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Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação e outras notícias – 17.10.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CRIMES SEXUAIS

DOAÇÃO DE ALIMENTOS

GEOLOGIA

INCÊNDIO EM FLORESTAS

LDB

LEP

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

REMIÇÃO PELA LEITURA

SAIDÕES DE PRESOS

SENADO FEDERAL

STF

STJ

TORNOZELEIRA ELETRÔNICA

GEN Jurídico

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17/10/2024

Destaque Legislativo:

Sancionada lei que aumenta transparência e controle social na educação e outras notícias:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quarta-feira (16) a lei que cria requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional. A Lei 15.001, de 2024, consta na edição desta quinta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU).

O texto surgiu do Projeto de Lei (PL) 2.725/2022, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, o projeto foi aprovado em setembro, com relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A matéria prevê que o poder público será obrigado a disponibilizar aos pais e responsáveis, além da população em geral, os seguintes dados:

  • número de vagas disponíveis e preenchidas por instituição de ensino pública, lista de espera (quando houver) e de reserva de vagas (no caso de instituições federais);
  • bolsas e auxílios para estudo e pesquisa concedidos aos estudantes, pesquisadores ou professores;
  • estatísticas relativas a fluxo e rendimento escolar;
  • atividades ou projetos de pesquisa, extensão e inovação tecnológica finalizados e em andamento (no caso de instituições de educação superior);
  • execução física e financeira de programas, projetos e atividades voltados para a educação básica e superior financiados com recursos públicos, renúncia fiscal ou subsídios tributários, financeiros ou creditícios;
  • currículo profissional e acadêmico dos ocupantes de cargo de direção de instituição de ensino e dos membros dos conselhos de educação, observada a Lei Geral de Proteção de Dados;
  • pautas e atas das reuniões do Conselho Nacional de Educação e dos conselhos de educação dos estados e do Distrito Federal.

Essas previsões serão feitas a partir de alterações na Lei de Inovação Tecnológica, que trata dos incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, bem como obriga a divulgação para a população de informações sobre a prestação de contas dos recursos públicos repassados, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI).

O texto também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) ao inserir o acesso a informações públicas sobre a gestão educacional como um dos princípios da educação nacional, inclusive no ensino superior.

A lei determina que escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas que recebam recursos públicos não tenham entre os dirigentes membros de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da administração pública, tampouco parentes de quaisquer deles até o terceiro grau.

A matéria trata ainda das informações mínimas a serem disponibilizadas à população por essas instituições.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Aprovada na CCJ pena maior para profissional de saúde que cometa crime sexual

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que aumenta, até a metade, a pena para crimes sexuais, como assédio e estupro, se o autor for um profissional de saúde no exercício das suas funções (PL 1998/2022). A proposta altera o Código Penal. O relator, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que o aumento da pena se justifica pelo fato de a vítima não poder oferecer resistência. O autor do projeto é o senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Fonte: Senado Federal

Aprovada nova regulamentação de profissionais da geologia

Plenário aprovou o Projeto de Lei 435/2021 que determina que geólogos e engenheiros geológicos tenham mesmos direitos e deveres. O projeto segue para sanção.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara projeto que incentiva doação de alimentos

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) um projeto de lei que incentiva a doação de alimentos para reduzir o desperdício de produtos próprios para o consumo (PL 2.874/2019). Empresas que obedecerem aos critérios vão poder aumentar o limite da dedução no Imposto de Renda de 2% para 5%. O autor é o senador Ciro Nogueira (PP-PI) e o relator, Alan Rick (União-AC).

Fonte: Senado Federal

Exceções na reforma tributária dificultam implementação, afirmam especialistas

A alíquota padrão do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) poderá ficar entre 26% e 30%, após a implementação da reforma tributária. A previsão é do diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente do Senado, Marcus Pestana, que participou de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), na terça-feira (15). O valor da alíquota foi um dos pontos debatidos pela durante a audiência, que foi presidida pelo senador Izalci Lucas (PL-DF) e discutiu os impactos da transição e fiscalização da reforma tributária

Ainda segundo o diretor da IFI, há estudos projetando até 35%, que o colocaria entre os maiores do mundo. O IVA não é um novo imposto, mas como se chama o modelo dos novos tributos criados na reforma tributária — Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) — e os percentuais citados referem-se à carga total.

