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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Regulamentação da Reforma Tributária será prioridade no Senado neste semestre e outras notícias – 07.08.2024
GEN Jurídico
07/08/2024
Destaque Legislativo:
Pacheco: desoneração e reforma tributária são prioridades no semestre
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), destacou nessa terça-feira (6) as pautas prioritárias para o segundo semestre. Entre elas estão as medidas para compensar a desoneração da folha de pagamentos e a regulamentação da reforma tributária. Segundo o Pacheco a Casa deve funcionar normalmente, mesmo com as eleições municipais de outubro.
Fonte: Senado Federal
Pacheco: Regulamentação da reforma tributária deve ser votada após as eleições
A proposta que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), já aprovada na Câmara dos Deputados, deve ser votada após as eleições municipais de outubro, disse o presidente Rodrigo Pacheco, nesta terça-feira (6). Pacheco explicou que o projeto será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) ainda nesta semana e que a ideia é que a proposta seja amplamente discutida com todos os setores da sociedade, inclusive, em sessões temáticas no Plenário.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Lei garante regime especial de estudo a quem não pode ir à escola
Foi sancionada com vetos na terça-feira (6) a lei que estabelece regime escolar especial para estudantes em tratamento de saúde e mães em período de amamentação (Lei 14.952, de 2024). De acordo com a norma, o acesso a esse direito será condicionado à comprovação de que o educando está impossibilitado de frequentar a instituição de ensino. A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (7).
Aprovada pelo Senado em julho, a lei será regulamentada pelos sistemas de ensino. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trecho que estendia o direito ao regime especial de estudo a pais e mães estudantes, cujos filhos têm até três anos de idade. Segundo o governo, a autorização para que essas pessoas permanecessem afastadas das atividades presenciais e da convivência escolar por período prolongado geraria prejuízo ao desenvolvimento, aprendizado e à socialização.
O Executivo também vetou a possibilidade de criação de classes hospitalares e de atendimento presencial ou remoto em ambiente domiciliar enquanto durasse o tratamento de saúde, o período de lactância ou a necessidade de atenção à criança de até três anos de idade. Na mensagem de veto, o governo afirma que, de acordo com o Ministério da Educação e o Ministério do Planejamento e Orçamento, a proposição legislativa contraria o interesse público ao interferir na autonomia de gestão dos sistemas de ensino do país.
“Poderia criar despesa para os entes federativos sem a previsão de fonte orçamentária e financeira necessária à realização da despesa e sem a previsão da correspondente transferência de recursos financeiros necessários ao seu custeio”, complementa a mensagem do veto.
O relator do projeto que deu origem à lei, senador Flávio Arns (PSB-PR), observa que algumas situações especiais de estudantes com dificuldades ou impossibilidade de acessar os estabelecimentos de ensino já são tratadas pela legislação brasileira. Ele ressalta, no entanto, que o projeto seria mais abrangente e considerou que “não cabem restrições orçamentárias quando se trata da educação básica”.
Os vetos do governo apresentados à nova lei serão examinados pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de senadores e deputados. A eles caberá a decisão de acatar ou derrubar as mudanças feitas no texto.
Fonte: Senado Federal
Projeto dá isenção de IR sobre premiação para medalhistas olímpicos
Na reta final das Olimpíadas de Paris, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) apresentou um projeto de lei que prevê, para os atletas brasileiros medalhistas olímpicos, isenção de Imposto de Renda sobre os valores recebidos como premiação.
O projeto (PL 3.047/2024) altera o artigo 6º da Lei 7.713, de 1988, para criar essa isenção fiscal. De acordo com a proposta, os valores pagos pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), pelo governo federal ou por qualquer de seus órgãos aos atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos serão isentos do Imposto de Renda.
Nelsinho argumenta que a isenção seria uma forma de reconhecer e valorizar o esforço desses atletas, além de motivá-los a buscar a excelência em suas modalidades. Também seria, acrescenta ele, uma forma de atrair jovens talentos e estimular maior participação em competições de alto nível.
“Atletas que conquistam medalhas em Jogos Olímpicos realizam um esforço excepcional ao longo de anos de treinamento intensivo e dedicação. A conquista de uma medalha olímpica é um reflexo não apenas do talento, mas também da perseverança e do compromisso com o esporte. A isenção do Imposto de Renda sobre as premiações se configura como uma forma de reconhecimento e valorização desse esforço singular”, afirma ele.
O senador destaca que sua proposta está alinhada com práticas comuns em diversos países, “onde há reconhecimento fiscal para conquistas esportivas significativas”. Ele ressalta que muitos atletas enfrentam altos custos pessoais relacionados ao treinamento e à preparação.
Nelsinho também lembra que o sucesso em eventos internacionais como os Jogos Olímpicos promove a imagem do Brasil no cenário global. Por isso, argumente ele, ao apoiar e valorizar os atletas, o governo reforça seu compromisso com o esporte e com a promoção da imagem do país.
Fonte: Senado Federal
Vai a Plenário isenção de FGTS e INSS na contratação de trabalhador já aposentado
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto que concede isenção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da contribuição previdenciária para trabalhadores aposentados e empresas contratantes (PL 3.670/2023). O número de contratações isentas será limitado a 5% do total de funcionários das empresas maiores. As que têm até 10 empregados podem contratar um aposentado; as que têm de 11 a 20, até dois. A proposta, do então senador Mauro Carvalho Junior, foi relatada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). Vai ao Plenário.
Fonte: Senado Federal
Vão a sanção novos critérios para concessão de título de capital nacional
Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) o projeto que estabelece critérios mínimos para a concessão de título de capital nacional a municípios. O Projeto de Lei (PL) 2.102/2019, da Câmara dos Deputados, foi aprovado previamente no Senado pelas comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Educação (CE) e segue para sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o título de capital nacional será destinado a municípios que sobressaiam em uma das seguintes características: natureza cultural ou esportiva; atividade econômica; ser sede de evento de relevância; ter sido palco de acontecimento histórico; ou por possuir peculiar característica geográfica. A concessão do título deverá ser precedida de manifestação oficial da câmara de vereadores demonstrando a anuência do município, e será necessária comprovação de que o município tem mantido pelo menos dez anos consecutivos de proeminência nacional na modalidade da homenagem pleiteada. Acontecimentos históricos ou características geográficas, se for o caso, também deverão ser comprovados com documentos.
Na apreciação de projeto de concessão de título de capital nacional, o processo deverá incluir audiência pública de avaliação, com oitiva de entidades representativas do município e dos segmentos relacionados ao objeto da homenagem, acolhendo-se também manifestação de outro município que tenha interesse concorrente em pleitear o título ou de organismo que discordar da homenagem proposta. Um mesmo município está proibido de ostentar ao mesmo tempo mais de um título de capital nacional.
O projeto foi aprovado na forma dos relatórios emitidos pelos senadores Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e Flávio Arns (PSB-PR) à CCJ e à CE, respectivamente.
Fonte: Senado Federal
Multa maior por estacionar em vaga reservada sem credencial vai a Plenário
Proposta que aumenta a multa por estacionar veículo sem credencial em vaga reservada à pessoa com deficiência ou idoso foi aprovada nesta quarta-feira (7) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB — Lei 9.503, de 1997) que prevê a penalidade de multa e classifica como infração gravíssima estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove a condição.
O PL 4.612/2020, da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), recebeu parecer favorável da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), com emenda. A matéria iria à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas o colegiado acatou requerimento do senador Flávio Arns (PSB-PR) para que o projeto vá direto ao Plenário do Senado.
Conforme o projeto, a multa, atualmente no valor de R$ 293,47, será aumentada em 5 vezes para quem cometer a infração e em 10 vezes para quem cometer mais de uma vez dentro do período de dois anos. Mara Gabrilli argumentou, como justificativa, que a penalidade fixada no CTB não tem bastado para evitar o desrespeito à lei.
Soraya ressaltou que, apesar dos avanços alcançados pela legislação nos últimos anos, a discriminação contra pessoas idosas e com deficiência ainda persiste.
