GENJURÍDICO
Informativo_(5)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regulamentação da Reforma Tributária pode acontecer ainda em 2024 e outras notícias – 14.10.2024

ACREDITA PRIMEIRO PASSO

CBS

CRIME HEDIONDO

EMPRÉSTIMOS PARA PEQUENOS NEGÓCIOS

ENGENHARIA GEOLÓGICA

IBS

IMPOSTO SELETIVO

LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

GEN Jurídico

GEN Jurídico

14/10/2024

Destaque Legislativo:

Pacheco prevê regulamentação da reforma tributária até dezembro

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou no sábado (12) que a regulamentação da reforma tributária ainda encontra divergências no setor público e no privado, mas adiantou que a matéria deve ser aprovada ainda em 2024. Em entrevista coletiva em Roma, na Itália, onde participou do II Fórum Esfera Internacional, Pacheco disse que tem apelado para que a matéria seja pautada “no espírito de ceder e não de conquistar”.

— Vamos nos debruçar sobre o tema no decorrer de outubro e ao longo de novembro e estamos otimistas de termos essa aprovação até o fim do ano, para que possamos virar essa página, aguardar o período de transição e fazer valer um sistema tributário melhor do que o anterior. É nisso que verdadeiramente acreditamos. Uma vez feita a reforma tributária, vamos tratar sobre a outra ponta, que é o gasto público: Que ele seja eficiente, otimizado, mais enxuto, [para termos] um Estado mais necessário. Esse também é o papel da política pós reforma tributária, e o compromisso que também temos de assumir com o povo brasileiro.

Impostos

Pacheco informou que propostas de lei adicionais, para eventuais aumentos de impostos no país, só acontecerão em caso de extrema necessidade, como para conter o déficit público, por exemplo.

— Precisamos ter muita cautela em relações a esses projetos, e nosso intuito é promover uma ampla discussão para uma grande reflexão, tanto na Câmara quanto no Senado, a fim de discorrermos e entendermos a real necessidade desse aumento de carga tributária nesse momento — declarou o parlamentar.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a Emenda Constitucional 132, da reforma tributária, tratando dos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo). O texto tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Já o PLP 108/2024, que cria o comitê gestor do IBS, ainda aguarda deliberação da Câmara.

STF

O presidente do Senado destacou que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 8/2021) que limita decisões monocráticas ou individuais, tomadas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um revanchismo ou retaliação ao sistema judiciário brasileiro. O texto faz parte de um pacote em análise no Parlamento que visa modificar o funcionamento do Supremo.

Na coletiva à imprensa, Pacheco pediu reflexão de todos, afirmando que uma lei aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada pelo Poder Executivo só pode ter sua inconstitucionalidade declarada pelo colegiado de ministros do STF, e não apenas por um magistrado.

— Acho ser algo muito óbvio, e é esta a razão de ser dessa proposta, que espero ver aprovada pela Câmara dos Deputados, promulgada e respeitada pelo Supremo Tribunal Federal, porque ela é boa para o país. Está longe de ser qualquer tipo de revanchismo, de retaliação ou de afronta ao Supremo Tribunal Federal ou ao Poder Judiciário. Eu não me permitiria isso. Tenho plena noção da importância do Poder Judiciário, da importância do Supremo Tribunal Federal, inclusive na consolidação da nossa democracia.

Decisões do Judiciário

Já a proposta que estabelece a revisão de decisões do STF pelo Congresso (PEC 28/2024), parece ter mesmo caráter inconstitucional, observou o presidente do Senado). Essa PEC foi aprovada na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Pacheco disse que pode não dar andamento à proposta, caso chegue a ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados e chegue ao Senado.

— A palavra final sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma lei num país democrático, de Estado de Direito, é do Supremo Tribunal Federal. Isso nós não discutimos e não questionamos — disse o presidente do Senado.

Impeachment

Em resposta aos jornalistas, Pacheco defendeu uma atualização da Lei do Impeachment (Lei 1.079, de 1950), mas disse que o Brasil não pode agir com casuísmos.

— Fazer um projeto de lei para decidir sobre um caso específico de impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal é algo capenga, isolado e não estabelece uma conjuntura mais ampla. O que queremos é uma lei moderna que sirva para ministros do STF, mas também para ministros de Estado, presidentes da República, uma lei geral e não casuísta — declarou.

