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Revista Íntima Humilhante em Presídios é Proibida e outras notícias – 03.04.2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS

PROGRAMA DE RECONSTRUÇÃO DENTÁRIA PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

SENADO FEDERAL

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE

STF

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

03/04/2025

Destaque dos Tribunais:

STF proíbe revista humilhante em presídio e admite inspeção íntima em casos excepcionais

Corte proibiu práticas vexatórias e fixou regras para inspeção de visitantes nas unidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (2), proibir revistas íntimas vexatórias em visitantes nos presídios. A partir de agora, passam a ser consideradas ilícitas as provas eventualmente encontradas por meio de procedimentos que envolvam a retirada de roupas e a realização de exames invasivos que humilham a pessoa.

A revista íntima, com a retirada total ou parcial de roupas e a inspeção de regiões do corpo, continua sendo possível em casos excepcionais. Ela pode ser feita quando for impossível usar scanners corporais ou equipamentos de raio-X e quando houver indícios “robustos” e “verificáveis” de suspeita – e desde que o visitante concorde em ser revistado. Se não concordar, a visita pode ser barrada. O procedimento deve ser justificado pelo poder público caso a caso.

A revista íntima também poderá ser feita nas situações em que o scanner não for efetivo, como nos casos em que o aparelho não conseguir identificar com precisão objetos suspeitos ingeridos pelo visitante, por exemplo.

A tese de julgamento foi definida por unanimidade, a partir de uma proposta inicial do relator, Edson Fachin. O texto final foi formulado por todos os ministros do STF, em diálogos internos.

O caso

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 959620 tem repercussão geral reconhecida (Tema 998), ou seja, a definição adotada pelo Supremo deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes na Justiça. O processo começou a ser julgado no Plenário físico em 2020 e depois passou por quatro sessões virtuais. Voltou à discussão presencial por destaque do ministro Alexandre de Moraes, em outubro de 2024.

A revista íntima é um método em que o visitante ou a visitante tira a roupa ou parte dela e tem suas cavidades corporais inspecionadas, como ânus ou vagina. Para isso, há casos em que são usados espelhos ou a pessoa é obrigada a agachar ou dar saltos.

O caso concreto diz respeito a uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi absolvida porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF.

Por maioria, o Plenário negou provimento ao recurso do MP, ou seja, manteve a ilicitude da prova.

Tese

O ministro Edson Fachin apresentou seu voto no começo de fevereiro. Desde então, ele passou a fazer ajustes na proposta de tese a partir das contribuições dos demais ministros. Segundo a definição adotada pelo Supremo, revista vexatória é qualquer tipo de revista feita de maneira abusiva, humilhante, degradante ou discriminatória.

Para entrar no presídio, o visitante pode passar por três tipos de revistas: eletrônica, manual ou íntima. No texto final, ficou decidido que, nas situações excepcionais em que for justificada, a revista íntima deve ser feita em lugar adequado e exclusivo para essa verificação, por pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade. No caso de menores de idade ou de visitantes que não podem dar consentimento válido, a revista deverá ser feita posteriormente no preso que recebeu a visita.

Eventuais abusos na revista poderão levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. Quando envolver desnudamento e exames invasivos, a inspeção deverá ser feita preferencialmente por profissionais de saúde.

As provas obtidas por meio de revista íntima que seja humilhante serão consideradas ilícitas daqui para frente. No entanto, decisões judiciais em cada caso concreto poderão validar essas provas.

A tese também fixa um prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para a compra e a instalação de equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais detectores de metais em todas as unidades prisionais do país. Os recursos dos fundos Penitenciário Nacional e de Segurança Pública devem ser usados para essas despesas pelo Ministério da Justiça e pelos estados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Notícias

Senado Federal

CAS aprova selo de diversidade e inclusão no trabalho

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que prevê a concessão de um selo de reconhecimento às empresas públicas e privadas que implementarem ações de promoção da diversidade, inclusão e equidade no ambiente de trabalho, voltadas às mulheres, às pessoas pretas ou pardas e às pessoas com deficiência (PL 4988/2023). Antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados, o texto precisa passar por um turno suplementar de análise e votação.

