32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Regulamentação da Reforma Tributária e outras notícias – 20.08.2024
POLÍTICA NACIONAL DAS TERRAS-RARAS
PRINCÍPIO DA PERPETUAÇÃO DE JURISDIÇÃO
PROGRAMA DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DA INDÚSTRIA DE SEMICONDUTORES
GEN Jurídico
20/08/2024
INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 20.08.2024
Destaque Legislativo:
Izalci analisa regulamentação da reforma tributária
O grupo de trabalho que analisa a proposta de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024) faz audiência pública pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) na tarde desta terça-feira (20). O coordenador do grupo, senador Izalci Lucas (PL-DF), destaca pontos que serão debatidos (entre eles, alguns considerados prejudiciais), as possíveis alterações do texto aprovado na Câmara dos Deputados e a expectativa de manter o cronograma previsto para votação no Senado sem prejuízo do calendário eleitoral.
Fonte: Senado Federal
Notícias
Senado Federal
Criação da política nacional das terras-raras está na pauta da CMA
O projeto de lei que cria a política nacional das terras-raras é um dos itens que deve ser votado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) em reunião semipresencial nesta quarta-feira (21), a partir das 9h.
O PL 2.210/2021 cria a Política Nacional de Fomento ao Desenvolvimento Tecnológico da Cadeia Produtiva dos Minerais Componentes dos Elementos Terras-Raras (PADT). De autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), o projeto prevê que a política será articulada por redes de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico entre a União, empresas, institutos de pesquisa, universidades, estados e municípios. O objetivo seria “fomentar a produção de bens e serviços a partir de startups e outras formas empresariais e inovadoras”, além de agregar de valor no território nacional.
A proposta estabelece que são elementos terras-raras: os elementos do grupo dos lantanídeos (lantânio, cério, praseodímio, neodímio, promécio, samário, európio, gadolínio, térbio, disprósio, hólmio, érbio, túlio, itérbio e lutécio) e também o escândio, o ítrio e o grafeno.
Segundo o texto, a habilitação de projeto de produção mineral envolvido na cadeia do PADT lhe dará prioridade no processo de licenciamento ambiental pelos órgãos competentes. O projeto também prevê a criação de um fundo de desenvolvimento da cadeia produtiva das terras-raras, para incentivar pesquisas, inovações, patentes nacionais e o empreendedorismo inovador em bens e serviços.
“A cadeia produtiva que envolve os elementos terras-raras é uma das pontes para o futuro do planeta. A partir de seu fomento, será possível a produção de bens de alto valor agregado, de elevado conteúdo tecnológico e de demanda crescente. Portanto, ela pode contribuir significativamente para o desenvolvimento econômico nacional”, argumenta o autor da proposta.
Chico Rodrigues lembra que o Brasil tem uma das maiores concentrações de terras-raras do mundo, estimada em mais de 20 milhões de toneladas. Apesar disso, ele observa que, em 2018, o Brasil produziu mil toneladas de terras-raras, enquanto a China produziu 120 mil toneladas.
“Para reduzir esse descompasso, dentro das competências do Congresso Nacional, submeto aos pares que o Poder Público priorize o licenciamento ambiental de projetos da cadeia dos elementos terras-raras. (…) Com isso, espera-se que se multipliquem iniciativas como a do LabFabITR, que é o primeiro laboratório-fábrica de imãs e ligas de terras-raras do hemisfério sul, localizado em Lagoa Santa, em Minas Gerais”, ressalta o senador.
O relator da matéria, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), é favorável à aprovação do projeto, mas sem a parte que cria o novo fundo de desenvolvimento. Segundo ele, somente o Poder Executivo pode criar fundos de desenvolvimento.
Mecias afirma que o fomento à produção nacional desses elementos, com cadeia de valor agregado, vai ajudar na transição para uma economia mais limpa e vai impulsionar a economia brasileira. O relator também propõe que o grafeno seja retirado do texto porque “é um material não relacionado às terras-raras”.
Para Mecias, “o PL [projeto de lei] inova ao dar destaque para as terras-raras como recurso natural fundamental no atual cenário de transição energética em que vivemos. Países como Estados Unidos da América e China compreenderam, há muito, a relevância desses recursos, mas o Brasil ainda precisa dar o devido valor àquilo que existe em nosso subsolo”.
