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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regulamentação da Reforma Tributária não está mais sob regime de urgência e outras notícias – 07.10.2024

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ENTIDADES DESPORTIVAS

LEI DA FICHA LIMPA

MEDIDA CAUTELAR E PROTETIVA

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

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07/10/2024

Destaque Legislativo:

Regulamentação da reforma tributária tem urgência retirada pelo Executivo

Foi retirada pelo Executivo a urgência do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que trata da primeira parte da regulamentação da reforma tributária. O projeto trancava a pauta de votações no Plenário desde setembro, quando completou 45 dias no Senado. O despacho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o pedido de retirada da urgência foi assinado na quinta-feira (3) e publicado nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial da União (DOU).

No despacho, o presidente solicita que seja considerada sem efeito, e, portanto, cancelada, a urgência pedida para o texto. Com isso, voltam ao normal as votações da Casa, cuja pauta estava trancada desde 23 de setembro. Há expectativa de que seja votada em Plenário a indicação de Gabriel Galípolo para o cargo de presidente do Banco Central, após a sabatina marcada para terça-feira (8) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto de regulamentação da reforma tributária está em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá como relator o senador Eduardo Braga (MDB-AM). A designação do relator ainda não foi feita oficialmente. O projeto já havia recebido, até o início da tarde desta sexta-feira (4) 1340 emendas dos senadores.

A retirada do regime de urgência vinha sendo cobrada por líderes partidários desde julho, quando o projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O argumento é de que o texto precisa de tempo para ser discutido na Casa. Por enquanto, as discussões se concentraram na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que fez um grupo de trabalho para tratar do texto e realiza audiências públicas semanais sobre pontos do texto. O grupo é coordenado pelo senador Izalci Lucas (PL-DF).

No início de agosto, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, já havia indicado que o projeto só deveria ser votado depois das eleições municipais, cujo primeiro turno será no domingo (6). A ideia, de acordo com Pacheco, era de que o texto fosse amplamente discutido com todos os setores da sociedade, inclusive em sessões temáticas no Plenário.

Projeto

O PLP 68/2024 detalha as regras de unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago pelos contribuintes, conhecido como cashback. O texto é a primeira parte da regulamentação, que também tem pontos tratados em outro projeto, o PLP 108/2024, em análise na Câmara.

A regulamentação é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, que estipulou a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro.

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

Plenário vota mudanças na Lei da Ficha Limpa nesta quarta

O Plenário retoma a discussão e votação, nesta quarta-feira (9), do projeto que torna mais leve prazos de inelegibilidade impostos pela Lei da Ficha Limpa  (Lei Complementar 135, de 2010). O texto unifica em oito anos o prazo de impedimento para disputa eleitoral por condenação judicial, cassação ou renúncia de mandato, entre outras regras alteradas.

O projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. A discussão em Plenário começou no dia 3 de setembro, mas foi adiada após pedido tanto de senadores contrários à proposta quanto de Weverton, para o amadurecimento do tema.

Pela regra atualmente em vigor, há situações em que o impedimento para disputar eleições pode ultrapassar oito anos. A proposta altera a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990) para que o período de vedação de candidatura passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.

Capital da Cerejeira

Os senadores também votarão a inclusão do Cerejeiras Festival, realizado no município de Garça (SP) para promover a cultura japonesa, no Calendário Turístico Oficial do Brasil (Lei 14.865, de 2024).

O projeto de lei (PL) 398/2019, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PL-DF) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Fonte: Senado Federal

Chega ao Congresso medida que prevê tributação de 15% para multinacionais

O governo federal enviou ao Congresso a medida provisória que cria uma tributação mínima para grandes multinacionais: a MP 1.262/2024. Essa medida institui um adicional de 15% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para as multinacionais que registrarem faturamento anual superior 750 milhões de euros — cerca de R$ 4,5 bilhões — em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.

Isso passaria a valer a partir de janeiro de 2025.

A medida provisória busca adaptar a legislação brasileira às orientações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE). Mais especificamente, seria uma adaptação às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária recomendadas pela OCDE.

