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Restrição à Publicidade de Bets e outras notícias – 29.05.2025

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29/05/2025

Destaque Legislativo:

Senado aprova Restrição à Publicidade de Bets

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) restrições à propaganda de apostas de quotas fixas, conhecidas como bets. Entre essas restrições está a proibição de anúncios ou ações de publicidade com atletas, artistas, comunicadores, influenciadores ou autoridades. A aprovação do texto uniu senadores do governo e da oposição, que demonstraram preocupação com o efeito dessas apostas, especialmente sobre camadas vulneráveis da população. O PL 2.985/2023 segue para a Câmara dos Deputados.

O projeto, do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), havia sido aprovado pela manhã na Comissão de Esporte (CEsp), na forma de um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Carlos Portinho (PL-RJ). A votação final seria na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), que ainda não foi instalada. Por esse motivo, o texto foi encaminhado para o Plenário com pedido de urgência.

O projeto original alteraria a Lei 13.756, de 2018, que trata da destinação da arrecadação das bets, para proibir totalmente a divulgação desse tipo de jogo em qualquer meio de comunicação. O texto apresentado por Portinho, no entanto, retira a proibição total e insere na Lei 14.790, de 2023, que regulamenta as bets, uma série de permissões e vedações para a promoção das apostas.

— A proposta é encontrar um caminho não de total proibição da publicidade de apostas esportivas, mas de uma regulamentação capaz de disciplinar a publicidade sobre apostas, reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças, que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas, mas por outro lado valorizando as propriedades publicitárias e o patrocínio — disse o senador ao ler o relatório.

Portinho lembrou que, após a lei ter regulamentado o mercado de apostas esportivas, o setor não foi capaz de se autorregulamentar com relação à publicidade. Muitas vezes, lembrou o senador, há apenas a inclusão de frases de efeito nas propagandas, lembrando para que os apostadores joguem de forma responsável. Isso, na visão do relator, não é suficiente, especialmente no caso de pessoas que sofrem com o vício em apostas.

Empobrecimento

Tanto o relator quanto o autor o texto, senador Styvenson Valentim, demonstraram preocupação com relação ao o vício em jogos, que virou uma questão de saúde pública, e ao fato de as apostas tirarem dinheiro até das camadas mais vulneráveis da população.

— Tem pessoas se degradando, perdendo patrimônio, ficando doentes psicologicamente, sendo vítimas até de suicídio ou de cobranças de agiotas. São pessoas que acreditam que vão criar um patrimônio, ficar ricos jogando porque têm a triste ilusão de um influencer ou de uma pessoa que mente para elas nas redes sociais ou na TV, numa propaganda dizendo — com carro importado, com relógio caro, muito bem vestida — que as pessoas vão ter aquele mesmo padrão de vida jogando nas bets — lamentou o autor, que elogiou o equilíbrio do relatório.

Pesquisa do Instituto DataSenado feita em 2024 projetou que 13% dos brasileiros com 16 anos ou mais — o equivalente a 22,13 milhões de pessoas — haviam participado de apostas nos 30 dias anteriores ao levantamento. De acordo com o Panorama Político 2024: apostas esportivas, golpes digitais e endividamento a maior parte dos apostadores (52%) recebe até dois salários-mínimos por mês.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE), autor de outro projeto para restringir ainda mais a publicidade de bets (PL 3.405/2023), disse que, apesar de ser contra qualquer tipo de propaganda, não poderia deixar de votar a favor do substitutivo. Para ele, o relator conseguiu construir um texto aceito pela quase totalidade dos senadores e que, apesar de não resolver o problema, pode reduzir o impacto desse tipo de propaganda sobre a população.

— Os números estão aí, números de vários setores, inclusive da Confederação Nacional do Comércio: endividamento em massa do Brasil. (…) Você tira da produção, tira de emprego e joga para magnata. (…) A questão da produtividade se perdeu no meio do caminho, a produtividade do brasileiro, que, para sustentar o vício, tem que pedir demissão, tem que pedir férias para pegar o dinheiro para pagar aos agiotas — disse Girão.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), presidente da Comissão de Esporte, disse que o substitutivo foi construído com bom senso. Para ela, as restrições são necessárias, já que o setor, em vez de se autorregular, fez “manobras” para disseminar ainda mais a publicidade das bets.