Também estão pautados para votação na Comissão de Meio Ambiente o PL 6.120/2019, projeto de lei que cria o Inventário Nacional de Substâncias Químicas; e o PL 2.230/2022, projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
A reunião será realizada na sala 15 da Ala Alexandre Costa. A comissão é presidida pela senadora Leila Barros (PDT-DF).
Fonte: Senado Federal
CAE aprova incentivo maior a tecnologia da informação e semicondutores
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (20) projeto de lei que cria o Programa Brasil Semicondutores (Brasil Semicon) e estende até 2029 os incentivos a esse setor e ao de tecnologias da informação e comunicação (TIC). O PL 13/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do senador Omar Aziz (PSD-AM) e segue para análise do Plenário em regime de urgência.
A proposta muda a política industrial para a produção de materiais utilizados para a condução de correntes elétricas e matéria-prima para a produção de chips que integram os mais diversos aparelhos eletrônicos, como celulares, televisores, videogames e computadores.
Programa Brasil Semicon
O projeto cria o Programa Brasil Semicon, de incentivo ao avanço tecnológico por meio de pesquisa, desenvolvimento, inovação, design, produção e aplicação de componentes semicondutores, displays e painéis solares.
Para monitorar e avaliar o programa, será criado o Conselho Gestor do Brasil Semicon, cujas atribuições serão definidas em regulamento a ser editado em até 6 meses da publicação da futura lei.
Relatórios estimam, segundo o relator, que o gasto global apenas no setor de TIC para o ano de 2024 situa-se em US$ 5,2 trilhões, ao mesmo tempo em que, do total de investimentos realizados em 2023, apenas 1,6% foram no Brasil.
Omar Aziz destacou que outros países investem na diminuição da dependência de semicondutores na área da logística, considerando que tal dependência, durante a pandemia da covid-19, paralisou a produção de diversas indústrias pela falta dos componentes, usados em diversos processos produtivos.
— Nesse sentido, políticas voltadas aos setores de TIC e de semicondutores são relevantes para aumentar a competitividade nacional, criar empregos de alto valor agregado e gerar renda à população — ressaltou.
Os senadores Izalci Lucas (PL-DF), Zenaide Maia (PSD-RN), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Esperidião Amin (PP-SC) disseram que a proposta é um instrumento necessário para reforçar a soberania do país e estimular o desenvolvimento econômico. Eles também ressaltaram ser preciso contar com ferramentas de avaliação sobre os resultados da política pública, que deverá ser avaliada a cada 5 anos.
— Muitos dos benefícios que nós aprovamos deixam de considerar uma avaliação elementar. Eu queria deixar aqui gravado [no texto] avaliação sobre três aspectos: geração ou manutenção de emprego; melhoria da nossa competitividade; e benefício para o consumidor. Trabalho, competitividade e benefício para o consumidor. Acho que esse trinômio tem que estar presente na avaliação [da política de incentivos] — disse Amin.
Legislação anterior
Pelo texto, ficam estendidos até 31 de dezembro de 2029 os incentivos tributários e demais benefícios concedidos ao setor de tecnologia industrial pela Lei 11.484, de 2007, de criação do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), pela Lei de Informática (Lei 8.248, de 1991) e pela lei que dispõe sobre a política industrial para o setor de TIC e de semicondutores (Lei 13.969, de 2019).
O prazo será automaticamente estendido até 31 de dezembro de 2073, caso a Lei de Diretrizes Orçamentárias dispense os incentivos de observarem a vigência máxima de 5 anos, obrigatória em proposições legislativas que concedam ou ampliam benefícios tributários.
Além disso, a proposição altera o decreto-lei que dispõe sobre os bens produzidos na Zona Franca de Manaus (Decreto-Lei 288, de 1967) para aumentar em 10% o redutor do imposto de importação aos bens de Tic com tecnologia desenvolvida no país que possuam matéria-prima ou componente de origem estrangeira e sejam destinados ao mercado interno.