— É impossível, hoje, determinar, cravar qual vai ser a alíquota. Quanto maiores forem as exceções, maior a alíquota de referência nacional, maior a complexidade do sistema — explicou Marcus Pestana, diretor-executivo da IFI.

Ele ressaltou o grande número de exceções previstas nos anexos da reforma, dificultando a transição e os processos de fiscalização. Estudos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) demonstraram que, quanto maiores as exceções, menores os efeitos positivos sobre o PIB, a produtividade e o emprego. Pestana afirmou que a redução das exceções seria melhor para o país.

A simplificação também ajudaria a manter o nível da carga tributária brasileira, que já seria, de longe, a maior entre os países emergentes. Segundo o diretor-executivo da IFI, essa situação é agravada por um “estrangulamento fiscal”, fazendo com que a sociedade e o Congresso Nacional sejam contra qualquer aumento de carga tributária.

O economista afirmou que a alíquota exata do IVA só será conhecida durante o processo de transição, a partir de aspectos como grau de sonegação, de elisão fiscal e do contencioso judicial. A partir daí, será possível buscar um equilíbrio entre o nível da carga tributária e a receita dos entes federados.

Revisões

A redução das receitas dos tributos a serem substituídos até 2033 será gradual. Durante esse período, as alíquotas do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) serão revisadas anualmente pelo Senado Federal para que a carga tributária não aumente. A complexidade durante esses dez anos pode aumentar, uma vez que as empresas terão dois sistemas contábeis paralelos.

A reforma tributária prevê dois períodos de transição: um geral, de sete anos, para toda a sociedade brasileira; e outro específico, de 50 anos, para os entes federativos. Segundo o Ministério da Fazenda, durante a transição para o novo modelo tributário, os preços de alguns produtos e serviços poderão cair e outros, subir.

Alessandro Aurélio Caldeira, auditor-chefe da Auditoria Fiscal do Tribunal de Contas da União, explicou que até 31 de outubro de cada ano, até 2032, o Senado vai fixar as alíquotas com base no cálculo do TCU a partir de uma proposta do Poder Executivo.

— A gente pretende acompanhar o desenvolvimento desses sistemas e o desenvolvimento dessa metodologia desde o início, porque o TCU não pode simplesmente esperar o meio do ano que vem e receber essas propostas. E a gente já está nesse movimento de procurar o Poder Executivo, a Receita Federal, para acompanhar toda a construção, desde o início dessa transição.

Floriano Martins de Sá Neto, do Sindifisco Nacional, explicou que países de economia avançada têm uma baixa tributação sobre o consumo e uma tributação de média para elevada em renda e patrimônio.

— Na hora em que eu começo a tributar renda e patrimônio, eu crio as condições para ter um consumo com uma tributação menor.

Indústria de multas

A tributarista Susy Gomes Hoffmann defendeu uma unificação das fiscalizações e alertou que, com a complexidade do novo modelo, cada tributo demandará centenas de julgadores administrativos, arriscando a criação de uma indústria de multas.

— A estrutura dual de fiscalização — lançamento e julgamento —, o valor das multas que ficará para o ente fiscalizador, vai trazer uma possibilidade de indústria de multas, porque esse lançamento vai ser julgado com um alto número de julgadores.

O grupo de trabalho que analisa a regulamentação da reforma tributária deve apresentar o relatório final até 22 de outubro.

Fonte: Senado Federal

Redução de pena por meio da leitura pode ser inserida na lei

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (16) projeto que transforma em lei as regras que reduzem tempo de prisão pela leitura de livros. O texto vai para análise da Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei (PL) 4.988/2019, do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), mantém diversos trechos já aplicados pela Resolução 391, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a diminuição de quatro dias da pena para cada livro lido.

O relator, senador Castellar Neto (PP-MG), afirmou que a lei dará mais segurança jurídica para o mecanismo. Segundo ele, a leitura é uma forma de ressocialização do criminoso.

