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Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Regulamentação do IBS e outras notícias – 19.08.2024
GEN Jurídico
20/08/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 19.08.2024
Destaque Legislativo:
Câmara retoma no dia 26 votação do segundo projeto da reforma tributária
PLP 108/24 teve texto-base aprovado no último dia 13; projeto regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
A partir do próximo dia 26, a Câmara dos Deputados continuará a votação do projeto que regulamenta a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Nesse esforço concentrado, os deputados votarão os destaques apresentados pelos partidos propondo mudanças no texto do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, do Poder Executivo.
Na última quarta-feira (13), o Plenário aprovou o texto-base do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), no qual outros temas são tratados, como a regulamentação do imposto sobre doações e causa mortis (ITCMD).
Nesse tema, uma das novidades em relação ao projeto original é a inclusão dos planos previdenciários PGBL e VGBL na incidência do imposto.
Emenda a ser votada, do deputado Domingos Neto (PSD-CE) e apoiada pelo bloco União-PP, pretende retirar a incidência do ITCMD sobre todos os planos de previdência complementar, como VGBL e PGBL.
O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre doações ou transmissão (hereditária ou por testamento) de bens e direitos. Hoje ele é regulado por leis estaduais, com alíquotas e regras diferentes.
Já a taxação de planos de previdência complementar aberta ou fechada está em discussão na Justiça. Alguns estados fizeram leis com a intenção de tributar esses tipos de planos e o assunto está pendente de análise no Supremo Tribunal Federal (STF) depois de recurso contra decisões de turmas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitindo a cobrança sobre o PGBL, considerado de caráter explicitamente previdenciário, e negando a cobrança sobre o VGBL, considerado semelhante a um seguro, que não entra como herança segundo o Código Civil.
Benefícios na empresa
Ainda sobre o mesmo tema do ITCMD, outro destaque do bloco União-PP pretende retirar, dentre as hipóteses de incidência do imposto a título de doação, os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.
Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.
ITBI
O texto aprovado traz ainda dispositivos sobre o imposto municipal cobrado na venda de imóveis (ITBI). Emenda do deputado Ricardo Salles (PL-SP), apoiada pelo PL, pretende reverter o poder dado às administrações municipais de definirem qual seria o valor venal (sobre o qual incide o imposto) segundo critérios especificados no substitutivo, em “condições normais de mercado”.
A emenda conceitua esse valor como aquele da operação declarado pelo contribuinte. Se o Fisco municipal suspeitar de subavaliação, poderia abrir processo administrativo.
Sobre outros pontos não foram apresentadas sugestões de mudanças, como quanto ao momento de exigência do tributo. Enquanto no texto original do projeto seria a data de celebração do contrato, a redação dada pelo relator traz um contraponto comparativo de momentos de cobrança, permitindo aos municípios aplicarem alíquota menor que a incidente quando do registro da escritura se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura no cartório de notas. Isso valerá inclusive para os contratos de promessa de compra e venda do imóvel (na planta).
Comitê Gestor
Principal objetivo do PLP 108/24, a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) também é alvo de destaques apresentados pelos partidos.
O CG-IBS reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota, entre outras atribuições.
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).
Uma das atribuições dada ao comitê é motivo de destaque do PL para sua exclusão: realizar avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.
Responsabilidade conjunta
Em relação à previsão de responsabilidade conjunta do contribuinte e de outros agentes envolvidos em infrações tributárias, emenda do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) muda a redação de um trecho.
O deputado propõe incluir explicitamente os agentes econômicos responsáveis pelo recolhimento do IBS ou intermediários quando não contribuintes da operação tributada. A emenda retira, entretanto, que a responsabilização ocorreria mesmo se o agente tenha se beneficiado sem concorrer para a prática da infração.
Créditos do ICMS
O texto de Benevides Filho disciplina ainda procedimentos para o contribuinte com créditos de ICMS, imposto a ser substituído pelo IBS, poder compensá-los com o devido a título de IBS. Após a homologação do crédito pelo CG-IBS, o titular poderá inclusive transferi-lo a terceiros.
