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Regras de Transição às Restrições dos Cursos EAD e outras notícias – 21.05.2025

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/05/2025

Destaque Legislativo:

PORTARIA MEC 381, DE 20 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.

Fonte: DOU


Notícias

Senado Federal

CCJ aprova projeto que tipifica homicídio relacionado ao tráfico de drogas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) um projeto de lei que cria o crime do narcocídio: a morte de uma pessoa que é provocada pelo tráfico de drogas. Além disso, o texto abranda as penas para as chamadas “mulas”. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação da proposta no Plenário do Senado.

Esse projeto (PL 3.786/2021), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), prevê alterações na Lei 11.343, de 2006 (também chamada de Lei Antidrogas ou Lei de Drogas). O texto foi aprovado na CCJ com uma série de mudanças recomendadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR), que foi o relator da matéria nessa comissão.

Jayme Campos destaca que o projeto pretende aperfeiçoar a legislação nacional para coibir o tráfico e o consumo de drogas no país. Ele também destacou que a proposta “foi feita por várias mãos” e surgiu com a iniciativa de um grupo de juízes de Mato Grosso que atuam na área criminal.

— Estamos numa região que tem 700 quilômetros de fronteira seca: Brasil e Bolívia. Lá, talvez, por falta de conhecimento, de informação, o crime aumentou sobremaneira. Ali é o maior corredor de entrada do tráfico. O projeto tem o objetivo maior de tipificar o narcocídio — enfatizou o senador.

Segundo ele, um levantamento do Fórum Nacional de Segurança Pública aponta há no Brasil cerca de 72 organizações ligadas ao tráfico de drogas, com faturamento de aproximadamente US$ 76 bilhões.

Sergio Moro disse que a proposta veio de magistrados de Mato Grosso que estão acostumados a lidar com o tráfico de drogas.

— A essência do projeto é criar esse novo tipo penal, o narcocídio, que é o assassinato vinculado ao tráfico de drogas. É extremamente meritório, não só pelo agravamento da conduta, mas por constituir o meio mais eficaz para combater a violência inerente ao mundo das drogas.

Narcocídio

O projeto inclui na legislação um dispositivo para tipificar o “narcocídio”. O termo — que não era citado no projeto original de Jayme Campos — se refere aos crimes de lesão corporal ou morte praticados durante a cobrança de devedores do tráfico ou durante a disputa por territórios “com a intenção de garantir o êxito ou o proveito econômico do tráfico ou de preservar a continuidade dessa atividade”.

A pena prevista na proposta é de 20 a 30 anos de prisão e multa de 2 mil a 3 mil “dias-multa” (unidade usada pelo juiz para fixar o valor da multa). Se houver associação de duas ou mais pessoas para cometer esses crimes, as penas serão de 3 a 10 anos. Mas, se houver violência, as penas poderão chegar a 30 anos.

Mulas

Outra medida prevista no projeto é a inclusão da expressão “pequena quantidade de droga” no trecho da legislação que trata do crime de tráfico privilegiado. Essa medida trata das “mulas”, que são as pessoas que transportam as drogas; o projeto reduz de um sexto a dois terços a pena daqueles que têm bons antecedentes.

A ausência dessa expressão, argumenta Jayme Campos, tem gerado “dificuldades e dilemas” para os tribunais, pois “mulas” transportando centenas de quilos de drogas têm buscado a redução de pena.

Coação criminosa no tráfico

Atualmente, pode resultar em prisão de 3 a 10 anos os crimes de fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer maquinário ou instrumento para lidar com drogas.

Em seu parecer, Sergio Moro acrescentou a tipificação da coação criminosa no tráfico: empregar violência ou grave ameaça relacionada ao comércio de drogas, além de impedir a repressão ao tráfico, poderá gerar prisão de 4 a 10 anos. Se houver lesão corporal grave, a previsão será de prisão de 5 a 12 anos; se a lesão for gravíssima, de 7 a 18 anos; e, se houver morte, de 20 a 30 anos.

O texto determina que o processo e o julgamento do crime de coação no tráfico devem obedecer às disposições relativas ao procedimento comum dos crimes punidos com reclusão, da competência do juiz singular.

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) disse que concorda com a criação do tipo penal, mas apresentou algumas ressalvas, que não foram acolhidas por Moro.

