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Regulamentação da Reforma Tributária e outras notícias – 22.07.2024

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MARCO CIVIL DA INTERNET

REFORMA TRIBUTÁRIA

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22/07/2024

Destaque Legislativo:

Senado se prepara para avaliar projeto que regulamenta a reforma tributária:

O Senado começa a analisar em agosto o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, aprovado na Câmara dos Deputados na quarta-feira da semana passada (10). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024 estabelece as regras de como vai ficar a unificação dos tributos sobre o consumo, os casos de diminuição da incidência tributária e normas para a devolução do valor pago, conhecido como cashback.

A regulamentação é uma exigência da Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro, que estipulou a substituição de cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, após décadas de tentativas no Congresso sem êxito.

O primeiro entrave para o texto ser analisado pelo Senado é o regime de urgência solicitado pelo governo que abrevia o tempo para examinar o projeto a 45 dias. Esse regime, previsto na Constituição Federal, tranca a pauta de votações no Plenário se não houver aprovação dentro do prazo. Os líderes da Casa já se mobilizaram para pedir a retirada da restrição durante reunião com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, no dia 11 de julho, um dia após a aprovação do projeto pelos deputados.

O líder do governo no Congresso Nacional, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que vai conversar com o presidente Lula e a sua coordenação política sobre uma possível retirada do pedido de urgência. Além da pressão dos líderes, o próprio relator designado por Pacheco para avaliar o projeto de lei complementar, senador Eduardo Braga (MDB-AM), afirmou em suas redes sociais que é necessário mais tempo para discutir os quase 500 artigos do projeto.

Segundo Braga, há vários questionamentos sobre o projeto aprovado pela Câmara. Um deles é o descumprimento da alíquota média da tributação sobre o consumo que não ultrapassaria 26,5%, assegurada pelo Senado na tramitação da PEC 132/2015, da reforma tributária, da qual Braga foi o relator. Algumas estimativas já divulgadas projetam a alíquota para algo próximo de 27,3%. Essa trava acertada com o Ministério da Fazenda foi alterada na Câmara. O relator já disse ser contrário a isso, no Plenário do Senado.

— Buscamos garantir a neutralidade tributária. Ou seja, que o povo brasileiro com a nova reforma tributária não tenha aumento de carga tributária. Acho que esse foi um dos maiores legados que o Senado da República estabeleceu quando da aprovação da emenda — afirmou Braga

Outros senadores também começaram a manifestar, em pronunciamentos no Plenário, as suas divergências em relação ao texto aprovado pelos deputados. Um deles, o senador Izalci Lucas (PL-DF), apontou o aumento da tributação sobre a venda de imóveis, que deverá atingir 18,9%, “mais do dobro do cenário atual”. Acrescentou que a carga tributária dessas transações poderá subir mais de 50% em casos específicos. O senador considerou que será “o fim do sonho da casa própria” para muitos brasileiros.

Izalci foi escolhido na terça-feira (16), pelo presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para coordenar o grupo de trabalho que vai debater o PLP 68/2024 e apresentar sugestões ao texto da Câmara. Integrantes da CAE  reivindicam que o projeto de lei complementar não tramite apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), como foi anunciado por Pacheco, e passe também pelo crivo do colegiado.

Diante de questionamentos como esses, o relator do PLP 68 disse, em suas redes sociais, ser contrário à urgência do projeto.

“Fiz um apelo para que não tramite em urgência, para que possamos estabelecer um calendário que viabilize a realização de audiências públicas, ouvindo os diversos segmentos. Trabalharemos na construção de um texto consensual. Temos questionamentos, seja em relação à Zona Franca de Manaus, questões do Nordeste e diversos segmentos da política brasileira, inclusive, em relação ao comitê gestor”, aponta.

Além disso, ele lembrou que será um desafio votar a regulamentação em 2024 em razão do envolvimento de diversos senadores com as eleições municipais. No entanto, Pacheco comprometeu-se, em abril, a entregar ainda neste ano a regulamentação da reforma, apesar do calendário eleitoral.

O relator se reuniu com a Consultoria Legislativa do Senado (Conleg) para encomendar uma análise técnica do PLP 68/2024, com todas as mudanças introduzidas pelos deputados ao projeto original, apesar de a redação final não ter sido ainda encaminhada ao Senado. Só depois desse estudo que Braga pretende apresentar o seu cronograma de trabalho, com os pedidos de audiências públicas na CCJ.

O PLP 68 é apenas o primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária. Estão previstos outros, como o que vai regulamentar a tributação sobre a renda. O Executivo já entregou à Câmara dos Deputados um segundo projeto de lei complementar (PLP) 108/2024, que institui o comitê gestor. O texto vai começar a ser analisado pelos deputados.

Menos tributos

O projeto estipula com mais detalhes quais produtos ou serviços terão uma cobrança menor dos novos tributos ou que sequer serão taxados — chamados de regimes diferenciados. Ao todo, são mais de 700 hipóteses de isenção, imunidade, redução e benefícios fiscais.

Teto

A regulamentação prevê que se a soma das alíquotas estimadas de CBS e IBS forem maiores que 26,5% em 2033 — ano em que os novos tributos estarão totalmente implementados — o Poder Executivo deverá enviar projeto de lei ao Congresso Nacional propondo sua diminuição.

Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a alíquota total para bens e serviços que se enquadram na regra geral será de 27,03%, na forma do que foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 10 de julho. Na sua avaliação, a razão é a inclusão de novos itens pelos deputados — como a carne e o sal na cesta básica nacional (CBN) — nas exceções à regra geral.

As alíquotas só serão definidas em futuras leis ordinárias. No caso da CBS, que já poderá ser cobrada em 2027, deve ser lei federal. Para o IBS, que terá transição de 2029 a 2033,  uma parte será definida por lei estadual e outra por lei municipal.

Créditos

O projeto prevê aos contribuintes que participam da cadeia de produção o direito de recuperar parte dos novos tributos pagos (salvo o Imposto Seletivo), desde que haja a comprovação da operação com documento fiscal eletrônico.

Isso ocorrerá por meio de um sistema de crédito em que o fornecedor abate, dos tributos devidos no momento da venda, o tributo que o produtor já pagou quando vendeu o insumo a ele. O sistema será desenvolvido pelo comitê gestor do IBS e deverá permitir aos contribuintes a consulta dos pagamentos já realizados.

Formas de utilizar

Os créditos poderão ser usados para pagar os tributos devidos na operação. Mas, isso só ocorrerá se não houver saldo devedor de IBS ou CBS ainda não inscritos em dívida ativa. Nesse caso, a prioridade na utilização dos créditos será na compensação do saldo devedor.

Se houver crédito e o contribuinte não se encontrar em nenhuma dessas duas situações, poderá solicitar ressarcimento ou utilizar os créditos para quitar futuras cobranças dos tributos. Após cinco anos sem uso, extingue-se o direito.

Vedações

Os créditos não poderão ser transferidos, exceto em alguns casos, como fusão de empresas. Também não será possível utilizar o crédito relativo à CBS para arcar com a cobrança do IBS, nem o oposto será permitido.

Não haverá crédito para operações comerciais consideradas de consumo pessoal nem para os seguintes itens — salvo se utilizados exclusivamente na atividade econômica do estabelecimento:

  • joias, pedras e metais preciosos;
  • obras de arte e antiguidades;
  • bebidas alcoólicas;
  • derivados do tabaco;
  • armas e munições;
  • bens ou serviços recreativos, esportivos e estéticos.

Restrições

Quando o contribuinte não precisar arcar com CBS ou IBS, haverá restrições quanto ao uso dos créditos. As normas são diferentes para cada tipo de benefício:

  • Imunidade e isenção: não poderá utilizar os créditos das operações anteriores nem posteriores;
  • Alíquota zero: poderá utilizar crédito apenas das operações anteriores;
  • Suspensão de cobrança: creditamento será admitido somente no momento do efetivo pagamento.

IVA

O direito ao crédito só é possível porque a CBS e o IBS são tributos sobre valor agregado (IVA), que observam o princípio da não cumulatividade. Isso resulta em uma arrecadação do governo que coincide com a alíquota aplicada ao preço pago pelo consumidor final. Sem esse mecanismo, um mesmo tributo é aplicado várias vezes durante toda a circulação de um bem, “em cascata”, como ocorre hoje com vários tributos.

Cashback

Outra forma de devolução de tributos ocorrerá para as famílias com renda de até meio salário mínimo por membro — o que corresponde a R$ 706 por integrante, atualmente. O chamado cashback devolverá no mínimo 20% de IBS e CBS para qualquer gasto dessas famílias. A devolução será em até 25 dias da apuração.

A exceção ocorre na compra de botijão de gás de 13 quilos e em serviços de energia elétrica, água, esgoto e gás natural, com relação à CBS. Nessas situações, a devolução será de todo o valor que a família pagar de tributo federal.

Os produtos taxados com o Imposto Seletivo, que incide sobre itens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, não terão cashback.

As porcentagens podem aumentar por meio de nova lei da União (no caso da CBS) ou dos estados e municípios (para o IBS).

Requisitos

Será automaticamente incluída no sistema de cashback a família de baixa renda que possuir:

  • inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
  • residência no Brasil;
  • inscrição ativa no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Outro caso de devolução será para o turista estrangeiro, sobre a CBS e o IBS de  produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem. Para isso, deverá haver ato conjunto do Ministério da Fazenda e do comitê gestor do IBS.

Sustentabilidade

Elaborado para preservar o meio ambiente e a saúde da população, o Imposto Seletivo possui regras próprias para cada categoria taxada. Ele poderá ser cobrado a partir de 2027.

Com relação aos veículos, por exemplo, as alíquotas serão maiores ou menores em relação a cada tipo de automóvel, conforme critérios de sustentabilidade, de desenvolvimento nacional e de inclusão social.

Não serão taxados os caminhões e haverá alíquota zero para os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência ou taxistas.

As alíquotas do Imposto Seletivo, que serão cobradas apenas uma vez no processo produtivo, serão estabelecidas em futura lei federal para todos os casos.

Cigarros e álcool

Os fumígenos também terão Imposto Seletivo, que será agravado para os cigarros e charutos que contenham tabaco. Nesses casos, a alíquota será acrescida de um valor extra, que deve variar de acordo com as características do produto. O mesmo valerá para as bebidas alcoólicas.

Bens minerais

Já o Imposto Seletivo para minério de ferro, petróleo, gás natural e carvão mineral terá o percentual máximo de 0,25%. Há exceções, como o uso do gás natural em processo industrial, que permitem o imposto zerado.

Ao todo, serão 25 itens taxados com o Imposto Seletivo, incluindo:

  • bebidas açucaradas;
  • aeronaves, ressalvados os satélites e veículos espaciais;
  • embarcações, como iate e barco à vela ou à motor;
  • loteria;
  • e jogos on-line do tipo fantasy sport.

Outros tratamentos vantajosos

A regulamentação estipula outras situações em que haverá diminuição ou suspensão de CBS e IBS. É o caso dos regimes favorecidos da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio na região Norte, que manterão seu diferencial competitivo atual.

O texto livra indústrias incentivadas dessas regiões, por exemplo, do pagamento de CBS e IBS em casos de importação de bens materiais (suspensão de cobrança). O mesmo vale para bens industrializados em outras partes do país que entrarem nessas áreas para seu processo produtivo.

Também haverá a suspensão para os seguintes regimes aduaneiros especiais ou de bens de capitais já existentes, entre outros:

  • Setor de Petróleo e Gás (Repetro), até 2040, em alguns casos de aquisição e importação de produtos para exploração, transporte ou armazenamento;
  • Incentivo para Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), por exemplo, em materiais de construção, equipamentos e serviços utilizados em obras de infraestrutura;
  • Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), para compras de máquinas e materiais de construção, entre outros, feitas até 2028;

Fonte: Senado Federal


Notícias

Senado Federal

CAE vai avaliar integração de programas de acesso à internet

Um projeto de lei que altera o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) para criar o Programa Nacional de Conectividade está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o PL 263/2024 pretende integrar os programas de conectividade com a internet, com vistas a otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar a eficácia dessas iniciativas. A proposta aguarda designação de relator.

O projeto altera a lei que instituiu o Fust (Lei 9.998, de 2000) com o intuito de unificar as diferentes medidas adotadas pelo Congresso Nacional e pelo Poder Executivo para promover a inclusão digital. Veneziano acredita que o Programa Nacional de Conectividade aumentará a eficácia dessas ações e ajudará a economizar dinheiro público.

“Há um número expressivo de iniciativas destinadas a promover a inclusão digital, universalizar o acesso à internet e melhorar a qualidade dos serviços de telecomunicações destinados à população. Tal cenário recomenda a apresentação de projeto de lei com o objetivo de promover a integração de todos, otimizar a alocação dos recursos, eliminar redundâncias e aumentar sua eficácia”, argumenta Veneziano.

União de esforços

De acordo com o PL 263/2024, o Programa Nacional de Conectividade unirá os esforços entre órgãos e entidades da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios e será executado mediante a integração de políticas públicas, programas, projetos e atividades afins.

O programa tem como objetivo promover a inclusão digital, com a implantação e a ampliação da cobertura dos serviços de conexão à internet em localidades onde a oferta seja inadequada ou inexistente e o fornecimento de equipamentos e serviços de conexão à internet de forma gratuita ou em condições favorecidas para usuários de baixa renda — inclusive para povos indígenas, comunidades quilombolas e comunidades tradicionais. Outra meta é ampliar o acesso às tecnologias da informação e comunicação para professores e estudantes da rede pública de ensino.

Também serão previstas a expansão das redes de transporte de telecomunicações de alta capacidade, com prioridade para localidades remotas e aglomerados rurais que ainda não disponham dessa infraestrutura; a ampliação do acesso à internet das instituições públicas, com prioridade para regiões remotas; e a melhoria da qualidade dos serviços e o estímulo ao compartilhamento de infraestrutura entre os provedores de conexão à internet.

O projeto determina ainda que o programa será administrado por um conselho gestor instituído pelo poder público. O custeio virá de dotações orçamentárias da União consignadas anualmente aos órgãos e entidades envolvidos na execução das políticas públicas de telecomunicações; de recursos do Fust; e de compromissos de investimento e abrangência associados à autorização de uso de radiofrequências e fontes de recursos provenientes de entidades públicas e privadas.

Unificação

Entre as normas mencionadas por Veneziano que devem ser unificadas por meio da proposta, estão a Lei 14.109, de 2020, que alterou as regras do Fust e permitiu a destinação de recursos do fundo para ações destinadas a ampliar o acesso à internet; a Lei 14.172, de 2021, sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e professores da educação básica pública; a Lei 14.180, de 2021, que instituiu a Política de Inovação Educação Conectada, cujo objetivo é apoiar a universalização do acesso à internet em alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica; e a Lei 14.351, de 2022, que instituiu o Programa Internet Brasil, para promover acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica integrantes de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Veneziano também destaca medidas do governo federal, como o Programa Nordeste Conectado, que tem a finalidade de promover a expansão e interiorização da infraestrutura de telecomunicações na região Nordeste; o Programa Wi-Fi Brasil, que oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social, bem como incentivar ações de governo eletrônico para a população; e o Programa Amazônia Integrada e Sustentável, cuja finalidade é expandir a infraestrutura de comunicações na Região Amazônica por meio da implantação de redes de transporte de fibra óptica.

Marco Civil

De acordo com Veneziano, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965, de 2014) reconhece que o acesso é essencial ao exercício da cidadania e tem importância na promoção do desenvolvimento humano, econômico, social e cultural. O parlamentar lamenta, no entanto, que a inclusão digital ainda ocorra de forma desigual no Brasil.

“Conforme a pesquisa TIC Domicílios, de 2022, 36 milhões de brasileiros permanecem sem acesso à internet. A pesquisa identifica ainda que os não usuários de internet são pessoas majoritariamente com baixa escolaridade, autodeclarados pretos ou pardos e pertencentes às classes mais baixas”, relata o senador.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto dispensa de relatório sentença com causa de até 40 salários mínimos

O Projeto de Lei 1364/24 dispensa de relatório as sentenças com causas de até 40 salários mínimos, atuais R$ 16.480.

Segundo o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), autor da proposta, o texto desburocratiza o processo civil, com economia de tempo na elaboração de sentenças de causas mais simples. “Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais cíveis”, disse.

Silva lembra que vários processos de pequeno valor acabam não indo para os juizados especiais porque são de autoria de empresas ou têm necessidade de perícia, por exemplo, e enchem as varas cíveis.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta amplia Lei de Cotas para abranger todas as instituições de ensino superior públicas

Ampliação permite a reserva de vagas para estudantes oriundos de escolas públicas nos institutos militares de engenharia

O Projeto de Lei 1334/24 altera a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades para prever que todas as instituições de ensino superior públicas do Brasil – e não mais apenas as vinculadas ao Ministério da Educação – reservem pelo menos 50% de suas vagas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

A proposta, do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE), tramita na Câmara dos Deputados.

“Atualmente, instituições públicas como o Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e o Instituto Militar de Engenharia (IME) não adotam integralmente a Lei de Cotas, o que resulta em uma exclusão significativa de estudantes oriundos de escolas públicas em seus processos seletivos”, observa o parlamentar.

Ele acrescenta que a medida proposta está alinhada com os princípios constitucionais de igualdade e justiça social, fortalecendo o papel das universidades públicas como agentes de transformação e inclusão.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Terceira Turma anula execução de instrumento de confissão de dívida firmado em contrato de factoring

​Por entender que é inválido o uso de instrumento de confissão de dívida no âmbito do contrato de fomento mercantil (factoring), a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que extinguiu o processo de execução movido por uma faturizadora contra uma empresa de mineração.

O colegiado entendeu que, nesse tipo de operação, a faturizada (cedente) deve responder apenas pela existência do crédito no momento de sua cessão, enquanto a faturizadora assume o risco – inerente à atividade desenvolvida – do não pagamento dos títulos cedidos.

“Trata-se de título executivo inválido, uma vez que a origem do débito corresponde a dívida não sujeita a direito de regresso”, afirmou a relatora, ministra Nancy Andrighi, referindo-se à confissão de dívida.

Faturizadora deveria comprovar falta de lastro dos créditos

Na origem do conflito, a faturizadora decidiu executar o instrumento particular de confissão de dívidas firmado com a mineradora, mas o documento foi declarado nulo pela Justiça nas duas instâncias ordinárias.

O TJCE apontou que o instrumento foi utilizado para inverter o risco do negócio e desvirtuar os efeitos naturais do contrato de factoring. Para a corte estadual, caberia à faturizadora, se fosse o caso, comprovar a falta de lastro dos créditos cedidos, mas ela preferiu fazer um contrato de confissão de dívida, o qual não tem caráter de novação.

Em recurso especial, a faturizadora pediu um novo julgamento ou a manutenção da execução. Ela alegou que o contrato de confissão de dívidas e a consequente responsabilização da cedente pelos créditos negociados decorreram da livre vontade das partes.

Risco do negócio é inerente ao contrato de factoring

Nancy Andrighi explicou que o factoring é uma operação mercantil por meio da qual uma empresa (faturizadora) compra os direitos creditórios de outra (faturizada), mediante pagamento antecipado de valor inferior ao montante adquirido.

Segundo a ministra, entretanto, a faturizadora não tem direito de regresso contra a faturizada no caso de inadimplemento dos títulos transferidos, pois o risco do negócio faz parte da essência do contrato de factoring.

“Como consequência, nos contratos de faturização, são nulas eventuais cláusulas de recompra dos créditos vencidos e de responsabilização da faturizada pela solvência dos valores transferidos”, observou a ministra.

Recurso revela tentativa de subverter posições consolidadas do STJ

Citando precedentes do STJ sobre a dinâmica do factoring, Nancy Andrighi avaliou que o instrumento de confissão de dívida não é válido quando associado a esse tipo de operação. Para a relatora, ainda que o termo assinado pelo devedor e duas testemunhas tenha força executiva – conforme previsão do artigo 784, III, do Código de Processo Civil –, a origem do débito em questão corresponde a dívida não sujeita ao direito de regresso.

“Desse modo, não há que se falar em livre autonomia da vontade das partes para instrumentalizar título executivo a fim de, sob nova roupagem (contrato de confissão de dívida), burlar o entendimento consolidado por esta corte de justiça acerca do tema”, concluiu a relatora ao negar o recurso especial.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.07.2024

PORTARIA FUNAG 83, DE 19 DE JULHO DE 2024Aprova o regulamento dos Cadernos de Política Exterior do Instituto de Pesquisa de Relações Internacionais (IPRI).


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