Diálogo

Pacheco voltou a defender a continuidade do diálogo e da civilidade entre os Poderes, ainda que existam divergências.

— Nesses quatro anos como presidente do Senado, sempre pautei minha conduta dentro desse espírito de separação dos Poderes, de independência e da busca pela harmonia e consenso. Fora desse ambiente de consenso, a gente tem o caos, a involução e não tem a solução dos problemas reais da vida nacional — disse o senador.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Pacheco alerta para inconstitucionalidade de PECs de deputados sobre o STF

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, alertou para a inconstitucionalidade de propostas aprovadas pelos deputados que tratam da atuação do Supremo Tribunal Federal. A primeira delas (PEC 28/2024) permite que o Congresso Nacional suspenda julgamentos da Corte, a segunda (PL 4754/2016) cria cinco novas hipóteses de crime de responsabilidade para ministros do STF e a terceira (PL 658/2022) prevê recurso da decisão do presidente do Senado de rejeitar os pedidos de impeachment dos magistrados.

Pacheco porém defendeu a aprovação da PEC 8/2021 do Senado que impede um único ministro de suspender a eficácia de leis, que poderão consideradas inconstitucionais apenas pelo colegiado da Corte. O presidente do Senado declarou ainda que a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) deverá ser aprovada até o final do ano pelos senadores. Mas defendeu que os atores envolvidos busquem o consenso.

Fonte: Senado Federal

Plenário vota isonomia entre diplomados em Geologia e Engenharia Geológica na quarta

O Plenário do Senado deve votar na quarta-feira (16), a partir de 14h, o Projeto de Lei (PL) 435/2021, que determina a aplicação da mesma regulamentação profissional aos geólogos e aos engenheiros geólogos. O objetivo é assegurar tratamento igualitário entre as duas carreiras.

O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 9 de outubro, com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). Pelo texto, as normas legais que regulam as profissões de geólogo e engenheiro geólogo se aplicarão indistintamente às duas profissões, e tanto a engenharia geológica quanto a geologia integrarão a categoria “engenharia” para fins legais.

Segundo Humberto Costa, a formação acadêmica dos geólogos e engenheiros geólogos seguem as mesmas diretrizes, sem distinções na estrutura básica dos cursos superiores. Entretanto, conforme o relator, os questionamentos que ainda persistem sobre a equivalência e uniformidade das duas carreiras, assim como o tratamento diferenciado que eventualmente é dado a elas, tem trazido prejuízos profissionais, financeiros e de representatividade para os geólogos.

Rodovia

Também está na pauta do Plenário o Projeto de Lei (PL) 6.571/2019, que denomina Rodovia Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida o trecho da BR-356 situado entre o entroncamento com a BR-040 e a cidade de Mariana (MG). A proposta foi aprovada pela Comissão de Educação e Cultura (CE) em dezembro de 2022, com parecer favorável do relator, o ex-senador Jean Paul Prates (RN).

Dom Luciano Pedro Mendes de Almeida foi arcebispo de Mariana de 1988 a 2006, quando faleceu aos 75 anos. O arcebispo, da Companhia de Jesus, foi secretário geral (de 1979 a 1986) e presidente (de 1987 a 1994) da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por dois mandatos consecutivos.

Fluminense, Dom Luciano nasceu em 5 de outubro de 1930. Doutor em Filosofia, foi membro do Conselho Permanente da CNBB de 1987 até o ano de sua morte. Também atuou na Pontifícia Comissão Justiça e Paz, foi vice-presidente do Conselho Episcopal Latino-americano (Celam) e presidente da Comissão Episcopal do Mutirão para a Superação da Miséria e da Fome.

Segundo Prates, Dom Luciano Mendes foi uma figura memorável, “tendo sua trajetória de vida sido marcada pela luta incansável em prol das causas sociais, da justiça e da defesa dos mais pobres”.

Fonte: Senado Federal

Sancionada lei que facilita empréstimos para pequenos negócios

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos na quinta-feira (10) a lei que torna definitivos diversos programas que facilitam o empréstimo bancário para pequenos negócios e para pessoas de baixa renda que desejam iniciar seu primeiro negócio. A Lei 14.995, de 2024, entrou em vigor nesta sexta-feira (11), após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU).