— A gente viu essa disseminação em massa de publicidade de bets, que não trouxe absolutamente nada… aliás, trouxe muita gente com problemas de vício, índices de suicídio. A gente não pode culpar o setor, mas temos que fazer o mea-culpa aqui dentro da Casa, porque isso poderia ter sido feito desde o primeiro momento [quando foi aprovada a regulamentação das bets].

Todas as manifestações de senadores em plenário foram pela aprovação do texto.

Futebol

Durante a discussão, autor e relator citaram a tentativa dos clubes de futebol de fazer com que a população ficasse contra o projeto. Em carta divulgada no início da semana, vários clubes demonstraram preocupação com a proibição de veiculação de placas de publicidade nos estádios e arenas, ligadas diretamente a patrocínios de clubes e emissoras.

Portinho informou que preferiria manter o texto original, com vedação integral à propagando de casas de apostas, mas alterou o texto para buscar um entendimento e não gerar insegurança jurídica ao setor, já que a atividade já foi autorizada e regulamentada por leis anteriores.

Com isso, apesar da proibição de publicidade de bets em estádios e praças esportivas, o texto prevê exceções quando o agente operador das bets for o patrocinador oficial do evento ou detiver os direitos do nome oficial do estádio, arena, evento ou competição; e quando o agente operador das bets for patrocinador no uniforme das equipes participantes da partida ou prova em curso, limitado a um anunciante por equipe.

O que será proibido

  • veiculação de publicidade de bets durante a transmissão ao vivo do evento esportivo;
  • veiculação de cotações (odds) dinâmicas ou probabilidades atualizadas em tempo real durante a transmissão ao vivo, salvo quando exibidas exclusivamente nas próprias páginas, sites de internet ou aplicativos dos agentes operadores licenciados;
  • veiculação de publicidade em suporte impresso;
  • impulsionamento de conteúdo fora dos horários permitidos, ainda que originado dos canais oficiais dos operadores de apostas;
  • utilização, em publicidade, de imagem ou da participação de atletas, ex-atletas artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades, membros de comissões técnicas profissionais ou qualquer pessoa física, ainda que na condição de figurante. Exceção: ex-atletas, após cinco anos de encerrada a carreira, poderão fazer publicidade de bets;
  • patrocínio, direto ou indireto, de agentes operadores de apostas de quota fixa a árbitros e demais membros da equipe de arbitragem de competições esportivas;
  • apresentação ao público de peças publicitárias que mostrem as apostas como socialmente atraentes, como forma de promoção do êxito pessoal, alternativa a emprego, solução para problemas financeiros, fonte de renda adicional, forma de investimento financeiro, garantia ou promessa de retorno financeiro;
  • uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou quaisquer recursos audiovisuais, inclusive gerados por inteligência artificial, dirigidos ao público infanto-juvenil de forma direta ou subliminar;
  • promoção de programas e ações de comunicação que ensinem ou estimulem de forma direta ou subliminar a prática de jogos de apostas;
  • envio de mensagens, chamadas, correspondências, notificações por aplicativos ou quaisquer outras formas de comunicação sem o consentimento prévio, livre, informado e expresso do destinatário;
  • veiculação de publicidade de teor sexista, misógino ou discriminatório, inclusive a objetificação do corpo humano ou a associação de apostas a estereótipos de gênero;
  • publicidade estática ou eletrônica de apostas de quota fixa em estádio e praças esportivas, com as exceções incluídas por Portinho no caso de patrocinador do evento, detentor de direitos do estádio ou quando a bet for patrocinadora no uniforme das equipes.

 O que será permitido

  • veiculação de publicidade em televisão aberta e por assinatura, streaming, redes sociais e internet no período entre 19h30 e 24h.
  • veiculação de publicidade em rádio em dois períodos: das 9h às 11h e das 17h às 19h30.
  • veiculação de publicidade em transmissão de eventos esportivos ao vivo nos 15 minutos anteriores ao início da partida e nos 15 minutos posteriores ao final da partida.
  • veiculação de publicidade, em qualquer horário, em sites, páginas ou aplicativos de titularidade dos patrocinados por operadores de apostas de quota fixa, cujo acesso dependa de ato voluntário do usuário.
  • exibição da marca dos patrocinadores e agentes operadores das apostas nas chamadas destinadas a anunciar a transmissão de eventos esportivos veiculadas das 21h às 6h, desde que não contenham convite, incentivo ou promessa de ganhos relacionados às apostas; não façam referência a probabilidades, cotações ou bônus promocionais; e observem a classificação indicativa;
  • veiculação de publicidade de apostas em plataformas de redes sociais ou em outras aplicações de internet para usuários autenticados que sejam comprovadamente maiores de 18 anos.