Um dos objetivos dessas regras é reduzir os incentivos para que grandes empresas busquem vantagens tributárias em diferentes países. Segundo o governo, tais normas já são pactuadas por cerca de 140 países.

Cobrança adicional

O mecanismo de cobrança adicional da CSLL visa garantir uma taxação mínima mesmo quando o valor devido em um ano fiscal fique abaixo do percentual de 15%.

De acordo com o governo, a cobrança será aplicável a aproximadamente 290 grupos multinacionais que atuam no país, dos quais cerca de 20 são brasileiros.

Já está aberto o prazo para indicação dos integrantes da comissão mista (a ser composta por senadores e deputados federais) que irá analisar a medida provisória.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto autoriza delegado a pedir medida cautelar e protetiva direto à Justiça

A Câmara dos Deputados está analisando a proposta

O Projeto de Lei 2435/24 autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medida cautelar, protetiva de urgência e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei 12.830/13, sobre investigação criminal conduzida por delegado.

Segundo o autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), a medida atende “aos interesses da sociedade e à busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”.

O deputado explica que, na prática, as manifestações, recursos, cautelares inominadas já são rotina na atividade policial. “Mas buscando modernizar a legislação e evitar eventuais brechas na legislação que possam ensejar supostas nulidades, urge a necessidade dessa alteração legislativa”, defende Delegado Caveira.

Pela proposta, além das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens;

Próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta prevê capacitação obrigatória de agentes da Defesa Civil

Proposta já foi aprovada pelo Senado e agora precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputado

O Projeto de Lei 2954/23, já aprovado pelo Senado, exige a capacitação de todos os agentes públicos e privados que atuam no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec). O texto está agora em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, prevista na Lei 12.608/12. O texto determina ainda a padronização das regras para a capacitação dos profissionais, incluindo matriz curricular, carga horária e outros requisitos.

Os órgãos do Sinpdec deverão assegurar a profissionalização e a qualificação dos agentes públicos em caráter permanente. Já os trabalhadores voluntários na Defesa Civil deverão ser submetidos a treinamentos periódicos.

Os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ações do Sinpdec deverão ser capacitados e certificados em até três meses. Esse prazo deverá ser contado a partir da entrada em exercício no cargo.

Por fim, a União deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do Sinpdec ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, e os estados apresentarão a lista dos cargos municipais nessas mesmas condições.

“A profissionalização dos agentes é condição para a efetividade de qualquer política pública, inclusive de proteção e defesa civil”, disse a autora da proposta, senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), ao defender as mudanças na legislação.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF começa a julgar legitimidade do Ministério Público para firmar acordos com entidades desportivas

Plenário decidirá se confirma liminar do ministro Gilmar Mendes para suspender decisões que consideraram ilegítimas intervenções do MP no esporte.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quinta-feira (3), a analisar o referendo de uma liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu decisões judiciais que consideram que o Ministério Público não pode intervir em questões relacionadas às entidades desportivas e à prática do desporto no país. O tema é tratado na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7580, e o julgamento deve ser retomado na sessão da próxima quarta-feira (10).

Também está em jogo a possibilidade de o Poder Judiciário interferir em assuntos ligados à autonomia das entidades esportivas, especialmente os decorrentes da auto-organização e da autodeterminação (como questões eleitorais e eleição de representantes, de presidentes e de diretores).

Na sessão de hoje, o ministro Gilmar Mendes leu o relatório (resumo da causa) e, em seguida, o advogado do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), autor da ação, reiterou sua compreensão de que a autonomia das organizações esportivas deve ser respeitada.

O caso

O tema de fundo diz respeito a eleições na Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Em fevereiro de 2022, a CBF celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para encerrar uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) e aprovou uma reforma estatutária. Em seguida, elegeu a chapa encabeçada por Ednaldo Rodrigues, com o voto de 26 federações, cumprindo os termos do acordo. Contudo, o TJ-RJ considerou ilegítima a intervenção do MP-RJ e extinguiu a ação, anulou o TAC e afastou o presidente, nomeando um interventor.

