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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados e outras notícias – 12.08.2024
GEN Jurídico
12/08/2024
Destaque Legislativo:
Câmara dos Deputados faz esforço concentrado para votar o segundo projeto da reforma tributária
A proposta regulamenta o funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços
Deputados fazem nesta semana um esforço concentrado para analisar várias prioridades de votação deste segundo semestre. Por causa das eleições municipais de outubro, o Plenário da Câmara fará duas semanas de esforço concentrado em agosto (12,13 e 14 e 26,27 e 28) e uma em setembro (9, 10 e 11). A sessão desta segunda-feira (12) está prevista para as 17 horas.
Uma das prioridades de votação é o segundo projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 108/24), com foco no funcionamento do comitê gestor do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir os atuais ICMS e ISS.
Em entrevista à Rádio Câmara, o relator do grupo de trabalho sobre o tema, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE) (PDT-CE), se disse otimista em relação à aprovação. “O nosso texto está tão redondo que eu até desconfio que a votação será mais fácil que a do primeiro projeto da reforma”.
O primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24), que regulamenta o IBS e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), foi aprovado pela Câmara em julho e aguarda agora a análise do Senado.
Conheça o projeto de reforma tributária aprovado pela Câmara
Esta segunda etapa, segundo Mauro Benevides, trata da organização e distribuição desses tributos. “A nova estrutura tributária brasileira precisa ter um comitê gestor que vai organizar como a distribuição da receita vai ser feita entre estados e municípios e os julgamentos dos autos de infração”, explicou.
Outros temas trazidos no texto elaborado pelo grupo de trabalho, segundo o relator são os impostos sobre patrimônio. “A gente também fez uma reorganização de como será tratado o Imposto Sobre Transmissão de Causa Morte e Doação e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis”.
Medidas provisórias
O enfrentamento dos reflexos da tragédia de inundações no Rio Grande do Sul também segue em prioridade na Câmara por meio de 25 medidas provisórias, a maioria (11) com abertura de crédito extraordinário para o estado. Outras oito medidas dão apoio financeiro às vítimas.
O Plenário ainda analisa, em regime de urgência, quatro projetos de lei de socorro aos gaúchos, segundo o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), coordenador da comissão externa que acompanha as tragédias climáticas no estado.
Medidas provisórias de combate aos incêndios florestais no Pantanal e de estímulo à energia elétrica limpa e renovável entrarão, em breve, na pauta de votação dos deputados.
Aborto
Também há polêmicas remanescentes do semestre passado, como a regulamentação do trabalho dos motoristas por aplicativo (PLP 12/24), a criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/23) e a equiparação à homicídio dos casos de aborto de gestação acima de 22 semanas (PL 1904/24).
Esse último tema foi alvo de muitas controvérsias. Defensores da proposta dizem tratar-se de reação à decisão do Supremo Tribunal Federal de suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina que proibia o procedimento de assistolia fetal, ou seja, o uso de medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto.
Os contrários usaram o slogan “criança não é mãe; e estuprador não é pai” para argumentar que a medida criminaliza meninas crianças e adolescentes vítimas de estupro.
O presidente da Câmara, Arthur Lira, explicou como pretende superar tais polêmicas. “Se colocará uma relatora mulher, equilibrada, nem de um lado nem de outro, com várias discussões, audiências públicas, seminários, congressos, conduzidos pela bancada feminina, a respeito da assistolia. Não do que nós temos de legislação para aborto, porque isso não passa no Congresso”.
LDO e Vetos
Sessões conjuntas da Câmara e do Senado ainda terão pela frente a análise da proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLN 3/24), com as bases do Orçamento da União para o próximo ano.
O texto em análise projeta salário mínimo de R$ 1.502 e taxa básica de juros de 6,77%.
O Congresso também vai votar 15 vetos do presidente Lula a propostas aprovadas por deputados e senadores. Entre eles, está o veto parcial ao Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). A pauta de votação do Congresso só será destrancada após a análise dos vetos presidenciais.
