária
Também devem ser avaliados 10 dos 46 trechos vetados na regulamentação da reforma tributária (VET 7/25).
Estão pendentes vetos sobre o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (VET 8/26) e a operacionalização de crédito consignado por meio de plataformas digitais (VET 23/25).
Esporte
O VET 14/23, referente à Lei Geral do Esporte, é o que tem mais dispositivos vetados. Apesar de 57 itens do veto já terem sido apreciados, ainda há outros 340 aguardando análise dos congressistas.
Meio ambiente
O veto ao Estatuto do Pantanal (VET 36/25) abrange regras de manejo do fogo e sugestão para uso de áreas desmatadas ilegalmente ou degradadas na implantação de novos empreendimentos, em detrimento da sua recuperação ambiental.
Infraestrutura
Os vetos presidenciais às propostas dos marcos regulatórios do setor elétrico e do transporte público coletivo urbano também aguardam votação.
Entre os trechos rejeitados no marco do setor elétrico (VET 42/25), est�� o que permite o ressarcimento por cortes de geração, abrangendo todos os eventos de origem externa, independentemente da causa.
Já o VET 30/26, referente ao transporte público, foi aposto ao item que obriga União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários.
Spray de pimenta
O Projeto de Lei 727/16, que deu origem à Lei 15.474/26, que autoriza o uso de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres, também teve 16 dispositivos vetados (VET 39/26).
Entre eles, está o que permite a compra dos sprays por menores de 18 anos, mediante autorização expressa dos responsáveis.
Educação
Em vigor há pouco mais de um mês, a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação foi sancionada com veto a 32 trechos (VET 33/26).
Alguns deles tratam de triagem educacional anual em massa e identificação precoce. Outro trecho rejeitado prevê a criação de um centro de referência em cada unidade da Federação.
Confira todos os vetos em tramitação
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Ação regressiva de seguradora sub-rogada por danos em carga de navio prescreve em um ano
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ação regressiva proposta por seguradora sub-rogada para buscar ressarcimento por danos causados durante operação de transporte marítimo está sujeita ao prazo prescricional de um ano previsto no artigo 8º do Decreto-Lei 116/1967 e na Súmula 151 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Por unanimidade, o colegiado entendeu que a sub-rogação transfere à seguradora exatamente a posição jurídica ocupada pelo segurado, inclusive quanto ao prazo prescricional aplicável, razão pela qual a alegação de responsabilidade civil por ato ilícito não afasta a incidência da legislação especial do transporte marítimo.
A controvérsia teve origem em ação regressiva ajuizada por uma seguradora para buscar o ressarcimento dos valores pagos em decorrência de acidente ocorrido durante uma operação portuária de movimentação de carga. Na ocasião, um equipamento pertencente à cliente da seguradora sofreu danos quando era içado para ser reposicionado a bordo do navio.
Seguradora sustentava que prescrição só ocorreria em três anos
Após assumir os prejuízos decorrentes do sinistro, a seguradora ajuizou a ação contra a empresa responsável pela embarcação. Para ela, o acidente resultou de negligência da tripulação do navio durante a operação de movimentação da carga, circunstância que caracterizaria responsabilidade civil extracontratual e atrairia a incidência do prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil (CC).
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) entendeu que o caso deveria ser julgado à luz da legislação especial do transporte marítimo. Ao STJ, a seguradora alegou que a inexistência de contrato de transporte entre seu segurado e a ré afastaria a incidência do Decreto-Lei 116/1967, impondo a aplicação do prazo prescricional de três anos do CC.
Incidência da legislação especial não se limita à relação entre transportador e dono da carga
Ao analisar o recurso especial, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que o pedido levado à Justiça decorre da sub-rogação nos direitos do segurado, instituto que não cria um direito autônomo para a seguradora, mas apenas lhe transfere a posição jurídica anteriormente ocupada pelo titular do crédito.
A ministra explicou que, ao assumir a posição do segurado, a seguradora também se submete às mesmas limitações jurídicas que incidiriam sobre ele, inclusive quanto à prescrição. “O prazo de prescrição para cobrar a indenização será o mesmo estabelecido para a ação que poderia ter sido manejada pelo titular originário dos direitos”, declarou.
Nancy Andrighi também lembrou que a jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de aplicar o prazo prescricional de um ano previsto no Decreto-Lei 116/1967 às controvérsias decorrentes do transporte marítimo, inclusive quando a ação é movida por seguradoras sub-rogadas. Segundo a relatora, a incidência da legislação especial não se limita às relações entre transportadores e proprietários da carga, mas alcança todos os participantes envolvidos na operação, como armadores, operadores portuários, importadores, exportadores e seguradoras que assumem a posição jurídica do segurado.
A ministra acrescentou, por fim, que o fato de o acidente ter ocorrido enquanto o navio ainda estava atracado no porto não descaracterizou sua vinculação ao transporte marítimo.
Fonte: STJ
STJ vê lesão a direitos difusos e mantém condenação de empresa por alterar fórmula de agrotóxicos
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 1,75 milhão por alterar a fórmula de dois agrotóxicos e a produção de um herbicida sem a necessária aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os produtos foram comercializados nessas condições por mais de três anos em todo o território nacional.
O colegiado acompanhou o entendimento da ministra Regina Helena Costa, para quem a conduta gerou danos coletivos difusos, pois trouxe riscos e prejuízos ao meio ambiente, à saúde pública e aos consumidores de forma indeterminada.
O caso teve início em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal para responsabilizar a empresa pela comercialização, em todo o país, dos produtos alterados sem autorização. Para o órgão ministerial, a conduta expôs a riscos os consumidores e a saúde dos trabalhadores que tiveram contato com os produtos, bem como o meio ambiente.
A empresa foi condenada em primeiro grau e pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em R$ 1,75 milhão pela lesão a direitos individuais homogêneos. Ela recorreu ao STJ e alegou, entre outros pontos, que não seria possível fixar o valor indenizatório no caso de danos individuais homogêneos, pois a condenação deveria ser genérica, nos termos no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Danos caracterizaram lesão a direitos difusos e coletivos
A ministra Regina Helena Costa explicou que a definição do tipo de direito coletivo é essencial para estabelecer a forma de indenização. Segundo destacou, nos direitos difusos e coletivos o bem jurídico é indivisível e pertence a uma coletividade ou um grupo determinado ou indeterminável de pessoas, o que permite, desde logo, estabelecer o valor indenizatório (artigo 81, parágrafo único, I e II, do CDC).
Já os direitos individuais homogêneos – complementou – são acidentalmente coletivos, ou seja, decorrem de lesões a interesses individuais com origem comum (artigo 81, parágrafo único, III, do CDC), e, por isso, a condenação é genérica, sendo o montante calculado em liquidação e execução, individual ou coletiva.
Segundo a ministra, para identificar o tipo de direito coletivo é preciso analisar a origem da lesão, as pessoas atingidas e os fatos narrados. No caso, Regina Helena Costa verificou que o MPF apontou como violados tanto o meio ambiente, como macrobem, quanto o direito do consumidor, além da saúde pública e da segurança alimentar da população.
Na avaliação da ministra, a violação a esses direitos atingiu bens jurídicos de natureza difusa, em razão “da indivisibilidade do seu objeto e da indeterminabilidade dos seus titulares”, sendo possível fixar de imediato o valor indenizatório.
“Em se tratando de direitos transindividuais – nos termos do artigo 81, parágrafo único, I, do CDC –, impõe-se a manutenção da reparação por danos materiais fixada na sentença e ratificada no acórdão, uma vez que as lesões foram causadas à coletividade, envolvendo titulares indeterminados ligados por circunstância de fato, não havendo óbice à fixação imediata do quantum indenizatório”, concluiu.
Fonte: STJ
Tribunal Superior do Trabalho
Boletim TST: informação jurídica e novidades do Tribunal em um só lugar
Novo Canal no Instagram reúne decisões em destaque, atualizações jurídicas e notícias institucionais
O perfil do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Instagram tem uma novidade: o Boletim TST.
O novo canal de comunicação foi criado para facilitar o acesso do público às principais informações, com atualizações rápidas sobre decisões em destaque, informações jurídicas e notícias institucionais.
Quem se inscrever no Boletim TST também terá acesso a conteúdos especiais, materiais em PDF como infográficos, compilados de decisões, cartilhas e guias.
O canal ainda divulgará alertas sobre séries temáticas e eventos do Tribunal.
Com linguagem acessível e informações reunidas em um único espaço, o Boletim TST é mais uma ferramenta para aproximar a Justiça do Trabalho da comunidade jurídica e da sociedade em geral, além de manter o público atualizado sobre os principais assuntos do Tribunal.
A iniciativa reforça a presença do TST nas redes sociais e amplia os canais de diálogo com a sociedade. Além do Instagram, o Tribunal também está presente nas plataformas digitais Facebook, YouTube, Linkedin e no X.
Fonte: TST
Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços
RFB e Comitê Gestor do IBS publicam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos
Ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes na Reforma Tributária
Receita Federal e o CGIBS informam que foi aprovado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em cumprimento ao art. 112 do Decreto nº 12.955/2026 (Regulamento da CBS) e da Resolução CGIBS nº 06/2026 (Regulamento do IBS).
Esse ato divulga o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais e de publicação dos leiautes nos termos a seguir descritos.
As datas previstas para publicação dos leiautes representam a expectativa de entrega e serão referência para o planejamento dos contribuintes e desenvolvedores. Excepcionalmente, em função de necessidades técnicas ou operacionais supervenientes, poderá haver ajuste pontual em determinadas datas, sem prejuízo do compromisso da Receita Federal e do CGIBS com a implementação tempestiva da Reforma Tributária do Consumo. O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes.
DF-e | Especificidade | Início da obrigatoriedade | Publicação dos leiautes |
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e | Transporte de passageiros, exceto transportes aéreo, urbano, semiurbano e metropolitano | 03/08/2026 | Já publicado |
Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e | Transporte de carga intermunicipal e interestadual | 03/08/2026 | Já publicado |
Conhecimento de Transporte Eletrônico Para Outros Serviços – CT-e OS | Transporte de pessoas por agência de viagem ou transportadoras, transporte de valores e excesso de bagagem | 03/08/2026 | Já publicado |
Declaração de Conteúdo eletrônica – DC-e | Bens transportados sem a obrigação de emissão de outro documento fiscal | 03/08/2026 | Já publicado |
Guia de Transporte de Valores Eletrônica – GTV-e | Transporte de valores intermunicipal e interestadual | 03/08/2026 | Já publicado |
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e | Controle do transporte de cargas, reunindo informações dos documentos fiscais da operação ou do transporte próprio. | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e | Fornecimento de energia elétrica ao consumidor. | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal eletrônica – NF-e | Fornecimento de bens materiais e outros fornecimentos específicos | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e | Fornecimento de bens no comércio varejista | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Serviço eletrônica de Exploração de Via – NFS-e Via | Cobrança de pedágio pela utilização de vias. | 03/08/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, exceto serviços específicos | Prestação de serviços em geral sem obrigatoriedade específica, sujeitos ao ISS | 01/10/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom | Prestação de serviços de comunicação | 01/10/2026 | Já publicado |
Declaração de Importação de Remessa (DIR) | Declaração para registro da entrada de encomendas internacionais. | 01/10/2026 | 03/08/2026 |
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 1ª Fase | Eventos de Tabela dos Contribuintes | 01/10/2026 | Já publicado |
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 2ª Fase | Eventos Periódicos Mensais | 15/11/2026 | Já publicado |
Bilhete de Passagem Eletrônico – BP-e | Transporte semiurbano, metropolitano ou aéreo de passageiros | 01/12/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis – NF-e ABI | Alienação de imóveis | 01/12/2026 | 01/09/2026 |
Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica – NFAg | Abastecimento de água e esgotamento sanitário | 01/12/2026 | Já disponibilizado |
Nota Fiscal Eletrônica do Gás – NFGas | Distribuição de gás canalizado ao consumidor | 01/12/2026 | Já publicado |
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e para Plataformas | Serviços promovidos pelas plataformas digitais e serviços intermediados em hipóteses específicas | 01/12/2026 | 01/09/2026 |
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS | Fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações | 01/12/2026 | 01/09/2026 |
NFS-e para fornecimento de serviços também sujeitos ao ISS, enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da LC 116 | 01/12/2026 | Já publicado | |
NFS-e para fornecimentos de bens imateriais não enquadrados na lista de serviços e não sujeitos ao ICMS | 01/12/2026 | Já publicado | |
NFS-e na cobrança de taxas e demais valores condominiais pelo condomínio edilício, bem como outras receitas do condomínio | 01/12/2026 | 01/10/2026 | |
NFS-e nas locações de bens móveis e nas locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis | 01/12/2026 | Já publicado | |
Documentos fiscais para contribuintes do Simples Nacional (NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros) | 01/01/2027 | 01/09/2026 | |
Declaração Única de Importação (Duimp) | Declaração eletrônica para registro e controle das operações de importação. | 01/01/2027 | 03/11/2026 |
Nota Fiscal Eletrônica – NF-e na Importação | Documento fiscal emitido pelo importador para nacionalizar e registrar a entrada de produtos estrangeiros | 01/01/2027 | Já publicado |
Declaração de Regimes Específicos – DeRE 3ª Fase | Demais eventos não enquadrados nas fases anteriores | 01/01/2027 | 01/09/2026 |
Nota Fiscal Eletrônica – NFe – Tributação Monofásica | Fornecimentos de combustíveis sujeitos à tributação monofásica | 01/01/2027 | Já publicado |
O calendário considera a especificidade dos diversos setores econômicos envolvidos, a necessidade de adequação dos sistemas emissores e a realização de testes prévios pelos contribuintes. Ainda na primeira quinzena de agosto será divulgado o cronograma de disponibilização dos ambientes para emissão dos documentos fiscais.
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 2026, prevê ainda a edição de um programa de conformidade para o ano de 2026, com caráter orientador da implantação. Este programa será destinado aos contribuintes que demonstrem conduta cooperativa no cumprimento das suas obrigações acessórias, pela concessão de prazo adicional para a regularização.
Fonte: CGIBS
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 6.8.2026
LEI 15.485, DE 5 DE AGOSTO DE 2026 – Altera a Lei nº 13.703, de 8 de agosto de 2018, para dispor sobre a obrigatoriedade de cadastramento da operação de transporte e a geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e sobre medidas administrativas para o cumprimento da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007, a Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015, e a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e dá outras providências.
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