Emenda também do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança pretende permitir a transferência entre empresas do mesmo grupo econômico.
Grandes fortunas
Em destaque apoiado pelo Psol, emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) pretende instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões.
O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões).
Quórum
Para ser incluída no texto, uma emenda precisa do voto favorável de 257 deputados por se tratar de projeto de lei complementar. O mesmo quórum é necessário para manter no projeto texto que determinado destaque pretende excluir.
Fonte: Câmara dos Deputados
Principais Movimentações Legislativas
PL 4731/2023
Ementa: Isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) móveis e eletrodomésticos da linha branca destinados aos residentes em áreas atingidas por desastres naturais ou eventos climáticos extremos.
Status: Remetido à sanção
Prazo: 04/09/2024
Notícias
Senado Federal
CAE volta a debater reforma tributária na quarta-feira
A pedido de seu presidente, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará audiência pública nesta quarta-feira (21), às 14h, para discutir aspectos da regulamentação da reforma tributária (Emenda Constitucional 132 oriunda da PEC 45/2019) por meio do PLP 68/2024. O foco do debate será a não cumulatividade plena da CBS e do IBS (Contribuição sobre Bens e Serviços e Imposto sobre Bens e Serviços, respectivamente); as restrições ao mecanismo de créditos desses dois tributos; e o funcionamento do sistema de split payment (pagamento automaticamente dividido entre o fornecedor e o Fisco).
Foram convidados para a audiência pública Ricardo de Barros Vieira, vice-presidente da Associação Brasileira das Empresas de Cartão de Crédito; Robson Maia Lins, coordenador-geral do mestrado e doutorado em Direito da PUC-SP; Eduardo Lopes, presidente da Zetta (associação de empresas de tecnologia no setor financeiro); a doutora em Direito Tributário Mary Elbe Queiroz; e um representante da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo.
A audiência atende ao requerimento apresentado em 11 de junho (REQ 66/2024 – CAE). No documento, o senador solicita que seja criado um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar, periodicamente, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para isso, ele sugere a análise constante dos projetos de lei que regulamentarão a Emenda 132. Em audiência pública anterior sobre a reforma tributária, em 13 de agosto, debatedores sugeriram aperfeiçoamentos no PLP 68/2024.
Já aprovado na Câmara dos Deputados e tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PLP 68/2024, além do CBS e do IBS, institui o Imposto Seletivo (IS).
Fonte: Senado Federal
CCJ pode votar mudança de prazos de inelegibilidade nesta quarta
O projeto de lei complementar que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade volta à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta (PLP 192/2023) é um dos seis itens a serem analisados na reunião de quarta-feira (21), que tem previsão de início às 10h.
A matéria, de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ), chegou a ser inserida na reunião da CCJ na semana passada, mas teve sua votação adiada após um pedido de vista do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). O projeto conta com relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA), com duas emendas de redação. Além das mudanças relacionadas aos prazos, o projeto altera outras regras quanto inelegibilidade e à sua suspensão.
Hoje a lei define que o político que se tornar inelegível (ou seja, ficar impedido de se candidatar) não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos próximos oito anos ao término da atual legislatura, caracterizada pelo período de quatro ou oito anos durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
Pelo texto, a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de oito anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso. As novas regras, caso o projeto vire lei, terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes.
Para Weverton, o projeto “aperfeiçoa a legislação eleitoral sobre inelegibilidade, especialmente a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia”.
Abuso de poder
No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente.
Afastamento da inelegibilidade
Quanto às condições de elegibilidade, o texto determina que devem ser analisadas no registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral poderá reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação, quando ela atesta que o candidato foi eleito de forma efetiva e está apto a tomar posse no cargo. Hoje, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.
Furto de cabos
A CCJ deve analisar ainda o projeto de lei que agrava a pena para os crimes de furto e receptação de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, como cabos de energia elétrica e internet. A matéria será votada em caráter terminativo e, caso seja aprovada e não haja recurso para análise em Plenário, seguirá direto para votação da Câmara dos Deputados.