A situação motivou o PCdoB a apresentar a ADI, pedindo que o STF interprete dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/1998) e da Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/2023) de forma a assegurar a não intervenção do Poder Judiciário em questões internas das entidades esportivas e para reconhecer a legitimidade do Ministério Público para propor ações civis públicas e para firmar TACs nesse campo.

Em janeiro deste ano, a pedido do partido, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a decisão do TJ-RJ que havia destituído Ednaldo Rodrigues, determinando seu retorno ao cargo. Na ocasião, Mendes considerou que os esportes têm grande interesse social e, por esse motivo, não é possível, em princípio, descaracterizar a legitimidade do Ministério Público para intervir em assuntos referentes às entidades desportivas.

A análise da questão deverá continuar na próxima semana com a manifestação do Senado Federal, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), da CBF e do Clube Atlético Mineiro, entidades admitidas como interessadas no processo.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Primeira Seção define que stock option plan tem caráter mercantil e deve ser tributado na revenda de ações

​No julgamento do Tema 1.226, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, reconheceu a natureza mercantil do stock option plan (SOP) – opção de compra de ações oferecida por empresas a seus executivos, empregados e prestadores de serviços – e decidiu que a tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) desses ativos ocorre no momento da revenda.

Ao fixar as teses sobre o tema, o colegiado entendeu que, “no regime do stock option plan (artigo 168, parágrafo 3º, da Lei 6.404/1976), porque revestido de natureza mercantil, não incide o IRPF quando da efetiva aquisição de ações junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente”. Estabeleceu ainda que “incidirá o IRPF, porém, quando o adquirente de ações no stock option plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital”.

No Recurso Especial 2.069.644, representativo da controvérsia, a Fazenda Nacional defendia que os planos de opção de ações estão vinculados ao contrato de trabalho, configurando forma de remuneração. Com isso, o IRPF deveria ser retido na fonte. Além disso, apontou que o fato gerador do imposto estaria presente no momento da opção de compra de ações e no ato da venda dos papéis a terceiros no mercado financeiro.

Renda só pode ser tributada quando, de fato, integra o patrimônio

Relator do repetitivo, o ministro Sérgio Kukina explicou que a opção pela aquisição das ações, ainda que oferecidas em valor inferior ao do mercado financeiro, não configura a existência de renda ou acréscimo patrimonial nos termos definidos pelo direito tributário para a ocorrência do fato gerador do IRPF.

Segundo o ministro, nesse momento, o optante simplesmente exerce o direito ofertado de comprar as ações no formato definido no SOP, tendo ainda o gasto de um valor preestabelecido para adquirir a ação.

No entanto, Kukina destacou que a renda só deve ser tributada quando realizada, isto é, quando o acréscimo de valor entra efetivamente para o patrimônio do titular, situação inexistente no momento da simples opção de compra de ações no SOP.

“Logo, considerando que se está diante de ‘compra e venda de ações’ propriamente dita, cuja natureza é estritamente mercantil, a incidência do Imposto de Renda dar-se-á sob a forma de ganho de capital, no momento em que ocorrer a alienação com lucro do bem, ponto esse que parece ser incontroverso entre as partes litigantes”, afirmou.

Opção tem natureza mercantil, ainda que feita durante o contrato de trabalho

Ao avaliar se o SOP representaria uma espécie de remuneração do trabalhador, o relator citou posicionamentos doutrinários e do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no sentido de afastar a natureza salarial. De acordo com Kukina, o empregado paga para exercer o direito de opções, ou seja, não recebe nada de graça do empregador. Dessa forma, continuou, a opção de compra de ação tem natureza mercantil, embora seja feita durante o contrato de trabalho.

“O SOP constitui, simplesmente, a oferta de ações a determinadas pessoas (executivos, empregados, prestadores de serviços) sob certas condições e, uma vez exercida, por elas, a opção de compra, tem-se a concretização de nítido negócio de compra e venda de ações, de natureza estritamente mercantil, o qual perfará suporte fático de incidência de IRPF quando da posterior venda dessas, se ocorrido ganho de capital”, finalizou o ministro ao negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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