32
Ínicio
>
Legislação Federal
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Regulamentação da Inteligência Artificial avança no Congresso e outras notícias – 11.12.2024
GEN Jurídico
11/12/2024
Destaque Legislativo:
Senado aprova regulamentação da inteligência artificial; texto vai à Câmara
O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto que regulamenta a inteligência artificial (IA) no Brasil. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados. O texto se apresenta como um marco regulatório com regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de IA. Entre os dispositivos está um que prevê a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. A votação foi conduzida pelo senador Weverton (PDT-MA).
O texto aprovado nesta terça-feira é um substitutivo do senador Eduardo Gomes (PL-TO) que tem como base o PL 2.338/2023, projeto de lei apresentado por Rodrigo Pacheco, presidente do Senado. E esse projeto, por sua vez, surgiu a partir de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas.
O substitutivo também engloba dispositivos sugeridos em outras sete propostas — inclusive no PL 21/2020, já aprovado pela Câmara dos Deputados — e em dezenas de emendas de diversos senadores.
Antes de chegar ao Plenário do Senado, a matéria tramitou na comissão temporária sobre o tema, onde foram realizadas 14 audiências públicas com a participação da sociedade civil e de diversos setores (tanto da iniciativa pública como privada), além de especialistas em tecnologia e inovação.
A versão aprovada nesta terça-feira manteve fora da lista de sistemas considerados de alto risco os algoritmos das redes sociais — decisão que atendeu a pedidos dos senadores oposicionistas Marcos Rogério (PL-RO), Izalci Lucas (PL-DF) e Mecias de Jesus (Republicanos-RR) e que provocou o lamento de alguns parlamentares governistas.
Por outro lado, o texto atendeu a uma demanda dos senadores governistas ao manter o dispositivo que prevê a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas. Esses foram dois pontos que geraram maior dificuldade de entendimento entre os dois blocos.
O senador Carlos Viana (Podemos-MG), que foi o presidente da comissão temporária, considerou o texto aprovado como um resultado do consenso, dentro do que foi possível, e avaliou que a proposta traz avanços, sobretudo ao colocar o ser humano como o princípio “de todas as coisas”, na centralidade das decisões. Ele ainda enfatizou que o substitutivo não faz qualquer menção a trechos que possam ser percebidos como possibilidade de censura em redes sociais. No entanto, Viana ressaltou que a proposta atribuiu responsabilidades aos sistemas que desenvolvem inteligência artificial sobre as ferramentas a serem disponibilizadas à sociedade brasileira.
— Foi um relatório em que nós conseguimos chegar a um consenso quanto à maior parte das colocações trazidas pelos senadores e pelas senadoras. E [buscamos garantir] o respeito ao ser humano; o princípio da privacidade. A possibilidade de que uma pessoa, quando vítima de uma determinada tecnologia, ela automaticamente tenha acesso para entender de onde isso veio, como aconteceu e, principalmente, possa se defender daquilo que está sendo colocado. E ali não há uma linha sobre censura ao que se escreve em rede social. As pessoas são livres para colocar a sua opinião, as suas ideias, as suas propostas. O projeto não tira absolutamente qualquer liberdade de grupos se manifestarem em rede social.
Emendas
Relator da matéria, Eduardo Gomes acatou duas emendas sugeridas pelo senador Esperidião Amin (PP-SC). Uma delas busca evitar vício de iniciativa quanto ao Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) — que deverá ser criado para fiscalizar o cumprimento das regras a serem seguidas pelos desenvolvedores de tecnologia. O SIA, de acordo com o texto, será coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A emenda torna a criação do órgão autorizativa, já que é função privativa do presidente da República criar entidades ou conselhos.
A outra emenda de Esperidião Amin recomenda que a SIA leve em consideração requisitos, que podem ser adotadas ou não pelo órgão, sobre sistemas que possam ser identificados como não sendo de alto risco e que possam ser considerados, inclusive, para oferecer agilidade aos serviços prestados pelos órgãos públicos. A intenção, segundo o senador de Santa Catarina, é deixar claro o que é legal e permitido.
— Isso aqui não é restritivo; isso aqui ajuda a delinear o que é alto risco, que sempre será subjetivo. Nós estamos complementando com balizas — disse Esperidião Amin.
De acordo com tais requisitos, não seriam de alto risco, por exemplo, os sistemas destinados a desempenhar uma tarefa processual restrita; a melhorar o resultado de uma atividade humana que é realizada sem o uso da inteligência artificial; a detectar padrões de tomada de decisões ou desvios em relação a padrões de tomada de decisão; a executar uma tarefa preparatória no contexto de uma avaliação.
Eduardo Gomes, ao classificar o substitutivo como o “texto possível” e que esse é um primeiro passo, considerando que o assunto demanda constante atualização legislativa, disse que a construção coletiva da proposta possibilitou um texto que mantém a liberdade de expressão no país, mas que também permite o desenvolvimento de sistemas que estimulem a competitividade e o ambiente de negócios.
— Esse projeto não é de esquerda, não é de direita. É da humanidade. Precisa manter os direitos de debate no sistema bicameral, indo à Câmara e voltando para um novo debate no Senado. E nós estamos cumprindo com a nossa obrigação, principalmente, de garantir os direitos autorais, que ficam vinculado aos artistas, àqueles que fazem a arte, mas são igualmente necessários para os profissionais liberais, para a comunidade acadêmica (…). Os advogados, os médicos, toda a sociedade que precisa entender que qualquer uso de material que produz e que, principalmente, gera recursos deve estabelecer o direito sagrado à criação (…).
Voto contrário
Durante o debate que antecedeu a aprovação do substitutivo, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) chegou a apresentar requerimento sugerindo que o substitutivo fosse discutido em sessão de debates temáticos antes de ser votado. Segundo ele, a matéria estaria sendo votada de forma “açodada” e alguns aspectos do texto ainda despertam dúvidas entre os parlamentares, como a criação do SIA e as competência do coordenador do sistema. Girão disse temer que a proposta possa conter como alguma tentativa de censura da opinião pública ou possa impedir o desenvolvimento dessa tecnologia.