O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para prever causa de aumento de pena para os crimes de furto e de receptação de insumo, equipamento ou estrutura relacionados ao fornecimento de serviço público.
Pela legislação em vigor, a pena para o furto vai de um a quatro anos de prisão e multa. Para a receptação, a punição pode chegar à reclusão de oito anos. O PL 2.459/2022 estabelece que, no caso de equipamentos usados para o fornecimento de serviços públicos, as penas sejam aumentadas entre um terço e o dobro.
O texto, a ser apreciado em caráter terminativo na CCJ, é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) e conta com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO). Ele acatou emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), pela qual a pena será acrescida de 1/3 ao dobro se o furto for de insumo, equipamento ou estrutura relacionados.
Doação de alimentos
Também volta a pauta da CCJ o projeto de lei (PL) 2.874/2019, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que cria a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). O substitutivo, apresentado pelo senador Alan Rick (União-AC), contém diretrizes e instrumentos de incentivo a doações, como dedução de até 5% da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Inspeção sanitária
Os senadores podem votar ainda o PL 3.958/2019, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que autoriza os municípios a realizar a inspeção sanitária de produtos de origem animal destinados à venda em outros estados. O senador Jaques Wagner (PT-BA) é favorável à medida.
A íntegra da pauta da CCJ pode ser conferida aqui.
Fonte: Senado Federal
Reoneração da folha de pagamento terá votação retomada nesta terça
O Plenário do Senado dará continuidade neta terça-feira (20), às 14h, à deliberação do projeto de lei que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. Na sessão de quinta-feira (15), o relator do PL 1.847/2024, senador Jaques Wagner (PT-BA), apresentou seu substitutivo aos demais senadores.
Na ocasião, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, acatou o pedido de seguir com a discussão da matéria na sessão deliberativa desta terça. A matéria tem sido motivo de ampla negociação entre o Senado e o Executivo.
Diante dos muitos destaques apresentados ao texto, Jaques Wagner disse que tentaria incorporar o que fosse possível para apresentar seu texto final esta semana. Duas emendas apresentadas até então já haviam sido rejeitadas pelo relator.
Jaques Wagner apresentou substitutivo (texto alternativo) ao projeto do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), que tem como objetivo atender acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. Após análise na Casa, a proposta seguirá para deliberação na Câmara.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. O acréscimo será reduzido para 0,8% em 2025 e 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, o acréscimo será de 0,4%.
Armas
Aprovado na quarta-feira (14) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o projeto de decreto legislativo que anula partes do decreto de armas assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 2023 também está na pauta do Plenário. O PDL 206/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator na CCJ, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
Entre os pontos alterados do Decreto 11.615, de 2023, está a retomada da autorização para que clubes de tiro desportivo fiquem a menos de um quilômetro de distância de escolas. O relator alegou que cabe às administrações municipais regulamentar a localização de estabelecimentos.
Outra mudança está relacionada às armas de gás comprimido ou por ação de mola. Artefatos desse tipo, com calibre superior a seis milímetros, são de uso restrito das Forças Armadas ou de pessoas e instituições autorizadas pelo Exército.
De acordo com o relator, não existe uma lei que proíba o uso e a aquisição de armas de pressão. Por isso, esses armamentos não podem ser classificados como de uso restrito, bem como não deve ser exigido certificado de registro (CR), segundo Vanderlan.
Fonte:Senado Federal
Competência de juizados de pequenas causas está na pauta do Plenário na quarta
O Plenário do Senado analisa em sessão deliberativa semipresencial na quarta-feira (21), a partir das 14h, um projeto de lei que mantém as competências dos juizados de pequenas causas cíveis, dispensando a necessidade de lei específica prevista no Código de Processo Civil (CPC). O texto (PL 3.519/2019) é da Câmara dos Deputados e tem parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
A proposta altera o CPC (Lei 13.105, de 2015) para confirmar as competências dos juizados especiais cíveis. Pelo atual código, uma nova lei deveria definir quais causas seriam de competência desses juizados. Com o projeto, fica valendo a Lei 9.099, de 1995, que atribui aos juizados a conciliação, processo e julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
A proposta da Câmara retira do texto do Código de Processo Civil a necessidade de edição de lei específica. Segundo Veneziano, o mesmo artigo do código que menciona essa necessidade mantém a competência dos juizados especiais cíveis para o processamento e julgamento das pequenas causas. Assim, o relator concorda que é desnecessária essa menção.