Fonte: Câmara dos Deputados
Notícias
Senado Federal
CAE debaterá sistema tributário nacional nesta terça
A pedido do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que a preside, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) realizará audiência pública nesta terça-feira (13), a partir das 14h, para apresentação e debate do PLP 68/2024, que regulamenta a reforma tributária. O foco será nos aspectos gerais do projeto e na garantia de não elevação da carga tributária. Os senadores discutirão a eficácia dos mecanismos legais pelos quais não haverá aumento da carga de impostos após a aprovação da regulamentação da Emenda Constitucional 132, da reforma tributária.
A audiência atende ao requerimento apresentado em 11 de junho deste ano na CAE (REQ 66/2024). No documento, o senador solicita que seja criado um grupo de trabalho com o objetivo de avaliar, periodicamente, a funcionalidade do Sistema Tributário Nacional, e o desempenho das administrações tributárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Para isso, ele sugere a análise constante dos projetos de lei que regulamentarão a Emenda 132, oriunda da PEC 45/2019, da reforma tributária.
Vanderlan argumenta que a criação do grupo de trabalho na comissão é “uma medida necessária para acompanhar a evolução do Sistema Tributário Nacional, com a garantia de que seja eficiente, transparente e promova a justiça fiscal”. Tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o PLP 68/2024 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Convidados
Oito pessoas foram convidadas para a audiência pública, sendo que seis delas estão com presença confirmada. São eles: Bernard Appy, secretário extraordinário da reforma tributária no Ministério da Fazenda, principal formulador da reforma tributária, promulgada no ano passado pelo Congresso; Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil; Mauro José Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil; Aécio Prado Dantas Júnior, presidente do Conselho Federal de Contabilidade; Ana Carolina Brasil Vasques, presidente do projeto Mulheres no Tributário; e Lina Santin, mestre e doutoranda em Direito Tributário.
Roberto Rocha, ex-senador pelo Maranhão que presidiu uma comissão especial sobre reforma tributária, ainda não confirmou presença. Também convidado, Felipe Salto, ex-diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), do Senado, e economista-chefe e sócio da Warren Renascença, não participará do encontro.
Fonte: Senado Federal
Fim da desoneração da folha volta à pauta do Plenário de quarta-feira
O projeto de lei que cria um regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia é uma das três propostas da pauta da sessão deliberativa do Plenário, da quarta-feira (14). A sessão está marcada para as 14h e tem outros dois itens na pauta.
O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (União-PB), chegou a entrar na pauta da semana passada, mas a análise acabou sendo adiada. O texto busca atender ao acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração por quatro anos.
Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (de 2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho como na arrecadação de tributos.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025 (com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento). Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração.
Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada. Senado e governo ainda discutem como compensar essa desoneração. O relator da matéria, senador Jaques Wagner (PT-BA), ainda não apresentou o seu parecer.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), estendeu até 11 de setembro o prazo para que os Poderes Legislativo e Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamentos.
Ainda que o governo e o Legislativo concordem com a manutenção da desoneração em 2024 e com a reoneração gradual até 2027, não há acordo sobre as fontes de compensação, o que vem motivando o adiamento da votação.
Alimento artesanal
A pauta tem ainda o projeto que regula a identificação de produtos alimentícios artesanais de origem vegetal (PL 5.516/2020). prevê a concessão de um selo distintivo, intitulado Selo Arte, para produtos alimentícios artesanais de origem vegetal. Esses alimentos são definidos no texto como aqueles nos quais, no processo de fabricação, são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais.
Os alimentos artesanais, de acordo com o projeto, devem ser feitos a partir de matérias-primas com origem determinada ou produzidas na propriedade onde o item for processado. Já a produção precisa seguir boas práticas agrícolas e de fabricação, com o propósito de garantir um alimento seguro ao consumidor. A mercadoria final deve ser singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais.