— O relatório não atende à evolução tecnológica necessária. É uma questão primordial que a gente faça uma legislação que esteja alinhada com o que está acontecendo no mundo. E, segundo especialistas, eu não sou especialista, eu reconheço minha insignificância, mas eles estão falando que nós estamos fazendo um dos marcos regulatórios mais atrasados do planeta — argumentou Girão, que declarou voto contrário à proposta, assim como o senador Magno Malta (PL-ES).
O pedido de Girão, porém, foi indeferido pelo presidente do Senado. Rodrigo Pacheco ressaltou que já havia ocorrido uma sessão temática sobre o assunto no Plenário da Casa, e também lembrou que a comissão temporária presidida por Carlos Viana havia promovido 14 audiências públicas sobre o tema.
Riscos
O texto divide os sistemas de inteligência artificial (IA) em níveis de risco, oferecendo uma regulamentação distinta para os de alto risco, a depender do impacto do sistema na vida humana e nos direitos fundamentais. Também proíbe o desenvolvimento de aplicações de IA que apresentem “risco excessivo”. Essas classificações também estiveram entre os dispositivos que geraram controvérsias nos debates da comissão temporária.
Além disso, uma das principais alterações da última versão do texto, em relação às versões iniciais, é o caráter facultativo da avaliação preliminar dos sistemas de IA, estabelecido pelo relator, Eduardo Gomes, a partir de emenda da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).
O objetivo dessa avaliação preliminar é determinar o grau de risco do sistema, que dependerá de suas finalidades e do seu impacto. Ela deve ser realizada pelos próprios agentes — isto é, os desenvolvedores, fornecedores ou aplicadores do sistema, conforme o caso —, antes da disponibilização do sistema no mercado.
De acordo com o substitutivo, a avaliação preliminar só será obrigatória para os sistemas generativos e de propósito geral. Para os demais casos, ela será facultativa, mas será considerada uma medida de boa prática, podendo resultar em benefícios para os agentes (como prioridade em avaliações de conformidade).
Direitos autorais
Os senadores mantiveram no texto a proteção dos direitos dos criadores de conteúdo e obras artísticas.
O substitutivo estabelece que conteúdos protegidos por direitos autorais poderão ser utilizados em processos de “mineração de textos” para o desenvolvimento de sistemas de IA por instituições de pesquisa, de jornalismo, museus, arquivos, bibliotecas e organizações educacionais. No entanto, o material precisa ser obtido de forma legítima e sem fins comerciais. Além disso, o objetivo principal da atividade não pode ser a reprodução, exibição ou disseminação da obra usada, e a sua utilização deve se limitar ao necessário para alcançar a finalidade proposta — e os titulares dos direitos não podem ter seus interesses econômicos prejudicados injustificadamente. O titular de direitos autorais poderá proibir o uso de conteúdos de sua propriedade nas demais hipóteses.
O texto também prevê que o uso de conteúdos protegidos por direitos autorais em processos de mineração, treinamento e desenvolvimento de sistemas de inteligência artificial disponibilizados comercialmente dará direito de remuneração aos titulares dos respectivos direitos.
Já o uso de imagem e voz de pessoas por sistemas de IA deverá respeitar os direitos da personalidade, conforme previstos no Código Civil.
Isso significa que qualquer utilização desse material precisa de consentimento prévio e não pode causar danos à honra, à reputação ou à intimidade das pessoas. A violação dessas garantias pode resultar em ações judiciais e pedidos de indenização.
Artistas como o ator Paulo Betti, as cantoras Marina Sena, Kell Smith, Paula Fernandes, o cantor Otto e a produtora Paula Lavigne estiveram no Plenário acompanhando a votação da proposta. Apesar de reconhecerem o papel da inteligência artificial e o avanço natural dos processos tecnológicos, eles reforçaram a necessidade de aliar tecnologia à criatividade, respeitando a subjetividade humana.
— Ninguém está aqui lutando contra a inteligência artificial, porque a inteligência artificial a gente entende como uma tecnologia que veio também para trazer progresso. Mas a gente entende que, se há empresas ganhando bilhões com isso, essas empresas precisam arcar com as consequências e precisam arcar com essa mineração de dados que fazem com a nossa obra, com a nossa vida. E não só a nossa vida, mas a vida de toda a população brasileira — disse Marina Sena em coletiva de imprensa.
Mesmo com alguns senadores governistas lamentando o fato de o substitutivo não incluir os algoritmos das redes sociais na lista de sistemas considerados de alto risco, os parlamentares da base do governo em geral consideraram o texto aprova equilibrado e com avanços, como no trecho que garante a proteção dos direitos autorais.
— Em qualquer tipo de atividade econômica existe o insumo que é fundamental, e quem coordena aquela atividade tem de pagar por ele. No caso da inteligência artificial, o principal insumo é a criatividade, é o que cada um foi capaz de criar, e que vai ser minerado pela empresa que vai desenvolver o programa de inteligência artificial, que também terá de pagar por isso por conta da criatividade que as pessoas inserem na sua produção musical, literária, no que quer que seja — disse o senador Humberto Costa (PT-PE).
Trabalhadores
De acordo com o substitutivo, os cidadãos terão assegurados os direitos a explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. E, no caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva.
— Para garantir sistemas de inteligência artificial que protejam direitos é essencial o escrutínio público dos regulados e dos reguladores por meio de participação pública. É necessária, sim, a participação social no arranjo de fiscalização e integridade da informação. Outra dimensão é a proteção aos trabalhadores e às trabalhadoras. Não podemos excluir regras que garantam a supervisão humana em decisões automatizadas de punições disciplinares e dispensas — afirmou a senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Integridade da informação
O substitutivo retirou do texto um artigo que previa o risco à integridade da informação, à liberdade de expressão, ao processo democrático e ao pluralismo político como critério para regulamentação e identificação — pelo SIA — de novas hipóteses de IA de alto risco. Não houve acordo sobre esse artigo entre governistas e oposicionistas.
