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Redução de Tributos sobre Combustíveis vai à sanção – 13.8.2026

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13/08/2026

Destaque Legislativo:

Redução de Tributos sobre Combustíveis vai à sanção, e outras notícias:

Após acordo, redução de tributos sobre combustíveis vai à sanção

O Plenário do Senado aprovou um projeto de lei complementar com redução de alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização de óleo diesel rodoviário, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação. Fruto de amplo acordo entre governo e Congresso, o PLP 114/2026 teve 61 votos a favor e 2 contrários. A relatora foi a senadora Teresa Leitão (PT-PE).

O projeto foi apresentado como maneira de reduzir o impacto da guerra entre Estados Unidos e Irã nos preços desses combustíveis. Agora segue para sanção da Presidência da República. No texto aprovado, há também incentivos para produção de fertilizantes e para a Copa do Mundo Feminina de Futebol de 2027.

— O objetivo desse projeto de lei complementar é estabelecer regras para renúncias de receitas destinadas a mitigar os impactos econômicos causados pelo choque no mercado internacional de energia decorrente do conflito no Oriente Médio e conceder benefícios tributários relacionados à política nacional de minerais críticos e estratégicos, ao programa de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e à realização da Copa Feminina — resumiu a relatora, que é líder do governo no Senado.

Segundo o Executivo, a perda de arrecadação será compensada pelo aumento da receita da União no setor de combustíveis, que ocorreu com o aumento do preço do barril do petróleo após o início do conflito entre Estados Unidos, Israel e Irã em fevereiro deste ano. Somente entre janeiro e março de 2026, a arrecadação federal com petróleo e gás natural chegou a R$ 28 bilhões, contra R$ 9 bilhões no mesmo período do ano passado.

O projeto foi apresentado pelo deputado Paulo Pimenta (PT-RS), mas teve vários temas incluídos no texto, após a negociação entre Congresso e governo na manhã desta quarta-feira (12).

Combustíveis

Entre as mudanças, há medidas para proteger o setor de biocombustíveis e os produtores rurais. Pelo texto aprovado, qualquer medida de redução tributária sobre combustíveis fósseis, inclusive por meio de subvenção, deverá manter a diferenciação competitiva em favor do biocombustível. A diferença deverá ser equivalente à praticada antes da guerra no Irã, tanto em termos percentuais quanto absolutos por unidade de medida.

Se a tributação federal da gasolina cair 30% ou mais, as alíquotas do etanol serão reduzidas a zero. Neste ano, o governo concederá subvenção de R$ 1,2 bilhão aos produtores de etanol hidratado para garantir a diferenciação nos preços da gasolina e do etanol.

Produtores de etanol, inclusive cooperativas, poderão compensar até R$ 750 milhões em débitos com a Receita Federal. A compensação será feita por meio de saldos credores da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Produtores rurais

Entre as medidas para os produtores rurais, haverá redução de 50% para 30% no limite da receita com exportação para que a empresa possa se enquadrar na suspensão do pagamento do IBS e da CBS. A União poderá conceder até R$ 5 bilhões em créditos fiscais para a produção de fertilizantes, matérias-primas, remineralizadores e bioinsumos entre 2027 e 2031.

Os créditos serão de até R$ 1 bilhão por ano. O valor corresponderá a até 20% dos gastos com produção de fertilizantes e matérias-primas em território nacional. As mercadorias destinadas a projetos de desenvolvimento da indústria de fertilizantes e matérias-primas ficarão isentas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante. A renúncia de receita deverá ser de até R$ 200 milhões por ano.

Hospital, Copa Feminina e minerais

A proposta também estipula regras para a destinação de recursos a hospitais inteligentes de alta complexidade e concede benefício fiscal para a Fifa durante a Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027, sediada no Brasil. Traz também incentivos para o setor de minerais raros e estratégicos.

— No caso da Copa do Mundo Feminina, a experiência da Copa de 2014 demonstra como a concessão de benefícios fiscais específicos pode ser necessária para viabilizar o evento, contribuindo para a melhoria da imagem do Brasil no exterior. Ademais, uma Copa Feminina bem-sucedida certamente constituirá um incentivo ao desenvolvimento dessa modalidade esportiva, ainda pouco popular no país. Já o desenvolvimento da indústria nacional de fertilizantes e a extração de minerais críticos é claramente de interesse estratégico para o Brasil — argumentou Teresa Leitão.