Padis
A proposta autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) a atuarem na estruturação e no apoio financeiro a empreendimentos novos ou já existentes que serão ampliados no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
A atuação desses órgãos envolve linhas de crédito ou de garantia para financiamento de custos, com redução a zero da alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Entre as iniciativas que poderão ser financiadas estão:
- investimentos em infraestrutura e automação de linhas de produção;
- compra de máquinas e equipamentos nacionais ou importados;
- licenciamento de software para gerenciamento integrado dos processos de design ou manufatura;
- pesquisa, desenvolvimento e ampliação da capacidade produtiva ou atualização tecnológica; e
- demais despesas operacionais e administrativas.
A linha de crédito poderá ajudar ainda em operações de emissão de ações para acionistas minoritários ou participação em fundos de investimento.
Novas isenções
O projeto amplia as isenções estabelecidas pelo Padis. Atualmente, existe isenção para PIS/Cofins, PIS/Cofins-Importação e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de aparelhos e equipamentos utilizados no processo produtivo de tecnologias, assim como softwares e insumos.
Além desses itens, o texto concede isenção do Imposto de Importação e do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), adicionando produtos intermediários, materiais de embalagem, partes e peças de aparelhos e equipamentos incorporados ao ativo da empresa como beneficiários.
Entretanto, para as mercadorias importadas, a isenção do Imposto de Importação não valerá se houver similar nacional. Por outro lado, caberá à empresa produtora do bem similar comprovar a produção e similaridade, segundo termos da legislação.
Para o resultado tributável obtido com os serviços prestados pelos setores, o projeto concede isenção de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Segundo o texto, podem ser beneficiados, por exemplo, os seguintes serviços:
- pagamentos realizados no Brasil e remessas ao exterior relativos a licenciamento ou desenvolvimento de softwares empregados na produção de semicondutores ou pela exploração de patentes e marcas;
- prestação de assistência técnica; e
- pagamentos e remessas ao exterior em razão de atividade preparatória para o desenvolvimento ou efetiva produção.
Avaliação periódica
A partir de 2029, a política de incentivo, por meio de crédito financeiro, a pessoas jurídicas que exerçam atividades de produção de bens de tecnologia da informação e comunicação e invistam em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação neste setor deverá ser avaliada a cada 5 anos. Caso haja alguma decisão para mudanças, as empresas deverão ter prazo de 24 meses para adaptação.
Nos tipos de gastos que podem ser considerados de pesquisa e desenvolvimento, o projeto inclui aqueles com obras civis de infraestrutura de laboratórios de pesquisa de Institutos de Ciência e Tecnologia (ICTs) no âmbito de projetos que usam recursos de aplicações mínimas exigidas das empresas como contrapartida pelos benefícios fiscais.
A lei do Padis atualmente exige que empresas beneficiadas com isenções de tributos invistam no país, anualmente, em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação, no mínimo o equivalente a 5% de seu faturamento bruto no mercado interno. O projeto determina que esse percentual incida apenas sobre o faturamento bruto incentivado.
Além disso, se a empresa continuar aplicando ao menos 1% desse faturamento com a venda dos produtos por meio de convênio com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, poderá destinar os outros 4% para programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologia e informação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação ou para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Comissão aprova proposta que facilita identificação da origem dos recursos em contratações públicas
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2408/23, que obriga o órgão público licitante de uma obra ou serviço a disponibilizar no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) informações que permitam identificar a origem das verbas utilizadas para a contratação.
Também deverá ser divulgada a vinculação dos recursos com eventuais instrumentos de planejamento existentes, como planos plurianuais.
A divulgação deve acontecer após a homologação do processo licitatório, fase que confirma a validade legal do certame. Atualmente, os órgãos licitantes são obrigados a divulgar apenas documentos elaborados na fase preparatória que não integraram o edital e seus anexos.
A nova regra é incluída na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, que instituiu o PNCP. O portal é um site oficial que centraliza os atos relacionados a todas as contratações feitas pela União e por governos estaduais e municipais.
Supervisão
O relator do projeto, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), recomendou a aprovação do texto, que é de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP) e outros parlamentares.
“A identificação da origem dos recursos em contratações públicas é um requisito essencial para a supervisão da sociedade civil sobre os gastos dos governos em todas as esferas”, disse Orleans e Bragança.
Ele apresentou duas emendas para deixar o texto mais completo. A primeira remete ao governo federal a regulamentação da nova regra proposta. A segunda dá prazo de 180 dias, após sua publicação, para que a medida entre em vigor, concedendo tempo para a adaptação da administração pública brasileira à mudança.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada também pelo Senado.
Fonte:Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que impede penhora de bens indispensáveis a pessoa com deficiência
A proposta ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que altera o Código de Processo Civil para impedir a penhora de bens indispensáveis às pessoas com deficiência, como o veículo próprio usado como meio de transporte por exemplo.
Segundo a proposta, além do veículo, a impenhorabilidade se aplica também a equipamento e outros bens essenciais para assegurar a dignidade da pessoa com deficiência, inclusive quando registrado em nome do representante legal ou de membro da sua entidade familiar.
O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), apresentou um novo texto em substituição ao Projeto de Lei 3987/23, do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), e a outros dois apensados. Segundo ele, os projetos convergem na necessidade de proteger a mobilidade, a independência e a dignidade das pessoas com deficiência.
Márcio Jerry argumenta que as propostas protegem o patrimônio das pessoas com deficiência, mas restringem essa proteção àqueles bens efetivamente indispensáveis. “Evitando a utilização abusiva da impenhorabilidade em desfavor de credores de boa-fé.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão aprova projeto que inclui alerta sobre uso de telas por crianças em embalagens de produtos eletrônicos
Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados
A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3484/21, pelo qual as embalagens dos dispositivos eletrônicos com tela digital deverão trazer alertas sobre o uso deles por crianças.
O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), defendeu a aprovação do texto. “O Brasil carece de políticas abrangentes para lidar com os problemas da infância e da adolescência e com o uso das novas tecnologias”, argumentou.
Pela proposta, dispositivos como celulares, computadores, tablets e televisores deverão trazer etiqueta com as seguintes advertências:
- use com moderação;
- de 0 a 2 anos de idade: não recomendado;
- de 2 a 6 anos de idade: tempo máximo de duas horas diárias, com intervalos e supervisão; e
- de 6 a 12 anos de idade: tempo máximo de seis horas diárias, com intervalos e supervisão.
“Além dos danos à saúde causados por dispositivos eletrônicos, existe o impacto do conteúdo das mídias”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Alexandre Frota (SP). “A advertência para uso moderado é uma questão de saúde pública.”
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Fonte:Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Morte de réu por crime contra a vida tira da competência do júri corréu acusado de crime conexo
Para a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a morte do réu denunciado por crime doloso contra a vida, antes da instauração do tribunal do júri, afasta a competência deste para julgar um corréu denunciado por crime conexo. Na avaliação do colegiado, essa é uma hipótese de exceção à regra da perpetuação da jurisdição.
Com esse entendimento, os ministros negaram provimento ao recurso de uma mulher que alegava incompetência do juízo que a condenou pelo crime de denunciação caluniosa. Segundo a defesa, a competência do tribunal do júri deveria ter sido mantida mesmo após a morte do companheiro da recorrente, o qual vinha sendo processado sob a acusação de tentar matar a própria filha.
De acordo com o Ministério Público do Rio de Janeiro, a mulher acusou um terceiro pela tentativa de homicídio, quando sabia que o seu então companheiro é que tinha sido o responsável por agredir a vítima, sua enteada. Posteriormente, ela admitiu ter feito uma acusação falsa.
Segundo a defesa, quando se decidiu que o processo deveria ser julgado pelo juízo singular, após a morte do companheiro denunciado pela tentativa de homicídio, não havia nenhuma das causas de modificação de competência previstas no artigo 81, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).
Exceção ao princípio da perpetuação de jurisdição
O relator do recurso no STJ, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que as hipóteses do parágrafo único do artigo 81 do CPP – impronúncia, absolvição sumária e desclassificação – são circunstâncias que afastam a competência do tribunal do júri antes de sua instauração, na medida em que são estabelecidas ainda na primeira fase do julgamento (juízo de acusação).
Citando doutrina sobre o assunto, o ministro observou que essa regra cria uma exceção ao princípio de perpetuação da jurisdição, de modo que, verificada qualquer daquelas circunstâncias ainda na primeira fase, é afastada a competência do júri popular para o julgamento do crime conexo ao crime contra a vida.
Para o ministro, o rol do artigo 81, parágrafo único, do CPP não pode ser tido como taxativo – ao contrário do que sustentou a defesa da recorrente.
“Se o corréu, a quem foi imputada a prática de crime contra a vida, falece ainda na primeira fase do procedimento, tal como ocorreu no caso dos autos, não há justificativa razoável para submeter o crime conexo (comum) a julgamento perante o tribunal popular, sendo certo que essa hipótese se assemelha àquelas previstas no dispositivo em comento, na medida em que afasta a competência do tribunal do júri ainda na fase do juízo de acusação”, ponderou.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Juízo deprecante tem competência para julgar embargos de terceiro, se bem penhorado for expressamente indicado
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que nos casos em que há indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante, é deste mesmo juízo a competência para julgar os embargos à execução de terceiros.
O entendimento foi firmado ao julgar recurso em ação de execução em que foi expedida carta precatória do juízo em São Paulo (deprecante) para o juízo no Distrito Federal (deprecado), com o objetivo de penhorar e expropriar patrimônio da empresa Expresso Brasília Ltda. No entanto, outra empresa do mesmo grupo, Viplan, suscitou nulidade da penhora alegando que o bem era de sua propriedade e que o juízo deprecante não detinha competência para determinar a expropriação.
O juízo de primeira instância negou o pedido de nulidade, ao passo que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a competência para apreciar os vícios na penhora e alienação do bem imóvel em discussão seria do juízo deprecado (Distrito Federal), já que nele “foram praticados os atos que se busca a declaração de nulidade”.
Quando houver indicação expressa do bem, a competência deve ser do juízo deprecante
Em seu voto, o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que a jurisprudência do STJ, estabelecida pela interpretação do artigo 747 do Código de Processo Civil de 1973, fixou entendimento de que, na execução por carta rogatória, a competência para julgar embargos de terceiro, caso tratem sobre vícios ou defeitos na penhora, avaliação ou alienação de bens, deve ser do juízo deprecado, salvo se o bem apreendido houver sido indicado pelo juízo deprecante – hipótese em que atrairia sua competência para o julgamento dos embargos.
Com a entrada em vigor do novo CPC, a matéria passou a constar no artigo 914, cujo parágrafo 2º repetiu a redação do artigo 747 do CPC/1973. Dessa maneira, para o relator, a jurisprudência do STJ sobre o tema deve ser mantida para “afastar a competência do juízo deprecado para julgamento dos embargos que versarem unicamente sobre vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens, quando houver indicação expressa do bem a ser penhorado pelo juízo deprecante”.
Ao dar provimento ao recurso para reformar o acórdão estadual, o ministro observou que a decisão do TJSP contraria entendimento do STJ. Segundo Marco Aurélio Bellizze, embora o vício apontado recaia sobre a penhora e alienação do bem – que a Viplan afirma ser de sua propriedade, e não da Expresso Brasília –, constata-se que a indicação do imóvel foi feita pelo juízo deprecante (São Paulo) quando expediu a carta precatória.
“Assim, não faria sentido atribuir a competência ao juízo deprecado (DF) para analisar a referida ilegalidade da penhora, ao fundamento de que a propriedade do bem não era da empresa executada, mas sim da ora recorrente, se quem determinou a penhora daquele bem específico foi o Juízo deprecante (SP)”, concluiu o relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.08.2024
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7433 – Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na presente ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 4º e, por arrastamento, do parágrafo único, ambos da Lei 9.713/1998, com modulação dos efeitos da decisão, resguardando-se os concursos já concluídos, de modo que a decisão terá eficácia ex nunc para atingir apenas os certames em andamento e futuros, em razão da segurança jurídica e do interesse social, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques, que julgavam prejudicada a ação direta diante da configuração da perda superveniente de seu objeto. Plenário, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.