Além de alterar mecanismos de crédito já existentes, a nova norma dá continuidade a quatro programas criados pela Medida Provisória (MP) 1.213/2024, que haviam sido extintos em razão do fim do prazo de validade dessa MP, que ocorreu em agosto:

  • Acredita no Primeiro Passo, voltada para os inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que inclui o Bolsa Família;
  • Procred 360 e Desenrola Pequenos Negócios, para microempreendedores individuais (MEI) e micro ou pequenas empresas; e
  • Eco Invest Brasil, para empresas e investidores no Brasil que pretendem captar recursos no exterior para o desenvolvimento sustentável.

A norma se originou no Projeto de Lei (PL) 1.725/2024, da Câmara dos Deputados, que inicialmente tinha o mesmo texto da medida provisória. Quando a proposta tramitou no Senado, os parlamentares incluíram as pessoas com deficiência (PCD) no rol do público prioritário do Programa Acredita no Primeiro Passo (que também inclui mulheres e indígenas, entre outros).

Veto em estatal

Lula vetou regras de transparência e boa gestão para a estatal Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que haviam sido incluídas no projeto pelos parlamentares. O trecho retirado previa comitê de auditoria e de gerenciamento de riscos, além de prazos e critérios para divulgação de relatórios sobre a empresa. Como as mudanças na estrutura do governo são privativas do Poder Executivo, Lula justificou o veto argumentado que essas regras seriam inconstitucionais.

No entanto, Lula sancionou o trecho da lei que permite à Emgea entrar no mercado secundário de crédito imobiliário (por meio da compra de créditos a receber de bancos que concedem esse tipo de financiamento de longo prazo). Com isso, a expectativa é que os bancos terão espaço em seus limites de concessão de empréstimo para realizar novas operações de crédito imobiliário com taxas acessíveis para a classe média.

A Emgea é responsável por administrar os bens e direitos da União, entre eles os valores a ela devidos. Por essa razão, desde 2017 a estatal presta serviços de cobrança administrativa de créditos.

Outros vetos

Também foi barrada a ampliação do prazo para que empreendimentos rurais paguem, com desconto, dívidas com bancos federais. A vantagem — agora excluída — só valeria no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Lei 13.340, de 2016. A inclusão dessa medida no projeto havia sido feita pelos parlamentares, que esperavam estender o prazo até o último dia de 2025 para este e outros casos de dívida em crédito rural também vetados.

Segundo o governo, essas alterações ocorreram “sem estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e sem medida de compensação” nas contas públicas, que são exigências da legislação.

Mas Lula não vetou o trecho que permite desconto nas dívidas ante o Banco do Nordeste ou o Banco da Amazônia, nos casos também previstos pela Lei 13.340, de 2016, e que estejam no âmbito da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam). Com a sanção, o prazo para os benefícios passa de 2022 para 2025.

Acredita Primeiro Passo

O programa Acredita no Primeiro Passo busca a qualificação profissional e a inserção de pessoas em vulnerabilidade social e econômica no mercado de trabalho, por meio do emprego e do empreendedorismo. Para isso, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) poderá promover a contratação de “agentes estruturadores de negócio” para dar suporte ao público. Um ato futuro da pasta deve detalhar os objetivos, as ações e como o programa será monitorado.

Além disso, os interessados poderão buscar empréstimo em instituições financeiras para investir em seu negócio, que será o principal instrumento do programa. Para contornar o risco de inadimplência, as operações de crédito serão amparadas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), criado em 2009 e gerenciado pelo Banco do Brasil.

O FGO conta com recursos da União, que poderá aumentar em R$ 1 bilhão exclusivamente para o programa. Assim, os estabelecimentos emprestadores não deixarão de receber o pagamento em caso de não pagamento de quem tomou o empréstimo.

Procred 360

O FGO também atenderá o Programa de Crédito e Financiamento de Dívidas de Microempreendedores Individuais e Microempresas (Procred 360). Até 100% de cada operação de crédito poderá ser garantida pelo fundo, mas com limite de 60% do total da carteira do banco nesse programa.

O público-alvo tem receita anual bruta de até R$ 81 mil (MEI) ou de até R$ 300 mil (micro e pequena empresa). Taxistas autônomos poderão se beneficiar do Procred 360.

O programa foi criado para atender empreendedores que não foram beneficiados com outro programa de incentivo ao crédito: o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), criado inicialmente para socorrer negócios durante a pandemia de Covid-19.

A nova lei ainda adapta o Pronampe para estimular o empréstimo a mulheres e empresas que tenham pelo menos uma mulher como sócia.