Também ficou de fora o trecho que atribuía à IA generativa a responsabilidade sobre a integridade da informação. Para senadores da oposição, esse artigo poderia funcionar como mecanismo para o controle da liberdade de expressão e do acesso à informação.
Em seu voto, o relator da matéria, Eduardo Gomes, concordou com os argumentos desses parlamentares. “Conforme já asseverado, a liberdade de expressão se apresenta como premissa básica a qualquer sociedade democrática, e o texto ora relatado jamais poderia ser utilizado para afetar essa prerrogativa”, afirmou Eduardo Gomes em seu parecer, ao explicar a retirada do artigo.
Risco excessivo
O substitutivo proíbe o desenvolvimento e o uso de sistemas com determinadas características ou finalidades, por considerar que representam risco excessivo. Entre eles estão os chamados sistemas de armas autônomas (SAA), isto é, que podem selecionar e atacar alvos sem intervenção humana.
A proposta também proíbe o uso de técnicas subliminares e a exploração de vulnerabilidades de pessoas ou grupos para induzir comportamentos danosos à saúde e à segurança.
Além disso, proíbe sistemas que tenham o objetivo de possibilitar a produção e a disseminação de material que caracterize ou represente abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
O texto ainda proíbe a avaliação de traços de personalidade e características de comportamento para prever a realização de crimes. E impede a classificação de indivíduos com base em seu comportamento social ou personalidade para determinar, de forma ilegítima e desproporcional, o acesso a bens, serviços e políticas públicas.
O uso de câmeras para identificar pessoas em tempo real em espaços públicos só será permitido para busca de vítimas de crimes ou pessoas desaparecidas, para recapturar fugitivos, cumprir mandados de prisão ou medidas restritivas, investigar e reprimir crimes em flagrante nos casos de delitos cuja pena de prisão seja superior a dois anos e instruir inquérito ou processo criminal com autorização do juiz, quando a prova não puder ser feita por outros meios.
Alto risco
O substitutivo classifica como sistemas de inteligência artificial de alto risco, que estarão sujeitos a regras mais rígidas, aqueles que vierem a ser utilizados em determinadas atividades, como:
- veículos autônomos;
- controle de trânsito e gestão de abastecimento de água e eletricidade quando houver perigo para a integridade física das pessoas ou risco de interrupção dos serviços de forma ilícita ou abusiva;
- seleção de estudantes para acesso à educação e à progressão acadêmica;
- tomada de decisões sobre recrutamento, avaliação, promoção e demissão de trabalhadores;
- avaliação de critérios para aferir a elegibilidade a serviços e políticas públicas;
- investigação de fatos e aplicação da lei quando houver riscos às liberdades individuais, no âmbito da administração da Justiça;
- gestão de prioridade em serviços de emergência, como os de bombeiros e assistência médica;
- estudo analítico de crimes;
- diagnósticos médicos;
- controle de fronteiras;
- reconhecimento de emoções por identificação biométrica;
- análise de dados para prevenção da ocorrência de crimes.
Conforme já mencionado, a classificação dos algoritmos de distribuição de conteúdo de redes sociais como sistemas de alto risco foi excluída do relatório por Eduardo Gomes, atendendo a pedidos dos senadores Marcos Rogério, Izalci Lucas e Mecias de Jesus. “Após profundo debate, a previsão anterior mostrou-se excessivamente genérica, considerando que a imprecisão técnica pode ter repercussões indesejáveis para setores importantes, vinculados inclusive à proteção de direitos fundamentais”, justificou o relator.
De acordo com o texto, sistemas usados como ferramentas intermediárias e que não influenciem decisões relevantes não serão considerados de alto risco. E o agente de sistemas de IA poderá solicitar a revisão da classificação de seu sistema, caso discorde dela.
Ainda segundo o relatório de Eduardo Gomes, a lista de aplicações e usos de sistemas de IA considerados de alto risco não deve ser fechada ou definitiva. O objetivo é que a lista seja “aberto-exemplificativa”, ou seja, que tenha exemplos, mas permita a inclusão de novas situações no futuro, de acordo com mudanças ou avanços.
Avaliação de impacto
O texto prevê que, quando um sistema de IA for classificado como de alto risco, deverá ser realizada a avaliação de impacto algorítmico por profissionais com conhecimentos técnicos, científicos, regulatórios e jurídicos.
A avaliação de impacto algorítmico verificará os riscos aos direitos fundamentais conhecidos e previsíveis, os benefícios do sistema, a probabilidade e a gravidade de eventuais consequências adversas e os esforços necessários para mitigá-las, as medidas de transparência e a lógica do sistema.
As conclusões dessas avaliações deverão ser públicas e disponibilizadas em banco de dados mantido pela autoridade competente. Um regulamento deverá determinar a periodicidade da revisão dessa avaliação. Caso, após a introdução do sistema no mercado, os agentes descubram novos riscos aos direitos dos indivíduos, devem comunicá-lo às autoridades competentes e às pessoas afetadas.
A proposta determina que os agentes dos sistemas de IA deverão ter estruturas internas de governança para garantir a segurança do sistema e o atendimento dos direitos das pessoas afetadas.
Já os sistemas de alto risco precisarão, além disso, documentar a realização de testes de confiabilidade e segurança; mitigar eventuais vieses discriminatórios; adotar ferramentas de registro automático de operação para avaliar seu desempenho e apurar eventuais resultados discriminatórios; e adotar medidas que permitam explicar os resultados obtidos. A eventual ocorrência de incidentes graves de segurança deverá ser comunicada em prazo adequado à autoridade competente, a qual poderá determinar providências a serem tomadas.