— Eu sei que o que normalmente acontece na coação do tráfico é execução mesmo, é intencional a morte. E aí o animus não é a título de culpa, é a título de dolo — ponderou Contarato.

Contarato também argumentou que a competência do Tribunal do Juri é constitucional, e que nesse caso a decisão não deveria caber ao juiz singular.

Moro respondeu que há uma solicitação para que isso seja colocado em julgamento pelo juiz profissional, para que não haja qualquer represália aos membros do Tribunal do Júri pelo crime organizado.

Processo

O texto também faz ajustes no andamento da instrução criminal, especificando as possibilidades de rejeição liminar da denúncia e de absolvição sumária do réu.

Atualmente, a Lei de Drogas expressa que a União dará uma destinação aos produtos provenientes de perdimento por conta de crimes com drogas. O projeto deixa claro que os estados também poderão dar uma destinação a esses bens, caso o processo ocorra na Justiça Estadual.

De acordo com a proposta, a responsabilidade de destinar os bens apreendidos e não leiloados competirá à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, do Ministério da Justiça, no caso de bens perdidos em favor da União, e ao órgão estadual competente, no caso de bens perdidos em favor dos estados.

Foi acrescentada ainda emenda para que, quando a autorização judicial recair sobre veículos, embarcações ou aeronaves, o juiz ordenará a expedição de certificado provisório de registro e licenciamento em favor do órgão ao qual tenha deferido o uso ou custódia, ficando este livre do pagamento de multas e impostos.

Crimes hediondos

Sérgio Moro acrescentou uma emenda para alterar a Lei dos Crimes Hediondos. O objetivo é determinar que o novo crime a ser tipificado pelo projeto também seja considerado crime hediondo, “em virtude da gravidade das condutas ali previstas e da necessidade de punição e reprimenda estatal mais rigorosa”.

— Não há dúvida de que a Lei 11.343, de 2006 [Lei que representou um significativo avanço no tema, trazendo tipos mais adequados e penas mais justas às mais variadas condutas que, outrora, eram tratadas de forma similar. Contudo, em alguns pontos os critérios legais para a tipificação dos delitos e para aplicação da lei necessitam ser melhor definidos — afirmou o relator.

Fonte: Senado Federal

Fim da reeleição

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu parecer favorável para a PEC 12/2022, que acaba com a reeleição para os cargos do Executivo e fixa mandato de cinco anos. A proposta segue para o Plenário do Senado.

Fonte: Senado Federal

Vai à Câmara proposta que amplia proteção aos idosos

O Senado aprovou na terça-feira (20) a proposta de emenda à Constituição que permitie que estados e Distrito Federal também possam criar normas e leis de proteção aos idosos (PEC 81/2015). Agora essa PEC segue para análise na Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

Reforma tributária: na CCJ, especialistas sugerem padronização de processos

A falta de padronização dos processos administrativos relativos aos impostos criados pela reforma tributária foi uma das críticas dos especialistas que participaram, nesta terça-feira (20) de audiência pública na CCJ. A audiência foi a primeira das quatro previstas para debater o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que dá continuidade à regulamentação da reforma.

O projeto é o último estágio de um processo iniciado em 2023, com as discussões sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2019, que reorganizou o sistema de tributos sobre o consumo. O texto criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), com receita partilhada entre estados, DF e municípios; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal.

A reunião desta terça-feira teve com pauta as infrações, penalidades e encargos moratórios do novo IBS e também das regras sobre o processo administrativo tributário do imposto.

A audiência foi conduzida pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), a pedido do relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), que tinha outros compromissos. Ao justificar a impossibilidade de permanecer da reunião, Braga agradeceu a Mourão e lembrou a relevância do projeto que está em discussão.

— É um projeto extremamente importante, que conclui uma reforma esperada por muitos anos no Brasil e nós estamos, nesta fase, tratando exatamente da questão administrativa e da questão jurisdicional — disse o relator, ao lembrar que outros temas, como a questão federativa, ainda serão tratados nas audiências futuras.

Redução de contenciosos

Uma das preocupações com relação às novas regras previstas na reforma e nos projetos de regulamentação é a possibilidade de conflitos, já que a lavratura de autos de infração será feita por instâncias diferentes no caso do IBS (comitê gestor) e da CBS (Receita Federal).

A responsabilidade de efetivar a interpretação única entre os Fiscos estaduais, municipais e federal será de responsabilidade do Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, que atuará em conjunto com o Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias.

O diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária (Sert), Manoel Procópio, afirmou que o grande número de contenciosos tributários é justamente o que a reforma tributária procurou resolver. Ele citou como pontos resolvidos na reforma a regra da não cumulatividade plena, que permite que o tributo cobrado numa etapa seja compensado pelo tributo recolhido na etapa anterior, e a guerra fiscal.

— Tem até um estudo do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) — e dentro dos respondentes dessa pesquisa há vários advogados e servidores — que aponta que  um dos problemas principais é falta de uniformidade das normas tributárias. Isso gera muito problema, muito contencioso. Esse problema está sendo eliminado porque temos uma legislação nacionalmente uniforme e obviamente uma grande integração entre as administrações tributárias — explicou.

Simplificação

Para a advogada Susy Hoffmann, doutora em Direito Tributário, essa simplificação poderia ser maior. Ela criticou a diferença de ritos para os processos relativos à CBS e ao IBS, com multas e regras distintas. Na visão da especialista, ter um rito único permitiria que esses dois tributos pudessem, no futuro, ser julgados pelo mesmo tribunal.

— Se a emenda constitucional criou um IVA [Imposto sobre Valor Agregado] dual, com tributos distintos, mas com o mesmo fato gerador, será necessário prever fiscalizações separadas e julgamento administrativo separado? — questionou, ao apontar o tamanho da estrutura de julgamento prevista no projeto, que, segundo ela pode chegar a um total de 774 julgadores.

A advogada também criticou a falta de exigência de qualificação técnica para a seleção dos julgadores do comitê, que, na sua visão vai ser feita por indicação política e pode transformar o colegiado em um “cabide de empregos”.

Na mesma linha, a diretora-executiva do Grupo de Estudos Tributários Aplicados (Getap), Zabeta Macarini, criticou a existência de dois regramentos distintos para o IBS e a CBS. O Getap sugere a unificação e a padronização dos processos administrativos.

Para o auditor fiscal Fabricio das Neves Dameda, representante da Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP), a reforma já trouxe um ganho na questão da uniformidade. Ele comparou o que acontece com a CBS e o IBS à situação de crimes, por exemplo, que são previstos em um só Código Penal, mas julgados por diferentes instâncias (Justiça Federal ou Justiça estadual, dependendo das circunstâncias).

— A uniformidade não está nas pessoas e nas estruturas que interpretam, a uniformidade está na regra que serve de base para essa interpretação e isso esse Congresso Nacional fez de forma magistral com a reforma tributária. Eram 27 legislações de ICMS, talvez 4000 de ISS, e hoje nós temos uma única regra. Isso gera uniformidade então não faz sentido sentir essa preocupação — argumentou.

Penalidades

O excesso de penalidades do texto também recebeu críticas de entidades que participaram do debate, como o Getap e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O projeto traz uma lista de infrações relativas ao IBS e as penalidades que podem ser aplicadas. As infrações podem ser relacionadas ao descumprimento da obrigação principal, ou seja, pagar os tributos, ou ao descumprimento de obrigações acessórias, como, por exemplo, deixar de fazer inscrição no cadastro de contribuintes do IBS e deixar de entregar informações necessárias à apuração do imposto.

As multas, no caso das obrigações acessórias. São cobradas em porcentagem do IBS devido ou da operação e, mesmo acumuladas, não podem ultrapassar 100% do IBS devido ou 10% do valor da operação. No caso das obrigações principais, as penalidades podem chegar a 75% do valor não declarado ou não recolhido.

— Com relação à multa e a essa cultura de penalizar, vários especialista já vinham comentando isso, que o PLP 108 traz uma série de multas e obrigações extremamente pesadas pelo contribuinte. (…)  Vocês acham que em vez de trabalhar pela conformidade e cooperação, o PLP 108 mantém uma cultura de criminalização e penalização do contribuinte? — questionou o senador Izalci Lucas (PL-DF), que disse considerar algumas multas exorbitantes.

Representante da CNI na audiência, Mario Sergio Telles afirmou que uma preocupação comum entre os contribuintes do setor industrial é com a possibilidade de fiscalizações de diferentes entes federados ao mesmo tempo sobre o mesmo fato.