Processo de adoção
Também está na pauta do Plenário projeto de lei que torna obrigatória para a autoridade judiciária a consulta aos cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas e das pessoas ou casais habilitados à adoção. Oriundo da da Câmara dos Deputados, o PL 2.217/2022 tem voto favorável do senador licenciado Carlos Viana (Podemos-MG).
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA — Lei 8.069, de 1990) para incluir, em todos os níveis federativos, a criação e a implementação de cadastros pessoais de crianças, adolescentes e pessoas participantes do processo de adoção, ressalvadas as particularidades legais de crianças ou adolescentes indígenas ou quilombolas.
Carlos Viana considera a adoção no Brasil uma questão complexa, envolvendo obstáculos como a disfunção familiar, o abandono de crianças, a falta de perspectiva de adoções para certas faixas etárias, assim como privilégios para alguns dos pretendentes à adoção, inclusive estrangeiros.
Viana destaca que, de acordo com o Painel de Acompanhamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça, o Brasil tem 4.512 crianças e adolescentes à espera de adoção e 38.148 pretendentes disponíveis.
Descontaminação
O terceiro projeto na pauta da quarta-feira obriga a limpeza e a descontaminação periódicas da areia ou argila contida em tanques e quadras utilizados em áreas de lazer, de prática desportiva e de recreação infantil. O PL 2.250/2022, da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Segundo o texto, o Poder Executivo será responsável pela regulamentação das áreas referidas no projeto, tanto públicas quanto privadas.
Damares destaca que, entre as doenças comumente transmitidas por meio das areias de parquinhos, a de maior preocupação é a toxoplasmose. Causada por um protozoário, a moléstia é mais frequente em pessoas imunossuprimidas. Considerados parte do grupo de risco na saúde, esses pacientes possuem características que alteram o sistema imunológico de diferentes formas.
Já a toxoplasmose congênita, forma mais grave da doença, é resultado da transmissão do parasita da gestante com infecção primária para o feto por meio da placenta durante a gravidez, resultando em alta morbidade para o recém-nascido.
Outra enfermidade bastante associada às visitas aos parques de areia é o bicho-geográfico ou larva. Apesar de não ser grave, a doença traz incômodo, assim como as micoses superficiais frequentemente adquiridas nesses locais.
“Dessa forma, é certo que a medida veiculada pela proposição sob análise trará benefícios significativos à saúde da população brasileira, em especial aos frequentadores de áreas de recreação e desporto com piso de areia ou argila”, argumenta Damares.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova aumento de pena de feminicídio para 20 a 40 anos de prisão
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça e no Plenário da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que aumenta as penas do feminicídio e do homicídio qualificado para reclusão de 20 a 40 anos. A proposta altera o Código Penal, que hoje prevê de 12 a 30 anos de prisão.
O texto aprovado é o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 2966/23, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), e do PL 2474/24, apensado. No projeto original, as penas previstas eram de 21 a 40 anos de reclusão. A relatora ajustou as penas mínimas.
Medida necessária
“O aumento da pena para 40 anos de reclusão para o feminicídio se justifica pela gravidade e pela crueldade desse tipo de crime, que muitas vezes é premeditado e praticado com requintes de crueldade”, disse Laura Carneiro.
Para ela, o aumento das penas é “medida necessária e urgente diante do alarmante crescimento dos casos de violência contra a mulher no País”.
A imposição de uma pena mais severa, segundo Laura Carneiro, também pode inibir “a prática desse crime e promover uma maior conscientização sobre a importância do respeito aos direitos das mulheres”.
Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, em seguida, pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho
O juiz poderá determinar providências específicas quando o agressor frequentar o mesmo local de trabalho
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 816/24, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).
“Nada mais justo para a mulher que sofreu a violência, na hipótese do marido ou o agressor trabalhar no mesmo ambiente que ela”, avaliou a relatora. Ela apresentou substitutivo apenas para adequar a redação do projeto.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que prevê padronização de dados sobre armas de fogo apreendidas
Proposta continua em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 638/24, que obriga as secretarias estaduais de segurança a padronizarem os dados sobre as armas apreendidas.
A proposta, do deputado Capitão Alden (PL-BA), prevê que a coleta contenha as seguintes informações:
- situação legal e classificação das armas;
- situação da apreensão;
- registros anteriores de uso em crimes;
- sinais de adulteração para ocultação; e
- relatório quantitativo das armas e munições recuperadas pertencentes às forças policiais.
Os dados vão alimentar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deverá elaborar relatórios semestrais sobre o quantitativo de armas de fogo apreendidas. O Sinarm é responsável pelo controle de armas de fogo em poder da população.
O projeto altera o Estatuto do Desarmamento.
Direcionamento de esforços
O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele considerou que a coleta de dados padronizados pretendida poderá ajudar as autoridades a direcionar esforços de combate ao crime de maneira mais eficaz.
“A elaboração de um relatório estatístico e a padronização dos dados fornecerá uma visão clara e detalhada sobre a magnitude e a natureza do tráfico e uso de armas ilegais no país”, afirmou o relator. “Será possível identificar ainda as regiões com maior incidência de apreensões e os tipos específicos de armas mais comumente encontradas.”
O relatório poderá também, na avaliação de Coronel Meira, contribuir para a cooperação internacional, já que o tráfico de armas é frequentemente transnacional e envolve redes criminosas que operam além das fronteiras nacionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém suspensão de emendas impositivas até Congresso editar regras de transparência
Os 11 votos apresentados referendam a decisão do ministro Flávio Dino.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por unanimidade, liminar do ministro Flávio Dino que suspendeu todas as emendas impositivas apresentadas por deputados e senadores ao Orçamento da União até que o Congresso edite regras que garantam transparência na transferência dos recursos. A decisão do relator foi referendada pelo colegiado na sessão virtual extraordinária realizada na sexta-feira (16).
Emendas impositivas têm execução obrigatória e são previstas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 86/2015, 100/2019, 105/2019 e 126/2022. Elas abrangem as emendas individuais de transferência especial (PIX), as individuais de transferência com finalidade definida e as de bancadas.
Também por unanimidade, o colegiado manteve duas liminares em que o relator condicionou a execução das chamadas “emendas Pix” ao cumprimento dos requisitos constitucionais da transparência e da rastreabilidade e de fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Essa modalidade permite a destinação de recursos a estados, ao Distrito Federal e a municípios por meio de transferência direta, sem a necessidade da celebração de convênio ou acordo com o Executivo federal.
Em todos os casos, ficam ressalvados os recursos destinados a obras já iniciadas e em andamento ou a ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.
Diálogo
Em seu voto, o ministro Flávio Dino reiterou seu entendimento de que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica e não podem ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar que as apresentou. O espaço de discricionariedade, a seu ver, “não pode dar lugar à arbitrariedade, que desconsidere a disciplina constitucional e legal aplicável à matéria”.
Dino ressaltou que já estão em curso reuniões técnicas entre os órgãos interessados para propor soluções para as emendas. Além disso, está prevista reunião a ser conduzida pela Presidência do STF com representantes do Legislativo e do Executivo “em busca de solução constitucional e de consenso, que reverencie o princípio da harmonia entre os Poderes”.
Autores
As decisões foram proferidas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 7688, 7695 e 7697, apresentadas, respectivamente, pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Sexta Turma nega habeas corpus a réu condenado na Operação Necator, e relator critica reiteração de pedido
Resumo em texto simplificado
Em decisão unânime, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus para reduzir a pena imposta a réu condenado por lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Necator. De acordo com o colegiado, além de não haver constrangimento ilegal na condenação, a impetração configura reiteração de pedido.