IA generativa e sistemas de propósito geral
Os sistemas conhecidos como generativos e de propósito geral terão regras específicas. Antes de esses sistemas serem disponibilizados no mercado, seus agentes devem realizar a avaliação preliminar para classificação de risco. Devem também demonstrar que identificaram e mitigaram possíveis riscos aos direitos fundamentais, ao meio ambiente, à liberdade de expressão, à integridade da informação e ao processo democrático. Esses sistemas devem ser concebidos de modo a reduzir o uso de energia e outros recursos e a produção de resíduos. Também só poderão processar dados em conformidade com as exigências legais.
Conteúdos sintéticos como textos, imagens, vídeos e áudios produzidos ou modificados por meio de IA deverão conter identificador — que poderá ser disponibilizado na forma de metadados — para que se possa verificar a sua autenticidade e a sua proveniência. O texto aprovado prevê a regulamentação (em parceria com a iniciativa privada, profissionais de pesquisa e a sociedade civil) de formas de identificar e rotular esses conteúdos.
Sanções administrativas e responsabilidade civil
A infração das normas contidas no substitutivo poderá sujeitar desenvolvedores, fornecedores e aplicadores de sistemas de inteligência artificial a multas de até R$ 50 milhões ou a 2% do faturamento bruto do grupo ou conglomerado por infração.
Outras sanções previstas são advertência, proibição de tratar determinados dados e suspensão parcial ou total, temporária ou permanente do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema.
O texto prevê que a responsabilização civil por danos causados por sistemas de inteligência artificial estará sujeita às regras previstas no Código Civil ou no Código de Defesa do Consumidor, conforme o caso. Caberá a inversão do ônus da prova quando for muito oneroso para a vítima comprovar o nexo de causalidade entre a ação humana e o dano causado pelo sistema.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
O substitutivo prevê que diversos órgãos deverão trabalhar em conjunto com o intuito de organizar, regular e fiscalizar o mercado da inteligência artificial.
O texto estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como a autoridade competente para impor sanções, aplicar multas, expedir normas sobre as formas e requisitos de certificação, os procedimentos da avaliação de impacto algorítmico e para a comunicação de graves incidentes.
A ANPD também deverá se manifestar sobre processos normativos dos órgãos reguladores e exercerá competência normativa, regulatória e sancionatória quanto ao uso de IA para atividades econômicas que não tiverem órgão regulador específico.
A ANPD também zelará pelos direitos fundamentais, estimulará a adoção de boas práticas, receberá denúncias e representará o Brasil em organismos internacionais da área.
Além disso, a ANPD coordenará o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), que será criado e integrado por órgãos estatais de regulação setorial, entidades de autorregulação e de certificação, pelo Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria) e pelo Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia).
Entre as atribuições do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) estão a regulamentação dos sistemas de alto risco, o reforço das competências das autoridades setoriais e da ANPD, a harmonização da atuação dos órgãos reguladores e a realização de estudos periódicos, com o envio ao Congresso Nacional, a cada quatro anos, de parecer sobre a necessidade de aprimoramentos na legislação sobre inteligência artificial.
O Conselho de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (Cria), que também será coordenado pela ANPD, será um fórum permanente de comunicação com órgãos e entidades da administração pública responsáveis pela regulação de setores específicos, a fim de harmonizar e facilitar o trabalho da autoridade competente. Sua composição será definida em regulamento.
Já o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (Cecia) será criado para orientar e supervisionar o desenvolvimento e aplicação da IA a partir de regras e critérios estabelecidas em regulamento.
As autoridades setoriais poderão estabelecer regras para o uso de inteligência artificial no âmbito de suas competências. A elas caberá receber a avaliação de impacto algorítmico e detalhar as listas de sistemas de alto risco.
Em parceria com o Ministério do Trabalho, todas essas autoridades deverão produzir diretrizes para reduzir potenciais riscos aos trabalhadores (especialmente no que se refere a perda de emprego e de oportunidade de carreira) e potencializar os impactos positivos.
Poder público
Os sistemas de IA utilizados pelo poder público, além de implementar as medidas previstas para todos os demais sistemas, deverão registrar quem os usou, em que situação e para qual finalidade. Deverão ser empregados, preferencialmente, sistemas interoperáveis, de modo a evitar a dependência tecnológica e propiciar a continuidade dos sistemas desenvolvidos ou contratados.
Os cidadãos terão assegurados os direitos a explicação e revisão humana das decisões que tiverem impacto jurídico relevante. No caso de uso de sistemas que façam identificação biométrica, deverá haver a garantia de proteção contra discriminação direta, indireta, ilegal ou abusiva.
No caso de a avaliação de impacto algorítmico de um sistema usado pelo poder público identificar riscos que não possam ser eliminados ou mitigados, o uso deverá ser interrompido.
O governo também deverá zelar pela proteção dos trabalhadores afetados pelos sistemas de IA buscando adaptá-los e requalificá-los, além de promover o letramento digital da população a fim de que os cidadãos façam o melhor uso possível da inteligência artificial.
O poder público deverá incentivar a inovação em inteligência artificial, procurando contratar soluções inovadoras que promovam a cultura nacional e a língua portuguesa, e definindo critérios distintos para sistemas ofertados por micro e pequenas empresas e startups nacionais.
Direitos dos afetados
O substitutivo assegura uma série de direitos às pessoas que forem afetadas pelos sistemas de inteligência artificial:
- direito à informação prévia de que está interagindo com sistemas de IA;
- direito à privacidade e a proteção de dados pessoais;
- direito à não discriminação ilícita e à correção de vieses discriminatórios diretos, indiretos, ilegais ou abusivos;
- uso de linguagem simples e clara quando destinados a criança e adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.
As pessoas afetadas por sistemas de alto risco terão, adicionalmente, os seguintes direitos:
- direito à explicação sobre a decisão tomada pelo sistema de inteligência artificial;
- direito à contestação das decisões;
- direito a revisão humana das decisões, considerando o contexto e o risco associado.
A supervisão humana terá como objetivo prevenir e minimizar os riscos para os direitos e as liberdades das pessoas. Para isso, os supervisores devem poder intervir no sistema. Quando essa supervisão for comprovadamente impossível ou exigir esforço desproporcional, ela não será exigida, mas os agentes deverão implementar medidas alternativas eficazes.
Boas práticas
Os desenvolvedores e fornecedores de sistemas poderão adotar códigos de conduta para assegurar o cumprimento dos dispositivos da futura lei. A adesão a esses códigos será considerada indicativo de boa-fé por parte do agente nos casos em que for aplicada sanção administrativa.
A autoridade competente poderá credenciar associações de agentes e especialistas em governança de IA para que concedam certificação da adoção de boas práticas de governança. Os agentes também poderão criar entidades de autorregulação.
Vigência
O texto prevê que a maioria dos dispositivos do substitutivo deverá entrará em vigor 730 dias (ou seja, dois anos) depois da publicação da lei. No entanto, as regras sobre sistemas generativos e de uso geral, sobre as aplicações proibidas de sistemas de IA e sobre os direitos de autor deverão entrar em vigor 180 dias após a publicação da lei.
Já a organização e as atribuições dos órgãos reguladores do mercado de IA, com exceção das sanções aplicáveis, terão vigência imediata. O mesmo vale para as medidas de incentivo à sustentabilidade e às pequenas empresas.
Estão fora da regulamentação os sistemas usados por pessoas físicas com finalidade exclusivamente particular, os que forem voltados à defesa nacional, os que forem voltados ao desenvolvimento e à testagem de aplicações de IA e ainda não tiverem sido disponibilizados no mercado e os que se limitarem a prover infraestrutura para os dados de outros sistemas de inteligência artificial.
Com a aprovação do PL 2.338/2023, ficam considerados prejudicados os seguintes projetos de lei: PL 21/2020, PL 5.051/2019, PL 5.691/2019, PL 872/2021, PL 3.592/2023, PL 210/2024 e PL 266/2024.
Fonte: Senado Federal
Senado Federal
Trabalhadores em cooperativas: centrais sindicais pedem mais tempo para negociar
Previsto para ser votado no Plenário nesta terça-feira (10), o projeto de lei que estabelece o estatuto profissional dos trabalhadores celetistas em cooperativas foi retirado de pauta pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Ele informou que as centrais sindicais pediram mais tempo para dialogar sobre a proposta com o relator da matéria, Fernando Dueire (MDB-PE).
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), o PL 537/2019 estabelece que é livre a associação profissional ou sindical do trabalhador celetista em cooperativas, assegurada a representação por organização sindical específica e exclusiva da categoria.
Entre outros pontos, o projeto iguala as cooperativas às demais empresas em relação aos seus empregados para os fins da legislação trabalhista e previdenciária.
Fonte: Senado Federal
Sancionada lei que integra comitês esportivos ao Sistema Nacional do Esporte
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta terça-feira (10) a Lei 15.041, de 2024, que inclui seis comitês esportivos privados no Sistema Nacional do Esporte (Sinesp). A nova norma estabelece critérios para que essas instituições recebam recursos públicos, como transparência, gestão eficiente e autonomia financeira.
A nova lei teve origem em um projeto de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) (PL 1.205, de 2024), com relatoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O projeto foi aprovado pelo Senado em maio. A norma altera a Lei Geral do Esporte, de 2023, para incluir os subsistemas esportivos privados. Eles são compostos por entidades que atuam no esporte olímpico, paralímpico, escolar e universitário.
Com a sanção, passam a integrar o Sinesp:
- Comitê Olímpico do Brasil (COB)
- Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB)
- Comitê Brasileiro de Clubes (CBC)
- Comitê Brasileiro de Clubes Paralímpicos (CBCP)
- Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE)
- Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU)
Além disso, organizações sociais sem fins lucrativos que atuam em formação esportiva e de esporte para toda a vida também foram incluídas como parte do Sinesp.
Veto
O presidente Lula vetou o artigo da lei que previa a revogação de dispositivos da Lei Pelé, de 1998 que tratam do Sistema Nacional do Desporto. O Sinesp veio substituir o Sistema Nacional do Desporto e a revogação evitaria a sobreposição de normas.
No entanto, segundo o Executivo, essa medida resultaria na revogação de dispositivos que estabelecem critérios para que organizações esportivas sejam beneficiadas com isenções fiscais. Isso poderia levar a prejuízo na gestão desses benefícios, com renúncia de receita sem a avaliação adequada. Com o veto, permanecem vigentes as exigências para isenções fiscais e repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta aos colegiados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que torna crime a violação de bagagem ou troca de etiquetas para o tráfico de drogas
Proposta será enviada ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que prevê pena igual ao de tráfico de drogas para quem viola bagagem com essa finalidade. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alex Santana (Republicanos-BA), o Projeto de Lei 2600/23 foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Duarte Jr. (PSB-MA), que muda a lei do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
A pena para tráfico, produção ou venda de drogas, de reclusão de 5 a 15 anos, será aplicada aos casos de violação de etiquetas de bagagens ou a própria mala, como ocorreu recentemente no Brasil para traficar drogas em voos internacionais.
A violação envolve também a adulteração, falsificação ou troca de bagagem ou etiqueta, seja para traficar drogas, matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à sua preparação. A regra valerá tanto para o transporte aéreo quanto para o rodoviário.
Agravante
Se esse crime e outros previstos na lei forem cometidos na prestação dos serviços de transporte aéreo ou rodoviário ou de serviços auxiliares, a pena é aumentada de 1/6.
Entre esses crimes, os mais ligados ao novo tipificado pelo projeto são associação de duas ou mais pessoas para a prática do crime de tráfico, financiamento ou custeio dos crimes e colaborar como informante.
Combate eficaz
Segundo o relator, deputado Duarte Jr., o texto pune o “traficante covarde” que não tem coragem de transportar a própria droga.