Nesse último caso, a proposta do relator assegura ao usuário da plataforma ou serviço digital o direito de desabilitar facilmente o recebimento de conteúdos de comunicação, publicidade e marketing relacionados às bets, por meio das configurações.

Mudanças

Durante a tramitação da matéria na CEsp, Portinho decidiu acatar parcialmente quatro emendas, uma do senador Romário (PL-RJ) e três do senador Eduardo Girão (Novo-CE).

Uma das emendas apresentadas por Girão sugeria a proibição da participação de ex-atletas na promoção de publicidade dos jogos. A emenda da foi aceita, mas Portinho incluiu no texto uma exceção sugerida pelo senador Romário: a possibilidade de participação de ex-atletas com carreiras encerradas há, no mínimo, cinco anos.

Frase de desestímulo

De acordo com o texto, as peças publicitárias deverão exibir avisos de desestímulo ao jogo e de advertência sobre seus malefícios, de forma clara e ostensiva, contendo obrigatoriamente a frase: “Apostas causam dependência e prejuízos a você e à sua família”. A frase, de acordo com Portinho, foi escolhida durante as audiências públicas sobre o projeto.

Para o relator, a eficácia de medidas restritivas à publicidade como instrumento de proteção à saúde pública encontra respaldo em evidências concretas. Ele citou o caso da política antitabagista adotada no Brasil, que resultou em redução de cerca de 40% no número de fumantes após a adoção de medidas como a proibição da propaganda de cigarros.

Patrocínio

Atualmente, a lei veda ao agente operador adquirir, licenciar ou financiar a aquisição de direitos de eventos desportivos realizados no país. O texto de Portinho, no entanto, admite que agentes operadores das bets patrocinem equipes esportivas, com a aposição de suas marcas nos uniformes, equipamentos e material de campo das equipes. A vedação permanece para a aplicação em uniformes de atletas menores de 18 anos.

A venda de uniforme de agremiações ou equipes esportivas patrocinadas por agentes operadores, quando destinada ao público infanto-juvenil ou ofertada em tamanhos infantis, não poderá conter a marca, logomarca ou qualquer outro elemento identificador do patrocinador.

O patrocínio a eventos e programas esportivos, culturais ou jornalísticos, inclusive aqueles transmitidos por rádio, televisão ou plataformas digitais, poderá ocorrer sem restrição de horário, mediante simples exposição da marca, logomarca ou outro elemento identificador do patrocinador, sendo proibida a inserção de mensagens publicitárias além daquelas estritamente necessárias à identificação do patrocínio.

Além disso, o relatório autoriza as bets a valer-se de lei de incentivo fiscal e fazer uso de projetos incentivados nas esferas federal, estadual, municipal ou distrital para o patrocínio de eventos esportivos ou culturais.

Responsabilidade solidária

Pela lei atual, empresas divulgadoras de publicidade ou de propaganda, entre eles os provedores de aplicação de internet, deverão excluir campanhas irregulares após notificação do Ministério da Fazenda. Ainda segundo a lei, cabe às empresas provedoras de conexão à internet e de aplicações de internet bloquear os sites eletrônicos ou excluir aplicativos que ofertem bets em desacordo com as regras após notificação.

O texto aprovado acrescenta que o descumprimento dessas determinações pela plataforma digital, empresa divulgadora ou provedor de aplicação de internet implicará responsabilidade solidária pelo conteúdo veiculado.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Senado aprova reajuste de servidores do Executivo federal

O Senado aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de reajuste salarial do Executivo federal, além de criar as carreiras de Desenvolvimento Socioeconômico, de Desenvolvimento das Políticas de Justiça e Defesa e de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto ainda transforma cargos vagos, define regras de incorporação de gratificações de desempenho e prevê a reestruturação de cargos e carreiras do setor público. (PL 1466/2025).

Fonte: Senado Federal

Registro de cosméticos

O Senado aprovou o PL 1.281/2022, que isenta de registro na Anvisa cosméticos, produtos de higiene e perfumes quando fabricados de forma artesanal. O projeto segue para sanção.

