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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Redução das Filas no INSS agora é Lei e outras notícias – 11.09.2025

GEN Jurídico
11/09/2025
Destaque Legislativo:
Redução das Filas no INSS agora é Lei e outras notícias:
Programa para reduzir filas do INSS vira lei
Está em vigor o Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) do INSS, para acelerar revisões e reavaliações de benefícios previdenciários e assistenciais, além de reduzir a fila de atendimento (Lei 15.201, de 2025). A lei, sancionada na terça-feira (9) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê pagamento extraordinário a servidores do INSS peritos médicos federais pelo cumprimento de metas.
O texto tem origem na Medida Provisória (MP) 1.296/2025, aprovada pelo Senado em agosto. O programa inclui, além das revisões legais já previstas, a análise de processos parados há mais de 45 dias ou com prazos judiciais vencidos, bem como avaliações sociais ligadas ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Também abrange perícias em locais sem oferta regular ou com agendamento superior a 30 dias.
Durante a tramitação no Congresso, a relatora, senadora Zenaide Maia (PSD–RN), acatou emendas que reforçam a transparência, como a publicação periódica de resultados nos portais do INSS e do Ministério da Previdência Social. O texto também determina o uso de tecnologias acessíveis para facilitar a comunicação com os beneficiários.
Com duração inicial de 12 meses, o PGB pode ser prorrogado até 31 de dezembro de 2026. Um comitê de acompanhamento, formado por representantes da Previdência, da Casa Civil, do Ministério da Gestão e do INSS, ficará responsável por monitorar a execução do programa.
Fonte: Senado Federal
Principais Movimentações Legislativas
PL 800/2024
Ementa: Altera a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN com vistas em assegurar o direito humano à alimentação adequada e dá outras providências, para incluir o Índice de Desenvolvimento Humano-IDH entre os critérios de classificação de municípios na Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional-PNSAN.
Status: aguardando sanção
Notícias
Senado Federal
CCJ inicia análise da segunda etapa da reforma tributária
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) iniciou nesta quarta-feira (10) a análise do projeto de lei complementar que define as regras dos novos tributos da reforma tributária. O PLP 108/2024 cria o comitê gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que substituirá ICMS e ISS, e regulamenta a CBS, contribuição que unificará IPI, PIS e Cofins. A votação ficou para a próxima semana.
Fonte: Senado Federal
Navegação Mercante
O Plenário aprovou o PDL 308/2024 que ratifica mudanças no Tratado sobre Segurança da Navegação Mercante (Solas). O PDL também aperfeiçoa procedimentos de certificação de navios e de investigação de acidentes no mar.
Fonte: Senado Federal
Governo regulamenta indenização e pensão para crianças com zika vírus
O governo federal regulamentou o pagamento de indenização e pensão para crianças com o zika vírus. A medida atende à Lei 15.156, de 2025, que foi promulgada em julho deste ano — após o Congresso Nacional derrubar o veto da Presidência da República ao projeto de lei que previa esse pagamento. A portaria com essa regulamentação foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (8).
Fonte: Senado Federal
Senado aprova acordos internacionais sobre COP 30 e tributação
Nesta quarta (10), o Plenário do Senado aprovou três acordos internacionais. Entre eles, o que definiu Belém como sede da COP-30 (PDL 615/2025). Também foram aprovados um acordo para evitar dupla tributação entre Brasil e Índia (PDL 391/2024) e outro que atualiza pontos da convenção de segurança na navegação mercante (PDL 308/2024). Todos seguem agora para promulgação.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova projeto que autoriza a criação da Fundação Caixa
Vinculada à Caixa Econômica Federal, a fundação vai apoiar projetos culturais, educacionais e sociais; texto vai ao Senado
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Fundação Caixa, sem fins lucrativos e vinculada à Caixa Econômica Federal, para apoiar projetos culturais, educacionais e sociais. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1312/25 foi aprovado nesta quarta-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Luis Tibé (Avante-MG). Segundo o relator, uma fundação pode ser mais eficiente para a entrega de políticas públicas nas áreas de cultura, educação, esporte e desenvolvimento social.