— A leitura, assim como o trabalho e o estudo, contribui para a recuperação do condenado, de modo que o incentivo contribui para o aprimoramento do sistema de encarceramento e cumprimento de pena privativa de liberdade — disse.

Para isso, a lei altera a Lei de Execução Penal (LEP – Lei 7.210, de 1984).

Limite e resenha

Pelo texto, poderá se voluntariar à redução o condenado a regime fechado, no qual fica retido em presídio, ou semiaberto, em que pode trabalhar e realizar cursos externos. O limite máximo é de 48 dias “perdoados” a cada 12 meses, conforme emenda do senador Sergio Moro (União-PR) acatada por Castellar.

A remição da pena terá que ser vinculada a projeto específico de leitura, constituído pela diretoria do presídio e aprovado pelo juiz. O projeto terá critérios objetivos para seleção de livros e elegibilidade de presos, além da previsão das datas periódicas de avaliação do preso.

Deverá haver apresentação de resenha, oral ou escrita, sobre cada livro lido, no prazo definido no projeto, submetida a comissão avaliadora dos trabalhos escritos e exposições orais. A comissão enviará relatório mensalmente ao diretor do presídio e ao juiz responsável pelo cumprimento da pena.

O relator também acatou emenda de Rogério Carvalho (PT-SE) para prever o incentivo a doação de obras literárias por particulares.

CCJ

Com 27 titulares e 27 suplentes, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta para reforçar controle sobre saidões de presos

Projeto será analisado pela CCJ da Câmara antes de ir para o Senado

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o Programa Evasão Zero no sistema carcerário, mediante implantação do “Sistema de Averiguação das Informações e Direitos dos Apenado (Saida)”.

Conforme o texto aprovado, o sistema de acompanhamento deve permitir acesso por múltiplas plataformas, como aparelhos celulares, tablets e desktops, resguardando a segurança de seu banco de dados. Esse sistema conterá, entre outros dados:

  • informações pessoais,
  • tipificação dos crimes cometidos,
  • datas de saída e retorno à unidade prisional,
  • dados sobre concessão da saída temporária.

O Saída deverá registrar se o apenado não retornou para sua unidade prisional ao término da saída temporária e se violou alguma regra imposta na autorização judicial que concedeu o benefício.

O objetivo é contribuir para que os internos que têm autorização para trabalho externo ou saída temporária, conhecida como “saidão”, sejam rapidamente identificados caso não retornem ao sistema prisional no fim do prazo.

Prevista na Lei de Execuções Penais, a saída temporária beneficia presos que cumprem pena no regime semiaberto. Aquele que não retornar no prazo previsto será considerado foragido.

Parecer favorável

A medida, que está no Projeto de Lei 1021/24, do deputado General Pazuello (PL-RJ) recebeu parecer favorável do relator, deputado Capitão Alden (PL-BA). O relator fez algumas alterações na redação do texto, na forma de substitutivo, mas que não alteram o mérito da proposta.

“É preciso um regime mais rigoroso, de forma a que a sociedade possua o devido controle sobre pessoas condenadas que podem voltar a delinquir, sendo especialmente preocupante a questão dos condenados por violência doméstica”, reforçou Alden.

Violência contra mulher

Em caso de saída de apenados por violência doméstica, as secretarias de Polícia Civil deverão avisar às  vítimas, informando data de saída e data prevista para regresso ao presídio.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova acesso a dados de tornozeleira eletrônica sem autorização judicial

Polícias e Ministério Público poderão ter acesso aos dados de localização em tempo real do acusado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16) projeto de lei que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. A matéria será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Sargento Fahur (PSD-PR), o Projeto de Lei 989/22 foi aprovado com texto da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de autoria do deputado Coronel Meira. Segundo a proposta, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.

Membros do Ministério Público ou delegados estaduais e federais de polícia poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes.

O acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Detenção do monitorado

No caso dos já apenados, a Polícia Penal poderá levar o preso de volta ao presídio se ele descumprir as regras de uso da tornozeleira ou se for encontrado em local incompatível com os limites estabelecidos na decisão sobre uso do aparelho.

Entre as regras previstas na Lei de Execução Penal estão a obrigação de receber visitas do servidor responsável pela monitoração eletrônica, responder aos seus contatos e cumprir suas orientações; não remover, violar, modificar, danificar de qualquer forma o dispositivo ou permitir que outra pessoa o faça.

Adriana Ventura (Novo-SP) vê vantagens na aprovação da proposta. “Esse projeto apresenta inúmeros pontos que são interessantes. Primeiro, acesso aos dados de monitoramento sem ordem judicial. Há um sistema de georreferenciamento de monitoramento em tempo real, que isso vai fazer toda a diferença para baixar os índices de criminalidade. E a intervenção imediata da Polícia Federal.”

Coronel Meira (PL-PE) também elogiou a proposta. “Realmente, para quem faz a segurança pública em nosso Brasil, como os agentes de segurança pública e, inclusive, o Ministério Público, traz uma condição melhor para o trabalho. Ter o acesso ao monitoramento é muito importante, já que a gente sabe que hoje a impunidade campeia no Brasil.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova requerimentos de urgência para vários projetos

A Câmara dos Deputados aprovou requerimentos de urgência para quatro projetos:

  • PL 3339/24, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas;
  • PL 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas;
  • PL 1272/24, dos deputados Baleia Rossi (MDB-SP) e Cezinha de Madureira (PSD-SP), que delega aos municípios a atividade de fiscalização complementar de serviços distribuição de energia elétrica em seus territórios;
  • PL 583/20, do deputado José Guimarães (PT-CE), que determina a inclusão de dispositivo em smartphones e outras câmeras digitais para reproduzir som de disparo de câmera fotográfica a fim de inibir fotos não autorizadas de cunho sexual.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF suspende julgamento sobre limites para quebra de sigilo de históricos de busca na internet

Caso envolve decisão que permitiu a quebra de sigilo de pessoas que fizeram pesquisas sobre a ex-vereadora Marielle Franco nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 2018.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) o julgamento que deve definir limites para a quebra de sigilo do histórico de buscas de usuários na internet. Após os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, o ministro André Mendonça pediu vista (mais tempo de análise), suspendendo o debate.

O caso concreto envolve recurso do Google contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que manteve autorização para quebra de sigilo de todas as pessoas que fizeram pesquisas relacionadas à então vereadora Marielle Franco e sua agenda nos quatro dias anteriores ao seu assassinato, em 14 de março de 2018.

A decisão determina a identificação dos IPs (informação utilizada para identificar usuários na internet) que tenham realizado a busca entre 10 e 14 de março de 2018 com termos como “Marielle Franco”, “vereadora Marielle”, “agenda vereadora Marielle”, “Casa das Pretas”, “Rua dos Inválidos, 122” ou “Rua dos Inválidos” – local onde a vereadora esteve antes de ser morta.

O Google alega que a quebra de sigilo nesses termos poderia atingir pessoas que não são investigadas no caso Marielle, violando sua privacidade e sua intimidade.

O tema é discutido no Recurso Extraordinário (RE) 1301250, e a decisão tem repercussão geral (Tema 1.148), ou seja, deverá ser seguida pelos demais tribunais do país.

Votos até o momento

Em setembro do ano passado, a ministra Rosa Weber (aposentada), relatora do recurso, considerou que a quebra de sigilo que atinja um número indeterminado de pessoas não tem amparo constitucional, pois viola o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Para a ministra, a quebra do sigilo em investigações criminais só é possível quando delimitada e com indicação de motivo razoável, com suporte em provas e evidências.

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes apresentou divergência. Em seu voto, ele argumentou que direitos fundamentais podem ser afastados em investigações criminais, desde que a medida seja proporcional e fundamentada em indícios de prática criminosa.

Para o ministro Alexandre, a quebra de sigilo no caso Marielle não mirou um número indeterminado de pessoas, e sim um grupo determinável – ou seja, ela se limitou a usuários que fizeram buscas específicas em um período de tempo. “Uma coisa é uma quebra genérica e arbitrária. Outra é, no curso de uma investigação com dados concretos e indícios razoáveis, pretender chegar a um grupo específico que possa ter participado de crimes. São coisas totalmente diversas”, afirmou.

A seu ver, a medida seria necessária para o avanço das investigações e seguiu critérios de razoabilidade e proporcionalidade, recebendo aval do Ministério Público e autorizada pelo Judiciário.

O ministro Cristiano Zanin acompanhou a divergência, ponderando ser necessário fazer uma diferenciação entre usuários suspeitos e usuários não suspeitos que possam ser atingidos pela quebra de sigilo. “Se a pessoa não é suspeita e não há vínculo com o caso, seria preciso preservar a sua intimidade e seus dados de acesso na internet”, frisou.

Após o voto do ministro Zanin, o ministro André Mendonça afirmou que, em razão dos debates e da complexidade do tema, pediria vista.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Medidas protetivas da Lei Maria da Penha podem ter prazo de duração, decide Quinta Turma

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os magistrados podem definir um prazo para duração das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. Para o colegiado, o juízo deve reavaliar a necessidade de manter essas medidas conforme o caso, garantindo que as partes envolvidas possam se manifestar antes.

Na origem, uma mulher pediu medidas protetivas para si e sua família depois que um ex-namorado ateou fogo no carro de seu marido e o ameaçou de morte. Embora tenha solicitado proteção, ela não quis apresentar representação criminal contra o agressor.

Em primeira instância, o juízo encerrou o processo sem analisar o mérito, por entender que as medidas protetivas têm natureza cautelar e dependeriam de representação criminal. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu o recurso do Ministério Público, afirmando que as medidas têm natureza autônoma e caráter satisfativo, e concedeu-as, mas fixou o prazo de 90 dias de duração.

No recurso ao STJ, o Ministério Público questionou a fixação de prazo, argumentando que não há previsão legal de limitação temporal para as medidas protetivas de urgência. Para o órgão ministerial, a revogação das medidas somente poderia ocorrer quando houvesse mudança nas circunstâncias que motivaram o pedido de proteção.

Fixação de prazo depende do caso e está sujeita a reavaliação

O relator do recurso na Quinta Turma, ministro Ribeiro Dantas, esclareceu que as mudanças introduzidas pela Lei 14.550/2023 na Lei Maria da Penha reforçaram o caráter inibitório e satisfativo das medidas protetivas, desvinculando-as de tipificação penal específica ou da pendência de ação penal ou cível. Segundo o ministro, elas ampliam a proteção imediata à integridade física, psíquica, sexual, patrimonial e moral da vítima ou de seus dependentes, independentemente do registro formal de denúncia.

No âmbito do STJ, embora o tema comporte decisões divergentes, predomina o entendimento  adotado no REsp 2.036.072: as medidas protetivas não precisam ter prazo fixo, privilegiando-se a proteção contínua da vítima enquanto perdurar a situação de risco. Diferentemente das medidas cautelares previstas no artigo 282 do Código de Processo Penal (CPP), as medidas protetivas da Lei Maria da Penha não se sujeitam a uma validade temporal determinada.

No entanto, Ribeiro Dantas ressaltou que o STJ admite a possibilidade de que o juízo fixe prazo específico, desde que justifique a decisão com base nas peculiaridades do caso e revise periodicamente a necessidade de manutenção das medidas. Além disso, a vítima deve ter a oportunidade de se manifestar antes de qualquer decisão sobre a cessação das medidas, conforme precedente da Terceira Seção (REsp 1.775.341).

Ao dar parcial provimento ao recurso, o relator manteve o prazo de 90 dias de validade das medidas protetivas, mas destacou a prerrogativa do juízo competente para reavaliar a necessidade de sua manutenção, ouvindo a vítima antes de qualquer alteração.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Mãe não biológica terá seu nome no registro civil da filha gerada com sêmen de doador

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que há presunção de maternidade da mãe não biológica de uma criança gerada por inseminação artificial heteróloga, no curso de união estável homoafetiva. No acórdão, o colegiado reconheceu às duas mães o direito de terem seus nomes no registro de nascimento da filha.

