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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Renegociação de Dívidas dos Estados é Sancionada e outras notícias – 15.01.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

IN DUBIO PRO SOCIETATE

POLÍCIA FEDERAL

PROGRAMA MAIS PROFESSORES

PRONÚNCIA

SENADO FEDERAL

GEN Jurídico

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15/01/2025

Destaque Legislativo:

Renegociação de Dívidas dos Estados é Sancionada e outras notícias:

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei Complementar 212, de 2025, que cria o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Esse programa permite a renegociação das dívidas dos estados com a União. A nova lei foi publicada pelo Diário Oficial da União nesta terça-feira (14).

Em nota divulgada nesta terça-feira, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou a importância da lei agora sancionada:

“Esse projeto de lei, de minha autoria, é um marco muito importante para a solução daquele que é o maior problema federativo do Brasil: a dívida impagável de estados junto à União. O presidente Lula sanciona esse projeto, transforma-o em lei, e ele tem eixos muito importantes e preservados. A redução muito significativa dos juros da dívida, o que naturalmente facilita, sobremaneira, o pagamento dessa dívida pelos estados. O alongamento do prazo de pagamento para até 30 anos. E a possibilidade de que ativos possam ser negociados em pagamento dessa dívida.”

As dívidas estaduais somam mais de R$ 765 bilhões. Segundo o Tesouro Nacional, mais de 90% do total se refere a cinco unidades da Federação: São Paulo (R$ 287,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 171,8 bilhões), Minas Gerais (R$ 157,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 99,6 bilhões) e Goiás (R$ 18,4 bilhões).

A lei agora sancionada autoriza desconto nos juros e permite pagamento em até 360 parcelas (prazo de 30 anos). As parcelas mensais serão calculadas e corrigidas mensalmente, com possibilidade de amortizações extraordinárias e redução dos valores nos primeiros cinco anos.

Também abre a possibilidade de os estados quitarem parte das dívidas por meio da transferência de ativos para a União (como bens móveis ou imóveis, participações societárias e créditos com o setor privado, entre outros).

Além disso, cria um fundo de equalização federativa para compensar os estados menos endividados.

Como contrapartida, estabelece exigências de investimento — por parte dos estados — em educação, formação profissional, saneamento, habitação, enfrentamento das mudanças climáticas, transporte e segurança pública.

Os estados terão até 31 de dezembro de 2025 para solicitar adesão ao Propag.

Projeto de lei

A nova lei teve origem em um projeto de lei complementar, o PLP 121/2024, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco.

Durante sua tramitação no Congresso Nacional, o projeto foi aprovado duas vezes pelo Senado. A primeira vez foi em agosto, e logo em seguida foi enviado à Câmara. Como os deputados federais promoveram mudanças no texto, a matéria retornou ao Senado em dezembro para nova análise, e foi definitivamente aprovada nesse mesmo mês.

O relator da proposta no Senado foi Davi Alcolumbre (União-AP). Ele acatou parte do substitutivo (texto alternativo) recomendado pela Câmara, mas rejeitou outros trechos.

Atraso ou desligamento

Os estados que aderirem ao Propag ficam proibidos de contratar novas operações de crédito para pagar as parcelas, sob pena de desligamento. Também poderá haver desligamento quando, em um período de 36 meses, houver atraso no pagamento de seis parcelas.

Rio Grande do Sul

O texto prevê que o Rio Grande do Sul, único estado amparado por decreto de calamidade pública votado no Congresso Nacional, manterá as obrigações e as prerrogativas concedidas pela Lei Complementar 206, de 2024, que suspendeu os pagamentos de sua dívida por três anos. O incremento gradual de prestações valerá depois desse período.

Vetos

O presidente Lula vetou o trecho que permitia aos estados abaterem uma parte de seus passivos com a União por meio da execução de despesas, como obras de responsabilidade do governo federal. A justificativa do governo é de que “o dispositivo incorre em vício de inconstitucionalidade, pois permite à União assumir obrigações de exercícios passados sem a formalização prévia de acordos, por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria, o que geraria insegurança jurídica e resultaria em renúncia de receita, comprometendo o equilíbrio financeiro da União (…). Além disso, Além disso, a falta de clareza na separação das responsabilidades entre entes federativos encontra grande dificuldade, uma vez que muitas atribuições são de competência concorrente, dificultando a definição dos responsáveis e o grau de responsabilidade por determinada obra”.

