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Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Sancionada lei que altera Código Civil para regular e uniformizar atualização monetária e juros e outras notícias – 01.07.2024

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS

CÓDIGO CIVIL

EXECUÇÃO FISCAL

GUARDAS MUNICIPAIS

IMPOSTO DE RENDA

LEI 14.904

LEI 14.905/24

LEI DA USURA

LEI DE LICITAÇÕES

OAB

GEN Jurídico

GEN Jurídico

01/07/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 01.07.2024

Destaque Legislativo

Nova lei uniformiza juros e correção para contratos sem taxa convencionada

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.905/24, que uniformiza a aplicação da correção monetária e juros nos pagamentos atrasados de contratos sem taxa combinada pelas partes ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos.

As novas regras também serão aplicadas em outras duas situações: nos atrasos de pagamento do condomínio; e da indenização devida ao segurado no caso de sinistro (perda total de veículo segurado, por exemplo). Apesar de publicada, a lei só entrará em vigor em 60 dias.

Com a Lei 14.905/24, quando não houver previsão diversa em contrato ou em lei específica, as taxas ficarão da seguinte forma:

  • atualização monetária: será aplicada a variação da inflação oficial do País (IPCA), ou o índice que substituí-lo;
  • juros: serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa Selic (divulgada pelo Banco Central) menos a atualização monetária;
  • se a subtração der resultado negativo, o juro será zero;
  • a metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e divulgadas pelo Banco Central.

O texto determina ainda que o Banco Central deverá torna disponível uma calculadora on-line ao cidadão para simular a taxa de juros legal nas situações do cotidiano financeiro.

A Lei 14.905/24 muda o Código Civil, que até então não previa com clareza o índice de correção aplicável às dívidas na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º) e se originou do Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. O relator, no Plenário da Câmara, foi o deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

Lei da Usura

A Lei 14.905/24 também flexibiliza o Decreto 22.626, de 1933, conhecido como Lei de Usura. O decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros).

Com a mudança, a Lei de Usura não será aplicada a algumas situações específicas, como nas operações contratadas entre pessoas jurídicas (como empresas). O objetivo é facilitar o empréstimo entre empresas fora do sistema financeiro.

Atualmente, a Lei de Usura já não é aplicada em transações do sistema financeiro (empréstimos, por exemplo).

Fonte: Câmara dos Deputados

Notícias

Senado Federal

PEC do pagamento de precatórios dos municípios

Senado analisa PEC que flexibiliza pagamento de dívidas das prefeituras

O Plenário do Senado deve analisar na sessão desta terça-feira (2), a partir das 14h, proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios. O texto reabre o prazo para que as prefeituras parcelem dívidas com a Previdência Social e define limites para o pagamento de precatórios — valores devidos pelo poder público decorrentes de sentenças judiciais — pelos municípios. Será a primeira de cinco sessões de discussão antes do primeiro turno de votação.

Essa proposta (PEC 66/2023) foi apresentada no ano passado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), que afirma na justificação do documento que a dívida previdenciária dos municípios em 2022 era de R$ 190,2 bilhões.

O texto recebeu uma versão alternativa (um substitutivo) de seu relator na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), Carlos Portinho (PL-RJ). Ele estendeu até 31 de julho de 2025 o prazo para adesão ao parcelamento das dívidas previdenciárias. No texto original, a data-limite era 31 de dezembro de 2023.

Com relação aos limites para pagamento de precatórios, Portinho incluiu limites diferenciados de acordo com as dívidas dos municípios, enquanto Jader previa em sua proposta original limite de 1% da receita corrente líquida apurada no ano anterior.

Imposto de Renda

Outro projeto de lei que está na pauta do Plenário do Senado — mas com previsão para ir a votação já nesta terça-feira — é o PL 2.200/2022, que permite a pessoas físicas propor projetos esportivos que possam ser beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte, ou seja, que sejam aptos a receber recursos por meio de renúncia fiscal.

Essa proposta teve origem na Câmara dos Deputados. Carlos Portinho também foi relator dessa matéria, quando ela foi analisada na Comissão de Esporte do Senado (CEsp).

