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Renovação da Mesa do Senado e outras notícias – 30.01.2025

CÂMARA DOS DEPUTADOS

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ESTELIONATO

FURTO FAMÉLICO

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30/01/2025

Destaque Legislativo:

Senado elege nova Mesa no sábado às 10h; veja as regras

A Mesa do Senado será renovada neste sábado (1º de fevereiro) com a eleição do presidente, dois vice-presidentes, quatro secretários titulares e quatro secretários suplentes para mandato de dois anos. Nessa quarta-feira (29), o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, assinou o Ato 2/2025, que prevê as regras desse processo eleitoral.

A escolha do novo presidente é feita de forma exclusiva na primeira reunião preparatória, marcada para 10h. Todos os senadores que quiserem concorrer ao cargo têm de formalizar a intenção, por escrito, na Secretaria-Geral da Mesa, até que se inicie o uso da palavra pelo primeiro candidato inscrito. Os trabalhos dessa primeira reunião serão conduzidos pelos senadores da Mesa anterior, cabendo ao presidente comunicar ao Plenário as candidaturas formalizadas.

Os concorrentes terão 15 minutos para defesa de suas candidaturas, sendo chamados a discursar conforme ordem alfabética dos nomes parlamentares. Nenhum outro senador terá direito ao uso da palavra.

Pode haver retirada de candidatura, mas o candidato deve manifestar-se nesse sentido por escrito ou oralmente até o encerramento do uso da palavra pelo último candidato chamado para discursar.

Votação

Após os discursos, será iniciada a votação por escrutínio secreto, quando houver mais de um candidato, ou por meio sistema eletrônico de votação, em caso de candidatura única.

Quando houver duas ou mais candidaturas, a escolha será feita por meio de cédula única que conterá os nomes dos candidatos em ordem alfabética, com espaço para a sinalização e escolha de um único candidato pelos senadores votantes.

As cédulas serão rubricadas pelo presidente e pelo primeiro vice-presidente. Os senadores serão chamados à cabine de votação pela ordem de criação das unidades federativas. Em seguida, o votante deverá depositar o envelope com a cédula na urna localizada na Mesa, onde também assinará a lista de votação. Os votos serão apurados pelo presidente, auxiliado pelo terceiro e pelo quarto-secretário da Mesa anterior, com supervisão de senador escrutinador.

Após a confirmação da quantidade de cédulas e encerrada a contagem dos votos, o presidente anunciará a quantidade de votos de cada candidato. Ao final, as cédulas serão trituradas.

Para ser eleito, o candidato deve obter, no mínimo, a quantidade de votos equivalente à maioria absoluta da composição do Senado, ou seja, 41 senadores. Caso isso não ocorra, será feito novo turno de votação com os dois candidatos mais bem votados, sendo facultado o uso da palavra a eles por mais 10 minutos. Também nesse caso, será considerado eleito quem obtiver a maioria absoluta da composição da Casa.

Eleito, o novo presidente assume os trabalhos imediatamente, podendo se dirigir ao Plenário antes de encerrar a primeira reunião preparatória. Após, cabe a ele convocar a segunda reunião preparatória para a escolha dos demais membros da Mesa.

Segunda reunião preparatória

A segunda reunião preparatória está prevista para 11 horas de sábado (1º). Esse é o horário limite para a formalização das candidaturas pela Secretaria-Geral da Mesa para os cargos de primeiro e segundo-vice-presidentes, primeiro a quarto-secretários e suplentes.

Caberá ao presidente eleito anunciar ao Plenário as candidaturas formalizadas. Em seguida, os candidatos que disputam o mesmo cargo serão chamados em ordem alfabética para fazer uso da palavra por dez minutos. Também aqui cabe a retirada de candidatura.

A votação será feita por escrutínio secreto, nos mesmos moldes da escolha para presidente. Os senadores votantes somente poderão assinalar uma opção para cada cargo na cédula de votação. Também com auxílio do terceiro e do quarto-secretário da Mesa anterior, o presidente fará a apuração dos votos.

Para os cargos em que houver apenas um candidato inscrito, a votação será feita por meio do sistema eletrônico, com votação única para todos os candidatos.