De acordo com o processo, duas mulheres que vivem em união estável, registrada em cartório desde 2018, fizeram inseminação artificial caseira heteróloga – ou seja, com a utilização de sêmen doado por um terceiro e injetado em uma delas.

O recurso chegou ao STJ após o juízo e o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não reconhecerem a dupla maternidade, sob o fundamento de que o método adotado pelo casal não tem regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro e contraria o previsto na Resolução 2.294/2021 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e no Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Custo da inseminação em clínica inviabiliza sonho de muitas famílias

A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 7º, e o Código Civil (CC), no artigo 1.565, parágrafo 2º, reconhecem que o planejamento familiar é de livre decisão do casal e impõem ao Estado a obrigação de proporcionar o exercício desse direito, sendo vedado qualquer tipo de coerção das instituições públicas ou privadas.

A ministra ressaltou que a falta de disciplina legal para o registro de criança gerada por inseminação heteróloga caseira, no âmbito de uma união homoafetiva, não pode impedir a proteção do Estado aos direitos da criança e do adolescente – assegurados expressamente em lei. “Deve o melhor interesse da criança nortear a interpretação do texto legal”, enfatizou.

Nancy Andrighi reconheceu que os custos elevados das técnicas de reprodução assistida em clínica podem tornar inviável a realização do sonho de várias famílias, e o Poder Judiciário não pode ratificar essa desigualdade social.

“Negar o reconhecimento da filiação gerada de forma caseira seria negar o reconhecimento de famílias que não possuem condições financeiras de arcar com os altos custos dos procedimentos médicos”, completou.

Inseminação heteróloga caseira é cada vez mais comum

A relatora destacou que a equiparação das uniões estáveis homoafetivas às uniões heteroafetivas – estabelecida em julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) – inclui suas prerrogativas. Sob essa perspectiva, ela apontou a viabilidade da aplicação análoga do artigo 1.597, inciso V, do CC aos casais homoafetivos que concebem filho por inseminação artificial heteróloga no curso de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família.

Segundo a ministra, embora o acompanhamento médico e de clínicas especializadas seja de extrema relevância para o planejamento da concepção por meio das técnicas de reprodução assistida, é cada vez mais comum a inseminação heteróloga caseira, sem acompanhamento médico.

Com relação ao reconhecimento da dupla maternidade, a relatora ressaltou que “se a gestação realizada por meio de técnica de inseminação artificial heteróloga foi planejada no curso da união estável homoafetiva, presentes os requisitos previstos no artigo 1.597, inciso V, do Código Civil, deve, pois, ser reconhecida a filiação”. Ainda ressaltou que “a presunção da maternidade ou paternidade do cônjuge ou companheiro(a) é absoluta, sem possibilidade, em regra, de retratação ou impugnação”.

Por fim, a ministra concluiu que a interpretação da matéria à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança indica que a inseminação artificial caseira é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.10.2024

AÇÃO DIRETA DE CONSTITUCIONALIDADE 84Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação declaratória para, confirmando a medida cautelar referendada pelo Plenário em 09/05/2023, declarar a constitucionalidade do Decreto n. 11.374/2023, que repristinou as alíquotas de 0,65% e 4% para fins da incidência da contribuição ao PIS e da COFINS previstas no art. 1º do Decreto n. 8.426/2015, sem, com isso, majorar tributo de forma a atrair o princípio da anterioridade nonagesimal. Foi fixada a seguinte tese de julgamento: “A incidência das alíquotas de 0,65% e 4% da contribuição ao PIS e da COFINS previstas no art. 1º do Decreto n. 8.426/2015, repristinado pelo Decreto n. 11.374/2023, não está sujeita a anterioridade nonagesimal”. Tudo nos termos do voto do Relator. O Ministro André Mendonça acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 4.10.2024 a 11.10.2024.

LEI 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024 – Altera as Leis nºs 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), e 10.973, de 2 de dezembro de 2004, para estabelecer requisitos mínimos de transparência pública e controle social em matéria educacional.


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