Agricultura Urbana

Outro item que pode ir a votação no Plenário do Senado nesta terça-feira é o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 182/2017, que cria a Política Nacional de Agricultura Urbana, objetiva ampliar a segurança alimentar das populações urbanas vulneráveis, propiciar a ocupação de espaços urbanos ociosos e promover a agricultura familiar, entre outros pontos.

O texto teve origem na Câmara dos Deputados. No Senado, o texto já foi aprovado na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), sob relatoria do senador Beto Faro (PT-PA), e na Comissão de Meio Ambiente (CMA), sob relatoria do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT).

Hospitais universitários

Também pode ir a votação nesta terça-feira o PLP 72/2024, projeto de lei complementar do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) que inclui no cálculo do gasto mínimo constitucional em saúde as despesas de custeio e investimento em hospitais universitários federais. Essa matéria foi analisada na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), onde recebeu parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).

PEC dos tribunais

Ainda durante a sessão plenária desta terça-feira ocorrerá a primeira discussão da PEC 26/2022. Essa proposta de emenda à Constituição, que teve origem na Câmara dos Deputados, cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais estaduais de Justiça dos estados. Entre outras medidas, a PEC prevê que a eleição será por maioria absoluta e voto direto e secreto. Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), o texto recebeu parecer favorável do senador Weverton (PDT-MA).

Fonte: Senado Federal

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Lula sanciona lei que uniformiza juros para contratos sem taxa convencionada

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.905, de 2024, que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações de responsabilidade civil extracontratual, mais conhecidas como perdas e danos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (1º).

A lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 6.233/2023, do Poder Executivo. A matéria tramitou em conjunto com o PL 1.086/2022, projeto de lei do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto foi aprovado em maio pelo Senado, com relatório favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

De acordo com a Lei 14.905, de 2024, a taxa legal de juros a ser aplicada nos contratos deve ser equivalente à diferença entre a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Ou seja: Selic menos IPCA.

A forma de aplicação da taxa será definida pelo Conselho Monetário Nacional (CNM). O Banco Central deve manter em seu site uma calculadora da taxa de juros legal. Ela deve ser aplicada em contratos de empréstimo (mútuo) quando não houver outra taxa especificada; nas dívidas condominiais; nos juros por atraso no cumprimento de obrigação negocial, quando não houver taxa convencionada entre as partes; na responsabilidade civil decorrente de ato ilícito e nas perdas e danos de modo amplo.

Antes da Lei 14.905, de 2024, a taxa de juros usada nesses casos deveria ser a mesma em vigor para a mora (atraso) do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional. No entanto, os tribunais costumavam divergir sobre a interpretação desse ponto. Em alguns casos, era aplicada a taxa Selic. Em outros, a taxa de 1% ao mês.

Lei da Usura

A Lei 14.905, de 2024, também flexibiliza o Decreto-Lei 2.626, de 1933. Conhecido como Lei da Usura, o decreto proíbe a cobrança de taxa de juros superior ao dobro da taxa legal e a cobrança de juros compostos (juros sobre juros). O Decreto-Lei 2.626, de 1933, já não se aplica às transações bancárias.

Com a mudança, a Lei da Usura passa a não se aplicar às operações contratadas entre pessoas jurídicas; às obrigações representadas por títulos de crédito ou valores mobiliários; ou às dívidas contraídas perante fundos ou clubes de investimento. De acordo com a nova norma, a Lei da Usura também não se aplica a:

  • operações de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
  • fundos ou clubes de investimento;
  • sociedades de arrendamento mercantil e empresas simples de crédito; e
  • organizações da sociedade civil de interesse público que se dedicam à concessão de crédito.

Fonte: Senado Federal

Senado discute nesta segunda-feira regulamentação da inteligência artificial

A Comissão sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado agendou audiência pública para as 14h desta segunda-feira (1º) para aprofundar a discussão sobre o PL 2.338/2023, projeto de lei que visa regulamentar o uso da inteligência artificial no país. O debate foi solicitado pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) por meio do requerimento REQ 2/2024-CTIA.