A matéria, da Câmara dos Deputados, foi aprovada pelas comissões de Meio Ambiente (CMA) e de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), com relatórios favoráveis da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e do senador Laércio Oliveira (PP-SE).
Eleições em tribunais
Também está prevista para a sessão desta quarta-feira a quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2022, que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.
São necessárias as cinco sessões para que a proposição, que teve origem na Câmara dos Deputados, seja votada em primeiro turno.
A eleição para os órgãos diretivos vale para os tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais dos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.
A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato previsto dos eleitos é de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.
A PEC 26/2022 foi aprovada na comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em novembro de 2023, sob a relatoria do senador Weverton (PDT-MA).
Embaixadores
Os senadores podem ainda votar os nomes dos indicados pela Presidência da República para comandar as Embaixadas do Brasil no Equador, na Argélia e em São Vicente e Granadinas. Antes, os diplomatas precisam ser sabatinados e os nomes devem ser aprovados pela Comissão de Relações Exteriores (CRE), na reunião marcada para quarta-feira, às 10h.
Flávio Soares Damico é o indicado para chefiar a Embaixada do Brasil em Quito, capital do Equador (MSF 24/2024). O país sul-americano tem área total de 256,3 mil quilômetros quadrados e mais de 17 milhões de habitantes.
Para a Embaixada em Argel, capital da Argélia, o indicado é o diplomata Marcos Vinícius Pinta Gama (MSF 25/2024). Localizado no norte do continente africano, o país tem 2,3 milhões de quilômetros quadrados e 43,5 milhões de habitantes.
A indicada para a embaixada em Kingstown, capital de São Vicente e Granadinas (MSF 26/2024), é a diplomata Ana Lélia Benincá Beltrame. O país caribenho é composto por uma ilha principal e várias outras menores, com área total de 389 quilômetros quadrados e cerca de 105 mil habitantes.
Fonte: Senado Federal
Marco temporal das terras indígenas deve ser votado em outubro na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça deve votar em outubro a proposta de emenda à Constituição (PEC 48/2023) que define o marco temporal de demarcação de terras indígenas. O objetivo da PEC, apresentada pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), é acabar com a disputa entre Legislativo, Executivo e Judiciário sobre o assunto.
Fonte: Senado Federal
Senado Aprova: prorrogação de licença-maternidade em caso de internação
Se não houver recurso, vai à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. O texto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) esta semana, estabelece que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar. Já a Comissão de Educação (CE) aprovou, também em caráter terminativo (final), projeto de lei que permite a aceleração de estudos para alunos com altas habilidades ou superdotação, inclusive na 1ª série do ensino fundamental. Pelo texto, os sistemas de ensino estabelecerão normas e procedimentos para assegurar a aceleração de estudos de alunos que demonstrem competências, habilidades e conhecimentos em níveis de desenvolvimento além daquele de seus pares de mesmo nível escolar.
Fonte: Senado Federal
Supremo Tribunal Federal
STF reafirma entendimento sobre local para cobrança judicial de dívida pública
A matéria já tinha jurisprudência no Tribunal, que agora julgou o tema sob o rito da repercussão geral.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que o foro para ação de execução fiscal (cobrança de dívidas públicas) deve se restringir ao território do ente da federação envolvido (estado, Distrito Federal ou município) ou ao local onde se deu o fato gerador do tributo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 6/8, no julgamento do Recurso Extraordinário do Agravo (ARE) 1327576.
O Tribunal já tinha entendimento sobre a matéria, mas agora ela foi julgada sob o rito da repercussão geral (Tema 1204) e, assim, o entendimento deve ser aplicado a todos os casos semelhantes em tramitação na Justiça.