— Se eu pudesse deixar apenas uma mensagem, eu diria que é preciso vedar a realização de fiscalizações concomitantes e concorrentes em  determinados períodos sobre o mesmo contribuinte. É preciso estruturar um Sistema Nacional de Fiscalização para que se determine qual dos entes, principalmente no caso de estados e municípios, será o titular ou cotitular da fiscalização.

Redução

A CNI também sugere a redução da quantidade de infrações previstas, de 37 para cinco e a adequação das penalidades à gravidade de conduta, e a participação de representantes dos contribuintes no comitê de harmonização.

O auditor fiscal Ricardo Luiz Oliveira de Souza, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), afirmou que os diversos tipos infracionais previstos no projeto  (tipicidade fechada) trazem mais segurança para o contribuinte e deixam o texto menos subjetivo, porque não deixam abertas as condutas para o enquadramento, como seria o caso se houvesse o agrupamento de várias condutas em apenas um tipo infracional.

— Na tipicidade aberta, o auditor fiscal que eventualmente não esteja devidamente instruído, e pode ser que aconteça em algum lugar, ele pode enquadrar qualquer conduta naquele tipo infracional. Na tipicidade fechada, há a descrição, ela precisa do tipo infracional, e o auditor fiscal tem que comprovar que o contribuinte incorre naquela conduta fielmente, conforme descrita. Isso é tipicidade fechada, ou seja, ela traz mais segurança jurídica para o contribuinte.

Ainda assim, ele afirmou que estados, municípios e a União estão reunidos na construção de uma proposta de consenso das administrações tributárias estaduais e municipais e da Receita Federal para tentar agrupar as infrações correlatas e rever a dosimetria das penas.

— Não obstante nós estarmos reunindo estados, municípios e a Receita Federal, construindo uma proposta que a gente chama de proposta de consenso das administrações tributárias dos estados unidos e da Receita Federal, que tem o esforço de agrupamento dos tipos dos tipos infracionais correlatos a revisão da dosimetria das penas.

Competências

Durante a audiência, procuradores de estados e municípios, e representantes do fisco discordaram sobre a participação dos procuradores no âmbito do comitê gestor do IBS.

Pelas regras, os julgadores das disputas entre fisco e contribuintes devem pertencer a carreira que tenha competência legal para realizar o lançamento tributário (função de auditores fiscais) ou de fazer o julgamento administrativo tributário (quando houver previsão legal ou regulamentar específica). Os procuradores dizem que estão sendo excluídos dessas funções.

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Prata Braga, essa regra viola a Constituição, que atribui às procuradorias a representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados, o que pode gerar judicialização.

A presidente da Associação Nacional das Procuradoras e dos Procuradores Municipais (ANPM), Anne Karole de Britto, defendeu a inclusão dos procuradores municipais nas decisões do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para ela, é preciso, no mínimo, que as procuradorias sejam ouvidas nos processos, para dar o parecer jurídico.

Representantes do fisco discordaram. O presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco), Francelino Valença, e o auditor fiscal Miqueas Liborio de Jesus, que representou a Confederação Nacional de Municípios (CNM) na audiência, ressaltaram que as duas carreiras têm competências muito distintas e definidas. Para Valença, os procuradores não fazem parte da administração tributária e incluí-los nessa instância seria uma invasão de competência.

Também participaram da audiência o representante da Receita Federal, Fernando Mombelli, e a presidente da Associação dos Conselheiros Representantes dos Contribuintes no Carf (Aconcarf), Ana Claudia Borges de Oliveira.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto criminaliza ataques contra religiosos nas redes sociais

A Câmara dos Deputados discute a proposta

O Projeto de Lei 855/25 tipifica o crime de ataques contra religiosos nas redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem promover ou realizar ataques em massa contra líderes religiosos ou fiéis, por meio das redes sociais, com o objetivo de incitar ódio, intolerância, violência, difamação e ameaça à integridade moral ou física.

Se os ataques forem realizados por grupo organizado ou com métodos que dificultem a identificação dos autores, a pena será aumentada de um terço até a metade.

Se do crime resultar dano psicológico grave à vítima ou induzimento ao suicídio, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Lacuna legislativa

Autor do projeto, o Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que atualmente o Código Penal prevê sanções para crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação.

“No entanto, a legislação não contempla a gravidade e a abrangência dos ataques organizados em ambiente digital, que se tornam ainda mais lesivos devido à velocidade e ao impacto da disseminação em redes sociais”, avalia. Segundo o parlamentar, a proposta altera o código para preencher essa lacuna.