De acordo com o projeto, o objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Isso será possível por meio de apoio a ações, projetos e políticas públicas ligadas à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Tibé afirmou que a proposta também tem o desafio de criar uma fundação privada por uma empresa pública. Assim, a entidade buscará ter flexibilidade gerencial, mas sem deixar de observar os princípios constitucionais da administração pública (como legalidade e impessoalidade) ou o controle estatal. “A busca por agilidade operacional não pode servir de argumento para a criação de uma instituição onde recursos públicos são geridos à margem dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade”, declarou.
Embora a entidade tenha autonomia financeira e patrimonial, regulada pelo direito privado, poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por receber recursos de um banco estatal.
Outros bancos
A criação da fundação é justificada pelo governo federal pelo fato de os maiores bancos brasileiros contarem com fundação semelhante, inclusive o Banco do Brasil.
Tibé disse que as fundações Banco do Brasil (criada em 1985), Bradesco (de 1956) e Itaú Social (de 2000) são exemplos de como o braço social de grandes conglomerados financeiros pode gerar valor público de maneira eficiente e perene.
Regras aprovadas
O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá fixar um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as ações da entidade.
Já a cobertura de eventual resultado negativo será considerada medida excepcional e dependerá de apresentação, pela fundação, de relatório contendo explicação detalhada das causas do prejuízo. Esse relatório precisa ser aprovado pelo conselho de administração da Caixa.
Estrutura
A Fundação Caixa terá um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será composto pelos seguintes membros:
- o presidente do banco;
- três membros indicados pelo presidente do banco, sendo um deles o presidente da fundação;
- dois indicados pelo Executivo federal;
- dois membros eleitos pelos empregados; e
- até três membros da sociedade civil de notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.
O texto aprovado pela Câmara permite que os diretores sejam remunerados pela Caixa Econômica Federal e que recebam recursos da fundação para o pagamento de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas administrativas.
Transparência
Quanto aos requisitos de transparência ativa e publicidade, o texto elaborado por Tibé determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como:
- estatuto social e regimento interno;
- composição e remuneração de seus dirigentes;
- íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados;
- relatórios anuais de gestão e as demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal; e
- quantitativo de empregados e a remuneração prevista para os cargos ou funções.
Para o funcionamento da fundação, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias poderão compartilhar com ela sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o atingimento do objetivo.
Pessoal
O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos.
Conforme o estatuto social, a fundação poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.
Debate em Plenário
A criação da fundação, para a deputada Erika Kokay (PT-DF), faz justiça ao Brasil. “Este país precisa que tenhamos uma fundação para podermos levar todas as políticas públicas fundamentais para a sociedade”, disse.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) destacou que a fundação vai ter conselho fiscal e gestão pública. “Vai ter transparência, gestão e governança”, afirmou.
O deputado Kim Kataguiri (União-SP), porém, criticou a criação da entidade. “O projeto é um roubo institucionalizado. Estamos criando um orçamento secreto para o governo federal gastar bilhões de reais da Caixa. Fora do arcabouço fiscal, fora das leis de responsabilidade”, acusou.
Segundo Kataguiri, não há necessidade de se fazer políticas públicas por uma entidade privada. “Se é para fazer política pública, por que se vai tirar dinheiro do Orçamento da União? Já tem ministério para isso. Por que criar uma fundação privada? Isso é um escândalo contratado”, afirmou.
O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) questionou alguns pontos da proposta, como a possibilidade de a Caixa cobrir eventuais resultados negativos da fundação.
Já o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou a possibilidade de a fundação receber doações do setor privado. “O sujeito doador pode se sentir à vontade para tentar interferir futuramente em alguma política”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF valida norma do TSE que permite desconto no Fundo Partidário por sanções a diretórios regionais
Para o Plenário, a resolução não trata de responsabilidade solidária, mas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite o desconto de valores do Fundo Partidário do diretório nacional de partidos políticos em razão de sanções aplicadas a diretórios estaduais ou municipais. A decisão, unânime, se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7415, proposta pelo Partido Verde (PV).
Em seu voto, o ministro André Mendonça (relator) entendeu que a Resolução 23.717/2023 do TSE não fere a autonomia partidária para se organizar seguindo o modelo federativo brasileiro nem viola o caráter nacional dos partidos políticos, que veda a criação de partidos regionais, estaduais ou municipais.
Para Mendonça, a resolução não estabelece responsabilidade solidária entre os diretórios nacional, estadual e municipal em relação a débitos decorrentes de prestação de contas. Ela apenas impõe obrigações gerenciais ao diretório nacional, visando facilitar o controle das sanções aplicadas e o cumprimento das regras eleitorais.
A ADI 7415 foi julgada na sessão plenária virtual encerrada em 29/8.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Defensoria Pública não pode propor ação de improbidade, decide Primeira Turma
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que a Defensoria Pública não tem legitimidade para propor ação de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, o colegiado rejeitou o recurso especial interposto pela Defensoria Pública de São Paulo (DPSP) em processo que apura a suposta prática de tortura dentro de um presídio, em ação coordenada por servidores da administração penitenciária estadual.
“A Lei 11.448/2007 alterou o artigo 5º da Lei 7.347/1985 para incluir a Defensoria Pública como legitimada ativa para a propositura da ação civil pública em sentido largo; mas, podendo, não alterou a legitimidade para a propositura de ação civil pública regida pela Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), cujo objeto específico é a condenação pela prática de atos ímprobos”, destacou o ministro Gurgel de Faria, autor do voto que prevaleceu na turma.
A questão foi analisada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após apelação da DPSP. Segundo a corte estadual, a legitimidade para ajuizar ação de improbidade passou a ser exclusiva do Ministério Público com a edição da Lei 14.230/2021, a qual alterou a Lei de Improbidade Administrativa.
Ao STJ, a DPSP argumentou que a ação de improbidade é uma espécie de ação civil pública dedicada à tutela do patrimônio público e da moralidade administrativa, e sua atuação nesses casos busca complementar o trabalho do Ministério Público. Ela sustentou ainda que a entrada em vigor da Lei 14.230/2021 fragilizou a proteção desses interesses, pois restringiu o rol de legitimados ativos e os atos ímprobos passíveis de tutela coletiva.
Diferenças entre a ação de improbidade e a ação civil pública geral
De acordo com Gurgel de Faria, a ação de improbidade e a ação civil pública geral, regida pela Lei 7.347/1985, possuem algumas semelhanças, como o fato de serem instrumentos de proteção de direitos transindividuais, mas funcionam de maneiras diferentes.
“As ações de improbidade são revestidas de caráter punitivo/sancionador próprio, sem equivalente na ação civil pública geral, e por isso aquela é regida por regras especiais, inclusive no que concerne à legitimidade ativa”, explicou o ministro.
Gurgel de Faria acrescentou que esse aspecto ficou claro depois das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021, que passou a admitir a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, nos moldes da Lei 7.347/1985. Para o magistrado, a alteração mostra que o tratamento legal “é efetivamente distinto em relação às ações, pois, do contrário, não haveria a necessidade de ‘conversão'”.
STF não estendeu legitimidade ativa à Defensoria Pública
O ministro também fez uma distinção do caso em relação à discussão das ADIs 7.042 e 7.043, nas quais o Supremo Tribunal Federal (STF) restabeleceu a legitimidade ativa concorrente e disjuntiva, entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas, para a proposição da ação de improbidade e para a celebração de acordos de não persecução civil.
“Acontece que esse julgamento, no que se refere à ação de improbidade, somente admitiu a legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e a pessoa jurídica supostamente lesada pelo ato ímprobo, sem que tenha estendido tal ampliação (da legitimidade) à Defensoria Pública”, esclareceu o ministro.
Por fim, o autor do voto vencedor ressaltou que a conversão da ação de improbidade em ação civil pública, prevista no artigo 17, parágrafo 16, da Lei 8.429/1992, deve ocorrer no primeiro grau de jurisdição, antes da sentença, estando sujeita ao recurso de agravo de instrumento.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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