Conforme o Regimento Interno, para a eleição dos membros da Mesa é exigida maioria de votos, presente a maioria da composição do Senado. Deve ser assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Casa.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Pena maior para quem comete crime de estelionato contra mulheres

Projeto em análise no Senado pode aumentar a pena do crime de furto mediante fraude e estelionato praticado contra mulheres. O PL 5.004/2024, de autoria do senador Magno Malta (PL-ES), pretende incluir no Código Penal o aumento da pena de um terço ao dobro. O texto também prevê que o caso de estelionato será processado mediante ação penal pública incondicionada, ou seja, uma ação judicial que o Ministério Público pode iniciar sem depender da vontade da vítima.

Atualmente, o Código Penal já institui o aumento da pena para os crimes de furto e estelionato praticados contra pessoas idosas e vulneráveis. A iniciativa do senador tem como objetivo apenas abranger as mulheres no rol de vítimas.

De acordo com a justificativa de Malta, o texto veio por meio de uma sugestão da Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que propôs a criação de uma tipificação penal específica para os crimes de fraudes e estelionatos praticados por meio da internet, que atinjam as mulheres, com violência patrimonial, sexual ou moral.

“As fraudes e golpes, sobretudo os praticados por meios eletrônicos, crescem a um patamar insuportável em todo o Brasil, atingindo especialmente pessoas vulneráveis como mulheres e idosos”, justifica o senador, no projeto.

Estelionato sentimental

Um estudo realizado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) revelou que o estelionato sentimental vem crescendo como uma forma de violência patrimonial contra mulheres, especialmente em contextos das relações afetivas. Foram analisados 39 casos que apontaram o perfil predominante das vítimas: mulheres brancas (53,8%), entre 25 e 44 anos (65%), residentes em bairros de classe média alta (61,9%) e com renda acima de três salários mínimos (59%).

Fonte: Senado Federal

Senado pode votar flexibilização de limite de despesas com pessoal

O Plenário do Senado pode votar a ampliação da lista de gastos que ficam de fora dos limites de despesas com pessoal da União, de estados e municípios. Uma proposta nesse sentido (PLP 141/2024), já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB), exclui do teto de gastos com servidores, fixado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, convênios com organizações não governamentais e contratos de terceirização para a prestação de serviços.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto tipifica importação e exportação de produto falsificado como contrabando

Proposta precisa ser analisada pela CCJ e pelo Plenário da Câmara, Depois, segue para o Senado

O Projeto de Lei 2695/24 tipifica como contrabando a importação ou exportação de substância ou produto corrompido, adulterado ou falsificado. Atualmente, o Código Penal classifica esse tipo de crime como descaminho, com penas mais brandas e menos rigorosas.

O autor, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), explica que, ao tipificar a ação como contrabando, a população estará protegida contra produtos potencialmente perigosos e fica uma mensagem clara de intolerância a essa atividade ilegal.

O parlamentar cita como exemplo os riscos da entrada ilegal de vinhos falsificados em solo brasileiro. “A proposta é essencial para a proteção da saúde pública, a promoção de um mercado justo, a garantia de maior arrecadação tributária e a proteção dos empregos”, afirma.

Próximos Passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto com medidas para ajudar mulheres vítimas de violência a retornarem ao trabalho

Texto será analisado por outras duas comissões da Câmara

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em dezembro, proposta que prevê ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Uma das medidas altera a Lei Maria da Penha para determinar que o juiz ou a autoridade policial solicite, por prazo certo, a inclusão de mulheres nessa situação no cadastro de programas assistenciais dos governos federal, estadual e municipal.

Uma vez inscritas, as mulheres que desejarem serão encaminhadas para cursos de capacitação e técnicos dos serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat e Sescoop) ou do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Pelo texto, os cursos serão gratuitos por meio de parcerias com a administração pública federal.

A proposta prevê ainda que os governos federal, dos estados e dos municípios poderão conceder acesso prioritário a essas mulheres nas ações de orientação, recolocação e qualificação profissional, com foco em auxiliá-las na busca e na manutenção do emprego e em programas de trabalho e renda.

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 10018/18, já aprovado pelo Senado, e mais de 20 apensados. “O conjunto de proposições aborda o tema da violência contra as mulheres a partir de uma perspectiva especialmente relevante e produtiva, que é a da capacidade de participar de maneira digna do mercado de trabalho e de garantir a própria sobrevivência”, observou Rogéria Santos. A relatora aproveitou, com alterações pontuais, o substitutivo aprovado anteriormente pela Comissão de Trabalho.

A proposta também altera a Lei de Licitações e Contratos prevendo que os editais de contratação pública poderão exigir um percentual mínimo de 8% de mão de obra composta por mulheres vítimas de violência doméstica. A medida se aplica a contratos com pelo menos 25 colaboradores e deverá ser mantida durante toda a execução. O descumprimento da norma pode levar à rescisão contratual, a não ser que não haja mão de obra qualificada disponível na localidade.

Por fim, o substitutivo altera a lei que criou o Selo Empresa Amiga da Mulher para estabelecer que as empresas que implementarem programas de acolhimento e proteção às mulheres poderão deduzir do imposto de renda o valor equivalente a um salário-mínimo por mês de efetivo trabalho de cada empregada contratada.

Próximas etapas

O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF encerra ação contra homem que tentou furtar dois pares de chinelos em MG

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encerrou uma ação penal aberta na Justiça contra um homem acusado de tentar furtar dois pares de chinelos de um supermercado de Sete Lagoas (MG). Os itens, avaliados em R$ 29,90, haviam sido devolvidos ao estabelecimento assim que ele foi abordado na saída da loja.

Para o ministro, deve ser aplicado ao caso o princípio da insignificância. Isso porque não houve prejuízo ao supermercado, já que os bens foram recuperados. O relator também destacou particularidades do caso concreto, como a ausência de periculosidade social da conduta. Conforme o ministro Alexandre, há constrangimento ilegal na manutenção do processo contra o homem.

A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 251563, apresentado pela Defensoria Pública de Minas Gerais contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou o pedido de encerramento da ação, levando em consideração que o homem era reincidente. O Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) também havia negado o pedido.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Financeira condenada a devolver dinheiro a consumidora não pode compensar obrigação com parcelas não vencidas

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão de segundo grau que havia permitido o uso de parcelas vincendas de um empréstimo para compensar o valor que a financeira terá de restituir a uma consumidora por força de condenação judicial. Para o colegiado, eventual contrapartida só pode ocorrer em relação a dívidas já vencidas.

Segundo os autos, a consumidora ajuizou ação de revisão contratual contra a financeira, alegando que o contrato de empréstimo conteria cláusulas abusivas. Na contestação, a empresa solicitou que, se condenada, pudesse compensar eventual devolução de dinheiro com o valor de parcelas do contrato que ainda iriam vencer, de modo a quitar o saldo devedor.

O juízo recalculou as taxas a serem aplicadas no contrato, de acordo com as aplicadas pelo mercado à época, e concedeu a compensação com as parcelas vincendas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão.

No recurso especial dirigido ao STJ, a consumidora sustentou que não seria possível a compensação das parcelas do contrato nesse caso, pois ainda não estavam vencidas.

Legislação prevê as hipóteses de compensação

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, de acordo com os artigos 368 e 369 do Código Civil, quando duas pessoas são ao mesmo tempo credoras e devedoras uma da outra, as obrigações se extinguem até onde se compensarem. Conforme ressaltou, essa regra somente pode ser aplicada nos casos de dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.

A ministra apontou que, segundo a jurisprudência do STJ, para ser admitida a compensação de dívidas, deve haver reciprocidade dos créditos e homogeneidade entre as prestações.

Valor cobrado indevidamente deve ser devolvido ao consumidor

Para Nancy Andrighi, apesar de simples, a demanda merece atenção, pois impacta diretamente os contratos celebrados pelos consumidores brasileiros.

A relatora lembrou que, nos casos de créditos contestados, a parte ré pode requerer a sua compensação, como forma de evitar o pagamento do valor cobrado ou de reduzi-lo. Entretanto, ela apontou que o banco pretendia compensar as parcelas ainda não vencidas com o valor que deveria devolver à consumidora por ter cobrado taxas abusivas.

“A manutenção da sentença nos termos narrados poderia esvaziar a devolução dos valores cobrados indevidamente, sobretudo diante de contratos bancários de trato sucessivo”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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