Após o trânsito em julgado da decisão que condenou o réu à pena de seis anos de reclusão em regime fechado por lavagem de dinheiro, sua defesa entrou com habeas corpus no STJ pedindo a fixação da pena-base no mínimo legal, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
A defesa argumentou que a pena teria sido aplicada de forma exacerbada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e que o regime prisional, mais grave do que o imposto a outros condenados, não teve a devida fundamentação, decorrendo unicamente da gravidade genérica do delito.
Reiteração de pedidos prejudica o eficiente andamento da Justiça
O relator do caso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que o pedido expresso no habeas corpus contesta acórdão proferido pelo TJSP na revisão criminal – que também estava sendo combatido simultaneamente pela via do recurso especial. O relator apontou que a mesma demanda já havia sido formulada anteriormente em recurso especial contra o acórdão da apelação, o qual foi inadmitido; em outro habeas corpus (HC 608.626), que foi negado; e em recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também foi negado.
Ao não conhecer do novo pedido, o relator afirmou que é incabível habeas corpus substitutivo de recurso especial contra acórdão revisional – de um lado, por caracterizar inadequada impetração concomitante com o recurso próprio, o que, conforme precedente (HC 837.330), significaria subverter o sistema recursal e violar o princípio da unirrecorribilidade; de outro, por ser uma tentativa de ressuscitar tema já examinado no STJ, após ter sido afastado o alegado constrangimento ilegal.
Quanto à pena, o ministro apontou que, no julgamento do HC 608.626, já havia sido constatado que o acórdão do tribunal estadual revelava fundamentação suficiente para legitimar o aumento da pena-base, considerando as circunstâncias e consequências do crime, sem prejuízo do elevado grau de culpabilidade do acusado.
“Não é de hoje que nossa jurisprudência repudia a reiteração de pedido, procedimento que atravanca o bom, célere e eficiente andamento da Justiça”, concluiu Sebastião Reis Junior.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Indeferimento de desconsideração da personalidade jurídica impede novo pedido no mesmo processo
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o trânsito em julgado da decisão que indefere o pedido de desconsideração da personalidade jurídica impede que outro pedido semelhante seja apresentado no curso da mesma execução.
De acordo com os autos, foi ajuizada uma ação de execução de honorários advocatícios contra uma empresa. O credor requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o que foi deferido pelo juízo de primeira instância.
Entretanto, a decisão foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob o fundamento de que estariam ausentes os requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil (CC). Em autos apartados, o advogado formulou um novo pedido de desconsideração, alegando a existência de novos fatos e documentos, o qual foi indeferido sob a justificativa da existência de coisa julgada material.
No recurso ao STJ, o advogado afirmou que o julgamento de um pedido não veda nova apreciação da desconsideração da personalidade jurídica, e, além disso, as decisões interlocutórias – como a que negou o primeiro pedido – não geram coisa julgada material.
Em regra, preclusão impede nova apreciação do pedido
A relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que deve ser reconhecido o trânsito em julgado da decisão que analisou a desconsideração da personalidade jurídica do devedor, tornando preclusa a possibilidade de uma nova análise de pedido idêntico no mesmo processo, ainda que em autos apartados.
A ministra ressaltou que, apesar de o acórdão recorrido citar que houve coisa julgada material, a Terceira Turma entende que o ato jurisdicional que aprecia a desconsideração da personalidade jurídica tem natureza interlocutória. Assim, a regra é que ocorra a preclusão, impossibilitando a parte de rediscutir o assunto no mesmo processo.
A relatora observou que a confusão entre os institutos da coisa julgada e da preclusão não altera a conclusão do TJMT acerca da impossibilidade de se examinar novamente o pedido de desconsideração.
Por fim, Nancy Andrighi aplicou a Súmula 7 em relação à análise do conteúdo dos supostos documentos e fatos novos indicados pelo recorrente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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