Para ele, a proposta é um passo necessário para enfrentar lacunas legais que atualmente dificultam o combate eficaz à violação ou troca de bagagens. “Será possível fechar essas brechas legais, ampliando a proteção aos cidadãos e reforçando a segurança dos sistemas de transporte”, disse.
Duarte Jr. afirmou que a aprovação do projeto é um compromisso com a proteção dos cidadãos, o fortalecimento da segurança pública e a construção de um sistema de transporte mais seguro e confiável. “Esta medida é um avanço necessário para garantir que o Brasil enfrente o tráfico de drogas de forma mais eficiente e justa, promovendo a paz social e o bem-estar coletivo.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que beneficia escolas com computadores e celulares apreendidos
Órgão de segurança pública terá destinação prioritária; texto retorna ao Senado para nova votação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a destinação de bens e equipamentos apreendidos pela polícia, como celulares e computadores, à rede pública de educação.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Nikolas Ferreira (PL-MG), para o Projeto de Lei 2666/21, do Senado. Devido às mudanças, o texto retorna ao Senado para nova votação.
De acordo com o projeto aprovado, a prioridade de uso seguirá a seguinte ordem:
- órgão de segurança pública participante das ações de investigação ou repressão da infração que implicou na apreensão do bem;
- órgãos do sistema socioeducativo;
- órgãos do sistema prisional;
- Força Nacional de Segurança Pública; e
- Instituto Geral de Perícia.
Quando nenhum desses órgãos tiver interesse de usar equipamentos de informática, celulares ou similares, eles poderão ser destinados a atividades administrativas ou pedagógicas de órgãos ou entidades da rede pública de educação, preferencialmente do ente federado onde ocorreu a apreensão.
“São dezenas e dezenas de aparelhos apreendidos que serão utilizados para estruturação da própria escola”, afirmou o relator.
Avaliação técnica
Antes disso, deverá ser feita uma avaliação técnica para verificar se o bem funciona ou se são necessários reparos, que deverão ser pagos pelo ente destinatário.
Quando se tornar inservível, o bem deverá ser devolvido ao juízo competente para destinação ou descarte ambientalmente adequado.
Como se trata de apreensões feitas antes do trânsito em julgado do processo penal, caso o réu seja absolvido, o ente federado ao qual pertence o órgão usuário do bem apreendido deverá indenizar seu detentor ou proprietário. Essa indenização deverá ocorrer caso seja constatada depreciação superior àquela esperada em razão do uso do bem e do tempo decorrido entre a apreensão e a sentença.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que cria cadastro para monitorar facções criminosas e milícias
Proposta segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas e Milícias em âmbito federal, abastecido por bancos de dados geridos por órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O texto foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (10) e será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o Projeto de Lei 6149/23 foi aprovado com redação oferecida pelo relator em Plenário, deputado Delegado da Cunha (PP-SP). Segundo o texto, o cadastro também contará com dados do Ministério Público federal, estadual e distrital e dos institutos de identificação civil.
A intenção é dar apoio às ações de segurança pública e repressão, de segurança de Estado, de inteligência e de investigação. Para os fins do projeto, considera-se facção criminosa ou milícia a organização que possua denominação, regras e hierarquia próprias, especializada na prática do crime de tráfico de drogas ou de outros crimes cuja execução envolva o emprego de violência ou grave ameaça com o objetivo de domínio territorial ou enfrentamento aos órgãos oficiais.
Da Cunha deu como exemplo de expansão das facções criminosas o fato de o PCC (Primeiro Comando da Capital) ter 35 mil integrantes, estar em todos os estados e em 26 outros países. “É a primeira máfia da América do Sul”, disse.
Ele aceitou duas alterações propostas pelo Psol. A primeira para acrescentar o termo milícia no projeto de lei; e a segunda para definir como membro de facção criminosa o condenado pelos crimes de organização ou associação criminosa.
O autor da proposta, Gervásio Maia, afirmou que o texto pode ser um instrumento eficaz para servir a todos os estados no combate ao crime organizado. “O Brasil vive com o crime organizado uma realidade de verdadeiro terror”, disse.
Dados do cadastro
No mínimo, o cadastro nacional deverá conter informações como nome da facção; potenciais crimes cometidos por seus integrantes; local da principal base de operações e áreas de atuação; dados cadastrais e biométricos dos membros.
No entanto, para que o integrante possa ter seus dados inseridos no cadastro, ele deve ter sido condenado com decisão judicial transitada em julgado por ser integrante de organização criminosa que se enquadre na definição dada pelo projeto.
Segundo o texto, dados complementares poderão fazer parte do cadastro, como documentos pessoais, registros criminais, mandados judiciais contra os membros, endereços, extratos e demais transações bancárias.
Já o acesso às informações e as responsabilidades pelo processo de atualização e validação dos dados inseridos serão definidos em instrumento de cooperação entre a União e outros órgãos públicos.
Além disso, outros dados poderão fazer parte do cadastro se enviados por organizações da sociedade civil, como estudos e anuários, desde que acompanhados da metodologia utilizada e aprovado o seu aproveitamento pelo órgão gestor.
Sigilo
O PL 6149/23 prevê que os dados terão caráter sigiloso. O usuário responderá civil, penal e administrativamente pelo uso para fins diferentes dos previstos no projeto ou em decisão judicial.
Os custos para criar e gerir o banco de dados virão do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) ressaltou que a proposta define quem é membro de facção criminosa, aquele processado e julgado como tal. “No Rio de Janeiro, quem ia para um presídio tinha de falar a que facção pertencia. Era compulsoriamente matriculado em uma organização criminosa e isso afetava muito sua vida”, afirmou.
Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), o crime organizado precisa ser enfrentado com inteligência e integração de informações. “Ao invés de uma política irracional de tiroteio, confronto que enxuga gelo e derrama sangue e não resolve o problema, inteligência e informação são mais interessantes para combater o crime organizado”, declarou.
Ele elogiou a alteração da proposta para tipificar as milícias como organizações criminosas.
Já o deputado Coronel Assis (União-MT) disse que a proposta é importante para reduzir o sentimento de impunidade no Brasil. “O cidadão não consegue mais viver sob o jugo dessas facções.”
Para o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), o Estado precisa cruzar informações, saber quem é quem, para responsabilizar eventuais culpados. “Temos de enfrentar as facções fazendo a identificação de quem são os faccionados, onde estão, os crimes que cometem, a quem obedecem, dar nome aos bois”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova aumento de pena para crimes cometidos durante estado de calamidade pública
Projeto segue para o Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que prevê aumento de pena para vários tipos de crimes cometidos por ocasião de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Coronel Telhada (PP-SP), o Projeto de Lei 651/23 foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Daniel Trzeciak (PSDB-RS).
O texto determina a aplicação em dobro, nessas situações, das penas de:
- crimes contra o patrimônio (como furto, roubo, apropriação indébita ou estelionato);
- crimes contra a administração em geral (como peculato, que é a apropriação de dinheiro público, inserção de dados falsos em sistema de informações ou corrupção passiva);
- crimes contra a economia popular (como sonegar mercadoria, favorecer comprador em detrimento de outro, ou fraudar pesos ou medidas);
- crime de corrupção ativa, quando alguém oferece propina a servidor público.
Preço abusivo
O texto do relator inclui, no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), novo crime para quem aumentar abusivamente o preço de produtos ou serviços em momento de emergência ou estado de calamidade pública. A pena será reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Fragilidade
Para o relator, deputado Daniel Trzeciak, a prática de crime por ocasião de uma calamidade pública é mais reprovável pela maior fragilidade da vítima. “O cometimento de delitos é intolerável em qualquer ocasião, mas ainda mais repugnante quando a vítima se encontra em situação de maior vulnerabilidade.”
Trzeciak lembrou de casos de furtos e roubos a voluntários durante o resgate de vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul ou comerciantes que praticaram aumento abusivo de preços de bens essenciais em meio ao caos.
O deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), autor de uma das 11 propostas relatadas por Trzeciak, defendeu que “quem faz o mal ao próximo no meio de uma calamidade apodreça o dobro de tempo na prisão”.
Para o deputado Glauber Braga (Psol-RJ), no entanto, a proposta traz um “chicote de pobre” porque penaliza quem pode estar passando necessidade, e não o poder público. “A ampliação do estado penal policial punitivo não se demonstrou medida eficaz para diminuição dos índices de violência, muito pelo contrário”, disse.
Glauber Braga considerou que a ação pode ser categorizada como furto famélico, a depender do juiz.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que aumentar pena não necessariamente resolve problemas de segurança pública, mas disse que é inadmissível pessoas se aproveitarem da calamidade para cometer crimes.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que prevê novo tipo de flagrante
Proposta cria o chamado “flagrante provado”; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) projeto de lei que cria mais um tipo de flagrante delito, chamado de flagrante provado. O texto será enviado ao Senado.
O Projeto de Lei 373/15, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), foi aprovado com o texto do relator, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).
Segundo a nova definição, o flagrante provado ocorrerá quando o suspeito é encontrado, em até 24 horas após o fato, e reconhecido pela vítima ou por terceiro que o identifique por meio de filmagem e foto da ação criminosa. No entanto, deve haver outros elementos de prova.
O prazo de 24 horas foi sugerido por emenda do partido Novo, aprovada pelo relator.
O autor do projeto, Delegado Éder Mauro, afirmou que o “flagrante provado” possibilita a prisão em flagrante após reconhecimento do autor por testemunhas, fotos ou vídeos. “Não podemos aceitar que obriguem os policiais a usar as câmeras se não podem usar a filmagem e fotos para identificar bandidos e indiciá-los em flagrante”, disse.
Modalidades de flagrante
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê quatro tipos de flagrante:
- quando o agente está cometendo a infração penal;
- quando ele acaba de cometê-la;
- quando ele é perseguido logo após pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que faça presumir ser autor da infração; ou
- quando ele é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
Debate em Plenário
Para o deputado Alberto Fraga (PL-DF), a proposta é uma forma de criar instrumentos para o delegado conseguir elucidar mais crimes. “A crítica aqui sempre é que a Polícia Civil não consegue elucidar os crimes. Queremos criar um instrumento para dar condições de trabalho ao delegado”, disse.
Fraga chamou de incoerente a fala de quem defende as câmeras em policiais e discursa contra o projeto.
Já o líder do Psol, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), afirmou ser a favor da proposta com as alterações para garantir filmagem associada à fotografia e limite temporal de 24 horas para o flagrante. “Quem age dentro da lei não tem problema nenhum de ser filmado e ainda pode se defender de acusações injustas”, explicou.
Ele afirmou que, se o texto estabelecesse apenas fotografias, poderia levar a injustiças com inocentes, em particular jovens negros da periferia.
Segundo a deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), essa nova modalidade de flagrante pode ajudar a solucionar crimes de feminicídio. “Frequentemente chegamos ao local do crime onde está uma mulher assassinada e, muitas vezes, não conseguimos efetuar a prisão naquele momento”, afirmou.
Já o líder do PDT, deputado Afonso Motta (PDT-RS), criticou o fato de a proposta criar uma condição que vai além do conceito de “presença”, próprio da prisão em flagrante. “Vamos aprovar, mas tem uma delicadeza no trato da matéria que faço questão de explicitar.”
Para o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), a intenção é acabar com a possiblidade de “flagrante eterno” para casos antigos.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida responsabilidade de representantes de transportadoras estrangeiras por Imposto de Importação
Para o colegiado, a norma não contraria o Código Tributário Nacional (CTN).
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, validou trecho de um decreto que estabelece a responsabilidade solidária de representante de transportador estrangeiro no Brasil pelo recolhimento do Imposto de Importação. Na responsabilidade solidária, mais de uma parte é responsável por cumprir uma obrigação – no caso, o pagamento de um tributo. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 29/11, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5431.