Fonte: Senado Federal

Plenário aprova terapia nutricional para pessoa com espectro autista

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (2), Dia Mundial de Conscientização do Autismo, uma mudança na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, uma lei de 2012, para incluir cuidados relacionados à alimentação. O PL 4.262/2020 prevê a adoção de medidas de promoção e de proteção sob o ponto de vista nutricional por profissional de saúde legalmente habilitado e que siga protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas estabelecidas pela autoridade competente. A senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que é médica, explicou que as crianças e adolescentes autistas possuem uma seletividade alimentar, ou seja, tendem a comer os mesmos poucos alimentos. A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), que também é médica, disse que essa dieta restrita pode causar vários problemas de saúde. O projeto segue para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países

Proposta autoriza medidas de reciprocidade no comércio exterior; texto segue para sanção

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite ao Poder Executivo adotar contramedidas em relação a países ou blocos econômicos (como os Estados Unidos e a União Europeia) que criarem medidas de restrição às exportações brasileiras, sejam de natureza comercial (sobretaxas) ou de origem do produto (de área desmatada, por exemplo). De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2088/23 será enviado à sanção presidencial.

O relator, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), apresentou parecer favorável ao texto.

Nesta quarta-feira (2), o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou tarifas que ele chamou de recíprocas para 59 países. Para o Brasil, a cobrança adicional ficou em 10%, patamar considerado linear para a maior parte das nações com as quais os EUA praticam comércio.

Outras tarifas para produtos específicos já tinham sido anunciadas, como 25% para aço e alumínio e para automóveis e suas peças. Mas a Casa Branca anunciou que os 10% não serão cumulativos com a taxa específica desses setores.

União Europeia e EUA

O projeto votado hoje no Plenário foi apresentado em 2023 pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) para autorizar o uso do princípio da reciprocidade quanto a restrições ambientais que a União Europeia tenta aprovar para produtos do agronegócio brasileiro. Além deste caso, o projeto de lei contempla situações nas quais podem ser enquadrados os aumentos de tarifa de importação decretados pelos Estados Unidos.

Seria o caso de “ações, políticas ou práticas que violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais”, como as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

Atualmente, o Brasil não possui com os Estados Unidos um acordo comercial de tarifas diferenciadas, como aquele país possui com México e Canadá, por exemplo.

Segundo o projeto aprovado, o Brasil poderá adotar taxas maiores de importações vindas dos Estados Unidos ou de blocos comerciais ou suspender concessões comerciais e de investimento.

Royalties
Caso essas medidas iniciais forem consideradas inadequadas para reverter o quadro, o governo poderá usar mecanismos como a suspensão de concessões ou de outras obrigações do país relativas a direitos de propriedade intelectual (Lei 12.270/10), como suspensão ou limitação de direitos de propriedade intelectual ou bloqueio temporário de remessa de royalties (como aqueles pelo uso de sementes transgênicas patenteadas).

Na prática, o texto permite explicitamente o aumento de cobranças já estipuladas sobre a remessa de royalties ao exterior, por meio da Cide-royalties (atualmente em 10%), ou de remessa de direitos autorais sobre obras de audiovisual (cinema, por exemplo), por meio da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), hoje em 11%.

A Cide-royalties financia o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; e a Condecine financia o setor audiovisual brasileiro.

Negociação diplomática

Embora o projeto conceda ferramentas de “guerra tarifária”, o texto também privilegia a busca de acordos por meio da negociação diplomática.

Assim, as contramedidas deverão, se possível, ser proporcionais ao impacto econômico causado pelas ações dos outros países, com a preocupação de diminuir o impacto das contramedidas na atividade econômica brasileira, evitando ônus e custos administrativos desproporcionais.

