GENJURÍDICO
Informativo_(16)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regulação das Emendas Orçamentárias é prioridade no Congresso e outras notícias – 28.10.2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS

CNJ

EMENDAS AO ORÇAMENTO

EMENDAS ORÇAMENTÁRIAS

JULGAMENTO ELETRÔNICO

LINGUAGEM SIMPLES

ORÇAMENTO SECRETO

SENADO FEDERAL

STF

STJ

GEN Jurídico

GEN Jurídico

28/10/2024

Destaque Legislativo:

Saiba mais sobre o projeto que aumenta transparência de emendas orçamentárias

Proposta, apresentada pelo relator do Orçamento 2025, também estabelece índice para reajuste de emendas impositivas

O relator do projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), apresentou nesta sexta-feira (25) o Projeto de Lei Complementar 172/24, que dá maior transparência e rastreabilidade ao repasse de recursos públicos, especialmente para os municípios. O projeto foi encaminhado para o Senado e, depois de passar pelos senadores, seguirá para a Câmara dos Deputados.

A proposta é resultado de negociações entre os presidentes da Câmara, Arthur Lira; do Senado, Rodrigo Pacheco; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, para liberar a execução de emendas parlamentares, que foram bloqueadas em agosto por decisão do ministro do STF Flávio Dino.

Apesar de suspender na prática a execução de todas as emendas parlamentares, a decisão de Flávio Dino tinha como alvo em particular as transferências especiais aos municípios, conhecidas como “emendas PIX” porque não precisam especificar sua finalidade. Essas emendas somam R$ 8,2 bilhões no Orçamento deste ano.

“Ao enfatizar a democratização do acesso aos recursos públicos, o projeto reconhece a importância de fortalecer a base federativa do País e busca atender às necessidades locais de forma mais equitativa, fortalecendo a capacidade dos municípios de implementar políticas públicas que beneficiem diretamente a população”, defende Angelo Coronel.

A proposta ainda limita o montante das emendas impositivas individuais e de bancada, que têm execução obrigatória. O valor total passará a ser atualizado pela correção do limite de despesa primária estabelecido na Lei Complementar 200/23 – variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o período de 12 meses encerrado em junho do exercício anterior, acrescido da variação real da despesa.

“Essa medida visa assegurar a compatibilidade das emendas parlamentares com o regime fiscal em vigor, promovendo a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas”, afirma o senador.

Transferências especiais
No caso das transferências especiais, o autor da emenda deverá agora indicar o objeto a ser executado. As transferências especiais priorizam o término de obras inacabadas e deverão observar uma aplicação mínima obrigatória de 70% em despesas de capital.

As transferências com finalidade definida exigem a celebração de instrumentos formais, apresentação de plano de trabalho detalhado e comprovação da capacidade técnica do ente beneficiado, além de prever a prestação de contas e medidas em caso de irregularidades.

A execução dessas emendas será impedida caso o valor do objeto indicado for inferior ao montante mínimo para celebração de convênios e contratos de repasse previsto em regulamento específico.

Transparência
A proposta determina que os dados para alocação e execução dos recursos sejam acessíveis no Portal da Transparência ou em plataforma similar. Os órgãos executores, como as prefeituras, deverão comunicar às câmaras de vereadores e aos tribunais de contas sobre o pagamento de recursos provenientes de transferências especiais.

Órgãos e entidades responsáveis pela execução das emendas devem realizar monitoramento contínuo da execução física e financeira, com relatórios periódicos detalhados sobre execução, cumprimento de metas e resultados alcançados. Os relatórios devem ser encaminhados ao Congresso Nacional e a órgãos de controle.

Execução
A proposta impede a execução de emendas parlamentares em diversos casos de ordem técnica. “O projeto busca prevenir a alocação de recursos em projetos inviáveis ou incompatíveis com as políticas setoriais, promovendo o uso racional dos recursos públicos”, justifica o autor.

Entre os casos de impedimento se destacam:

  • incompatibilidade do objeto da despesa com finalidade da ação orçamentária;
  • prazo inviável de empenho no exercício financeiro;
  • ausência de projeto de engenharia, proposta ou plano de trabalho;
  • ausência de licença ambiental prévia;
  • não comprovação de que estados e municípios assumirão o empreendimento após sua conclusão, com recursos de custeio, operação e manutenção;
  • falta de recursos orçamentários e financeiros para concluir o empreendimento;
  • omissão ou erro na indicação do beneficiário pelo autor da emenda.

Emendas de bancada

As emendas de bancada passam a ser direcionadas exclusivamente a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada. Outras unidades da Federação só podem ser beneficiadas se isto for uma condição para a execução na unidade da bancada ou para projetos de caráter nacional ou regional.