Taxistas

Em outra vantagem para taxistas (mas desta vez específica para essa categoria), a lei cria linha de crédito para financiar a compra de carro novo nacional. O empréstimo também poderá ser garantido pelo Fundo Garantidor de Operações, além da alienação fiduciária, que transfere o automóvel ao credor em caso de incapacidade de arcar com a dívida. Essa novidade foi inserida no projeto que deu origem à lei pelos deputados federais.

As regras do crédito devem ser elaboradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o texto, além dos veículos, poderão ser financiados o seguro inicial e os itens de carregamento de bateria, se o carro for elétrico.

Desenrola Pequenos Negócios

A nova lei incentiva instituições financeiras a negociarem dívidas com negócios ou sociedades cooperativas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. Para isso, os bancos poderão contabilizar como “crédito presumido” (mecanismo tributário que serve como incentivo) as dívidas não pagas até o fim de 2024. A regras valem de 2025 a 2029.

Eco Invest Brasil

Para incentivar investimentos em projetos de transição ecológica, o programa Eco Invest Brasil cria quatro linhas de crédito que buscam atrair capital internacional, proteger recursos das mudanças do câmbio monetário e estruturar projetos. Para isso, a União poderá utilizar valores do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) e celebrar acordos de financiamento com organismos internacionais.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto torna crime hediondo roubo em residência com ameaça a vítimas

A proposta está em discussão na Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3142/24 torna crime hediondo o roubo praticado em residência urbana ou rural e aumenta a pena para esses casos. Crimes hediondos são inafiançáveis e não podem ser beneficiado com liberdade provisória. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), se o roubo for praticado com grave ameaça, física ou psicológica, às vítimas mantidas em cativeiro, a pena será aumentada de 1/3 até a metade e será considerado crime hediondo.

Lucio Mosquini argumenta que o roubo em residência apresenta características que o tornam especialmente traumático para as vítimas.

“Diferentemente do roubo praticado contra pedestres na rua, que geralmente dura poucos segundos, o roubo em domicílio pode se estender por horas, durante as quais as vítimas são submetidas a intenso sofrimento psicológico”, afirma o parlamentar.

Lei atual

O projeto altera o Código Penal, que hoje prevê reclusão de quatro a dez anos e multa para o crime de roubo. A pena aumenta se o crime for cometido com arma de fogo ou se resultar em morte, entre outros agravantes.

Por sua vez, a Lei dos Crimes Hediondos, que não é alterada pela proposta, já considera hediondo o roubo com restrição de liberdade da vítima, emprego de arma de fogo e com lesão corporal grave ou morte.

Próximos passos

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF valida punição para porte de armas brancas prevista na Lei de Contravenções Penais

Juízes devem avaliar as circunstâncias do caso concreto e verificar a potencialidade de lesão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que portar arma branca fora de casa e em atitude com potencial de causar lesões é uma conduta ilegal. O entendimento é de que a proibição e a pena, previstas na Lei de Contravenções Penais (LCP), continuam válidas em relação a armas brancas.

A decisão majoritária foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 901623, com repercussão geral (Tema 857), encerrado na sessão virtual de 4/10.

O artigo 19 da LCP (Decreto Lei 3.688/1941) classifica como contravenção penal o porte de arma fora de casa sem licença da autoridade competente. Enquanto os crimes são considerados infrações penais mais graves, as contravenções são as classificadas como mais leves e com penas menores.

O caso julgado envolve a condenação de um homem ao pagamento de 15 dias-multa por essa contravenção. Segundo o processo, ele tinha o hábito de, portando uma faca de cozinha, ficar em frente a uma padaria pedindo dinheiro a clientes e funcionários e se tornava agressivo quando não era atendido.

A Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) recorreu da condenação, mas a sentença foi mantida pela Turma Criminal do Colégio Recursal de Marília (SP). No STF, a Defensoria sustentou que a conduta só poderia ser considerada criminosa se o dispositivo da LCP que trata da licença da autoridade já tivesse sido regulamentado em relação às armas brancas.

Risco evidente

Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a previsão continua válida. Segundo ele, a autorização da autoridade competente apenas era exigida para o porte de armas de fogo, hoje regulado pelo Estatuto do Desarmamento. Não há necessidade, portanto, quanto às armas brancas.