Condutas criminalizadas

O texto considera ataques contra religiosos as seguintes condutas realizadas por meio das redes sociais:

  • ameaças diretas ou veladas à integridade física ou moral de líderes religiosos e seus seguidores;
  • campanhas de difamação ou calúnia contra a honra de líderes religiosos ou fiéis, com a intenção de descredibilizá-los ou incitar outras pessoas a agir contra eles;
  • assédio coletivo sistemático, por meio de insultos reiterados, ofensas e perseguições dirigidas a líderes religiosos ou seus seguidores;
  • manipulação de informações ou divulgação de conteúdos falsos com o propósito de incitar violência ou ódio contra determinada crença ou grupo religioso;
  • criação ou disseminação de conteúdos digitais destinados a ridicularizar, menosprezar ou incentivar a discriminação contra práticas religiosas.

Próximos passos

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para projeto que proíbe desconto automático para sindicatos em aposentadorias pagas pelo INSS

Proposta deverá ser votada na semana que vem

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 1846/25, que proíbe o desconto automático de mensalidades de associações e sindicatos nos proventos pagos pelo INSS. Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Segundo o presidente da Casa, Hugo Motta, o mérito do projeto será analisado apenas na próxima semana, pois o projeto de lei sobre o reajuste de servidores do Executivo (PL 1466/25) tranca a pauta.

Hugo Motta afirmou que deverão ser juntados todos os projetos sobre combate a fraudes no INSS. “É uma pauta do nosso País, que nos une, e espero contar com o apoio dos partidos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados


Superior Tribunal de Justiça

Hipoteca posterior prevalece sobre promessa de compra e venda de imóvel comercial sem registro

Diante da ausência de registro público da promessa de compra e venda de um imóvel comercial, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora determinada em cumprimento de sentença movido por uma imobiliária – terceira de boa-fé que recebeu a propriedade como garantia real.

De acordo com o processo, a compradora do imóvel opôs embargos contra a imobiliária alegando que, juntamente com o ex-cônjuge, adquiriu o imóvel comercial em 2007. A transação foi formalizada por contrato particular de promessa de compra e venda. Contudo, em 2018, ao consultar o registro de imóveis, ela verificou que havia uma hipoteca na propriedade em favor da imobiliária, feita em 2009, pois fora dada em garantia pela antiga proprietária.

O juízo de primeiro grau acolheu os embargos, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) considerou que a hipoteca posterior deveria prevalecer sobre o contrato de promessa de compra e venda não registrado.

Hipoteca sobre imóvel comercial e residencial

Segundo o relator do recurso na Quarta Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, não se aplica ao caso a Súmula 308 do STJ, pois o enunciado se refere aos contratos submetidos ao Sistema Financeiro de Habitação, em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial.

O ministro lembrou que ambas as turmas de direito privado do tribunal entendem que, mesmo nos imóveis comerciais, “a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financiador em data posterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia em relação ao promissário comprador”.

Entretanto, ele ressaltou que, nos julgamentos em que foi adotado esse entendimento, não se examinou a falta de registro público da promessa de compra e venda realizada antes da hipoteca, como no presente caso.

Direito real do promitente comprador só se aperfeiçoa perante terceiros com o registro

Na sua avaliação, a ausência de registro é o ponto central da controvérsia, uma vez que, para o STJ, a propriedade do imóvel só se transfere com esse procedimento.

“Antes desse registro, existe apenas um direito pessoal ou obrigacional entre as partes que celebraram o negócio jurídico de promessa de compra e venda. Somente com o registro é que se cria um direito oponível a terceiros (efeito erga omnes) em relação à transferência do domínio do imóvel”, disse.

De acordo com Antonio Carlos Ferreira, o direito real do promitente comprador apenas se aperfeiçoa perante terceiros de boa-fé com o regular registro do contrato público ou particular no tabelionato de imóveis.

Para o relator, a boa-fé da imobiliária é fato incontroverso, pois ela não tinha como saber que o imóvel não pertencia mais à devedora. A promessa de compra e venda, explicou, vincula as partes contratantes, mas a falta de registro torna o contrato ineficaz perante terceiros de boa-fé.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.05.2025

PORTARIA MEC 381, DE 20 DE MAIO DE 2025 – Dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.


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