Execução fiscal
O caso julgado teve origem em execução fiscal movida pelo Estado do Rio Grande do Sul para cobrar de uma empresa o ICMS apurado em trânsito de mercadorias. A ação foi apresentada em São José do Ouro (RS), onde houve a autuação fiscal. A empresa, por sua vez, defendeu que a execução fiscal deveria ser ajuizada em Itajaí (SC), onde está sediada. O fundamento era o artigo 46, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil (CPC), que prevê que ações dessa natureza podem ser propostas no local de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concluiu que a ação deveria prosseguir no município gaúcho. Para o tribunal estadual, a questão deve ser definida dentro dos limites territoriais do respectivo ente da federação, sob pena de violação ao pacto federativo e à autonomia administrativa e organizacional do estado.
No recurso ao STF, a empresa argumentava, entre outros pontos, que a decisão dificulta seu direito de defesa, pois a obriga a arcar com elevadas despesas com advogado e deslocamento.
Limites territoriais
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou que o STF já interpretou o dispositivo do CPC para restringir o foro da ação de execução fiscal aos limites do território de cada estado ou município ou ao local de ocorrência do fato gerador. No julgamento das Ações Diretas de inconstitucionalidade (ADIs) 5737 e 5492, prevaleceu o entendimento de que, ao contrário da União, os municípios e o Distrito Federal não têm procuradorias em todo o país. A Constituição também não exige que os entes regionais estruturem seu serviço público além de seus limites territoriais. Ainda naquele julgamento, a Corte assentou que a legislação nacional não pode promover um desequilíbrio federativo.
Tese
A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:
“A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Banco não deve indenizar por roubo de valores recém-sacados, quando o crime ocorre em via pública longe da agência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que uma instituição financeira não deve ser responsabilizada por roubo de valores recém-sacados do caixa bancário por cliente, quando o crime tiver acontecido em via pública distante do banco. Segundo o colegiado, tal ocorrência é caracterizada como fato de terceiro (fortuito externo), o que exclui a responsabilidade objetiva do banco.
Na origem, um casal ajuizou uma ação contra um banco, pleiteando uma indenização de R$ 35 mil, após terem a quantia roubada. O roubo ocorreu depois de as vítimas sacarem o montante na agência bancária, transitarem vários quilômetros em via pública e pararem o carro no estacionamento de um prédio em que tinham um escritório. O juízo julgou procedente o pedido, considerando ser aplicável a responsabilidade objetiva do banco.
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) confirmou a sentença por entender que a distância percorrida entre a agência bancária e o local do crime seria irrelevante, uma vez que teria ficado comprovado que o delito só aconteceu porque a vítima teria sido observada dentro da agência bancária devido à negligência do banco que não teria cumprido a determinação legal de inserir biombos que impeçam essa visualização.
Ao STJ, o banco sustentou a ausência de sua responsabilidade, pois o roubo ocorreu após a retirada do dinheiro no caixa do banco e a saída da agência bancária sem nenhuma intercorrência, vindo a ocorrer o fato criminoso em local já bastante distante.
Fortuito externo afasta o nexo de causalidade e a responsabilidade civil objetiva do banco
O relator do recurso, ministro Raul Araújo, observou que, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.197.929, a Segunda Seção do STJ fixou a tese de que as instituições bancárias respondem de forma objetiva pelos danos causados aos correntistas, decorrentes de fraudes praticadas por terceiros, caracterizando-se como fortuito interno.
O ministro apontou que, inclusive, o STJ aprovou a Súmula 479, segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. “Constata-se que o referido entendimento se aplica tão somente nos casos de fortuito interno, razão pela qual a jurisprudência do STJ admite a responsabilidade objetiva dos bancos por crimes ocorridos no interior de suas agências, em razão do risco inerente à atividade, que abrange guarda e movimentação de altos valores em espécie”, disse.
Contudo, o magistrado destacou que esse entendimento jurisprudencial não pode ser aplicado ao caso dos autos, em que, as vítimas, após sacarem uma quantia na agência bancária, teriam sido seguidas por um longo percurso pelos criminosos até o estacionamento do prédio onde se situa o escritório de sua empresa e, só após chegar a este local, fora anunciado o assalto.