Também foram vetados os artigos que permitiam aos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de Goiás — inscritos no Regime de Recuperação Fiscal — acumular os benefícios desse regime com os do Propag. A justificativa é que isso “ampliaria o impacto fiscal do programa para a União”.

Foi vetado ainda o artigo que dispensava os estados interessados em aderir ao Propag de cumprirem as metas já pactuadas no Regime de Recuperação Fiscal.

Outro artigo vetado foi o que suspendia os gatilhos da Lei de Responsabilidade Fiscal em caso de violação aos limites de despesas de pessoal pelos estados.

Além disso, foi vetado o trecho que permitia o uso de verbas do novo Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional para abatimento dos juros. Para o governo, esse dispositivo inocorre em vício de inconstitucionalidade, “(…) em virtude da previsão de restrição ao recebimento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional – FNDR, decorrente da possibilidade de adimplemento das dívidas dos entes federativos com a União por meio da cessão parcial ou integral do fluxo de recebíveis do referido Fundo”.

Governadores

Para o presidente do Senado, o projeto é uma solução efetiva para o pagamento das dívidas, que, segundo ele, preserva os servidores públicos e o interesse de estados. “E permite que haja, por parte desses estados, a retomada de investimentos de interesse da população. Além de proporcionar o pagamento da dívida, efetivamente, há também a possibilidade de investimentos em saúde, em educação, em segurança, a partir desse equacionamento desse projeto que hoje é transformado em lei”, afirmou ele na nota divulgada nesta terça-feira.

No mesmo dia da aprovação do projeto no Senado, 17 de dezembro, os governadores Cláudio Castro, do Rio de Janeiro, e Romeu Zema, de Minas Gerais, anunciaram os próximos passos para reduzir o endividamento de seus estados. Eles estiveram presentes no Plenário do Senado para acompanhar a votação.

Segundo Cláudio Castro, o Rio de Janeiro deve ceder imóveis como parte da “entrada” da renegociação.

— Teremos de  entregar R$ 32 bilhões, de acordo com nossos cálculos iniciais. No contexto da negociação, acho que todos ganham. Se não conseguimos tudo o que queríamos, o ganho é relevante para todos —  afirmou Castro.

O governador de Minas, Romeu Zema, afirmou que a nova lei tornará o estado “viável”. Minas Gerais deve transferir para a União ações de empresas em processo de privatização, como a Cemig e a Copasa, além de incluir a Codemig no pacote.

— Tivemos a solução definitiva. Minas não ficará folgada, mas pelo menos ficará viável. No ano que vem, vamos cumprir todos os requisitos do Propag para obter a redução máxima na cobrança dos juros — declarou Zema.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Câmara vai analisar realização automática de concurso para Polícia Federal

O PLS 409/2015 é um projeto de lei que obriga a Polícia Federal a realizar concurso público quando 5% dos seus cargos estiverem vagos. Em dezembro, esse projeto recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Se não houver recurso para sua votação no Plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Lei inclui novo teste na triagem neonatal

Foi sancionada nesta semana a Lei 15.094, que obriga a realização de exame para identificar em recém-nascidos a fibrodisplasia ossificante progressiva (FOP). O teste será incluído na triagem neonatal, tornando-se obrigatório em todos os hospitais das redes pública e privada, com cobertura gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova lei é originada do PL 5.090/2020, projeto aprovado pelo Senado em dezembro. Relatora da proposta, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) destacou que a medida não vai impactar os cofres públicos, já que se trata de um exame clínico realizado pelo próprio pediatra.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto destina 30% de remuneração de preso para reparação a vítima

Texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara

O Projeto de Lei 3271/24 determina a destinação de pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor será destinado à vítima ou a seus dependentes, devendo ser repartido proporcionalmente caso haja mais de uma vítima.

Hoje, a Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.

Autor do projeto, o deputado General Pazuello (PL-RJ) afirma que, na prática, são raros os casos em que parte da remuneração efetivamente se destina à indenização de danos, o que justifica trazer a reparação à vítima ou a sua família para o centro do debate.

“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Câmara Legislativa pode convocar procurador-geral do DF para prestar informações, decide STF

O cargo é diretamente ligado ao chefe do Executivo.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou trecho da Lei Orgânica do Distrito Federal que dá à Câmara Legislativa a prerrogativa de convocar o procurador-geral do DF para prestar informações sobre assuntos previamente determinados. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6725.

Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionava trechos da Lei Orgânica do Distrito Federal que tratam das prerrogativas do Poder Legislativo para convocação de autoridades, da tipificação de condutas como crimes de responsabilidade e dos procedimentos para processamento e julgamento dessas infrações. Uma das previsões é a de que a ausência à convocação sem justificativa adequada caracteriza crime de responsabilidade.