Para o ministro, em cada caso concreto, o juiz deve analisar a intenção da pessoa ao portar o objeto e a potencialidade lesiva ou de efetiva lesão. No caso, as instâncias anteriores consideram a conduta criminosa levando em conta os fatos e o potencial lesivo da faca, ou seja, as circunstâncias das abordagens do homem evidenciaram risco à integridade física dos frequentadores da padaria.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques, que, no caso concreto, absolviam o condenado em razão da falta de regulamentação. Eles também se posicionaram para retirar a repercussão geral da matéria, tendo em vista que há norma sobre o tema em trâmite no Executivo federal. O ministro Cristiano Zanin ficou vencido apenas em relação à redação da tese.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“O art. 19 da Lei de Contravenções penais permanece válido e é aplicável ao porte de arma branca, cuja potencialidade lesiva deve ser aferida com base nas circunstâncias do caso concreto, tendo em conta, inclusive, o elemento subjetivo do agente”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Sem autorização da convenção, vaga de garagem penhorada não pode ser vendida a quem não seja condômino

​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento segundo o qual a regra que impede a venda de vaga de garagem para pessoas estranhas ao condomínio, sem autorização expressa da convenção condominial, prevalece mesmo no caso de alienação judicial por hasta pública.

Com esse entendimento, os ministros reconheceram a possibilidade de penhora da vaga de garagem de uma devedora, mas restringiram a participação na hasta aos próprios condôminos.

O caso teve origem em ação de execução extrajudicial ajuizada por uma instituição financeira, que pediu a penhora de uma vaga de garagem com matrícula própria, pertencente à devedora.

A proprietária argumentou que a vaga seria impenhorável, uma vez que a convenção do edifício residencial proibia a venda a terceiros. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) entenderam que essa restrição não se aplicaria no caso de execução judicial, mas ressaltaram que os condôminos teriam preferência para igualar a proposta de um terceiro interessado.

Súmula do STJ admite penhora de vaga de garagem

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que a penhora de vaga de garagem associada a imóvel considerado bem de família é possível, conforme a Súmula 449 do tribunal.

No entanto, o ministro também observou que o artigo 1.331, parágrafo 1º, do Código Civil de 2002 diz que as vagas de garagem não podem ser alienadas ou alugadas a pessoas estranhas ao condomínio sem autorização expressa da sua convenção.

”Ao restringir o acesso às vagas apenas aos condôminos, reduz-se o risco de indivíduos não autorizados circularem no espaço, diminuindo a probabilidade de incidentes como furtos, vandalismos ou invasões. Manter o controle sobre quem pode utilizar as vagas de garagem proporciona um ambiente mais seguro, organizado e acolhedor aos moradores”, ressaltou o ministro.

Citando precedentes do STJ, o relator concluiu que o TJSC, ao permitir a participação de terceiros na hasta pública, violou o artigo 1.331, parágrafo 1º, do CC, pois a alienação judicial da vaga é possível, mas limitada aos condôminos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Preso pode receber pecúlio antecipado para comprar produtos de higiene não fornecidos pelo Estado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão judicial contrária ao pedido de um preso que queria receber parte do seu pecúlio antecipadamente para comprar itens de uso pessoal, como produtos de higiene. Para o colegiado, a Lei de Execução Penal (LEP) possibilita a antecipação desse valor para pequenas despesas pessoais, como no caso.

O recurso chegou ao STJ após o juízo da execução e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) considerarem que a compra de materiais de higiene pessoal não justificava a antecipação do pecúlio, pois a obrigação de fornecer esses itens é do Estado.

“É consabido que a estrutura carcerária no país é demasiadamente precária, convicção essa reforçada pelo reconhecimento, pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 347/DF), da existência de um estado de coisas inconstitucional nessa matéria, de modo que beira a alienação a presunção de que o ente estatal esteja efetivamente arcando com todas as despesas básicas de higiene do preso, sendo razoável presumir exatamente o inverso”, disse o relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior.

É possível o levantamento do dinheiro para pequenas despesas pessoais

O ministro explicou que o pecúliocorresponde à sobra do dinheiro pago ao preso pelo trabalho que ele exerce enquanto cumpre a pena, após os descontos autorizados por lei – valor esse que será aplicado em poupança e entregue ao condenado quando ele sair da cadeia (artigo 29, parágrafos 1º e 2º, da LEP).

De acordo com o relator, se o preso solicitar o adiantamento de parte do pecúlio, caberá ao juízo da execução avaliar se a justificativa apresentada se enquadra em alguma das hipóteses legais e, em caso positivo, autorizar o levantamento do valor pertinente.