Fonte: Senado Federal

Pessoas com deficiência

O Senado aprovou o PL 1.769/2024, que cria medidas de apoio e incentivo a pessoas com deficiência, especialmente no empreendedorismo. O projeto vai à sanção.

Fonte: Senado Federal

Revalidação

O Plenário aprovou o Projeto de Resolução (PRS) 29/2023, que cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa dos Médicos Formados no Exterior e da Revalidação de Diplomas.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova uso de multas de trânsito para formar condutores de baixa renda

A proposta será enviada à sanção presidencial

A Câmara dos Deputados concluiu a votação de emendas do Senado ao Projeto de Lei 3965/21, que direciona parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para a formação de condutores de baixa renda. A matéria será enviada à sanção presidencial. Em seguida, a Ordem do Dia foi encerrada.

De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto foir relatado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP).

Emenda aprovada hoje com destaque da oposição permitirá a transferência de veículos por meio de plataforma eletrônica com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas eletrônicas avançadas ou qualificadas, na forma da Lei 14.063/20.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proibição de aplicativos de IA que “tiram a roupa” de pessoas

Projeto continua em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe o uso, a criação e a comercialização de aplicativos e programas de inteligência artificial (IA) destinados à criação de imagens ou vídeos pornográficos ou obscenos falsos, conhecidos como deep nudes.

O texto prevê multa de 100 a 1 mil salários mínimos para os infratores, sejam desenvolvedores, plataformas digitais ou usuários.

A multa deverá levar em consideração o alcance da ferramenta e o número de vítimas e poderá ser multiplicada por dez se for utilizada de forma massiva para a criação de deep nudes.

As plataformas digitais deverão remover qualquer conteúdo relacionado à criação ou disseminação de deep nudes, após notificação da vítima ou seus representantes legais.

Parecer favorável

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao  Projeto de Lei 3902/23, do deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), e aos apensados (PLs 5641/23 e 5859/23).

No substitutivo, o relator reúne o conteúdo do projeto principal e dos apensados. As medidas serão inseridas no Marco Civil da Internet.

Responsabilização
Conforme a proposta, as plataformas digitais e provedores de aplicativos de internet poderão ser responsabilizados subsidiariamente pela disseminação dos deep nudes, caso não retirem o conteúdo do ar, após receber a notificação da vítima.

“A criação de imagens pornográficas falsas por meio de tecnologias de IA, sem o consentimento das pessoas envolvidas, é um ataque aos direitos de personalidade”, avalia o relator.

“Essas práticas, conhecidas como deep nudes, têm como principais vítimas as mulheres, tornando necessário o tratamento legal que coíba as ações e responsabilize os agentes envolvidos”, acrescenta.

Outras medidas

As plataformas digitais que hospedarem aplicativos, programas ou ferramentas que possibilitem a criação ou disseminação de deep nudes deverão implementar medidas para detectar, remover e bloquear esses conteúdos, em prazo razoável, nos limites técnicos do seu serviço. Deverão ainda disponibilizar canais de denúncia para os usuários.

Além disso, os provedores de plataformas digitais deverão cooperar, quando necessário, com as autoridades competentes na investigação de crimes relacionados à criação, distribuição ou uso de deep nudes.

Já o Poder Executivo terá que promover campanhas de conscientização sobre a importância do consentimento, privacidade e dignidade em relação ao uso de deep nudes.

Próximos passos

O PL 3902/23 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, tem que ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF limita a quatro anos o funcionamento dos diretórios provisórios de partidos

Segundo a decisão, partidos em situação irregular deixam de receber recursos dos fundos partidário e eleitoral até a regularização

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os diretórios partidários provisórios devem ter duração máxima de quatro anos, sem possibilidade de prorrogação. Definiu, ainda, que o não cumprimento do prazo acarreta a suspensão de repasses dos fundos partidário e eleitoral até a regularização, sem a possibilidade de recebimento retroativo.

Diretórios partidários são instâncias de direção dos partidos políticos nas esferas nacional, estadual e municipal. Entre outros pontos, cabe aos diretórios administrar recursos dos fundos partidário e eleitoral, prestar contas à Justiça Eleitoral e convocar as convenções para a escolha de candidatos a cargos eletivos. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos, o mandato dos membros dos diretórios deve ser de dois anos.

Duração indefinida

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5875, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona a autonomia dada pela Emenda Constitucional (EC) 97/2017 (artigo 17, parágrafo 1º) aos partidos políticos para definir a duração de seus diretórios. Segundo a PGR, a regra concentra poder nos diretórios nacionais, que nomeiam dirigentes locais dos diretórios provisórios. Também foram apontados obstáculos ao direito de filiados participarem de eleições, pois a escolha de candidatos passa a ser controlada pela direção nacional.

Renovação

O ministro Luiz Fux (relator) destacou que, embora a autonomia dos partidos políticos seja fundamental, seu funcionamento interno deve observar os princípios democráticos da temporalidade dos mandatos e da possibilidade de renovação da governança. “A duração indeterminada dos diretórios partidários provisórios mina a democracia intrapartidária, com claros impactos na autenticidade das agremiações partidárias e na legitimidade de todo o sistema político”, afirmou.

Efeitos

Por unanimidade, o colegiado definiu que a decisão só deverá produzir efeitos a partir da data de publicação da ata de julgamento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Polícia e MP não podem pedir relatórios do Coaf sem prévia autorização judicial, decide Terceira Seção

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, por maioria de votos, que a polícia e o Ministério Público não podem solicitar diretamente relatórios de inteligência financeira (RIFs) ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial.

A uniformização adotada pela seção é válida até que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) se manifeste em definitivo sobre a aplicação do Tema 990 da repercussão geral e pacifique interpretações divergentes atualmente existentes em suas turmas julgadoras.

Para o ministro Messod Azulay Neto, relator de um dos processos sobre o assunto, a exigência de prévia autorização judicial para a requisição de relatórios do Coaf reflete a melhor interpretação do artigo 15 da Lei 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Capitais) – que trata do compartilhamento de dados financeiros por meio de solicitação direta pelos órgãos de persecução penal.

“Por mais que seja mais adequado aguardarmos uma decisão definitiva por parte do Pleno do Supremo, não se mostra possível esperar, tanto porque não se sabe quando a solução virá, quanto porque os ministros deste tribunal são instados a julgar a matéria cotidianamente”, destacou o ministro no julgamento do RHC 196.150.

Compartilhamento é viável se iniciativa for dos órgãos de inteligência e fiscalização

O relator explicou que o STF esclareceu alguns pontos sobre a controvérsia ao fixar o Tema 990, no qual a Suprema Corte considerou constitucional o compartilhamento de informações sigilosas, de ofício, pelos órgãos de inteligência (Coaf) e de fiscalização (Receita Federal) para fins penais, mesmo sem autorização judicial prévia. No entanto, ele alertou que ainda se discute, por exemplo, se a via contrária é possível, ou seja, se os órgãos de persecução penal poderiam solicitar os RIFs diretamente, ou seja, sem o aval da Justiça.

“A Constituição assegura o direito fundamental à privacidade e à proteção de dados pessoais (artigo 5º, incisos X e LXXIX), de modo que medidas que restrinjam tais direitos devem, sempre, ser analisadas de forma cuidadosa, especialmente, quando se está a tratar do tema de forma geral e abstrata, como é o caso de um tema em repercussão geral”, refletiu o ministro.

Na avaliação de Messod Azulay Neto, a decisão do STF refere-se somente ao compartilhamento espontâneo de informações pela Receita Federal e pelo Coaf com órgãos de persecução penal. O mesmo entendimento, segundo ele, seria aplicável ao artigo 15 da Lei de Lavagem de Capitais, que trata apenas do fornecimento de dados do Coaf para autoridades competentes, e não na via oposta.

“Fica claro que o Coaf não tem autoridade para realizar quebra de sigilo bancário e fiscal. Ele trabalha com a informação fornecida para produzir seus relatórios e, caso identifique irregularidades, encaminha para os órgãos competentes para a apuração”, acrescentou.

Provas são anuladas, mas colegiado não tranca a ação penal

No caso do RHC 196.150, a autoridade policial havia solicitado, de forma direta, sem autorização judicial anterior, relatório financeiro sigiloso ao Coaf. As provas obtidas a partir do documento levaram à denúncia dos acusados por uma série de crimes, como organização criminosa, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. A defesa impetrou habeas corpus, mas o pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de Goiás sob o argumento de que o Tema 990 do STF autorizaria o compartilhamento das informações.

Com a fixação da tese, a Terceira Seção deu parcial provimento para anular o relatório e as provas derivadas, mas manteve a ação penal em trâmite.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 29.05.2025

LEI 15.140, DE 28 DE MAIO DE 2025 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

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