Consultas diplomáticas deverão ser realizadas com o objetivo de diminuir ou anular os efeitos das medidas de outros países e das contramedidas brasileiras.

Meio ambiente

A recente escalada tarifária do governo Trump impulsionou a votação do projeto, mas boa parte do texto trata de restrições que o Brasil poderá impor à União Europeia em razão da Lei Antidesmatamento daquele bloco, que será considerada “medida unilateral” com base em requisitos ambientais “mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil”.

A Lei Antidesmatamento, aprovada pela União Europeia, estabelece regras rigorosas para a importação de produtos agropecuários por parte dos países do bloco, como a que proíbe a entrada de mercadorias provenientes de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020. Um dos métodos para garantir esse controle de origem será o georreferenciamento das áreas de produção.

A medida é celebrada por ambientalistas, mas setores do agronegócio e autoridades brasileiras argumentam ser um protecionismo para agricultores europeus, implicando maior custo de exportação do produto nacional. A lei entraria em vigor em dezembro de 2024, mas foi adiada para dezembro de 2025 após apelos de vários países exportadores.

A União Europeia é destino de cerca de 15% das exportações agropecuárias do Brasil e, desse total, 34% podem ser afetados. Produtos como soja, carne bovina e café não torrado estariam entre os mais atingidos.

Em virtude da pressão inflacionária que as medidas poderão trazer para vários países da União Europeia, não há consenso dentro do próprio bloco sobre o tema.

Legislação brasileira

Basicamente, o PL 2088/23 pretende que o produtor no Brasil siga apenas a legislação nacional quanto às exigências de proteção ambiental (Código Florestal). Para a caracterização desses padrões, serão “considerados os atributos específicos do sistema produtivo brasileiro, tais como a elevada taxa de energia renovável nas matrizes elétrica e energética, ou particularidades e diferenciais ambientais brasileiros e outros requisitos ambientais aplicáveis”.

Por parte do governo como um todo e de outros setores da economia, o projeto faz referência à observância apenas das metas da Política Nacional sobre Mudança do Clima e da Política Nacional do Meio Ambiente; e dos compromissos nacionalmente determinados no âmbito do Acordo de Paris.

Deverão ser levadas em conta também as respectivas capacidades do país ou do bloco econômico nos termos do Acordo de Paris.

Etapas
Um regulamento definirá as etapas para a imposição de contramedidas, incluindo:

  • a realização de consultas públicas para a manifestação das partes interessadas;
  • a determinação de prazos para análise do pleito específico; e
  • a sugestão de contramedidas.

O Projeto de Lei 2088/23 permite ao Poder Executivo, em casos excepcionais, adotar contramedida provisória válida ao longo das etapas definidas no regulamento.

De qualquer forma, o governo deverá monitorar periodicamente os efeitos das contramedidas adotadas e a evolução das negociações diplomáticas, podendo mudar ou suspender essas contramedidas.

Debate em Plenário
Durante o debate do projeto em Plenário, o deputado Rodrigo de Castro (União-MG) avaliou que as tarifas aplicadas pelo governo Trump vão afetar toda a economia brasileira. “Não podemos ter disputas ideológicas, vestimos todos a camisa do Brasil, do interesse do nosso país”, disse.

Para o deputado Ivan Valente (Psol-SP), o projeto responde a uma agressão à soberania nacional. “O projeto é a favor do Brasil e do emprego”, afirmou.

Para o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), é importante defender os interesses nacionais de todos os setores da economia. “Todos os parlamentos do mundo estão reunidos para estudar reações”, afirmou. Ele citou dados do Bradesco de que a taxação extra vai gerar um prejuízo de 2 bilhões de dólares.

O deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou o fato de o projeto de lei não ser específico para retaliar o aumento de tarifas anunciado pelo presidente Donald Trump e, sim, genérico. “O Brasil já é um país fechado e, ao invés de ir para o caminho contrário, tem cada vez mais regras, impostos e retaliação.”