Esse projeto de lei apresentado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. O texto tramita em conjunto com outras nove propostas que também estabelecem um arcabouço legal para a inteligência artificial no Brasil.

De acordo com o requerimento para a realização da audiência, devem ser abordadas na reunião questões como a avaliação preliminar de riscos; a definição e a regulação do que é risco excessivo e alto risco; bem como critérios de classificação de riscos em sistemas de inteligência artificial.

Entre os convidados para a audiência pública estão o diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), Marcelo Almeida; o diretor-executivo do Conselho Digital, Felipe França; e o fundador da Startup Talisman IA, Mateus Costa-Ribeiro.

Como participar

O evento será interativo: os cidadãos podem enviar perguntas e comentários pelo telefone da Ouvidoria do Senado (0800 061 2211) ou pelo Portal e‑Cidadania, que podem ser lidos e respondidos pelos senadores e debatedores ao vivo. O Senado oferece uma declaração de participação, que pode ser usada como hora de atividade complementar em curso universitário, por exemplo. O Portal e‑Cidadania também recebe a opinião dos cidadãos sobre os projetos em tramitação no Senado, além de sugestões para novas leis.

Fonte: Senado Federal

Nova lei estabelece regras gerais para adaptação às mudanças climáticas

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.904, de 2024, que estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação às mudanças climáticas. A nova norma — que foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (28) — busca reduzir a vulnerabilidade e a exposição a riscos dos sistemas ambiental, social, econômico e de infraestrutura diante dos efeitos adversos das mudanças climáticas.

A lei altera e define diretrizes para a criação desses planos de adaptação, baseando-se na Política Nacional sobre Mudança do Clima, instituída pela Lei 12.187 de 2009. Entre as principais diretrizes estão a gestão e a redução do risco climático; a integração de estratégias de mitigação e adaptação; e o estabelecimento de instrumentos de políticas públicas que assegurem a viabilidade dessas adaptações.

Os planos de adaptação deverão identificar, avaliar e priorizar medidas para enfrentar desastres naturais recorrentes; minimizar perdas e danos; e promover a resiliência dos sistemas afetados. A nova lei também destaca a importância da sinergia entre a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e outras estratégias nacionais de segurança de infraestruturas críticas.

De acordo com a nova lei, o plano nacional de adaptação será formulado em articulação com as três esferas da federação e os setores socioeconômicos, assegurando a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos das mudanças climáticas. A cooperação internacional também deverá ser promovida para financiar, capacitar, desenvolver e transferir tecnologias necessárias para a adaptação.

Ainda de acordo com essa norma, a elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada por recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Esses planos deverão ser disponibilizados e mantidos atualizados na íntegra na internet, garantindo transparência e acesso público às informações.

Além disso, a lei incentiva a adaptação do setor agropecuário; o uso de soluções baseadas na natureza; e a promoção de pesquisa, desenvolvimento e inovação voltados para a adaptação às mudanças climáticas. O monitoramento e a avaliação contínua das ações previstas são elementos da nova legislação, que estabelece processos de governança inclusivos para a revisão periódica dos planos.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Soberania brasileira na Amazônia é tema de debate na Câmara na terça

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados discute na próxima terça-feira (2) a soberania brasileira na Amazônia com o secretário municipal de Relações Internacionais de São Paulo, Aldo Rebelo.

O debate atende a pedido do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) e será realizado a partir das 14 horas. O local da reunião ainda não foi definido.

Veja a pauta

Gaspar lembra que Aldo Rebelo foi ex-presidente do colegiado, relator do Código Florestal e da Lei de Biossegurança e recentemente lançou um livro em que relata a realidade local e ameaças à soberania brasileira na região.

Preocupação antiga

“Historicamente, a Amazônia é tema de debates em todo o mundo, tendo, por trás dessas discussões, ambições sombrias de controle, por parte das grandes potências, da região mais rica em biodiversidade do planeta”, afirma Gaspar.

O deputado lembra que, em 1989, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) já discutia a ingerência internacional sobre a região. “Atualmente, cerca de 30 milhões de brasileiros vivem na Amazônia subjugados à pobreza e à miséria, embora vivam literalmente em cima de recursos naturais capazes de transformar a realidade social e econômica não apenas daquele território, mas de todo o Brasil”, afirma.

Segundo o deputado, pressões externas inviabilizam o desenvolvimento regional amazônico, tentando fazer da floresta um santuário intocável. “Paralelamente, o crime organizado faz da Amazônia um entreposto para a diversificação de suas atividades, indo muito além do narcotráfico”, critica Gaspar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta transforma atuais guardas municipais em polícias municipais

A Câmara dos Deputados analisa o texto

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57/23, em análise na Câmara dos Deputados, transforma as atuais guardas municipais em polícias municipais, incorporando-as ao rol dos órgãos da segurança pública, que hoje inclui as polícias civil e militar, entre outras.

Conforme a proposta, o novo órgão será responsável pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos) e da população.

O texto garante ainda que os municípios estabeleçam, em lei complementar própria, idade e tempo de contribuição específicos para a aposentadoria dos policiais municipais.

Os guardas municipais que estiverem em serviço na data da promulgação da PEC terão reconhecido o direito à paridade (reajustes na aposentadoria iguais aos dos servidores da ativa). Também poderão se aposentar pelas regras da Lei Complementar 51/85 até que o município aprove a legislação específica para a categoria.

A lei complementar prevê, entre outros pontos, aposentadoria após 30 anos de contribuição (homem) ou 25 anos (mulher), observada a idade mínima de 55 anos para ambos os sexos.

O Fórum Brasileiro de Segurança Pública, organização da sociedade que reúne especialistas no assunto, estima que em 2022 havia no Brasil pelo menos 1.467 guardas municipais estruturadas (26,3% dos municípios do País), com um efetivo de 95.175 profissionais.

Municipalização da segurança

A PEC 57/23 é de autoria do ex-deputado Jones Moura e conta com o apoio de outros parlamentares. Segundo Moura, o objetivo da proposta é municipalizar a gestão da segurança pública e resgatar o protagonismo das guardas municipais.

“A participação municipal na segurança pública não pode mais ficar inerte. Ela precisa acontecer com efetividade, eficácia e eficiência”, disse Moura. O deputado lembra que as guardas foram criadas inicialmente com o propósito de zelar pelo patrimônio municipal, mas ganharam novas atribuições com o tempo.

Em 2014, o Congresso Nacional aprovou o Estatuto Geral das Guardas Municipais, ampliando as competências do órgão. Posteriormente, a Lei 13.675/18 incluiu as guardas municipais entre os órgãos estratégicos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Próximos passos

A PEC 57/23 passará por três etapas de discussão e votação na Câmara. Primeiro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que fará o exame de admissibilidade do texto.

Posteriormente, será encaminhada a uma comissão especial, para análise do mérito do texto e, por fim, ao Plenário, para votação final. Para virar emenda constitucional, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

OAB questiona no STF trechos da nova Lei de Licitações

Ordem dos Advogados do Brasil afirma que a legislação viola o pacto federativo e a repartição de competências.

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) trechos da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 14133/2021) por suposta violação ao pacto federativo e à repartição de competências entre União, estados, Distrito Federal e municípios. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7680, distribuída ao ministro André Mendonça, pede a suspensão de dispositivos que tratam da transferência de bens da administração pública, como procedimentos e requisitos obrigatórios para a operação, para que sejam aplicados somente à União.

Para a OAB, os trechos são inconstitucionais por invadirem a competência dos estados, do DF e dos municípios, que, embora não possam criar novos modelos de operação, ainda podem legislar sobre a alienação de bens de seu próprio patrimônio. A nova lei, segundo a entidade, cria regras que afetam imóveis estaduais, do DF e municipais, e seu intuito com a ação é defender o direito desses entes de administrarem os bens de sua titularidade sem interferência da União, “que não deve ter o poder de impor limites e condições para esse uso e disposição”.

Ainda de acordo com a argumentação da OAB, a norma restringe a mobilidade patrimonial dos demais entes federativos e afronta a liberdade de disposição patrimonial dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, violando o pacto federativo e o sistema de repartição de competências previsto na Constituição.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Repetitivo vai definir honorários em caso de ilegitimidade de sócio para compor polo passivo da execução fiscal

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.097.166 e 2.109.815, de relatoria do ministro Herman Benjamin, para julgamento sob o rito dos repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.265 na base de dados do STJ, é definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da execução (artigo 85, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil – CPC) ou por equidade (artigo 85, parágrafo 8º, do CPC), quando acolhida a exceção de pré-executividade e reconhecida a ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo da execução fiscal.

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que tratem da matéria, na segunda instância e no STJ.

Questão tem impacto jurídico e financeiro nas execuções fiscais

No REsp 2.097.166, representativo da controvérsia, o Estado do Paraná defende a fixação dos honorários por equidade, pois houve reconhecimento da ilegitimidade passiva de um sócio e ele foi excluído da execução fiscal; desse modo, não houve a exclusão do crédito tributário, inexistindo qualquer debate com conteúdo econômico para justificar a fixação dos honorários com base no valor da execução.

“A questão tem relevante impacto jurídico e financeiro”, disse o relator, acrescentando que “a solução irá balizar os critérios para a fixação de honorários advocatícios em inúmeras execuções fiscais semelhantes, nas quais a ilegitimidade da pessoa incluída no polo passivo da demanda seja reconhecida”.

O ministro observou que a discussão não se resolve apenas com a aplicação das teses jurídicas fixadas no Tema 1.076, uma vez que aquele julgamento não tratou da presente controvérsia, que discute se devem ser fixados honorários com base no valor da execução ou por equidade, caso a exceção de pré-executividade seja acolhida apenas para excluir o sócio do polo passivo.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O CPC regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.07.2024

LEI Nº 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre atualização monetária e juros.

DECRETO Nº 12.084, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Institui o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.148, DE 28 DE JUNHO DE 2024Ajusta regras atinente às alíquotas básicas de adicional para enquadramento de empreendimento no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – Proagro.

RESOLUÇÃO Nº 144/CSMPM, DE 12 DE JUNHO DE 2024 – Institui a sistemática atualizada para o arquivamento de inquérito policial militar (IPM), auto de prisão em flagrante (APF), instrução provisória de deserção (IPD), instrução provisória de insubmissão (IPI), de procedimento investigatório criminal (PIC) e outros expedientes de apuração criminal, excetuada a notícia de fato (NF), e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA COGER/SUSEP Nº 8, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Disciplina o Fluxo de Tratamento das Denúncias à Corregedoria (COGER) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), e dá outras providências.

PORTARIA Nº 610, DE 27 DE JUNHO DE 2024, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Institui o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes para os cursos de licenciatura – Enade das Licenciaturas, altera a Portaria Normativa nº 840, de 24 de agosto de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep referentes à avaliação de Instituições de Educação Superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes, e institui o novo ciclo avaliativo do Enade.

PORTARIA Nº 611, DE 27 DE JUNHO DE 2024, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO – Dispõe sobre o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2024.

PORTARIA SGD/MGI Nº 4.444, DE 27 DE JUNHO DE 2024 – Estabelece diretrizes para a comunicação personalizada em canais digitais pessoais, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, e cria o Comitê Gestor da Comunicação Personalizada.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 28.06.2024 – Extra A

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.236, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STF – 01.07.2024

RESOLUÇÃO Nº 838, DE 28 DE JUNHO DE 2024 – Dispõe sobre os procedimentos de recebimento e tratamento de solicitações do titular de dados pessoais no Supremo Tribunal Federal.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 01.07.2024

RESOLUÇÃO STJ/GP N. 14 DE 21 DE JUNHO DE 2024 – Regulamenta a instituição e o funcionamento do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC/STJ) no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

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