Dessa forma, segundo Raul Araújo, levando em conta um cenário em que os correntistas são vítimas de crime de roubo em local distante das dependências do banco onde, anteriormente, efetivaram saque de dinheiro em espécie, não se revela a responsabilidade da instituição financeira pela ocorrência do crime contra o correntista tempos depois e a quilômetros de distância. “Cuida-se de evidente fortuito externo, o qual afasta o nexo de causalidade e, portanto, afasta a responsabilidade civil objetiva da instituição financeira, especialmente pela razão de que o crime não foi praticado no interior do estabelecimento bancário”, declarou.
Por fim, o relator destacou que não se pode responsabilizar a instituição bancária pelo fato de o correntista ter programado o saque da quantia com antecedência, pois, além de ser o procedimento ordinário das instituições financeiras, nenhum dos elementos do acórdão estadual indica a participação de bancários na conduta criminosa.
Para o ministro, tal circunstância deixa o contexto fático vago e lacunoso, podendo até levantar a hipótese de que terceiros, inclusive a própria empresa da vítima, tinham conhecimento de que o dinheiro seria sacado para cumprir a folha de pagamento naquela data, sugerindo que o crime poderia ter sido premeditado desde o agendamento do saque.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Renúncia ao prazo recursal deve ser afastada se decorreu de erro no manuseio do sistema do tribunal
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um recurso interposto após a parte ter renunciado ao prazo deve ser aceito para julgamento, pois foi reconhecido que a renúncia decorreu de erro no manuseio do sistema eletrônico. De acordo com o colegiado, esse entendimento privilegia os princípios de razoabilidade, da confiança e da boa-fé processuais.
Em ação de execução de título extrajudicial, uma das pessoas envolvidas no processo renunciou ao prazo para recorrer no sistema eletrônico do tribunal de segundo grau, sem, contudo, peticionar nesse sentido, tendo apenas selecionado o campo correspondente no sistema. Logo em seguida, a mesma parte interpôs agravo contra uma decisão da corte. A parte contrária apresentou contrarrazões ao agravo, alegando que o recurso não poderia ser conhecido em virtude da expressa renúncia ao prazo.
O tribunal estadual considerou que os pressupostos de admissibilidade estavam presentes e que, diante da interposição do recurso dentro do prazo, a renúncia informada no sistema era irrelevante. A corte concluiu que houve apenas um erro material e conheceu do agravo.
Afastar a renúncia ao prazo privilegia princípio da boa-fé
A relatora do caso na Terceira Turma, ministra Nancy Andrighi, explicou que, nos termos do artigo 225 do Código de Processo Civil, a parte poderá renunciar ao prazo estabelecido exclusivamente em seu favor, desde que o faça de maneira expressa. A ministra também observou que, conforme preceitua a doutrina, a renúncia ao prazo se caracteriza como negócio jurídico, devendo ser interpretada de acordo com as normas respectivas previstas no Código Civil.
Apesar da previsão normativa, a relatora apontou que vícios de vontade podem contaminar negócios processuais. A partir da interpretação do artigo 138 do Código Civil, Nancy Andrighi afirmou que o negócio jurídico pode ser anulado devido a erro que, além de essencial, seja desculpável, resultante do manuseio equivocado do sistema eletrônico.
Para a ministra, se houve renúncia ao prazo e, ainda assim, foi interposto recurso que cumpre os requisitos de admissibilidade, tendo a parte peticionado para informar que sua intenção era a de efetivamente recorrer e tendo o julgador concluído pela ocorrência de erro escusável no manuseio do sistema eletrônico, a renúncia deve ser anulada. O entendimento está apoiado em jurisprudência do STJ, que demonstra a necessidade de tolerância em situações semelhantes (EAREsp 1.759.860).
“Com este entendimento, privilegiam-se os princípios de razoabilidade, confiança e boa-fé presentes no Código de Processo Civil, bem como interpreta-se o negócio jurídico processual conforme determina o Código Civil”, arrematou a ministra Nancy Andrighi.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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