Para a PGR, a norma viola o princípio da separação dos Poderes e invade a competência privativa da União para regulamentar e processar crimes de responsabilidade.

Vinculação com o Executivo

Em relação à convocação do procurador-geral, prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes. Ele observou que, no plano federal, o artigo 50 da Constituição Federal estabelece que o poder convocatório do Legislativo é exercido sobre as autoridades diretamente ligadas ao chefe do Poder Executivo. Essa previsão é de reprodução obrigatória pelos estados e pelo DF, que não podem ampliá-la.

Como o cargo de procurador-geral do DF é diretamente subordinado ao governador, a prerrogativa da Câmara Legislativa de convocá-lo é constitucional. De acordo com o ministro, essa é a mesma sistemática observada no âmbito federal, uma vez que o chefe da Advocacia-Geral da União está sujeito a convocação do Congresso Nacional para prestar informações e esclarecimentos sobre assunto previamente determinado.

Ficaram vencidos, nesse ponto, os ministros Dias Toffoli (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Modelo federal

Em relação às demais autoridades, o colegiado, por unanimidade, acompanhou o ministro Dias Toffoli para invalidar os trechos que admitem a convocação de dirigentes e servidores da administração indireta e do defensor público-geral do Distrito Federal, por ultrapassarem o modelo previsto no artigo 50 da Constituição Federal.

Crimes de responsabilidade

O Tribunal também julgou inconstitucional parte da lei que define os crimes de responsabilidade e as correspondentes regras de processo e julgamento. Segundo Toffoli, a jurisprudência da Corte, que resultou na Súmula Vinculante 46, diz que a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União.

A ADI 6725 foi julgada na sessão virtual encerrada em 13/12.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Quinta Turma nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio qualificado. Para o colegiado, a defesa deixou de questionar a sentença de pronúncia no momento devido, pois só veio a fazê-lo mais de três anos depois de sua confirmação em julgamento de recurso.

Na origem do caso, o Ministério Público do Espírito Santo ofereceu denúncia contra dois homens pela prática de homicídio qualificado em concurso de agentes. O juízo decidiu que eles deveriam ser julgados pelo tribunal do júri. A defesa de um deles recorreu ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que manteve a decisão de pronúncia com base no princípio in dubio pro societate.

Após a condenação pelo júri popular, o réu entrou com habeas corpus no STJ, pedindo a anulação da pronúncia sob a alegação de que o magistrado teria fundamentado sua decisão a partir de testemunhos de “ouvir dizer” e de provas colhidas apenas na fase de investigação policial, sem confirmação judicial.

Sentença condenatória prejudica discussão de nulidades na pronúncia

O autor do voto prevalente no julgamento, ministro Messod Azulay Neto, registrou que as alegações da defesa ao STJ não foram analisadas pelo tribunal de origem. O ministro esclareceu que a nulidade só foi apontada mais de três anos após o julgamento do recurso contra a sentença de pronúncia pela corte estadual e apenas depois da condenação do réu pelo tribunal do júri. De acordo com Messod Azulay Neto, a prática caracteriza a chamada “nulidade de algibeira”.

O ministro também destacou que, de acordo com o entendimento do STJ, a posterior sentença condenatória pelo tribunal do júri, em regra, prejudica o exame de eventuais nulidades ocorridas na fase da pronúncia. De todo modo, o ministro verificou também que a decisão de pronúncia não se baseou exclusivamente em provas colhidas no inquérito policial e em testemunhos indiretos por ouvir dizer. Ele observou que uma das testemunhas indicou a fonte de onde obteve a informação e a outra prestou depoimento em juízo.

“Apesar da lançada fundamentação defensiva de que o paciente teria sido pronunciado com base em prova inquisitorial e testemunhos de ouvir dizer, é incabível retroagir o processo, em sede de habeas corpus, para rever sentença de pronúncia já acobertada pela preclusão temporal na instância a quo, ainda mais nos presentes autos, em que já houve a condenação do réu”, concluiu o ministro ao negar o habeas corpus.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.01.2025

DECRETO 12.358, DE 14 DE JANEIRO DE 2025Institui o Programa Mais Professores para o Brasil – Mais Professores.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – TST – 14.01.2025

ATO TST.GP 08, DE 09 DE JANEIRO DE 2025 – Altera o parágrafo 5º, do artigo 1º-A, da Instrução Normativa n.º 40/2016, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho.


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