Segundo o deputado Gustavo Gayer (PL-GO), o fato de a tarifa para produtos brasileiros ter ficado em 10% foi porque “outro Bolsonaro está nos Estados Unidos lutando pelo Brasil” em referência ao deputado licenciado Eduardo Bolsonaro, que decidiu morar nos Estados Unidos, onde se encontra desde 27 de fevereiro.

O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) afirmou que 10% é muito e não pode ser aceitável. “Não foi só o Brasil que teve 10% não, foi o Chile do esquerdista Boric, foi a Grã-Bretanha do governo de esquerda trabalhista, foi o Paquistão”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma admite envio de ofício às corretoras para encontrar e penhorar criptomoedas do devedor

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, no cumprimento de sentença, o juízo pode enviar ofício às corretoras de criptoativos com o objetivo de localizar e penhorar eventuais valores em nome da parte executada.

O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem negar provimento ao agravo de instrumento – interposto na fase de cumprimento de sentença – em que o exequente sustentava a possibilidade de expedição de ofícios para tentar encontrar criptomoedas que pudessem ser penhoradas.

O tribunal local considerou a inexistência de regulamentação sobre operações com criptoativos. Além disso, para a corte local, faltaria a garantia de capacidade de conversão desses ativos em moeda de curso forçado.

Ativo digital faz parte do patrimônio do devedor

O relator na Terceira Turma, ministro Humberto Martins, lembrou que, para a jurisprudência do STJ, da mesma forma como a execução deve ser processada da maneira menos gravosa para o executado, deve-se atender o interesse do credor que, por meio de penhora, busca a quitação da dívida não paga.

O ministro ressaltou que as criptomoedas são ativos financeiros passíveis de tributação, que devem ser declarados à Receita Federal. Conforme disse, apesar de não serem moedas de curso legal, elas têm valor econômico e são suscetíveis de restrição. “Os criptoativos podem ser usados como forma de pagamento e como reserva de valor”, completou.

O relator comentou que, conforme o artigo 789 do Código de Processo Civil, o devedor inadimplente responde com todos os seus bens pela obrigação não cumprida, ressalvadas as exceções legais. No entanto, em pesquisa no sistema Sisbajud, não foram localizados ativos financeiros em instituições bancárias autorizadas.

Para Humberto Martins, além da expedição de ofício às corretoras de criptomoedas, ainda é possível a adoção de medidas investigativas para acessar as carteiras digitais do devedor, com vistas a uma eventual penhora.

Criptomoedas representam desafios para o Judiciário

O relator lembrou que uma proposta legislativa em tramitação, o Projeto de Lei 1.600/2022, define o criptoativo como representação digital de valor, utilizado como ativo financeiro, meio de pagamento e instrumento de acesso a bens e serviços.

Em voto-vista, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva informou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está desenvolvendo uma ferramenta, o Criptojud, para facilitar o rastreamento e o bloqueio de ativos digitais em corretoras de criptoativos.

Cueva salientou a necessidade da regulamentação desse setor, diante das dificuldades de ordem técnica relacionadas com a localização, o bloqueio, a custódia e a liquidação de criptoativos, o que traz desafios para o Poder Judiciário tanto na esfera cível quanto na penal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 03.04.2025

LEI 15.116, DE 2 DE ABRIL DE 2025Institui o Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com vistas a garantir a prestação de serviços odontológicos para reconstrução e reparação dentária de mulheres vítimas de agressões que tenham causado danos à sua saúde bucal.

LEI 15.117, DE 2 DE ABRIL DE 2025 – Dispõe sobre a veiculação gratuita de informação educativa acerca da prevenção de doenças pelas emissoras de rádio e televisão.

DIÁRIO OFICIAL DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – STM – 03.04.2025

EMENDA REGIMENTAL 4 – Altera o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar.


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