Na ação, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) questionava alterações no Decreto-Lei 37/1966 feitas pela Medida Provisória 2158-35/2001. Segundo a entidade, agências de navegação marítima vinham sendo penalizadas “de forma indistinta e indiscriminada” por obrigações tributárias de empresas estrangeiras. Para a CNT, a norma viola a exigência constitucional de lei complementar para dispor sobre direito tributário, além de infringir os princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa.
Responsabilidade
Para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes, a norma não dispôs sobre normas gerais em matéria de legislação tributária, mas apenas criou uma nova hipótese de responsabilidade solidária em harmonia com o Código Tributário Nacional (CTN). A seu ver, a regra responsabiliza a quem incumbe o fato gerador do tributo, que, no caso do Imposto de Importação, é a entrada de produtos estrangeiros no território nacional.
Mendes também afastou as alegações de violação dos princípios da vedação ao confisco, da capacidade contributiva e da livre iniciativa, uma vez que há uma efetiva ligação do representante no país à operação, ao fato gerador, e, em última análise, ao cumprimento da obrigação tributária.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF proíbe Cremesp de requisitar prontuário de pacientes que fizeram aborto legal
Determinação do ministro Alexandre de Moraes se estende a todos os hospitais do estado de São Paulo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) de requisitar prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal em qualquer estabelecimento hospitalar paulista. A decisão foi dada nesta terça-feira (10/12).
No despacho, o ministro afirma que a medida foi necessária “diante de notícias reportando novas solicitações do Cremesp por prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Botucatu (HCFMB), vinculado à Universidade Estadual Julio de Mesquita Filho (UNESP)”.
Em 3 de dezembro, o ministro já havia solicitado informações ao presidente do Cremesp e proibido o estado e o Município de São Paulo de fornecerem dados pessoais constantes de prontuários médicos de pacientes que realizaram aborto legal. Segundo ele, não há justificativa para a requisição desses dados.
O Cremesp foi intimado a informar se as requisições foram mesmo feitas e esclarecer as circunstâncias em que elas ocorreram. Caso se confirmem, o presidente do órgão poderá ser responsabilizado pessoalmente, diz o despacho.
A direção do Hospital das Clínicas de Botucatu e o município também foram intimados para tomar conhecimento da proibição.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1141) do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra uma resolução do Cremesp que proibiu o uso da técnica de assistolia fetal para interromper gestações acima de 22 semanas em casos de estupro.
Em maio, o relator havia suspendido a resolução em caráter liminar e proibido a abertura de procedimentos administrativos ou disciplinares baseados nela.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Foro competente para julgar ação contra tabelião deve ser o da sede do cartório, decide Quarta Turma
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o foro competente para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de falha em serviço notarial ou de registro é o da sede do cartório.
Uma incorporadora imobiliária ajuizou ação de indenização na qual alegou prejuízo devido a fraude na lavratura de procuração pública utilizada em transação de compra e venda de imóvel. A ação foi protocolada em Caxias do Sul (RS), sede da incorporadora, mas o juízo local entendeu que a competência seria do foro de Florianópolis (SC), sede do cartório onde teria havido a fraude.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), porém, declarou o foro de Caxias do Sul competente para julgar o caso, por considerar que a incorporadora estava no papel de consumidora por equiparação. Em razão desse entendimento, a corte aplicou o artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite ao consumidor ajuizar a ação em seu domicílio.
No recurso especial dirigido ao STJ, um dos réus defendeu a competência do juízo de Florianópolis, sustentando que a ação de reparação de dano contra o tabelião, por ato praticado em razão do ofício, deveria ser ajuizada no local da sede da serventia notarial ou de registro. O recorrente acrescentou que não haveria relação de consumo entre serviços notariais e de registro e os seus usuários.
Regra específica do CPC/2015 prevalece sobre normas gerais
O relator do recurso, ministro Antonio Carlos Ferreira, comentou que o Código de Processo Civil (CPC) de 1973 não tinha regra específica sobre a competência para ações de responsabilidade civil contra tabeliães. No entanto, o CPC/2015 mudou essa situação, de modo que, independentemente da possibilidade de aplicação do CDC à atividade notarial, o juízo competente para esse tipo de ação passou a ser o da sede da serventia, conforme o artigo 53, III, f, do novo código processual.
O ministro apontou que, embora o CDC, em seu artigo 101, I, estabeleça o domicílio do consumidor como um dos critérios para definição do foro nas ações contra fornecedores de produtos e serviços, o CPC/2015, “ao tratar especificamente de danos causados por atos notariais e de registro, exige que o foro competente seja o da sede da serventia”.
Na mesma linha de raciocínio, o relator afastou a incidência do artigo 53, inciso V, do CPC/2015, pois, “pelo princípio da especialidade, havendo norma específica que regula uma situação particular, ela se sobrepõe à norma geral”.
Definição do CPC é posterior à regra consumerista
Além disso, o ministro ressaltou que, por ser mais recente do que o CDC, o CPC/2015 expressa a intenção do legislador de tratar os atos praticados por tabelionatos com regras processuais próprias, especialmente considerando a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa.
“Portanto, ao considerar a especialidade e a cronologia legislativa, a regra especial e posterior prevista no Código de Processo Civil deve ser aplicada, prevalecendo sobre o critério geral de outros normativos. A utilização de norma geral comprometeria a coerência do sistema processual e a eficácia do artigo 53, III, f, tornando-o inócuo e desprovido de efeito prático”, concluiu Antonio Carlos Ferreira.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 11.12.2024
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 123, DE 2024 – A Medida Provisória nº 1.249, de 2 de agosto de 2024, que “Altera a Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação – Programa Mover”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 2 de dezembro de 2024.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 124, DE 2024 – A Medida Provisória 1.250, de 6 de agosto de 2024, que “Institui Apoio Financeiro destinado às famílias desalojadas ou desabrigadas nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo Poder Executivo federal”, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 4 de dezembro de 2024.
Veja outros informativos (clique aqui!)