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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Revista Íntima x Ilicitude da Prova e outras notícias – 19.05.2025

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

APOSTAS ESPORTIVAS

BUSCA E APREENSÃO

PEC DAS GUARDAS MUNICIPAIS

PROVA ILÍCITA

REVISTA ÍNTIMA

GEN Jurídico

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19/05/2025

Destaque dos Tribunais:

Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios durante busca e apreensão

​Apesar de reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que essa ilegalidade não invalida as provas obtidas por outros meios durante a busca domiciliar.

Em investigação de tráfico de drogas, policiais civis foram à residência para cumprir mandado de busca e apreensão e encontraram entorpecentes, dinheiro e pesticidas. A acusada foi submetida a revista íntima por policiais femininas, mas nada ilícito foi achado com ela.

Na delegacia de polícia, foi realizada uma segunda revista íntima, novamente sem resultado algum. Por fim, a acusada foi submetida a uma terceira revista íntima no presídio, durante a qual também não foram encontrados objetos ilícitos.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) absolveu a ré, por entender que houve flagrante ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e que isso invalidou todas as provas apreendidas durante a diligência. No recurso ao STJ, o Ministério Público sustentou que a ilicitude da busca pessoal não contaminaria as provas previamente apreendidas, por serem derivadas de fonte independente.

Revistas íntimas tiveram caráter degradante

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, reconheceu a ilicitude das revistas íntimas a que a acusada foi submetida, pois foram realizadas de forma desnecessária e injustificada. Conforme destacou, houve uma grave violação à dignidade da pessoa humana, causada por agentes do Estado, e o excesso das diligências assumiu um caráter degradante e humilhante.

Por outro lado, o ministro salientou que essa ilegalidade não torna inadmissíveis as provas colhidas durante a execução do mandado de busca domiciliar, tendo em vista que não há nexo de causalidade entre elas e as condutas ilícitas dos agentes.

Segundo Schietti, mesmo que as revistas íntimas não tivessem sido realizadas, as provas incriminatórias teriam sido produzidas, pois “foram encontradas no interior na residência (em decorrência da busca domiciliar), e não no corpo da acusada (em decorrência das revistas íntimas)”.

O relator lembrou que, de acordo com o artigo 244 do Código de Processo Penal (CPP), é admitida a busca pessoal durante a realização de busca domiciliar, independentemente de mandado prévio. Contudo, salientou que “eventual ilegalidade na execução da busca pessoal incidental não acarreta, por derivação, a ilegalidade de toda a busca domiciliar”.

Ao dar provimento ao recurso para que a corte de segunda instância prossiga com o julgamento da apelação, afastada a questão da inadmissibilidade das provas, a Sexta Turma determinou também que os fatos relatados no processo sejam comunicados à Corregedoria da Polícia Civil do Rio Grande do Sul, para a apuração de ilícitos funcionais – providência que se soma à comunicação dos mesmos fatos ao Ministério Público, já determinada pela Justiça gaúcha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Notícias

Senado Federal

PEC das guardas municipais já pode ser votada no Plenário do Senado

Pode ser votada já na próxima semana, no Senado, a proposta de emenda à Constituição que inclui as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública (PEC 37/2022). O rito especial para agilizar a votação dessa proposta foi aprovado no dia 7 de maio. Com isso, será possível dispensar as sessões de discussão restantes.

A PEC ainda precisava passar pela quinta e última sessão de discussão em primeiro turno e mais três sessões de discussão antes do segundo turno. Com a decisão de 7 de maio, o texto já pode ser votado no Plenário do Senado — e os dois turnos de votação podem ocorrer na mesma sessão.

Além disso, o texto não precisará voltar à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para a análise das emendas apresentadas em Plenário.

A proposta

A PEC 37/2022 altera o artigo 144 da Constituição para incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela segurança pública. O autor da proposta é o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

De acordo com o texto atual da Constituição, os órgãos da segurança pública são: Polícia Federal; Polícia Rodoviária Federal; Polícia Ferroviária Federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; além das polícias penais federal, estaduais e distrital.