Tema

Medidas previstas no PLP 114/2026
CombustíveisDesoneração excepcional em 2026 para diesel, biodiesel, gasolina, etanol e querosene de aviação.
EtanolSe a gasolina tiver redução forte, o etanol deve manter sua vantagem competitiva (subvenção de até R$ 1,2 bilhão).
Crédito de etanolSaldos de PIS/Cofins podem ser usados para compensação, com teto de R$ 750 milhões em 2026.
AgroAdia o pagamento do IBS/CBS para operações com produtos agropecuários in natura.
ExportadorasCai de 50% para 30% o percentual mínimo de exportação para enquadramento como empresa “preponderantemente exportadora”.
FertilizantesCrédito fiscal até 2031, com limite anual de R$ 1 bilhão.
Frete

Afastamento do adicional no frete de mercadorias destinadas a projetos de fertilizantes, entre 2027 e 2031.

Fonte: Senado Federal


Matérias Aguardando Sanção

PL 3289

Ementa: Altera a Lei nº 14.293, de 4 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Programa de Venda em Balcão (ProVB); e a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, para dispor sobre a realização de leilões públicos destinados à formação de estoques.

Prazo para sanção: 1.9.2026

Fonte: Congresso Nacional


Senado Federal

Controvérsias tributárias

O Senado aprovou o PLP 124/2022, que estabelece novas regras sobre a solução de conflitos entre o Fisco e os contribuintes em questões tributárias e aduaneiras. Proposta vai à promulgação.

Fonte: Senado Federal

Estatuto do Aprendiz é retirado de pauta após acordo, informa Davi Alcolumbre

O projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz (PL 6.461/2019) seria votado pelo Senado nesta quarta-feira (12), mas acabou sendo retirado da pauta. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, informou que a decisão foi tomada após acordo entre os senadores.

O texto reorganiza as regras da aprendizagem profissional e transforma em lei regras que hoje estão espalhadas em decretos.

Ao explicar por que decidiu retirar a matéria da pauta, Davi disse que os senadores avaliaram que a aprovação do projeto — com a redação atual — traria problemas para algumas categorias profissionais e para as empresas.

— A unanimidade dos senadores é a favor da iniciativa, mas com algumas ressalvas em relação a algumas categorias e, inclusive, [itens do texto] que podem inviabilizar o cumprimento das exigências da lei. Houve então um acordo de procedimento, apoiado por todos os senadores e pela Presidência da Casa, para a retirada de pauta — declarou ele.

Entre os senadores que manifestaram apoio à decisão estava Esperidião Amin (PP-SC), que pediu a definição de um prazo para a votação da proposta. Davi respondeu que, se houver consenso, o texto pode entrar na pauta do próximo esforço concentrado, marcado para a semana que se inicia em 31 de agosto.

Cotas

A atual redação do projeto prevê a obrigação de contratação de aprendizes por empresas, com um percentual de no mínimo 5% e de no máximo 15% dos trabalhadores. Para alguns estabelecimentos, a cota tem regras específicas (como é o caso das empresas de saúde e das prestadoras de serviços a terceiros).

De acordo com o texto, os estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz de forma facultativa. A contratação também não será obrigatória no caso de microempresas; empresas de pequeno porte; órgãos e entidades da administração pública; empregador rural pessoa física; e empresas de teleatendimento ou telemarketing com pelo menos 40% dos empregados com até 24 anos; entre outras.

O autor da proposta é o deputado federal licenciado André de Paula (PSD-PE), que atualmente é ministro da Agricultura e Pecuária. O relator da matéria no Senado é Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que apresentou parecer favorável ao projeto.

Fonte: Senado Federal

Dia Nacional do Autocuidado

O plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei 3.099/2019, que cria o Dia Nacional do Autocuidado, para incentivar hábitos saudáveis. O projeto retorna para os deputados.

Fonte: Senado Federal

Urgências cardiovasculares no SUS

Senadores aprovaram o Projeto de Lei 5.972/2023, que define protocolos para urgências cardiovasculares no SUS. O texto vai para a sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que garante check-up anual para mulheres no SUS

Proposta que assegura exames preventivos periódicos e campanhas de conscientização segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que garante a avaliação completa e periódica da saúde da mulher pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta segue para sanção presidencial.

Os deputados aprovaram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 1799/23, da deputada Nely Aquino (Pode-MG).

Entre as mudanças, foi retirado do texto a determinação de que a avaliação médica deveria ocorrer no mês de aniversário da paciente.

O relator, deputado Paulo Soares (Pode-SP), destacou a importância do diagnóstico precoce para salvar vidas.

“O diagnóstico precoce favorece um tratamento menos invasivo, que traga menos consequências graves e com maiores chances de cura”, observou.

Os protocolos e diretrizes devem contemplar as principais doenças e complicações de saúde mais incidentes para cada paciente segundo faixa etária, raça, etnia, classe social, local de residência, parâmetros epidemiológicos e outros.

Além disso, os órgãos e entidades que compõem o SUS deverão fazer campanhas para conscientizar as mulheres sobre a importância da prevenção de doenças e complicações da saúde, utilizando-se, por exemplo, de palestras, simpósios e debates; aplicação de exames de triagem e preventivos.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras para reajuste de custas judiciais e isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto prevê correção anual das custas pelo IPCA e cria fundos para ampliar o acesso à Justiça Federal e ao STJ

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) regras para reajuste de custas judiciais e isenção de para quem ganha até R$ 5 mil. A proposta segue para sanção presidencial.

O relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), recomendou a aprovação da versão (substitutivo) do Senado para o Projeto de Lei 429/24, do Superior Tribunal de Justiça.

Entre as mudanças do Senado, as custas judiciais serão corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto originalmente aprovado pela Câmara dos Deputados previa a correção apenas a cada dois anos.

Segundo a proposta, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas, observadas as normas de gratuidade judiciária. O Conselho da Justiça Federal (CJF) será o responsável por regulamentar a cobrança, mantendo a garantia de gratuidade para quem tem direito.

Fundos

O projeto também cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça. O Fejufe será administrado pelo Conselho da Justiça Federal, com base em indicadores de arrecadação, demanda jurisdicional e desempenho institucional. O objetivo principal será ampliar o acesso à Justiça, com mutirões e justiça itinerante para população em situação de vulnerabilidade e regiões de difícil acesso.

“O projeto permite a reestruturação da Justiça Federal para atender mais o brasileiro que precisa quando vai litigar contra a União, com mutirões e interiorização”, explicou o relator. Rubens Pereira Júnior destacou que o fundo não poderá ser usado para despesas com pessoal.

O texto lista as receitas do Fejufe, que incluem custas judiciais, multas aplicadas por magistrados, doações, convênios, rendimentos financeiros e alienação de bens.

Também estão entre as receitas os valores arrecadados em concursos públicos e a remuneração paga por bancos pela administração da folha de pagamento do Judiciário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial sobre redução da maioridade penal será instalada nesta quarta-feira

Colegiado analisará a PEC que reduz a maioridade de 18 para 16 anos

A Câmara dos Deputados instala, nesta quarta-feira (12), a comissão especial que vai analisar a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC 32/15 e apensadas). A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 4.

A admissibilidade da proposta foi aprovada em junho pela Comissão de Constituição e Justiça. Em julho, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou o deputado Mendonça Filho (PL-PE) para relatar a proposta e o deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA) para presidir o colegiado.

Se aprovada na comissão especial, a proposta ainda precisará passar pelo Plenário, em dois turnos de votação. Depois, segue para análise do Senado.

Como é hoje

Atualmente, jovens que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos. Essas medidas estão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e funcionam como ferramentas de responsabilização e reinserção social para jovens de 12 a 18 anos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reconhece validade da Moratória da Soja e determina fim de ações sobre acordo 

Decisão também mantém leis que retiram benefícios fiscais de empresas que aderem a acordos com regras ambientais mais rígidas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, reconheceu a constitucionalidade da Moratória da Soja e determinou a extinção de processos judiciais e administrativos que discutem supostas ilegalidades do acordo de não aquisição de soja de áreas desmatadas da Amazônia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (12), no julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7774 e 7775 e também validou as leis estaduais de Mato Grosso e Rondônia que restringem benefícios fiscais e outros incentivos públicos a empresas que participam de acordos semelhantes.

Acordo 

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um acordo de adesão voluntária firmado por empresas do setor que se comprometem a não adquirir soja produzida em áreas do bioma Amazônia desmatadas após julho de 2008. O objetivo é evitar que a produção de soja esteja associada ao desmatamento.

Na ADI 7774, da relatoria do ministro Flávio Dino, partidos políticos questionavam a Lei 12.709/2024 de Mato Grosso, que impede a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos a empresas participantes de acordos que visem restringir a expansão agropecuária em áreas não protegidas pela legislação ambiental. A ADI 7775, que tem como relator o ministro Dias Toffoli, trata de regra semelhante prevista na Lei 5.837/2024 de Rondônia.

As siglas argumentavam que as leis prejudicam empresas que adotam voluntariamente padrões ambientais mais rígidos do que os exigidos pela legislação, ao retirar incentivos de quem adere a acordos como a Moratória da Soja.

Livre iniciativa 

No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Flávio Dino de que a Moratória da Soja é compatível com a Constituição Federal.

Segundo Dino, as empresas podem adotar critérios ambientais mais rigorosos para escolher seus fornecedores sem que o poder público tenha de seguir os mesmos parâmetros na concessão de incentivos. “A moratória da soja é fruto do exercício regular da autonomia privada e da livre iniciativa, orientado pela defesa do meio ambiente”, afirmou.

Para o ministro, a definição do STF é necessária para dar segurança jurídica ao setor e evitar processos que podem gerar passivos bilionários e afetar crédito, investimentos e exportações.

O ministro Dias Toffoli divergiu sobre a validade da Moratória da Soja e sobre o fim dos processos relacionados ao acordo. Para ele, as ADIs deveriam se limitar ao exame das leis estaduais, cabendo ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) avaliar eventual prática anticoncorrencial. Nesse ponto, foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Luiz Fux.

Leis estaduais 

Por maioria, o STF considerou válidas as leis de Mato Grosso e Rondônia que estabelecem condições para a concessão de benefícios fiscais e de terrenos públicos. O Plenário, porém, estabeleceu limites para a retirada ou a redução dos benefícios fiscais. Por unanimidade, ficou definido que essas mudanças só podem produzir efeitos depois de cumpridos os prazos tributários previstos na Constituição – em regra, no exercício seguinte e/ou após 90 dias (noventena), conforme o caso.

A decisão também preservou as isenções concedidas sob condições já assumidas pelo contribuinte, conforme a Súmula 544 do STF. Esse ajuste foi proposto pelo ministro Dias Toffoli e incorporado pelo ministro Flávio Dino ao voto vencedor.

Padrões 

O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, considerou as leis estaduais integralmente inconstitucionais, por entender que prejudicam empresas que adotam padrões mais elevados de proteção ambiental. Porém, acompanhou Dino quanto à compatibilidade da Moratória da Soja com a Constituição e à extinção das respectivas ações.

O julgamento das duas ações foi iniciado em março deste ano. Após as sustentações orais, a controvérsia foi encaminhada ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do Supremo, mas a tentativa de conciliação terminou sem acordo.

Fonte: STF


Superior Tribunal de Justiça

Ação de exigir contas contra administrador de empresa não depende da inclusão do autor no contrato social

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ajuizamento da ação de exigir contas contra o sócio-administrador não pressupõe a inclusão formal da parte autora na sociedade.

De acordo com o processo, em decorrência de separação consensual, a ex-esposa passou a deter percentual do capital social de uma empresa. No acordo de separação, também ficou estabelecido que o ex-marido, já integrante da sociedade, deveria promover a alteração do contrato social para incluir a outra parte como sócia. Essa formalização, no entanto, só ocorreu anos depois, fora do prazo previsto no acordo.

O caso chegou ao STJ porque, ao ajuizar ação de exigir contas contra os sócios-administradores da empresa, a nova sócia teve seu pedido limitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que a prestação de informações deveria se restringir ao período em que a autora pertenceu formalmente ao quadro societário.

No recurso especial, foi sustentado que a obrigação de prestar contas deveria abranger também o período em que a autora figurou como sócia de fato, ou seja, desde a separação até o efetivo registro da alteração do contrato social na junta comercial.

Vínculo jurídico basta para legitimar a ação de exigir contas

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, afirmou que a jurisprudência do STJ reconhece a legitimidade para propor ação de exigir contas contra administrador mesmo quando a parte autora não está formalmente inscrita como sócia da empresa. Segundo ele, é suficiente a demonstração do vínculo jurídico entre a parte autora e a sociedade empresarial, além da delimitação temporal do pedido e da indicação dos motivos que justifiquem a prestação de contas.

O ministro ressaltou que a sociedade pode existir pela atuação conjunta dos sócios em busca da exploração de atividade econômica em comum, independentemente de regularização documental. “A existência de uma sociedade não se vincula exclusivamente à sua inscrição perante a junta comercial”, declarou.

Nesse sentido, o relator enfatizou que o registro no cartório apenas confere publicidade e efeitos diante de terceiros, não sendo condição essencial para a existência da sociedade.

Para Villas Bôas Cueva, a comprovação da titularidade das quotas sociais, por meio do documento de separação consensual, é suficiente para demonstrar o interesse processual da autora na exigência da prestação de contas desde a dissolução do casamento, observando-se o prazo prescricional de dez anos.

Fonte: STJ


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.8.2026

DECRETO 13.097, DE 12 DE AGOSTO DE 2026 – Regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para os consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV e o suprimento de última instância, de que tratam o art. 4º, o art. 15, o art. 15-C e o art. 15-D da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e dá outras providências.


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