— Pretendemos em última instância a mudança cultural. Mas cremos que, nesse caso extremo, o caminho educativo perpassa a majoração de penalidades por condutas que há décadas são repelidas pela sociedade — afirmou a relatora.
A senadora Soraya sugeriu, por meio de emenda, que a multa seja aumentada em três vezes e, no caso de reincidência dentro de dois anos, em cinco vezes. Com isso, a alteração proposta se tornará mais proporcional às penas de outras infrações de natureza gravíssima, segundo a relatora.
Flávio Arns (PSB-PR) destacou o desrespeito que ocorre em todo o país e disse que tem que haver “o aspecto educativo e cultural na carteira de dinheiro”.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara vai analisar projeto que institui marco legal dos seguros
Texto proíbe seguradora de cancelar contrato unilateralmente; proposta foi alterada no Senado e voltou para análise dos deputados
O Projeto de Lei 2597/24 prevê novas regras para os contratos de seguro no Brasil, como seguro de automóveis ou de vida. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conhecida como Marco Legal dos Seguros, a proposta proíbe a extinção unilateral do contrato pela seguradora. Hoje existe apenas o entendimento da Justiça de que é abusivo o cancelamento unilateral do contrato.
Ainda de acordo com o texto, a seguradora terá o prazo de 30 dias para pagar a indenização, após reconhecer o direito do segurado. Se o prazo não for respeitado, haverá multa de 2% sobre o montante devido, mais atualização monetária, juros e indenização ao segurado por perdas e danos.
O projeto prevê também:
- o prazo para a recusa da proposta pela seguradora é de 25 dias (hoje é de 15 dias), e a negativa deve ser justificada ao proponente;
- após o aviso de sinistro, a seguradora terá até 30 dias para manifestar-se sobre a cobertura (seguros de maior complexidade terão prazo de 120 dias);
- a recusa da cobertura também deverá ser expressa e motivada;
- o foro competente para a ação de seguro é o do domicílio do segurado;
- dúvidas ou contradições no contrato, e em outros documentos da seguradora, serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado;
- o valor não reclamado das indenizações passará ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) depois de cinco anos.
Atualmente, os contratos de seguro são regidos pelo Código Civil, que tem um capítulo específico sobre o assunto, e pelo Decreto-Lei 73/66, também conhecido como Lei do Seguro Privado. O projeto substitui estas normas, que são revogadas.
Análise nas comissões
O PL 2597/24 tem origem na Câmara, onde tramitou inicialmente como PL 3555/04. O texto, de autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo (SP), foi aprovado em 2017. Enviado ao Senado, sofreu modificações, que agora retornam para análise dos deputados.
Na sexta-feira passada (2), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), decidiu que o projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois irá ao Plenário. Se aprovado, será enviado para sanção presidencial.
Avaliação de risco
Entre as medidas importantes da proposta está a criação de um questionário de avaliação de risco, que deverá ser preenchido pelo interessado no seguro no ato da contratação.
O questionário vai servir como uma “garantia”: tanto a seguradora como o segurado poderão usá-lo para cobrar alguma medida. Por exemplo, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação.
Outros pontos do projeto são:
- o marco legal será aplicado a todos os seguros contratados no País, mesmo que a seguradora tenha sede no exterior;
- o contrato será nulo quando qualquer das partes souber, no momento de sua assinatura, que o risco é impossível ou já se realizou;
- o segurado deve comunicar à seguradora relevante agravamento do risco, sob pena de perder o seguro;
- para evitar abusos contratuais, não será permitido o recebimento antecipado de prêmio (valor pago à seguradora);
- o contrato será rescindido se a prestação única ou primeira parcela do prêmio não for paga pelo segurado;
- atraso nas demais parcelas levará à suspensão da garantia, após a notificação ao segurado, que terá 15 dias para pagar (90 dias nos contratos coletivos); e
- prêmio em atraso poderá ser objeto de ação de execução por parte da seguradora.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF mantém decisão que reconheceu vínculo de emprego de entregador de comida
Por maioria, 1ª Turma considerou que exigências como jornada e salários fixos caracterizam relação trabalhista.
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, que prestava serviços terceirizados para a plataforma IFood. O caso foi discutido na sessão desta terça-feira (6), no julgamento da Reclamação (RCL) 66341.
Para o TRT-1, ficou comprovada a subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. Esses fatos, de acordo com a decisão, descaraterizam a prestação de serviços de forma eventual. Na Reclamação, a empresa alegava que o TRT-1 teria descumprido a decisão do STF que admite a contratação de trabalhadores em outros formatos além do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator, ministro Cristiano Zanin, observou que o STF tem afastado decisões trabalhistas que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. Mas, a seu ver, esse caso é diferente. Ele destacou que o trabalhador não era cadastrado diretamente no IFood, mas recebia comandos por meio RSCH, que exigia horário fixo, estabelecia salário fixo e descanso semanal e proibia o entregador de se cadastrar em outras plataformas.
O TRT-1 também reconheceu a responsabilidade subsidiária da plataforma pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a prestadora de serviços não o faça. Sobre esse ponto, Zanin destacou que a RSCH tinha contrato de exclusividade com o IFood, que não recorreu da decisão.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Partilha de bens adquiridos antes da lei da união estável exige prova do esforço comum
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que é possível a partilha do patrimônio acumulado antes do período de convivência em união estável, desde que seja provado o esforço comum para a sua aquisição.
O casal que discute a partilha de bens manteve relacionamento desde 1978 e viveu em união estável a partir de 2012. As duas propriedades em disputa foram adquiridas nos anos de 1985 e 1986 – antes, portanto, da entrada em vigor da Lei 9.278/1996, que estabeleceu a presunção absoluta de que o patrimônio adquirido durante a união estável é resultado do esforço comum dos conviventes.
No recurso especial endereçado ao STJ, a mulher sustentou que a escritura pública de união estável celebrada em 2012 seria prova suficiente para a partilha de todos os bens adquiridos na constância do vínculo convivencial.
Escritura pública modificativa do regime de bens da união estável não pode retroagir
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que a jurisprudência do STJ estabelece que a propriedade dos bens adquiridos antes da Lei 9.278/1996 é determinada pelo ordenamento jurídico vigente à época da compra (REsp 1.124.859) e que a partilha exige a prova da participação de ambos na aquisição (REsp 1.324.222).
A ministra apontou que mesmo no caso de bens adquiridos antes da Lei 9278/1996 – quando não havia presunção absoluta de esforço comum –, é possível que o patrimônio acumulado ao longo da união estável seja partilhado, desde que haja comprovação do esforço comum, conforme a Súmula 380 do Supremo Tribunal Federal (STF). Nesses casos, o dever de provar o esforço comum deve recair sobre o autor da ação, ou seja, sobre quem pretende partilhar o patrimônio.
No caso julgado, a partilha dos bens foi deferida com base na Súmula 380 do STF e na escritura pública de união estável lavrada em 2012 – única prova de esforço comum referenciada pela mulher, que buscava, com efeitos retroativos, a aplicação do regime de comunhão parcial de bens desde a constituição da convivência, em 1978. A relatora destacou, entretanto, que a celebração de escritura pública modificativa do regime de bens da união estável com eficácia retroativa não é admitida pela jurisprudência do STJ (REsp 1.845.416).
“Desse modo, a escritura pública lavrada em 2012 não retroage para estabelecer regime de comunhão parcial e para permitir a partilha de bens adquiridos nos anos de 1985 e 1986, sem que tenha havido a efetiva prova do esforço comum”, afirmou Nancy Andrighi.
Contra a decisão da Terceira Turma, a mulher opôs embargos de divergência, os quais foram indeferidos liminarmente pelo relator na Corte Especial, ministro Francisco Falcão.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 07.08.2024
LEI 14.952, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 –Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), a fim de estabelecer regime escolar especial para atendimento a educandos nas situações que especifica.
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