— É sobre aquilo que os municípios podem fazer. Aí entra a necessidade do reconhecimento a quem já faz esse trabalho, a quem já colabora, a quem já ajuda, ao lado e em parceria (paralelamente às atribuições e competências constitucionais previstas) com as polícias militares, com a Polícia Rodoviária Federal, com a Polícia Federal. Essa demanda vem de muitos anos — declarou Veneziano durante pronunciamento na semana passada.

Despesas

Relator da matéria, o senador Efraim Filho (União-PB) diz não ter dúvidas de que as guardas municipais foram concebidas como polícias municipais e de que sua atuação — junto com a atuação das polícias federais e estaduais — contribui para o combate à criminalidade e para a maior proteção da sociedade.

Efraim também afirma que não haverá aumento de despesas públicas.

— É importante que as guardas estejam integradas ao arcabouço de segurança pública do Brasil. Se a gente tem, hoje, um orçamento cada vez mais restrito para contratar novos policiais, é possível utilizar essas forças, que já existem, e dar a elas o tratamento, o treinamento adequado para que elas contribuam com o combate à violência e [atuem para] a segurança dos cidadãos. Eu acredito que esse é um bom caminho — afirmou o relator à Rádio Senado.

STF

Quando apresentou a proposta, Veneziano lembrou que a Lei 13.675, de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já elenca os agentes de trânsito como agentes operacionais da segurança pública. Além disso, ele ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) também considera que esses profissionais integram a segurança pública — e tal entendimento ficou claro em uma decisão tomada pelo STF após julgamento sobre a incompatibilidade do exercício da advocacia por servidores dessa categoria.

Depois disso, em 2023, o Plenário do Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que as guardas municipais também integram o sistema de segurança pública. A decisão, majoritária, foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, da Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB).

Emenda

A decisão mais recente da Suprema Corte sobre o tema, de fevereiro deste ano, observa que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que guardas municipais atuem em ações de segurança urbana. Essas normas precisam, no entanto, respeitar certos limites para que não se choquem com as atribuições das polícias civil e militar, cujas funções são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.

De acordo com o entendimento dessa Corte, as guardas municipais não têm poder de investigação, mas podem fazer policiamento ostensivo e comunitário e agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços, inclusive fazendo prisões em flagrante.

Para compatibilizar a intenção da PEC 37/2022 com a decisão do STF, o senador Styvenson Valentim (PSDB-RN) apresentou uma emenda. Nela, está prevista uma alteração na proposta para permitir que os municípios possam renomear as suas respectivas guardas como “polícias municipais” (ou título equivalente).

As emendas apresentadas em Plenário ao projeto não precisarão ser analisadas pela CCJ. O rito especial permite que seja designado um relator de Plenário em substituição ao da comissão.

Fonte: Senado Federal

CEsp pode votar restrições às propagandas de apostas esportivas

A Comissão de Esportes (CEsp) tem reunião agendada para quarta-feira (21), às 10h30. Na sua pauta estão dois projetos de lei que preveem restrições às propagandas de apostas esportivas: o PL 2.985/2023, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), e o PL 3.405/2023, do senador Eduardo Girão (Novo-CE). Ouça o áudio para mais informações.

Fonte: Senado Federal

Projeto institui política nacional de medicina nuclear

Tramita no Senado o Projeto de Lei (PL) PL 2.167/2025, que institui a Política Nacional para o Desenvolvimento da Medicina Nuclear. Do  senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), o texto estimula a produção nacional de radiofármacos. A proposta também prevê articulação entre o SUS, instituições de pesquisa e o setor produtivo para garantir segurança, autonomia e qualidade no atendimento.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Comissão debate PEC sobre segurança pública com o ministro da Justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados recebe, nesta quarta-feira (21), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, para debater a Proposta de Emenda à Constituição da Segurança Pública (PEC 18/25). Elaborada pelo governo federal, a PEC reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil.

O debate será realizado às 14 horas, no plenário 1.

O debate atende a pedido dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Mendonça Filho (União-PE). Nos documentos em que solicitam o debate, os parlamentares explicam que a PEC confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e promove maior integração entre União, Estados e municípios na formulação e execução da política nacional de segurança.

Para José Guimarães, a iniciativa reforça a coordenação nacional da segurança pública e do sistema penitenciário, com estratégias para assegurar a interoperabilidade dos órgãos e a participação da sociedade civil. Para ele, a complexidade crescente da criminalidade exige aprimorar o arcabouço legal.