No caso, o ministro verificou que a justificativa do preso se enquadra no que a lei chama de “pequenas despesas pessoais” (alínea “c” do parágrafo 1º do artigo 29 da LEP), não havendo, na sua avaliação, motivos razoáveis para o indeferimento do levantamento em valor adequado para esse fim.

O relator ponderou que o adiantamento do dinheiro só pode ocorrer se não houver outros descontos pendentes (alíneas “a” e “b” do mesmo dispositivo), obedecida a ordem de preferência da lei. Segundo Sebastião Reis Junior, cabe ao juízo fixar o valor necessário para a compra dos produtos indicados ou negar o pedido “caso constatado concretamente, ou seja, mediante informação do estabelecimento prisional, que o produto de higiene solicitado pelo apenado já lhe é fornecido regularmente”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juros compensatórios em indenização de área desapropriada só incidem após decisão sobre titularidade

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, no caso de três desapropriações requeridas entre 1974 e 1977 pela Petrobras, os juros compensatórios só devem incidir a partir de 2006, quando uma decisão resolveu a titularidade dos imóveis. A morte do proprietário levou a uma disputa judicial pela herança que durou cerca de 40 anos.

A turma julgadora também definiu o patamar de 6% ao ano para os juros compensatórios, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 2.332 e do entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ no julgamento da Pet 12.344, em que foram revisadas teses a respeito das desapropriações.

Os imóveis estão localizados às margens do Rio Caputera (RJ) e foram requeridos pela estatal em razão de obras complementares ao empreendimento do Terminal da Baía da Ilha Grande, em Angra dos Reis (RJ).

Somente em 22 de novembro de 2014, as três ações de desapropriação foram reunidas, com os pedidos julgados procedentes. Atualizado o montante devido e subtraído o depósito referente à oferta inicial da expropriante, de R$ 30 milhões, o valor da indenização ficou estipulado em R$ 27.354.891,25, corrigido desde a data da sentença.

O juízo estabeleceu os juros compensatórios em 12% ao ano, a partir de 30 de março de 1977, e os honorários foram fixados em 5% da diferença arbitrada. Os valores foram mantidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que levou à interposição do recurso especial pela Petrobras no STJ.

Momento de incidência dos juros compensatórios

Para o relator, ministro Francisco Falcão, a estatal tem razão ao questionar o momento em que passam a incidir os juros compensatórios. Segundo explicou, esses juros têm por objetivo a reposição da perda do rendimento que o capital propiciaria ao seu proprietário, devendo, portanto, incidir a partir do momento em que foi resolvida a discussão sobre a titularidade dos imóveis.

O ministro verificou que também deve ser alterada a taxa dos juros compensatórios, em razão do julgamento da ADI 2.332. Na decisão, o STF declarou a constitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 15-A do Decreto-Lei 3.365/1941, que trata do percentual de juros de 6% ao ano para remuneração do proprietário pela imissão provisória do ente público na posse de seu bem.

O ministro destacou que, a partir desse julgamento, a Primeira Seção do STJ revisou algumas teses sobre desapropriações para se adequar ao entendimento do STF.

Honorários devidos na desapropriação e valor depositado em juízo

Falcão também lembrou que a Primeira Seção, em julgamento sob o rito dos repetitivos, firmou o entendimento de que os honorários advocatícios em desapropriação devem respeitar os limites de 0,5% e 5% estabelecidos no parágrafo 1º do artigo 27 do Decreto-Lei 3.365/1941.

No caso, o ministro ponderou que, embora os honorários tenham sido fixados dentro do limite legal, o alto valor da base de cálculo torna a verba excessiva, devendo o percentual ser alterado para 3%.

Por fim, o relator analisou qual o momento em que os R$ 30 milhões já depositados em juízo pela Petrobras devem ser considerados para a atualização do montante devido. O TJRJ entendeu que esse valor deveria ser considerado apenas no pagamento final – ou seja, posteriormente à incidência dos juros compensatórios sobre o valor integral da indenização fixado na sentença.

Na avaliação do ministro, esse depósito deve ser considerado “pagamento prévio” e deduzido no momento de sua realização, em 11 de março de 2015, para que os juros compensatórios incidam a partir daí apenas sobre a diferença não depositada e ainda devida.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 14.10.2024

DECRETO 12.218/2024 –Altera o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, que regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências; e o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA