GENJURÍDICO
Informativo_(18)

32

Ínicio

>

Legislação Federal

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Regras de Inelegibilidade e outras notícias – 21.08.2024

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

DESRESPEITO À ORDEM DO INTERROGATÓRIO DO RÉU

DIGNIDADE SEXUAL

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

FEMINICÍDIO

MORTE DE SEGURADO

PENSÃO

REFORMA TRIBUTÁRIA

REGRAS DE INELEGIBILIDADE

REGULAMENTO GERAL DO ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB

GEN Jurídico

GEN Jurídico

21/08/2024

INFORMATIVO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL – 21.08.2024

Destaque Legislativo:

Aprovado na CCJ projeto que muda regras de inelegibilidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (21) o projeto de lei complementar (PLP) 192/2023, que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade. O texto da Câmara dos Deputados recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) e segue para o Plenário em regime de urgência.

Pela legislação em vigor, o político que se torna inelegível fica impedido de se candidatar. Ele não pode concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes ao término da legislatura. Uma legislatura é caracterizada pelo período de quatro ou oito anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.

A proposta muda a Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar 64, de 1990). O PLP 192/2023, da deputada Dani Cunha (União-RJ), determina que o período de inelegibilidade passe a ser único: oito anos contados a partir de um dos seguintes eventos:

  • data da decisão que decretar a perda do mandato;
  • data da eleição na qual ocorreu prática abusiva;
  • data da condenação por órgão colegiado; ou
  • data da renúncia ao cargo eletivo.

Desigualdade

Caso o projeto seja sancionado como lei, as novas regras têm aplicação imediata, inclusive para condenações pré-existentes. Para Weverton, a proposta aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere objetividade e segurança jurídica ao fixar o início e o final da contagem de inelegibilidades.

— Principalmente, a alteração pertinente ao prazo de duração da inelegibilidade, aqui igualado e limitado em todas as hipóteses para coibir distorções que hoje ocorrem, em que um detentor de mandato sofre pena determinada, e suas implicações sobre inelegibilidade incidem de forma desigual, e assim, afrontam o princípio constitucional da isonomia — justificou.

Segundo o relator, o projeto tenta corrigir uma desigualdade. Como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem um mandato mais longo do que os de deputados, por exemplo

Repercussão

O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), elogiou a aprovação do PLP 192/2023.

— Temos não poucos casos concretos no Brasil em que uma pessoa fica 10, 20, 30 anos condenada sem poder exercer a atividade política. Isso talvez esteja tirando da politica muitos homens e mulheres que gostariam de colaborar. É natural que se tenha um prazo razoável para que a pessoa possa cumprir essa pena, e não um prazo indeterminado, sem data para conclusão — disse.

O senador Izalci Lucas (PL-DF) defendeu a aprovação da matéria.

— Não podemos aceitar uma inelegibilidade perpétua. Isso não tem sentido. Quem tem que avaliar é o eleitor. Não somos nós que vamos perpetuar a inelegibilidade de ninguém — afirmou.

Para o senador Dr. Hiran (PP-RR), a inelegibilidade deve aplicada com “muita parcimônia”.

— Não podemos condenar um político à morte política. É a mesma coisa de cassar o diploma de um médico. A gente tem que ter muita parcimônia, muito cuidado. Conheço vários exemplos no meu estado de ex-prefeitos que estão há 15, 20 anos inelegíveis. Isso é muito grave. Devemos estabelecer um limite baseado no bom senso — disse.

Abuso de poder

No caso de condenação pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político ou econômico, o projeto prevê que o candidato ficará inelegível quando houver cassação do mandato, diploma ou registro, o que não é exigido atualmente. O projeto fixa um limite máximo de 12 anos para condenações por inelegibilidade, mesmo por condenações sucessivas em processos diferentes.

Afastamento da inelegibilidade

De acordo com o texto, as condições de elegibilidade devem ser analisadas no registro da candidatura. Mas a Justiça Eleitoral pode reconhecer novas alterações jurídicas ou fatos posteriores que afastem ou anulem a inelegibilidade, se ocorridas até a data da diplomação. Pela regra atual, entende-se que qualquer mudança após o registro pode afastar a inelegibilidade.

Para Weverton, o entendimento atual frustra a segurança jurídica e a soberania popular. Isso porque existe a possibilidade de alteração no quadro de eleitos pela manifestação popular, mesmo depois de a Justiça Eleitoral reconhecer o resultado da eleição. O relator sugere que seja revogado dispositivo na Lei das Eleições (Lei 9.504, de 1997) que trata do mesmo tema.

Emendas

Foram apresentadas 12 emendas ao projeto na comissão, todas rejeitadas pelo relator. Uma delas sugeria a obrigatoriedade de que magistrados, membros do Ministério Público, servidores integrantes de guardas municipais e polícias civis se afastassem do cargo quatro anos antes das eleições. Segundo Weverton, o acatamento da emenda faria com que o projeto voltasse à Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal

 Notícias

Senado Federal

Transição para fim da desoneração da folha de pagamento segue para a Câmara

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (20), o substitutivo do senador Jaques Wagner (PT-BA) ao projeto que trata do regime de transição para o fim da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. O PL 1.847/2024, do senador licenciado Efraim Filho (PB), atende a acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre a Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027. A matéria segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.

Conforme o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá duração de três anos (2025 a 2027). O gradualismo da transição proposto por Efraim é uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos. O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.

O projeto também reduz, gradualmente, durante o período de transição, o adicional de 1% sobre a Cofins-Importação instituído em função da desoneração da folha de pagamento. Ele será reduzido para 0,8% em 2025 e para 0,6% no ano seguinte. Já em 2027, ele será de 0,4%.

Para Jaques Wagner, relator da matéria, o projeto é importante para o equilíbrio fiscal do país. O senador elogiou os esforços na busca de um consenso em torno das regras de transição. Também disse que o projeto concretiza o acordo alcançado entre os Poderes Executivo e Legislativo para a instituição de um regime de transição com as devidas medidas compensatórias.

Na visão do relator, “é fato notório que tal política de desoneração não atingiu de forma satisfatória os efeitos sobre o mercado de trabalho que dela eram esperados”. Além disso, Jaques Wagner registrou em seu relatório que o governo federal está realizando um substancial esforço para a preservação do equilíbrio fiscal, o que demanda uma racionalização dos benefícios tributários concedidos.

— Não há estudos que comprovem que a desoneração gere emprego. O que gera emprego é o crescimento da economia e dinheiro na mão do povo — declarou ele no Plenário do Senado.

Acordo

A questão da reoneração da folha de pagamento chegou a ser judicializada pelo governo. O Supremo Tribunal Federal (STF) deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso Nacional e o Executivo buscassem um acordo sobre a desoneração. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação da matéria no Plenário da Casa.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, elogiou o acordo em torno do projeto. Ele disse que, se o conjunto de medidas de compensação não for suficiente, o Senado não se furtará a rever sua posição, de modo a favorecer outras medidas que colaborem para o equilíbrio fiscal. Para Pacheco, a desoneração tem um viés social, já que, ressaltou ele, os 17 setores beneficiados são os que mais geram empregos no país. Ele parabenizou o relator e o autor da matéria.

— Agradeço a todos pela dedicação a essa matéria ao longo destes meses — registrou o presidente.

Na justificativa do projeto, Efraim Filho afirma que o diálogo entre os Poderes permitiu alcançar um denominador comum que confere previsibilidade e segurança ao setor privado neste ano de 2024 e, ao mesmo tempo, ajusta a transição de acordo com as expectativas financeiro-orçamentárias do Poder Executivo.

O suplente de Efraim, senador André Amaral (União-PB), elogiou o autor da matéria. Segundo Amaral, a desoneração é importante para a geração de emprego e para o desenvolvimento do país. Ele defendeu a aprovação da matéria, destacando o que considera uma transição suave, prevista na proposta, entre os anos de 2025 e 2027.

O senador Omar Aziz (PSD-AM) disse que a desoneração não garantiu emprego para ninguém. Segundo ele, se a economia está bem, há geração de emprego. Omar afirmou que a maioria das grandes indústrias beneficiadas não são brasileiras; são multinacionais que vêm ao país visando aos mais de 200 milhões de consumidores.

— É a economia que gera emprego. [A desoneração] foi um acordo que foi feito. Não dá para vir com esse discursinho de que se vai gerar emprego por conta da desoneração. O que gera emprego é a economia, que graças a Deus está indo bem — argumentou ele.

Dois senadores da oposição manifestaram voto contrário à matéria. O senador Magno Malta (PL-ES) fez várias críticas ao governo e defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ministro Paulo Guedes. Ele declarou que durante a pandemia “ninguém passou fome”. Na mesma linha, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) criticou o governo por ter recorrido ao STF — o que seria, em sua visão, um desrespeito ao Parlamento.

— Aprovar esse projeto hoje é transformar o Congresso em um subpoder — declarou o senador.

Emendas e destaques

Jaques Wagner rejeitou 12 das 13 emendas apresentadas em Plenário. As sugestões dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) e Angelo Coronel (PSD-BA), por exemplo, pretendiam fixar em 8% a contribuição previdenciária dos municípios até o fim deste ano, prevendo um novo projeto para tratar da reoneração a partir de 2025.

O relator argumentou que seu substitutivo já traz uma solução dialogada para a desoneração da folha dos municípios. Pelo projeto, a retomada da contribuição previdenciária dos municípios com população inferior a 156 mil habitantes também será escalonada. Até o fim deste ano, será de 8%. No ano que vem, o percentual será de 12%. Em 2026 será de 16%, chegando aos 20% em 2027, no fim do período de transição.

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou emendas para alterar as regras sobre acordos para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e também para a cobrança de multas. Apesar de elogiar a iniciativa do colega, Jaques Wagner não acabou as emendas e manteve o texto do seu substitutivo.

Por outro lado, o relator acatou parcialmente a sugestão do senador Laércio Oliveira (PP-SE) sobre a negociação de créditos com autarquias e fundações públicas.

O líder da oposição no Senado, Marcos Rogério (PL-RO), declarou que o projeto tem muitos pontos controversos. Ele criticou, por exemplo, a previsão do aumento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos juros sobre capital próprio, que subiria de 15% para 20%. Marcos Rogério lembrou que a medida só vai entrar em vigor no ano que vem, caso o Congresso aprove o texto, quando outro Orçamento estará em vigor.

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) sugeriu que o texto deixe claro que a majoração será feita apenas no período de transição. Na negociação em Plenário, Jaques Wagner acatou o destaque pela retirada desse item.  

Compensação

A demora na votação da matéria ocorreu devido ao impasse entre governo e Congresso para encontrar medidas de compensação pela desoneração da folha de pagamento até 2026. O relator informou que, depois de muitas reuniões, foi possível chegar a um conjunto de medidas para compensação da renúncia. Essas medidas foram incorporadas ao projeto — razão pela qual Jaques Wagner apresentou um substitutivo.

Estas são, entre outras, algumas das medidas do projeto para compensar a renúncia com a desoneração:

  • atualização do valor de bens imóveis junto à Receita Federal;
  • aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com as autarquias e fundações públicas federais;
  • medidas de combate à fraude e a abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rígidas nos benefícios do INSS;
  • instituição do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária, para declaração voluntária de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, mantidos no Brasil ou no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país.

O projeto ainda estabelece que, durante o período de transição, a empresa que optar por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverá se comprometer a manter em seus quadros funcionais, ao longo de cada ano-calendário, quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado na média do ano-calendário imediatamente anterior. O percentual foi alcançado em uma negociação entre o senador Castellar Neto (PP-MG) e o relator.

Doação

O projeto aprovado nesta terça-feira no Senado tramitava em conjunto com o PL 4.719/2020, que estabelece a isenção de tributos federais para a doação de medicamentos à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, às Santas Casas de Misericórdia, à Cruz Vermelha Brasileira e a entidades beneficentes certificadas. Para Jaques Wagner, porém, a matéria será mais bem instruída e apreciada se sua tramitação ocorra de forma autônoma. Com a separação, o PL 4.719/2020 irá iniciar sua tramitação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Fonte:Senado Federal

Reforma tributária encarece ultraprocessados e barateia medicamentos

Os alimentos processados e ultraprocessados, considerados prejudiciais para a saúde, pagarão mais tributo. O aumento será uma das consequências da primeira fase da reforma tributária, que alterou o regime de tributação sobre o consumo e está em fase de regulamentação por meio do PLP 68/2024.

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizou uma audiência pública nesta terça-feira (20) para debater com especialistas e representantes do governo a reforma tributária e seus impactos para a saúde. O requerimento foi apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a reunião.

— É possível, através da reforma tributária, promover uma alimentação saudável a partir da cesta básica e da desoneração de alimentos essenciais, tornando-os mais acessíveis. É possível também desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde, como o tabaco e as bebidas alcoólicas, por meio do imposto seletivo, e ainda vincular os recursos arrecadados ao financiamento do SUS — explicou a senadora logo no início da sessão.

Representante do Banco Mundial, Courtney Ivins, afirmou que as doenças não transmissíveis são responsáveis por 75% das mortes no Brasil, havendo uma forte associação com o padrão alimentar. 

— Existe uma ampla evidência de que os ultraprocessados estão associados à obesidade, aumentos no risco de mortalidade precoce, doenças cardiovasculares, hipertensão e câncer, entre outras — disse a especialista em nutrição e saúde. 

Os técnicos do Banco Mundial estimaram o aumento de preço de 20% sobre produtos processados e ultraprocessados. Isso traria vantagens para as camadas de baixa renda, que seriam incentivadas a ter um consumo mais saudável, aumentando os anos de vida e reduzindo os gastos médicos. 

Medicamentos e Cesta Básica

O Secretário Extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, explicou que o novo modelo reduziu em 60% a alíquota dos produtos e serviços de saúde. 

— Os medicamentos vão ter uma redução significativa de tributação. No projeto aprovado pela Câmara a redução é ainda maior. Alguns vão ficar com alíquota zero, basicamente farmácia popular e algumas categorias como medicamentos oncológicos. 

Ele também informou que os alimentos da cesta básica continuarão com alíquota zero. Aqueles nocivos à saúde e ao meio ambiente terão alíquotas mais altas, com exceção da margarina, um ultraprocessado que continuará na cesta básica. 

— Todos os produtos hortifrutigranjeiros, quer dizer hortaliças, verduras, legumes, frutas e ovos, todos eles já estavam, pela emenda constitucional, na alíquota zero. E optou-se, nas demais partes da cesta, por alocar aquele que tinha o consumo mais concentrado nas famílias de baixa renda, mas predominantemente consumo de produtos in natura e minimamente processados, dentro da alíquota zero.

A representante da organização não governamental ACT Promoção da Saúde, Mônica Andreis, afirmou que a instituição apoia a reforma tributária por aumentar impostos sobre tabaco, álcool e bebidas açucaradas, além de defender maiores tributos para outros ultraprocessados. Segundo ela, o tratamento dos casos de câncer associados ao consumo de álcool custou R$ 1,7 bilhão ao Sistema Único de Saúde (SUS), em 2018. 

— Essa reforma tributária tem um potencial extremamente importante de mudar a configuração do que a gente busca para a população brasileira. Essas medidas vão trazer uma redução de consumo, um desestímulo ao consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente, ao mesmo tempo que podem estimular o consumo de produtos mais saudáveis — avaliou.

Fonte: Senado Federal

Câmara dos Deputados

Comissão aprova pensão para vítima de tentativa de feminicídio com incapacidade permanente

Benefício estará condicionado à realização de perícia; projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5466/23, que institui pensão especial de um salário mínimo para a mulher vítima de tentativa de feminicídio em situação de insuficiência econômica, quando do crime resultar incapacidade permanente para o trabalho.

Pela proposta, se da tentativa de feminicídio resultar a incapacidade permanente e a vítima tiver renda familiar mensal de 1/4 do salário mínimo ou menos por pessoa, ela terá direito à pensão enquanto durar a incapacidade. A pensão não prejudicará o dever de o agressor indenizar a vítima e sua família.

A concessão do benefício estará condicionada à realização de perícia médica e cessará se a beneficiária recuperar a capacidade de trabalhar.

Apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o projeto altera a Lei 14.717/23, que institui pensão especial aos órfãos das vítimas de feminicídio menores de 18 anos.

A relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), defendeu a aprovação do texto. “Consideramos necessária a extensão do direito à pensão especial prevista na lei para as mulheres vítimas de tentativa do crime de feminicídio em situação de insuficiência econômica, sem prejuízo do dever de o agressor indenizar a vítima e sua família”, afirmou.  

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado. 

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que pune quem submeter criança a atividade artística que fira sua dignidade sexual

Pena prevista é de prisão por até três anos; a proposta segue em análise na Câmara dos Deputados

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna crime submeter ou permitir que criança ou adolescente participe de qualquer tipo de representação visual ou audiovisual de cena de sexo explícito ou pornográfico que fira a sua dignidade sexual. 

Pelo texto, a medida será inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente e valerá para fotografias, produções cinematográficas, televisivas, teatrais e de dança, por exemplo.

A pena prevista é de reclusão de um a três anos mais multa, e deverá ser aplicada mesmo que a cena se dê de forma implícita, subliminar ou simulada. A penalidade também deverá ser aplicada a quem vende, expõe à venda, disponibiliza, distribui, publica, divulga, adquire, possui ou armazena o material com esse teor.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), ao Projeto de Lei 633/22, da deputada Chris Tonietto (PL-RJ) e outros, e ao apensado (PL 1183/22). 

“Os projetos trouxeram uma preocupação extremamente válida no tocante a condutas perniciosas que atentam contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, mas não se enquadram nos tipos penais existentes”, avaliou Pastor Eurico.

O relator agregou ao texto dispositivo vinculando a aprovação de projetos culturais e artísticos e os incentivos fiscais para essas iniciativas à observância do princípio da proteção integral da criança e do adolescente estabelecido na Constituição Federal.

O substitutivo insere essas medidas na Lei 8.313/91, que trata do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), e na Lei 8.685/93, que cria mecanismos de fomento à atividade audiovisual.

Próximos passos

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado também no Senado.

Fonte:Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que obriga seguradora a notificar beneficiário de apólice sobre morte de segurado

A Câmara dos Deputados continua analisando a proposta

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que obriga empresas seguradoras a notificar os beneficiários de valores previstos em contrato em 30 dias após tomarem conhecimento da morte do segurado.

O texto aprovado altera ainda o Código Civil para estabelecer que o prazo de um ano para o beneficiário solicitar os valores do seguro de vida ou de título de capitalização só começa a contar após ele ser notificado da morte do segurado.

Foi aprovado o texto do relator, deputado Allan Garcês (PP-MA), que reuniu sugestões do Projeto de Lei 2138/21, do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), e de outros dois projetos apensados.

O relator concordou com a ideia principal das propostas, que é notificar o beneficiário em caso de morte do segurado. “É comum que os familiares fiquem sabendo da informação de que parentes falecidos tinham direito a receber indenizações, mas, em razão do curto prazo de um ano para reivindicarem esse direito, muitos não conseguem receber a indenização das seguradoras”, disse o relator.

Sistema unificado

O novo texto prevê que um consórcio formado por seguradoras de vida e sociedades de capitalização crie o Sistema de Informações sobre Seguros de Vida e Títulos de Capitalização, para centralizar informações sobre apólices, segurados e beneficiários das indenizações contratadas. O objetivo é facilitar o acesso dos beneficiários de seguros a informações sobre seus direitos.

Por fim, a proposta exige que as seguradoras informem o contratante, no ato da aquisição do seguro ou título, sobre a importância de se manter atualizados os dados do beneficiário ou, na ausência dele, dos familiares cadastrados.

A proposta altera também o Decreto-lei 73/66.

Próximos passos

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte:Câmara dos Deputados

Supremo Tribunal Federal

Pacto pela transformação ecológica será assinado nesta quarta entre os Três Poderes

Objetivo é que Executivo, Judiciário e Legislativo atuem de forma harmoniosa e integrada a partir de medidas no âmbito de suas competências.

Um compromisso entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de atuar, de maneira harmoniosa e integrada, para promover a transformação ecológica, a partir de medidas legislativas, administrativas e judiciais será assinado nesta quarta-feira (21), em cerimônia a ser realizada no Palácio do Planalto, às 14h.

O Pacto pela Transformação Ecológica marca a primeira vez que os três Poderes do Estado brasileiro se unem em torno da agenda ambiental e climática para definir um novo rumo de desenvolvimento econômico para o país. O Pacto irá fortalecer a posição do Brasil no cenário internacional como protagonista global no campo da segurança ambiental, climática e alimentar, considerando nossa biodiversidade, recursos naturais e produção agrícola.

O documento será assinado pelos presidentes da República, Luiz Inácio Lula da Silva; do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso; do Senado, senador Rodrigo Pacheco; e da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira.

Os objetivos do Pacto são: a) sustentabilidade ecológica; b) desenvolvimento econômico sustentável; c) justiça social, ambiental e climática; d) considerações dos direitos das crianças e gerações futuras; e) resiliência a eventos climáticos extremos.

As ações estão divididas em três eixos: ordenamento territorial e fundiário (Eixo I), transição energética (Eixo II) e desenvolvimento sustentável com justiça social, ambiental e climática (Eixo III). Há 26 medidas detalhadas no anexo e há previsão de um comitê gestor conjunto, que será responsável pelo acompanhamento da implementação de cada uma das ações.

O que é transformação ecológica?

A transformação ecológica é uma mudança nos paradigmas econômicos, tecnológicos e culturais em prol do desenvolvimento a partir de relações sustentáveis com a natureza e seus biomas, de forma a possibilitar a geração de riqueza e sua distribuição justa e compartilhada, com melhoria na qualidade de vida das gerações presentes e futuras.

Transformação é maior que transição. Não é apenas uma transição de um setor (como energético). A transformação demarca a profundidade e a urgência da mudança.

Ecológico é mais que ambiental. Não é apenas um plano ambiental, e sim a proposta de mudança do modelo de desenvolvimento econômico. Superação do paradigma ambiental para o paradigma ecológico – ideia de sinergia e interconexão com os grandes desafios sociais e econômicos do país.

Cinco principais medidas do pacto

  1. O Poder Legislativo irá priorizar projetos de lei relacionados aos temas do pacto, como a aprovação do marco legal do mercado de carbono, da produção de energia eólica no mar e dos biocombustíveis;
  2. O Poder Judiciário irá adotar medidas para agilizar demandas judiciais que envolvam a temática ambiental, fundiária e climática, inclusive com a definição de metas e protocolos do Conselho Nacional de Justiça;
  3. O Poder Executivo irá ampliar o financiamento e reduzir o custo do crédito para setores, projetos e práticas sustentáveis;
  4. O Poder Executivo e o Poder Judiciário irão, conjuntamente, integrar bancos de dados imobiliários, ambientais, cadastrais e fiscais, com dados georreferenciados, para garantir segurança jurídica sobre a titularidade das terras públicas e privadas no país e destravar investimentos.
  5. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário irão adotar medidas de gestão para reduzir os impactos diretos de suas atividades sobre o meio ambiente, como licitações sustentáveis, redução de demanda por recursos naturais, eficiência energética e destinação adequada de resíduos.

Fonte:Supremo Tribunal Federal

Superior Tribunal de Justiça

Nulidade por desrespeito à ordem do interrogatório do réu pode ser apontada até as alegações finais

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao discutir a aplicação do Tema Repetitivo 1.114, esclareceu que a nulidade decorrente da inobservância do interrogatório do réu como último ato da fase de instrução pode ser suscitada até o momento das alegações finais, nos termos do artigo 571, incisos I e II, do Código de Processo Penal (CPP).

O colegiado afastou, assim, a interpretação de que, ao fixar a tese repetitiva, a seção de direito criminal teria definido que a nulidade deveria ser arguida no momento do interrogatório ou, no máximo, até a primeira oportunidade após a defesa ter ciência da inversão da ordem das oitivas.

No voto que prevaleceu na Terceira Seção, o ministro Sebastião Reis Junior comentou que a publicação do inteiro teor do julgamento do Tema 1.114 pode ter dado margem à conclusão de que teria ficado vencida a posição segundo a qual a nulidade relativa à ordem do interrogatório deve ser apontada até as alegações finais.

CPP prevê que nulidades da fase de instrução sejam apontadas até as alegações finais

Na verdade – afirmou o ministro –, o entendimento unânime foi no sentido de que, se o CPP define que as nulidades da fase de instrução podem ser arguidas até as alegações finais, a mesma compreensão deve ser aplicada no caso de apontamento da defesa sobre a inversão indevida da ordem dos interrogatórios.

“Não obstante o equívoco verificado, é certo que o fato de o voto condutor ou mesmo a ementa sugerir algo distinto do que foi efetivamente decidido não altera o resultado do julgamento efetivamente proclamado, nem firma a necessidade de retificação do resultado, inclusive porque a tese estabelecida é bastante clara no sentido de que a nulidade pode ser suscitada até as alegações finais, na medida em que refere à disposição contida no artigo 571, I e II, do CPP”, concluiu.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É possível o controle judicial do pagamento de obrigação contratual de verba alimentar a pastor jubilado

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o reconhecimento de obrigação de natureza contratual de pagar verba de natureza alimentar (côngrua) a ministro de confissão religiosa inativo não configura interferência indevida do poder público no funcionamento da organização religiosa. Segundo o colegiado, a autonomia das entidades religiosas não é absoluta, estando sua liberdade de funcionamento sujeita a reexame pelo Judiciário da compatibilidade de seus atos com regulamentos internos e com a lei.

No caso dos autos, o filho de um pastor ajuizou uma ação contra uma igreja cobrando o recebimento de diferenças devidas ao seu falecido pai, a título de côngrua de jubilação. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu provimento à apelação para julgar parcialmente procedente o pedido formulado na inicial.

Em recurso ao STJ, a igreja alegou que o poder público estaria interferindo em seu funcionamento ao obrigá-la a reconhecer uma obrigação de pagamento de caráter moral, no qual o vínculo decorreria apenas de uma predisposição especial a pregar a palavra de Deus, sem que isso conceda aos pastores qualquer direito a remuneração. Sustentou, também, que a côngrua não possui caráter remuneratório ou de benefício de aposentadoria tal como definido na legislação previdenciária, não podendo ser imposta já que não existe previsão legal de pagamento de côngrua a filho de pastor falecido.

Natureza contratual da côngrua fica evidente quando certos elementos estão presentes

A ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que côngrua, remuneração destinada aos ministros religiosos, tem uma história que reflete não apenas mudanças legais, mas também transformações sociais e morais ao longo do tempo.

A relatora apontou que, inicialmente durante o período imperial brasileiro, a côngrua era essencialmente uma obrigação tributária, sustentada pelo dízimo dos fiéis, sendo a sua cobrança compulsória, como parte integrante do sistema de financiamento da Igreja. No entanto, a ministra ponderou que, com a mudança do Estado confessional para Estado laico, a cobrança do dízimo e o repasse da côngrua deixaram de ser compulsórios e passaram a ser encarados como uma contribuição voluntária dos fiéis para sustentar seus líderes espirituais.

A ministra relatora ressaltou que a côngrua poderá ter sua natureza obrigacional modificada de moral/natural para contratual ainda que, num primeiro exame, o pagamento possa ser considerado mera faculdade da entidade religiosa, essa faculdade claramente se transmuda em dever, em determinadas situações. Segundo a relatora, embora em juízo de cognição mais restrita, o STJ, em uma situação similar, decidiu que a natureza contratual da côngrua fica evidente quando certos elementos estão presentes na previsão de adimplemento pela organização religiosa.

“Ou seja, pode-se dizer que o caráter contratual da côngrua passa a existir quando a entidade prevê seu pagamento (i) de forma obrigatória, (ii) fundamentado em regulamento interno e (iii) registrado em ato formal”, declarou.

Estado pode intervir no funcionamento de organizações religiosas

A ministra ressaltou que, na hipótese dos autos, a igreja reconheceu a obrigatoriedade do pagamento vitalício de “côngrua de jubilação” em decorrência da entrada em inatividade de seu pastor, conforme previsto em seu estatuto e registrado formalmente em deliberação interna. Contudo, mesmo após realizar o pagamento da côngrua por quase vinte anos, a igreja deixou de pagar diferenças devidas nos últimos anos de vida do pastor jubilado, sob o fundamento de que o adimplemento seria mera liberalidade.

Diante disso, a relatora concordou com o entendimento do TJRJ, segundo o qual foram violados os princípios da boa-fé e da proteção da confiança nas relações contratuais, por considerar que a verba possuía caráter contratual e que seu inadimplemento não era razoável pelo comportamento contraditório da entidade devedora.

Nesse contexto, a ministra afirmou que apesar das entidades religiosas possuírem autonomia em suas atividades internas, o Estado mantém o direito de intervir em casos de irregularidades ou descumprimento das leis vigentes. “No âmbito do controle judicial, a interferência diz respeito ao controle de conformidade normativa dos atos praticados pelas entidades em relação a seus regulamentos internos ou em relação à lei”.

“A análise pelo tribunal de origem de (des)conformidade na continuidade dos pagamentos por parte da entidade, feita com base em seus regramentos internos e com princípios de direito contratual, não configura violação da autonomia de funcionamento das organizações religiosas à luz do artigo 44, parágrafo 2º, do Código Civil”, concluiu ao negar provimento ao recurso.

Fonte:Superior Tribunal de Justiça

Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 21.08.2024

PORTARIA SG/PR Nº 185, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 – Regulamenta o artigo 2º e o artigo 13, do Decreto nº 9.306, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE.

DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO DA OAB – 21.08.2024

RESOLUÇÃO N. 4, DE 19 DE AGOSTO DE 2024Altera os incisos I e II do art. 106 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94).

Veja outros informativos (clique aqui!)

Assine nossa Newsletter

Li e aceito a Política de privacidade

GENJURÍDICO

De maneira independente, os autores e colaboradores do GEN Jurídico, renomados juristas e doutrinadores nacionais, se posicionam diante de questões relevantes do cotidiano e universo jurídico.

Áreas de Interesse

ÁREAS DE INTERESSE

Administrativo

Agronegócio

Ambiental

Biodireito

Civil

Constitucional

Consumidor

Direito Comparado

Direito Digital

Direitos Humanos e Fundamentais

ECA

Eleitoral

Empreendedorismo Jurídico

Empresarial

Ética

Filosofia do Direito

Financeiro e Econômico

História do Direito

Imobiliário

Internacional

Mediação e Arbitragem

Notarial e Registral

Penal

Português Jurídico

Previdenciário

Processo Civil

Segurança e Saúde no Trabalho

Trabalho

Tributário

SAIBA MAIS

    SAIBA MAIS
  • Autores
  • Contato
  • Quem Somos
  • Regulamento Geral
    • SIGA