Mendonça Filho, que é o relator da proposta na CCJ, acrescenta que a PEC propõe a ampliação das competências da Polícia Federal, a inclusão das guardas municipais como órgãos de segurança e a constitucionalização dos fundos nacionais de segurança e do sistema penitenciário.

Para ele, com elevação da criminalidade e da insegurança percebida pela população, é imprescindível ouvir o ministro da Justiça para esclarecer dúvidas e avaliar os impactos da proposta. “Diversas pesquisas mostram que a violência se tornou a preocupação número 1 dos brasileiros, superando temas que sempre ocuparam as primeiras posições, tais como saúde e questões sociais”, afirma.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF vai decidir se aposentadoria compulsória para empregado público depende de regulamentação

Regra foi introduzida pela Reforma da Previdência de 2019

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a regra constitucional que prevê a rescisão compulsória do contrato de trabalho do empregado público que completar 75 anos de idade pode ser imediatamente aplicada ou se é necessário editar uma lei complementar para regulamentar a medida. A controvérsia sobre a aplicação da norma, introduzida pela Reforma da Previdência de 2019, é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1519008, que teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.390) pelo Tribunal.

O julgamento do mérito ainda será pautado, e a solução irá balizar a resolução de ações semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Aposentadoria compulsória

De acordo com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, ocupantes de empregos públicos com 75 anos que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria devem ser compulsoriamente desligados do cargo.

No caso dos autos, uma ex-empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) se aposentou por tempo de serviço pelo INSS em 1998 e continuou a trabalhar na empresa até 2022, quando teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos. Ela recorre de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que rejeitou sua reintegração no cargo. Segundo o TRF-5, apesar de ter sido concedida antes da vigência da EC 103/2019, a aposentadoria não impede a rescisão contratual.

Por sua vez, a ex-empregada defende que as alterações constitucionais não podem ser aplicadas retroativamente a aposentadorias concedidas pelo INSS antes de sua vigência, conforme regra da própria emenda. Também argumenta que o STF tem entendimentos de que a aposentadoria compulsória não se aplica a empregados públicos.

Padronização do entendimento

No voto pelo reconhecimento da repercussão geral, o ministro Gilmar Mendes (relator) observou que o STF tem posicionamentos conflitantes sobre a aposentadoria compulsória para empregados públicos, com decisões que consideram necessária sua regulamentação e outras em sentido contrário.

Para o relator, a controvérsia constitucional não se limita ao caso tratado no recurso, e a solução definitiva padronizará a aplicação da regra para todos os empregados públicos que já completaram ou estão na iminência de completar 75 anos de idade. “Além de o assunto alcançar, certamente, grande número de interessados, apresenta também evidente relevância jurídica, de forma que se faz necessária a manifestação desta Corte para a pacificação da matéria”, concluiu.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

STF garante indenização a vítimas do Zika vírus mesmo se MP que criou benefício perder validade

Decisão do ministro Flávio Dino leva em conta que o prazo de vigência da medida provisória expira em 2 de junho

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, em caráter provisório, que o direito ao benefício criado em janeiro para vítimas do Zika Vírus terá de ser atendido mesmo no caso de perda de vigência pela Medida Provisória que o criou. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 40297.

A Medida Provisória (MP) 1.287/2025 prevê indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças com até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação.

Omissão

No mandado de segurança, a família de uma criança nessa condição pedia a concessão de medida liminar para exigir que o INSS ofereça canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício e informe a listagem dos documentos exigidos. Segundo os familiares, a falta de um canal para receber os pedidos de indenização viola os direitos fundamentais à saúde, à dignidade da pessoa humana e à proteção integral da criança.

Ao deferir a liminar, Dino observou que a MP, editada em 8 de janeiro, ainda não foi votada pelo Congresso Nacional e, portanto, pode perder a vigência em 2 de junho. Em nome da segurança jurídica das famílias beneficiárias, a decisão estabelece que o direito ao benefício terá que ser atendido ainda que a MP venha a perder a validade por falta de apreciação do Legislativo, em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência.

Informações

O ministro também notificou a Presidência da República e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para que, no prazo de 10 dias, prestem as informações que entenderem pertinentes sobre o pedido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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