Esses projetos e ações devem se limitar a políticas públicas definidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). “Isso visa concentrar investimentos em iniciativas de maior impacto social e econômico, promovendo o desenvolvimento regional e nacional”, destaca Angelo Coronel.

Cada bancada estadual poderá apresentar até oito emendas. Quando a ação orçamentária objeto da emenda for divisível, cada parte independente não poderá ser inferior a 10% do valor da emenda.

Comissões
As emendas de comissões devem se limitar a ações orçamentárias de interesse nacional ou regional. No mínimo 50% dos recursos dessas emendas devem ir a ações e serviços públicos de saúde. A proposta dá preferência a programações prioritárias e aos critérios técnicos indicados pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os órgãos executores de políticas públicas indicarão ao Congresso Nacional, até 30 de setembro do exercício anterior ao da Lei Orçamentária Anual, as programações, projetos e critérios para atendimento prioritário, com o objetivo de subsidiar a elaboração das emendas coletivas e promover a eficiência na alocação dos recursos públicos.

As comissões temáticas permanentes poderão promover audiências públicas e debates para discutir as programações e os critérios indicados pelos órgãos executores, ouvindo especialistas, gestores públicos e a sociedade civil.

Fonte: Câmara dos Deputados


Notícias

Senado Federal

Começa a tramitar no Senado projeto para transparência das emendas ao Orçamento

O relator do Orçamento da União para 2025, senador Angelo Coronel (PSD-BA), protocolou na sexta-feira (25) o projeto de lei complementar (PLP 172/2024) com regras para dar mais transparência à execução das emendas parlamentares. A proposta, com mecanismos para rastrear a destinação dos recursos, foi negociada entre os Três Poderes e deve ser votada nos próximos dias.

Fonte: Senado Federal

Uso de linguagem simples por todos os órgãos públicos está na pauta da CCDD

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Linguagem Simples é o primeiro item da pauta na reunião da Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) agendada para a quarta-feira (30), às 9h30.

De acordo com o PL 6.256/2019, da deputada Erika Kokay (PT-DF), a linguagem simples, de fácil entendimento, deverá ser usada em todos os órgãos e entidades do poder público do país. A ideia é evitar a linguagem cheia de formalidades e de difícil compreensão e incentivar uma comunicação clara para facilitar o entendimento pela população.

Segundo a deputada, a iniciativa tem o objetivo de reduzir custos administrativos e o tempo gasto com o atendimento ao cidadão; promover a transparência ativa e o acesso à informação pública de forma clara; facilitar a participação popular e o controle social; e facilitar a compreensão por pessoas com deficiência intelectual.

O texto também elenca algumas técnicas de linguagem simples, como o uso da ordem direta nas orações, o emprego de frases curtas, a exposição de uma única ideia por parágrafo, o uso de palavras comuns e de fácil compreensão e a organização do texto de forma esquemática.

No caso de comunicação oficial dirigida a comunidades indígenas, o projeto prevê a publicação, além da versão do texto em língua portuguesa, de uma versão em língua indígena.

Cidadania

O relator do projeto, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), apresentou relatório favorável à matéria. Ele afirma que o projeto de lei busca “fortalecer o pleno e integral exercício da cidadania, facilitando a compreensão dos cidadãos, ao prever a utilização, nas comunicações oficiais, de elementos de linguagem simples, clara, direta e objetiva”.

O senador, no entanto, apresentou algumas emendas. Ele excluiu a obrigatoriedade de observância do Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) na linguagem simples. Alessandro Vieira argumenta que a atualização dessa ferramenta é lenta e nem sempre acompanha a evolução da linguagem.

Ele também retirou a exigência de elaboração de duas versões — uma original e outra em linguagem simples — e inseriu novas técnicas de linguagem simples. Além disso, Alessandro Vieira retirou uma exceção prevista para os municípios com menos de 50 mil habitantes, que seriam desobrigados do uso da linguagem simples (assim, o projeto passaria a alcançar todos os municípios do país).

Se for aprovado na CCDD, o projeto seguirá para a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e, depois, para o Plenário do Senado.

Rádios

Também estão na pauta da CCDD seis projetos de decreto legislativo que renovam autorizações de rádios comunitárias nas cidades de Crato (CE), Contagem (MG), Lagarto (SE), Cametá (PA), Campinas (SP) e Lages (SC). A comissão também deve votar pedidos de informação ao Ministério das Comunicações sobre essas renovações.

A reunião será na sala 19 da ala Alexandre Costa. O presidente da CCDD é o senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Fonte: Senado Federal


Supremo Tribunal Federal

STF invalida alíquota de 25% de IR sobre aposentadoria recebida por residentes no exterior

Plenário entendeu que a regra fere o princípio da isonomia tributária.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é inconstitucional a incidência da alíquota de 25% do Imposto de Renda na fonte sobre pensões e aposentadorias recebidas por brasileiros que residem no exterior. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 18/10, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1327491, com repercussão geral (Tema 1.174).

Caso

A alíquota de 25% foi estabelecida na Lei 9.779/1999, com a redação dada pela Lei 13.315/2016. O caso julgado pelo STF teve início com ação movida por uma brasileira residente em Portugal que recebia um salário mínimo de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social. A Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 4ª Região declarou inconstitucional a incidência dessa alíquota e determinou a aplicação da tabela de alíquotas progressivas, prevista na redação atual da Lei 11.482/2007.

Sistema diferenciado

No STF, a União sustentou que a diferença de tratamento não se dá em razão de função profissional, classe ou valor econômico, mas de questão territorial, uma vez que a Fazenda Nacional não tem poderes em território estrangeiro. Segundo seu argumento, a alíquota de 25% está fundada no fato de que a tributação é feita exclusivamente na fonte, pois o contribuinte não tem de apresentar declaração de ajuste anual no Brasil.

Progressividade e confisco

Em seu voto no plenário virtual, o ministro Dias Toffoli afirmou que a alíquota de 25% sobre pensões e aposentadorias de residentes no exterior viola os princípios da progressividade do Imposto de Renda e da vedação do não confisco.

A seu ver, a alíquota única não leva em conta que as aposentadorias e as pensões são, em regra, as principais fontes de renda de quem as recebe, além de incidir sobre a totalidade dos rendimentos, e não apenas sobre a parcela que supera a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda aplicada aos residentes no país.

Isonomia

Ainda na avaliação do relator, a regra também viola os princípios da isonomia, da proporcionalidade e da capacidade contributiva. Toffoli observou que, enquanto quem mora no país está sujeito à tabela progressiva do Imposto de Renda e pode fazer deduções na declaração anual, reduzindo a carga do imposto, os residentes no exterior ficam sujeitos a uma única e alta alíquota de 25% sobre o total dos rendimentos, sem nenhuma dedução.

Tese

A tese de repercussão geral firmada foi a seguinte:

“É inconstitucional a sujeição, na forma do art. 7º da Lei nº 9.779/99, com a redação conferida pela Lei nº 13.315/16, dos rendimentos de aposentadoria e de pensão pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior à incidência do imposto de renda na fonte à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento)”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Na recuperação, é possível aplicar deságio sobre créditos trabalhistas pagos em até um ano

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a cláusula do plano de recuperação judicial de uma empresa que previu a incidência de deságio sobre os créditos trabalhistas pagos em até um ano.

O juízo de primeiro grau entendeu ser possível a aplicação do deságio aos créditos trabalhistas, já que houve a aprovação do plano pela assembleia geral de credores. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), porém, reformou a decisão após uma ex-empregada sustentar, em recurso, que o deságio violava princípios do direito trabalhista e que os créditos, de natureza alimentar, não poderiam sofrer dilapidação unilateral.

No recurso especial dirigido ao STJ, a empresa em recuperação pediu o reconhecimento da legalidade da cláusula que trata do deságio.

Vedação de deságio para pagamentos prorrogados

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, esclareceu que a redação original do artigo 54 da Lei 11.101/2005 apresentava requisitos apenas de limitação temporal para o pagamento de créditos trabalhistas, não sendo vedada a incidência de deságio.

O ministro destacou que, após a inclusão do parágrafo 2º naquele artigo pela Lei 14.112/2020, houve a extensão de prazo para o pagamento dos créditos trabalhistas sem a possibilidade da aplicação do deságio. Conforme explicou, “se o pagamento for feito no prazo de um ano, o legislador não vedou a estipulação de deságios”.

“No caso de o pagamento ser prorrogado até o prazo de três anos, o crédito deve ser satisfeito em sua integralidade”, completou.

Lei estabeleceu soberania da assembleia de credores

O ministro ressaltou que o plano de recuperação foi aprovado dentro dos moldes do artigo 45 da Lei 11.101/2005, e a empresa, além de atender aos requisitos impostos pelo artigo 54, fará o pagamento do crédito trabalhista no prazo de um ano, não havendo vedação legal para o deságio.

O relator enfatizou que a referida lei estabeleceu a soberania da assembleia de credores, ressalvadas algumas limitações, e condições especiais de pagamento como forma de recuperação. Segundo apontou, “com a aprovação do plano pelos credores trabalhistas, a cláusula deve ser tida como válida”.

“Não havendo vedação para o pagamento do crédito trabalhista com deságio, não há como afastar as cláusulas do plano modificativo aprovado pela assembleia de credores”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO – CNJ – 28.10.2024

RESOLUÇÃO 591, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024 – Dispõe sobre os requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o seu procedimento.


Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA